Em 1578 o rei D.
Sebastião morre sem descendentes em Alcácer- Quibir. Sucede-lhe seu tio-avô, o
velho Cardeal D. Henrique, que não conseguiu decidir quem lhe sucederia no
trono. Quando morre em 1580, instala-se uma crise dinástica em Portugal e é
preciso escolher um rei. Os pretendentes, netos do rei D. Manuel, eram vários,
mas a batalha mais feroz vai ser travada entre Filipe II de Espanha, filho de
Dona Isabel, filha de D. Manuel, e de Carlos V, I de Espanha e D. António,
prior do Crato, filho ilegítimo de D. Luís, senhor da Covilhã, filho de D.
Manuel. Em 25 de Agosto de 1580, em Alcântara (Lisboa) ocorre uma batalha
decisiva e vitoriosa para Filipe II. Entretanto este entra em Portugal e em 17 de
Abril de 1581 as Cortes de Tomar vão declará-lo rei de Portugal. Estabelecem que o reino português passa a formar com Espanha uma monarquia dualista, embora
Filipe II, I de Portugal tenha feito juramento de manter os direitos, costumes,
privilégios e liberdades dos portugueses. Não cabe aqui historiar o que
aconteceu nas décadas seguintes, mas recordemos apenas que o domínio espanhol durou
sessenta anos.
Esta publicação apresenta uma reflexão de Luiz Fernando Carvalho Dias(não revista pelo autor) sobre o posicionamento dos portugueses perante a crise dinástica e ainda alguns documentos da época.D. Sebastião |
D. Henrique |
D. António |
Filipe I |
Covilhã e 1580
Agrupam-se em três
categorias os portugueses de 1580 perante a crise dinástica que assolou o país:
os adversários renitentes de Filipe 2º; os seus partidários e aqueles que o
aceitaram como o menor dos males.
Os primeiros
eram constituídos pelos partidários do Prior do Crato e por aqueles que vieram para
ele, depois de terem esperado, em vão, por uma sentença do Cardeal Rei, ou
desiludidos da inacção do Duque de Bragança.
Os segundos
venderam-se às benesses e ao ouro que Cristóvão de Moura lhes oferecia.
Os terceiros,
embora não desejassem o Castelhano, ponderavam os inconvenientes de uma
guerra a terçar com a nação exausta e achavam preferível aceitar Filipe, com
as altas mercês e promessas que trazia na algibeira, de respeitar a
independência da nação na monarquia dual, do que haver de suportá-lo como
vencedor… Aguardando melhor oportunidade, ainda que demorasse 60 anos o
despontar duma alvorada!...
As intenções do Prior do
Crato vão-se esclarecendo pouco a pouco e a sua figura de
príncipe desventurado e patriota vai conseguindo vencer a bruma que enevoava o
sol do seu patriotismo. Para isso muito contribuiu a correspondência dos
diplomatas espanhóis, que nunca chegaram a acreditar no entendimento proposto,
mas nunca realizado, (mero expediente dilatório) que salvaguardasse os
interesses de Filipe. No partido do Prior inscreveram-se pois os mártires da
pátria, os resistentes intolerantes. Durante 60 anos, hora a hora, momento
a momento, nos conventos, nos conciliábulos, sob a mística aparentemente
inofensiva do encoberto, dentro da pátria e na própria Espanha, onde sofriam o
desterro e no estrangeiro, em revoltas locais, conspirando directamente contra
os terços espanhóis da ocupação, ou passivamente resistindo, escrevendo ou
batalhando, eles mantiveram viva a esperança na hora da libertação. Mesmo morto, a
causa não esmoreceu; os seus partidários acabaram por constituir com os
cautelosos e prudentes, o movimento único que fez o Primeiro de Dezembro. A
estes o tempo acabou por lhes dar razão.
Parece que o Cardeal
Rei se deve contar como a principal figura dos homens do terceiro grupo: a
ideia de não se pronunciar definitivamente, de não dar sentença, de deixar tudo
no vago e no incerto, tinha como fim não comprometer a situação deste terceiro
grupo. Deixar que aceitassem Filipe, sem que o direito estivesse definido,
era criar ao espanhol a obrigação de pagar serviços, de manter
liberdades, em suma, de recompensar lealdades de subditos não vinculados. Não
definir o direito era ao mesmo tempo não fechar a porta à acção revoltosa e não
comprometer o pronunciamento futuro dos cautelosos. Favorecer abertamente o
Duque de Bragança equivaleria por outro lado a instigar Filipe a iniciar uma
acção de conquista, comprometendo definitivamente a hipótese daquele poder vir a chefiar
um movimento. Com direitos definidos, ao Duque cabia resistir e resistir era
ser vencido, não resistir era comprometê-lo, no seu prestígio, perante o povo!
D. António,
resistindo abertamente, cumpria também a sua missão: foi o ponto de honra, o
protesto público da nação.
O que disseram, neste
transe, as repúblicas municipais? Eis o estudo que urge realizar. Neste momento
a monografia continua a ser o caminho mais acertado para ajudar a reconstituir
o quadro histórico da época.
Dos magnates já se sabe os
que se venderam; dos prelados já se conhece os que transigiram; só do povo da
província pouco ou nada se escreveu.
Nas repúblicas
municipais, ao lado das magistraturas e do funcionalismo, existia um corpo
político constituído por parte da nobreza provinciana, que ocupava
rotativamente os cadeirais das câmaras. Ao lado deles, como representantes
do povo, apareciam os procuradores dos mesteres. Muitas vezes estes, dentro das
câmaras, assumiam atitudes rebeldes contra a nobreza local e não se conformavam
com as suas decisões. Os municípios, além da administração local propriamente
dita, quando tinham voto em Cortes, mandavam representantes e estes, através
delas formulavam ao Soberano requerimentos de ordem local ou nacional,
representando oficialmente os municípios. Certos municípios exerceram funções
políticas mais vastas. O de Lisboa, muitas vezes arvorava-se em porta voz
dos restantes e no Ultramar chegaram a depôr os Governadores e a assumir o
comando de vastos territórios e a defesa militar deles, tudo isto de acordo com
a constituição histórica de uma monarquia que sempre detestou o cesarismo
político e nunca aceitou que as razões de estado se sobrepuzessem à justiça e à
verdade; onde o prestígio do Rei era tal que nunca se sentia diminuido pelas
manifestações da liberdade popular contra os seus delegados! Basta recordar que
nem o grande Albuquerque resistiu à voz de uma opinião pública que lhe era
contrária… tão acentuada, reconhecida e presada era pelo Rei a personalidade
dos seus súbditos. Lembramos aqui a carta em que D. Manuel proíbe a Afonso
d’Albuquerque qualquer interferência da correspondência para o Rei.
As eleições municipais, tantas vezes renhidas, também causam perturbações à ordem pública, levando os
soberanos a intervir.
Mas os lugares da
administração municipal não eram desejados. Impunham-se e das
imposições havia muitas vezes recurso, sobretudo das tesourarias que
vulgarmente acarretavam aborrecimentos, prejuízos e até prisões. Eram correntes os privilégios de isenção destes cargos de tesouraria, que nunca recaiam sobre os
nobres. As suas obrigações, em geral, ficavam a cargo da burguesia local.
Privilegiados também os
havia a servir o concelho, v.g. os mesários das misericórdias e seus provedores
e diversas categorias de mamposteiros.Nas câmaras também não intervinham os alcaides maiores e menores, os funcionários da fazenda e muitos outros.
Natural era pois que dentro do concelho coexistissem com a opinião oficial, opiniões dela divergentes.
Como se comportou o
município covilhanense na crise de 1580? Coexistiam dentro do concelho opiniões
diferentes da opinião oficial?
Ainda chegaram até nós
alguns documentos que ajudam a esclarecer a questão, embora a vitória de Filipe, cautelosamente, tenha levado à
destruição de provas contrárias a uma fidelidade que poderia nunca ter existido.
Que D. Henrique preferia
um concerto à sentença, parece evidente: o documento que no-lo comprova não está
assinado, nem datado (Doc. nº 1), mas é indiscutivelmente do punho
de Nuno Camello, autor de duas cartas que adiante publicamos. Pelos outros documentos verifica-se que
Nuno Camello estivera em Almeirim antes de Março de 1580 e terá sido um dos
procuradores da Covilhã, com Miguel de Figueiredo, às últimas cortes do
Cardeal, aquelas que se fecharam com a sua morte.
Nuno Camelo era fidalgo
da Casa d’El Rei. Temos notícia de ter pertencido, durante muitos anos, à
governança da Vila. Sabemos também haver combatido em
Marrocos. Foi pai de D. Maria de Souza, casada em primeiras núpcias com
André Aranha, comendador de Stª Maria da vila da Covilhã.
Esta senhora, já viúva,
casou em segundas núpcias com um professor da Universidade de Coimbra, o Doutor
Francisco Dias.Outra filha de Nuno Camelo foi D. Inês de Souza, casada com Paulo de Figueiredo de Almeida, que aparece diversas vezes nos livros e documentos da Misericórdia. Ela e o marido foram os pais do P.e António de Souza, o venerável mártir do Japão, relevo da Companhia de Jesus, grande missionário e um dos vultos mais insignes da galeria dos santos e missionários covilhanenses do Oriente.
O referido documento (Doc.
nº 1) é afinal um dos muitos papéis que os procuradores enviavam às câmaras
informando-as do andamento dos negócios públicos.
Docº nº 1
Pag 1
Mãoda elRey noso sõr
dizer a vosas mercês / que lhe djseRam que algũs precuradoRes desta / Junta e֮temderam que ho cõcerto de que
tratava / ho Requado de Sua A. que sesta fejra dej a V. V. mercês era ãtre elRej de castela e asi ãdava / c.ª e semdo jsto mto deferente pareceo a el Rej
noso / sor mto necesario tornar a mãodar declarar / a V. V. mercês que este
côcerto que desejava de / procurar não ‘ se não e֮tre elRej de castela he este Rejno e
dizer ‘ se que este Rejno esta e֮duvjda / e senjfiquar que esta mto
perto de se dar sña / por elRej de castela e e֮come֮da el Rej noso Snõr a V. V. mercês
que vejam mto mjlhor seRa cõcrui֮r se jsto / por cõcerto que cõ se dar
sña e que cõsjderem / todos mto bem cõ o que lhe Ja tem mãodado dizer / que semdo
mateRia tam jmportante e jndo nela / tanto a todo Rejno Rezam he que todos
sejam ca/pazes della.
Pag 4ª
Aos mujto elustres /
snores os SnoRes / Juiz e vereadores da / villa de covjlham / meuos Snores /(1)
O documento nº 2 (Doc.
Nº 2) é uma carta dos governadores do Reino de 31 de Janeiro de 1580,
comunicando a infausta morte do Cardeal, falando das intenções deste para
com os procuradores e das deles que são «procurar com muito cuidado para que se
faça justiça assim a estes reinos na elleição que pretendem como aos
pretendentes da sucessão…» A justiça que pretendiam os povos era a eleição…
Doc. Nº 2
Os Governadores e
defemsores destes Reinos e Senorios / fazemos saber a vos juiz vereadores e
procurador da villa de / covilhaã. Como noso Sor
foj servido de levar p.ª si el Rej Don anriq.e / noso sõr de que
ajnda que por suas muitas e grandes virtudes / aja tantas causas de semtime֮to vos deve muito
consollar / verdes que estando no çeo poderá
Interceder pollo be֮ destes Reinos / e comservaçã deles comforme do zello que sempre
teve. e mos/trou e֮ sua vida. e já isto tinha S. A. que as te֮ mandado Recado / aos procuradores dos
povos que o dia damahaã que he segunda / fr.ª à tarde se ajumtase֮ p.ª lhes mandar dizer que avia por bem / q֮ se lhe dese os papeis Da tore do tombo que
pedião e tp֮o
convenie֮te/
p.ª os apresemtare֮. E este mesmo Intento avemos De proseguir / E procurar com
mujto cuidado p.ª que se faça justiça asi a estes / Reinos na elleiçã que
pretende֮ como aos pretende֮tes Da socesão / e p.ª se
comseguir estes efeitos e֮ comservaçã Da just.ª no que / toca a
elleição e dito dos pretende֮tes, vos encomendamos
/ que procureis por no povo aver muita pãz e comcordia não comsem/tindo
allteraçã por leve que seja e֮ favor
de p.ª allgũa e֮ particular
/ cõforme ao asemto tomado nas cortes pasadas e ao que conve֮m
ao bem / comũ. e pera bem destas cousas vos emcomendamos que nos façaes / as
lembranças que pera Isto asy ser vos parecere֮ necesarias. escrita / e֮ almeirim ao deradr.º de janr.º de 580 esta
bertolameu froes a fez escrever E yreis pela pela (sic) vila juntam.te cõ
o povo E quebrareis os escudos como se fez per falecm.to dos Reis
pasados (letra diferente)
O arcebispo de Lisboa + d
Jº mazs francisco de sa Dõ
João tello e
(dom João de mascarenhas) dº lopes de Sousa
p.ª a villa de Covilhaã
Por os G.res / Ao juiz vereadores e p.dor
da villa / de Covilhaã/
Na carta seguinte (Doc.
nº 3) de 18 de Março os governadores declaram que as Cortes de Almeirim
eram acabadas e as procurações findas por ser falecido o Rei e por cessar a
causa para que foram juntas e ainda para diminuir os encargos
que faziam os povos com o provimento dos procuradores numa época em que é
preciso tanta ajuda para defensão do Reino. Refere-se também que constituindo
esses procuradores as principais pessoas das vilas e cidades, a sua assistência
nelas se revela tão necessária, permanecendo só alguns. Insistem para que, se
houver lugar a novos procuradores, sejam os mesmos.
Esta carta mostra-se
singularmente ambígua, conhecidas hoje as intenções dos governadores… mas eles
insistiam pelas necessidades da defesa do Reino. Defesa do Reino só podiam
entendê-la os portuguesas no sentido mais exacto e preciso!
A insistência para que os
procuradores fossem os mesmos, que poderia significar?
Parece-nos que nada podia
significar pois a carta devia ser como todos os documentos de igual categoria,
uma chapa para todas as câmaras representadas em cortes, tanto mais que os procuradores da Covilhã foram
dos que permaneceram .
Doc. Nº 3
Os G.res
e defensores destes R.nos e snorios de portugal etc / fazemos saber
a vos juiz vereadores e procurador da vila de covilhã
/ q֮ por sermos certificados q֮ as cortes q֮ ElRey dom anrique noso / Sõr q֮ ds֮ te֮n mandou aJuntar nesta vila dalmeirim
erão acaba/das. e as procuraçois findas. asi por ser falecido El Rej q֮ ds֮ / ten como por çesar a causa p.ª q֮ forão juntas. e pla obrigaçã / q֮ tinhamos ás avermos por acabadas por
aliviar os povos da m.ta / opresão q֮ reçeben e grande custo q֮ faze֮ no provim.to dos pro/curadores
em tal tenpo e֮ q֮ he neçesario pedir se lhe ajuda p.ª / Defensão do Rejno e
tanben por sere֮ das principaes pesoas das / Çidades e vilas de q֮ vierão seria nelas sua asistençia de m.ta
/ Inportancia pera a defensão e bom governo da terra. por todas / estas
Rezois e outros resp.tos, asentamos q֮ se devião as cortes / se desolver e Irense os procuradores embora
p.ª suas casas com / ficar numero deles competente p.ª
milhor se podere֮ agasalhar / nos lugares pª q֮ nos pasarmos em quanto a çidade de lix.ª
es/tiver Inpedida do mal da peste de q֮ nos ds֮ livre, que necesariam.te hão de ser pequenos e de pouco gasalhado p.ª
lenbrare֮ e re/querere֮ o q֮ lhes parecer q֮ conve֮, e lhes podermos comunicar as / cousas q֮ se oferecere֮ e vos podere֮ avisar do q֮ cunprir q֮ da / nosa parte façais como lhe
sinificamos. de que nos pareceo vos devia/mos avisar p.ª saberdes as causas q֮ nos a isto movera֮ e vos / e֮come֮damos tenhais m.to cuidado
de nos avisar senpre do q֮ p.ª efeito / da defensão. vos parecer q֮ conve֮ como de vós esperamos e avendo / algũ caso
de tanta Inportançia q֮ seja necesario ajuntare֮se / cortes e p.ª Isso
tenhais recado noso vos lenbramos q֮ as p.ªs / q֮ p.ª Isso enlegerdes devem ser as mesmas q֮ agora
vierã pla /
H. p.º barbosa Jeronimo p.ra //
noticia q֮ue
te֮ dos neguocios e por sere֮ tais q֮ folgaremos / sempre de com eles tratar os
mais Jeronimo de carvalhosa / a fez dalmeirin a xbiij de março de mill e bc
lxxx / alvaro fernandez a fez escprever e às ditas pesoas pagareis / os
ordenados que tiveren vencidos ate dez dias do mez dabrill e֮ q֮ poden / ser e֮ suas casas ----------- diz no emendado
pera i ---/ do, abrill/
O arcebispo de Lisboa +
dº jº mazs francisco de sa Dõ João tello
dº lopes de Sousa
+
Por os
Governadores
Ao juiz vereadores e procurador da
villa de covilham
É verdade que Nuno Camelo
voltou à Beira, como se deduz das cartas de Miguel de Figueiredo, (Doc.
nº 4) de Santarém a 13 de Abril, mas teria sido substituído pelo
meirinho António de Proença, como adiante se verá.
Esta carta de Figueiredo
é um documento precioso e como as duas restantes também inédito.
Dá-nos notícia de factos da história geral do país passados em Santarém nessa
época e já conhecidos, como as diligências de Osuna e de Moura junto dos
procuradores e outros desconhecidos que muito interessam ao nosso intento.
Destes convém assinalar: o procurador da Covilhã notou as contradições e
mentiras de Osuna e de Moura; repele pessoalmente as muitas mercês e favores
que Filipe oferecia ao Reino, se lho entregassem, porque lhe “não cabe no
coração ser castelhano”; mas para cumprir o mandato não se escusa se lho pedirem da Covilhã, a enviar os partidos del Rei Filipe.
Contudo assinala que a
forma como os emissários do Rei de Espanha os ofereciam “por um modo tão fora
da justiça que este Reino pretende haver e dar só a quem de direito o for que a
ninguém satisfez o não querer estar por ela mas antes encrua os estômagos a
muitos desinteressados e bons portugueses, zelozos do bem comum.”
Filipe chegou a
argumentar que D. Henrique o dera como sucessor, mas depois, pelo testamento
deste, se viu não ser certo. Escandalizaram os procuradores
muito de tudo o que sem fundamento alegara Molina e não se espantaram das
ameaças de haver por armas o que lhe pertencia.
A Covilhã fez parte do
grupo dos vinte procuradores a que se reduziram as Cortes. Como parece
demonstrado que Febo Moniz só escolheu gente contrária a Castela, havemos de,
com os termos desta carta, concluir pela sua sinceridade e haver Miguel de
Figueiredo, se não entre os partidários intransigentes da resistência, ao menos
daqueles que pugnavam pelo direito da eleição.
Por isso diz “quiseram
estes senhores fazer mercê a essa vila de ser eu um dos vinte que mandaram
ficar e não por eu ser digno desta honra e mercê e quanto ao Rejno deus o dê a
cujo for com tal que seja Rei que nos governe em paz e justiça e poder para nos
defender de nossos inimigos. E isto é o que pertendo e quanto a mim confesso a
vossas mercês que não quero tantas honras para tantos trabalhos como cada dia
se oferecem e padeço…” Insiste por voltar para a Covilhã.
Quem assim escrevia não era de certeza do grupo dos vendilhões!...
Também parece deduzir-se
desta carta que os vereadores da Covilhã também não navegavam nas águas de
Christovam de Moura – porque d’outro modo Figueiredo não
escreveria referindo-se, sem dúvida, aos espanholisados: «i outra gente fora da
calidade de vossas mercês às vezes lhe parece bem o que a muitos lhe parece mal
pelo que não quis nesta que não sei se lhe será dada apontar
mais……”
Quem era Miguel de
Figueiredo?
……………..Doc. nº 4
Aos muyto Illtres
Sñores Juiz e / Vereadores da Villa de covj/lham
Depois q֮ se foj meu cõpanhejro nuno quamello não
tjve / mais por quem pudese escrever e por q֮ de nouo não soffreceu / cousa mais
qujportase não tjve majs hocasyão de q֮ avisar / a vosas mercês q֮ ho q֮ direj nesta em q֮ serej breve. depois / de partjdo nuno
Camello como diguo veho a nosa cõsullta e estado / do Rejno dous
Embaixadores dellRej felljpe e dous lletrados / .s. ho duque dosuna e dõ xpovam
de moura e da sua parte / nos dixerão mtas cousas acerqua de não querer estar
per justª / dize֮do q֮ a Justª da sua parte estava crara pois não
avia hou/tro pare֮te majs chegado quello a perte֮ção deste Rejno e q֮ / ellRej dõm amrique seu tjo ho tjnha
decrarado per soce/çor deste Reino e q֮ na tera não avia Justª de q֮ se fiase / ne֮ que֮ o pudese Jullgar q֮ nos pedia ho quisesemos amj/tyr ao q֮ Era seu derejto e q֮ elle querja E estava prestes / pera fazer
grãodes mercês a todos os deste Rejno e grãodes / lljberdades ao Rejno e llogo
por o letrado e seu doutor foj / llido hũ papell em q֮ os decraraua e certo erã mtas / E grãodes.
hũ numero q֮ não escreuo aquj a vosas m’ per q֮ ate / guora não me cabe no coração ser
castelhano, e amtre / ge֮te fora da calljdade de vosas merces֮ as vezes lhe pare/ce bem ho q֮ a mtos parece mall pollo q֮ não quis nesta q֮ não / sej se lhe sera dada apõtar
mais. q֮ãodo v. s. m’ qujsere֮ / averej ho trellado E lho mãodarej asy da
carta dellRej / Felipe como dos partidos q֮ hos soma são tão grãodes / E tajs q֮ fara tudo ho q֮ qujsermos e sasinara em brãoco / segũdo
tenho Emte֮dido.
mas ysto vynha por hũ modo/ tão fora da da (sic) Justª q֮ este Rejno perte֮de aver e dar //
(f. 2)
so aque֮ de drto o for q֮ a ny֮gem satisfez o não querer estar per
/ ella mas ãotes Emcruza hos Estamagos a mtos desymteresados / e bõs portugeses
zellosos do bem comũ. por q֮ quãoto ao q֮ diz que ellRej / seu tjo ho decrarou por
sucesor destes Reinos e q֮ mtos perllados / nobres delle lhe beijarão
a mão por lhe dar tall cuceçor de/pois deste Requado nos mãodou outro em q֮ avia per bem e nos / fazia m’ de nos
amytir aa Justª q֮ perte֮diamos ter acerqa / da
ellejção de Rej destes Rejnos e querja per ella se determjnase
/ e q֮ nos certiFiquava q֮ ate aquella ora não tjnha dado Snça /
ne֮ determjnado ne֮ per sy ne֮ per nhenhũ lletrado deste Rejno / aquem
perte֮cia
a elleição e dr.to delle Easy ho decrarou em / seu testamto per omde
e nullo tudo ho q֮ allegou ho dito / doutor molljna.
ho quall Fũdamto escãodaljzou a mtos / e não espãotarão as ameaças de per armas
aver o seu de / que֮ lho não qujsese dar não se lhe tem Respõdido ate / o presemte
majs q֮ dizerse aos ditos embajxadores q֮/ se Respõderya a sua magestade aprjcarão
(sic) (suprjcarão) fose a Resposta cõ bre/vjdade depois disto pasado pareceo be֮ aos sñores go/vernadores q֮ as cortes se Reduzise֮ Em menos numero de pro/curadores como Ja dãotes tinhão detremjnado per cõprjr / asy somte mãodarão fiquar vymtomes somte
os quais cove/se a materja de cortes e a Justª dos perte֮demtes e as majs / cousas nececarias
pera a difemsão destes Rejnos até se / tornare֮ a chamar os cõpanhejros quãode cõprjse e
ysto per / mtos Respeitos q֮ se não podem fiar de papell qujserão
Estes / Snores fazer mercê a esa villa de ser Eu hũ dos vj֮te q֮ mão/dase֮m fiquar e não por eu ser
dino desta omRa e m’ / e quãoto ao Rejno deos o dê a cujo for cõ tall q֮ seJa Rej q֮ nos / governe em paz e Justª e poder pera
nos defemder de / nosos enemjgos. E ysto E o q֮ perte֮do e quãoto a my֮ cõfeso / a vosas mercês q֮ não quero tãotas omRas pera tãotos /
trabalhos como cada dia se ofrece֮ e padeço e q֮ não / E Rezão Estar mais tp֮o fora de mjnha casa e q֮ cõ mta E/ficaçia Requererej llicª a estes
Sñores e a vosas mercês / pera ho fazer e emtretãoto avize֮ me v. m’ do q֮ me mão/dão e lla pasar.
beijo as mãos de v. s
m’m./ oje 13 dabrill de sãotare֮ de 1580/
servjdor de V.s
m’ a) mjgell de ffigdo
Nota - 1) Documento s.a.n.d.
Letra de Nuno Camelo. Trata-se do 2º recado levado pelo Bispo Pinheiro, por ordem do Cardeal-Rei, às Cortes.
As Publicações do Blogue:
(Continua)
Nota - 1) Documento s.a.n.d.
Letra de Nuno Camelo. Trata-se do 2º recado levado pelo Bispo Pinheiro, por ordem do Cardeal-Rei, às Cortes.
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Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:
Sobre o domínio filipino:
https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2012/12/covilha-os-filipes.html
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