Como
decorreram as comemorações dos 266 anos da criação do concelho do Fundão,
apresentamos hoje mais documentos relacionados com o desejo de autonomia do
Fundão em relação à sua sede de concelho, a Covilhã, que não concorda com esta
separação.
I
S.C.R.M.
“ Dizê os oficiaes da C.ra da villa de Covilhã q sendo o
logar do fun/dão de tempo Immemorial do termo e da jurdição da dita / villa e
sujeito a ella o anno passado de 1580 no tpõ q dom / Antonio tiranica.te tomou
nome de Rei os m.res do dito logar / p. a maior parte serê cristãos novos e
afeiçoados ao dito dom Antº /
alevantarão o dito logar p. elle fazendoo villa, eximindoo forçosa/m.te cõ força de armas da jurdição
hobediencia da dita vila de Covi/lhãa q sempre esteve p. V. Mag.de, fazendo no
dito logar pelourinho/ cadea e forca pondo se ê armas cõtra a dita villa afim
de a fazerê/ vir a obediencia do dito dom antº por aver naqla terra e comar/ca
m.tos cristãos novos e m.tos sequazes seus q os favorecerão E aju/darão na dita
força E alevantam.to E sob color do dito levantam.to / fezerão m.tas
desobediencias aos oficiaes da dita villa e outros m.tos / excessos sometendo
se a correição de Castelo branco sendo a villa da / Covilhãa da correição da
Goarda E estão usando da dita força / esbulho e desobediencia E por q a dita
villa da Covilhãa / foi esbulhada da sua posse e drº tiranicam.te cõ favor de
dom an/tonio E seus sequazes em m.to desserviço de V. Mag. e plo caso / merecê
os culpados castigo E não favor a tão grave delito / P. a V. Mag. mande hu
desembarg.dor ou C.or q se vaa informar / do dito caso e q sumaria.te conheça
Delle E restitua a dita vi/lla a sua posse por q se ouver daver demanda
ordinaria se fa/rão m.tos gastos e corrê risco fazerê se m.tas brigas a q. V.
Mag. / deve mandar atalhar em caso tão notório E delito tão grave / a V. M. da
parte dos do fundão E não se cometa a dita diligen/cia ao c.or de Castelo
branco nê da Guarda p. lhe não tirê sospei/çoes p. parte E causa da pretensão q
elles he seos officiaes podem/ ter sobre a jurdicam do dito lugar de que é
mandado (diz o emendado) culpados./ E outro si mande tirar devassa aos insultos
e motins E Deli/tos que no dito logar se fezerão depois q nelle tomarão vooz
p.º / dom Antº em tanto q Indo a elle ho meirinho do Santo ofício / de lix.ª
aprender algus culpados ê entrando hu domingo na / igreja estandose dizendo a
missa o tratarão m.to mal espancan/doo a elle (a) E aos q cõ elle hião de qe
ouve grande escandolo nos / catolicos E
mande cõtra os culpados proceder se for seu servico / E em tudo R. M.
pag 1 vº - Apresente carta da cam.ra / de Covilha ou
procuracão / de Covilhã /
****
Snores
Os do fundão fizerão out.ª petição quasi nesta sustãcia / de queixas de sua parte I S. Mag.de mandou tomar
enfor/mação do caso pello Doutor Luiz per.rª c.ºr de pinhel I a elle / se pode
tambem cometer o q os sup.es requerem – E não tenho carta nem p.cam da Covilhã
sobre esta materia / de q seja lembrado / Em Elvas a 7 de Jan. de 81/
a) Nunalz p.ra
****
Q o C.ºr de pinhel o doutor luis p.rª Veja esta petição e
se Informe / do contido nella ./. ouvindo as p.tes ./. e tira devasa do que
nela / q.tê (contém) e Invie os autos a esta mesa ./. pera se prover como for /
Justª ./. e escreveraa cõ seu parecer ./. e esta delligemcia faraa / Indo v.
pª aa villa de covilhã e lugar do fundão e seraa / a custa da villa e lugar ./.
dellvas aos 7 de dez.ro de / 1581
a) A.
Pinto a)
L.ço Correa
****
pag 2
“ Dom felipe per graça de ds Rey de portugal e dos
all/garves daquê e dallê maar em afriqua sõr de guinee epc / mando a vos doutor luiz pereira c.or da comarqua ê
co/rreicão da villa de pinhel. q. (ou ê) tanto que esta carta vos for dada. vaades
loguo em pª. aa villa de covilhã e ao lugar / do fundão ./. E vos informeis
do comteudo na petição escrita / na outra mea folha atraS dos officiais da
camara da dita villa / de Covilhã ./. ouvindo sobre Iso as p.tes a que tocar o
caso / decllarado na dita petição ./. E tireis devasa do que se nella q.tê / de
q fareis autos que Inviareis ....... e asellados aa mesa / do despacho dos meus
desembargadores do paço ./. escrevêdo me / p. vossa carta o que per ellos se
mostrar com voso parecer / pera no que Requerê se prover como for de Justª. ./.
E esta diligêcia / fareis com muita brevidade ./. e dos dias que nela gastardes vos / fareis
pagar aa custa da dita villa de Covilha e lugar do fundão / pºr q asy o ey pº.
meu serv.ço. – Ell Rey noso sôr o mãdou / plo doutor antonio pinto e pello L.do
L.ço Correa Ambos do seu / qselho seus desembarg.ores do paço. pº de seixas a
fez ê / ellvas. aos ojto de Janeiro de J bc lxxxj.
a)
antº pinto L.cº Correa “. (b)
II
Nas Cortes de
1641:
Têm
os suplicantes informação ou temem que os moradores do lugar do Fundão, aldeia
do termo da dita Vila, tratem de que seja Vila, como já antigamente intentaram,
oferecendo dádivas e fazendo largas ofertas e porque de o ser resulta notavel
agravo e vitupério à Vila de Covilhã e grande perda e interesse aos moradores
dela porque havendo de ser vila o dito lugar, não se poderão sustentar e
acabará de destruir de todo a dita vila.
Pedem
a V. Mag.e lhes não defira em caso que o intentem e os conserve na posse em que
estão.
Resposta : Sobre o Fundão – Havendo-se de tratar
esta materia, mandarei que se não resolva sem que sejais primeiro ouvidos. (1)
Fundão Fotografia de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias |
III
Snr.
Dizem os procuradores da notavel
vila de Couilhã que V. A. foi Seruido per ressolução da Mesa do
desembargo do paço de 26 do corrente outubro auer por escusado o requerimento
do luguar do fundão Aldea de seo termo que de V. A. pretendia o fizesse villa.
E porque aos Supplicantes lhe he necessario o theor da dita resolução per certidão
P. a V. A. lhe faça mercê. mandar
passarlhe o theor da dita resolução de verbo ad verbum per certidão, E. R. M.
Passe do que constar
e não for segredo. Lxª. 31 de outubro de 1669.
(
rubricas ilegiveis)
Vendosse na meza do Dezembargo
do Paço, hua petição que por parte dos procuradores da Camara da Vila de
Covilham se offereceo, em rezam do requerimento dos moradores do Lugar do
fundão en que pertendião. Sua Alteza o fizece Villa, se lhe pos o despacho
seguinte # Visto o pouco fundamento que tem o requerimento dos
moradores do fundam, em pertenderem, se faça o lugar villa, e se ter por vezes
escuzado, na meza, e o dillatarem, a informaçam do Corregedor, se ponha
perpetuo silencio, neste requerimento, e vindo a informação se recolha, Lisboa
vinte seis de Outubro de seis centos secenta e noue”. O Marquez Prezidente
// Monteiro // Lemos // e para que disso conste passa esta em virtude do
despacho assima dos ditos papeis que ao prezente ficam na secretaria de João da
Costa Travassos per cuio impedimento assiney. Lxª. 31 de Outubro de 669.
E aos mais papeis que ha desta materia me reporto.
Francisco Pereira de castel-branco
No
verso: Aurelio de Miranda Tabalião publico de notas per El Rej nosso Snr. nesta
cidade de Lisboa, e seu ttermo. certifico o sinal da certidão atraz hé de
Francisco Pereira de Castel Branco nella contheudo Lisboa trese de nouembro
de seis centos e sessenta e noue.
assinatura com
o sinal publico. (2)
Notas dos editores - a)Garcia escreve desenvolvidamente sobre este assunto.
b)Já apresentámos esta matéria na nossa publicação de 30 de Junho; hoje publicamos a cópia do original que agora encontrámos no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias.
Fontes - 1)Lisboa, 1641, Capítulos especiais da Covilhã, maço 9 de Cortes nº 7
2) Arquivo Municipal da Covilhã ?
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