Luiz Fernando Carvalho Dias deixou-nos no seu espólio reflexões muito interessantes sobre os limites do concelho da Covilhã, bem como a cópia do tombo mandado fazer pelo Infante D. Luiz.
"O alvará do Infante manda fazer nova demarcação dos termos do concelho por estarem os ditos mal demarcados e por vezes os marcos e malhões danificados. Manda também o Infante que nos anos seguintes se visitem os marcos e malhões a fim de verificar se houve alguma mudança e esta ser devidamente corrigida.
O alvará referido é datado de Évora, de 23 de Dezembro de 1532 e antecede o tombo das demarcações.
Neste tempo o lugar mais fundeiro do concelho da Covilhã era a aldeia de Cambas, e a demarcação dos limites do concelho ia pela cabeça do baraçal, águas vertentes e day direito à selada do val derradeiro e day direito à selada do corenhal águas vertentes - e daí direito à selada do pretelinho e day direito ao penedo alto águas vertentes e day direito a S. Domingos e day ao cabo dos penedos águas vertentes, e day direito às seladas e das seladas direito sobre as mestas e daí se vai direito à selada do machial e daí direito à cabeça gorda.
Alvaro Cambas - Orvalho Silvares e Bogas de Cima Aldeia Nova do Cabo
Oleiros
Sarzedas Janeiro de Cima Folques S. Vicente Souto da Casa
Unhais-o-Velho Pampilhosa
Erada - Serra Alcaide Alcaide com Castelo Novo
(Paúl) Capinha com Penamacor
Casegas e Cebola Folques Penamacor
Alvoco
Neste demarcam-se sucessivamente os limites das freguesias da Covilhã com os termos de Alvoco, Folques, Pampilhosa, Álvaro, Oleiros, Sarzedas, S. Vicente, Castelo Novo, Penamacor, Sortelha, Caria, Belmonte, Valhelhas e Manteigas.
Estas demarcações começam em 1533, sendo juiz pela Ordenação e vereador mais velho Gonçalo Pais de Castelo Branco e vereadores Nuno Matela e Antº Nunes e procurador do concelho Fernã dafonseca e escrivão da Câmara fernamcarvalho. As demarcações são concisas e perfeitas: indicam-nos os lugares onde os malhões, os marcos e as cruzes se encontram; dão-nos a toponímia que deve remontar a eras muito antigas, e como as testemunhas que depõem andam sempre à volta dos setenta a oitenta anos, autoriza-nos a concluir que estas demarcações foram em parte as dos primeiros séculos da nossa história e na outra parte o resultado da formação dos concelhos de que a Covilhã foi, territorialmente, origem.
Como o tombo é escrito em vários anos e regista rectificações de limites, sucede indicarem-se nele por vezes vários magistrados - Por exemplo às demarcações de 1534 preside o Licº Simão de Pina - juiz de fora com alçada pelo Infante; Jorge Soares e Bastião Mendez, escudeiros e vereadores e Pero Pacheco, procurador do concelho, outras vezes aparece entre os vereadores Fernão d’ anes escudeiro, cujo nome encontraremos mais adiante.
O tombo dá-nos também notícia de várias capelas existentes na zona fronteiriça do concelho, notícia de povoações arrasadas, lugares por onde eram cortados os caminhos velhos, indicação de sepulturas, etc...
Por aqui se pode fazer uma pequena ideia dos subsídios que dá para a história da região.
Oferece-nos também um quadro curioso das magistraturas nas aldeias do termo - indicando os nomes humildes dos juízes de cada uma delas, de toda essa gente autenticamente portuguesa, coeva desse período extraordinário da nossa história que vai do meado de quatrocentos ao último quartel de quinhentos." (1)
Concelho da Covilhã |
Concelho do Fundão |
Concelho de Penamacor |
Fotografia do Alvará de D. Luiz
|
Eu o Infante dõ luiz ẽt faço saber a vos juiz vereadores p.dor e / oficiaes da camara da minha vila de Couilhãa que ora sois / e ao diante forẽ que eu sam imformado que os termos desa / vila estam mall demarcados cõ os vezinhos comarquãos e / que em algũas partes estaã deneficados e esto por nõ / serem vizytados cada anño como he rezão e se costuma / fazer ẽ outrª ‘ partes polo quall vos mando que daquy / em diante em cada hũ anno nos t֮pos em que se soer fazer / vades em pessoa prover todas as demarquaçõis do termo desa / vila cõ as vilas e lugares comarquãos e vejaes se estã como / devẽ e domde devem estar e os fazer hy cõservar ‘ e achando / que estam mall asentados e Repairados do que he neceSario / ou tirados os marquos donde devã destar ou mudados p.ª / outra parte em prejuizo dos termos desa vila ‘ fareis tudo / tornar a restetuyr Ao ponto e estado em que dantes estavã / p.º quanto sam emformado que se nõ faz como deve o ̆q ey por / mall feito por ser ysto cousa que a vosos carregos m.tº couẽ vigiar / porẽ vos mando que asy o cumpreis Inteiramente sob pena de / cada vez ̆q em cada hũ anño se asy nõ fizer pagarẽ os ditos oficiaes trynta cruzados douro ametade p.ª os cativos / e a outra metade pa.ªs obras desa dita villa. I e esto se re/gistará no liv.º da cam.rª dela e mãdo ao stpvã da dita cam.rª / que em cada hũ anno na emtrada delo o provy ̆q aos juiz / e vereadores e p.dor e ponha a provycacã nas costas deste alvarª / e no liv.º da p̆meira vereação I por ̆q nõ aleguẽ Inorãcia / e esto sob pena do ap֮vaçã de seu oficio I esto se guar/dara posto que nõ passe pla chancelarya I luiS glz o fez / ẽ evora a xxiij di de dz.ro de j bc xxxij
a) Ifn Dõ luiz
(notificação do alvará) Segue:
Foi notifjcado deste all.rª do Iff dõ / luys noso Sõr a n.º matella e Gaspar / da costa .... symão glz vereadores / o p sente ano de j bc Rb p my֮ Lço Nog.rª / ̆q hora syrvo despvão da cam.rª aos sỹquo djas do mes de JanJº do dito anno de j bc Rb sẽdo psente o L.do p.º gaspar pºp.dor do c.º L.ço nog.ra o espvy.
Mapa (Notas 2 e 3) |
Ẑ - p.º mi֮z o salvado m.or na qui֮tãa descaryguo / termo da
vila de covilhã t.ª jurada aos / santos avangelhos e pguntada p ha
demarca/çã do termo de covilhã cõ ho de penama/cor plo limite do dco logar dis/e ele t.ª que era verdade que hele seria home֮
de setenta anos / e que averá cincoenta anos e mais que ele t.ª foy duas vezes aos ditos
termos//
(34)
Z֮
depois disto aos treze dias do mês / de
sete֮bro do dco ano de j bc xxx iiij
años / no logar descarygo termo da dta vila / o dto L.do simão de
pyna juiz e asi Jorge / soares e fernã dianes vereadores e p.º pa/chequo p.or
do c.º da dca vila cõ p.º alvz֮ / e a.º frz e Y.º paiz
e p.º miz salvado e fer/nã glz chũbeyros todos m.ores no dito /
logar e֮ a qujtãa
e asi outr.os m.tos / home֮s
q֮ serjam tryta p.as pouqo mais /
hou menos forãm a partir e demar/quar
ho termo de covilhã cõ ho de pna/maquor no lymite do dco logar cõ/tynoamdo
a demarcaçã e malhões / que ve֮ da
capinha p.º lymite de / capimha ao lymite
descarigo / forãm ter a hũa selada (4) q֮ue
/ se chama a feyteira de plo py֮z
antre / ha dita feyteyra e a feyteyra de fer/nã d’alvz e hj acharõ hũ malhã / antiguo demarquante
agoas vertemtes / contra Fer.ra e o termo de
covylhã onde / se chama ho Rjchoso
ho quall malhã / Reformarã dado q֮ estava be֮ conho/çydo e di se forã ao val da estrada / e no lõbo antre ho
vall da estrada / e ho Ribrº do fyrra
acharã out.º ma//
(34v)
lhão
antiguo o quall outrosy reformarã / e di se forã a hũa tr֮a (terra)
de ambrosio / Glz e hy acharãm hũ malhão antygo q֮ me afirmarã sempre ho saberem ali e ho / riformaram e hy
junto dele se fez / e֮ hũ carvalho hũa cruz
e aqui me / afirmarã m.tas pessoas das que herãm hy / q֮ aly e asi as atraz decraradas q֮ e֮ / out.º tp֮o vyerã de
covilhã partyr / hos termos cõ penamacor e q֮ / hy lujtarã os
de covilhã cõ os de / penamacor p homde me afirmavam / ser p
hy ho termo demarcado / antre covilhã e penamaquor / e daqui se foram pla terra de Alvº / aº e asi me
afirmarã mais os sobre/ditos e asi out.as pessoas mt.as ha
baxo / asinadas q֮ os q֮ lujtarã aqui deste / logar forã
Fernã Glz chũbeyros / morador em escarigo cõ ho Fragueiros / de penamacôr e dj se forã p.ª
/ a terra de Alv.º a.º adiante e e֮ hũa lõ/ba q֮
esta no cimo do vall do metras/to acharãm ho malhão antiguo o q֮ll / se reformou logo e loguo hy diserã m.tos
dos sobreditos e asi dos / home֮s q֮ hy estavã q֮ ahy no vall //(35)
de metrasto
homde passa ho caminho q֮ / vay do vall do pynyco
p.ª ha põte / estiverã hi jũto Do Ribr.º já hũs pas/toreS de pnamaquor q֮ herã de vasco / vjcete
os quaes herã homiziados / e q se estavã daque֮ do dto Rib.ro / p.ª escarigo e
vyã vir je֮te de / covilhã se pasavã p.ª ale֮ do / Rib.ro e diziã que já estavãm
no termo / de penamaquor e que se estavam dale֮m
/ do Rib.ro e vyam vir gente de pena/macor q֮ se passavã p.ª daque֮
/ do Rib.ro e diziam que estavam no ter/mo de covilhã I e daqui
se / forã a hũa portela (5) e֮ cima e֮ hũ hot.ro / homde acharãm hũ malhão antigo /
e dy se forã às cimalhas do vall / de santa cruz onde acharãm hũ / grande
malhão amtiguo I e di se / forã a portela do broquamte p.ª / ho covão de J.º de
covilhã e acha/ram hy hũ malhãm grande amtiguo / e di a hũ Ribeiro
que vem do dito quo/vão homde na borda do Rib.ro / na terra d’aº vaz
acharom hout.ro / malhã e di logo adjamte ha//
(35 v)
charam
out.º malhão junto
da estrada / que vay p.ª beyra e acima da es/trada na lomba acharam doS malhões / que vay partindo
antre os prados de / magazela e os prados de vall de / moós e di a sam deniz e di ha / hũ Lameyro que está
na Ribr.ª / da meimoa no q.ll está uma cruz / velha e dy a Ribeira do anascer õde / em hũ amieiro
está posta hũa cruz / e não é na Rib.ra da meimoa como / e֮cima dizerã na Ribr.ª do anascer / e dy ao carvalho dos
termos ho qll / carvalho estava arãquado e da hy / donde se arancou o carvalho
se / poz e fez hũ malhã de pedra e dy / aos xexos . sobre ha cabeça do / vall
escuro e sobre ho vall de / gayallto
donde se aparta ho termo / de covilhã cõ ho de penamacor / e entra o termo de sortelha cõ ho / de covilhã
partindo cõ ho limyte / do dito logar
descarigo até p tela / da nave Redonda donde outrosy / se aparta ho
limite deste logar / descarigo cõ ho de quarya //
(36)
out.º si
termo de covilhã e antre hestos marquos e malhões atrás decrara/dos fiquam outros m.tos postos q֮ aqui / não faz mençam por estare֮m m.to juntos hũs / dos
houtros e por nã fazer m.ta …….. / se nã poseram todos os quaes
ma/lhões todos Riformarã p o juiz e / oficiais e p.as
sobreditas e ysto pº di/zere֮m q֮ per ha hy hera ho termo de co/vilhã cõm ho
de penamacor p / ho limite do dto Logar desquarigo / e asi ho ouvirã
se֮pre aos antiguos / e pº asi pasar na verdade
o dito juiz / e oficiaes mãdarã de todo fazer / este auto e q os ditos
home֮s q֮ lá / foram ho asinase֮
e eles ho asinarã / cõ hos dito juiz e oficiaes e eu p.º Fr.co t.am
ho escrevi.
(seguem assinaturas)
(36 v)
E logo no
dito dia xiij de setembro de j bc xxx
iiij / anos no dito logar da qui֮ntã
d’escariguo termo / de covilhã pse֮.te
o dto L.do Symão de pina juiz pareceo p.º pachequo procurador do c.º da villa / de covilhã e
dise a ele juiz q֮ ele e֮ nome e / como pp.or do c.º da d.ta
vila dizia e no/tificava e requeria até ele juiz q֮ se ho po/vo e c.º do dto logar algũa ora pa/guara algũas
coymas ou out.ra quall/quer cousa ao concelho de penamacor de / q֮ covilhã nã hera ne֮ he sabedor q֮ protesta/va do uso lhe nã prejudicar a sua / justiça e֮ cousa algua porquanto a dita vila /
de covilhã nã fora sabedora delo / e asy requeria a ele juiz que mandasse aos /
juizes do dto lugar que achando algũ / gado ou out.ra quallquer
coisa das / demarcações que se ora fizeram e //
(37)
hos e֮coymase֮ e fose֮m sitar has coy/mas cõ seu
escrivão e ho gado leve֮ ha / vila e que daqui
pº diamte nã page֮ / coyma algũa de
cousa nhũa das de/marquações e malhões que se fizeram / e protestava
pagar de eles que out.ª vez ho / torne֮
a paguar a covilhã e visto todo pº / ele juiz mãdou q֮ todo como se / requeria se
provesse e asy mãdou ah/os juizes do dto lugar que eles e֮coy/me֮ todos hos gados e boys e bestas q֮ / achare֮ de de֮tro da dta demarqua/çã e ho leve֮
a covjlhã e nõ pague֮ / coyma e֮
out.ª algũa cousa das / ditas demarquações p.ª demtro a vila / de penamacor
e q֮
acoyme֮ deles / q֮
ho vã fazer sobre a vila e que hos / previnam e paguando que torne֮ out.ª / vez a pagar a covilhã e que toda/via o dto direito lhe
fique sempre ynteiro / p.ª todo sempre se poder requerer / e que sejam avisados
dentregare֮m hua / Rez ne֮ outra cousa aos de penamacor / se֮
lhe entregare֮ outro tanto quãnto
eles / a eles lhe lá e֮ pena levã e levare֮ pº elo / e de todo mandaram
tambem fazer este / termo p q֮
asi ho avia per notificado / a eles juizes e povo q֮ hera jũto a isto / e que asy ho cũprise֮
eu P.º Fr.co //
(37 v)
t.am
ho escrevi e risquey honde diz / ppsa (?) que ho fiz p verdade
e todo isto / asy como e֮ isto faz me֮çã ouverã / asi por be֮m
e mãndarãm fernã danes e jorge / soares vereadores da dita vila
de covilhã e asi / ha asinaram cõ ele juiz p.º Ferr.º o escrevy.
(assinatura do juiz)
E depois disto
aos qui֮nze
dias do mês / d’outubro do dto ano de bc xxx iiij anos / no logar de
quarya termo da dta vila / I ho / dito L.do symã de pyna juiz cõ
os dc֮os e / jorge soarez e Fernã d’anes
vereadores na / dta vila e p.º pachequo pp.or forã prever / hos termos da dta vila de Covilhã cõ / os
de penamacor e sortelha e bell/monte e cõ eles yº piz do loguar / de quarya e assy h.º Fr֮z e Fernã Di֮z / moradores no dto
logar e todos juntos proveram hos ditos termos .S. do limite do dto /
logar cõ has villas de sortelha e
bel/monte e acharã no cimo da nave //
(38)
Redonda hũs penedos aguas vertentes / cõtra valverde termo de covilhã e sobre / limite de quarya termo de covilhã
/ e hy se fez hũa cruz he֮ hũ penedo / e se
ajũtaram hũas pedras à maneira de / malhão e dy loguo abaxo vyndo / pla lomba
se achou hũ marquo / metido no cham cõ feros e dy se forã / a hũ cerro alto onde está hũ pedre/guall q֮ parecia já d’outro tp֮o
aver / sido povoaçam e hy se fez hũ ma/lhão junto a hũ Sovreiro q֮ hy estava / q֮
tinha duas pernadas metydas no / chão ardido já e di vimos p a lõba /
abaxo q֮ va a mão esquerda do / caminho que ve֮ d’escarigo p vall ver/de homde se
acharã p ha dta lõba / tamtos malhões amtyguos amtre vall / verde e a bareta q֮
he termo de covilhã / e limite de
quarya ate se vir me/ter no Ribeiro das moreyras e a le֮ / do dto Rib.º e֮ hũs pene/dos altos
está e֮ hũ penedo alto / hũa cruz a hũ malhão o
quall está p.ª / es contra carya e dy vem cortando / dr.to a Ribr.ª
de vallverde dr.to ha / serra
de Sam Jyralldo pla lagya dos / termos e da Ribr.ª de vall verde se / acaba
ho termo de sortelha no limi/te de vallverde e se começa ho de / bellmonte passamdo
a dta Rib.ra //
(38 v)
e vindo
pelo oyteyro acima até vir dar / na lagea damtre seus termos e di direito /
à serra de Sam Giralldo e pla serra /
habaxo comtra lavacollos dr.to a hũ / penedo gramde nedio e dy
direito a hũs / pelames que estã sobre o poço de quaga / molho I
e dy se vay a hũ marquo / grande que está metydo
no cham no qall / está hũa cruz e dy a hũ marquo / que está na estrada que vay
de quarya / p.ª bell monte e este estava
da banda da/lem da Rib.ª de lavacolhos
es contra bell/monte e di tirando se da dita estrada cor/tando o vall das casylhas pla lõba agoas /
vertemtes p.ª ho termo de covilhã e de bellmõ/te hyã m.tos marquos e
malhõjs antiguos / até chegar a hũ
carvalho grande homde / se poz hũa cruz e dy pla lomba acima / vyerã
partindo per toda a lomba e amtre ha mall/pyqua
e as de p.º Fco p onde outrosy se / acharã m.tos malhões amtyguos
e asy / he֮ out.º carvalho se achou hũa cruz ffc֮a / e֮ hũ carvalho grãde e
dj dr.to pla lõba / até chegar a
estrada q֮ vay de carya / p.ª bellmonte a hũ carvalho
onde se / ffez hũa cruz na borda do caminho e aho / pé dele se ffez hũ malhã e
ate quj / se֮pre se acharã malhoys amtiguos p. has
/ dc֮as lõbas até chegar ao dito carvalho /
dizemdo hos sobreditos q֮ este ate ly / hera ho
termo de covilhã cõ bellmonte / e as out.as vilas como vynhãm
party֮/do e
daly p diãte hera já do // lymite de
(39)
limite daldeya do mato (7) termo todo da dta. villa de
covilhã e q֮ esta de/marquacã q֮
até quj trazjam do limite / do dto seu loguar asy há avyã e po/soyã e sempre ho
aviã (sic) asy nomear / aos amtiguos
damte e asy ho dj/serã pº ho juram.to dos samtos avaje֮/lhos q֮ lhe foy dado e os dtos juiz / e vereadores de
todo mãdarã ffazer / este termo e ho asynarã eles juiz / e vereadores e ppor
e asi os ditos ffrs/mos a carjar acima decrarados / e eu p.º Fr.co
t.am ho escrevy / e Risquey homde diz chegar p fa/zer verdade
/
(assinaturas)
Carta que se achou naldeya do mato / p.ª mais decraração dos termos
Saybam
quamtos esta carta de pura / verda / (Riscado)
(39 v)
Saybhã
quamtos este est.to dado e֮m p.ca
fforma / p autorydade de just.ª cõ ho treslado de hũa car/ta de ve֮da vyre֮ como no año do na/cyme֮nto de noso Snor Jhũ xp֮o
de mill he / quinhe֮ntos e trynta e quatro anos aos / qui֮ze
dias do mez de setembro no / loguar d’aldeia do mato termo da / vila de
Covilhãa estamdo hy o L.do symã / de pyna juiz de ffora cõ
alçada p ho /Iffante dõ luiz cõm autorjdade dell Rey / noso sñor
na dita vila e seu termo e / be֮
assjm jorje soares e ffernã d’eanes ca/val.ros e vereadores
na dita vila e asy p.º / pachequo outr.º sy caval.ro e procura/dor
do c.º da dita vila I de q֮ ora serve / e andando
a demarcar os termos da dta / vila cõ hos das vilas demarquãs I logo / p
hos ditos vereadores e pp.or do concelho foy dito / a ele
juiz que era verdade que a eles lhe hera / necessaryo ho trelado de hũa
carta de / venda que hera e֮ poder de Ines Frz֮ mo/lher q֮ foy daJam Frz֮
m.or no dito lo/gar pª
verifiquaçã e justificacam / dos termos desta vila de covilhã cõ ho / de
valhelhas p ho limite do dto logar / daldeya do mato pº tamto
pediam / a ele juiz que lhe mãdase dar o trelado / da dta carta e֮ pp.ca fforma e lançar / ho
trelado no tõbo da dita demarcaçãm / p.ª q֮
e֮ todo tp֮o
fizese ffé e pª elo / Jntreposese sua vya e autorjdade hor/dynaria
apresentando logo ha //
(40)
dita carta
da qual ho teor he ho segui֮nte / Saybam quantos esta carta de pura venda /
vire֮
como eu G.ro (espaço em branco
) e eu constança / L.ço sua molher m.ores naldeya de Gõnçalo / termo de valhelhas que
presente estamos / vendemos a vós afons Frz֮ e Ines Frz / vossa molher moradores n’aldeya do mato / termo de covjlhã hũ souto q֮
nos / aviamos e֮ termo da dita vila y
jaz / ha cyma do torrã e parte de hũa parte / contra valhelhas plo malham dos /
termos e cõ souto da capella / de Jº guomez e de fundo eSteSta (sic) / p honde soya ir o Ryo velho e da out.ª / parte parte cõ
ho ff.º de Fernã / luiz que vive no txoso
e de cyma / entesta em souto de G.º lopez plo …. / vemdemos vos ho dto souto deste dia / p.ª todo sempre
cõ suas entradas / saydas direitos pertenças e asy e pla gy/sa
que ho nos avjamos e mylhor / se ho vos mylhor / e mais cõpridamente / poderdes
aver e achar partir e demarquar / cõ q֮
e֮ direito ffôr e p.ª fazerdes dele he
/ e֮ ele toda vosa võtade como de / vosa cousa
propria q֮ hé e isto hé p
/ preço certo loguo nomeado que de/pos Recebemos. N. duzentos he
ci/nquoenta rs brãnquos desta moeda / hora corrente de trinta y cinco
ly/vras ho Riall de que nos damos / p be֮
entregues e pagados q֮ nhũa cou/sa nã Faleçeo
e pore֮ nos ho//
(40 v)
brygamos
de vos fazermos ha dita / venda asi como dito he lyvre yse֮ta / e de paz de quaisquer pessoas que vo/la e֮mbarguar hou demandar quisere֮
/ cõ pena de vos compoermos o dito / preço e֮
dobro cõ suas be֮feytorjas / e e֮ t.º (titolo) da verdade mandamos ser ffçã / esta carta e p
ela vos metemos / loguo de pose do que dito he / q֮
foy fta e֮ ho dto luguar de G.ço (guonçalo)
nas moradas dos vendedores aos / aos
desasete dias do mês de deze֮bro / ano do nacim.to
de nosso sñor Jhũ / Xp֮o de mill e quatrocentos
he hoy/te֮ta he sete anos t.as Fernã
d’a.º / Ferreiro de Famalyquam e andré vaz hy / m.or e eu J.º a.º t.am
dell Rey na dta / villa esto escrevy e fiz meu sinall / q֮
tall he # a quall carta parecya / ser assynada do proprio sinal do dto t.am
/ e vysta p o dito juiz e como estava se֮
/viçio se֮ boradura e֮
logar suspeito / mandou dar aqui o
trelado da dita car/ta e֮ p.p.ca forma e
p.ª ele Intrepos / sua autorydade hordynaria / p.ª que valese e֮ juizo e fora dele como / ha propria horijynall e q֮ se acostasse / ha ho tõmbo da dta demarcaçãm / e per
hos ditos vereadores e procurador asy
py/direm ho trelado da dta carta e o dto / juiz lha mandar dar eu p.º Fer.ro
/ t.am na dta vila de covilhã he //
(41)
seu termo p
ho Ifamte dõ luiz nosso / snõr q֮ esta carta trelladey
be֮ e Riall/m.te e per verdade asyney
de meo pp.ro / sinall q֮ tal he t.as atodo presentes / antam alvz e p.º a.º paneiro e a.º vicente / todos m.ores na dita aldeya do
mato / e acomtey (sic) cõ ho dto
p.º pachequo pp.or / e cõ ho dto L.do symã de pyna juiz /
(seguem assinaturas ) /
(41 v)
E loguo no dto dya dezaseis dias do mes / de setembro do dto ano de mill e quinhentos / he trynta e quatro anos no dto logar / daldeya do mato termo da dta vila de Co/vilhãa estando hi o dto L.do Symã de Py/na juiz e asi os ditos Jorge soares e fer/nã d’anes vereadores e p.º pachequo / pp.or do co.º forã cõ luiz eanes e V.te eanes / e João Gill m.ores no dito logar daldeya / do mato .S. se forã estos ditos moradores / daldeya do mato ho derradeiro malhão que se / fez p os de carya aho pé de um car/valho na borda do caminho onde está / fta hũa cruz no carvalho q֮ se chama / has naves de p.º Feo e di diserã que se / forã deixado aestrada à terra de fr.co lei/tã homde acharã hũ malhã amtiguo / e dy a lame.ra da quova do aver / p cima da estrada e hy acharãm hũa / cruz e֮ hũ carvalho e a Reformarã e / di ao cabeço de pouqua lã onde acha/ram e֮ hũ carvalho outra cruz e a Rifor/marãm outr.º sy e dy a terra d’a.º vicen/te onde acharam e֮ outro carvalho outra / cruz que out.º sy agora tornarã ha / Riformar e dy has Fygeiras so/bre a varzea da pomte homde acharã / hũ malhã amtyguo pasando has Figueiras e di chegarã ha borda / do Rjo do Zezere onde acharã //
(41 v)
E loguo no dto dya dezaseis dias do mes / de setembro do dto ano de mill e quinhentos / he trynta e quatro anos no dto logar / daldeya do mato termo da dta vila de Co/vilhãa estando hi o dto L.do Symã de Py/na juiz e asi os ditos Jorge soares e fer/nã d’anes vereadores e p.º pachequo / pp.or do co.º forã cõ luiz eanes e V.te eanes / e João Gill m.ores no dito logar daldeya / do mato .S. se forã estos ditos moradores / daldeya do mato ho derradeiro malhão que se / fez p os de carya aho pé de um car/valho na borda do caminho onde está / fta hũa cruz no carvalho q֮ se chama / has naves de p.º Feo e di diserã que se / forã deixado aestrada à terra de fr.co lei/tã homde acharã hũ malhã amtiguo / e dy a lame.ra da quova do aver / p cima da estrada e hy acharãm hũa / cruz e֮ hũ carvalho e a Reformarã e / di ao cabeço de pouqua lã onde acha/ram e֮ hũ carvalho outra cruz e a Rifor/marãm outr.º sy e dy a terra d’a.º vicen/te onde acharam e֮ outro carvalho outra / cruz que out.º sy agora tornarã ha / Riformar e dy has Fygeiras so/bre a varzea da pomte homde acharã / hũ malhã amtyguo pasando has Figueiras e di chegarã ha borda / do Rjo do Zezere onde acharã //
(42)
duas
pedras grandes asi como quatro / diribadas no cham e até aqui disserãm que / partia ho limite do dito lo/gar d’aldeia do
/ mato que he o termo de covilhã cõ ho / de bellmõte e q֮ se֮mpre asi foy de/marcado e asj o
ouvyrã se֮pre dizer / e nomear aos antyguos e o
dto / juiz e vereadores e p.or mãdaram de todo / fazer este auto e
eles ho asinaram / como ho dizerãm e eu p.º Fr.ro t.am
/ q֮ ho escrevi.
(assinaturas)
Sobre as demarcações do concelho:
https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2019/05/covilha-o-tombo-dos-limites-do-concelho.html
covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2019/02/covilha-o-tombo-dos-limites-do-concelho.htmlhttps://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2019/01/covilha-o-tombo-dos-limites-do-concelho.html
(Continua)
Notas dos editores: 1)
https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2011/12/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
2) Pode encontrar no mapa alguns lugares referidos no texto.
3) No mapa mencionado(2) encontra na cor cenoura alguns dos lugares mencionados nas folhas 33v. a 42.
4)Selada, segundo o "Grande Dicionário da Língua Portuguesa", significa depressão na lombada de um monte: cavidade oblonga numa montanha.
5)Portela, segundo o "Grande Dicionário da Língua Portuguesa", significa passagem estreita entre montes, ou desfiladeiro.
6)Malhada, segundo o "Grande Dicionário da Língua Portuguesa", significa local onde as ovelhas pastam e descansam.
7)Aldeia do Mato hoje denominada Vale Formoso:
As Publicações do Blogue:
Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:
Sobre as demarcações do concelho:
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