segunda-feira, 1 de maio de 2017

Covilhã - Frei Heitor Pinto VIII

O nosso blogue vive do espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias, que continuamos a explorar e a divulgar. Sempre soubemos o interesse do investigador por Frei Heitor Pinto, que deu origem em 1952 à publicação de "Fr. Heitor Pinto (Novas Achegas para a sua Biografia)", a 1ª da sua vasta obra. 

  Aquando das comemorações do IV centenário da morte do frade jerónimo, que se realizaram na Covilhã a 2 de Dezembro de 1984, empenhou-se totalmente para que a figura de Frei Heitor fosse mais divulgada.
A propósito de monografias covilhanenses, Luiz Fernando Carvalho Dias lembrou Frei Heitor Pinto:
“Não ainda em monografia, mas como simples descrição, registo a primeira imagem da Covilhã em forma literária. Cabe ao nosso Frei Heitor Pinto, o escritor português mais divulgado e com mais edições no século XVI. Trata-se de uma imagem enternecida, como que uma saudade de peregrino a adivinhar exílios, muito embora a abundância dos adjectivos desmereça da evocação:

 “ … Inexpugnável por fortes e altos muros, situada num lugar alto e desabafado e de singular vista, entre duas frescas e perenais ribeiras, com a infinidade de frias e excelentes fontes e cercada de deleitosos e frutíferos arvoredos.  “ (1)

 Estamos a publicar informações sobre Frei Heitor Pinto. Baseamo-nos em reflexões do investigador, em fotografias e textos da Exposição de 1984 e na obra sobre Frei Heitor Pinto.
    Acompanhemos a obra “Fr. Heitor Pinto (Novas achegas para a sua biografia)” de Luiz Fernando Carvalho Dias:

[...]

De Doutor em Siguença a Professor da Universidade de Coimbra

Portal de S. Bento, Salamanca
Fotografia de Luiz Fernando Carvalho Dias


Pormenor de Nossa Senhora da Vitória, Frades Jerónimos, Salamanca
Fotografia de Luiz Fernando Carvalho Dias



Enquanto em Salamanca se degladiavam interesses feridos, Fr. Heitor Pinto demandava Siguença à con­quista, nessa Universidade, dos graus académicos.
As saudades da paz claustral e das brisas marí­timas de Belém devem-no ter assediado nessas férias agitadas de 1568, ao jornadear pelo planalto ressequido de Castela!

Siguenza
Fotografia de Luiz Fernando Carvalho Dias

A 24 de Setembro, uma sexta-feira, compareceu perante o Doutor Francisco Fernandez, magnífico Rei­tor Siguentino, no Colégio de Santo António Portacoeli, para se matricular na Faculdade de Teologia.
Levava como credenciais a licença do seu provin­cial Fr. Jerónimo de Pavia e o instrumento testemunhal da prova dos seus cursos, no depoimento dos hieroni­mitas Fr. Damião de Guimarães, prior do Convento de S. Jerónimo do Mato e Fr. Paulo de Sintra.
Os três tinham ouvido anos atrás na Universidade de Coimbra, quando colegiais de S. Jerónimo, os cursos de Artes do mestre Luís Alvares Cabral e do francês Nicolau Grochio, e a Teologia dos escolásticos Doutor Afonso do Prado e mestre Martim de Ledesma (1) e dos exegetas Doutores Paio Rodrigues e Marco Romero (2).

Capa do livro de Graus do ano de 1568

O Reitor admitiu-o aos graus depois de jurar a veracidade das frequências alegadas, obedecer ao pre­lado universitário e guardar os estatutos:


Bacharelou-se no domingo seguinte, dia 26; para isso sustentou conclusões teológicas. Nelas arguiram o Reitor, o Presidente Doutor Pedro Martinez e outros. Findo o acto, jurou o concílio tridentino e o motu pro­prio de Pio IV e perorou em latim, pedindo o grau. Depois  subiu à cátedra para dissertar.
As conclusões deviam continuar terça-feira, na Rei­toria do Colégio, mas Frei Heitor Pinto, valendo-se de costumes e privilégios universitários, requereu a isen­ção das conclusões para a licenciatura, visto já haver lido uma lição de teologia na Universidade, fora as que proferira em Salamanca. O Reitor dispensou-o, pas­sando logo a ler teologia positiva durante uma hora. Não dizem as actas qual a matéria versada mas no pri­meiro de Outubro voltou a provas. Efectuaram-se estas no claustro de teologia; sustentou, de manhã, seis quod libetos e outros seis, de tarde.
No dia 2, às seis da madrugada, rezou-se, na capela do Colégio, a missa do Espírito Santo; assistiu o Reitor e depois, conforme a praxe, marcaram-se lições para o dia seguinte, começando o presidente por abrir três vezes o livro segundo das Sentenças de Pedro Lombardo (3).
Caiu a sorte, primeiro, nas distinções 5.ª (4), 6.ª (5) e 7 ª; depois na 20. ª (6) e ainda na 34.ª (7) e 35. ª (8).
Heitor Pinto decidiu-se pela 7.ª cujo título é:

«Quod boni Angeli a Deo sunt confirmati per gratiam ut peccare non possint: et mali ita obdurati in malo, ut bene vivere nequeant» (9).

O mesmo doutor voltou a abrir as Sentenças, mas no livro 4.°, saindo primeiro a 10ª. (10) e 11ª., depois a 18ª. (11) e por fim a 24ª.(12) e a 25ª.(13), escolhendo destas o hieroni­mita a undécima, sobre:

«De modis conversionis» (14).

No dia 3 de Outubro, às quatro da tarde, defendeu as duas teses escolhidas no Capítulo da Igreja Matriz de Siguença, perante o Reitor e o Chanceler D. Pedro Velarde. Arguiram os Doutores Pedro Martinez, Lope de Barrio e Julião Valeros.
Procedeu-se a votação e saiu aprovado, nemine dis­crepante, com três A. A. A.; antes porém de lhe ser conferido o grau de licenciado, jurou de novo o Concí­lio, e em latim fez a petição costumada.
Autorizaram-no logo a graduar-se de doutor, quando desejasse.
O doutoramento não se fez esperar porque, na segunda-feira, 4 desse mês, às 8 da manhã, voltou a comparecer perante o juri a fim de responder à proposi­ção teológica que lhe formulou Lope de Barrio.
Terminam assim as suas provas.
Só lhe restava requerer, em breve arrazoado latino, ao Chanceler Universitário, o grau de Doutor.
Aquiesceram os mestres franquear-lhe os doutorais e recebê-lo como confrade.
Seguiu-se a imposição das insígnias. O cerimonial equipara-se ao dos outros colégios universitários dessa época: ofertaram-lhe o livro, puzeram-lhe no dedo o anel e, na cabeça, o boné, com a borla branca dos teólo­gos; seguiu a ocupar o lugar que, por antiguidade lhe ficava pertencendo no Colégio Doutoral (15).
Não lhe exigiu a Universidade Siguentina aquele mínimo de permanência de magistério a que desejava vinculá-lo o claustro de Salamanca.
Por isso deve ter regressado a Madrid, onde, em 23 de Outubro, se lhe deferia o requerimento que, em 17 de Setembro, a caminho de Singuença, entregara no Conselho Real, pedindo a taxação dos seus comentários a Ezequiel (16).
Ele mesmo levaria o alvará régio a Salamanca; esperava-o aí a publicação dessa obra, já impressa, regres­sando em seguida a Portugal. Só o reencontramos aqui em 1571, depois duma nova ida a Madrid, ao iniciar, com o priorado de Belém, o provincialato da sua ordem.

* * *
                                                 

Parece deduzir-se da documentação de Siguença que Fr. Heitor Pinto não recebeu em Coimbra qualquer grau Universitário, pois não consta das suas provanças de matrícula. Causa isto admiração por sabermos que estava pronto para bacharelar-se em artes, em Março de 1550, e ainda por ter exercido o Reitorado do Colé­gio de S. Jerónimo de Coimbra, (1563-1566), onde foi integrado o Colégio da Costa de Guimarães; ora neste conferiam-se graus em Artes e em Teologia (17).
A documentação Siguentina revela um aspecto bio­gráfico inédito: diz-nos quem foram em Coimbra os mestres de Fr. Heitor Pinto na Faculdade de Teologia, facto que interessa sumamente à Universidade Portu­guesa.
Embora alguns dos seus mestres fossem estrangei­ros (18) todo o monumento da sua erudição se ergueu em Portugal.
O Doutoramento de Siguença demonstra ainda com segurança que Fr. Heitor Pinto não temia expor a sua doutrina em conclusões universitárias - argumento para contraditar os que pensaram que ele saiu vexado em Salamanca.
A hipótese de um doutoramento na Universidade de Osuna também fica afastada: na «Memória dos Estudos ...» (19) aceitara-se sem crítica esta opinião de Fr. Diogo de Jesus.
Dizem os documentos de Sigüença (20):
 I

Matrícula de Frei Heitor Pinto, Português

fls 44 - 1568
Viernes a veinte y quatro dias del mes de Septº a
Matricula y
las cinco de la tarde poco mas o menos en este
cursos del  Pe
Collegio de Sto. Ant.º ante El muy magº S.ºr
Hector Pinto
Dºr Francº fernandez en prsencia de mi El secretº
Portugués
y testigos infra escritos
parecio presenteEl Padre fray Hector pinto portugues frayle de la orden de St. Hieronimo de la pvincia de portugal y pidio al dho S.ºr Rector licencia pª graduarse en esta universidad de bllr y licen.dº y doctor en Theo­logia. Para lo qual mostro y psento los recados seg.tes Primªmente presento una patente firmada De fray Hie­ronimo de Pauia provincial de la horden de San Hiero­nimo en el Rejno de portugal, por la ql. daua licenª al dho fray Hector pª graduarse en Theologia por qlquier universidad y despues desto testificaua q el dho fray Hector despues de ser religioso avia ojdo en ocho años continuos todo El curso de Artes y de Theologia en la universidad de Coimbra yten presento dos dichos, El uno de fray Damian de guimaraes prior del monastº de San Hieronimo Do Mato dioces de Lisboa y el otro de fray Paulo de Sintra. Los qles ambos a dos deziarn q siendo Ellos collegiales en El collegio q esta en la uni­versidad de Coimbra de la orden de san Hieronimo, conocieran y trataron al p.e fray Hector pinto q era ansi mismo collegial con ellos en el dho Collegio y su con­discipulo de artes y Theologia y saben q ojo en aqlla universidad todo El curso de artes q se lle en tres años en el ql tuuo por maestros el mro luis alvarez cabral y a Nicolas Grochio. Y despues ojo todo El curso de Theologia en cinco anos Sig.tes ojendo la Theologia scho­lastica del dotor Alonso de Prado y ell mro Martin ledesmio y la positiva dei d.ºr Marco Romero y deI d.ºr Pelagio rodriguez los qles todos leyan Theologia en la dha universidad de Coimbra y q todo esto saben por q ambos a dos fueron condiscipulos de artes y Theologia del dho fray Hector pinto y por esta causa lo firmaron de sus nombres y al cabo destos dos dhos y depositio­nes venja una approbacion de Fray pº De (fls. 45) lis­boa // scrivano y secretº del dho prouincial De la orden de St. Hieronimo en Portugal por la ql. daua por testimº q conocia a los dhos p.es fray Damian de Guimaraes y Fray Paulo de Sintra y se hallo psente al tpo q depo­nian y testifiavan lo suso dho y sabia q aqllos son sus dhos y las firmas q alli vienen son las sujas pprias. y ansi lo firmo De su nombre por mandado Del dho p.e provincial a pedimº Del dho fray Hector Pinto y ansi mismo En la dha patente El dho puincial testificaua q el dho fray Hector Pinto era sacerdote. Y el dho S.ºr Rector uistos los dho (sic) recados mando a mi el notº infrascrito recebiese juramº del dho Fray Heytor Pinto acerca De lo suso dho y El juro in verbo sacerdotis q todollo suso dho es ansi verdad y q tiene ganados todos los dhos cursos como dho es. Y el dho srº. le d io la dha licencia pª graduarse por esta universidad y yo el notº infrascrito le matricule y el juro in verbo sacerdotis de obediendo Rectori y guardar los statutos desta universidad testigos los s.es mros marcos perez, d.or Domingo fernandez collegiales.

paso antemi

X. de la Peñuela
not.º y secret.º

II
Bacharelato de Frei Heitor Pinto


fls 45
Domingo a veinte y seis dias del mes de septiembr
«Bachilleramº
a las cinco de la tarde poco mas o menos ante El
del  Pe fray
muy magcº Sºr dotor francº Fernandez Rector y El
Hector Pinto
Sºr Dºr Pº minez
psidente y en psencia de mi El not.º y test.ºs infra scritos parecio presente El p.e Fray Hector Pinto y sus­tento unas concles (21) De Theologia contra las qles le argu­jeron los dhos s.es Rector y psidente y otros doctores desta universidad. Despues de lo ql. el dho fray Hec­tor juro El concilio Tridens y pprio motu De Pio 4 y por una oracion en latin pidio El grado de bllr En Theo­logia y el dho S.ºr presidente se le concedio con las exemptiones y pminencias g a los demas bllrs suelen ser concedidas. y luego El dho fray Hector  (va entre ren­glores seis y presidente Valga.) fls .46 // subio a la Cathe­dra y començo a leer una question de Theologia tomando possession De lo dho su grado testigos los s.es dotores Lope de barrio Ferdo De Mendoza Domingo fernandez.

paso antemi

 X. de la Peñuela
not.º y secret.º

III

fls 46
 Martes a veinte y siete Dias Digo a viemte dias del
«Suplemtº De  sus
mes de Sepº por la mañana en la Camª rectoral
cles (22) del P.e
deste collegio ante El muy magº Sºr Dºr francº
fray Hector Pinto
fernandez Rector
parecio presente El p.e fray Hector Pinto y pidio a su md. q atento a q El auja leydo una licion de Theolo­gia en esta universidad fuera de otras muchas q auia leydo en las escuelas de Salamanca q su md. fuese ser­vido de mandarle suplir las concles q hauja de hazer pª graduarse de licen.do en Theologia como se suele hazer en esta unjversidad. Para lo ql. presento p. testigos al padre fray (fls. 46 v.) // fray Francº Mexia y al padre fray Guillermo de Valencia los qles juraron in verbo sacerdo­tis q El dho fray Hector Pinto leyo en el aula de Theolo­gia desta universidad una licion de Theologia despues De ser bachiller En Theologia y yo El infrascrito notº me halle psente a la dha licion, con los dhos testigos y otros muchos. y el Dho Seüor dixo q por virtud de la dha licion le suplia las Concles (23) q auia de hazer para gra­duarse De liceu.do en Theologia Como se suelen suplir en esta universidad. testigos El doctor p.º martinez y el mro Marcos perez.

paso ante mi

 X. de la Peñuela
not.º y secret.º

Rep.ºn del mismo
 Esto mismo dia a las diez de la mañana en el

aula de Theologia desta Universidad ante El muj
magº s.ºr Dºr francº fernandez Rector y el dºr pº martinez psidente parecio psente El Dho fray Hector Pinto y hizo uma repeticion sobre uno lugar de scriptura por espacio de una hora. testigos los s.es mros lope rami­rez y marcos perez collegiales.

paso ante mi

 X. de la Peñuela
not.º y secret.º


IV

fls 47
 Viernes prº Dia de otubre a las ocho De la
«quodlibetos
mañana En el q tral de Theologia desta universidad 
del Pe fray Hector 
ante El muy magº sºr Dºr francº Fernandez Rector 
y el Dºr P.º martinez psidente en la faculdad De Theologia parecio psente El p.e fray Hector pinto y sustento doze quodlibetos los seis por la mañana y los seis por la tarde testigos los s.es mros Marcos Perez y antº. de Torres collegiales.

paso ante mi

 X. de la Peñuela
not.º y secret.º

V


«1568»
 Sabado segundo dia del mes dotubre a las seis de  
fls 47 v Assigºs del
la mañana En la capilla deste collegio ante El muj 
mismo 
magº Sºr Dºr francº fernandez Rector y el sºr doctor 
pº minez parecio psente El p.e fray Hector Pinto y despues de averse dho una missa de Spu Santo como es cos­tumbre se le senalaron liciones pª otro dia en la manera sig.e El doctor pº martinez abrio El segundo de las sententias por tres partes y cayeron los dist.es sig.es / 1.º/ 5.ª 6ª 7ª / 2º / 20 / 3º 34.35 y desta El p.e fray Hector escogio la septima. Luego El dho Doctor pº minez abrio El quarto de las Sententias por tres partes y le cayeron las distintiones sig.es / 1º / 10.11 / 2º / 18 / 3º / 24.25  y el p.e fray Hector escogio la distintion onze tes­tigos El mro Diº perez y el mro lope ramirez collegiales.


paso ante mi

 X. de la Peñuela
not.º y secret.º
VI

lection y licem.tº
Domingo a tres dias de otubre a las quatro de la
del mismo
tarde en el capitulo de la iglesia  mayor de Sig.ª 
 
ante los muj magºs y muy R.dºs s.es Dºr francº  
fernandez Rector desta universidad y Don pº Velarde cancelario y los s.es dotores Pero martinez psidente y Lope de barrio y Julian Valeros examinadores En la faculdad De Theologia parecio psente El p.e fray Hector pinto y leyo las liciones q El dia antes le auian senalado contra las qles le arguiyron los dhos s.es Rector y psídente y examinadores y despues desto los dhos [fls. 48] s.ºs psidente y examinadores se apra­taron a votar por A. y R. // cerca dela suffª Del Dho pº fray Hector, y todos nemine discrepante le aprobaron como consto della regulacion de votos q El dho S.ºr Can­celº hizo en psencia de mi El not.º infrascrito en q se hallaron tres A.AA. y ansi El dho fray Hector juro El concilio Tridente y por una oracion En latin pidio El grado De licen.dº en Theologia y el dho S.ºr Cancela.º se le concedio con todas las pminencias y exemptiones q a los demas por esta universidad graduados suelen ser conçedidos y le dio faculdad pª graduarse de D.ºr en Theologia qu.º quisiere tsª los s.es mros pº ramirez, mar­cos perez antº de Torres

paso ante mi

 X. de la Peñuela
not.º y secret.º

VII

Doutoramento de Frei Heitor Pinto (1)


dotoramj.º del
Lunes a quatro dias del mes de otubre a las ocho de
    mismo
 la mañana en El capitulo de la iglesia  major Sigª
 
(24) ante El muj muy mag.cº Sºr Dºr franc fernandez
Rector y Don pº Velarde cancelario y el D.ºr pero martinez psidente en la faculdad de Theologia y ante los doctores Julian Valeros y Lope de barrio examinadores parecio psente El dho padre fray Hector y despues De aver respondido a una question Theologa q le ppuso EI dho doctor Lope de bario, por una oracion en latin pidio EI grado de doctor en Theo­logia al dho Señor cancelario. El ql. se le concedio con todas las excemptiones y pminencias acostum­bradas ponidendole en la mano un libro y en el dedo un anillo y en la cabeça un bonete con una borla blanca q Es insignia de dotor en theologia y luego el dho fray Hector se sentó entre los dotores de su faculdad en el lugar q le venia por su antiguedad testigo los s.es mros ramirez, marcos perez y ant.º de torres.

paso ante mi

 X. de la Peñuela
not.º y secret.º

Notas:
1 F. Hectoris Pinti - In Ezechielem prophetam Com.ª - Sal­manticae - M. D. L. XVIII, fls. 694. A: " ... Martinus Ledesmius praeceptor meus doctissimus, non minore pietate et eruditione...».
2 Também foi professor de Fr. Heitor Pinto o celebrado Dou­tor Pedro Nunes como ele afirma nos comentários a Esaias, fls , 528: «...(Deus) Ipse solus est qui de se ait: Coelum sedeo mea est, terra autem scabellum pedum meorum. Sed cum multi sint coeli, oritur dubitatio, de quo Deus hic per Esaiam loquatur, an de Empyreo, an de Firmamento, an de aliquo ex septem coelis Planetarum, an de primo mobili post Firmamentum, quod etsi fuerit antiquis ignotum putantibus Firmamentum esse ipsum primum mobile aliud coelum a Firmamento distinctum, ut ostendit Petrus Nonius magister meus, mathematicorum doctissimus, alter Euclides, alter Ptolemaeus ...».
3 Pedro Lombardo - Sententiarum - Ed. de Antuerpia, 1764.
4 «De conversione et confirmatione statium, et auersione et lapsu cadentium». Lib. 2, Dist. v.
5 «Quod de maioribus et minoribus quidam ceciderunt: inter quos unus fuit celsior, scilicet Lucifer». Lib. 2, Dist. VI.
6 «De modo procriationis filiorum si non peccassent primi parentes, et quales nascerentur filii». Lib. 2, Dist. xx.
7 «Quae de peccato animaduertenda sint». Lib. 2, Dist. XXXIV.
8 «Quid sit peccatum. Lib. 2, Dist. XXXV.
9 Desenvolvimento da distinção: «Quod utrique liberum arbitrium habent, nec tamen ad utrum que flecti possunt. Quod boni post confirmationem liberius arbitrium habent quam ante. Quod post confirmationem Angeli non possint ex natura peccare sicut ante: non quod debilitatum sit eorum liberum arbitrium sed con­firmatum. Quod Angeli mali uiuacem sensum non perdiderunt, et quibus modis sciant. Quod magicae artes uirtute et scientia diaboli valent: quae uir­tus et scientiae est ei data a Deo uel ad fallendum malos, uel ad monendum, uel exercendum bonos. Quod transgressoribus Angelis non seruit ad nutum materia rerum uisibilium. Quod non sunt creatores, licet per eos Magi ranas et alia fece­rint: sed solus Deus. Sicut parentes non dicuntur creatores filiorum nec agricolae frugum: et nec boni Angeli nec mali; etsi per eorum ministerium fiant creaturae. Sicut iustificationem mentis, ita creationem rerum solus Deus operatur: licet creatura extrinsecus serviat. Quod Angeli mali multa possunt per naturae uigorem, quae non possunt propter Dei vel bonorum Angelorum prohibitionem i. quia non permittuntur». 10 «De haeresi aliorum qui dicunt Corpus Christi non esse in altari nisi in signo». Lib. 4, Dist.
10 «De haeresi aliorum qui dicunt Corpus Christi non esse in altari nisi in signo». Lib. 4, Dist. 10.
11 De remissione sacerdotis». Lib. 4, Dist. XVIII.
12 «De Ordinibus Ecclesiasticis». Lib. 4, Dist. XXIV.
13 «De ordinatis ab Haereticis». Lib, 4. Dist. XXV.
14 Desenvolvimento da distinção: -Oppositio. -Augustinus in libro setentiarum Prosperi. -Asserunt quidam dictum panem transire in Corpus Christi. -Quare sub alia specie. -Quare sub duplici specie. - Quare aqua admisceatur. –Julius Papa».
15 Quando Fr. Heitor Pinto em 1576 foi chamado para reger Bíblia, na Universidade de Coimbra, fez uma prova sumária do seu doutoramento em Siguença. Por isso nos documentos publicados pelo Dr. J. J. de Brito e Silva, já citados, há referências incompletas aos seus cursos nesta Universidade, que não dispensam a nossa Colecção. Há também algumas divergências de leitura entre os documentos de Siguença e os treslados que figuram nos livros de Coimbra.
16 Fr. Heitor Pinto – In Ezechielem prophaetam Commentaria ... Salmanticae apud Iohamem á Canova- M.D.L.XVIII.
17 Santos Abranches - Suma do Bulario Português, pag. 121, Bula de Paulo 3º, Ex parte celsitudinis, passada pela Sagrada Pene­tenciária, em nome de António, Cardeal do Título dos Quatro Santos Coroados, pela qual a instâncias de D. João 3º se concedeu ao Reitor do Colégio da Costa o privilégio de conferir graus em arte e teologia. Dada em Roma aos 7 dos Idus de Novembro de 1540. Arquivo Nacional da Torre do Tombo - cartórios conventuais recolhidos da B. N. de Lisboa, em 1912. S. Jerónimo de Coimbra, Vol. 3°, ms. a fls. 357 do Inventário dos papéis de Fr. Diogo de Murça, encontrados depois da sua morte no Oratório de Refoios e entregues por seu sobrinho Gonçalo Pinto: "hua bulla e alluara dell Rey e comysoes do nunçio pª q se posam dar graaos no colegio de sam Jeronymo de Coymbra, e isto ê artes e teologia».
18 Os mestres de Fr. Heitor Pinto em artes já eram conhecidos atravez do Doc. publicado pelo Dr. Mário Brandão, a fls. 478, da 1ª Parte, de O Colégio das Artes, Coimbra, 1924.
19 «Memoria dos Estudos em que se criarão os monges de S. Jeronimo ... » in Bol. da Bib. da Univ. de Coimbra, vol. 6, pags. 220 e segs. e vol. 7, pags. 233 e segs.
20 Arquivo Historico de Madrid - Colegio de S. Antonio Porta­coeli, Sec. Universidades y Colegios. Livro 1254, F.
21 Conclusiones.
22 Conclusiones.
23 Id.
24 La capilla de N.ª Sr.ª de la Paz junto al Claustro.

Nota dos editores - A documentação relativa ao doutoramento de Frei Heitor Pinto na Universidade de Siguenza encontra-se no Arquivo Histórico de Madrid


As publicações do blogue:


Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-lista-dos-sentenciados-na.html

As publicações sobre Frei Heitor Pinto no nosso blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2016/08/covilha-frei-heitor-pinto-vii.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2016/03/covilha-frei-heitor-pinto-vi.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2015/11/covilha-frei-heitor-pinto-v.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2015/06/covilha-frei-heitor-pinto-iv.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2015/05/covilha-frei-heitor-pinto-iii.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2015/03/covilha-frei-heitor-pinto-ii.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2015/02/covilha-frei-heitor-pinto-i.html

quinta-feira, 20 de abril de 2017

Covilhã - Notícias Soltas XIII

Dominguiso

São várias as opiniões acerca da origem da palavra Dominguiso (1), no entanto Luiz Fernando Carvalho Dias disse-nos estar convencido que o nome vinha de de mẽguiso, que aparece algumas vezes nos documentos transcritos, sendo Menguiso (2), possivelmente o nome de um antigo senhor ou morador ilustre do local.



Ao priol e Jgreja de san Yoan da demanda que lhe foy fecta sobre as jurdiçooes ciuel daldea de memguiso e mandado que huse delas etc.

Don Affonso pela graça de deus Rey de Portugal e do Algarue A quantos esta carta virẽ faço saber que eu per Giraldo steuez meu de criaçõ que pera esto mandey Aas comarcas da beira e aalẽ dos montes E Coitar fez per dante os ouuydores dos meus fectos Domĵgos affonso priol da Egreia de sanhoane de manta ẽ colo per razõ dalgũas jurisdições que a mĵ era dicto que el tragia na aldeya de Mẽeguiso que he da dicta Eigreia que a dia çerto conteudo na dicta Citaçõ pareçesse per dante os dictos meus Ouuydores mostrar ẽ como tragia as dictas Jurisdições na dicta Aldeya E ao dia que lhy Assi era assinaado a que pareçesse per dante os dictos meus Ouuydores sobrela dicta razõ Giralde steuez meu procurador por mĵ da hũa parte E o dicto Domĵgos affonsso por ssy da outra parecerõ E da parte do dicto Domingos Affonso foy dicto que a dicta sa Eigreia auya hũa Aldeya que chamauã A aldeya de Mẽeguiso na qual el cõ a dicta sa Eigreia tragia Jurisdições per esta guisa Couẽ a ssaber que os homens moradores da dicta Aldeya por hũu dia çerto do Ano Ellegiã antre ssy dous Jurados pera ouuyrẽ os fectos ceuiis na dicta Aldeya E hiã cõ eles ao priol da dicta Eigreia que lhes cõffirmasse. E que el ou outro qual quer que ẽde era Priol da dicta Eigreia os conffirmaua e daualhos por Jurados E que estes Jurados que assy per o dicto priol erã dados e confirmados Ouuyã todolos fectos Ceuijs e dauã sentenças antre as partes e sse algũa das partes queriã Apelar das sentenças que eles dauã Apellauã pera o dicto Priol da dicta Eigreia E do Priol pera os Juizes de Couilhãa E que outrossy poynhã moordomo na dicta Aldeya qual os moradores da dicta antre ssy escolhiã. O qual moordomo apanhaua e procuraua os direitos da dicta Eigreia E fazia as chegadas e as penhoras na dicta aldeya per mãdado dos dictos Jurados E que o dicto Priol conuya as seruiços da dicta Aldeya das quaes Jurisdiçoes e cousas sobredictas diziã que estaua a dicta Eigria ẽ posse per dez e viĵte e trijnta e quareẽta e saseẽta anos E per tanto tempo que ha memoria dos homens nõ he ẽ contrairo as quaes razões Assi postas per o dicto priol o dicto meu procurador er pose por mĵ petiço contra o dicto Priol dizẽdo que as sobre dictas Jurisdições que o dicto Priol pola dicta sa Eigreia tragia na dicta Aldeya pertẽeciã A mĵ per direito comũ E porẽ pedia a Johanne anes mello Ouuydor dos meus fectos que per sentença defendesse ao dicto Priol que nõ husasse das dictas Jurisdições na dicta Aldeya e que as leyxasse a mĵ E o dicto priol dizia que el nõ era teudo A leyxar dhusar das dictas Jurisdicões na dicta Aldeya nẽ de as leixar A mĵ pelo que dicto e alegado auya nas sobre dictas sas razões As quaes dizia que daua por deffesa contra a dicta mha petiçõ as quaes dezia que tragia direito E que deuyã seer contestadas pelo dicto meu procurador e pedia que as contestasse E o dicto meu procurador contestãdo as dictas razões da deffesa disse que o nõ sabia nẽ querja E o dicto Priol disse que o queria prouar e uêo com sseus Artigos os quaes forõ Julgados por perteeçentes per o dicto Johanne anes mello meu Ouuydor E outrossy o dicto meu procurador er vẽo cõ Artigos para prouar por mĵ A Interrução os quaes lhy forõ Reçebudos e Julgados por perteecentes pelo dicto meu Ouuydor E o dicto Ouuydor mandou hy fazer enquirições pelos dictos Artigos Assy da hũa parte come da outra As quaes enquirições ueerõ per dante o dicto Johanne anes mello e per dante Domingos paaez seu companhõ Ouuydores dos meus fectos e da portarya E os dictos meus Ouuydores vistas as dictas enquirições e Abertas e poblicadas Acharõ que o dicto Priol prouaua tanto do que se obligara a prouar que lhy auõdaua E que eu nõ prouaua E assy o Julgarõ per sentença E por que o meu procurador Al nõ quis dizer para ẽbargar a deffinitiua presente o dicto meu procurador da hũa parte E Gonçalo perez procurador ẽ mha Corte procurador do dicto Priol da outra os dictos meus ouuydores visto o dicto fecto Assoluerõ per sentença deffenitiua o dicto Priol e a dicta Eigreia da sobre dicta demãda que lhy o dicto meu procurador por mĵ fazia. E mãdarõ que husasse das sobre dictas Jurisdições do Ceuil na dicta Aldeya de Mẽe guyso pela guisa que posto auya nas sobre dictas sas razões e as prouara E que nõ husase hy doutra jurisdiçõ nẽ hũa En testemunho desto dey ende Ao dicto priol e aa dicta sa Eigreia esta mha carta Dãte ẽ Sanctarem vỹte e viij dias de Mayo. El Rey o mãdou per Johanne anes mellõ e per Domingos paaez ouuydores dos seus fectos e da portarya Steuam martiz A ffez Era Mª CCCª Lxxiiij Anos (Ano de 1336). Johanne anes. Domĵgo paaez.

Fonte - ANTT – Chancelaria de D. Afonso IV. Livº 4, fol. 89.

1 - Segundo a Wikipédia Dominguizo ou Dominguiso é uma freguesia portuguesa do concelho da Covilhã, com 4,95 km² de área e 1 119 habitantes. A sua densidade populacional é de 226,1 hab/km². É conhecida como a terra dos farrapeiros. 
2 - Como curiosidade referimos que "Menguiso" é um apelido ainda hoje usado em Espanha e na América Latina. Verificámos também que a palavra "mengo" no "Grande Dicionário da Língua Portuguesa" significa "a lã que fica apta para se elaborar nas fábricas de lanifícios".


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sábado, 15 de abril de 2017

Covilhã - Notícias Soltas XII


Dominguiso 

São várias as opiniões acerca da origem da palavra Dominguiso (1). Luiz Fernando Carvalho Dias disse-nos estar convencido que o nome provinha de de mẽguiso, que aparece algumas vezes na carta de aforamento abaixo transcrita, sendo Menguiso, possivelmente o nome de um antigo senhor ou morador ilustre do local.
Concelho da Covilhã


Aforamento de hũu herdamẽto em termo de couilhãa amtre ho peso (2) e a de mẽguiso no lugar que chamam a uarzea a Joham pirez e a outros

Dom denis pella graça de deus Rey de portugal e do allgarue a todos aquelles que esta carta virem faço a ssaber que heu dou e outorguo a foro pera todo sempre a Joham pirez e assa molher sancha durãez e a dominguos pirez Jrmaão desse Johã pirez e a pero memdez e a sua molher toda martiinz e Joham pirez e ssa molher dona ouaya moradores na alldea que chamã de menguiso e a todos seus soçessores o meu herdamẽto que heu hey em termo de couilhãa antre o peso e a de menguiso que he no lugar que chamam a varzea per tall preito e sob tall condiçam que elles dem ende a mĵ e a todos meus soçessores cada anno compridamente a ssaluo a quarta parte de todo o fruito que deus der em aquello que ora he arroto e deuem dar a quinta parte do fruito que deus der em no que ora he por rromper E deuem arromper desse herdamẽto que he por arromper cada anno tamto que caiba hũu quarteiro de pam de semeadura ataa que todo seja arroto a qual a que deuer dar frujto E deuem dar cada anno por sam miguell de setembro em covilhãa çem soldos de portugalensis E darẽ o meio de dizimo alli hu heu mandar ou aquell que o ouuer dauer a mha parte desse herdamento E se estas cousas nõ quiserem comprir deuem peitar a mj cem marauedis. E elles nom deuem vemder nẽ dar nẽ doar nem alhear nem atestar nem emprazar o dito herdamento nẽ parte delle a ordem nem abade nem a prior nem a clelliguo nem a caualleiro nem a dona nem a escudeiro nem a nehũa pessoa rrelligiosa Mais se vemder ou dar ou doar quiserem vemdam ell ou doẽ a tall pessoa que faça a mjm e a todos meus soçessores cada anno o dito foro compridamente. Em testemunho da quall cousa dei ende a elles esta mha carta. Dada em couilhãa xbij dias de nouembro El Rey o mandou pello chançeler domjnguos pirez a fez era de mjll e ccc xxiij. (Ano de 1285)

Fonte - ANTT – Livro 2º da Beira, Fol. 234 v.
Nota dos editores – Temos informação da existência de outro documento sobre o Dominguiso, mas que ainda não encontrámos:
Chancelaria de D. Afonso IV
Lº 4, fls 89
Carta de Jurisdição da aldeia de Menguiso à Igreja de S. João da Manta em Colo.

1 - Dominguizo ou Dominguiso é uma freguesia portuguesa do concelho da Covilhã, com 4,95 km² de área e 1 119 habitantes. A sua densidade populacional é de 226,1 hab/km². (In Wikipédia)
2- http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/10/covilha-os-tombos-i.html

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sábado, 1 de abril de 2017

Covilhã - Contributos para a sua História dos Lanifícios XLVIII

Em 1954, Luiz Fernando Carvalho Dias iniciou a publicação de a Relação das Fábricas de 1788. Esta foi antecedida de um sumário com reflexões várias relacionadas com mercantilismo, lanifícios, fábrica, indústria, industrialização, governação económica pombalina e de D. Maria I.
A Relação de 1788 possibilita o confronto entre a política fabril do Marquês de Pombal e os anos seguintes do reinado da Rainha, ou por outras palavras, entre a actividade da Junta do Comér­cio e a da Junta da Administração das Fábricas e Águas Livres.






A Relação das Fábricas de 1788 (a)


Sumário : -1. Introdução - 2. Nota bibliográfica - 3. Mercanti­lismo e estatística - 4. Alguns mapas de Fábricas - 5. A Rela­ção das Fábricas em 1788 - 6. O sentido do termo fábrica para esta Relação - 7. Indústria Livre e Indústria privilegiada: A) Indústria Livre. B) Indústria Condicionada. a) Indús­tría Régia, propriamente dita. b) Indústria Privilegiada de iniciativa e administração particular: 1) Exclusivos. 2) Simples Privilégios. C) A Liberdade de Instalação. D) Consequências do excesso de privilégios - 8. Consequências económicas da queda de Pombal. A nova orientação - 9. A importância da localização e da distribuição das indús­trias no seu progresso ou declínio - 10. Conclusões.

1. O objectivo do presente ensaio é modesto: ser­vir de preâmbulo à curiosa Relação das Fábricas em 1788, e nada mais.
Como a história económica, em Portugal, há-de cin­gir-se sobretudo à publicação de documentos destinados a alicerçar o grande edifício, ainda em esboço, ou à apresentação de simples monografias quase sempre de carácter provisório, poder-se-ia talvez exigir aqui um maior contributo documental ou bibliográfico, na justifi­cação daqueles pontos de vista que brigam com as teses tradicionais da nossa historiografia. Dispensámo-nos, porém, de o fazer, neste lugar, por se encontrar quase concluído outro trabalho da nossa autoria, sobre os Lanifícios, desde o fim do reinado de D. João V até 1834. Lá poderá o leitor matar a curiosidade, no rico mana­cial de documentos inéditos aí reunidos, à semelhança do que fizemos ao tratar da política económica de Eri­ceira.
As nossas monografias histórico-económicas, fruto dum labor de investigação directa e pessoal de mais de seis anos, nos arquivos portugueses, procuram sem­pre focar o carácter típico do mercantilismo português, aqui e além interpenetrado de influências estranhas, mas sempre inconfundível, nas suas linhas mestras, pelas variantes da história, da geografia e da política.

Aproveitamos o ensejo de dar à estampa, em pri­meira mão, o relatório de Felisberto Januário Cordeiro, intitulado pomposamente Dissertação sobre a Origem da Decadência das Fábricas. Muito embora não aceitemos todas as suas conclusões, constitui testemunho valioso para a interpretação do declínio das indústrias e ofe­rece uma opinião discutível, mas séria, desse fenómeno. É, pelo menos, ainda que símplista, o critério de quem viveu os acontecimentos do seu tempo. As cartas e a dissertação são dirigidas a D. Rodrigo de Sousa Coutinho, esquecida personagem que bem merece ombrear com Pombal e com o Conde da Ericeira. Com ventos propícios, esperamos a oportunidade de consagrar um breve ensaio ao ilustre Ministro de D. Maria 1ª.
Para o leitor, amante destes estudos e curioso da época que medeia da queda de Pombal ao Reinado de D. Miguel I, chamamos a atenção para outra memória, quiçá a mais notável desse período, directamente relacionada com o problema manufactureiro: A Memória sobre o estado actual das Fábricas de Lanifícios da Vila da Covilhã, etc., de João António de Carvalho Rodrigues da Silva. (b) Esse trabalho, cuja segunda edição acabamos de apresentar em separata de Lanifícios, ajuda a preencher algumas da lacunas em aberto, no presente ensaio.

2. A Relação das Fábricas em 1788 é um manuscrito inédito do Arquivo do Ministério das Obras Públíicas, do fundo da Junta do Comércio.
Pelo fundo donde provém e pelos seus caracteres intrínsecos e extrínsecos oferece todas as garantias dum original.
Possivelmente decalcada neste documento, conhece­mos outra versão, menos completa, referente ao mesmo período, a do Códice 1496, nº 41, do Fundo Geral da Secção de Reservados da Biblioteca Nacional de Lisboa; as variantes, sempre no pormenor, são de tal modo insi­gnificantes, que se torna desnecessária a sua inserção neste ensaio.

3. A estatística aparece como uma das inovações do mercantilismo e deriva da função intervencionista do Estado nas actividades económicas. Age como elemento de informação dos estadistas, para quem a política eco­nómica começou a ser preocupação primacial. Por isso, desse período nos chegaram inquéritos, mapas, balanças de comércio, relações de fábricas e censos demográficos.
Porém, como a estatística estava na infância, esses elementos saíram desordenados, desconexos, e algumas vezes, por obedecerem a critérios de recolha muito diversos, bastante contraditórios.
Não basta por isso apresentá-los.
A critica deve apurar-lhes os fundamentos, auscultar­-lhes os critérios informadores, clarificar- lhes os núme­ros, joeirar o trigo das impurezas, para colher os ensi­namentos convenientes a um aproveitamento científico e a uma compreensão séria.

4. Da actividade fabril portuguesa no século XVIII e nos primeiros anos do século XIX, sem dúvida um dos períodos mais fecundos da História da Humanidade como fulcro de consequências sem par, ficaram-nos alguns mapas, dois publicados e, dentre os inéditos, a curiosa Relação das Fábricas em 1788. Dos primeiros, um traz a marca do século XVIII, e o outro de 1814; são respecti­vamente conhecidos por Lista das Fábricas instaladas, com participação da Junta do Comércio, durante a sua existência até à Reforma de D. Maria 1ª, por ordem alfa­bética dos géneros fabricados (1), e por Mapa Geral Esta­tístico, que representa as fábricas do Reino no estado em que existiam nos primeiros tempos da última invasão (2).
Perante a lista e o mapa, vem a nossa Relação preencher uma lacuna em aberto e trazer mais um pilar ao prosseguimento do estudo da evolução económica, desde os alvores do pombalismo à noite escura das inva­sões francesas. Há, entre todos, um nexo de causalidade tão acentuado que justificaria por si um estudo de con­junto, a organização dum trabalho de síntese, se não fora a impossibilidade de os realizar com eficiência por carência de elementos. O desconhecimento dos fundos da Junta de Comércio, nas suas variadas formas, agrava a obscuridade do ambiente.
O interesse da época é desnecessário encarecê-lo. Estende-se pelo período experimental das grandes des­cobertas que conduziram à Revolução Industrial e ainda, em parte pelo da utilização prática da máquina a vapor, da «Jenny» e da «Mule», para não referir outras, e coin­cide com a gestação e desenvolvimento das ideias que levaram as fórmulas comunitárias de posse da terra a ceder, pouco a pouco e, quase definitivamente, à pres­são do individualismo agrário.

5. A Relação de 1788, que particularmente nos inte­ressa neste momento, respeita à actividade da Real Junta do Comércio e Administração das Fábricas do Reino e Águas Livres, sem deixar no olvido a activi­dade da sua antecessora, a antiga Junta do Comércio do Consulado Pombalino.
Como deriva da sua data e do seu conteúdo, apre­senta-se como o balanço da acção económico-legislativa desse novo organismo, criado por D. Maria 1ª, no Alvará de 18 de Julho de 1777 (3) e extinto pela Carta de Lei de 5 de Junho de 1788 (4).
Consta de quatro partes. Enumera na primeira as indústrias existentes, sua localização, número de unida­des, industriais fundadores e seus sucessores, privilé­gios, isenções e mais legislação industrial. Na segunda parte, relatam-se as fábricas que laboram por conta do Rei para na terceira se agruparem aquelas que, tendo igual forma de constituição e administração, se transfe­riram para sociedades particulares. Por último, na quarta parte, inscrevem-se as unidades estabelecidas à sombra do exclusivo, prazo desse privilégio e data do seu início.
Permite-nos assim a Relação de 1788 estabelecer o confronto entre a política fabril do Marquês de Pombal e os anos seguintes do reinado da Rainha, ou por outras palavras, entre a actividade da Junta do Comér­cio e a da Junta da Administração das Fábricas e Águas Livres. Daqui resulta, a favor da primeira, um activo de 86 oficinas ou fábricas e, a favor da segunda, cerca de 263, depois de afastadas do cômputo geral 76 ofici­nas, impossíveis de integrar em qualquer dos períodos, por carência de data da fundação (5). A consulta da rica documentação da Junta ajudaria a suprir esta falta, que de qualquer modo não altera a verdade insofismá­vel, decorrente destes números.
Na verdade, o surto manufactureiro dos 10 pri­meiros anos do Governo da Rainha ultrapassa a activi­dade dos 27 anos do Reinado de seu pai, muito embora se admita caber a medidas anteriores a instituição do clima propício a estas obras de fomento. Mais próspera, contudo, se evidenciaria a nova época, se a política eco­nómica do Marquês de Pombal, em vez de investir em ricos e luxuosos edificios os capitais da nação, os apli­casse in toto em instrumentos e actividades de natureza directamente reprodutiva. São essas verbas, não amor­tizadas, que para muitos dos biógrafos de Sebastião José continuam a pesar como estigma sobre a sua admi­nistração.
A euforia de novas unidades industriais no segundo período, com seus investimentos, sobretudo de fonte particular, revela a melhoria da economia geral, con­quanto no regime da manufactura o capital fixo de qual­quer empresa não atinja ainda a grande cifra que mais tarde há-de justificar o desenvolvimento da mecânica.
A esse florescimento industrial post-pombalino não terão sido porventura estranhos, também, os capitais cana­lizados para a indústria doméstica, através de financiamen­tos ou pagamentos antecipados de tecidos, destinados ao fardamento das tropas e distribuídos por Pombal a mãos largas. Feitos circular ràpidamente, por hábeis merca­dores, nem sempre honestos, e desviados momentâneamente para o giro particular, fecundaram as pequenas economias que ao depois mais largamente se expandiram, sob os princípios da liberdade económica, gravados nas bandeiras dos sucessores do Marquês (6). Este aspecto do problema reflecte-se mais no sector dos têxteis, (onde se têm fixado os nossos estudos) que pela sua variedade melhor espelha os aspectos gerais da economia. Mas como a documentação inédita é ainda sem conta, que surpresas não reservarão as novas publicações à curio­sidade dos estudiosos? A síntese continua por isso a resguardar-se e a manter-se naquele estado intermédio em que as sombras se confundem com as figuras reais!
Por outro lado a Relação das Fábricas oferece-nos, em parte, o panorama industrial da época, com as suas unidades privilegiadas, as administradas pela fazenda Real, através da Junta do Comércio, e ainda as de administração particular e deixa-nos a certeza de que, para além delas, uma outra indústria prospera e vive - a indús­tria livre.

6. Convém, primeiro, precisar o que deve enten­der-se por fábrica, para a Relação de 1788 (7).
Conhecidas as fórmulas clássicas de exploração das actividades - o trabalho caseiro, a indústría doméstica, a tenda artesanal e o sistema fabril -, a qual delas se referirá? Notemos primeiramente: a palavra ou vocábulo fábrica engloba indistintamente, entre outros significados, a universalidade, instrumentos e edifício onde se realizam todas ou algumas operações de trans­formação de qualquer produto ou a actividade manufac­tureira propriamente dita. Foi neste derradeiro sentido que, no tempo do Conde da Ericeira, se chamou ao fabrico dos panos a fábrica dos panos (8). É este tam­bém aquele que parece estar implícito na Relação de 1788, muito embora, em obras coevas, se reservasse o termo para estabelecimentos equivalentes a fábricas completas.
O sentido lato que julgamos dever atribuir-se à pala­vra fábrica nem deve obscurecer uma das realida­des dessa época nem induzir em erro: a administração pombalina deu um notável incremento às iniciativas eco­nómicas, classificadas hoje como fábricas; muitas das suas realizações distinguem-se por essa concentração dos instrumentos e dos métodos de trabalho, sob o mesmo tecto e sob a mesma direcção, em oposição a outros sistemas dispersivos ou semi-dispersivos de períodos anteriores.
Circunscrever aqui o sentido do vocábulo a deter­minado tipo de exploração económica, como por exem­plo o sistema fabril, era tornar incompreensível que a Relação incluísse sistemas caracterizadamente domésticos, como o dos teares do estreito, e artesanais, como certas explorações da indústria de meias, etc.
Se a Relação de 1788 englobou vários sistemas de fabrico além do fabril propriamente dito, também deixou omissas unidades que hão-de classificar-se como tais.
Por exemplo, na actividade manufactureira dos lani­fícios, ignorou a existência de certas fábricas ou oficinas especializadas, propriedade dos fabricantes volantes que se dedicavam ao exercício por conta própria de certos e determinados ramos da actividade industrial, v.g. tin­turarias e ultimações. Constituíam tanto umas como outras verdadeiras empresas fabris de carácter perma­nente, servidas por operários assalariados, reunidos debaixo do mesmo tecto, exercendo tarefas especiali­zadas e variadas, sob a mesma direcção técnica e igual­mente sob uma única direcção económica. Trabalha­vam indistintamente para terceiros e por conta própria. Os instrumentos de trabalho pertenciam já ao industrial.
Relaciona, por outro lado, independentemente sim­ples instrumentos de trabalho, v.g. as râmulas, utensílios destinados a estirar e secar ao sol as peças de fazenda. Ora estes instrumentos constituem, quando muito, ape­trechos integrados na tinturaria ou na ultimação. Da mesma maneira, no fabrico da seda, diferencia as calan­dras e ainda, nos tecidos de lã, especifica não unidades de trabalho, mas sistemas de fabrico ou tipos de tecido, para mais adiante, sem cautela ou prevenções explica­tivas, incluir as empresas onde estão instalados.
E que há-de dizer-se de outras actividades nacionais de carácter manufactureiro ou artesanal, absolutamente esquecidas, ou só parcialmente lembradas, como o linho, a cutelaria, a ourivesaria, etc.?
É lícito pois concluir: fábrica para a Relação de 1788 é um termo vago, impreciso, muito longe do sentido téc­nico que hoje lhe atribuímos.
Assim a Relação das fábricas em 1788, como aliás acontece com a de 1777, em vez de relação de fábricas devia chamar-se relação da actividade da Junta da Administração das Fábricas e Águas Livres, como atrás dizemos, por somente englobar a actividade privilegiada pela Junta, e não as actividades livres. Daqui o insistir, ao tratar dos lanifícios, em que os buréis, as saragoças, os panos de Minde e de varas, e os mais tecidos gros­sos, não têm isenção de direitos, o mesmo é dizer que não são privilegiados e por isso não contam para a Relação. Sabemos, contudo, que estes tecidos consti­tuíam a mais larga e importante fonte de produção do país. O mesmo devia acontecer noutros sectores da vida económica nacional, v.g. no linho, no algodão e na seda.
(Continua)

Notas
 (1) In:  A situação Económica no Tempo de Pombal, por Jorge de Macedo, Porto, 1951.
 (2) In: Variedades etc., por José Acúrsio das Neves.
 (3) Noções Históricas, Económicas e Administrativas, etc., Lisboa 1827, por José Acúrsio das Neves, fls 303.
 (4) Idem, fls 326
 (5) Mapa Comparativo.
(6) Memória sobre o estado actual das Fábricas de Lanifícios da Vila da Covilhã, por João António de Carvalho Rodrigues da Silva, Lís­boa, 1803. Id., 2.ª edição, separata de «Lanifícios», 1955.
(7) João António de Carvalho Rodrigues da Silva, na cit. Memória, chama fábrica aos agregados de oficinas, aonde a lã entra em rama e sai convertida em tecido ultimado. Para este autor só deve considerar-se fábrica, portanto, aquela que hoje consideramos completa.
(8) Os Lanifícios, na Política Económica do Conde da Ericeira (I), Lisboa, 1954, por Luís Fernando de Carvalho Dias


Notas dos editores – a) Separata do Boletim de Ciências Económicas da Faculdade de Direito de Coimbra, vol. III, nº 4, 1954 e vol. IV, nº 1, 1955
b) http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/08/covilha-contributos-para-sua-historia.html


As publicações sobre os Contributos para a História dos Lanifícios:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/11/covilha-contributos-para-sua-historia_29.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/11/covilha-contributos-para-sua-historia.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/10/covilha-contributos-para-sua-historia.html
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