sábado, 28 de março de 2020

Covilhã - Os Filipes IV

Em 1578 o rei D. Sebastião morre sem descendentes em Alcácer- Quibir. Sucede-lhe seu tio-avô, o velho Cardeal D. Henrique, que não conseguiu decidir quem lhe sucederia no trono. Quando morre em 1580, instala-se uma crise dinástica em Portugal e é preciso escolher um rei. Os pretendentes, netos do rei D. Manuel, eram vários, mas a batalha mais feroz vai ser travada entre Filipe II de Espanha, filho de Dona Isabel, filha de D. Manuel, e de Carlos V, I de Espanha e D. António, prior do Crato, filho ilegítimo de D. Luís, senhor da Covilhã, filho de D. Manuel. Em 25 de Agosto de 1580, em Alcântara (Lisboa) ocorre uma batalha decisiva e vitoriosa para Filipe II. Entretanto este entra em Portugal e em 17 de Abril de 1581 as Cortes de Tomar vão declará-lo rei de Portugal. Estabelecem que o reino português passa a formar com Espanha uma monarquia dualista, embora Filipe II, I de Portugal tenha feito juramento de manter os direitos, costumes, privilégios e liberdades dos portugueses. Não cabe aqui historiar o que aconteceu nas décadas seguintes, mas recordemos apenas que o domínio espanhol durou sessenta anos.
Estas publicações apresentam uma reflexão de Luiz Fernando Carvalho Dias (não revista pelo autor) sobre o posicionamento dos portugueses, em especial o dos covilhanenses, perante a crise dinástica. Ainda se publicam alguns documentos desta época sobre a querela entre a Covilhã e o Fundão e sobre os representantes da Covilhã às Cortes de Tomar.


D. Sebastião

D. Henrique
D. António




Filipe I
[...]

Doc. nº 9

Snre֮s

ho zello portuguez e onrra de Vs. Ms. he digna de todo o serviço/ e nella se cõservarã como se spera pois esa Repubrica he/ tão ensigne e de tanto nome. a polvora e chumbo vai/ de cada cousa seu qui֮tal: folguamos mto avêlla/ pª servirmos a Vs. Ms. e servire֮se de nosas pªs e deste/ povo e de tudo ho q֮ nele ouver he m’ (mercê) mto grãode/ e todas as vezes q֮ soceder ocasião (q֮ deos não per/mita) pelomenos Recado de Vs. Ms. estamos todos/ prestes pelo q֮ nos comuniquemos. o portador/ deu asinado de tudo o que leva: estamos mtº nesta/ aRaia: cõ toda a brevidade nos fação m’ (mercê) torna/rem molla como estivere֮ providos: soo nos pesa/ de Vs. Ms. não terem alevãtado bandª per el Rei dõ antº/ nosso Snõr e bem de tamtas Rezois pª ho fazer pois esse/ povo he todo leall e decroso temos boas novas/ do prº e֮cõtro q֮ se deu na batalha de setuvel ajnda q֮ não temos cartas ficamos cõfiados e֮deos e/ em samto amtº teremos ve֮cimto e ele nollo deu per que֮ he beiiamos as mãos de Vs. Ms. escrita na/ camrª de crastº brcº a 20 de julho dioguo da Sillva es/crjvã dela a fez de 80 annos/

           a) Imº Morgado          a) Dºs lopez da Camra      a) amtonyo/ dazivedo

Doc. nº 10

Snr֮es

a neçesidade em taes tempos faz mtas vezes sahida/ ma taes (?) somos cõ vs. ms. pella e֮ que estamos / nesta aRaia: por q֮ se essa não fora não falaramos mais/ no serviço q֮ lhe fizemos da polvora e do chũbo/ q֮ lhe emprestamos. E por q֮ nestes dias estarão pro/vidos o portador não vai a outra cousa se/ não a buscar ho acima dito sera m’ (ercê) grãode q֮/ Vs. Ms. nos farão mãodalo aviar com toda brevida/de e mãodarnos mtas novas de como estão apa/relhados pª a Resiste֮cia do Imiguo cuias Illustres pessoas nosso Sñr cõserve por mtos annos/ escrita e֮ Camara aos çi֮co dagosto dioguo/ da Sillva escrivão da camara a fez de mil/ e quinhe֮tos e oitenta annos.

     a) ????         a) amtonyo/ dazivedo       a) Imº Morgado

                           pag 4

        Aos mto Illustres Snores hos/ Sõres vreadores e pdor do cº/ da villa da covilhã/                 da cmra de Castº brco/

Doc nº 11

Sõres

Emtemdido devem vosas mercês ter quanto esta cidade de/sejou e deseja a paz e quihetação deste Reyno plo que/ lhe niso vai por ser o primcipal lugar Dele e comforme/ a yso porcedeo e֮ tudo per si e por todos os mºs (meios) que pode/ como vs.ms. temsabido e viram plas cartas que lhe temos/ escrito e nos negocios que lhe comonicamos por p.ªs/ q֮ lhe e֮vjamos temdo agora socedido ser Roto e/ desbaratado o exercito q֮ estava formado sobre al/camtara esta cidade com a devida comcediração se e֮/tregou a obydiemcia e serviço del Rey dom felipe/ nosso sõr cuja cristandade/ e clemencia esperamos / uze com ela e com todo o reyno Dos favores e liberdades / e mercês que se devem com Rezão esperar de princepe/ natural e tam cristianisimo e poque he devjdo / e temos obrigação dar qta a Vs. ms. o çocedido / nos pareceu avisalos lembrandolhe e pedindolhe / quejrão Redosyrse a obydiemcia e servjco de / sua Magde por que alem de / lhe fazereis o q֮/ sam obriguados perpectuão a paz e quihetação / no Rejno e escusão os males que se oferesem. da / gueRa de que esta cidade e seu termo tem padesido / asas de grandes calamidades e perdas e quamto/ mais brevemte vs. ms. fizerem. sera de major / comoDidade a hesa vila e ao comũ do Rejno e com/fiamos que com sua prudencia e bom zelo comsi/Derem a ymportamcia destas cousas e hefe/tuem no modo q֮ lho lembramos Redosjndose / ao servjco de sua magde como lho pedimos//

(pag 2)

E temos por certo que o farão e֮temdemdo que o duq֮/ esta muy pronto aos Receber e lhe ser intercesor e֮ / tudo que se oferecer e se da nosa pte quiserem que niso façamos algũ oficio folguaremos servillo porque e֮materia tan vta e e֮temdida não ha mais que lembrar nosso / Sõr guarde suas manifiq.ªs p.ªs de lixª / a 29 dagto de 1580

a) Dº afonseca               a) Jorge dallboq֮rq֮         a) Manoel Soares

a) Luyz de Britto dalmda        a) Lujz framqo

a) fframcisco Roiz                  a) gaspar Roiz

          1580

(pag 4)

Aos myto manifqºs Sores os / Sores Juiz e Vreadores Da/ villa de

covilha         /     Da cidade de lixª. /

Doc nº 12

ho marques nos fez m’ (mercê) De mãodar o Sõr dom gomsalo / seu prjmo por estar dom joão seu filho doente, he / não foi pequena m’(ercê) pera nos Em tal tempo, porq֮ estava dom gomsallo de Camjnho pera tramquoso/ cõ fato he crjados he cavalos, folgarja de mjnha parte / q֮ vosas merces o viesem aReceber ao Camjnho, com a majs / gemte q֮ ser pudese, he algus arcabuzeiros, he isto a põte / do Conhoso ate a mjnha quinta sabado as tres oras, hee / hũ fidalgo q֮ merece tudo por sua muj Comdição / he de que֮ vosas merces terão tudo quãoto quizere֮ / he fação comta q֮ o fazem ao marquez, porq֮ o tem Em / mujta comta he quer mujto, não tenho majs q֮ Emcare/ser a vosas merçês. Eu detremjno de o apouzentar Em / mjnha casa, he pera ho poder bem fazer folgarja / mujto he Receberja grã m’(ercê) de V.V. m.m. dare֮ me licensa/ pera o fazer. Tão bem me faCão vosas merces m’(ercê) / de mãodar por meu dinheiro apenar algus pescadpres/ q֮ matem algum peixe pera sabado a cea o poder / agasalhar, porq֮ bem sabem V.V. m.m. q֮ na teRa não / há provjme֮to pera o poder bem fazer.   Nosso Snnõr / as mujjlustres pesoas de vosas merçes guarde he / prospere por muj lomgos anos de Campilho a quj֮ta / feyra vjnte djas de outubro de 1580/

Servjdor de V.V.m.m.                          a) FrCº Rebello

(pag 3)

Lenbrança de que o Sõr frCº Re/bello ade tratar cõ o Sõr Marqes/ (O Marquês de Castelo Rodrigo)

Z Pedir lhe queira prover esta villa de polvora/ E monicões por q֮ esta en mto Risco / E cõ grãde temor asi de dom antº / como de gente que dentro della Reside/ E não avendo donde se page provisã/ pª a tomar donde a ouver .s. de fer/não vaz

Z pedirlhe mais cõ mta istancia queira/ vir a esta villa ou ao menos mãodar/ o Sõr dõn joã seu fº porque cumpre / a serviso de ds֮ e de Sua Magestade/

Z enfermallo da mta gente e desenparo de / gente (riscado) que esta na cadea desta villa q֮/ pasã de sesenta p.ªs mais de vinte/ e sinco tem a casa da mja (Misericórdia) a sua conta / e seus livramtos não core֮ esperando/ a m. de sua Magestade e more֮ ao/ desanparo.

Z o lugar do fundão se alevantou per villa/ a provisois de don luis della coria não/ sendo sua comarca mas dis sua se/nhuria pidir lhe proveja neste/ caso perque inporta ao serviso/ de Sua Magestade/

(pag 4)

Aos muj jlustres Snnõres juiz/ he vreadores da vjlla de Covylhã/

******

Vejamos alguns documentos sobre a questão entre a Covilhã e o Fundão:

Exposição da Covilhã sobre os encargos da demanda
Exposição da Covilhã – 1581
Informação de 7 de Janeiro de 1581 – Elvas
Despacho – Elvas – 7 de Dezembro de 1581
Alvará – Elvas – 8 de Janeiro de 1581
Alvará de 13 de Maio de 1581
Alvará de 21 de Julho de 1585
Despacho de 15 de Julho de 1585

Doc nº 13
                              S.C.R.M.

Dize֮ os oficiaes da Crª da villa de Covilhã q֮ sendo o logar do fun/dão de tempo Immemorial do termo e da jurdição da dita / vila e sujeito a ella o anno passado de 1580 no tp֮o q֮ dom/ Antonio tiranicamte tomou nome de Rei os mºres do dito logar/ per a maior parte sere֮ cristão novos e afeiçoados ao dito dom Antº/ alevantarã o dito logar per elle fazendo o villa eximindo o forçosa/tem cõ força darmas da jurdição hobediencia da dita vila de covi/lhaã q֮ sempre esteve per V. Magde fazendo no dito logar pelourinho/ cadea e forca pondose e֮ armas cõtra a dita villa afim de a fazere֮ / vir a obediencia do dito dom antº por aver naqla terra e comar/ca mtos cristãos novos e mtos sequazes seus q֮ os favorecerão e aju/darão na dita força e alevantamtº. E sob color do dito levantamtº / fezerão mtas desobediencias aos oficiaes da dita villa e outros mtos/ excessos sometendose a coreição de Castelo branco sendo a villa da / Covilhãa da correição da goarda E estão usando da dita força/ esbulho e desobediencia E por q֮ a dita villa de Covilhãa / foi esbulhada da sua posse e drº tiranicamte cõ favor de dom na/tonio E seus sequazes em mto descerviço de V. Mag. E plo caso/ merece֮ os culpados castigo E não favor a tão grave delito/ P. a V. Mag. Mande hũ desembargador ou C.ºr q֮ se vaa informar/ do dito caso e q֮ sumariamte conheça Delle E restitua a dita vi/lla a sua posse porq֮ se ouver daver demanda ordinaria se fa/rão mtos gastos e corre֮ risco fazere֮ se mtas brigas a q֮ V. Me/ deve mandar atalhar em caso tão notorio E delito tão grave/ a V. M. da parte dos do fundão E não se cometa a dita diligen/cia ao C.ºr de Castelo branco ne֮ da Guarda per lhe não tire֮ sospei/ções per parte E causa da pretençaõ q֮ elles he seos officiaes podem/ ter sobre a jurdiçam do dito lugar diz o emendado culpados/ E outro si mande tirar devassa aos insultos e motins e Deli/tos que no dito logar se fezerão depois q֮ nelle tomarão vooz pº/ dom Antº emtanto q֮ Indo a elle ho meirinho do Santo oficio/ de lixª a prender algũs culpados e֮ entrando hũ domingo na / igreja estandose dizendo a missa o tratarão mto mal espancan/doo a elle E aos q֮ cõ elle hião de q֮ ouve grande escandolo nos / catolicos E mande cõtra os culpados proceder se for seu serviço / E em tudo Rp. m.

(pag 2)

Apresente carta da Camrª/ de Covilha ou procuração/ de covilha/

Snores

Os do fundão fizerão outª petição quasi nesta sustãcia/ de queixas de sua parte. S. Mag.de mandou tomar enfor/mação do caso pello Doutor Luiz perª Cºr de pinhel. a elle / se pode tambem cometer o q֮ os suplicantes (sup.es) requerem. Eu não tenho carta nem p.çam da covilhã sobre esta materia/ de q֮ seja lembrado. Em Elvas a 7 de Jan. de 81/

a)     Nunalz prª

Q֮ o Cºr de pinhel o doutor luis peerª veja esta petição e se Informe/ do contido nella. ouvindo as p.tes. e tire devassa do que se nella qte֮. E Invie os autos a esta mesa. pera se prover como for/ justª e escreveraa cõ seu parecer. e esta delligencia faraa/ Indo v. pª aa villa de covilhã e lugar do fundao e seraa/ a custa da villa e lugar. dellvas aos 7 de dezrº/ de 1581/

a)     A. Pinto                             a) Lçº Correa Ltus

(pag 3)

Dom felipe per graça de ds֮ Rey de portugal e dos all/garves daque֮e dalle֮ maar em afriqua sõr de guinee epc./ mando a vos doutor luis pereira C.ºr da comarqua e֮ co/rreição da villa de pinhel. e֮ tanto que esta carta vos for / dada. vaades loguo em p.ª aa villa de covilhã. e ao lugar / do fundão. E vos Informeis do conteudo na petição escrita/ na outra mea folha atras dos officiais da camara da dita villa/ de couilhã. Ouvindo sobre Isso as ptes a que tocar o caso/ declarado na dita petição. e tireis devasa do que se nela qte֮/ de q֮ fareis autos que Inviareis cerados e aselados aa mesa/ do despacho dos meus desembarguadores do paço. escreve֮dome / per vosa carta o que per elles se mostrar. com voso pareçer/ pera no que req֮ere֮ se prover como for justª e esta delige֮cia / fareis com muita brevidade. e dos dias que nela gastardes vos / fareis pagar aa custa da dita villa de covilhã e lugar do fundão/ per q֮ asy o ey por meu serviço. Ell Rey nosso sõr o mãdou/ plo doutor Antonio pinto e pollo Ldº lçº corea Ambos do seu/ qselho e seus desembarguadores do paço. pº de seixas a fez e֮ ellvas. aos ojto de Janeiro de Jbclxxxj/

               a) Antº pinto               a) Lço corea

(pag 4)

Por Ell Rey/ Ao Corregedor da comarq֮ da Correi/cam da Villa de pinhel/

(Este documento já foi publicado no jornal “O Correio da Covilhan”, nº 65, de 22 de Agosto de 1889, creio da autoria do Dr. Valério Nunes de Morais)

Doc. nº 19

Dom Phelippe per graça de Ds֮ Rey de Portugal E/ dos Algarves daque֮ E dallem mar em Africa Sõr de gui/ne Ettc. Mando a vos provedor da Comarca E provedoria/ da cidade da Guarda que vos informeis do Conteudo na/ peticão atras escrita dos officiaes da Camara e mais/ povo da villa da Covilham E o que achardes acerca do q֮/ Requere me escrevereis cõ vosso parecer sabendo pri/meiro o que o Concelho tem de Renda E o que deve E se pode / se se lançar a finta que pedem, e cõ nossa carta tornareis a enviar esta provisão. El Rey nosso sõr o mandou/ pellos Doutores Damiaõ de Aguiar E Manoel de Sousa pa/checo ambos do seu Conselho e seus desembargadores por do / paço. Miguel Couceiro o fez en lixª a xbj de Julho/ D’. M.D. lxxxb     pº da costa o fez es/crever

      a) Mel de sousa pacheco              a) Damiam d’Aguiar

                                                                       pg nada

                                            Pag 2

Informação pello provedor da comarca q֮ saberá / o q֮ ho concelho te֮ de Renda e o q֮ deve e se o pode / pagar se֮ se lançar a finta q֮ pede֮ e escreva cõ / seu parecer

En lisboa a xb de julho de 85.

      a) Manoel de Sousa                      a) D. d’Aguiar

Dizem os vereadores procurador do concelho / procuradores dos misteres E mais povo da / vossa villa de Covilhaã, q֮ ao tempo q֮ ouve / as alterações E rebeliões neste reino o lugar / do fundão, seguindo a parcialidade de Dom/ Antonio, se levantou por villa sendo termo da dita villa de Covilhaã, sobre q֮ ouve e֮tre/ elles supptes E o dito lugar demanda q֮ durou / per muito tempo, e֮ q֮ se gastou muito drº / do conselho, E pera os gastos das ditas / demandas E despesas de procuradores q֮ vierão a esta cidade negociar a dita causa pe/dirão grande copia de drº emprestado, de / q֮ inda oje estão a dever trezentos cruzados / E mais. E por as muitas necessidades, E gas/tos do conselho, E por tere֮ pagas outras mtas / dividas, não tem possibilidade pera pagare֮ / os ditos trezentos cruzados. Pedem / a V. Magt. Lhe mande passar provi/são de finta pera na dita villa E seu ter/mo sere֮ fintados os ditos trezentos cruza/dos pera pagamento das ditas dividas E/ Rp merce /

                                              Pag 4ª

Por Elrey /Ao provedor da Comarca da cidade / Da Guarda e villa de Castello brco/

(Continua)


Notas dos editores - Os endereços que se seguem são de publicações nossas sobre as relações entre a Covilhã e o Fundão:
https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2013/06/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o_30.html   https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2013/06/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html    https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2011/12/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html

   


Sobre o domínio filipino:
https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2019/12/covilha-os-filipes-iii.html
 https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2019/11/covilha-os-filipes-ii.html
https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2012/12/covilha-os-filipes.html

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