segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Covilhã - A Misericórdia, uma Instituição de Solidariedade Social V

Vamos agora dar uma ideia da organização administrativa da Misericórdia da Covilhã, tendo como fontes o Compromisso da Misericórdia de Lisboa de 1516 que se aplicou à Covilhã, como já foi referido, e os vários livros que fazem parte do arquivo da Santa Casa da Misericórdia covilhanense cujos documentos foram transcritos por Luiz Fernando Carvalho Dias.
Pretendemos apresentar o modo como funcionava a instituição; os seus funcionários com as respectivas obrigações; a identificação de alguns membros da administração da Misericórdia no século XVII, bem como de funcionários da instituição na mesma época; também publicaremos os títulos das doações que as confrarias da Alâmpada de S. Pedro e de S. Paulo fizeram à Misericórdia no ano de 1658; através dos Livros de Receitas e Despesas de 1597-98 queremos ainda mostrar a acção desenvolvida pela Misericórdia.

A confraria da Misericórdia era uma instituição de cariz religioso, formada por um número fixo de 100 homens “de boa fama, sã consciência, honesta vida, tementes a Deus e guardadores dos seus mandamentos, mansos e humildes a todo o serviço de Deus e da Confraria” e que tinha por fim a realização das catorze obras de misericórdia.
Do Compromisso de 1516 constam as catorze obras de misericórdia:
As sete espirituais são:
- “ensinar os simples;
- dar bom conselho a quem o pede;
- castigar com caridade os que erram;
- consolar os tristes;
- perdoar aos que erram;
- sofrer as injúrias com paciência; e
- rogar a Deus pelos vivos e pelos mortos”.

As sete corporais são:
- “remir os cativos e visitar os presos;
- curar os enfermos;
- cobrir os nus;
- dar de comer aos famintos;
- dar de beber a quem tem sede;
- dar pousada aos peregrinos e pobres; e
- enterrar os finados”.

Iluminura italiana do séc. XVI do interior de um hospital




Constituíam obrigações dos seus membros: Servir a Deus na confraria cumprindo os seus fins; desempenhar os cargos para que fossem eleitos, salvo impedimento justificado; acorrer, sempre que chamados pelo provedor ou oficiais, ao lugar onde estiver a confraria; e participar, anualmente:
1) na sede da Misericórdia, no dia 2 de Julho, dia da Visitação, na eleição da mesa da confraria; (Documento 1)
2) na procissão de 5ª feira de endoenças; e
3) na procissão do Dia de Todos-os-Santos, na tarde do dia 1 de Novembro.
Deveriam ainda comparecer, sempre que possível, aos funerais dos irmãos falecidos e no dia imediato à eleição de novos irmãos que os substituíssem.
A exclusão da confraria só teria lugar, quando o irmão faltoso persistisse na violação do Compromisso, após haver sido admoestado por 3 vezes pela mesa da instituição. (Documento 2)

A mesa

A administração da confraria, segundo o Compromisso de 1516, cabia a um órgão colegial, designado por mesa, composto por treze elementos, um deles o provedor, que presidia e representava a instituição. Dos restantes, seis, obrigatoriamente, teriam que ser oficiais mecânicos e os outros, bem como o provedor, de melhor condição social; nove eram designados por conselheiros, um por escrivão e dois por mordomos.
O mandato dos seus membros era anual, salvo o dos mordomos que era mensal, podendo, no entanto, todos ser reeleitos se, para o efeito, a isso anuíssem.
As eleições para a mesa da instituição iniciavam-se, anualmente, no dia 2 de Julho, dia da Visitação de Nossa Senhora, (Documento 1) com a escolha de um colégio eleitoral formado por dez irmãos eleitores, cinco de cada condição social, eleitos pelo conjunto de todos os irmãos da confraria. Para esse efeito, nesse dia, os membros da instituição reuniam-se em assembleia-geral na capela da Misericórdia, e cada um dos seus membros, pela ordem estabelecida no compromisso, era interpelado para que indicasse dez irmãos que deveriam fazer parte do dito colégio eleitoral. Era aos dez mais votados que competiria, depois, no dia imediato, eleger o provedor e os restantes membros que iriam compor a mesa da confraria. Para o efeito cada um desses dez irmãos eleitores apresentava o seu rol dos treze elementos que entendia que deviam fazer parte da mesa da confraria. Seriam, depois, dos mais votados dessas listas que sairiam o provedor e os outros doze membros da direcção da instituição.
No dia seguinte à eleição, reunia-se a mesa e era ao Provedor que competia repartir os cargos pelos restantes doze elementos, dando a cada um o cargo para que esse se sentisse mais apto e que melhor pudesse servir a instituição; mas de modo que cada tipo de função fosse desempenhado simultaneamente por um oficial mecânico e por um membro de classe social mais elevada.
No entanto, da análise da acta de eleição de 1595 (Documento 1) bem como da de outras fontes (Documento 3), verificamos que na Misericórdia da Covilhã a mesa era constituída pelo provedor, o escrivão, o tesoureiro, o mordomo da capela, o solicitador e por oito conselheiros, sendo o primeiro dos conselheiros o provedor do exercício anterior. O mandato dos membros da mesa era anual, salvo o do solicitador e o do mordomo da capela que era mensal.
Existiam ainda, mensalmente, dois mordomos das esmolas que, no entanto, não faziam parte da mesa da Misericórdia. (Documentos 3 e 4)
As reuniões da mesa, designadas por cabido, realizavam-se ordinariamente duas vezes por semana, uma às quartas-feiras depois da missa da confraria e outra aos domingos à tarde, devendo a elas comparecer os seus membros, a fim de despacharem os assuntos correntes da instituição.
A competência do provedor era, praticamente, ilimitada, cabendo-lhe, para além da distribuição dos cargos pelos componentes da mesa, a que já nos referimos, designar os irmãos que iriam acompanhar os finados, dirigir as reuniões como presidente da mesa, aplicar penas aos membros da instituição que infringissem as suas obrigações. No entanto, no tocante à parte financeira relacionada com a realização de despesas em dinheiro, com a aquisição de roupas para pobres e em tudo o que se relacionasse com o despacho das petições apresentadas à misericórdia, o provedor nada podia decidir sem a opinião e o acordo da maioria absoluta dos membros da mesa que estivessem presentes.
O Provedor, no desempenho das suas funções, deveria permanecer, sempre que possível, na sede da instituição, especialmente, nos dias previstos para o cabido. Tinha ainda a obrigação de, uma vez por mês e acompanhado pelo escrivão, visitar as cadeias e os hospitais, para verificar o estado dos presos e dos pobres e envergonhados.
Dos nove conselheiros, dois eram designados conselheiros dos hospitais; outros dois dos doentes, mais dois dos presos, o escrivão e um outro conselheiro tinham a seu cargo os envergonhados e, por fim, dois conselheiros das esmolas.
Finalmente os dois últimos membros da mesa eram designados por mordomos.
Os conselheiros dos hospitais tinham a seu cargo a visita aos hospitais e pobres doentes que houvesse na localidade. Começavam por inquirir das suas necessidades e comprovando que eram carenciados, davam-lhes esmola às 2ªs feiras: pão e dinheiro, pousada e cama como achassem conveniente e lhes fosse ordenado pelo provedor. Destes necessitados teriam que fazer uma lista com a respectiva identificação e morada para, de futuro, poderem ser assistidos. Deviam ainda contabilizar as despesas feitas e delas dar conta, em soma, ao provedor.
Os conselheiros dos doentes deviam visitar os enfermos pobres, quer os presos quer os da localidade, visitando-os e fornecendo-os das mezinhas, vestidos, camas e pousadas, segundo o que lhes parecesse necessário ou lhes fosse ordenado, ou pelo provedor ou pelo médico da confraria. Deveriam ainda tomar nota, num caderno, destes factos para sua lembrança. Além disso teriam o cuidado de fornecer as “mezinhas espirituais”, como a confissão, comunhão e a extrema-unção aos moribundos.
Os conselheiros dos presos tinham a seu cargo dar de comer aos presos sãos que fossem pobres e desamparados e que estivessem inscritos numa relação previamente elaborada. Para isso, ao domingo forneciam-lhes o pão que chegasse até 4ª feira, mais uma posta de carne e meia canada de vinho. Às 4ªs Feiras dariam mais pão e meia canada de vinho. Para a aquisição da carne e dos restantes géneros distribuídos estes conselheiros recebiam, da instituição, o dinheiro necessário.
Outro conselheiro e o escrivão tinham o cuidado de visitar os envergonhados indicados pelo provedor e pelos outros oficiais. Previamente deviam inquirir das suas carências junto dos priores, dos curas das igrejas, dos confessores e da vizinhança dos necessitados. Seguidamente inscrevê-los-iam num rol para depois serem assistidos. A estes oficiais ser-lhes-ia fornecido o dinheiro necessário para poderem desempenhar a sua função.
Dois outros conselheiros ocupar-se-iam de receber as esmolas que defuntos ricos deixassem à confraria, bem como recolher as rendas e foros pertencentes à instituição, as deixas testamentárias, os requerimentos de demandas e outras receitas extraordinárias, segundo o que lhes fosse ordenado pelo provedor.

Eleição e ofício dos Mordomos

Os dois mordomos, designados como um da capela e outro de fora, tinham, como já foi referido, um mandato de um mês. Os dois primeiros do ano eram eleitos pelos irmãos eleitores, simultaneamente, com os outros membros da mesa e escolhidos, para mordomo, pelo provedor. Os seguintes eram eleitos mensalmente no último Domingo de cada mês, pelos treze membros da mesa, de entre um rol de irmãos que se oferecessem para, no mês seguinte, servir nestes cargos. Os eleitos, em princípio, repartiam entre si os respectivos cargos, ficando um para os presos e outro para a capela. Só se não acordassem na repartição dos cargos é que os tirariam à sorte. Estes dois mordomos tinham ainda a incumbência de transportar as varas nos enterros, nas procissões e nos cortejos dos condenados para o cadafalso.
Ao mordomo da capela cabia arrecadar as esmolas oferecidas no altar e nos outros peditórios que se fizessem em qualquer parte. Deviam, também, inteirar-se dos finados que a Misericórdia tinha que sepultar, fossem eles pobres ou ricos.
Ao mordomo de fora cabia pagar o que fosse necessário pelos presos pobres e desamparados com vista à sua soltura. No início de cada mês, recebia do provedor e dos demais oficiais, certa quantia em dinheiro que devia escriturar em livro próprio e administrar, para prestar contas no fim do mandato.


 (Texto escrito pelos editores)

  Documentos              

1 - Auto que se fez em dia da Visitação de Nossa Senhora a dois de Julho da era de 1595 anos.

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quinhentos e noventa cinco aos dois dias do mês de Julho nesta vila da Covilhã e Casa de Nossa Senhora da Misericórdia da dita vila, estando presentes João Fernandes Oliveira, provedor da dita confraria e os mais irmãos dos treze da mesa do ano passado que acabou por o dito dia da Visitação todos aí juntamente mandaram correr sua campa (campainha) conforme o seu uso e costume  por toda a vila para se juntarem todos os irmãos a se fazer nova eleição de oficiais para servirem o ano vindouro que acabará pelo dito dia da Visitação de 1596 e sendo os ditos irmãos juntos as mais vozes saíram por eleitores João Fernandes Oliveira, Cicio Nunes de Albuquerque, Francisco Mendes, André Feio, Pedro Rodrigues, Francisco Coelho, Simão Roiz, Miguel da Nave, Luís do Campo, e o prior Gaspar da Costa, os quais pelo dito provedor foram mandados chamar e notificados que ao dia logo seguinte se achassem todos na dita casa da Misericórdia, e obedecendo eles ao dito mandado logo ao dia seguinte se acharam todos presentes na dita casa e nela ouviram missa e lhes foi dado juramento dos Santos Evangelhos para que bem e verdadeiramente fizessem a dita eleição de provedor e mais oficiais que na dita casa haviam de servir o dito ano e eles prometeram fazer assim e logo foram casados dois a dois e fizeram seus Roles por eles assinados os quais as mais vozes saíram para oficiais os seguintes: provedor Cicio Nunes de Albuquerque, escrivão Francisco Coelho, tesoureiro Simão Roiz, mordomo da capela o padre Francisco Fernandes, solicitador Luís Almeida, conselheiros João Fernandes Oliveira (provedor anterior), Manuel de Figueiredo, Diogo Luís, Paulo de Figueiredo Almeida, Miguel da Nave, Pedro Francisco dos Olivais, Gaspar Álvares, Ambrósio Rabasco os quais foram mandado (sic) chamar e lhes foi dado juramento sobre os santos evangelhos para que bem servissem cada um seu cargo e lhes pro(me)teram (sic) fazê-lo assim e assinaram este auto e eu Manuel Francisco, escrivão da dita confraria que este escrevi, por mandado da dita mesa.
(seguem as assinaturas).
                                                    ( Texto adaptado) 

2 – Termo sobre a exclusão de um irmão 
A 3 dias do mês de Julho de mil seiscentos e trinta e nove, dia em que se apuraram os votos e se fez a eleição nesta casa da misericórdia de Covilhã saiu por tesoureiro Gaspar Correia de Almeida o qual se mandou chamar, e vindo lhe pediu o provedor e mais senhores deputados da mesa aceitasse seu cargo para o que se lhe leu o capítulo do compromisso da obrigação e qualidade que há – de ter o tesoureiro, como há – de cumprir a obrigação de seu ofício o qual lido o provedor e mais senhores deputados lhe pediram fosse servido aceitar seu cargo ao que ele respondeu que o tal cargo não serviam os homens de sua qualidade e repetindo – lhe que o tal cargo tinham servido outros tão honrados como ele ao que ele respondeu que disto uma vez não tinham de porfiar e visto seu modo de falar ou para melhor dizer sua pertinácia se lhe leu o outro capítulo do compromisso que trata das pessoas que não aceitam seus cargos o modo que hão – de ter com eles o qual ele viu e ouviu ler e tornando o provedor e mais senhores deputados a repetir aceitasse seu cargo pois sabia muito bem que o menor oficio desta casa era o maior tornou a responder com voz alta e desentoada que não havia de servir o tal cargo quando outras mais honradas que ele o servissem então o aceitaria, e logo o provedor conforme o capítulo de compromisso acima relatado o admoestou primeira vez viesse aceitar seu cargo que lhe estava dado e não o aceitando se procederia contar ele na forma do compromisso ao que ele deferiu que fizesse o que quisessem que não tinham que falar com ele e se foi dando notável escândalo de seu ruim modo a mesa que presente estava e logo ao provedor e mais deputados pareceu bem o mandassem admoestar pelo provedor velho Francisco Botelho da Guerra segunda vez, a que respondeu que não queria aceitar e terceira vez pediram ao Licenciado Jorge Seco provedor que já tinha servido na mesma casa E Fez diligência por duas vezes E o não achou E parecendo bem e conveniente a esta mesa determinaram fosse o andador da casa a saber sua deliberação e indo muitas vezes o não achou e na última vez mandaram saber de sua mulher e sua sogra lhe mandassem dizer sua deliberação do que determinava fazer e elas responderam que não havia de aceitar tal cargo o que tudo examinado pelas pessoas desta mesa e a muita falta que havia de tesoureiro e serem passados já 12 dias sem ele querer obedecer o Provedor mandou votar por contas pretas e brancas se o haviam de riscar ou não e saiu nemine discrepante todas as contas negras que fosse riscado para exemplo dos mais de que se mandou fazer este termo e declaram porquanto veio a notícia desta mesa que se o riscassem este presente ano outro provedor viria que o aceitaria E além de tudo o assim declarado ser irmão contumaz e não querer aceitar nunca cargo que se lhe desse desta mesa não será admitido sem os ….. deste ano  presente, como declara o compromisso de que se mandou fazer este termo que todos assinaram … “
           (Texto adaptado)

 3 – Lista dos membros da Mesa em 1617 
Provedor: Revº Prior Simão Rodrigues de Calvos, arcipreste
Escrivão: Estêvão Vicente Correia
Tesoureiro: António Dias Marques
Da Capela: Revº Padre Belchior Pereira
Solicitador: Miguel de Pina Mendonça
Conselheiros: Miguel da Costa d’ Eça – provedor velho
Gaspar Fernandes da Fonte
Simão da Costa Nogueira
Jorge Francisco
Revº Prior Licº João Alves
Francisco Fernandes, ferrador
António da Costa de Castelo Branco
Sebastião Alves 

4 – Lista dos mordomos das esmolas em 1617 
Julho – Francisco Fernandes; Diogo Francisco, barbeiro
Agosto – Padre Belchior Pereira e Estêvão Pires
Setº - Prior João Álvares e António Pinheiro
Outubro – António Francisco e Diogo Fernandes Fontes
Novembro – Miguel da Costa Deça e Francisco Martins
Dezembro – Domingos Lourenço e António Dias Marques
Janeiro – Álvaro Pires e Manuel Rodrigues
Fevereiro – Jorge Francisco e Álvaro Gaspar
Março – António da Costa Castelo Branco e Francisco Mendes
Abril – António da Costa Teles e Bartolomeu Vaz
Maio – Simão da Costa Nogueira e Domingos Vaz
Junho – Pedro Roiz e Sebastião Pires 

Fontes: Goodolphim, Costa -“As Misericórdias”,  Livros Horizonte, 1998, págs 433-457.
Graça, L. , Graça, J. – “História das Misericórdias Portuguesas”, (2002), Parte I, pag. 11, in http://www.ensp.unl/lgraca/textos58.html.
Sousa, Ivo Carneiro de, “O Compromisso Primitivo das Misericórdias Portuguesas (1498-1500)”, in Revista da Faculdade de Letras, XIII, pags  259-306. Também se encontra disponível na Internet.
“História de Portugal”, direcção de José Hermano Saraiva, vol.4
Livros do Arquivo da Misericórdia da Covilhã consultados por Luiz Fernando Carvalho Dias.


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sábado, 3 de setembro de 2011

Covilhã - Invasões V

 O Rei D. José I e sua mulher D. Mariana Vitória de Bourbon


A COVILHÃ E A GUERRA DE 1762
 Depois da série Invasões Francesas, começamos a publicar um extracto da “Devaça tirada pelo juiz de fora da Covilhã contra os que tiveram trato com os castelhanos”, da altura da Guerra dos Sete Anos (1756-1763), transcrito e já publicado por Luiz Fernando Carvalho Dias. (1) Esta guerra iniciou-se entre a França, Áustria, Rússia, Espanha e a Inglaterra, Prússia, Portugal devido à rivalidade surgida nas colónias francesas e inglesas na América e na Índia e também devido à preocupação dos estados europeus pelo poderio cada vez maior da Prússia de Frederico II. A França queria que Portugal não se declarasse nem neutro nem aliado da Inglaterra. Então estabeleceu (1761) um “Pacto de Família” entre as famílias Bourbon (França, Espanha, Ducado de Parma e Portugal), mas Portugal não aceitou as condições do acordo.(2) Assim os exércitos estrangeiros (franco-espanhóis) começaram a entrar em Portugal por Trás-os-Montes, proclamando que não maltratariam o povo português e que só queriam o seu apoio, manifestado em hospitalidade. O governo português responde com um decreto em que se diz: “Já não se pode duvidar que a intenção da Espanha e da França seja em virtude do famoso Pacto de Família apoderar-se do reino…”; por isso os franceses e espanhóis deveriam ser considerados inimigos, expulsos do país os que cá viviam, regressarem os portugueses que viviam nesses países. A seguir são tomadas medidas no sentido de organizar, com a ajuda inglesa, o deplorável e indisciplinado exército português. Entretanto a fronteira portuguesa foi sendo invadida aqui e ali e receou-se por Lisboa que esteve alerta, pondo-se mesmo a hipótese de saída da Corte para o Brasil, como acontecerá em 1807 aquando da Primeira invasão francesa. A povoação de Almeida é tomada, Vila Velha de Ródão também será. É dentro deste eixo geográfico que apanha Viseu, Guarda, Celorico da Beira, que deparamos com a Covilhã a ser invadida em 23 de Agosto de 1762 e vemos alguns dos seus habitantes a oferecerem os seus serviços ao inimigo, como leremos nas transcrições abaixo apresentadas. O Alentejo também é invadido, mas sem consequências. O exército português ainda entra em Espanha, mas não houve nenhuma batalha importante nos episódios entre Portugal/Espanha/França, nesta chamada Guerra Fantástica, integrada na Guerra dos Sete Anos. É assinado um armistício entre os exércitos luso-britânico e franco-espanhol a 30 de Novembro de 1762. Nesta altura “Os Grandes” também já estavam no fim da Guerra dos Sete Anos, cujo tratado é assinado em Paris em 1763: entre outras decisões, a Espanha é obrigada a restituir a Portugal as praças de Chaves, Almeida e a Colónia do Sacramento ao sul do Brasil.
Nota dos editores - 1) Dias, Luiz Fernando Carvalho, História dos Lanifícios, Documentos, vol.I, pags. 68-78. 2) Em Portugal governava D. José I casado com Dona Mariana Vitória, princesa espanhola, da casa reinante Bourbon.
Fonte - História de Portugal, Direcção de José Hermano Saraiva, vol. 5.

A COVILHÃ E A GUERRA DE 1762

Extracto da «DEVAÇA TIRADA PELO JUIZ DE FORA DA COVILHAA CONTRA OS Q TIVERAM TRATO COM OS CASTELHANOS»

«TRESLADO DO AUTO DE DEVASSA DE INCONFIDENCIA QUE MAN­DOU O DOUTOR JUIZ DE FORA DESTA NOTAVEL VILA DE COVI­LHA AGOSTINHO BARBOSA LEAL DA VEIGA, EX OFFICIO, E POR OBRIGAÇÃO DE SEU CARGO».

       Ano do Nascimento de N. S. Jesus Cristo de 1762 anos aos 4 dias do mês de Outubro do dito ano em esta notável vila de Covilhã e casas de moradas do Dr. Agostinho Barbosa Leal da Veiga, Juiz de fora e orfãos com alçada por sua Majestade Fidelíssima que Deus guarde em esta Vila e todo o seu termo aonde eu escrivão abaixo nomeado vim, aí por ele dito Dr. Juiz de Fora me foi mandado fazer este auto de devassa para por ele devassar ex officio e por razão de seu cargo por lhe ter vindo à notícia que entrando nesta Vila no dia 23 do mês de Agosto p.p. do presente ano de 1762 as tropas inimigas, quase repentinamente se viram precisados os moradores dela a retirar-se, por se não verem precisados a dar obediência e execução às suas ordens; e que devendo todos mostrar com a mesma reti­rada a sua fidelidade, muitos esquecidos da fidelidade com que deviam livrar-se do domínio e sujeição do governo estrangeiro, e que não fosse determinado pelas tropas e justiças do seu Rei e Senhor natural, se foram voluntariamente oferecer ao comandante das tropas francesas e espanholas, que tinham entrado e invadido esta vila e aceitando o mesmo oferecimento entraram a executar as ordens que o mesmo comandante lhe dava, intitu­lando-se as pessoas nacionais desta vila que o mesmo elegeu Governador e Alcaide-mor da mesma; e que debaixo desta nomeação entrara a gover­nar esta vila e seu termo elegendo escrivães e outros oficiais de justiça, mandando lançar pregões e expedindo ordens com cominação de morte e confiscações de bens, fazendo-se e mandando-se fazer embargos encami­nhados à utilidade das tropas inimigas irreparável prejuízo e notório escân­dalo dos moradores desta vila que viam e experimentavam uma violenta coacção para obedecerem às ditas ordens, e pregões lançados em nome de EI Rei de Castela, que os ditos governadores e seus oficiais mandavam lan­çar e expedir, sendo tão pública e notória a sua infidelidade, que ainda depois de retiradas primeira e segunda vez as tropas inimigas conserva­ram algumas pessoas o mesmo governo sendo tão escandalosos os seus pro­cedimentos que chegaram algumas a encaminhar e guiar as mesmas tropas inimigas na entrada desta Vila e a descobrir-lhe as partes ocultas para onde alguns dos seus moradores tinham retirado os seus móveis e cabe­dais, fazendo-lhe avisos e mandando-lhe cartas com declarações prejudi­ciais aos  moradores dela e pedindo ao comandante do exército inimigo tro­pas para conservação da obediência por que queriam violentar aos fiéis vassalos de Sua Majestade para o domínio estrangeiro; e porque todos estes factos são dignos de maior castigo e de pernicioso (sic) exemplo contrá­rios às determinações das Leis deste Reino para efeito de servir no conhe­cimento de quem foram os delinquentes e as pessoas que por obra ou conselho concorreram para quaisquer dos referidos delitos, me mandou ele Dr. Juiz de fora fazer este auto de devassa para por ele perguntar teste­munhas na forma da Lei e castigar os delinquentes de que fiz este auto que ele dito Dr. Juiz de fora assinou aqui  somente. Eu Manuel Coelho de Almeida escrivão que o escrevi. Silva =

Assentada = 4 de Outubro 1762

TESTEMUNHAS

  João Francisco Monteiro, oficial de carda, natural e morador na Covilhã, de 60 anos.

Ao entrarem as tropas francesas e espanholas o comandante elegeu governador e alcaide a Filipe Pacheco de Aragão, natural e morador nesta Vila o qual foi esperar as tropas em companhia do Vigário de Stª Maria e doutras mais pessoas, mas não sabia se o Pacheco pedira o tal emprego ou se o comandante o obrigara a servi-lo.

Ao retirarem-se as tropas, da uma para as 2 da noite de 26 de Agosto, continuara o Pacheco a servir o dito emprego até sexta-feira, 27 de Agosto, em cujo dia tornaram as mesmas tropas, com maior número de gente, a entrar nesta Vila, pelas 8 da manhã, pouco mais ou menos, retirando-se às 8, à boca da noite, do mesmo dia, ficando porém o dito governador a servir por mais alguns dias, parece-lhe que até 10 de Setembro, dia em que algumas pessoas da mesma Vila o prenderam.

Era notório que o dito governador Pacheco mandara prender algumas pessoas, na cadeia da Vila, por não quererem obedecer aos seus manda­dos, e expedira ordens para os lugares do termo para cá virem vender mantimentos. Mas não sabia que nesses lugares dessem cumprimento às tais ordens.

     Disse: «que no último dia em que as tropas castelhanas estiveram nesta Vila o dito Filipe Pacheco mandara lançar pregão por toda a Vila para que todo o Fabricante de panos levasse ao Convento de S. Francisco todos os panos que tivessem em sua casa ou pelas oficinas com pena de se lhe dar revista às casas, e achando se lhe nelas alguns se lhe deitar o fogo às mesmas casas, a cujo pregão todos os que se achavam nesta vila obedece­ram levados do medo do mesmo pregão, porém que não sabia ele teste­munha se o dito Governador o mandara lançar por seu próprio arbítrio ou pelo do comandante das tais tropas, se bem que ouvíra ele testemu­nha dizer publicamente, que indo o tal Governador falar com o Comandante das mesmas tropas ao Convento de Sam Francisco aonde se achava aquartelado, e vendo o grande número de panos que para lá concorria; dissera para este o dito Pacheco = veja V. Ex.” como os Fabricantes teem medo dos meus pregôis =, e que além deste pregão o mesmo Governador mandara lançar muitos mais em todo o tempo do seu governo, cominando neles penas de morte, de prisão e confisco de bens; o que era nascido do áspero génio de que era dotado e demasiada ambição que tinha ao governo».

O Pacheco logo nomeou alcaide menor ao seu criado Ventura José, que serviu até ao dia da destituição do amo. Ventura José fizera várias prisões, notificações e outras diligências, por ordem do Pacheco. Logo que este entrara de servir, tivera por escrivão António da Fonseca Barroca, proprietário dum dos ofícios dos órfãos da dita Vila; ao retirarem-se as tropas ultimamente da Vila retirou-se também dela pelo que presumira ele testemunha, ter o Barroca servido constrangido. Encontrando-se com o Barroca no dia 27, à porta de Manuel Rodrigues Barata, deu-lhe o Bar­roca os parabéns de o haverem já soltado dizendo-lhe: «que se desejava livre da ocupação que servia, de escrivão»», Retirado o Barroca, entrara a servir de escrivão Manuel António de Figueiredo, mas não sabia o tempo que servira. Que o Governador escrevera, depois da retirada, às tropas cas­telhanas que estavam na Guarda e lhe levara a carta um António Fran­cisco Leitão, de alcunha o Fandango, mas não sabia se este a entregara ao Comandante.

      2º  Miguel Delgado, oficial de pisoeiro, natural e morador na Covilhã, de 75 anos. Esteve sempre na Covilhã desde o dia 23 em que entraram as tropas. Logo que entraram, fora o Pacheco ao Convento de S. Francisco cumprimentar o Comandante que lá se achava aquartelado e lhe dissera que era uma das pessoas principais da terra, que os mais se tinham absentado e que se ele tinha algum préstimo ali estava às ordens de S. Exª. Retirou-se a testemunha e lá ficaram os dois à conversa.

No dia seguinte entrou o Pacheco a governar por nomeação do coman­dante cujo escrito ele testemunha viu por lho mostrar o dito Filipe Pacheco e assim estivera não só durante a ocupação mas também durante alguns dias até ser preso.

      Ventura José, enquanto exerceu o cargo, trazia a insígnia de vara. O Barroca serviu durante 7 ou 8 dias depois retirou-se, sucedendo-lhe o Figueiredo até que o Pacheco foi preso. Ouviu dizer que ambos os escrivães se inculcaram para servir. Pacheco pedira tropas para a Guarda para se fazer obedecer. O portador, de carta fora o Fandango.

      E «outrossim disse ouvira dizer publicamente nesta Vila que António Fernandes Ratto quando via algumas pessoas refugiar os seus trastes para fora da mesma Vila antes que entrassem as tropas inimigas dizia para as mesmas pessoas = andai que em vindo as tropas inimigas eu mesmo lhe hei-de ensinar onde se escondem os trastes para as mesmas tropas os levarem = e foi público nesta mesma Vila que o dito António Fernandes Rato fora à serra acompanhado com um soldado francês e que pedira às pessoas que lá estavam que o não matassem que ia em sua resguarda e companhia porém que não sabia ele testemunha, nem tão pouco ouvira dizer que o dito António Fernandes ensinasse às tropas inimigas os sítios onde os trastes se achavam refugiados, se bem que só se lembra ouvir dizer que o dito António Fernandes Rato dissera às tais tropas que para o Con­vento de St.º António se tinha refugiado muita fazenda. E outro sim disse ouvira dizer a algumas pessoas de que ao presente se não lembra que um Jorge de Melo filho de João Antunes Meleiro, desta Vila, andara com as tropas Castelhanas e que a estas ensinara o caminho por onde haviam de entrar nesta Vila».

Assentada = 5 de Outubro.

Matias Lucas de Almeidaoficial de alfaiate, natural e morador na Covilhã, de 61 anos. Pacheco foi preso em 11 de Setembro. Barroca foi várias vezes chamado pelo Pacheco para ser escrivão e só depois dum escrito do Pacheco é que o foi. A testemunha viu esse escrito. Ouviu dizer a Maria da Costa, a Cecília viúva de Francisco Monteiro e a Antónia Maria mulher de Francisco Casegas, vizinhas do Pacheco, que Figueiredo nos últimos dias já não queria ir a casa do alcaide. O Fandango foi pago pelo Pacheco do trabalho da jornada à Guarda, com pão do assento, que nesta Vila se achava.

Disse também «que um José da Cruz, o folião, natural desta Vila, fora em companhia de alguns franceses a casa de João Rodrigues Sapa­teiro a fim de ensinar aos mesmos franceses que ali se vendia bom vinho os quais franceses bastantemente saquearam a tal casa do comestível, porém que não sabia ele testemunha se o dito José da Cruz obrava isto de seu próprio arbitrio ou  constrangido pelos mesmos Franceses».

Termo de Conclusão desta devassa ao Corregedor da Comarca, em 1  de Fevereiro de 1763, na Covilhã. Vista em correição de 1 de Fevereiro de 1763 = «como esta devassa se não acha assinada pelo Juiz de fora defunto mando que o escrivão a apresente ao Juiz pela ordenação para que assine o auto da mesma e para que ante si repergunte as testemunhas, fazendo o escrivão auto conforme não acrescentaram nem diminuíram coisa alguma» etc.

Termo de Data a 9 de Fevereiro servia de Corregedor o Juiz de fora da Guarda Dr. Tomás Gregório de Carvalho.

Assentada 28 de Fevereiro de 1763. Em casa de João da Silva de Figueiredo Fragoso, professo na Ordem de Cristo vereador mais velho, juiz pela ordenação na mesma Vila da Covilhã.

Matias Lucas de Almeida, alfaiate:

      Sabe que António Rebelo, o moço, assistente no pomar da ponte desta vila, quando da estada dos inimigos nesta Vila e depois de terem saído, andava quotidianamente e repetidas vezes, entrando e saindo de casa de Filipe Pacheco e dando à execução tudo o que ele lhe mandava e ordenava. Foi público nesta vila que o mesmo Rebelo fora à Vila do Fundão por mandado de Pacheco prender António Rodrigues Carqueija o moço, filho doutro desta Vila «por punir pelo povo e mostrar-se fiel vassalo de S. M. Fidelissima» o que sabia também João Leitão Namorado, José Rosado e José da Costa Aleixo. Também sabia, por o ouvir dizer a João Antunes e a seu filho e a Luis Rodrigues Jamgim e a seu enteado Fran­cisco da Cruz e à viúva de Manuel Fernandes penas e a outras mais pessoas do lugar da Boidobra, que Francisco Rodrigues Salgado e seu irmão Manuel Malaca, solteiro, foram com ordens do Pacheco à Boidobra para trazerem certa pessoa a fim de tomar conhecimento duma querela que contra ela fora dada, perante o Pacheco, que era «quem governava esta vila e seu termo por ter jurisdição de baraço e cutelo, que lhe tinha sido dada por ordem de Carlos de Castela,   fazendo outrossim  distúrbios  muitos no dito lugar e metendo-o todo à bulha em termos que quiseram atirar um tiro à viúva de Manuel Fernandes penas, ao depois de lhe terem dado pancadas muitas com a espada e espingarda na porta da casa da dita viúva a quem faziam as maiores desenvolturas, e esta se não reconhe­cesse e fechasse as suas portas e se outrossim não acudissem os juízes do dito lugar Filipe Mendes e outros do mesmo lugar que prenderam os ditos porteiros e os levaram à Vila do Fundão ao juiz de fora da dita Vila e este os remeteu para a Vila de Castelo Branco donde se diz vieram fugidos para esta vila onde se acham escondidos».

Miguel Delgado: confirma o depoimento anterior.

Antónia Maria, mulher de Manuel Francisco Casegas, oficial de carda, natural e moradora na Covilhã, de 40 anos. Disse que Pacheco man­dava dar pregões em nome de EI Rei de Castela.

Assentada = 1 de Março de 1763.

João Antunes, juiz espadâneo actual no lugar da Boidobra, arrabalde desta Vila, de 50 anos.
     Os porteiros iam prender um filho dele, testemunha, chamado Manuel Antunes, e apresentaram a ordem a Estêvão Pereira, solteiro, para que lha lesse, mas este não o quis fazer «que semelhantes ordens de tal governa­dor se lhe não dava delas, nem se deviam dar cumprimento a elas, razão porque os ditos porteiros prenderam ao dito Estêvão Pereira». Os portei­ros quiseram atirar-lhe um tiro e dar-lhe com a espada nua, por resistir, mas acudiu o povo e os prenderam e levaram ao Fundão. A questão com a Ana de Matos foi por lhe pagarem vinho com dinheiro castelhano que ela não quis aceitar. Publicaram os porteiros: «que já eram todos caste­lhanos e governava El Rei de Castela, que eles eram seus vassalos».

     Luís Rodrigues Jangim, oficial de carda, natural e morador na Boidobra, de 37 anos.
    
     9º Ana de Matos, viúva de Manuel Fernandes penas, do lugar da Boidobra, natural do Tortosendo, de 47 anos. Disse que só não quis vender mais vinho por já terem bebido muito e que lhe não quiseram pagar. Não fala em dinheiro castelhano.