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segunda-feira, 1 de janeiro de 2018

Covilhã - Cartas Régias relacionadas com Povoações e Locais do seu Termo IV

Cartas Régias de doação, confirmação, aforamento, escambo ou jurisdição relacionadas com povoações e locais do termo da Covilhã

  O espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias continua a ser um manancial de conhecimento. Estas cartas sugerem-nos o poder régio no termo da Covilhã e recordam-nos terras ou lugares que ainda hoje permanecem com os mesmos nomes. Sentimos necessidade de fazer ligação a muito do que já publicámos sobre o termo, os tombos ou a onomástica. Relembramos ainda o que apresentámos em Notícias Soltas XI e XII sobre o Dominguiso.(a)

“Primitivamente o concelho da Covilhã alargava-se do Côa até ao Tejo: esta era a estrutura geral da carta de foral de D. Sancho I. Com a colonização interna, com a fundação e reedificação de aldeias e vilas, com o arroteamento das terras, as primitivas grandes áreas incultas cederam à indústria do homem. Pela sua vastidão, pela sua posição geográfica - o concelho da Covilhã foi uma espécie de alfobre de novos concelhos, ou então sofreu decepações várias para se alargarem e formarem concelhos cujas sedes se encontravam fora dos seus limites. Entre os primeiros citaremos S. Vicente, Castelo Novo, Ródão, Castelo Branco, Oleiros, Sortelha, etc.; e entre os segundos Penamacor. Todas estas modificações nas fronteiras e no interior dos concelhos se deram nos primeiros reinados - por isso aí devemos ir buscar as fontes curiosíssimas das lutas entre os concelhos que se formavam de novo e os concelhos velhos de que aqueles se desagregavam…” (b)

Mapa de Portugal e os limites prováveis do Alfoz
 da Covilhã ao tempo do Foral de D. Sancho I c)



Distrito de Castelo Branco e respectivos concelhos


Concelho da Covilhã


Concelho do Fundão, onde podemos encontrar Aldeia de Joanes, Aldeia Nova do Cabo, Souto da Casa


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Carta per que o dicto senhor (D. Pedro I) confirmou e outorgou ao concelho de souto da casa (1) dapar de coujlhãa todos seus priuillegios foros e bõos custumes de que sempre husarom e tec. em santarem xj dias dabril de mil iiij.c años. (1362)   (1)

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doaçam a aluaro pireira de hũu souto de caram em termo de coujlhaã e etc e outras herdades abaixo scriptas


Dom fernãdo pella graça de deus rey de portugal e do algarue. A quantos esta carta virem fazemos saber que nos querendo fazer graça e mercee a aluaro pireyra nosso vasallo por mujtos serviços que del Recebemos e entendemos del receber ao diante E querendo lho nos remunerar e conhecer cõ mercees como cada hũu rey he theudo denossa livre vontade fazemos lhe doaçam pura antre uiuos e a todos seus herdeiros e sucesores que depos del vierem e lhe damos por jur derdade hũu souto que nos auemos em termo de coujlhaã que chamã de caram apar daldea de Johane com todas suas perteenças pola guisa que nos aujamos E que per as rendas do dito souto e perteenças acabe a obra do moesteyro de sam francisco de coujlhaã pella guisa que per nos he mandado e que nom alce delle maão o dito aluaro pireyra ataaque nom seia acabado per a sobredictas rendas. Outrossy lhe fazemos doaçam pura antre uiuos e a todos seus herdeiros e sucesores que depos elle vierem e lhe damos por jur derdade a mata e ho souto da casa com seu julgado e termos e com suas entradas e saidas E com todas suas jurdições altas e baxas e mero e misto imperio saluo que Resaluamos pera nos as apellações do crime e a correiçam E mãdamos que faça nos ditos lugares e termos delles como de sua propria posisam. E que elle per sy e per sua propria auctoridade tome e possa tomar a posse dos dictos lugares e termos e pertẽeças delles. A qual doaçam por nos e nosos antecesores prometemos aauer por firme e stauel pera todo sempre daquj en diante e se algũas pesoas quiserem hir contra esta doaçã mandamos que lhe nom possa empecer Ca nos queremos e outorgamos que esta doaçam que assy fazemos ao dicto aluaro pireyra dos dictos lugares e termos e a seus sucesores seia ualiosa pera todo sempre nom embargãdo quaees quer leis direitos constituicoes glosas custumes opjniões façanhas e outras quaees quer cousas que seiam per que se esta doaçam possa embargar ou contradizer as quaees auemos por expresas e repetidas. E mandamos que nom aiam logo em esta doaçam nem lhe possam empecer Ca Nos de nossa carta scientia e poder absoluto queremos e outorgamos que esta doaçam seia valliosa sem nehũu fallimento pera todo sempre e auemolla por jnsinuada E em testemunho desto mãdamos dar ao dicto aluaro pireyra esta nossa carta asinada per nossa maão e sellada do nosso seello do chumbo dãte em cojmbra xxviij dias de feuereiro elrrey o mãdou afomso piriz a fez era de mil E iiij ͨ e dez años.  (1372) (2)


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Doaçam de hũu souto em termo de covjlhã a fernã uelho caualeleyro


Dom joham e etc A quãtos esta carta virem fazemos saber que nos veendo e consirando o mujto serujço que nos recebemos e ao diãte entendemos receber de fernã uelho caualleyro da ordem de santiago comendador daldea seca e portador desta carta E querendolho nos conhecer e galardoar com mercees como cada hũu senhor he theudo de fazer aaqueles que bem e lealmente seruem Porem querendo lhe fazer graça e mercee Teemos por bem e fazemos lhe pura doaçam antre uiuos valledoyra deste dia pera todo o sempre pera elle e todos seus herdeiros e sucesores que delle vierem do nosso souto que chamã da mercee que he em termo de coujlhaã a par daldea de johane. (3) O qual souto lhe damos com todallas rendas e direitos foros trabutos perteẽças E estradas e saidas del que nos em elle auemos e de djreito deuemos dauer Com entendimẽto que morrendo o dicto fernã velho sem descendentes lidimos que o de direito deuam herdar que o dicto souto se torne liuremente aa coroa dos dictos regnos Porem mandamos a quaaes quer almoxarifes scripuaães e a outros quaaes quer officiaaes que ora sam ou forem ao diante em qualquer tempo que por nos aiam darrecadar o dicto souto a que esta carta for mostrada que o leixem auer daquj en diante a el e a seus descendentes lidimos como dito he E ho possa lograr e posujr com todallas rendas e foros e trabutos nouos e perteenças del E fazer del e ẽ el todo o que lhe prouuer e por bem teuer como de sua cousa propria E que nos nem outra nehũa pesoa nom posamos contradizer a esta doaçam em parte nem em todo no embargando leis degredos façanhas grasas openjoões constitujcoes priujllegios liberdades graças e mercees e outras quaaes quer lex e direitos que em contrairo desto seiam fectos os quaaes nos aquj auemos por expresos e certificados E queremos e mandamos que o dicto fernã uelho per ssy ou per seus certos procuradores tome e possa tomar e cobrar e auer a posisã corporal do dicto souto e ho aia e logre elle e seus descendentes pella guisa que suso dito he E se lhe alguẽ sobre o dicto souto quiser fazer força ou poer embargo algũu mandamos a todallas nossas justiças a que esta carta for mostrada que lho nom consentam e ho mantenhã em posse del E em testemunho desto lhe mandamos dar esta nossa carta asignada per nossa mãao dante na cidade de lixboa xx dias dagosto o mestre o mandou Vasco piriz  a fez era de mjl iiij ͨ  xxij años. (Ano de 1384)  

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Confirmação de hũa doaçam que fez fernã mart͂jzcoutinho a Ruy uaasquez de castello brãco da quintaa daldea de Johane (3)


Dom Joham e etc A todollos corregedores juizes e justiças dos nossos regnos que esta carta virdes e a outras quaaesquer que desto ouuerem conhecimẽto a que esta carta for mostrada saude sabede que Ruy uaasquez de castello branco nosso uasallo nos mostrou hũu stormẽto pubrico de doaçam per que parecia que fernã mart͂iz coutinho outrossy nosso uassalo de sua livre vontade lhe fiz livre e pura doaçam antre uiuos valledoira pera todo sempre de todo o direito que elle auja e deuja daver na quintaa daldea de Johane e em todollos outros lugares que a ella perteencem e que de direito forom de vasco lourenço e de sua molher que foe corregedor em essa comarca da beira a qual quintaa e suas perteenças e beens diziam forom entregues a pero afomso de merlo per carta del rrey dom fernãdo nosso jrmaão a que deus perdoe por diujda que o dicto vaasco lourenço e sua molher ao dicto senhor Rey deujam e eram obrigados a qual quintaa e aldea de Johane e suas perteenças E outrossy todollos outros bẽes do dicto vaasco lourenço e sua molher o dicto pero afomso ouue aa sua maão e em sua posse E que nos fizemos mercee e doaçam ao dicto fernã mart͂jz de todollos bẽes assy mouees como de raiz que auia o dicto pero afomso por quãto se fora pera terra de nossos jmjgos e andaua allo em nosso deseruiço segundo todo esto e outras cousas na dicta doaçam mjlhor e mais compridamẽte he contheudo E pedia nos por mercee que lhe confirmasemos a dicta doaçam e mandasemos que fosse ualledoira pera todo sempre E Nos ueendo o que nos pedia vista a dicta doaçam Teemos por bem e confirmamos lha e mãdamos que se compra e guarde e seia firme e ualledoira pera todo sempre per a guisa que lhe foe fecta per o dicto fernã mart͂iz E mandamos a uos sobre dictos que os façaaes assy comprir e guardar e nom consentades que lhe nehũu contra ello uaa. Vnde al nõ façades E em testemunho desto lhe mandamos dar esta nossa carta dante na cidade de bragaa xuij dias de nouembro elrrey o mandou aluaro gonçalluez a fez era de mjl iiij ͨ xxvij años.  (1389)
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Scambo que el rrey fez cõ nuno viegas dando a terra da guiar de neyua polla quintaa e terra daldea noua


Dom Joham pella graça de deus Rey de portugal e do algarue A quãtos esta carta virem fazemos saber que nos juntamẽte com mjnha molher a Raynha dona fillipa filha do muj alto e mui nobre dom Joham ducque dalancastro damos em escambo e em nome de scanybo a uos nuno viegas do Rego scudeiro nosso uasallo e a jnes dias uossa molher a nossa terra daguiar de neuha a qual uos damos com todos seus termos e reguengos rendas e direitos e trabutos assy reaaes como pesoaães e com todas suas fontes e Ribeiras matos e pastos e com todallas jurdiçoões assy criminaees como ciuees que nos na dicta terra auemos assy e pella guisa que a nos auemos e de direito deuemos dauer a qual uos damos que a ajades liuremente e sem embargo nehũu pera uos e pera todos uosos sucesores que despois de uos uierem. E que outrsy a posades vender dar e doar e scambar arrendar aforar em infitiosim dar e em alhear e fazerdes della o que uos prouer assy como de uossa cousa propria e de uosa propria posisam E que outrossy posades auer e ajades na dicta terra daguiar de neyua mero e misto imperio pella guisa que a nos auemos. Polla qual terra daguiar de neuua uos nuno viegas e jnes diaz uossa molher dades a nos a uossa qu͂jtaa e terra daldea noua que he em termo de coujlhaã em scambo por a dicta terra daguiar de neuua E Nos nuno viegas e Jnes diaz minha molher damos a uos senhor Rey e a Rainha uossa molher em scambo e em nome de scanbo a dicta nossa qu͂jtaa e terra daldea noua que nos auemos em termo de coujlhaã polla dicta terra daguiar de neuha que a ajades cõ todollos direitos e trabutos foros e jurdiçoões e pella guisa que uos nos dades a dicta terra daguiar de neuua segundo suso dicto he E os dictos Rey e Rainha sua molher outorgaram de defender a dicta terra daguiar de neuha ao dicto nuno viegas e sua molher Ines diaz de quem quer que lhes sobrello queira poer embargos e os livrar de toda demanda e embargo sem sua perda e sem seu dãpno. E os dictos nuno viegas e sua molher Jnes diaz se obrigaram per ssy e per todos seus bẽes a defender ao dicto senhor Rey e Rainha sua molher a dicta qu͂jtaa e terra daldea noua de quem quer que lhe em ella quiser demandar e poer sobrello embargo. E pediram as sobre dictos nuno viegas e jnes diaz sua molher por mercee ao dicto Rey e Rainha sua molher que pera esto seer firme e stauel pera sempre que lhe mandasẽ dello dar hũa carta asinada per suas maãos dos dictos senhores Rey e Rainha e sellada com seus seellos. dante na cidade deuora a ij dias de feuereiro el rrey ho mãdou aluaro gonsalluez a fez era de mjl iiij ͨ  xxvij años.  (1389)


Notas dos editores:
a)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/04/covilha-noticias-soltas-xii.html
b)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/12/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
c) O mapa foi retirado pelos editores de "Do Foral à Covilhã do século XII", Fundão, 1988.

1) Veja no nosso blogue: http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/03/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html





Nas "Memórias Paroquiais", 31 de Março de 1758, o prior Rafael Barata de Carvalho, entre outras coisas sobre o Souto da Casa, refere que existem "dois lugares - Chão de Cordeyro e Casal de Rebordão. Da Serra da Gardunha descem três ribeiros: Carcavão, Tormentozo, Gardunha Gabefaz."
Também é curiosa a revolta popular contra a casa senhorial Garrett devido à tentativa de apropriação de uns baldios do Carvalhal, um pântano onde outrora D. Dinis mandou plantar carvalhos e soutos.
2) http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/07/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
3)
Aldea de Joanne

Pelas Memórias Paroquiais de 1758 assinadas por o vigário João Lopes Perrucho, lemos que  Aldea de Joanne, hoje Aldeia de Joanes, pertence à Comenda do Marquês de Távora; que tem anexa a Aldeia Nova do Cabo; que nela nasceu D. Frei Diogo da Silva, que primeiro foi Desembargador dos Agravos, depois religioso, Bispo de Ceuta, Arcebispo de Braga e  Inquisidor Geral. Ainda hoje se chama ao local onde nasceu o "Outeiro do Bispo".
4) Os tombos como o “Tombo dos bens foros e propiedades que pertencem ao conçelho da Villa de Couilhã que se fez por mandado do Muy alto e poderoso Rey Dom Phellippe o 2.° de Portugal Nosso Senhor na era de 1615”, também nos permitem conhecer algo mais sobre estes lugares.
(http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/01/covilha-os-tombos-xiv.html)
                                    
Fontes - ANTT – Chancelaria de D. Pedro I, livº 1º, fls. 70 vº
ANTT – Chancelaria de D. Fernando – Livº 1º, fls 95 vº
ANTT – Chancelaria de D. João I, Livro 1º, fls 26v
ANTT Chancelaria de D. João I, Livro 2, fls 3v.
ANTT – Chancelaria de D. João I, Livº 2, fls 11    


As Publicações do Blogue:

Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-lista-dos-sentenciados-na.html

As publicações no blogue sobre este assunto:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/11/covilha-cartas-regias-relacionadas-com.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/08/covilha-cartas-regias-relacionadas-com.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/06/covilha-cartas-regias-relacionadas-com.html

quinta-feira, 15 de junho de 2017

Covilhã - Cartas Régias relacionadas com povoações e locais do seu termo I

Cartas Régias de doação, confirmação, aforamento, escambo ou jurisdição relacionadas com povoações e locais do termo da Covilhã 

  O espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias continua a ser um manancial de conhecimento. Estas cartas, que hoje começamos a publicar, sugerem-nos o poder régio no termo da Covilhã e recordam-nos terras ou lugares que ainda hoje permanecem com os mesmos nomes. Sentimos necessidade de fazer ligação a muito do que já publicámos sobre o termo, os tombos ou a onomástica. Relembramos ainda o que apresentámos em Notícias Soltas XI e XII sobre o Dominguiso.(a)

“Primitivamente o concelho da Covilhã alargava-se do Côa até ao Tejo: esta era a estrutura geral da carta de foral de D. Sancho I. Com a colonização interna, com a fundação e reedificação de aldeias e vilas, com o arroteamento das terras, as primitivas grandes áreas incultas cederam à indústria do homem. Pela sua vastidão, pela sua posição geográfica - o concelho da Covilhã foi uma espécie de alfobre de novos concelhos, ou então sofreu decepações várias para se alargarem e formarem concelhos cujas sedes se encontravam fora dos seus limites. Entre os primeiros citaremos S. Vicente, Castelo Novo, Ródão, Castelo Branco, Oleiros, Sortelha, etc.; e entre os segundos Penamacor. Todas estas modificações nas fronteiras e no interior dos concelhos se deram nos primeiros reinados - por isso aí devemos ir buscar as fontes curiosíssimas das lutas entre os concelhos que se formavam de novo e os concelhos velhos de que aqueles se desagregavam…” (b)


Mapa de Portugal e os limites prováveis do Alfoz
 da Covilhã ao tempo do Foral de D. Sancho I c)


Concelho da Covilhã
Concelho do Fundão
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Forum de Aldeya de villa noua

In christi nomine et eius gratia. Notum sit omnibus presentem cartam inspecturis quod ego A. dei gratia Rex port. et Comes Bolonie una cum uxore mea Regina donna Beatrice. Jllustris Regis Castille et Legionis filia. facio Cartam de foro vobis quinquaginta et quatuor meis populatoribus de mea aldeya de villa noua et do uobis omnes meas hereditates regalengas quas modo habeo in termino de Couelliana iuxta Riuulum de quo rezes  et in Peso. iuxta Riuum de Ozezar. et illam hereditatem quam habeo in Arrefega. et hereditatem que fuit Dominici de Pinello et hereditatem meam de Auellanal. Do uobis predictis hereditates ut populetis eas et faciatis de eis quinquaginta quatuor casalia. et detis inde uos et omnes sucessores uestri mihi et omnibus successoribus meis anmeatim in festo sancto Johannis baptiste de quolibet casali pro omnibus directuris singulos morabitinos tales quales currerint in Couelliana et pectetis uocem et caleimpniam (?) per forum de Couelliana. et non pectetis neque seruatis alijs nisi mihi et successoribus meis. et nullus Riqus homo nec miles faciant pausam in ipsa Aldeya. nisi de beneplacito uestro. et non uadatis in hoste neque in fossato. nisi cum corpore meo. Et rumpatis predictas meas hereditates prout melius potueritis et laboretis eas et de quanto laboraueritis detis inde decimam partem ecclesie mea de ipsa Aldeya. Et si laboraueritis predictas hereditates uel non laboraueritis detis inde mihi semper annuatim sextam partem de pane. vino. Lino. et de Leguminibus. et de Cepis et de allijs inrestatis. et ponatis pedem de suis (?) bene et fideliter per tres uices in tali modo quod ego habeam in totum meus directum. Et uos uocetis maiordomum meum. ad aream et ad lagare. Et si maiordomus fuerit uocatis et ire noluerit. uos testimonietis eum duobus uicinis. et si panis uel vinum fuerit predictum maiordomus respondeat de illo. Et si forte ego comparauero uel lucratus fuero alias hereditates debeo in eis mittere alios populatores qui eas populent. Habeatis uos et omnes successores uestri supradictas hereditates. et faciatis inde mihi et omnibus successoribus meis supradictum forum. Et non uendatis ipsas hereditates nec donetis militibus nec ordinibus nisi talibus hominibus qui mihi de eis faciant meum forum. fecta Carta apud vimaranem. xxvª. die mensis Junij. Rege mandante per Cancellarium. Erueus iohannis fecit. Era Mª. CCª LẌ (x aspado = 40) vjª.   (Era de 1296 – Ano de 1248)  (1)
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Carta descanbho dũu moyo per hũa Casa que he ẽ Termho de Couilhãa

Dom Denjz pela graça de deus Rey de portugal e do Algarue A uos Pero steuez Almuxarife e A Johã estevez meu scrivã da guarda saude vi uossa carta que mẽuyastes per Razõ dhũu quarto de moyo que eu ey en couilhãa ẽ na ponte que chamã de mãta ẽ colo O qual quarto de moyo dizedes que era Afforado a Goncalo ffernãdiz escudeiro dessa villa de Couilhãa que mi desse ẽ ẽ cada hũu Ano tres Almudes de pã E ora dizedes que o dito moỹho he derribado e que passa per trinta Anos que ias assi sen proueito deRibado e atopydo ẽ tal guisa que sse nõ podia ja ffazer que fosse cõ meu seruiço e que dissestes ao dito Goncalo fernãdiz que ffezesse o dito moỹo e que ele disse que antes queria perder quanto dereito ẽ ele Auya per que na qual logar jasse moỹho nõ podia fazer assi iaz atopydo de penedos e de pedra mays que esse Gonçalo ffernandiz hũa sa casa na dita vila de Couilhãa querende ẽ cada hũu Ano trjnta solidos polo afforramento do quarto do dito moyo que me esso auja a dar ẽ cada hũu ano como dito he. E por que a mĵ semelha que e meu seruiço de filhar a dita casa ẽ escambho polo Afforamento do dito moyo secundo mẽuiastes dizer porẽ tenho por bẽ e mando que façades esse escambho cõ esse Gonçalo fernandiz ẽ esta guisa nos fazede vijr per ante uos esse Goncalo fernãdiz cõ poder e cõ outorgamento dessa molher e fazede fazer dous estormentos pelo Tabaliõ da terra dous estormentos partidos a b c Eu como A mĵ praz E mando que o dito escambho valha e tenha pera sempre E ffazede poer nos ditos stormentos o logar hu e a dita casa e os termhos dela e Titola de a aqui adeante ẽ uosso de gujsa que per uos meu escrivã Aia eu Recado de todo E hũu desses stormentos enuyade logo aos meus Contos e o outro tenha o dito Goncalo fernandiz e sa molher Vnde Al nõ façades Dante ẽ Sanctarem quatro dias de mayo El Rey o mandou pelos cõtadores Antoỹo perez A ffẽz Era Mª iij Lª xj anos. Gonçalo dominguiz Johan da beira Gil eanes (Ano de 1323).   (2)


Fontes - 1) ANTT – Doações de D. Afonso III – Livº 1º, Fol. 33 vº
2) ANTT – Chancelaria de D. Diniz. Livº 3, Fol. 151

Notas dos Editores -a)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/04/covilha-noticias-soltas-xii.html
b)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/12/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
c) O mapa foi retirado pelos editores de "Do Foral à Covilhã do século XII", Fundão, 1988.



Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-lista-dos-sentenciados-na.html



sábado, 11 de abril de 2015

Covilhã - O Alfoz ou o Termo desde o Foral de D. Sancho I ao século XVIII - X



  O documento que hoje apresentamos, “As Capitulações Matrimoniais”,  encontrava-se no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias.
As capitulações matrimoniais, ou Convenção matrimonial entre D. João de Castela e Dona Beatriz “no Paaço da audiencia da dta Villa” (da Covilhã) ajudam-nos a perceber alguma reorganização do termo covilhanense no reinado de D. João I.

"D. Joham etc. A quãtos esta carta virem fazemos saber que o qcelho e homes bõos De belmonte nos enuiaraom dizer que o dcto logo De belmonte soya de obedecer e fazer mandado do qcelho de coujlhaa quê a saber seerem da sua jurdiçam e obedecerem aa dcta villa tam bem em guardar a sina do dcto logo de coujlhaa / como apellarem das sñças que os juizes do dito logo de belmonte dauam em alguus fctos tam bem ciuêes como crimes antre alguas pesoas pª os jujzes e justiças do dcto logo de coujlhaã e outras sugeições em que eram sujugados aa dcta villa de coujlhaa E que ora a dcta villa de coujlhaa e os moradores della stam em nosso deservjço e dos dctos regnos qtençam dos nossos Jujzos E enuiarõ nos pedir por mercee que os tirasemos da dcta sugeiçam e mandasemos que daquy en diante nom fossem seus sugeitos nem lhe obedecesem em nehua guisa. E Nos veendo o que nos êuiar pedjram e querendolhes fazer graça e mercee Teemos por bem e mandamos e outorgamos que seia villa per ssy sem outra sugeiçam da dcta villa de covilhãa porque somos certo que sta em nosso deserujço e dos dctos regnos como nos eujarom dizer..."  (1)

  Dona Beatriz, filha de D. Fernando I e de D. Leonor de Teles, nasceu em 1373 e era a única herdeira de D. Fernando (1367-1383). Dez anos depois do seu nascimento, em Março de 1383, foi assinado o Tratado de Salvaterra de Magos, contrato de casamento entre Dona Beatriz e D. João de Castela, numa altura em que o Rei português já se encontrava muito doente. 


Tratado de Salvaterra de Magos, segundo Fernão Lopes (2)

   A morte do governante vai contribuir para a eclosão da Revolução de 1383-85, que termina quando D. João, Mestre de Avis e Regedor e Defensor do Reino, nas Cortes de Coimbra, é escolhido para rei de Portugal, o D. João I.              
Panorama Político de Portugal em 6 de Abril de 1385.
Neste mapa podemos verificar que a Covilhã tem voz por Castela, ou seja,
 por Dona Beatriz/e D. João de Castela e não pelo Mestre de Avis (2)


Capitulações matrimoniais D. João de Castela e D. Beatriz
(Convenção antenupcial)

            Sabham quantos esta procuraçõ virem como nos Affonsso añes e Affonso mtyz, juizes ordenhayros em Covylhaa E nos Vaasco ffrã e Gonçalo Vaasquez e vaasco mtys, vereadores e Eu pº / mtyz pcurador do concelho da dta Villa E nos ffnam pêz e ffnam Roiz e Ayras glz e Viçente domiguez Cspo e gonçalo añes e giral pêz e Vicente anes e gonçalo domiguez, dõs Joam e outros homees boos da dta Villa e termho seendo juntos em nosso conçelho no Paaço da audiencia da dta Villa chamados p pregoeyro segundo Avemos de huso e de custume especialmente para esto q se ssegue e de juso desta (sic) cta he escrito conhocemos (sic) e outorgamos q por quãto antre nosso Senhor muy alto e muy claro princepe Dom ffernando pella graça de ds Rey de Portugal e do Algarve e muy alta e muy nobre senhora Dona lianor sua mulher por esa mesma graça Rajnha Dos dtos Regnos per ssy dca da hua parte e por todollos seus naturaes sobictos e muito Alto e muy nobre Senhor Dom Joham pella graça de Ds Rey de Castella e de leom E muy crara e muy nobre Senhora dona beatrix filha primogenita do dto Ssenhor Rey dom ffernando e da dta dona Ljanor sua molher Raynha que ora he de Castella molher do dto Johã (sic) Rey por ssy e da outra parte e por todos os seus sobeitos e naturaaes foram trautados e firmados do tpo q foi cõcordado antre elles o casamento antre el dco Rey Dom Johã e a dca Raynha dona beatriz ssua molher çertos capitolos preytos pusturas e aveenças e firmaduras as quaaes se conten em huu caderno de purgamynho asynaados dos sinos (sic) de mateus ssanches, de gonçallo lourenço e de gonçalo lopes tabalioes pu.cos E por quãtos antre os ditos trauttos e prejtos e posturas e aveenças e firmaduras assy trauttadas e consentidas cõcordadas e firmadas antre os dcos senhores Reys e Raynhas de Castella e de ptugal se cõntem çtos capitolos e cousas sobre q todolos Concelhos e Cidades e Villas e logares plalados (sic) Ricos homêes meestres de Cavalaria Cavaleyros escudeyros cidadaãos e todollos outros naturaaes dos dtos Reynos e Vezinhos e moradores delles assy clerigos como leygos de quallqr estado e cõdiçõ q seiam em defan (?) ataa cdo tempo em nos dctos trauttos cõtheudo preyto e menagêes prometimentos juras de teer e guardar e cumprir os dcos capitollos e cousas sobredctas e de nõ vjr cõtra ellas em pu.co nem ê escondido so pena de seerê por ello treedores como quem daa castello ou mata senhor os quaaes capitollos de verbo a verbo sam estes :
(seguem os capítulos).
E procuradores. Pº mtiz e Ajras gomez escudeiro moradores e vezinhos na dca Vª da Covilhã.
Feita na Covilhã no paaço da audiencia juso dito 6 de Julho Era 1421 – (ano de 1383)
T.ªs diego gil ssobrejuiz d’el Rey e lopo frz escrivão da correição da Beira e gonçalo Lourenço escrivam da dª correição e João do Porto porteiro da dita correição E Afomse domj broco tabeliom da dita Vª de Covilhã e outros. E eu João perez tabelião de nosso senhor el Rei na dcta Vª de Covilhã que esta procuração por mandado dos ditos juízes, vereadores, procurador e homens bons e concelho da Vila de Covilhãa e a seu rogo escrevi etc.
******

Outras terras (e respectiva cota) referentes ao mesmo assunto:
47 – 14 – Guarda
Era de 1418 (ano de 1380) – 8 de Agosto
Testemunhas – Lourenço Gonçalves, Gil Perez, Gonçalo Anes
Tabelião Lourenço Afonso, tabelião na Guarda
Saibam quantos esta nossa carta virem como nós concelho da cidade da Guarda ….

47 – 52 – Monsanto
Saibam quantos esta procuração virem a 2 de Agosto da era de 1418 (Ano de 1380)
Juízes – Martim Gil e Pêro Anes
Vereadores – João Rodrigues, Vasco Lourenço e Vasco Gil
Procurador – Álvaro Fernandes, procurador geral do concelho
E outros homens bons que não menciona, estando juntos em concelho, por pregão à porta da Igreja de S. Miguel, como é nosso costume.
Testemunhas Gonçalo Lourenço, e Vasco Domingues, tabeliães, Vasco Lourenço seu irmão Hº ( Jerónimo?) Lourenço e outros
Tabelião Vasco Martins em Monsanto
Estes dois poderes (Guarda e Monsanto?) são os únicos que não transcrevem integralmente o tratado de casamento entre D. Beatriz e D. João 2º de Castela.

48 - 34 - Sabugal
Juízes – St. (Estêvão) Palos e Gonçalo Gomes
Vereadores – Luís Afonso, Gonçalo Perez e Martin Diogo
Procurador – Gonçalo Domingues
E homens bons reunido o concelho à Igreja de Santa Maria do Castelo da dita vila do Sabugal – 6 de Julho da era de 1421.
Testemunhas Juízes e vereador e João Pêro o Moço, Vasco Esteves, Vasco Afonso Gabriel Joanes, Luís Fernandes e tabelião
Tabelião Gonçalo Gonçalves, tabelião d’El Rei no Sabugal

47 – 36 – Sortelha
muito sumida
Tabelião Simão Gonçalves, em Sortelha
Juízes : João Pires e …. Miguel
Vereadores : André Roiz, Afonso Martins e Martim Giraldes
Procurador : Martim Lourenço

48 – 11 – Monsanto
Juízes ordinários: - Martim Gil e Estêvão Lourenço
Vereadores : - (roído o pergaminho)
Procurador – idem
Reunido o concelho no adro de S. Miguel estando aí Estêvão Anes Leitão, Vasco Lourenço, Gonçalo Lourenço tabeliães, João Martins e outros homens bons
Tabelião Vasco Diniz, tabelião d’El rei em Monsanto
Monsanto 18 de Julho da Era de 1421
Testemunhas Gonçalo Anes Leitão, Vasco Lourenço e Gonçalo Lourenço, tabeliães

48 – 34 – Castelo Branco
Juízes:- Diego Gonçalves e João Domingues
Vereadores : Martim Esteves, Gil Fernandes (só dois)
Procurador :- Gonçalo Esteves Pereira
Juntos no paço da audiência da dita vila
21 de Julho da Era de 1421
Testemunhas Garcia Tenreiro, Lourenço Aires, João …, seus escudeiros, Rodrigo Afonso, Afonso Fernades Negro, Martim Miguéis, Álvaro Gil e Martim filho e outros
Tabelião – João Lourenço

Nota dos editores:
1)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/06/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
2)Neves, Pedro Almiro e outros, "História de Portugal", Porto Editora, 1987

Fonte – Arquivo de Simancas – " Patronato Real " é a colecção de Simancas
“ Poder da vila da Covilhã para jurarem as capitulações matrimoniais de D. João I de Castela e de D. Beatriz de Portugal – cota 47 – 20
Estas cotas constam de Catálogo V / Madrid, 1912, Imp. De la Revista de Arch Bibl y museos Olizaga, publicado por Julian Paz, chefe do Arquivo de Simancas

As publicações do Blogue:

Capítulos anteriores sobre o Alfoz ou o Termo:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2013/08/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2013/06/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o_30.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2013/06/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/08/covilha-o-alfoz-ou-otermo-desde-o-foral.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/07/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/06/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/05/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/03/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/12/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.HTML


quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Covilhã - Memoralistas ou Monografistas IV

Continuamos hoje a publicar os monografistas da Covilhã, começando com algumas reflexões de Luiz Fernando Carvalho Dias já publicadas neste blogue. Seguidamente voltamos a apresentar a Memória de João Macedo Pereira Forjaz.

“Convém enumerar os autores de monografias da Covilhã, os cabouqueiros da história local, aqueles de quem mais ou menos recebi o encargo de continuá-la, render-lhes homenagem pelo que registaram para o futuro, dos altos e baixos da Covilhã, das suas origens, das horas de glória e das lágrimas, dos feitos heróicos e de generosidade e até das misérias dos seus filhos, de tudo aquilo que constitui hoje o escrínio histórico deste organismo vivo que é a cidade, constituído actualmente por todos nós, como ontem foi pelos nossos avós e amanhã será pelos nossos filhos.” […]
[…] O século XIX abre com o trabalho do luso-brasileiro, oriundo da Covilhã, Dr. João António de Carvalho Rodrigues da Silva sobre a indústria dos lanifícios. Tivemos oportunidade de publicar uma segunda edição deste curioso estudo na revista “Lanifícios”, (a) no ano de 1955. Continua a série com a memória do Dr. João de Macedo Pereira Forjaz, bastante documentada.” (b)

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“Esta Memória da Covilhã e da sua indústria, da auto­ria de João Macedo Pereira Forjaz foi escrita para a Aca­demia Real das Ciências de Lisboa. Como instrue a notícia manuscrita que a antecede, subscrita pelo Dr. António Mendes Alçada de Morais, que no-la transmitiu, não está completa, embora o pareça, e o seu autor teria sido advogado, segundo a mesma fonte.
Cumpre esclarecer que não encontrámos, no fundo da Biblioteca da Academia das Ciências rasto desta Me­mória, pois não deve ter chegado a entrar na referida instituição; do autor também não achámos qualquer refe­rência no arquivo da Universidade de Coimbra; assim haverá, que rever a hipótese da profissão que lhe foi atri­buída (1).
Devemos a gentileza desta cópia ao Dr. Luiz Filipe da Fonseca Morais Alçada.
     O Dr. António Alçada, como era mais conhecido, nota­bilizou-se como advogado e jurista: escrevia elegantemente e deixou inéditos um livro de versos e um romance incom­pleto cujo enredo decorre na Roma dos Césares. Publicou além de várias minutas de recurso para os tribunais superiores, uma pequena Memória da Covilhã, sua terra natal, como representação da cidade, nos pri­meiros anos da república, destinada a conseguir uma pro­moção a capital de distrito.
Como seu tio, Dr. Valério Nunes de Morais, também o Dr. António Alçada foi jornalista de mérito.
No capítulo da sua actividade jornalística cabe referir não só alguns estudos de história da cidade, publicados na peugada do seu referido tio ou em colaboração com ele, mas também outros, que, sob o pseudónimo de Diogo Nu­nes, dedicou à divulgação dos progressos industriais, ins­pirado em revistas técnicas estrangeiras, o que representa uma contribuição meritória à formação técnica da cidade que lhe foi berço.” (c)

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“Este manuscrito é devido à pena do eminente advo­gado da vila da Covilhã, Dr. João de Macedo Pereira For­jaz, que o fez para concorrer como candidato à Academia Real das Ciências de Lisboa.
Não chegou a concluí-lo. Parece aliás, concluído.
Esta cópia foi textualmente extraída, sem nada alte­rar do manuscrito existente na biblioteca do Ex.o Se­nhor Dr. Manuel José Gonçalves dos Santos Gascão, con­servando-se a própria ortografia.
Esta cópia foi tirada em 1905 por António Mendes Alçada de Morais e pertence-lhe.” (d)

Descrição Analítica e Económica da Notável villa da Covilhã, do seu antigo, e grande distrito, e da famigerada Serra d'Estrela, acompanhada de notas e peças justificativa.
(Continuação)

CAPITULO V

Dos antigos magistrados da Covilhã e daqueles que ao presente há na dita vila e outras notícias da mesma

      Tendo esta notável vila nos tempos antigos sido sempre governada pelos seus homens bons, logo que em 1495 foram creadoo pelo senhor Rei D. Ma­nuel os juizes de fora, passa por certo ter sido o seu primeiro juiz o Licenciado Vicente do Pico a quem S. Majestade deu 30 000 de ordenado, 20 por sua conta e dez pelo concelho.
      É o primeiro juiz de fora de órfãos o Licenciado João Rodrigues, em 5 de Julho de 1557, a quem S. Majestade deu alçada de 20 000 reis e deles para baixo, nos bens móveis, e poder para impor penas de 500 reis quando lhe parecesse, tudo sem apelo nem agravo, e que pudesse trazer vara branca como os juízes de fora, que lhe dessem casas e três camas, uma de escudeiro, e duas de homem de pé, a primeira a 150 por mês, as segundas a 90 reis por ano.
      Continuaram, pois, estes dois magistrados e os que se lhe seguiram a exercerem as suas ocupações até a futura vila do Fundão, em que ficaram os dois juizes unidos como ao presente estão; tendo hoje além deste, o juiz conservador das fábricas e lanificios das três comarcas, Guarda, Castelo Branco e Pinhel cujo juiz é privativo para tudo o que for dos mesmos lanificios.
      O juiz de fora tem hoje uma boa casa de aposentadoria na praça daquela vila, com a comodidade para também se aposentarem os ministros que vierem em correição ou em alguma outra deligência, que se mandou fazer com o produto das tabernas.
      Na primeira sala desta casa se fazem as audiências dos costumes, e na arcada que fica por baixo da mesma casa se vende diàriamente todo o género de grão e muitos outros viveres, tendo também casa unida para se recolherem os que crescem.

Pelourinho - A Câmara filipina

      A casa da Câmara é no sítio do pelourinho, é boa e está bem asseada, e além dos vereadores e oficiais do costume tem por provisão 24 homens do povo, que assistem às principais deliberações e funções que ali se fazem. Os seus rendimentos são poucos e, por isso, se tem valido da provisão para arrematar as tabernas, com que tem feito calçadas e outras obras úteis.
      O livro das posturas da mesma Câmara não contém cousa que se não encontre em todas as do Reino e portanto, me parecem desnecessárias as suas análises.
      A cadeia, fica unida à Casa da Câmara e sendo uma das melhores da comarca (23) não deixa de ter as incomodidades que padecem as de Portugal, muito principalmente quando os Magistrados não velam sobre os sagrados direitos da humanidade, o que sucede de ordinário, verificando-se também na mesma a fiel e enérgica pintura, que Filangieri faz das cadeias do seu país.
      Também nesta vila houve uma forca de que ainda hoje há vestígios por baixo do convento de Stº António, para a vista da Ribeira do Bribáo. O Dr Filipe Toscano de Souza, natural de Penamacor, deu em 1625 uma sentença de forca contra um malfeitor para ser enforcado na forca da Covilhã, o que demonstra ter havido execuções na mesma, que foi demolida por um almotacé que em 1750 gastou a pedra nas calçadas.
      As ruas desta Vila são quase todas apertadas e ingremes, atendendo ao lugar donde se acha situada mas tem uma boa praça a que chamam o pelourinho, cercada toda de casas, com um chafariz ao cimo; porém a maior parte destas casas são antigas e mal construídas e as que se têm feito de novo só próprias para o cómodo e trato das lãs de que usam quase todos os seus moradores, assim como as mulheres que se ocupam em escolher a lã, limpar os panos dos nós, fiá-la em rodas de tecer dorguetes, e por isso além destes ofícios, só tem os de primeira necessidade mas os salários de um e d'outros tem crescido incomparàvelmente, não diminuindo nunca o luxo que é extremo e as festas de touros e outros mais próprios do país a que são muito inclinados.
      Em outro tempo teve esta vila muitas casas nobres pois é constante ter tido 60 homens filhados; hoje só conserva duas que são Macedos e Tavares, o mais fabricantes, homens de negócio e outros semelhantes.

O Pelourinho na actualidade
Fotografia de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias

      Tem além das sobreditas feiras, mercados todos os meses que se fazem no pelourinho onde se vendem todo o género de viveres, panos, baetas e tudo o mais que costuma concorrer a semelhantes lugares; e seria para desejar os houvesse todas as semanas, e que este uso se estabelecesse na Vila do Fundão e em outras mais Vilas do Reino porque conduzem muito, diz Campomanes, a estimular a contracção interior e a dar saída aos efeitos da indústria popular, contribuindo também a conter o monopólio.
      É a mesma vila abundante de carnes e leite, este se costuma vender pelas ruas todos os dias, a carne de vaca se vende em dois açougues, um do povo, outro a que chamam dos clérigos, que tiraram provisão para o terem separado mas a carne de que mais usa o povo é de rez miúda a que dão o nome de rasto, que se faz todos os Domingos na dita praça do Pelourinho, e em sítio pegado a que chamam Matadouro e ali como em mercado, se junta muito gado de lã e caprino, e compra cada um o que quer para toda a semana, levando-a para suas casas, repartindo-a nas mesmas, que são outros tantos açougues; de cujas carnes pagam Real d'Agua.
      Junto da Vila há alguns olivaes mas o azeite não é bastante para o gasto da mesma, e seus lanifícios.
      Tem boas vinhas que dão o mais saboroso e delicado vinho que não supre também o consumo; e soutos que dão muito boa castanha, cuja lenha usam para o combustivel; e mais de carvão que lhe vem da serra e lugares do termo; mas seria melhor que reduzissem a maior parte destes soutos a olivais e vinhas para suprirem o que lhes falta, e semearem mais pinheirais nas serras imediatas em que podia haver imensos, suprindo com a sua madeira a que vão buscar às serras de Alcongosta, termo da Vila do Fundão, e também as Lenhas de que carecem.
      As suas quintas são muitas e boas, onde tem as mais belas e nobilíssimas frutas de toda a qualidade que regam e fertilizam, além de infinitas fontes, umas naturais e outras extraídas de minas, as grandes Ribeiras de que falámos, cuja água anda repartida por um homem do povo a que chamam Juiz de Agua, segundo as horas que cada um tem, no livro competente da. Câmara.
           Nestas fazendas que pelo menos têm a extensão de meia légua, e para alguns lados mais, agricultam toda a qualidade de grão, legumes e ortaliças, o que abunda a vila, à excepção de centeio e trigo, que lhe vem de fora: mas os seus agronomos não seguem senão a rutina dos antepassados, porque só costumam adubar as terras com algum gado que tem, e estrumes vegetais; ignoram porém a qualidade da mistura de argilas, marme, geso, cal etc. o que fazia produzir melhor as mesmas terras que quase todas são arenosas e as suas pedras de mármore rude, sem que até agora se lhe tenha desco­berto qualidade alguma de mineral.
      Alem das mencionadas Ribeiras tem outra a que chamam Corges, que corre meia legua distante da Vila, e fertilisa pouco por se meter no Zezere em pequena distancia.Este mesmo Rio Zezere, que passa uma legua distante da Covilhã, e tem duas grandes pontes, uma que chamam a ponte nova, outra a ponte pedrinha (24) de cuja origem falaremos quando tratarmos da serra da Estrela, nunca seca, as suas aguas são puríssimas, abunda de mimosas trutas; até ao lugar da Barroca tem pouco peixe mas deste povo até Punhete, onde entra no Tejo, há muitas e saborosas que pescam em redes e caneiros, podendo tambem abundar de saveis e lampreias se lhe não obstasse à sua subida os muitos açudes que há naquele Rio, o que tambem impede a nave­gação. As suas margens até à ponte pedrinha são pouco agricultadas. por incuria dos seus proprietários mas desde esta ponte até ao sobredito lugar da Barroca, que são oito leguas, produzem muito porque alem da cevada, o milho que ali semeiam depois, costuma dar 300 por um, e pelo menos 120 e 60 (25).
      Estas terras a que vulgarmente chamam lodeiros, para os seus cultivadores terem mão no Rio, e nas muitas natas, que ele conduz, o cercam de sal­gueiros pelos lados que costumam quasi todos os anos, para me explicar pela palavra comum, derrear, fazendo tambem aumentá-los com uns pequenos açudes de mato, pedras e salgueiros que lhes unem e metem em parte do Rio, a que chamam asnas e para que todos os lodos fiquem nas mesmas terras e lhes produzam mais, fazem uns grandes e largos paredoens, ao travez dos mesmos lodeiros, tiram agua do Rio por meio de rodas, cheias de alcatruzes de barro, para o que fazem de verão uns pequenos açudes de mato, e por este modo tiram e levam a agua por cima dos ditos paredões onde querem, só com o movimento da roda, que lhe comunica a água, e sem auxilio de braço ou animal, o que faz de verão a mais bela e encantadora vista, e duplicar a pro­dução das mesmas terras, sem duvida as melhores e mais produtivas do mundo e só comparaveis às do famoso Nilo.
      Mas esta fecundidade não é só própria dos lodeiros do Zezere, ela se pode verificar em todas as Ribeiras e rios, em que se possam aproveitar as suas natas; tais são entre nós a Meimoa, e o Barasal, que já se lhe contam muitos; o Ponsul, o Ouravil, e o Tejo, em muitos lugares, que é para lastimar se lhes tenham até agora despresado, tão preciosos e inexauriveis tesouros.
      Sobre a navegação do Zezere já eu disse, na memoria que há dois anos ofereci á Real Academia das Ciencias de Lisboa, em que tive o Accessit, que podia ser navegavel oito ou mais leguas, acima de Punhete, em barcos mais pequenos que o ordinario, desfeitos de verão os açudes, e algumas outras insignificantes dificuldades; e pode ser que esta se fosse dilatando e esten­dendo mais, e com ela a felicidade dos Povos, e do mesmo Reino, porque não há causa que tanto os felecite como são os bons caminhos, canais e rios navegaveis.


CAPÍTULO VI (e)

Do termo antigo da Covilhã e daquele que tem ao presente

O termo antigo da Covilhã era grande e pelo que tenho visto em papeis e livros antigos, na mesma Vila, constava dos lugares seguintes:


Mapa dos Lugares Antigos
Aldeia do Mato
1
Maxiais
35
Aldeia do Souto
2
Orvalho
36
Orjais
3
Janeiro de Cima
37
Teixoso
4
Janeiro de Baixo
38
Peraboa
5
Dornelas
39
Capinha
6
Boussa
40
Quintãs do Salgueiro
7
Unhais-o-Velho
41
Peroviseu
8
Cortes de Cima
42
Ferro
9
Cortes de Baixo
43
Fatela
10
Cortes do Meio
44
Alcaide
11
Aldeia Nova do Cabo
45
Alcaria
12
Souto da Casa
46
Levada
13
Cambas
47
Valverde
14
Lavacolhos
48
Chões
15
Relvas
49
Aldeia das Donas
16
Castelejo
50
Fundão
17
Ourondo
51
Pezo
18
Dominguizo
52
Pezinho
19
Alcongosta
53
Aldeia de Joane
20
Barco
54
Telhado
21
Boudobra
55
Freixial
22
Verdelhos
56
Gibraltar
23
Aldeia de Carvalho
57
Tortuzendo
24
Aldeia do Bispo
58
Vilar barroca
25
Casal da Serra
59
Paul
26
Sobral
60
Erada
27
Sameiro
61
Unhais da Serra
28
Vales
62
Bogas de Cima
29
Coutada
63
Bogas de Baixo
30
Sarzedo
64
Açor
31
Cebola
65
Buxinos
32
Silvares
66
Descuberto
33
Teixugas
67
Ladeiras
34
Caria
68

Tinha também estes que não existem:
Quinteiros, dizem ser hoje Gibraltar       69
Pombal, que se chamou aldeia de Rocim e hoje todo extinto     70
Favais               71
O Casal do Telhal e um destes se chamou Salgueiro e era à Ponte Pedrinha 72

Tinha tambem os lugares se­guintes
Anacer que hoje não existe
73
Vale de Lobo
77
Martim anes
74
Ferreira
78
Catrão
75
Comeal
79
Povoa dos Frades
76
Mata
80
     
      Estes 8 lugares deu o Senhor D. Fernando por termo a Pena­macor e por eles lhe deu os seguintes:

Alvaro
81
Oleiros
83
Pampilhosa
82
Souto da Casa
84

Falecendo o Senhor D. Fernando, estes quatro lugares não quiseram obedecer, e queixando se a Covilhã ao Senhor D. João 1º, mandou se cumprisse a carta do Senhor D. Fernando, e tendo que alegar o fizessem. Em 1423 e em 1428 se opôs a isto o Prior do Hospital porem o mesmo Senhor determinou se observasse o que tinha mandado.
Estes são os lugares que achei serem do termo da Covilhã, que por todos fazem o numero de 80 e para 360 que os mencionados autores dizem tinha esta Vila, faltam 280, dos quais não tenho achado noticia mas persuado-me ser verdadeira a sua asserção por ver que a Vila da Covilhã teve contendas com as de Castelo Branco, nos tempos antigos, sobre os termos, o que evidente se mostra da sentença que adiante transcrevemos, e se poderião incluir ficando a Covilhã com o seu termo da serra da Gardunha, que é a da Senhora da Serra, e Catrão para a parte da dita vila e as terras que tinha para a parte de Castelo Branco se lhe deviam por termo, e às mais vilas vizinhas; princi­palmente quando vejo se lhe tiraram oito lugares para o termo de Penamacor e assim seriam os mais; e ver tambem que a Covilhã teve contenda com a mesma vila de Castelo Branco sobre ser do seu termo o lugar da Cortiçada, que se mandou sujeitar à Guarda em quanto se decidia a duvida, como consta do Livro das Provisões da Camara fl 4.
Também é certo que Castelo Branco, Sobreira Formosa, Manteigas, Sarzedas, Cortiçada, Belmonte, Castelo Novo e Gouveia, estas oito vilas, eram obrigadas a irem com as suas signas debaixo da do concelho da Covilhã, quando esta ia ao serviço do Rei; de sorte que saindo a signa da Covilhã a Buarcos em serviço do dito senhor, os mandou avisar para que fossem em sua defeza e não o querendo fazer se queixou a dita Vila ao Senhor D. Pedro 1º  o qual mandou em 1358 fossem como eram obrigados pelo compromisso, quando fosse em seu serviço e defeza da Coroa. Muitas outras vilas tinham tambem obrigação de dar as suas apelações para a Covilhã. Em 1359, mandou o Senhor D. Afonso 4º a Vicente Anes, juiz de Fora de Celorico que fosse à Covilhã e mandasse vir à sua presença os Concelhos de Oleiros e Alvaro, o que fizeram por seus procuradores. Confessou o pro­curador de Alvaro que sempre apelaram para a Covilhã, e o de Oleiros que quando queriam apelar para a Covilhã que apelavam, e querendo para o Prior tambem apelavam. Mandou o dito juiz, estando em concelho no Adro de Stª Maria de Covilhã, que da parte de El-Rei apelassem para a Covilhã.
A Vila de Castelo Novo teve sentença contra, por demanda que com e1a teve o concelho da Covilhã sobre o darem as apelações para a dita Vila, e chamando-os para diante do corregedor do Paço do Concelho de Castelo Novo, e fazendo-lhe preguntas disseram que queriam vir com embargos a isso; mas aparecendo o Procurador da Covilhã e mostrando a sentença que contra eles tinham disseram que não queriam usar dos embargos, nem ir contra a sentença (26) mas sim observá-la; sentenciou o Corregedor e condenou o dito concelho de Castelo Novo em 24 soldos e 9 dinheiros, cuja sentença foi dada em Covilhã a 12 de Abril de 1393.
A vila de Belmonte pediu ao Senhor D. João 1º, mestre de Aviz, que a isentasse de darem apelações para Covilhã, o que se lhe concedeu em 1423, como consta do cartorio da Camara de Belmonte.
As multiplicadas promessas que o Senhor Infante D. Luis e muitos outros senhores Reis de Portugal tinham feito à Covilhã, de não ser vila o Fundão, tinham persuadido o concelho da mesma Vila que nunca o seria; mas em 1747 alcançou esta graça do Senhor D. João V, ficando com maior termo que a Covilhã, pois constando este de 67 lugares, ficou esta vila só com os seguintes e o Fundão com os mais.

Mapa dos lugares do presente termo:

Tortuzendo - 1; Cortes de Cima - 2; Cortes do meio - 3; Cortes de Baixo - 4; Bouça - 5; Unhais da Serra - 6; Coutada - 7; Dominguiso - 8; Erada-9; Barco-l0; Paul - 11; Pezo-12; Pezinho-13; Ourondo-14; Unhais o Velho-15; Cebola-16; Cazegas-17; Sobral de Cazegas-18; Boudobra - 19; Ferro - 20; Peraboa - 21 ; Teixoso - 22; Aldeia de Carva­lho-23; Sarzedo-24; Gibraltar-25; Orjais-26; Aldeia de Mato-27; Aldeia do Souto - 28: Verdelhos - 29; Sameiro - 30; Caria – 31.

Notas:
23) Consta da provisão que se acha no arquivo da Camara da dita vila, mandada passar em Moura pelo Infante D. Luis, em 9 de Outubro de 1536, passarem os prezos do Castelo donde estavam para a Cadeia nova; e esta provisão se passou a requerimento de D. Diogo de Castro, alcaide-mór da sobredita vila, cuja lacaidaria se conserva ainda hoje na Casa do Bisconde de Barbacena, seu descendente; e por isso a cadeia parece ser outra, porque a que hoje existe, se lhe abriram os alicerces, assim como para a casa da Camara, e torre do relógio, em 1613, por provisão de D. Filipe 2º.
(24) Para a factura desta grande ponte até os eclesiástlcos foram colectados para o que foram obrigados por Diploma Regio, que veio dirigido ao Bispo da Guarda, pelo requerimento que para este fim fizeram os moradores da Covilhã, e a Camara da mesma Vila, como consta do seu cartorio.
(25) É tão constante e publica esta verdade que não admite duvida ou contestação. O Desembargador Conselheiro José António de Sá na sua Descricão Economica da Torre de Moncorvo, enserida no terceiro tomo das Memorias Económicas da Real Academia das Ciencias de Lisboa, cap. 10, pag. 225, tratando do Campo da Vilariça e suas produções diz: que o alqueire de semeadura naquele sitio produz 300, e por isso se vê já verificada a nossa asserção e no grau da ultima evidencia ser o milho o melhor grão e o mais produtivo que se conhece, não por se semear pouco e produzir muito, o que se não verifica com os mais grãos cereais mas por se fazer dele o mais alimentante, saboroso e belo pão, ainda sem outra mistura. Por ser o que nutre uma maior parte do mundo, porque em quasi toda a America, as Indias Orientais, e uma boa parte da Turquia, é o seu comum sustento preferindo-o ainda ao trigo, os medicos mais ex­perimentados. Por ser um nobilíssimo sustento para todo o animal assim como a sua palha verde ou seca. Por estar pouco tempo na terra, e lhe ser propria a maior parte dela, logo que se escolha o tempo oportuno para a sua semen­teira. Por se crear e recolher no tempo de verão e por isso menos exposto aos destrutivos rigores do Inverno é menos penosa a sua colheita. Por ser, enfim, um recurso seguro contra as fomes, em tempos calamitosos como acabamos de experimentar, no pronto auxilio que nos prodigalisou na passada e destrutiva guerra; porque não está sujeito a tantos accidentes como o trigo a quem os naturalistas contam cem achaques; é portanto sem hesitação o mais util ao pro­prietário, ao lavrador, ao publico e ao Estado. Eis, em breves palavras, seguindo o que eu penso, tudo quanto se pode responder, ao problema do programa da Real Academia das Ciencias de Lisboa, do presente ano, sobre o milho grosso.
(26) Esta sentença a vi, estando fora do cartório da Covllhã, pela não saberem ler.
(*) Dispensamo-nos de publicar aqui a versão latina da sentença, já pu­bllcada por Herculano, no último tomo da História de Portugal, e depois, com variantes, por Alfredo Pimenta, no 2º vol. dos Subsidios para a História da Beira Baixa.
(Continua)

Notas dos editores - a) Revista que era propriedade da FNIL - Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios.
b) Publicação neste blogue em 29 de Maio de 2011.
c)Texto da autoria de Luiz Fernando Carvalho Dias.
d)Texto de António Mendes Alçada de Morais.
1) Encontrámos posteriormente no espólio de Carvalho Dias as seguintes referências a cargos desempenhados por João de Macedo Pereira da Guerra Forjaz de Gusmão, que denotam não haver sido formado em Direito:
Vedor dos Panos da Fábrica da Covilhã - alvará de 23/10/1804, Livº 73, fls. 148 da Chancelaria de D. Maria I;
Escrivão do Geral da Vila da Covilhã, alvará de 07/01/1806, Lº 76, fls. 143, da Chancelaria de D. Maria I;

Repartidor dos Órfãos da Vila da Covilhã, alvará de mercê 07/01/1806, Lº 74, fls. 259 vº e alvará de propriedade do mesmo, da mesma data, Lº 76, fls. 143 da mesma Chancelaria, cargo que renunciou em 23/10/1813, Lº 16, fls. 122  da Chancelaria de D. João VI.


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