Em 1578 o rei D. Sebastião morre sem descendentes em Alcácer- Quibir. Sucede-lhe seu tio-avô, o velho Cardeal D. Henrique, que não conseguiu decidir quem lhe sucederia no trono. Quando morre em 1580, instala-se uma crise dinástica em Portugal e é preciso escolher um rei. Os pretendentes, netos do rei D. Manuel, eram vários, mas a batalha mais feroz vai ser travada entre Filipe II de Espanha, filho de Dona Isabel, filha de D. Manuel, e de Carlos V, I de Espanha e D. António, prior do Crato, filho ilegítimo de D. Luís, senhor da Covilhã, filho de D. Manuel. Em 25 de Agosto de 1580, em Alcântara (Lisboa) ocorre uma batalha decisiva e vitoriosa para Filipe II. Entretanto este entra em Portugal e em 17 de Abril de 1581 as Cortes de Tomar vão declará-lo rei de Portugal. Estabelecem que o reino português passa a formar com Espanha uma monarquia dualista, embora Filipe II, I de Portugal tenha feito juramento de manter os direitos, costumes, privilégios e liberdades dos portugueses. Não cabe aqui historiar o que aconteceu nas décadas seguintes, mas recordemos apenas que o domínio espanhol durou sessenta anos.
Estas publicações apresentam uma reflexão de Luiz Fernando Carvalho Dias (não revista pelo autor) sobre o posicionamento dos portugueses, em especial o dos covilhanenses, perante a crise dinástica. Ainda se publicam alguns documentos desta época sobre a querela entre a Covilhã e o Fundão e sobre os representantes da Covilhã às Cortes de Tomar.D. Sebastião |
D. Henrique |
D. António |
Doc. nº 9
Snre֮s
ho zello portuguez e
onrra de Vs. Ms. he digna de todo o serviço/ e nella se cõservarã como se spera
pois esa Repubrica he/ tão ensigne e de tanto nome. a polvora e chumbo vai/ de
cada cousa seu qui֮tal:
folguamos mto avêlla/ pª servirmos a Vs. Ms. e servire֮se de nosas pªs e deste/ povo e de
tudo ho q֮ nele ouver he m’ (mercê) mto grãode/ e todas as vezes q֮ soceder ocasião (q֮ deos não per/mita) pelomenos Recado de Vs.
Ms. estamos todos/ prestes pelo q֮ nos comuniquemos. o portador/ deu asinado de tudo o que leva:
estamos mtº nesta/ aRaia: cõ toda a brevidade nos fação m’ (mercê) torna/rem molla como estivere֮ providos: soo nos pesa/ de Vs. Ms. não
terem alevãtado bandª per el Rei dõ antº/ nosso Snõr e bem de tamtas Rezois
pª ho fazer pois esse/ povo he todo leall e decroso temos boas novas/ do prº e֮cõtro q֮ se deu na batalha de setuvel ajnda q֮ não temos cartas ficamos cõfiados e֮deos e/ em samto amtº teremos ve֮cimto e ele nollo deu per que֮ he beiiamos as mãos de Vs. Ms. escrita na/
camrª de crastº brcº a 20 de julho dioguo da Sillva es/crjvã dela a fez de
80 annos/
a) Imº Morgado a) Dºs lopez da Camra a) amtonyo/ dazivedo
Doc. nº 10
Snr֮es
a neçesidade em taes
tempos faz mtas vezes sahida/ ma taes (?)
somos cõ vs. ms. pella e֮
que estamos / nesta aRaia: por q֮ se essa não fora não falaramos mais/ no serviço q֮ lhe fizemos da polvora e do chũbo/ q֮ lhe emprestamos.
E por q֮
nestes dias estarão pro/vidos o portador não vai a outra cousa se/ não a buscar
ho acima dito sera m’ (ercê) grãode q֮/ Vs. Ms. nos farão mãodalo aviar com toda
brevida/de e mãodarnos mtas novas de como estão apa/relhados pª a Resiste֮cia do Imiguo cuias Illustres pessoas
nosso Sñr cõserve por mtos annos/ escrita e֮ Camara aos çi֮co dagosto dioguo/ da Sillva escrivão
da camara a fez de mil/ e quinhe֮tos e oitenta annos.
a) ???? a) amtonyo/ dazivedo a) Imº Morgado
pag 4
Aos mto Illustres Snores hos/ Sõres
vreadores e pdor do cº/ da villa da covilhã/ da cmra de Castº brco/
Doc nº 11
Sõres
Emtemdido devem vosas
mercês ter quanto esta cidade de/sejou e deseja a paz e quihetação deste Reyno
plo que/ lhe niso vai por ser o primcipal lugar Dele e comforme/ a yso porcedeo
e֮
tudo per si e por todos os mºs (meios)
que pode/ como vs.ms. temsabido e viram plas cartas que lhe temos/ escrito e
nos negocios que lhe comonicamos por p.ªs/ q֮ lhe e֮vjamos temdo agora socedido ser Roto e/
desbaratado o exercito q֮ estava formado sobre al/camtara esta
cidade com a devida comcediração se e֮/tregou a obydiemcia e serviço del Rey dom
felipe/ nosso sõr cuja cristandade/ e clemencia
esperamos / uze com ela e com todo o reyno Dos favores e liberdades / e mercês
que se devem com Rezão esperar de princepe/ natural e tam cristianisimo e
poque he devjdo / e temos obrigação dar qta a Vs. ms. o çocedido / nos pareceu
avisalos lembrandolhe e pedindolhe / quejrão Redosyrse a obydiemcia e
servjco de / sua Magde por que alem de / lhe fazereis o q֮/ sam obriguados perpectuão a paz e
quihetação / no Rejno e escusão os males que se oferesem. da / gueRa de que
esta cidade e seu termo tem padesido / asas de grandes
calamidades e perdas e quamto/ mais brevemte vs. ms. fizerem. sera de major /
comoDidade a hesa vila e ao comũ do Rejno e com/fiamos que com sua prudencia e
bom zelo comsi/Derem a ymportamcia destas cousas e hefe/tuem no modo q֮ lho lembramos Redosjndose / ao servjco de
sua magde como lho pedimos//
(pag
2)
E temos por certo que o
farão e֮temdemdo
que o duq֮/
esta muy pronto aos Receber e lhe ser intercesor e֮ / tudo que se oferecer e se da nosa pte
quiserem que niso façamos algũ oficio folguaremos servillo porque e֮materia tan vta e e֮temdida não ha mais que lembrar nosso /
Sõr guarde suas manifiq.ªs p.ªs de lixª / a 29 dagto de 1580
a) Dº afonseca a) Jorge dallboq֮rq֮ a) Manoel Soares
a) Luyz de Britto dalmda a) Lujz framqo
a) fframcisco Roiz a) gaspar Roiz
1580
(pag
4)
Aos myto manifqºs Sores
os / Sores Juiz e Vreadores Da/ villa de
covilha /
Da cidade de lixª. /
Doc nº 12
ho marques nos fez m’ (mercê) De mãodar o Sõr dom gomsalo /
seu prjmo por estar dom joão seu filho doente, he / não foi pequena m’(ercê) pera nos Em tal tempo,
porq֮
estava dom gomsallo de Camjnho pera tramquoso/ cõ fato he crjados he cavalos,
folgarja de mjnha parte / q֮
vosas merces o viesem aReceber ao Camjnho, com a majs / gemte q֮ ser pudese, he algus arcabuzeiros, he isto
a põte / do Conhoso ate a mjnha quinta sabado as tres oras, hee / hũ fidalgo q֮ merece tudo por sua muj Comdição / he de
que֮
vosas merces terão tudo quãoto quizere֮ / he fação comta q֮ o fazem ao marquez, porq֮ o tem Em / mujta comta he quer mujto, não
tenho majs q֮
Emcare/ser a vosas merçês. Eu detremjno de o apouzentar Em / mjnha casa, he
pera ho poder bem fazer folgarja / mujto he Receberja grã m’(ercê) de V.V. m.m. dare֮ me licensa/ pera o fazer.
Tão bem me faCão vosas merces m’(ercê)
/ de mãodar por meu dinheiro apenar algus pescadpres/ q֮ matem algum peixe pera sabado a cea o
poder / agasalhar, porq֮
bem sabem V.V. m.m. q֮
na teRa não / há provjme֮to
pera o poder bem fazer. Nosso Snnõr /
as mujjlustres pesoas de vosas merçes guarde he / prospere por muj lomgos anos
de Campilho a quj֮ta
/ feyra vjnte djas de outubro de 1580/
Servjdor de V.V.m.m. a) FrCº Rebello
(pag
3)
Lenbrança de que o Sõr
frCº Re/bello ade tratar cõ o Sõr Marqes/ (O Marquês de Castelo
Rodrigo)
Z Pedir lhe queira prover
esta villa de polvora/ E monicões por q֮ esta en mto Risco / E cõ grãde temor asi
de dom antº / como de gente que dentro della Reside/ E não avendo donde se page
provisã/ pª a tomar donde a ouver .s. de fer/não vaz
Z pedirlhe mais cõ mta
istancia queira/ vir a esta villa ou ao menos mãodar/ o Sõr dõn joã seu fº
porque cumpre / a serviso de ds֮ e de Sua Magestade/
Z enfermallo da mta gente
e desenparo de / gente (riscado) que
esta na cadea desta villa q֮/
pasã de sesenta p.ªs mais de vinte/ e sinco tem a casa da mja (Misericórdia) a sua conta / e seus
livramtos não core֮
esperando/ a m. de sua Magestade e more֮ ao/ desanparo.
Z o lugar do fundão se
alevantou per villa/ a provisois de don luis della coria não/ sendo sua comarca
mas dis sua se/nhuria pidir lhe proveja neste/ caso perque inporta ao serviso/
de Sua Magestade/
(pag
4)
Aos muj jlustres Snnõres
juiz/ he vreadores da vjlla de Covylhã/
******
Vejamos alguns documentos sobre a questão entre a Covilhã e o Fundão:
Exposição da Covilhã sobre os encargos da demanda
Exposição da Covilhã – 1581Informação de 7 de Janeiro de 1581 – Elvas
Despacho – Elvas – 7 de Dezembro de 1581
Alvará – Elvas – 8 de Janeiro de 1581
Alvará de 13 de Maio de 1581
Alvará de 21 de Julho de 1585
Despacho de 15 de Julho de 1585
Doc nº 13
S.C.R.M.
Dize֮ os oficiaes da Crª da villa de Covilhã q֮ sendo o logar do fun/dão de tempo Immemorial
do termo e da jurdição da dita / vila e sujeito a ella o anno passado de 1580
no tp֮o
q֮ dom/ Antonio tiranicamte tomou nome de Rei os
mºres do dito logar/ per a maior parte sere֮ cristão novos e afeiçoados ao dito dom
Antº/ alevantarã o dito logar per elle fazendo o villa eximindo o forçosa/tem
cõ força darmas da jurdição hobediencia da dita vila de covi/lhaã q֮ sempre esteve per V. Magde fazendo no dito
logar pelourinho/ cadea e forca pondose e֮ armas cõtra a dita villa afim de a fazere֮ / vir a obediencia do dito dom antº
por aver naqla terra e comar/ca mtos cristãos novos e mtos sequazes seus q֮ os favorecerão e aju/darão na dita força e
alevantamtº. E sob color do dito levantamtº / fezerão mtas desobediencias aos
oficiaes da dita villa e outros mtos/ excessos sometendose a coreição de
Castelo branco sendo a villa da / Covilhãa da correição da goarda E estão
usando da dita força/ esbulho e desobediencia E por q֮ a dita villa de Covilhãa / foi esbulhada
da sua posse e drº tiranicamte cõ favor de dom na/tonio
E seus sequazes em mto descerviço de V. Mag. E plo caso/ merece֮ os culpados castigo E não favor a tão
grave delito/ P. a V. Mag. Mande hũ desembargador ou C.ºr q֮ se vaa informar/ do dito caso e q֮ sumariamte conheça Delle E restitua a dita
vi/lla a sua posse porq֮ se ouver daver demanda ordinaria se fa/rão
mtos gastos e corre֮ risco fazere֮ se mtas brigas a q֮ V. Me/ deve mandar atalhar em caso tão
notorio E delito tão grave/ a V. M. da parte dos do fundão
E não se cometa a dita diligen/cia ao C.ºr de Castelo branco ne֮ da Guarda per lhe não tire֮ sospei/ções per parte E causa da pretençaõ
q֮
elles he seos officiaes podem/ ter sobre a jurdiçam do dito lugar diz o emendado
culpados/ E outro si mande tirar devassa aos insultos e motins e Deli/tos que
no dito logar se fezerão depois q֮ nelle tomarão vooz pº/ dom Antº emtanto q֮ Indo a elle ho meirinho do Santo oficio/
de lixª a prender algũs culpados e֮ entrando hũ domingo na / igreja estandose
dizendo a missa o tratarão mto mal espancan/doo a elle E aos q֮ cõ elle hião de q֮ ouve grande escandolo nos / catolicos E
mande cõtra os culpados proceder se for seu serviço / E em tudo Rp. m.
(pag
2)
Apresente
carta da Camrª/ de Covilha ou procuração/ de covilha/
Snores
Os do fundão fizerão outª
petição quasi nesta sustãcia/ de queixas de sua parte. S. Mag.de mandou tomar
enfor/mação do caso pello Doutor Luiz perª Cºr de pinhel. a elle / se pode
tambem cometer o q֮ os suplicantes (sup.es) requerem. Eu não tenho carta nem p.çam da covilhã sobre
esta materia/ de q֮
seja lembrado. Em Elvas a 7 de Jan. de 81/
a) Nunalz
prª
Q֮
o Cºr de pinhel o doutor luis peerª veja esta petição e se Informe/ do contido
nella. ouvindo as p.tes. e tire devassa do que se nella qte֮. E Invie os autos a esta mesa. pera se
prover como for/ justª e escreveraa cõ seu parecer. e esta delligencia faraa/
Indo v. pª aa villa de covilhã e lugar do fundao e seraa/ a custa da villa e
lugar. dellvas aos 7 de dezrº/ de 1581/
a) A.
Pinto a) Lçº
Correa Ltus
(pag 3)
Dom felipe per graça de ds֮ Rey de portugal e dos all/garves daque֮e dalle֮ maar em afriqua sõr de guinee epc./
mando a vos doutor luis pereira C.ºr da comarqua e֮ co/rreição da villa de pinhel. e֮ tanto que esta carta vos for / dada. vaades
loguo em p.ª aa villa de covilhã. e ao lugar / do fundão. E vos Informeis
do conteudo na petição escrita/ na outra mea folha atras dos officiais da
camara da dita villa/ de couilhã. Ouvindo sobre Isso as ptes a que tocar o
caso/ declarado na dita petição. e tireis devasa do que se nela qte֮/ de q֮ fareis autos que Inviareis cerados e
aselados aa mesa/ do despacho dos meus desembarguadores do paço. escreve֮dome / per vosa carta o que per elles se
mostrar. com voso pareçer/ pera no que req֮ere֮ se prover como for justª e esta delige֮cia / fareis com muita brevidade. e dos
dias que nela gastardes vos / fareis pagar aa custa da dita villa de covilhã e
lugar do fundão/ per q֮ asy o ey por meu serviço. Ell Rey nosso
sõr o mãdou/ plo doutor Antonio pinto e pollo Ldº lçº corea Ambos do seu/
qselho e seus desembarguadores do paço. pº de seixas a fez e֮ ellvas. aos ojto de
Janeiro de Jbclxxxj/
a) Antº pinto a) Lço corea
(pag
4)
Por Ell Rey/ Ao Corregedor da comarq֮ da Correi/cam da Villa de pinhel/
(Este
documento já foi publicado no jornal “O Correio da Covilhan”, nº 65, de 22 de
Agosto de 1889, creio da autoria do Dr. Valério Nunes de Morais)
Doc. nº 19
Dom Phelippe per graça de Ds֮ Rey de Portugal E/ dos Algarves daque֮ E dallem mar em Africa Sõr de gui/ne Ettc.
Mando a vos provedor da Comarca E provedoria/ da cidade da Guarda que vos
informeis do Conteudo na/ peticão atras escrita dos officiaes da Camara e mais/
povo da villa da Covilham E o que achardes acerca do q֮/ Requere me escrevereis cõ vosso parecer
sabendo pri/meiro o que o Concelho tem de Renda E o que deve E se pode / se se
lançar a finta que pedem, e cõ nossa carta tornareis a enviar esta provisão. El
Rey nosso sõr o mandou/ pellos Doutores Damiaõ de Aguiar E Manoel de Sousa
pa/checo ambos do seu Conselho e seus desembargadores por do / paço. Miguel
Couceiro o fez en lixª a xbj de Julho/ D’. M.D. lxxxb pº da costa o fez es/crever
a)
Mel de sousa pacheco a)
Damiam d’Aguiar
pg nada
Pag
2
Informação pello provedor
da comarca q֮
saberá / o q֮
ho concelho te֮
de Renda e o q֮
deve e se o pode / pagar se֮
se lançar a finta q֮
pede֮
e escreva cõ / seu parecer
En lisboa a xb de julho
de 85.
a)
Manoel de Sousa a)
D. d’Aguiar
Dizem os vereadores
procurador do concelho / procuradores dos misteres E mais povo da / vossa villa
de Covilhaã, q֮ ao tempo q֮ ouve / as alterações E rebeliões neste
reino o lugar / do fundão, seguindo a parcialidade de Dom/ Antonio, se levantou
por villa sendo termo da dita villa de Covilhaã, sobre q֮ ouve e֮tre/ elles supptes E o dito lugar demanda
q֮
durou / per muito tempo, e֮ q֮ se gastou muito drº /
do conselho, E pera os gastos das ditas / demandas E despesas de
procuradores q֮ vierão a esta cidade negociar a dita causa pe/dirão grande
copia de drº emprestado, de / q֮ inda oje estão a dever trezentos cruzados
/ E mais. E por as muitas necessidades, E gas/tos do conselho, E por tere֮ pagas outras mtas / dividas, não tem
possibilidade pera pagare֮
/ os ditos trezentos cruzados. Pedem / a V. Magt. Lhe mande passar provi/são
de finta pera na dita villa E seu ter/mo sere֮ fintados os ditos trezentos cruza/dos pera
pagamento das ditas dividas E/ Rp merce /
Pag 4ª
Por Elrey /Ao provedor da
Comarca da cidade / Da Guarda e villa de Castello brco/
Notas dos editores - Os endereços que se seguem são de publicações nossas sobre as relações entre a Covilhã e o Fundão:
https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2013/06/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o_30.html https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2013/06/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2011/12/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
(Continua)
Notas dos editores - Os endereços que se seguem são de publicações nossas sobre as relações entre a Covilhã e o Fundão:
https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2013/06/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o_30.html https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2013/06/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2011/12/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
As Publicações do Blogue:
Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:
Sobre o domínio filipino:
https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2019/12/covilha-os-filipes-iii.html
https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2019/12/covilha-os-filipes-iii.html
https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2019/11/covilha-os-filipes-ii.html
https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2012/12/covilha-os-filipes.html
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