sábado, 18 de outubro de 2014

Covilhã - Contributos para a sua História dos Lanifícios XLV

    
   Estamos no século XVIII, na Beira, comarca de Castelo Branco, onde é corregedor Gaspar de Sousa Barreto Ramires. (1) 
    Pouco ou nada sabíamos do autor destas “Notas que dão a conhecer o que são os pastos comuns nas terras da Comarca de Castelo Branco; a sua origem, o seu uzo e a sua aplicação”. A nossa pesquisa levou-nos a “O Albicastrense”, onde são reproduzidas umas “Efemérides Municipais” publicadas de 1936 a 1940 em jornais regionais. Algumas fazem referência ao corregedor em causa, autor deste texto não datado, embora em determinada altura se refira o ano de 1784. Nas "Efemérides" copiam-se e comentam-se actas de sessões da Câmara: Na de 22 de Julho de 1786 tecem-se elogios ao corregedor Barreto, que servia com “hum zelo pelo publico como certamente não mostrou outro algum Ministro”. Ora em 5 de Maio de 1790 já se considera que foi culpado da falta de paz e sossego na comarca, bem como de perturbações camarárias e por isso “fizeram a dita suplica” à Rainha para que escolhesse outro corregedor e não reconduzisse Gaspar de Souza Barreto Ramires no cargo. O corregedor Barreto Ramires perdeu a confiança do povo. Será que as suas ideias sobre campos abertos e pastos comuns eram consideradas retrógradas? Será que os grandes proprietários discordam e reagem mal às ideias defendidas pelo corregedor?

    Este texto que encontrámos no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias pareceu-nos digno de publicação:
- A teoria fisiocrática e o liberalismo económico espalham-se pela Europa, vindo a substituir o mercantilismo/proteccionismo.
- A discussão entre baldios, pastos comuns, campos abertos e campos fechados está na moda, é assunto do dia. Em Portugal começa-se a falar na necessidade de reformar os Forais e dela fazem parte estes temas.
- A industrialização, o desenvolvimento da agricultura e da pastorícia são assuntos focados.
- O papel da sociedade, o contraste entre ricos e pobres também é referido pelo autor.
- Embora a Covilhã não seja nomeada, várias vezes é lembrada a criação de gado, especialmente de ovelhas e cabras, principal riqueza da comarca.
- A importância das lãs para as fábricas da Beira em que se ocupam muitas pessoas. “… Faltarão por este modo as lãs para as fábricas da Beira em que se ocupão 70$000 pessoas, como se calculou pela Junta das Fabricas em uma consulta sobre o Fardamento das Tropas”…
- Muito curiosas são as consequências que o autor apresenta se for “dada liberdade para os senhores das terras, as circunvalarem de paredes”.
- No princípio do século XIX a reforma dos Forais vai integrar propostas contra os campos abertos.
Desenho que representa o sistema de exploração rural openfield,, campo aberto


Gravura que ilustra o sistema denominado enclosure, campo fechado

Leiamos:
 "Notas que dão a conhecer o que são os pastos comuns nas terras da Comarca de Castelo Branco; a sua origem, o seu uzo e a sua aplicação

Compreende a Comarca de Castelo Branco 79 concelhos. Entre estes há alguns que se compoem de 800 fogos, outros de 700, 600, 500, e outros de menos número. Todos os seus habitantes, vivem da cultura das terras, e creação dos gados.
               Como as terras dos limites destes concelhos são proporcionalmente extensas, e pela qualidade, e fraqueza do seu terreno não admitem cultura de todos os anos, estão estes distritos repartidos em folhas que se semeam alternativamente de trez em trez anos / só há diferença na Idanha Nova, onde há oito folhas, e delas se semeam duas, de quatro em quatro anos /. Emquanto as folhas não semeadas descansam praticão os respectivos moradores apascentar nelas gados, vacuns, égoas, ovelhas, cabras e porcos; e por este modo tirão das terras, emquanto se conservão pouzias um avultado interesse, e elas ao mesmo tempo recebem o beneficio de serem engrossadas pelos gados que as pastão.
Estas terras das folhas não são baldios cuja propriedade esteja no dominio dos concelhos, mas todas elas pertencem a particulares.
Estes proprietarios, nas suas terras, não teem mais que o direito de as semear e colher-lhe o fruto / que regularmente é centeio / no ano da folha.
Nos anos em que elas descansam e se destinão a pastos pertence aos concelhos e ao comum dos habitantes respectivos a servidão dominante de os vender e de os pastar.
Destes pastos se separa primeiramente a coitada dos bois. Esta coitada é um grande terreno que de longissimo tempo está assinalado na folha dos restolhos para nela pastarem todas as vacas e bois de arado e égoas de creação dos moradores do distrito gratuitamente por todo o ano. Esta coitada que há na maior parte dos 79 concelhos, é a origem da subsistencia daquele país e sem ela não poderá não só prosperar a lavoura mas nem ainda conservar-se. Daqueles lavradores bem poucos são os que podem sustentar os bois de arado por todo o ano; e por isso acabada a lavoura, eles os mandão para a coitada até que outra vez precisem deles. Na coitada, introduz cada um as vacas que pode adquirir. Na mesma há toiro comprado pelo comum. Ali fecundão e ali crião os bezerros. Destes apartão os que precizão para o arado e quando querem dinheiro para a ceifa e malha, que é serviço muito dispendioso, eles só o conseguem, vendendo alguns dos bois que crearão. Por este modo se animão todos a arrendar terras para cultivar, e não há homem de qualquer trato e oficio que não semeie uma terra, ajudado por aquelas comodidades.
E por este modo se crião na comarca imensos bois; pois na coitada de Castelo Branco se conservão regularmente mil rezes, e na de Idanha e seu termo 2$500; e assim à proporção no resto dos 79 concelhos. Depois se separa uma grande hervagem para o marchante trazer gado açougueiro, o qual, por esta concessão lhe dá a carne mais barata, o que interessa a todos.
   Do resto, que fica, depois de separada a coitada e o açougue, vendem os concelhos e o comum dos povos, estes pastos, divididos em terrenos a que chamão hervagens, (tendo cada uma seu nome e seu distrito / a credores (sic = creadores?) de ovelhas, preferindo as da propria terra, aos de fora. E esta fruição comprada só dura desde o S. Miguel até o S. Matias, e nos sete meses que decorrem de S. Matias até o S. Miguel, recobrão os habitantes a sua antiga fruição gratuita, tendo eles a faculdade de apascentar, nestes pastos, todos os seus gados.
   Esta servidão tem diversas origens, ambas imemoriaes. A que pertence à pastoria gratuita de todos os moradores é mais antiga; e a que autorisa os concelhos para a venda, é mais moderna, porque foi estabelecida por comum acordo dos antigos, de venderem por aqueles cinco meses os pastos que antecedentemente se pastavam gratuitamente em comum por todo o ano, para do seu produto se fazerem as despesas publicas dos concelhos, e povos, e evitar as fintas que para eles se fazião.
   Desta posse imemorial e desta convenção dos povos nos atesta o alvará de 1610, fazendo menção de muitos informes que se tomarão e pelas quais constou ser já imemorial a posse destas duas formas de economia, mandando por isso, derribar as paredes com as quaes Antão da Fonseca havia tapado tres grandes herdades que possuia no concelho de Oledo, termo de Idanha. São conformes os alvarás de 1616 e 1696, recomendando aos Corregedores a sua observancia, por ser indispensavel para a creação dos gados. Houve tambem provisões antecedentes aos anos de 1570 e 1608. Há acórdãos da Relação de 1599 e 1666, atestando desta unânime convenção dos povos, e da sua existencia, por tradição antiga, atestou o Senador Oliveira, que escreveu há mais de cento e trinta anos, no seu Tratado de Muner. Provisor. Cap. 6. in Add. nº 11. Temos pois reconhecida a posse immemorial e confirmada a convenção dos povos, por autoridade régia.
Alem da numerosa creação de bois, e cavalos, há em todos os concelhos imensa creação de ovelhas e cabras, o que constitue a principal riqueza da comarca. No ano de 1784, só no distrito de Castelo Branco fiz contar 22$500 ovelhas e 30000 cabras. Na Idanha e seu termo costumão regularmente crear-se 20$000 ovelhas e 40000 cabras, e respeitando a toda a comarca não pode calcular-se menor numero que o de 80$000 ovelhas e 20$000 cabras.
Aqueles pastos que os concelhos e o comum dos povos vendem em hasta publica, importão regularmente 60$000 mil cruzados. Da parte que pertence aos concelhos se tira a terça que chega a 10$000 cruzados. O resto dos concelhos e o que pertence ao comum dos povos se gasta nas despezas publicas a que os concelhos estão obrigados. Taes são a creação dos engeitados; a contribuição dos medicos de Coimbra; a do Secretario do Dezembargo do Paço, as propinas e apozentadorias dos ministros. Ordenados de medicos, cirurgiaens, Meirinhos, Alcaides, carcereiros, porteiros, e todos os mais que servem o publico, levas de prezos, reparos das cazas da Camara, calçadas, pontes, e mais obras publicas a que os povos são obrigados, em que tem principal parte as Igrejas. Transtornado este sistema, e dada a liberdade para os senhores das terras, as circumvalarem de paredes, se altera toda esta economia.
Não haverá coutada, e extingue-se o tezouro dos cultivadores. Diminuir-se há a numerosa creação dos bois, e bons cavalos, de que abunda a comarca. Não haverá hervagem para os gados açougueiros, e os povos comprarão a carne muito mais cara.
Faltará o dinheiro nos concelhos, e comum dos povos. Não haverá quem sirva o publico, e ou as terras correrão à sua ultima ruina, não se lhe fazendo os reparos que cooperão para a sua conservação ou os pobres habitantes sofrerão o vexame de serem fintados todos os anos para estas despezas, tendo eles a sua intenção fundada para não serem fintados. Seria então insuportavel o gravame dos pobres porque não pagando nestas fintas os fidalgos, os cavaleiros, os vereadores, os juizes, os soldados auxiliares, os privilegiados do tabaco, e da bula, vem a cair este encargo nos pobres que nada teem por onde paguem, e eles dezertarão de um paiz em que quatro poderosos os vão reduzir a miseravel condição de indigentes, estando elles dantes proporcionalmente abundantes.
Não haverá creação de ovelhas. Os povos se animão a esta numeroza creação porque vendida a hervagem de cinco mezes pelo concelho a um creador da terra, é ordinariamente comoda e tem os sete meses a franqueza gratuita da pastoria, porem tendo de comprar hervagem todo o ano, e pelo preço da ambição do senhorio, não haverá rebanho que compense esta imensa despeza e precisamente hão de dezemparar esta creação que os não interessa.
Estes rebanhos não podem sustentar-se sem larquezas o que é incompativel com a circunvalação das terras. Ainda que quizessem passar de umas tapadas para outras, tem tambem dificuladade regularmente invencivel. As tapadas serão de diversos donos, comprada uma, precisa o creador comprar duas, trez e mais, naquele mesmo distrito. Os donos vendem a necessidade do creador, ou abusão dela para lhe tirar um preço excessivo ou não podem vender, porque já venderão a outro.
É preciso unir a vontade de muitos, o que é um obstáculo à creação, que dificulta e desanima porque necessariamente lhe há-de faltar a pastagem, e perecer o gado.
Faltarão por este modo as lãs para as fábricas da Beira em que se ocupão 70$000 pessoas, como se calculou pela Junta das Fabricas em uma consulta sobre o Fardamento das Tropas. Faltarão os gados para engrossar as terras precisando-a tanto a sua magreza. Faltará esta grangearia, e imensas familias que sem possuir terras se sustentão e vivem com proporcional abundancia desta creação.
E faltará ao comum da comarca a parcela de 25:600$000 rs. que nela entrâo todos os anos, somente deste ramo da lã das ovelhas, feita a conta a 80$000 ovelhas, e a 10 velos por arroba, a 3.200, que é o preço mais inferior. Importancia esta a que nenhuns frutos poderião chegar ainda que as terras das folhas, se semeassem todos os anos. E isto sem falar no valor dos queijos, das carneiradas, e das chibarradas.
Diminuir-se à a população, que se conserva por meio desta comunião de pastos. Naquellas terras regularmente há tres ou quatro cazas que são senhores de todos os bens de raiz das folhas. Os mais vivem de terras que arrendam a estas casas, os quais as cultivão porque teem o recurso da coitada. Um pai de familias que tem quatro filhos, como não tem terras que lhes dar, reparte com eles o seu gado de vacas, ou ovellhas ou cabras. Cada filho continua a mesma grangearia do Pai, e suprem os gados, a prizão e apego ao paiz natal, que só costumão produzir os bens de raiz. Animão-se a esta continuação pela comodidade de não pagar a pastagem, ou de pagar bem pouco; porem, metidas as terras no pleno dominio dos Senhorios, e tendo então de pagar-lhe as rendas do seu capricho, necessariamente hão-de desmaiar estes novos creadores, e dezertar; porque em breve tempo será pouco o valor do seu gado para pagar ao senhorio.
Nesta conservação não se ofende o Direito da Propriedade dos Senhorios, antes pelo contrario, alterada a forma actual, se arrancará a propriedade da mão do comum para se dar aos particulares que não erão senhores dela. Esses particulares quando herdarão e quando comprarão as terras já foi com esta separação de pastos e por isso na compra eles derão menos preço; porque o vendedor se lhe vendeu o que possuia, que era o direito de semear, e colher no ano de folha. E dando se lhe agora o poder de circumvalar, e disfrutar os pastos, eles adquirem repentinamente um cabedal imenso que não comprarão, e tira-se ao comum a quem pertence a servidão dominante da pastoria, pela posse imemorial, pela convenção, e pela autoridade regia, que já ficão expostas.
A qualidade das terras não admite serem semeadas todos os anos. É necessario descansarem ao menos tres para darem centeio, e algumas esperão oito anos, doze e vinte. Esta certeza responde à lembrança de que as terras tapadas, produzindo todos os anos, darão mais abundancia de frutos, porque nem elas os darião; nem na comarca há falta de terras, nas respectivas folhas que alternativamente se semeião nem há falta de centeios, antes regularmente redundão; de sorte que se não fossem os moradores das comarcas de Tomar e Crato que os vão comprar à comarca de Castelo Branco, eles não terião valor. Se algumas terras são capazes de produzir de contra folha, elas se aproveitão pelos donos, e com este fim, quando eu servi de Juiz de Fora em Castelo Branco, coitava a folha dos alqueves, mais cedo, para que os donos pudessem cultivar as terras baixas, com melancias e feijoais de que elas poderião ser capazes, para conciliar a possivel cultura com a creação dos gados, devendo-se uns e outros frutos não só ao descanso das terras mas à multidão de gados que as engrossão: multidão e abundancia que faltarião todas as vezes que tapadas as terras se dificultasse a creação que deixo notada.
É a prova desta conclusão, o que observo nas terras da comarca, e muito principalmente na Idanha. Em todas elas há infinitas tapadas, nos Sesmos, ou Enxidos, nos quaes não é proibido tapar. Em Castelo Branco haverá 800 e em Idanha mais de 600; e nas folhas de Idanha tem a Caza de Geraldes 42 Tapadões, ou Latifundios.
Se o fim dos pretendentes das tapadas fosse o da maior abundancia de frutos, e semear as terras livremente, nós o poderiamos ver nestas tapadas; mas até o prezente, ainda não houve uma unica esperiencia desta frutificação. Eles ainda não as semearão de contra folha, antes só são semeadas quando a folha cai para aquele sitio. Os pastos destas tapadas são vendidos para creadores de gados e como este preço é mais abundante que o da sementeira de centeio, eles querem aumentar os seus rendimentos, fazendo mais tapadas; encobrindo a sua ambição com o pretexto da maior frutificação, quando o seu fim é o lucro das pastagens, e tirar ao comum o que este vende; porque metidas na sua mão, será o valor delas, seis vezes maior que na administração dos concelhos.
Esta mesma certeza responde à outra ideia de população que se finge aumentada, reduzindo as terras a cazaes. Há muitos anos que a Caza de Geraldes principiou a fazer tapadas cada uma das quais, pela sua grandeza, poderia bem sustentar um lavrador mas até hoje nem se lhe fez casas nem admitiu um só cazeiro. É pois o verdadeiro fim que se procura com estas tapadas subtrair a fruição da pastoria ao comum, e vendê-las a creadores Serranos, que as pagão seis vezes mais que os da terra; e com este exemplo, trabalhão todos os grandes possuidores de terras por adquirir uma semelhante conveniencia obtendo a liberdade de as tapar francamente.
As lembranças dos escritores e economistas que declamão contra os pastos comuns, não tem aplicação ao estado da Comarca de Castelo Branco.
Estes escritores supoem que as terras destes comuns, são terras incultas, e nunca semeadas como se vê em Robinet Diet. Univers. 1º Comunes = pag. 297; e em Rosier, no curso de Agricultura 1º Comunaiz Comunes = pag. 444; porem as terras da Comarca são semeadas todas, alternativamente, segundo a ordem das folhas e regularmente elas não teem aptidão de produzir, sem se reporem com o descanso.
O Mesmo Robinet diz, que ele não trata daqueles comuns, cujo produto engrossa a caixa publica, e já eu deixo notado que destes pastos é que sae a renda dos Concelhos,e a subsistencia do Comum das terras.
A declaração dos escritores funda se em ideias vagas, que não poderião realizar se na pratica. Por isso a Legislação do Rei da Prussia, conservou semelhantes servidões de pastoria: e é entre nós constante essa determinação, no Titulo das Sesmarias. § 14 e 10, na Lei de 30 de Março de 1623, e mais recente, na Lei de 13 de Outubro de 1770 § 1º assinando os Ilheos para pastos comuns da Ilha do Porto Santo, assentando que sem elles se não poderia remediar a sua decadencia.
A comparação das terras em que não há comuns com aquelas em que os há, principal argumento de Rozier, é ainda muito menos aplicavel à Comarca; porque ainda que se escolha uma igual extensão de terreno, na Comarca mais abundante de gados, para este se comparar com outra igual extensão de terreno na Comarca de Castelo Branco, dificultosamente haverá uma que iguale a numerosa creação do distrito de Castelo Branco e os nove concelhos do seu termo: Idanha Nova, e Velha, Proença, Zibreira, Salvaterra, Segura, e Rosmaninhal. Logo falhão todos os argumentos de congruencias e Regras gerais, que não são aplicaveis àquele terreno.
De todos estes factos se segue, que alterar o actual sistema de economia, dando liberdade aos donos das terras que as tapem, seria arruinar vinte mil familias que na comarca vivem da industria exposta, sem possuirem terras, ou bem poucas. Alteração que afectaria tão bem os Comuns das folhas da Vila de Niza; da do Crato, e dos Tarrejaes de Evora, e outras terras, onde eles se conservão em beneficio do publico. Seria privar os concelhos e o comum dos povos das suas rendas. Seria diminuir a creação dos Bois, e Vacas, egoas, e bons cavalos, ovelhas, cabras, e porcos. Seria privar o comum da sua propriedade dominante, e aplicá-la a quem não pertence.
Não haverá modo de compensar aos povos, a fecundidade que se lhe tirava. As terras, todas teem donos, e em consequencia não pode verificar se a lembrança dos economistas, de se repartirem pelos povos, sem fazer uma violencia aos donos dessas terras. A Lei das Sesmarias não lhe é aplicavel por que essas terras não são incultas ou desamparadas, mas elas se cultivão, guardada a ordem das folhas, segundo o uzo dos povos, como recomenda o § 8º do Titulo das sesmarias. Se no meio desta dificuldade se distribuissem essas terras; como a sua qualidade é tão fraca que delas não poderia esperar-se durar na produção, elas não interessarião os distribuidos nem seria então conforme ao § 14 e 10 dar-se de sesmaria umas terras que não produzindo, só servião de impedimento para a creação dos gados.
Seria finalmente impossivel compensar a riqueza que todos os anos advem à Comarca de 25:600$000 de Lãs: a riqueza do produto dos queijos, das carneiradas, e das chibatadas; e sobre tudo do imenso numero de Bois, e vacas, e gados cavalares e isto com uns tristes bagos de centeio que não chegarião para as rendas das terras dos donos, para todos os mais perecerem à fome. E seria engrossar 10 ou 12 com o que não comprarão nem herdarão para emagrecer o resto de todos os habitantes da comarca.
O Estado interessa mais em que haja muitos abastados que poucos ricos. É mais felis aquele em que os povos tem mais recursos, e meios para subsistir e se acrescentar. Então são os naturais mais pegados ao seu paiz por que aquelles que nada possuem, facilmente o dezamparão, e o desprezão. E seria o mayor escandalo do Estado, ver no meio de campos respectivamente ferteis morrer de indigencia os seus habitantes; ao mesmo passo que o uzo primitivo das terras; a posse longeva e a paternal providência dos Senhores Reis, proveo a sua subsistencia e fartura, fazendo os participantes da abundancia universal do seu terreno em que nascerão.

                           O Corregedor Gaspar de Souza Barreto Ramires"

Que boa caricatura sobre estes temas

Nota dos editores - 1) A nossa pesquisa levou-nos aos cargos de Gaspar Sousa Barreto Ramires registados no ANTT:
- Carta. Juiz de fora da cidade de Castelo Branco. Data 1781-03-22. Código de Referência PT/TT/RGM/E/0000/95137. Cota actual Registo Geral de Mercês de D. Maria I, liv.10,f.236
Carta. Corregedor da Comarca de Castelo Branco. Data 1784-08-23. Código de Referência PT/TT/RGM/E/0000/95139. Cota actual Registo Geral de Mercês de D. Maria I, liv.10,f.236
- Provisão. Juiz Conservador do Contracto do Tabaco na Comarca de Évora. Data 1794-06-07. Código de Referência PT/TT/RGM/E/0000/95142. Cota actual Registo Geral de Mercês de D. Maria I, liv.10,f.236 v

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