quinta-feira, 15 de junho de 2017

Covilhã - Cartas Régias relacionadas com povoações e locais do seu termo I

Cartas Régias de doação, confirmação, aforamento, escambo ou jurisdição relacionadas com povoações e locais do termo da Covilhã 

  O espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias continua a ser um manancial de conhecimento. Estas cartas, que hoje começamos a publicar, sugerem-nos o poder régio no termo da Covilhã e recordam-nos terras ou lugares que ainda hoje permanecem com os mesmos nomes. Sentimos necessidade de fazer ligação a muito do que já publicámos sobre o termo, os tombos ou a onomástica. Relembramos ainda o que apresentámos em Notícias Soltas XI e XII sobre o Dominguiso.(a)

Primitivamente o concelho da Covilhã alargava-se do Côa até ao Tejo: esta era a estrutura geral da carta de foral de D. Sancho I. Com a colonização interna, com a fundação e reedificação de aldeias e vilas, com o arroteamento das terras, as primitivas grandes áreas incultas cederam à indústria do homem. Pela sua vastidão, pela sua posição geográfica - o concelho da Covilhã foi uma espécie de alfobre de novos concelhos, ou então sofreu decepações várias para se alargarem e formarem concelhos cujas sedes se encontravam fora dos seus limites. Entre os primeiros citaremos S. Vicente, Castelo Novo, Ródão, Castelo Branco, Oleiros, Sortelha, etc.; e entre os segundos Penamacor. Todas estas modificações nas fronteiras e no interior dos concelhos se deram nos primeiros reinados - por isso aí devemos ir buscar as fontes curiosíssimas das lutas entre os concelhos que se formavam de novo e os concelhos velhos de que aqueles se desagregavam…” (b)


Mapa de Portugal e os limites prováveis do Alfoz
 da Covilhã ao tempo do Foral de D. Sancho I c)


Concelho da Covilhã
Concelho do Fundão
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Forum de Aldeya de villa noua

In christi nomine et eius gratia. Notum sit omnibus presentem cartam inspecturis quod ego A. dei gratia Rex port. et Comes Bolonie una cum uxore mea Regina donna Beatrice. Jllustris Regis Castille et Legionis filia. facio Cartam de foro vobis quinquaginta et quatuor meis populatoribus de mea aldeya de villa noua et do uobis omnes meas hereditates regalengas quas modo habeo in termino de Couelliana iuxta Riuulum de quo rezes  et in Peso. iuxta Riuum de Ozezar. et illam hereditatem quam habeo in Arrefega. et hereditatem que fuit Dominici de Pinello et hereditatem meam de Auellanal. Do uobis predictis hereditates ut populetis eas et faciatis de eis quinquaginta quatuor casalia. et detis inde uos et omnes sucessores uestri mihi et omnibus successoribus meis anmeatim in festo sancto Johannis baptiste de quolibet casali pro omnibus directuris singulos morabitinos tales quales currerint in Couelliana et pectetis uocem et caleimpniam (?) per forum de Couelliana. et non pectetis neque seruatis alijs nisi mihi et successoribus meis. et nullus Riqus homo nec miles faciant pausam in ipsa Aldeya. nisi de beneplacito uestro. et non uadatis in hoste neque in fossato. nisi cum corpore meo. Et rumpatis predictas meas hereditates prout melius potueritis et laboretis eas et de quanto laboraueritis detis inde decimam partem ecclesie mea de ipsa Aldeya. Et si laboraueritis predictas hereditates uel non laboraueritis detis inde mihi semper annuatim sextam partem de pane. vino. Lino. et de Leguminibus. et de Cepis et de allijs inrestatis. et ponatis pedem de suis (?) bene et fideliter per tres uices in tali modo quod ego habeam in totum meus directum. Et uos uocetis maiordomum meum. ad aream et ad lagare. Et si maiordomus fuerit uocatis et ire noluerit. uos testimonietis eum duobus uicinis. et si panis uel vinum fuerit predictum maiordomus respondeat de illo. Et si forte ego comparauero uel lucratus fuero alias hereditates debeo in eis mittere alios populatores qui eas populent. Habeatis uos et omnes successores uestri supradictas hereditates. et faciatis inde mihi et omnibus successoribus meis supradictum forum. Et non uendatis ipsas hereditates nec donetis militibus nec ordinibus nisi talibus hominibus qui mihi de eis faciant meum forum. fecta Carta apud vimaranem. xxvª. die mensis Junij. Rege mandante per Cancellarium. Erueus iohannis fecit. Era Mª. CCª LẌ (x aspado = 40) vjª.   (Era de 1296 – Ano de 1248)  (1)
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Carta descanbho dũu moyo per hũa Casa que he ẽ Termho de Couilhãa

Dom Denjz pela graça de deus Rey de portugal e do Algarue A uos Pero steuez Almuxarife e A Johã estevez meu scrivã da guarda saude vi uossa carta que mẽuyastes per Razõ dhũu quarto de moyo que eu ey en couilhãa ẽ na ponte que chamã de mãta ẽ colo O qual quarto de moyo dizedes que era Afforado a Goncalo ffernãdiz escudeiro dessa villa de Couilhãa que mi desse ẽ ẽ cada hũu Ano tres Almudes de pã E ora dizedes que o dito moỹho he derribado e que passa per trinta Anos que ias assi sen proueito deRibado e atopydo ẽ tal guisa que sse nõ podia ja ffazer que fosse cõ meu seruiço e que dissestes ao dito Goncalo fernãdiz que ffezesse o dito moỹo e que ele disse que antes queria perder quanto dereito ẽ ele Auya per que na qual logar jasse moỹho nõ podia fazer assi iaz atopydo de penedos e de pedra mays que esse Gonçalo ffernandiz hũa sa casa na dita vila de Couilhãa querende ẽ cada hũu Ano trjnta solidos polo afforramento do quarto do dito moyo que me esso auja a dar ẽ cada hũu ano como dito he. E por que a mĵ semelha que e meu seruiço de filhar a dita casa ẽ escambho polo Afforamento do dito moyo secundo mẽuiastes dizer porẽ tenho por bẽ e mando que façades esse escambho cõ esse Gonçalo fernandiz ẽ esta guisa nos fazede vijr per ante uos esse Goncalo fernãdiz cõ poder e cõ outorgamento dessa molher e fazede fazer dous estormentos pelo Tabaliõ da terra dous estormentos partidos a b c Eu como A mĵ praz E mando que o dito escambho valha e tenha pera sempre E ffazede poer nos ditos stormentos o logar hu e a dita casa e os termhos dela e Titola de a aqui adeante ẽ uosso de gujsa que per uos meu escrivã Aia eu Recado de todo E hũu desses stormentos enuyade logo aos meus Contos e o outro tenha o dito Goncalo fernandiz e sa molher Vnde Al nõ façades Dante ẽ Sanctarem quatro dias de mayo El Rey o mandou pelos cõtadores Antoỹo perez A ffẽz Era Mª iij Lª xj anos. Gonçalo dominguiz Johan da beira Gil eanes (Ano de 1323).   (2)


Fontes - 1) ANTT – Doações de D. Afonso III – Livº 1º, Fol. 33 vº
2) ANTT – Chancelaria de D. Diniz. Livº 3, Fol. 151

Notas dos Editores -a)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/04/covilha-noticias-soltas-xii.html
b)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/12/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
c) O mapa foi retirado pelos editores de "Do Foral à Covilhã do século XII", Fundão, 1988.



Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-lista-dos-sentenciados-na.html



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