Continuamos a apresentar os documentos
encontrados no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias sobre a alcaidaria da
Covilhã. Procuramos seguir uma ordem cronológica. Hoje vamos publicar mais documentos sobre D. Rodrigo de Castro (2ª parte - documentos 12 a 16). Alguns têm confirmação posterior, como o 12, em nome da sua filha, a
alcaidesa-mor Dona Isabel de Castro.
A Covilhã antiga: S. Silvestre Fotografia de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias |
12 - A dom rrodrigo de crasto alcaide moor da villa
de covilhão que elle posa da dita villa emleger tres homes pera serem carcereiros
da cadea da dicta villa dos quaes ho povo da dicta villa escolhera huû pera
servir ho dicto officio e etc.
Dom Manuel e etc. A quantos esta nossa carta virem fazemos
saber que dom rrodrigo de crasto do nosso comselho e alcaide moor da villa
de covilhão nõ disse como semdo elle em rroma por nosso serviço na
embaixada em que ho enviamos aho Sancto padre por nosso embaixador o doutor
rrodrigo homê do noso desembargo que na comarca da beira trazia nossa alçada
mandou mudar os pressos do castello da dicta villa a cassa da cadea que ho
bacharell Joham vaaz nella mandou fazer pedimdo nos que por quanto ho seu
alcaide nam podia tãto acudir que acudisse aguarda do castello e da dicta cassa
da cadea que novamente assi fora fecta lhe prouvessemos a ello. E visto per nos praz nos apresemtamdo
o dicto dom rrodrigo os juizes e officiaaes da dicta villa tres homes pera
carcereiro da dicta cassa da cadea eles escolham huû delles quall pera ello
pareçer mais aucto e pertemcemte e que tenha mais fieldade e aquelle que
escolherê fique por carcereiro da dicta cassa da cadea e carrego sobrelle
aguarda dos dictos pressos e fique e seia obrigado a dar delles comta e
rrecado. E porem ho noteficamos assi aho corregedor da dicta comarca juizes e
oficiaaes da dicta villa e quaesquer outros a que esta carta for mostrada e ho
conheçimento della pertemcer. E lhe mandamos que apressemtamdo lhe ho dicto dom
rrodrigo ou seu alcaide assi hos dictos tres homes escolham huû delles quall
mais pertemçemte e seguro seia pera carcereiro. O quall ho seia com obrigaçam
sobre dicta na dicta cadea e se destes tres polla ventura nam for nihuû tall
que cûpra e de que seiam comtemtes apressentar lhe a outros tres ate nove
segundo forma dos alcaides pequenos em alguûs lugares de nosso regnos e amtre
hos dictos nove escolherão e assi se cumpra em todo sem duvida nem embargo que
a ello se ponha porque assi he nossa merçee. Dada em lixboa a viij dias do
mes de fevreiro alvaro fernamdez a fez anno de mill e quinhêtos. E esto
sera quando as dictas nove pessoas que
se pressemtarem cassados na terra.
(Esta carta foi confirmada à alcaidesa-mor D. Isabel de
Crasto, por D. João III, por outra dada em
Lisboa, a 29 de Outubro de 1528, conforme se vê a fls 209 vº, do Livro 14, da
Chancelaria deste rei)
13 - Nós El Rei fazemos saber a quantos este
nosso alvará virem que nós temos dado um nosso alvará a Dom Rodrigo de
Castro do nosso conselho por que nos apraz que ele ou seu procurador como o
juiz e almoxarife dos direitos reais da Covilhã possam emprazar em três
pessoas todas as coisas que pertencerem ao Castelo da dita vila a saber soutos,
vinhas, casas, herdades, chamos moradas e outras semelhantes coisas pelos
preços que lhe bem parecer e que a um certo tempo vierem confirmar os ditos
prazos e ora o dito Dom Rodrigo nos disse que na dita vila havia umas coisas
muito pequenas que se podiam emprazar de que se não devia de pagar mais de foro
que de dez até duzentos reais assim como cada uma coisa fosse e que nenhum
queria emprazar as semelhantes coisas com receio do trabalho de vir confirmar e
da custa que nisso faziam pedindo-nos que houvéssemos por bem que quando as
ditas coisas se houvessem de emprazar que fossem tão pequenas que delas se não
houvesse de pagar mais que a dita quantia de dez até duzentos reais bastasse
serem-lhe emprazadas por ele ou seu procurador com o dito almoxarife e juiz dos
Direitos Reais sem mais outra confirmação e porque dele nos apraz havemos por
bem e mandamos que assim se faça E aquelas heranças que assim os sobreditos
emprazarem valerão como se por nós fossem confirmadas sem mais a nós virem
confirmar e nas cartas que lhe fizerem assentem este dito nosso alvará que
somente para ele queremos que baste. E as que se emprazarem que passam ( sic )
o que houverem de pagar de duzentos reais estas tais virão confirmar Como pelo
dito alvará temos mandado E porém mandamos que assim se cumpra e guarde este
nosso alvará na maneira que nele se contém por que assim é nossa mercê. Feito
em Lisboa a 30 ( ? ) dias de Fevereiro de 1501.
14 - Dom Rodrigo
padram de corenta e çinco mil Reaes de tença que nelle trespasou
dõ pedro de crasto em satisfaçam dos offiçios de couteiro moor e fronteyro moor
desta cidade.
Dom Manuel e etc.
A quantos esta nossa carta virem fazemos saber que avendo Nos Respeito aos
muytos e conthynados serviços que themos Reçebidos e ao diante esperamos
Reçeber de dom Rodrigo de crasto do nosso Conselho e alcayde moor da villa de
covilhãa e querendo lhe fazer graça e mercee themos por bem e nos praz que des
primeiro dia de Janeyro que passou da era presente de quynhentos e dous em
diante elle tenha e aja de nos de tença em cada hûu anno em dis de sua vida
quorêta e çinquo mil Reaes brancos. Os quaaes de nos tinha dom pedro de
crasto veedor da nossa fazenda. E os tynha trespassados em dom francisquo seu
filho em satisfaçam dos officios de couteiro moor e fronteiro moor desta çidade
e seu termo que eram dele dicto dom Rodrigo. E ora por o dicto seu filho
falleçer nas partes daalem por nosso serviço. A nos prouve que elle os tornasse
a aver. E porem mandamos aos veedores da nossa fazenda que lhos façam asentar
nos nossos livros dela e dar delles carta em cada hûu anno pera lugar honde
deles aja muy boõ pagamento e por sua guarda e firmeza dello lhe mandamos dar
esta carta per nos e asygnada e asellada do nosso seello pendente. dada em
lixboa a çinquo dias de Julho gaspar Roiz a fez anno de nosso Senhor Jhesu
christo de mil e quinhentos e dous anos.
15 - A dona
ysabell de crasto e a dom fernando de crasto seu marido graça e merçee do
castello de covilham com suas Rendas etc. com as condições decraradas.
Dom Manuel etc.
A quamtos esta nossa carta virem fazemos saber que avêdo nos Respecto ahos
mereçimentos de dom rrodriguo de crasto do noso comselho temos por bê e
lhe fazemos merçee que as Rendas que elle ha hora de ssua morte de nos tivesse
da coroa do rregno e assi ho castello de covilham damos todo per seu
fallecimento a suas filhas e ho repartimos per ellas ou darmos a huua soo sem
outra repartiçam como nos bem parecese. E por quanto ora ho dicto dom
rrodriguo nos disse que tinha concertado de cassar dona ysabell de crasto hûua
de suas filhas cõ dom fernando de castro fidalgo de nossa cassa e filho de dom
dioguo de castro nos pedio por merçee que ouvessemos por bem de a ella e a
elle dom fernando darmos o dicto castello de covilhãa com todas suas Remdas e
dereictos e coussas que lhe peerteencerem. E com ho dicto castello andaram e
assi a tença que aho dicto castello temos avenca que lhe demos por
satisfaçam da Judaria da dicta villa que com elle esso meesmo andava. E visto
per nos seu requeremento e querendo a todos fazer graça e mercee temos por bem
e nos praz dello e queremos que por falleçimento do dicto dom rrodriguo ho
dicto castello com suas rrendas e dereictos fique aa dicta dona ysabell e aho
dicto dom fernãdo em suas vidas com a dicta temça que lhe assi temos dada por a
maneira que com seu padram he comtheudo com tal decraçam que fallecemdo a dicta
dona ysabell sua filha primeiro que ho dicto dom fernando e se amtre ambos ( nã
? ) ficar filho baram que ho dicto castello e Rendas delle e tenças fique a nos
pera dellas fazermos ho que nossa mercee for. E ficamdo filho baram que em tam
ho dicto dom fernamdo o tenha e aja em sua vida.E por certidam e firmeza lhe
mandamos dar esta carta per nos asinada e seellada do nosso sello pendente per
a quall queremos e mandamos que por falleçimento do dicto dom Rodriguo loguo
por elle seia della dada a posse do dicto castello e Rendas e temça e tenha
todo e aja pella dicta guissa e maneira que todo ora tem ho dicto dom Rodriguo
sem meu mandado salvo esta. E assi mandamos a hos juizes e offiçiaes da dicta
villa que assi ho cumpram. Dada em sintra a sete dias dagosto gaspar rroiz a
fez de mill e quinhentos e cinco.
(Esta carta de D. Manuel foi confirmada por outra de D.
João III, a D. Isabel de Castro, em Lisboa, a 6 de Novembro de 1528,
conforme consta da chancelaria deste rei, livro 14, fls 209 vº)
16 - Procuração D. Rodrigo de Castro
.... per seu E
abastante pprocurador nomiado .... do que o pode ser E per direito mais valler ao
Senhor dom Rodrigo de Castro ao quall elle deu E outorgou todo seu lyvre
comprido poder que por elle E em seu nome elle ho possa obrigar aver de pagar
toda a copia que lhe couber de todas custas da lletra que ora concedeo E
outorgou o Santo Padre a sua alteza pera poderem casar os comendadores da dita
hordem E posa obrigar ao que dicto he todas suas Rendas E tudo o que per elle
for fecto obrigado outorgado elle Anrique Ferreira ho avia por firme E promjtia
de o ter E manter E comprir com todas as condiçõees E obrigações que por elle
for outorgado E obrigava a ello todas suas Rendas E o outorgou asy E asynou
per sua mão a xxbj dias do mes de Janeiro do ano de mjl E quynhentos E sete
anos.testemunhas Allvaro Estevez morador em o dicto llugar E Symam da
Ssyllvaa estante em o dicto llugar E Pero Roiz criado do dicto Comendador E eu
Lourenço Roiz Falleiro publico notário de sua allteza em Covilha (?) e seu
termo que o escprevj e em elle meu synal fiz que tal he. este pagou nihil.
( sinal
tabeliónico )
dygo eu dom Rodrigo de Castro do conselho del Rey nosso
Senhor em nome de AnRyque Ferreira comendador do Castelejo como seu procurador
abastante que são per vertude / v. / .... casar .... comendadores que nysto
entrarem tudo aquylo que se lhe montar per suas partiçoes soldo aa lyvra
segundo a Renda de cada hum he para ysto hobryga hem seu nome todas ssuas
Rendas que tem da dicta ordem com tall condyção que entrem nysto ao menos
quynze cruzados conforme se hé que a lletra nam custe mays de quatro myll
cruzados e pera ffyrmeza de tudo ffyz he asyney ... per mynha maão em Tomar
aos dous de Fevereiro 1507
dom
Rodrigo de Castro
Fontes – 12 - ANTT - Livro 3º da
Beira, fls 54 vº
13 - Torre do Tombo – Chancelaria de D. Manuel,
Livº 35, fls 75
14 - ANTT - Livro 1º de Místicos,
fls 209 vº
15 - ANTT - Livro 3º da Beira,
fls 4.
16 - ANTT - Col. Fragmentos do
Corpo Cronológico, caixa 12, maço 2, (Frag. 11)
As Publicações do Blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/09/covilha-as-publicacoes.html
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