Continuamos a apresentar os documentos
encontrados no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias sobre a alcaidaria da
Covilhã. Procuramos seguir uma ordem cronológica. Hoje vamos publicar a 3ª
parte (documentos 17 a 25) relativa a D. Rodrigo de Castro e seus
filhos. O documento 26 é uma carta de D. Manuel confirmando um “aforamento de huûas cassas em tres vidas que estam na praça
da dita villa com suas confromtações e foro e condicões etc.”, feito por D. Rodrigo de Castro a Leonor de Figueiredo.
Covilhã a partir de terraço do Pisão Novo Fotografia de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias |
17 - A D. Izabel de Crasto filha de dom
Rodriguo de Crasto segurança de suas arras etc. (quatro mil coroas)
pª o casamento de D. Fernando de
Castro fidalgo da Casa Real que ora estava para casar com D. Isabel de Castro.
D. Rodrigo obrigava em segurança
das mesmas 4.000 coroas os seus lugares de Sinde e azeer.
Sintra, 3 de Agosto 1505.
18 - A dona Antonia de Crasto
doacam e merce de Valhelhas e Castel Milhor a requerimento
e consentimento de dom Rodriguo
seu pay pera que elle as sobçeda nom avendo ho dicto dom rrodriguo seu pay
filho barão legitimo de dona maria coutinha com mais outras graças e
prerogativas nelle conteudas
(Esta D. Antónia de Crasto era casada
com Dom João Lobo, filho herdeiro do Barão d’Alvito). O consentimento é de D.
Rodrigo aos 4 de Junho de 1507, sem dizer a terra. A carta de D. Manuel, de
Abrantes, 18 de Junho de 1507).
19 - Aos filhos de D. Martinho
da Silveira vinte mil reis de temça obrigatorios por duas mil coroas que
para eles foram compradas de D. Rodrigo de castro. Lisboa 10 de Maio de 1511.
(Estes filhos de D. Martinho eram menores
e era seu tutor o barão d’Alvito. D. Rodrigo tinha 4 mil coroas de seu
casamento. Trespassara já 2.000 a
sua filha D. Isabel e trespassava agora as restantes. Outorgou na escritura de
compra e venda (valor 240.000 rs). Aires Botelho que tinha uma procuração de D.
Rodrigo feita na Covilhã a 29 de Março de 1511. A escritura de venda foi feita
em Lisboa).
20 - A D. Antónia filha de D.
Rodrigo de Castro, molher de D. João Lobo, vinte mil rs. de tença em
cada um ano dos quarenta e cinco mil reis que tinha o dito seu pai.
(Estes 45.000 rs. vieram a D. Rodrigo
por herança de seu filho D. Francisco de Castro, que faleceu além, em serviço
d’El Rei e que por sua vez os recebera por trespasse de D. Pedro de Castro,
provedor da fazenda Real em satisfação dos ditos oficios da Contadoria mor e
frontaria mor de Lisboa e seu termo que lhe o dito D. Rodrigo deixou).
Évora, 23 de Fevereiro. Rodrigo
homê a fez de 1513
os restantes 25.000 foram mandados
assentar a D. Rodrigo por carta do mesmo dia e ano, fls idem
21 - A dona Johanna de Crasto
cinco mjll e seteçentos e sassenta rrs de juro e herdade em satisfaçam da
rrenda que rreemdiam hos judeus da villa de momsamto etc.
Sintra 8 de Agosto 1499
(Também tinha de juro e herdade a vila
de Monsanto com todas as suas rendas na qual entrava a judiaria).
D. João Lobo já era morto em 1513.
22 - A dona Antonia de Crasto
molher do dº João lobo sessenta mil rs. de tença em cada um ano. S. vinte
mil novamente outorgados e vinte mil que tinha o barão d’Alvito, pai do dito
dom João e vinte mil que foram vendidos a cristovam de brito a retro vendendo
que ela depois ouve. Lisboa 6 de Março 1514.
Estes 60.000 rs. sejam assentados
no almoxarifado da Guarda e pagos pelo rramº das sisas de Belmonte.
23 - A dona Violante de Gouveia,
molher que foi de Luis da Cunha, tença de oyto mjl rrs. obrigatorios cada
anno por mjll coroas que comprou a seu irmão Joham Fernandez Cabral. Estas
coroas vieram-lhe de D. Rodrigo de Castro seu sogro. A compra constava dum
instrumento publico feito por diogo glz. tªm. por el Rey em Belmonte a 25 de
Abril 1515.
(Também nesta carta se faz menção a
Joham mêdez tªm. em Belmonte em 20 de Janeiro 1516).
Lisboa 2 de Julho 1516
24 - A Joham Rodrigues de
vasconcellos carta que per falecimento de Dom Rodrigo de Castro seu
sogro, alcaide mor de Covilhã, aja de suas tenças 60.000 rs.
(Não diz quem é a esposa de João Roiz de Vasconcelos).
(Não diz quem é a esposa de João Roiz de Vasconcelos).
Setubal, 2 de Outubro de 1518
25 - Dom Manoel ec a
quantos esta nossa carta virem fazemos saber que avendo nos Respeito aos muitos
serviços que temos recebidos e ao diante esperamos de Receber de Jorge
Cabral fidalguo de nossa casa Temos por bem e nos praz que elle
tenha e aja de nos de tença em cada huu anno de Janeiro que vem de
quinhentos e vinte em diante em quanto nossa merce for trinta mil rs. os
quaes de nos tinha dõ Rodriguo de Castro seu avoo que ds perdoe e os
trespassou nelle per bem de hu alvara nosso que pera ello tinha segundo p
elle e per hum estormento pruvico vimos que parecia ser feito e asinado per
vicête marecos tabaliam da villa de Covilham aos vinte dias do mês de Março
da era presente de quinhentos e vinte E posto que o dito trespassamento
fose feito estando já o dito dom Rodrigo doente sem embarguo disto o ouvemos
por bê E porem mandamos aos veedores de nossa fazenda que do dito janeiro em
diante lhe dem carta delles pera luguar honde lhe (sic) sejam bem paguos e
lhos façã asentar em os nossos livros segundo nossa ordenaçam e por firmeza
dello lhe mandamos dar esta carta asinada per nos e assellada de nosso sello
pendente. dada em evora a dezasete dias do mes dabril Jorge
Fernandez a fez anno de mil e quinhentos e vinte anos.
26 - A lianor de figueredo molher viuva morador na
villa de covilham aforamento de huûas cassas em tres vidas que estam na praça
da dita villa com suas confromtações e foro e condicões etc.
Dom Manuel etc.
A quantos esta nossa carta virem fazemos saber que por parte de lianor de
figueredo dona viuva molher que foy de amtam goncallvez nos foy
apressentado huû estromêto daforamento e emprazamento em tres vidas de que o
teor tall he.
Saibam quantos este estormento de aforamento e emprazamento
em tres vidas virem que no anno do nacimento de noso senhor ihesu cristo de mjll
e quinhemtos e xvj annos a vinte xxbj dias do mes de Julho em a villa de
covilhão nas moradas do senhor dom rrodrigo de crastro do comselho dell Rey
nosso senhor senhor de valhelhas e alcaide moor em a dicta villa estamdo elle
senhor dom rrodrigo hy per amte elle pareçeo lianor de figueredo molher que
foy de antam goncallvez e requereo aho dicto senhor dom rrodrigo que lhe pedia
que lhe emprazasse e aforasse huua cassa do dicto senhor que pertemce aho
castello da dicta villa que esta na praça a sancta maria da dicta villa e parte
cõ açougue do conçelho e com a Rua achadas ( chãs ) e detras com cassa que foy
de gomcallo goncallvez e assi huu souto do dicto castello da dicta villa que
esta omde chamã o comchosso que parte com gomçallo gomcallvez rrevelho E com
fernam lopez E com rodrigueanes de machambas ( maçaporas ) e com lançarote
gonçallvez e com a estrada do teixosso E visto pello dicto senhor dom
rrodrigo seudizer amte doutra coussa fazer mandou poer e trazer em pregam a
dicta cassa e souto per pero fernandez pregoeiro em a dicta villa que has
trouxe em pregam pellas praças e Ruas dellas acustumadas na qual cassa e souto
nam se achou outrê que tamto nem mais na dita cassa e souto lamçasse nem
pussesse que dita lianor de figueredo que
na dita cassa e souto juntamente poos e lancou de foro e pemssam duzemtos
rreaes em dinheiro e hûa galinha pago todo em cada hûu anno segundo dello dava
fee o dito pregoeiro E visto pello dicto senhor dom rrodrigo a fee do dito
pregoeiro e como ho lamço da dicta lionor de figueredo era mayor que todos
disse que elle com acordo e auctoridade e comsentimento de tomas tavares
cavalleiro juiz dos dereitos rreaes que de pressemte estava elle emprazava como
logo de facto emprazou em tres pessoas a dicta cassa e souto a dicta lianor de
figueredo per virtude de hûu alvara del Rey nosso senhor que ê poder de mj
escprvão he que pera ysso lhe dava lugar que ho possam fazer o quall souto e
cassa lhe emprazavão a saber que ella dicta lionor de figueredo seiaa a
primeira pessoa e que per seu fallecimento fique por segunda pessoa a baltazar
de figueredo seu filho della lianor de figueredo. E o dicto baltazar de
figueredo nomee aa terceira pessoa com tall preicto e comdicam que ella
dicta lionor de figueredo e assi ho dicto baltassar de figueredo segunda pessoa
e terceira pessoa que elle nomear dem e paguem a ho dicto senhor ou a quem seu
cargo tiver de suas Rendas rrecadar de foro e pemssam pela dicta cassa e souto
os dictos duzemtos rreaes em dinheiro e huûa galinha boa e de rreceber paga em
duas pagas em cada hûu anno a saber a primeira paga sera por natall ho primeiro
que vem e e a segûda por pascoa florida logo vimdoura e di em diamte em cada
hûu anno per o semelhamte o quall prazo lhe fazia com este emtemdimento e decraraçam
que quanto he a logea em que estam as fangaas fique aho comcelho avendoa
meester pera fãgas e que ella dicta lianor de figueredo e pessoas que empos
ella vierem leixem a dicta logea a ho dicto comçelho livre e desêbargada
avendoa mester como dicto he e nam a avendo meester ho dicto comçelho em tam se
poderam servir da dicta logea como das outras cassas da quall cassa e souto nam
faram nihûua vêda nem escambo nem outro algûu partido com ninhûua pessoa que
ho dereicto defêde nem com outra pessoa que seja sem primeiro fazer
requerimento e afronta a ho dicto senhor e juiz e almoxarife dos dereictos
rreaes se tamto por tamto querem a dicta cassa e souto pera ho dicto senhor e
nam a querendo emtam a poderam vemder com seu foro a pessoa que faça no dicto foro
e pemssam sem briga e fazendo ho comtrauto perdera ho direicto que na dicta
cassa e souto tiver e ho preço que por elles rreçeberem Dizemdo mais ho dicto
senhor dom rrodrigo e assi ho dicto juiz que elles faziam ho dicto prazo por
semtirem ser servico de sua alteza e proveito de suas rremdas per virtude de
hûu alvara de sua alteza que pera ysso lhe da lugar que ho possam fazer per
virtude do quall elles aviam o dicto prazo por firme e valioso pera em quanto
durarê as dictas tres pessoas e acabadas leixem as dictas cassas e souto aho
dicto senhor milhorada e nam pejorada livre e desembargada. E dizemdo mais ho
dicto senhor dom rrodrigo que elle obrigava as Remdas que elle tem com ho dicto
castello de fazer ho dicto prazo firme e de paaz a dicta lionor de figuereido e
pessoas que nella vierem com todas custas e ho alvara dell rrey nosso senhor he
ho seguinte.
Nos el Rey fazemos saber a quamtos este nosso alvara virem
que nos temos dado hûu nosso alvara a dom rrodrigo de crasto do nosso cõselho
per que nos praz que elle ou seu procurador com ho juiz e almoxarife dos
dereitos Reaes de covilham possam emprazar em tres pessoas todas as coussas que
pertencerem ao castelo da dicta villa a saber soutos vinhas cassas e herdades
chaos moendas e outras semelhamtes coussas pellos preços que lhes bem pareçer e
que a hûu certo tempo viessem comfirmar hos dictos prazos e hora ho dicto dom
rrodrigo nos disse que na dicta villa avia alguûas coussas mujto pequenas que
se podiam emprazar de que se nam devia de pagar de foro que de dez ate duzemtos
rreaes assi como cada huua coussa fosse e que nîhum as queria emprazar as
dictas coussas com rreçeo do trabalho de vir comfirmar e da custa que nisto
faziam pedindo nos que ouvessemos por bem que quando se as dictas coussas
ouvessem demprazar que fossem tam pequenas que se nam ouvesse dellas pagar mais
que a dicta comtia de dez te duzemtos rreaes que abastasse serem lhe emprazadas
por elle ou seu procurador com ho dicto almoxarife e juiz dos dereictos rreaes
sem mais outra comfirmaçam e por que dello nos praz e ho avemos por bem que
assi se faça em aquellas taes heramças que assi hos sobredictos emprazarem
valham como se per nos fossem comfirmadas sem a nos virem comfirmar e em as
cartas que lhe fizerê assemtem este dicto nosso alvara que soomente pera ello
queremos que abaste e as que se emprazarem que passarem ho que ouver de pagar
dos dictos duzemtos rreaes estes taaes viram comfirmar como pello dicto alvara
temos mandado. E porem mandamos que assi se cumpra e guarde na maneira que nelle
se comtem por que assi he nossa Mercee. feicto em lixboa a xix de fevreiro de
quinhemtos e hûu Dizemdo a dicta lianor de figueredo que ella com todallas
comdicooes e clausollas sobredictas ella em seu nome e de baltassar de
figueredo seu filho segunda pessoa e da terceira que elle nomear tomava em si e
sobressy as dictas cassas com as dictas cõdições e assi ho dicto souto de foro
e pemssam pellos dictos duzemtos rreaes em dinheiro e hûua gallinha pagos em
duas pagas per natall e pascoa emcada hûu anno como dicto he e que pera ello
todo ter e manter e pagar ella obrigava seus bees moves e de rraiz avidos e por
aver de todo pagar como dicto he e em testimonhio de verdade assi ho dicto
dom rrodrigo e lianor de figueredo assi ho outorgarom e delle pedirõ senhor
estromentos ãbos de hûu teor e ho dicto juiz lhos mandou dar e este he ho da
dicta lianor de figueredo foy fecto na dicta villa e nelle dia e mes e era
sobredicta Testemunhas que presemtes eram antonio afomsso crelego E amtonio
rrico ambos criados do dicto senhor dom rrodrigo e por ella ser molher rogou
aho dicto baltassar de figueredo que asinasse por ella e assinou. E eu joham
rroiz escudeiro e escprivam dos dictos dereictos rreaes por sua alteza em a
dicta villa e termo que ho dicto estromento de emprazamêto por mandado do dicto
juiz escprevi e por verdade asiney de meu signall que tall he.
Pedimdo nos por merçee a dicta lianor de figueredo que lhe
comfirmassemos ho dicto estromento demprazamento sê embargo do tempo ser passado em que avia de vir comfirmar
a nossa fazemda da quall coussa a nos praz e lho comfirmamos e avemos por
comfirmado sem êbargo do dicto tempo ser passado como dicto he. Porem mandamos
a todollos nossos corregedores juizes e justiças e oficiaes nossos que cumpram
e guardem esta nossa carta como se nella contê por que assi he nossa merçee. Dada
em a cidade devora a vimte e quatro dias de mayo Ell Rey o mandou pello
barão dalvito do seu comselho e veedor de sua fazemda e etc. alvaro neto a fez
anno de mjll e quinhemtos e vimte.
Nota: As palavras chãs e maçaporas são variantes que se encontram no documento
transcrito no aforamento de casas a Baltazar de Figueiredo
Fontes – 17 – ANTT, Livº 5º dos Místicos, fls 7
18
- Livº 5º dos Místicos, fls 35 ?
19
- ANTT, Livº 5º dos Místicos, fls 77
20
- ANTT, Livº 5º dos Místicos, fls 85
21
- ANTT, Livº 5º dos Místicos, fls 107 vº
22 - ANTT, Livº 5º dos Místicos, fls 110
23 - ANTT, Livº 5º
dos Místicos, Fls 216
24 – ANTT, Livro 3º
dos Místicos, fls 130
25 – ANTT, Livº 3º
Místicos, fls 144
26 - ANTT - Livº 3º da Beira, fls
78, 116 vº.
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