Cartas Régias de
doação, confirmação, aforamento, escambo ou jurisdição relacionadas com povoações e locais do termo da Covilhã
O
espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias continua a ser um manancial de conhecimento. Estas cartas, que
hoje começamos a publicar, sugerem-nos o poder régio no termo da
Covilhã e recordam-nos terras ou lugares que ainda hoje permanecem com os mesmos
nomes. Sentimos necessidade de fazer ligação a muito do que já publicámos sobre o
termo, os tombos ou a onomástica. Relembramos ainda o que apresentámos em Notícias Soltas XI e XII sobre o Dominguiso.(a)
“Primitivamente o concelho da Covilhã alargava-se do Côa até ao Tejo: esta era a estrutura geral da carta de foral de D. Sancho I. Com a colonização interna, com a fundação e reedificação de aldeias e vilas, com o arroteamento das terras, as primitivas grandes áreas incultas cederam à indústria do homem. Pela sua vastidão, pela sua posição geográfica - o concelho da Covilhã foi uma espécie de alfobre de novos concelhos, ou então sofreu decepações várias para se alargarem e formarem concelhos cujas sedes se encontravam fora dos seus limites. Entre os primeiros citaremos S. Vicente, Castelo Novo, Ródão, Castelo Branco, Oleiros, Sortelha, etc.; e entre os segundos Penamacor. Todas estas modificações nas fronteiras e no interior dos concelhos se deram nos primeiros reinados - por isso aí devemos ir buscar as fontes curiosíssimas das lutas entre os concelhos que se formavam de novo e os concelhos velhos de que aqueles se desagregavam…” (b)
“Primitivamente o concelho da Covilhã alargava-se do Côa até ao Tejo: esta era a estrutura geral da carta de foral de D. Sancho I. Com a colonização interna, com a fundação e reedificação de aldeias e vilas, com o arroteamento das terras, as primitivas grandes áreas incultas cederam à indústria do homem. Pela sua vastidão, pela sua posição geográfica - o concelho da Covilhã foi uma espécie de alfobre de novos concelhos, ou então sofreu decepações várias para se alargarem e formarem concelhos cujas sedes se encontravam fora dos seus limites. Entre os primeiros citaremos S. Vicente, Castelo Novo, Ródão, Castelo Branco, Oleiros, Sortelha, etc.; e entre os segundos Penamacor. Todas estas modificações nas fronteiras e no interior dos concelhos se deram nos primeiros reinados - por isso aí devemos ir buscar as fontes curiosíssimas das lutas entre os concelhos que se formavam de novo e os concelhos velhos de que aqueles se desagregavam…” (b)
Mapa de Portugal e os limites prováveis do Alfoz
da Covilhã ao tempo do Foral de D. Sancho I c)
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Concelho da Covilhã |
Forum de Aldeya de
villa noua
In christi nomine et eius gratia. Notum sit
omnibus presentem cartam inspecturis quod ego
A. dei gratia Rex port. et Comes Bolonie una cum uxore mea Regina donna
Beatrice. Jllustris Regis Castille et Legionis filia. facio Cartam de foro vobis quinquaginta et quatuor meis populatoribus
de mea aldeya de villa noua et do uobis omnes meas hereditates regalengas
quas modo habeo in termino de Couelliana
iuxta Riuulum de quo rezes et in Peso. iuxta Riuum de Ozezar. et illam
hereditatem quam habeo in Arrefega.
et hereditatem que fuit Dominici de Pinello et hereditatem meam de Auellanal. Do uobis predictis
hereditates ut populetis eas et faciatis de eis quinquaginta quatuor casalia.
et detis inde uos et omnes sucessores uestri mihi et omnibus successoribus meis
anmeatim in festo sancto Johannis baptiste de quolibet casali pro omnibus
directuris singulos morabitinos tales quales currerint in Couelliana et
pectetis uocem et caleimpniam (?) per forum de Couelliana. et non pectetis
neque seruatis alijs nisi mihi et successoribus meis. et nullus Riqus homo nec
miles faciant pausam in ipsa Aldeya. nisi de beneplacito uestro. et non uadatis
in hoste neque in fossato. nisi cum corpore meo. Et rumpatis predictas meas
hereditates prout melius potueritis et laboretis eas et de quanto laboraueritis
detis inde decimam partem ecclesie mea de ipsa Aldeya. Et si laboraueritis
predictas hereditates uel non laboraueritis detis inde mihi semper annuatim
sextam partem de pane. vino. Lino. et de Leguminibus. et de Cepis et de allijs
inrestatis. et ponatis pedem de suis (?) bene et fideliter per tres uices in
tali modo quod ego habeam in totum meus directum. Et uos uocetis maiordomum meum. ad aream et ad
lagare. Et si maiordomus fuerit uocatis et ire noluerit. uos
testimonietis eum duobus uicinis. et si panis uel vinum fuerit predictum
maiordomus respondeat de illo. Et si forte ego comparauero uel lucratus fuero
alias hereditates debeo in eis mittere alios populatores qui eas populent.
Habeatis uos et omnes successores uestri supradictas hereditates. et faciatis
inde mihi et omnibus successoribus meis supradictum forum. Et non uendatis
ipsas hereditates nec donetis militibus nec ordinibus nisi talibus hominibus
qui mihi de eis faciant meum forum. fecta
Carta apud vimaranem. xxvª. die mensis Junij. Rege mandante per Cancellarium.
Erueus iohannis fecit. Era Mª. CCª LẌ (x aspado = 40) vjª. (Era de 1296 – Ano de 1248) (1)
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Carta descanbho dũu moyo per hũa Casa que he ẽ Termho de Couilhãa
Dom Denjz pela
graça de deus Rey de portugal e do Algarue A uos Pero steuez
Almuxarife e A Johã estevez meu scrivã da guarda saude vi uossa
carta que mẽuyastes per Razõ dhũu quarto de moyo que eu ey en
couilhãa ẽ na ponte que chamã de mãta ẽ colo O qual quarto
de moyo dizedes que era Afforado a Goncalo ffernãdiz escudeiro dessa
villa de Couilhãa que mi desse ẽ ẽ cada hũu Ano tres
Almudes de pã E ora dizedes que o dito moỹho he derribado e que
passa per trinta Anos que ias assi sen proueito deRibado e atopydo ẽ
tal guisa que sse nõ podia ja ffazer que fosse cõ meu seruiço e
que dissestes ao dito Goncalo fernãdiz que ffezesse o dito moỹo
e que ele disse que antes queria perder quanto dereito ẽ ele Auya
per que na qual logar jasse moỹho nõ podia fazer assi iaz atopydo
de penedos e de pedra mays que esse Gonçalo ffernandiz hũa sa casa
na dita vila de Couilhãa querende ẽ cada hũu Ano trjnta solidos
polo afforramento do quarto do dito moyo que me esso auja a dar ẽ
cada hũu ano como dito he. E por que a mĵ semelha que e meu
seruiço de filhar a dita casa ẽ escambho polo Afforamento do dito
moyo secundo mẽuiastes dizer porẽ tenho por bẽ e mando que
façades esse escambho cõ esse Gonçalo fernandiz ẽ esta guisa nos
fazede vijr per ante uos esse Goncalo fernãdiz cõ poder e cõ
outorgamento dessa molher e fazede fazer dous estormentos pelo
Tabaliõ da terra dous estormentos partidos a b c Eu como A mĵ praz
E mando que o dito escambho valha e tenha pera sempre E ffazede
poer nos ditos stormentos o logar hu e a dita casa e os termhos dela
e Titola de a aqui adeante ẽ uosso de gujsa que per uos meu escrivã
Aia eu Recado de todo E hũu desses stormentos enuyade logo aos meus
Contos e o outro tenha o dito Goncalo fernandiz e sa molher Vnde Al
nõ façades Dante ẽ Sanctarem quatro dias de mayo El Rey o
mandou pelos cõtadores Antoỹo perez A ffẽz Era Mª iij Lª xj
anos. Gonçalo dominguiz Johan da beira Gil eanes (Ano
de 1323). (2)
Fontes - 1) ANTT – Doações de D. Afonso III – Livº 1º, Fol. 33 vº
2) ANTT – Chancelaria de D. Diniz. Livº 3, Fol. 151
b)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/12/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
c) O mapa foi retirado pelos editores de "Do Foral à Covilhã do século XII", Fundão, 1988.
Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-lista-dos-sentenciados-na.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-lista-dos-sentenciados-na.html
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