Cartas Régias de doação, confirmação, aforamento, escambo ou jurisdição relacionadas com povoações e locais do termo da Covilhã
O espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias continua a ser um manancial de conhecimento. Estas cartas sugerem-nos o poder régio no termo da Covilhã e recordam-nos terras ou lugares que ainda hoje permanecem com os mesmos nomes. Sentimos necessidade de fazer ligação a muito do que já publicámos sobre o termo, os tombos ou a onomástica. Relembramos ainda o que apresentámos em Notícias Soltas XI e XII sobre o Dominguiso.(a)
“Primitivamente o concelho da Covilhã alargava-se do Côa até ao Tejo: esta era a estrutura geral da carta de foral de D. Sancho I. Com a colonização interna, com a fundação e reedificação de aldeias e vilas, com o arroteamento das terras, as primitivas grandes áreas incultas cederam à indústria do homem. Pela sua vastidão, pela sua posição geográfica - o concelho da Covilhã foi uma espécie de alfobre de novos concelhos, ou então sofreu decepações várias para se alargarem e formarem concelhos cujas sedes se encontravam fora dos seus limites. Entre os primeiros citaremos S. Vicente, Castelo Novo, Ródão, Castelo Branco, Oleiros, Sortelha, etc.; e entre os segundos Penamacor. Todas estas modificações nas fronteiras e no interior dos concelhos se deram nos primeiros reinados - por isso aí devemos ir buscar as fontes curiosíssimas das lutas entre os concelhos que se formavam de novo e os concelhos velhos de que aqueles se desagregavam…” (b)
Doaçam de hũu souto em termo de covjlhã a fernã uelho caualeleyro
Dom joham e etc A quãtos esta carta virem fazemos saber que nos
veendo e consirando o mujto serujço que
nos recebemos e ao diãte entendemos receber de fernã uelho caualleyro da ordem
de santiago comendador daldea seca e portador desta carta E querendolho nos
conhecer e galardoar com mercees como cada hũu senhor he theudo de fazer
aaqueles que bem e lealmente seruem Porem
querendo lhe fazer graça e mercee Teemos por bem e fazemos lhe pura doaçam
antre uiuos valledoyra deste dia pera todo o sempre pera elle e todos seus
herdeiros e sucesores que delle vierem do nosso souto que chamã da mercee que
he em termo de coujlhaã a par daldea de
johane. (3) O qual souto lhe damos com todallas rendas e direitos foros
trabutos perteẽças E estradas e saidas del que nos em elle auemos e de djreito
deuemos dauer Com entendimẽto que
morrendo o dicto fernã velho sem descendentes lidimos que o de direito deuam
herdar que o dicto souto se torne liuremente aa coroa dos dictos regnos
Porem mandamos a quaaes quer almoxarifes scripuaães e a outros quaaes quer officiaaes
que ora sam ou forem ao diante em qualquer tempo que por nos aiam darrecadar o
dicto souto a que esta carta for mostrada que o leixem auer daquj en diante a
el e a seus descendentes lidimos como dito he E ho possa lograr e posujr com
todallas rendas e foros e trabutos nouos e perteenças del E fazer del e ẽ el
todo o que lhe prouuer e por bem teuer como de sua cousa propria E que nos nem
outra nehũa pesoa nom posamos contradizer a esta doaçam em parte nem em todo no
embargando leis degredos façanhas grasas openjoões constitujcoes priujllegios
liberdades graças e mercees e outras quaaes quer lex e direitos que em
contrairo desto seiam fectos os quaaes nos aquj auemos por expresos e
certificados E queremos e mandamos que o dicto fernã uelho per ssy ou per seus
certos procuradores tome e possa tomar e cobrar e auer a posisã corporal do
dicto souto e ho aia e logre elle e seus descendentes pella guisa que suso dito
he E se lhe alguẽ sobre o dicto souto quiser fazer força ou poer embargo algũu
mandamos a todallas nossas justiças a que esta carta for mostrada que lho nom
consentam e ho mantenhã em posse del E em testemunho desto lhe mandamos dar esta nossa carta asignada per nossa mãao dante na
cidade de lixboa xx dias dagosto o mestre o mandou Vasco piriz a fez era de mjl iiij ͨ xxij años. (Ano
de 1384)
Dom Joham e etc A todollos corregedores juizes e justiças dos
nossos regnos que esta carta virdes e a outras quaaesquer que desto ouuerem
conhecimẽto a que esta carta for mostrada saude sabede que Ruy uaasquez de castello branco nosso uasallo nos mostrou
hũu stormẽto pubrico de doaçam per que parecia que fernã mart͂iz coutinho outrossy nosso uassalo de sua livre vontade lhe
fiz livre e pura doaçam antre uiuos valledoira pera todo sempre de todo o
direito que elle auja e deuja daver na quintaa
daldea de Johane e em todollos
outros lugares que a ella perteencem e que de direito forom de vasco lourenço e
de sua molher que foe corregedor em essa comarca da beira a qual quintaa e
suas perteenças e beens diziam forom entregues a pero afomso de merlo per carta
del rrey dom fernãdo nosso jrmaão a que deus perdoe por diujda que o dicto
vaasco lourenço e sua molher ao dicto senhor Rey deujam e eram obrigados a qual
quintaa e aldea de Johane e suas perteenças E outrossy todollos outros bẽes do
dicto vaasco lourenço e sua molher o dicto pero afomso ouue aa sua maão e em
sua posse E que nos fizemos mercee e
doaçam ao dicto fernã mart͂jz de todollos bẽes assy mouees como de raiz que
auia o dicto pero afomso por quãto se fora pera terra de nossos jmjgos e andaua
allo em nosso deseruiço segundo todo esto e outras cousas na dicta doaçam
mjlhor e mais compridamẽte he contheudo E pedia nos por mercee que lhe
confirmasemos a dicta doaçam e mandasemos que fosse ualledoira pera todo sempre
E Nos ueendo o que nos pedia vista a dicta doaçam Teemos por bem e confirmamos
lha e mãdamos que se compra e guarde e seia firme e ualledoira pera todo sempre
per a guisa que lhe foe fecta per o dicto fernã mart͂iz E mandamos a uos sobre
dictos que os façaaes assy comprir e guardar e nom consentades que lhe nehũu
contra ello uaa. Vnde al nõ façades E em
testemunho desto lhe mandamos dar esta nossa carta dante na cidade de bragaa
xuij dias de nouembro elrrey o mandou aluaro gonçalluez a fez era de mjl iiij ͨ
xxvij años. (1389)
1) Veja no nosso blogue: http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/03/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
Nas "Memórias Paroquiais", 31 de Março de 1758, o prior Rafael Barata de Carvalho, entre outras coisas sobre o Souto da Casa, refere que existem "dois lugares - Chão de Cordeyro e Casal de Rebordão. Da Serra da Gardunha descem três ribeiros: Carcavão, Tormentozo, Gardunha Gabefaz."
Também é curiosa a revolta popular contra a casa senhorial Garrett devido à tentativa de apropriação de uns baldios do Carvalhal, um pântano onde outrora D. Dinis mandou plantar carvalhos e soutos.
2) http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/07/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
3)
Rey Dom Phellippe o 2.° de Portugal Nosso Senhor na era de 1615”, também nos permitem conhecer algo mais sobre estes lugares.
( http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/01/covilha-os-tombos-xiv.html)
Fontes - ANTT – Chancelaria de D. Pedro I, livº 1º, fls. 70 vº
“Primitivamente o concelho da Covilhã alargava-se do Côa até ao Tejo: esta era a estrutura geral da carta de foral de D. Sancho I. Com a colonização interna, com a fundação e reedificação de aldeias e vilas, com o arroteamento das terras, as primitivas grandes áreas incultas cederam à indústria do homem. Pela sua vastidão, pela sua posição geográfica - o concelho da Covilhã foi uma espécie de alfobre de novos concelhos, ou então sofreu decepações várias para se alargarem e formarem concelhos cujas sedes se encontravam fora dos seus limites. Entre os primeiros citaremos S. Vicente, Castelo Novo, Ródão, Castelo Branco, Oleiros, Sortelha, etc.; e entre os segundos Penamacor. Todas estas modificações nas fronteiras e no interior dos concelhos se deram nos primeiros reinados - por isso aí devemos ir buscar as fontes curiosíssimas das lutas entre os concelhos que se formavam de novo e os concelhos velhos de que aqueles se desagregavam…” (b)
Mapa de Portugal e os limites prováveis do Alfoz
da Covilhã ao tempo do Foral de D. Sancho I c)
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Distrito de Castelo Branco e respectivos concelhos |
Concelho da Covilhã |
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Carta per que o dicto senhor (D. Pedro I) confirmou e outorgou ao concelho de souto
da casa (1) dapar de coujlhãa todos seus priuillegios foros e bõos custumes de
que sempre husarom e tec. em santarem xj
dias dabril de mil iiij.c años. (1362) (1)
******
doaçam a aluaro pireira de hũu souto de caram em termo de coujlhaã e
etc e outras herdades abaixo scriptas
Dom fernãdo pella graça de deus rey de portugal e do algarue. A
quantos esta carta virem fazemos saber
que nos querendo fazer graça e mercee a aluaro pireyra nosso vasallo por mujtos
serviços que del Recebemos e entendemos del receber ao diante E querendo lho
nos remunerar e conhecer cõ mercees como cada hũu rey he theudo denossa livre
vontade fazemos lhe doaçam pura antre uiuos e a todos seus herdeiros e
sucesores que depos del vierem e lhe damos por jur derdade hũu souto que nos auemos em termo de coujlhaã que chamã de caram apar daldea de Johane com todas suas
perteenças pola guisa que nos aujamos E que per as rendas do dito souto e
perteenças acabe a obra do moesteyro de sam francisco de coujlhaã pella
guisa que per nos he mandado e que nom alce delle maão o dito aluaro pireyra
ataaque nom seia acabado per a sobredictas rendas. Outrossy lhe fazemos doaçam
pura antre uiuos e a todos seus herdeiros e sucesores que depos elle vierem e
lhe damos por jur derdade a mata e ho souto da casa com seu
julgado e termos e com suas entradas e saidas E com todas suas jurdições altas
e baxas e mero e misto imperio saluo que Resaluamos pera nos as apellações do
crime e a correiçam E mãdamos que faça nos ditos lugares e termos delles como
de sua propria posisam. E que elle per sy e per sua propria auctoridade tome e possa
tomar a posse dos dictos lugares e termos e pertẽeças delles. A qual doaçam por
nos e nosos antecesores prometemos aauer por firme e stauel pera todo sempre
daquj en diante e se algũas pesoas quiserem hir contra esta doaçã mandamos que
lhe nom possa empecer Ca nos queremos e
outorgamos que esta doaçam que assy fazemos ao dicto aluaro pireyra dos dictos
lugares e termos e a seus sucesores seia ualiosa pera todo sempre nom
embargãdo quaees quer leis direitos constituicoes glosas custumes opjniões
façanhas e outras quaees quer cousas que seiam per que se esta doaçam possa
embargar ou contradizer as quaees auemos por expresas e repetidas. E mandamos
que nom aiam logo em esta doaçam nem lhe possam empecer Ca Nos de nossa carta
scientia e poder absoluto queremos e outorgamos que esta doaçam seia valliosa
sem nehũu fallimento pera todo sempre e auemolla por jnsinuada E em testemunho desto mãdamos dar ao dicto
aluaro pireyra esta nossa carta asinada per nossa maão e sellada do nosso
seello do chumbo dãte em cojmbra xxviij dias de feuereiro elrrey o mãdou afomso
piriz a fez era de mil E iiij ͨ e dez años.
(1372) (2)
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Doaçam de hũu souto em termo de covjlhã a fernã uelho caualeleyro
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Confirmação de hũa doaçam que fez fernã mart͂jzcoutinho a Ruy uaasquez
de castello brãco da quintaa daldea de Johane (3)
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Scambo que el rrey fez cõ nuno viegas dando a terra da guiar de neyua
polla quintaa e terra daldea noua
Dom Joham pella graça de deus Rey de portugal e do algarue A quãtos
esta carta virem fazemos saber que nos juntamẽte com mjnha molher a Raynha dona
fillipa filha do muj alto e mui nobre dom Joham ducque dalancastro damos em escambo e em nome de scanybo a uos
nuno viegas do Rego scudeiro nosso uasallo e a jnes dias uossa molher a nossa
terra daguiar de neuha a qual uos damos com todos seus termos e reguengos rendas
e direitos e trabutos assy reaaes como pesoaães e com todas suas fontes e
Ribeiras matos e pastos e com todallas jurdiçoões assy criminaees como ciuees
que nos na dicta terra auemos assy e pella guisa que a nos auemos e de
direito deuemos dauer a qual uos damos que a ajades liuremente e sem embargo
nehũu pera uos e pera todos uosos sucesores que despois de uos uierem. E que
outrsy a posades vender dar e doar e scambar arrendar aforar em infitiosim dar
e em alhear e fazerdes della o que uos prouer assy como de uossa cousa propria
e de uosa propria posisam E que outrossy posades auer e ajades na dicta terra
daguiar de neyua mero e misto imperio pella guisa que a nos auemos. Polla qual terra daguiar de neuua uos
nuno viegas e jnes diaz uossa molher dades a nos a uossa qu͂jtaa e terra daldea
noua que he em termo de coujlhaã em scambo por a dicta terra daguiar de neuua E
Nos nuno viegas e Jnes diaz minha molher damos a uos senhor Rey e a Rainha
uossa molher em scambo e em nome de scanbo a dicta nossa qu͂jtaa e terra daldea
noua que nos auemos em termo de coujlhaã polla dicta terra daguiar de neuha que
a ajades cõ todollos direitos e trabutos foros e jurdiçoões e pella guisa que
uos nos dades a dicta terra daguiar de neuua segundo suso dicto he E os dictos
Rey e Rainha sua molher outorgaram de defender a dicta terra daguiar de neuha
ao dicto nuno viegas e sua molher Ines diaz de quem quer que lhes sobrello
queira poer embargos e os livrar de toda demanda e embargo sem sua perda e sem
seu dãpno. E os dictos nuno viegas e sua molher Jnes diaz se obrigaram per ssy
e per todos seus bẽes a defender ao dicto senhor Rey e Rainha sua molher a
dicta qu͂jtaa e terra daldea noua de quem quer que lhe em ella quiser demandar
e poer sobrello embargo. E pediram as sobre dictos nuno viegas e jnes diaz sua
molher por mercee ao dicto Rey e Rainha sua molher que pera esto seer firme e
stauel pera sempre que lhe mandasẽ dello
dar hũa carta asinada per suas maãos dos dictos senhores Rey e Rainha e sellada
com seus seellos. dante na cidade deuora a ij dias de feuereiro el rrey ho
mãdou aluaro gonsalluez a fez era de mjl iiij ͨ
xxvij años. (1389)
Notas dos editores:
a)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/04/covilha-noticias-soltas-xii.html
b)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/12/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
c) O mapa foi retirado pelos editores de "Do Foral à Covilhã do século XII", Fundão, 1988.
1) Veja no nosso blogue: http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/03/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
Também é curiosa a revolta popular contra a casa senhorial Garrett devido à tentativa de apropriação de uns baldios do Carvalhal, um pântano onde outrora D. Dinis mandou plantar carvalhos e soutos.
2) http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/07/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
3)
Aldea de Joanne |
Pelas Memórias Paroquiais de 1758 assinadas por o vigário João Lopes Perrucho, lemos que Aldea de Joanne, hoje Aldeia de Joanes, pertence à Comenda do Marquês de Távora; que tem anexa a Aldeia Nova do Cabo; que nela nasceu D. Frei Diogo da Silva, que primeiro foi Desembargador dos Agravos, depois religioso, Bispo de Ceuta, Arcebispo de Braga e Inquisidor Geral. Ainda hoje se chama ao local onde nasceu o "Outeiro do Bispo".
4) Os tombos como o “Tombo dos bens foros e propiedades que pertencem ao conçelho da Villa de Couilhã que se fez por mandado do Muy alto e poderoso
ANTT – Chancelaria de D. Fernando – Livº 1º, fls 95 vº
ANTT – Chancelaria de D. João I, Livro 1º, fls 26v
ANTT Chancelaria de D. João I, Livro 2, fls 3v.
ANTT – Chancelaria de D. João I, Livº 2, fls 11
As publicações no blogue sobre este assunto:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/11/covilha-cartas-regias-relacionadas-com.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/08/covilha-cartas-regias-relacionadas-com.html
As Publicações do Blogue:
Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-lista-dos-sentenciados-na.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-lista-dos-sentenciados-na.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/06/covilha-cartas-regias-relacionadas-com.html
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