Este
pequeno documento constituído por duas partes está integrado numa visitação da
Covilhã, vila que pertencia à Diocese da Guarda. Uma visitação, esta de 1613, é
uma informação colhida pelo visitador do Bispado acerca das igrejas,
comunidades, pessoal existente, para transmitir ao superior hierárquico. Estes
relatórios, como refere Luiz Fernando Carvalho Dias, por vezes são muito ricos não só sob o ponto de vista religioso,
como económico, etc.
Neste
caso: Lemos uma petição do provedor e irmãos da Santa Casa da Misericórdia da
Covilhã a propósito de horários de Missas nas Confrarias de S. Pedro e do
Arcanjo S. Miguel cujos capelães incorriam em excomunhão e multa em dinheiro,
se não celebrassem Missa a determinada hora, antes da das paróquias,
concretamente “duas horas antes que o dito prior mande tanger a missa
conventual dos seus fregueses” na Igreja S. Pedro, (1) cujo prior fez uma
petição nesse sentido. Como era muito cedo não tinham assistentes, nem esmolas,
o que prejudicava as confrarias. Pela resposta abaixo apresentada, sabemos que
a excomunhão é levantada “se começarem a revestir para dizerem missa das
confrarias de que se trata posto que deem nesse tempo as sete horas, no verão E
as oito no inverno”.
Declaramos
que não incorrem na excomunhão posta na vizitação os padres que estiverem
revestidos ou sem fraude se começarem a revestir para dizerem missa das
confrarias de que se trata posto que deem nesse tempo as sete horas, no verão E
as oito no inverno. E quanto
ao que mais se contem no dito Capº da vizitação haja vista o Rev.dº prior de
S. Pedro da dita vila, e responda em termo de três dias, ou os suplicantes
requeiram sua justª embargando a vizitação ou como lhes parecer.
Guarda
16 d’ Outubro de 1613
O provedor
e Irmãos da Santa Casa da Misericórdia da Villa da Covilhã q nella estão citas
duas confrarias uma delas antiquissima do Espirito Sancto, cujas missas se custumam dizer todos os domingos e
Santos e a outra do Arcanjo S. Miguel que tem missas todas as terças
feiras de cada semana ainda que sejam feriados.
Alem disto se
dizem as missas na dita caza todas as quartas feiras e festas de N.ª Senhora. E
porquanto as ditas missas sempre se disseram à hora competente sem contradição
de pessoa alguma nem prejuizo das paróquias da dª Vª. E contudo ora a petiçam
do prior da Igreja de S. Pedro ficou em vizitação que as missas das ditas
confrarias dissessem os capelães delas de 6 horas até 7 de verão E de 7 a 8 no inverno, duas horas antes que o dito prior mande
tanger a missa conventual de seus fregueses, E isto com penas de excumunhão
maior ipso facto Incurrenda E dinhº.: O que fica redundando Em perda das
ditas comfrarias que por ser muito cedo não vem gente a ouvir as missas dellas
e assim cessam as esmolas de que se sustentam E em perigo das consciências
dos Capelães e escândalo dos ouvintes que tem acontecido estarem revestidos
para dizerem as ditas missas, nisto dá o relógio as 7 ou as 8 oras e tornam-se
os Capelães a despir sem dizerem missa por respeito das censuras postas na dita
vizitação. Pedem a V. Ill.mº Snr. Respeitando ao que os suplicantes dizem,
cuja tenção não é em alguma man.rª prejudicar a liberdade da paróquia do dito
prior nem a outra, que querem se digam as missas das ditas confrarias antes das
das parochias como sempre se disseram, porem não tam estrictamente com
censuras, as quais seja V. S.ª servido levantar por respeito das consciências
dos Capelães. E R.J. e m.
Nota
dos editores – 1) A Igreja de S. Pedro foi destruída após a implantação da República.
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