domingo, 1 de abril de 2018

Covilhã - Frei Heitor Pinto XI


O nosso blogue vive do espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias, que continuamos a explorar e a divulgar. Sempre soubemos o interesse do investigador por Frei Heitor Pinto, que deu origem em 1952 à publicação de "Fr. Heitor Pinto (Novas Achegas para a sua Biografia)", a 1ª da sua vasta obra. 

  Aquando das comemorações do IV centenário da morte do frade jerónimo, que se realizaram na Covilhã a 2 de Dezembro de 1984, empenhou-se totalmente para que a figura de Frei Heitor fosse mais divulgada.
A propósito de monografias covilhanenses, Luiz Fernando Carvalho Dias lembrou Frei Heitor Pinto:
“Não ainda em monografia, mas como simples descrição, registo a primeira imagem da Covilhã em forma literária. Cabe ao nosso Frei Heitor Pinto, o escritor português mais divulgado e com mais edições no século XVI. Trata-se de uma imagem enternecida, como que uma saudade de peregrino a adivinhar exílios, muito embora a abundância dos adjectivos desmereça da evocação:

 “ … Inexpugnável por fortes e altos muros, situada num lugar alto e desabafado e de singular vista, entre duas frescas e perenais ribeiras, com a infinidade de frias e excelentes fontes e cercada de deleitosos e frutíferos arvoredos.  “ (1)

 Estamos a publicar informações sobre Frei Heitor Pinto. Baseamo-nos em reflexões do investigador, em fotografias e textos da Exposição de 1984 e na obra sobre Frei Heitor Pinto.
    Acompanhemos a obra “Fr. Heitor Pinto (Novas achegas para a sua biografia)” de Luiz Fernando Carvalho Dias:

[...]

NOTAS E DOCUMENTOS

1 - Os pais (?) de Fr. Heitor Pinto.

Mais por curiosidade e como elemento de estudo para futura investigação vamos referir-nos à hipotética família de Fr. Heitor Pinto.
Como já dissemos, Barbosa Machado dá-lhe como pais João Homem Pessoa e D. Ana de Melo, sem acres­centar mais nada e sem nos indicar qualquer fonte da sua informação; como esta notícia figura no 4.° Tom. da Biblioteca, deve ter chegado tarde ao seu conheci­mento. Para não indicar a fonte ou a considerava indis­cutível ou não se atreveu a dá-la por falta de dados concretos.
Quem são estas personagens? Foram de facto casados? Podem ter sido pais de Fr. Heitor Pinto?
O acaso e uma informação puseram-nos em frente de documentos que lhes dizem respeito.
João Homem Pessoa foi casado com D. Ana de Melo, viveram na Vila de Seia, onde faleceram e estão sepultados.
O acaso foi depararmos com uma inscrição sepul­cral, existente nessa Vila.

A inscrição está publicada (1) mas a sua interpretação não é perfeita, e por isso fomos de longada até lá e na Igreja da Misericórdia verificámos a inscrição da sepul­tura em duas pedras. A inscrição reza assim:

                      A




         ELE FALE .......
         A Z6 * DEN .....
         BRO * DE I5 ....
                    S
                                A             
DE * Iº * HOME * P *
E DE DONA
ANA DE ME
LO SVA MO
LHER  ELA
FALECEO
A * 5 * DAGOS
TO DE I58I

Posteriormente tivemos conhecimento da existên­cia, na Repartição do Registo Civil da Guarda, dum livro misto de assentos, da freguesia de S.tª Maria de Seia (2).
Este livro recolheu já ao arquivo de S. Vicente de Fora, segundo nos consta.
A fls. 128:

«Aos seis dias do mes dagosto de mill b.º 8 i anos / faleceo dona ana desta vila e por verda/de assinei / Fr.co L.ço/».

e à margem:

«digo / ẽtera / m. iº / e ano»

O assento e a inscrição, com a correcção à margem, indicam que faleceu a 5 de Agosto e foi enterrada a 6.

E a fls. 134:

«Aos 26 dias de novembro de 1584 se faleceo Joam / homem p.ª m.or nesta villa e por verdade asinej / aqui /
antonjo de fig.do »

e à margem: «cõprido / tudo / »

O assento também está de acordo com a pedra sepulcral.
Se D. Ana de Melo era a mãe de Fr. Heitor Pinto faleceu, durante o período da sua prisão, em Portugal, e João Homem Pessoa quatro meses depois do dia fixado, pelo «Ano Histórico», para o óbito do hieronimita.
A idade, pois, não os impossibilita de terem sido os pais de Fr. Heitor; bastava que ambos tivessem nascido no princípio do século e a data dos óbitos não contraria esta hipótese.

                                                      ******

Os genealogistas devem ser cotejados com todo o cuidado: se transcrevemos aqui a opinião de alguns deles é somente para mostrar como aceitam ou negam a filiação apresentada por Barbosa Machado.
Comecemos por Jacinto Leitão Manso de Lima, clérigo do hábito de S. Pedro, Beneficiado na matriz de S. Pedro da vila da Certã, natural e morador na mesma vila.
A sua obra, constituída por vários volumes, encon­tra-se manuscrita na Secção de Reservados da Biblioteca Nacional de Lisboa; de parte dela fez-se uma edição dactilografada, que utilizamos, por comodidade.
O seu título é «Famílias de Portugal tiradas dos melhores nobiliários do Reino e apuradas de muitos erros, provada com instrumentos jurídiccs e auten­ticos, ... etc.».
O título de Homens é um extracto do trabalho de Freire de Monterroyo Mascarenhas, com algumas memó­rias do autor.
O interesse deste título é condizer, com Barbosa Machado, na filiação dada a Fr. Heitor e ainda a circuns­tância de Monterroyo afirmar:

«Diogo Barbosa Machado, na sua Biblioteca Lusitana, tom. 2.°, onde lhe faz um rasgado elogio (a fr. Heitor Pinto), pág. 427 ainda que desconhecendo-lhe a filiação ... etc.».

Parece que a fonte onde beberam teria sido a mesma. Diz Monterroyo, no título referido, fls. 578:

«1048 - Pedro Homem fº 4° de Fernam Roiz Homem n.º 1042, § 73, passou à India onde serviu bem e foi capitão e governador da fortaleza de Sofala (3). C. e viveu na Vila de Monte­mor oVelho c. Maria Pessoa, f.ª de Balta­zar Pessoa cavaleiro da ordem de S. Tiago, governador de Ormuz, como escreveu Bar­ros, Francisco de Andrade e António Ten­reiro.
Viveu na Vila de Cea.

E teve:

1078 - João Homem Pessoa q. segue
1079 - D. Joana Pessoa, 2ª molher de Manoel Feyo de Melo do morgado de Monte Redondo. Alguns lhe acrescentam mais a:
1080 - ..., .. Pessoa, molher de Pedro Homem da Cunha.

1078 - João Homem Pessoa f.º deste Pedro Homem viveu um tempo na Vila de Cea e depois na Covilhã. C. c. D. Anna de Mello, irmã do seu cunhado e f.ª de ... sr. do morgado de Monte Redondo, alcaide mor do Botam e de sua molher D. Inez de melo;

E teve:

1081 - Pedro Homem de Castro q. segue
1082- Fr. Heitor Pinto q foi monge da Ord. de S. Jeronymo. Professou   aquele instituto no Convento de Belem a 8 de Abril de 1543 ... etc.
1083 - Manoel Homem Pessoa de Castro sg.
1084 - João Pessoa Homem § 77.
1085 – D. Maria de Castro ou Homem mulher de Pedro Gomes da Abreu f.ª de Diogo Gomes d’ Abreu sr. de Telegados, em tit. de Abreus.
1086 - D. Joana Pessoa mulher de Manoel da Cunha d’Eça, moço fid.º sr. do Morgado de Foroa.
1087 - D. Mayor de Almeida.
1081 - Pedro Homem de Castro f.º 1° deste João Homem Pessoa seguiu as letras e foi juiz de Fora da Vila d'Aviz e Corregedor de Thomar, em cujo emprego faleceu. Havendo sido C. c. D. Filipa da Cunha f.ª d'Alvaro Mendes de Figueiroa e de sua 2ª mulher Jeronyma da Cunha Barreto; ela depois de viúva se recolheu para a vila de Gouveia sua pátria, onde fez o seu testamento a 28 de Setembro de 1634, deixando por seus testamenteiros a seu f.º Manoel Feyo de Mello e a seu irmão Fr. Sebastião da Cunha. E teve: etc.».

Manso de Lima, no Tomo XI, quando trata dos Feyos, também se refere a D. Ana de Melo, a quem chama D. Ana de Melo Feyo.
Os Feyos tinham casa na Covilhã e desta família foram entre outros o Prior de S. Silvestre André Feio de Castelo Branco, o P.e António Feo, prior do Salvador; D. Maria Fea, (4) casada com Luiz Freire de Melo, cujo testamento, em treslado, está no cartório da S.tª Casa da Misericórdia da Covilhã. São todos da 2ª metade do séc. XVI; desconhecemos o parentesco que há entre eles.
Mas este Pedro Homem de Castro, que também se chamou Pedro Homem de Melo, indicado como irmão mais velho de Fr. Heitor Pinto, não o podia ser.
Os cargos e a época em que os exerceu, dizem-nos que era muito mais novo. Só foi nomeado juiz de fora de Aviz, em 14 de Setembro de 1596 (vid. chanc. de Filipe I.º, Liv.º 2, fls. 26 e 26 v.).
Foi depois juiz de Fora da Covilhã, (donde não podia ser natural) por carta de 9 de Janeiro de 1602. (Chanc. de Filipe 2º, L.º 6, fls. 314. 4 v.).
Aí se conserva pelo menos até Julho de 1605 pois figura no aforamento confirmado por carta régia de 4 de Julho de 1606. (Chanc. de Filipe 2.°, Liv." 19, fls. 3).
É nomeado corregedor da correição de Tomar, depois de haver sido provedor da comarca de Guimarães , como consta da carta de 25 de Setembro de 1612, da mesma chancelaria (Chanc. de Felipe 2.°, Liv. 32, fls. 48).
É claro que podia haver outro Pedro Homem de Castro, que fosse irmão de Fr. Heitor Pinto mas esse não era o juiz de Fora de Aviz, provedor de Guimarães e depois corregedor de Tomar. Isto serve só para pro­var o pouco crédito que o genealogista merece, neste passo.

Outro genealogista que se refere a Fr. Heitor Pinto é o L.do Francisco d’ Abreu Castelo Branco, no seu Tratado dos Figueiredos.
O tratado é de 1619 mas só conhecemos a cópia de Manuel Botelho Ribeiro, no manuscrito da Secção de Reservados da Bib. Nac. de Lisboa, Col. Pombª, cod. 264, a fls. 73. v. e segs. Escreve-se aí:

«Maria Botelha, irmã de Antonio Correa, filha de Aires Botelho contador E de Elvira Roiz casou duas vezes a 1ª com Pº Viçozo de Lisboa de quem não teve filhos e a 2ª vez com Rº Homem, filho do Pº Homem de Castro, natural da Covilhã, de quem teve Heitor Homem Botelho, João Homem Bote­lho, abade de Vilar, Aires Botelho, padre da Companhia, mártir em Malaca, Manoel Homem Botelho que vive casado em Sea e Pº Homem Botelho que morreu solteiro. (Á margem, diz: Rº Homẽ filho de Pº Homem era irmão de Fr. Heitor Pinto).
Pº Homem Botelho f.º primeiro d’aires Botelho e de Elvira Roiz segundo se diz ouve João Homem Pessoa e a D. Joana, molher de Manoel Feo de Monte Redondo.
João Homem pessoa, filho deste Pº Homem casou com uma filha de Pº Feo de Monte Redondo E irmã de Manoel Feo E houve Pº Homem de Cas­tro, ouvidor d'aviz e corregedor de Santarém e D. Maria de Castro molher de Pº Gomes d'abreu de Povolide etc.

Felgueiras Gaio, outro genealogista, em título de Botelhos, pág. 137, Toms. 7 e 8, não se afasta desta versão.
Outros dão o pai de Fr. Heitor Pinto como irmão de Fr. Pantaleão d'Aveiro, natural desta cidade e mora­dor na Covilhã.
Por esta pequena amostra se pode ver como os genealogistas diferem uns dos outros.
Por agora basta-nos dizer que voltaremos ao assunto quando publicarmos os «Documentos para a História da Covilhã».

Notas:

1. P.e José Quelhas Bigote, Monografia de Seia, Lisboa, 1945, fls. 96. Foi esta obra que ocasionalmente nos chamou a atenção para a pedra sepulcral embora o autor tenha chamado a João Homem Pessoa, João Homem Prata, como pode verificar-se. 2. Devemos esta preciosa informação ao ilustre director do Arquivo do Ministério das Finanças Ex.mo Senhor José Mendes da Cunha Saraiva. 3. Vid. Chanc. de D. João 3º, Liv. 24, fls. 2.


********


Sobre este assunto – Os pais de Frei Heitor Pinto - encontrámos algumas reflexões (não revistas) de Luiz Fernando Carvalho Dias, posteriores à publicação (1952) do seu livro.

A Covilhã de Fr. Heitor Pinto: 
Falar da Covilhã de Fr. Heitor será o mesmo que descrever a vila do sec XVI. Foi nesse período que o nosso autor viveu; fixou-se em 1528 a data do seu nascimento sem que haja qualquer base documental – partindo-se, para isso, da hipótese que em 1543 professaria na Ordem de S. Jerónimo  com 16 anos; mas, como ele próprio nos elucida, antes de professar em Belém já estudara Direito Civil não só em Salamanca, mas também em Coimbra, de forma a induzir que a sua vocação era tardia, resultado de maduras meditações e não inculcada de menino. Atrevemo-nos a sugerir data anterior para o seu nascimento, nunca depois de 1524 ou 1525.


A Covilhã
Fotografia de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias


A família de Fr. Heitor Pinto:
Para o conhecimento da família de Frei Heitor Pinto, não basta socorrermo-nos dos genealogistas, tais como Barbosa Machado, dada a sua fragilidade. Devemos controlar as  informações destes através dos Livros Paroquiais e completá-las com os dados fornecidos pelos Livros da Chancelaria Real que nos dão os ofícios públicos, pelos Livros da Universidade, pelos do serviço público como os de Bacharéis, pelas Cartas de Doações Régias e ainda pelas Cartas d'Armas tão frágeis como as genealogias. Se os livros “de vita et moribus”, na Ordem, fornecessem notícias mais completas do que os actos das profissões, seriam mais uma fonte a utilizar.

No meu livro, fixada a certeza da terra da naturalidade por confissão do próprio e com o afastamento definitivo da outra proposta pela Biblioteca Lusitana, apresentei três hipóteses de nobiliários para desmontar a inviabilidade dessa via para a fixação da sua família. Se Barbosa Machado seguiu qualquer genealogia, a sua hipótese é fraca e “mete água” por todos os lados. Se provém de qualquer fonte hieronimita tem todos os visos de verdade – mas como se desconhece a fonte da informação, há que suspendê-la até que apareçam novos elementos. Já vimos como na determinação da naturalidade a notícia de Barbosa Machado falhou, indicando Melo, confundindo naturalidade com um possível apelido familiar pela via materna, etc.
Eu não consultei ainda todos os livros paroquiais da Covilhã anteriores a 1581 para poder justificar qualquer presença de Fr. Heitor Pinto na Covilhã, como padrinho ou oficiante em cerimónia religiosa de parente ou amigo seu; embora tivesse passado a “pente fino” alguns deles, nada encontrei até hoje. Mas num dos livros notariais da Covilhã do século XVII, mais precisamente do ano de 1678, a fls 22. vº do livro de notas do Tabelião Domingos Magro, deparei com um testamento e constituição de um morgadio no Fundão, de um Heitor Pinto Cardoso, (2) através do qual se pretendiam perpetuar os apelidos familiares de Botelho e Cardoso. Era muito pouco, porque tal acto notarial se distanciava cerca de um século da morte de Heitor Pinto, hieronimita. Anos depois tive a oportunidade de descobrir, no Arquivo da Universidade de Coimbra, a matrícula de 1587, de um estudante, natural da Covilhã, chamado Heitor Pinto, filho de um João Fernandes de Oliveira, o que já estava dentro da vida do nosso frade e deixava presumir a existência de laços de família entre os dois. Por outro lado eu já andara na peúgada deste João Fernandes de Oliveira que no último quartel do século XVI fora Provedor da Santa Casa da Misericórdia da Covilhã, conforme constava dos meus apontamentos através de uma pesquisa exaustiva que fizera nos arquivos dessa instituição há trinta anos atrás. Posteriormente o meu amigo e ilustre genealogista Engº. Manuel da Silva Castelo Branco, natural da Orca, que foi Presidente da Câmara de Castelo Branco, facultou-me as suas pesquisas sobre o Fundão no século XVII, feitas através dos livros paroquiais dessa vila, que me possibilitou estabelecer ligações entre o Heitor Pinto Cardoso do século XVII com o Heitor Pinto da Covilhã, estudante em Coimbra no século XVI, filho de João Fernandes de Oliveira e de D. Brites de Oliveira, que se fixou no Fundão no início do século XVII, onde casou com D. Francisca Barreiros.
Seria sua mãe D. Brites da família de Fr. Heitor Pinto, e o nome e o apelido do filho uma homenagem ao irmão? Ou viria a ligação do lado de João Fernandes de Oliveira?
Levanta uma hipótese curiosa o testamento do Heitor Pinto Cardoso (2), do Fundão, quanto ao apelido Cardoso de origem covilhanense. Os Cardosos andavam ligados à freguesia de S. Vicente da Covilhã como padroeiros; aí tiveram sepultura. Na sua progénie houve um Fernão de Anes (3) Cardoso, cujo testamento ainda existe, que no século XVI foi fabricante de lanifícios, benfeitor da Misericórdia da Covilhã e pai de um João Fernandes. Este poderia ser o João Fernandes de Oliveira atrás mencionado. Fernão de Anes foi o fundador do cruzeiro do Santo Cristo da Ribeira, local de peregrinação da Covilhã quinhentista, que no século XVIII foi transformado na Capela do Senhor da Ribeira e hoje na Igreja de Nossa Senhora de Fátima.


Covilhã - Igreja de Nossa Senhora de Fátima
Fotografia de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias

O Santo Cristo da Ribeira dominava o troço médio da ribeira de Goldra e sagrava as terras do Pisão do referido Fernão de Anes, escudeiro e mais tarde cavaleiro fidalgo da Casa del Rei D. João III. O Heitor Pinto Cardoso do Fundão era filho de Simão Botelho Maldonado, que viera da Covilhã para casar com outra D. Brites, filha do Heitor Pinto da Covilhã e de Francisca Barreiros, do Fundão. Por parte dos Botelhos e Maldonados era primo: do prior de S. Tiago da Covilhã, licenciado João Freire de Albuquerque, como consta do referido testamento; do Dr. Manuel Correia de Albuquerque; de Cício Nunes de Albuquerque que foi provedor da Misericórdia da Covilhã no último quartel do século XVI; de D. Maria Fea, (4) outra covilhanense que faleceu em 1575 na sua quinta de Nespereira, casada com Luís Freire de Melo, cujo testamento também conheço (e publicámos); de Francisco Botelho da Guerra, procurador da Covilhã em várias Cortes, antes e depois da Restauração; e de Francisco Homem d’Eça, filho de um João Homem.
Em Lisboa, na Igreja da Graça, existia a sepultura de um Heitor Homem Pinto e de sua mulher Ana Botelha. É singular a junção dos três apelidos de Homem, Pinto e Botelho. Heitor Homem Pinto, como refere a Chancelaria do Cardeal Rei, foi estribeiro-mór de D. Henrique e por ele aposentado em 1579. Os livros de registo de óbitos de Seia registam a morte de um Heitor Homem, em Lisboa, em 1589. Também sabemos que, morto o Infante D. Luiz, foram os seus criados transferidos para a Casa do Cardeal.
Recordemos: o Infante D. Luiz foi Senhor da Covilhã e Frei Heitor Pinto aparece entre os moradores da sua Casa; por outro lado, Fr. Heitor dedicou ao Cardeal o seu Comentário ao Profeta Isaías, já depois do falecimento do Infante D. Luiz. Este, por sua vez, também foi Senhor de Seia, pátria ou residência de alguns destes parentes do hieronimita.
Assentemos: mesmo que admitamos ter sido Fr. Heitor Pinto, filho de João Homem Pessoa e de D. Ana de Melo Feio, o pai, natural de Montemor-o-Velho e a mãe do Botão, documentamos a passagem de João Homem pela Covilhã e a raiz covilhanense de D. Ana, neta do alcaide-mór de Sortelha, D. Pedro Feio. Ambos tinham larga parentela na Covilhã, tanto pela geração dos Homens, como pela dos Feios.

******

2) Treslado do testamento que fez eutor pimto morador que foi neste lugar do fundão

            Saibam quantos este publico instrumento de testamento que fez Heitor pinto Cardozo dictado (sic) nesta nota na forma seguinte.
            Em nome da SSamtissima tmindade padre filho e espirito samto, Eu Heitor pimto Cardozo estamdo doemte E em meu perfeito juiSo e emtemdimento quero despor de minhas cousas na maneira Seguimte Primeiramente Mando que meu Corpo seia sepultado na Igreia matris deste lugar na sepultura de meus amtepassados e no dia de meu emterro se me fará huma vigilia como he costume, e não semdo oras no seguimte dia E dipois em tempo Comviniente se me fará hum officio na forma que a igreia dispoem e o mais toquamte a minha Allma fio de meus testamemteiros, o façam dispor milhor ha como eu delles espero sem vaidades mas como milhor for pera o bem de minha Allma. Deixo por meu universsall herdeiro, de meus bens a meu filho Simam Botelho Maldonado o quall me sucedera nelles com vinculo de morgado que nelle instituo de todos os Bens que se acharem por minha morte E Carrego muito ao dito meu filho faça o mesmo dos seus fazemdo logo Carregar em Livro de tombo as propriedades que lhe pertemcerem de hum anno comtado do dia da minha morte os quaes bens nam poderam ser vemdidos trocados nem alhiados por modo allgum e os sucessores delles que seram na falta de meu filho morremdo elle sem sucessam, o paremte mais chegado que se achar a elle pella parte paterna da quall somemte excluo aos filhos de meu primo francisco homem de essa, e Sempre se chamaram de Cardosos, E Botelhos, e nam podera suceder, mouro, judeu, nem outra allguma pessoa que tenha Raça de naçam infecta, e preferirá sempre o macho mais velho preferimdo Sempre a femea. E na fallta delle sucederá a tal femea mais velha E havemdo paremte na Linha aimda que seja em grao mais Remotto, este tall excluirá ao bastardo aimda que seia em grao mais proximo, o quall não sucederá senão no caso em que não haja Sucessor na Linha. E excluo desta Sucessam as pessoas que sam inCapazes de poder cazar, porquanto a minha temçam hé so augmemtar esta famillia E dado caso. o que Deus nam permita. que Algum sucessor deste morgado cometa crime de Leza Magestade divjna ou humana, daqui pera emtão o hei por excluido do tale morgado quatro oras amtes de cometer o tall crime, e para que com mais puresa de samgue se conserve sempre esta famillia quero e hej por excluido deste morgado ao sucessor delle que aja de suceder ou tenha sucedido, que casar com mulher ou mulher que casar com homem que tenha Raça alguma de naçam infecta por que tanto que for Recebido em face de igreia que por esta meto de posse dos tais bens, ao que se segue que sera obrigado, os meter nella, ou a pollo em juizo demtro de hum mes contado do tall dia e não o fazemdo o que se siguir a elle será obrigado a faSello na mesma forma e os que o não fizerem nesta nam poderam elles nem seus filhos suceder o sucessor que quiser suceder neste morgado será com a obrigaçam de obrigar a elle duzemtos mill Reis de seus Bens Livres que ficarão unidos E anexados a este vinculo com estas clausulas e não chegamdo a esta quamtia ter de bens livres para o fazer vinculará a terça parte de seus bens porque por este modo irá este morgado em aumento, pera o quall escolho as minhas casas que estam neste lugar em que de presemte vivo com meu paj E com ellas iram os mais Bens que me pertemcerem E o sucessor que dentro de hum anno depois de suceder não fizer carregar no tombo deste morgado os ditos Duzemtos mill Reis ou a terça parte dos Bens que tiver perdera o morgado e hirá ao que havia de suceder, se elle  não estivera de permeio. Terá obrigaçam o sucessor deste morgado de me mandar Dizer emquanto o mundo durar quaremta miças em cada hum anno, as quais o sucessor por quem quiser mandará dizer e não cumprindo com esta obrigaçam o sucessor que se sege Lançara mão do tall morgado, aplico as tais missas vimte por minha Allma E as outras vimte pellas de meus amtepassados E paj e maj que forão os que adqueriram os tais bens E declara que a parte paterna per omde se ha de suceder neste morgado hé a minha, na quall nam Sucederam como tenho dito os descemdentes de meu primo framcisco homem; Deixo por meus testamenteiros a meu primo o Reveremdo prior de ferro e a francisco da Rocha de carvalho e a Gomçallo vas preto, aos quais emcarrego dem inteiro cumprimento ao que dispomho neste testamento que lhe hej por muj emcarregado por achar que meu paj he homem muito velho E camsado, e não poder Despor como comvem minhas cousas. encarrego aos ditos meus testamemteiros me mandem logo diser por minha Alma Dusemtas missas as quais elles mandarão dizer por quem quiSerem E asim mais cem missas por minha Alma e cinqoenta pela de minha mulher Dona Maria e outras pella de minha maj que seram simcoemtas ditas por quem meus testamemteiros quiserem, encarrego aos ditos meus // (24) testamenteiros tenhão cuidado de minha filha natural que tenho por nome Maria a qual mando ma cazem com pessoa a ela conveniente ou em outra qualquer estado que lhe convenha viver, E parecer-lhe melhor para o que se lhe daram cem mil Reis Deixo a Maria filha de Izabel, criada de Diogo nunes vinte mil Reis e dez mil Reis e a (sic) mulher de Manuel de figueiredo Ourique, e dez mil Reis mais a Maria framcisca da Idanha tomando estado de casada. Deixo a maria nugeira pelo bem que me tem assistido nesta minha doença e pela fidelidade e bom modo com que sempre serviu a esta casa dez mil Reis e lhe peço a não desampare assistindo a meu filho como dela espero. Mando que se me vistam doze pobres e um vintem de esmola a cada um e que se dem a Confraria de nossa senhora da Conceição 250 reis acompanhando-me os seus mordomos com a sua Sera e aos da do rozario Duzentos Reis E a do Senhor 250 reis e as mais deste lugar a 150 reis a cada uma E por esta maneira disponho minhas cousas que hei por mui encarregadas a meus testamenteiros e peço muito por morte a meu pai pelo muito amor que sempre me teve haja por bem de querer vir a este meu vinculo de morgado os seus bens livres que tem para que sempre vá em maior aumento e para conservação de nossa família e por assim de tudo ser contente e ser por mim disposto roguei que este fizesse a Gonçallo Vaz preto deste lugar que Eu fiz a rogo do testador que assinou aqui comigo neste lugar do fundão em os quatorze de outubro de 1678 – Heitor pinto Cardoso – Gonçallo Vas preto – Declaro mais ser minha vontade que se dem a manoel falquam o meu vestido de colchertina (de Colchester) calçoens e casaqua e duas camisas e chapeo preto com um capote pardo e deixo outro vestido do mesmo a Manuel da Costa filho de Jacinto Mendes com um casaquam verde e uma camisa chapeo preto e que no dia de meo falecimento se dê a todo o pobre que vier à porta Vinte reis de esmola e assinei esta declaração com o dito testador no dito dia acima Heitor Pinto Cardoso – Gonçalo vas preto – aprovaçam – Saibam quantos este publico instrumento de aprovaçam de testamento cerrado virem que no ano do nascimento de N. S. Jesus Cristo de 1678 anos, aos 14 dias do mês de outubro do dito ano termo (sic) da notavel vila da Covilhã nas casas das moradas de Eitor pimto cardozo onde eu tam. ao diante nomeado vim estando ele aí presente pessoa que eu tabaliam conheço e morador neste lugar do fundão, deitado em uma cama doente de doença que Deus nosso Senhor foi servido dar-lhe estando elle em todo seu sizo juizo e entendimento perfeito e natural segundo ao meu parecer e das testemunhas ao diante nomeadas que presentes estavam e logo por ele Heitor Pinto cardoso me foi dado da sua mão para a minha a folha de papel atrás escripta em a qual disse estava escripto o seu testamento e que queria se cumprisse como nele se contem e por este disse ele testador que revogava e anulava todos os outros testamentos e codicilhos (sic) cedulas assim de palavra como por escrito que antes deste tenha feito os quais não quere que sejam valiosos salvo esta que agora tem feito a qual quere que valha por seu testamento e por  seu codesilho ou por aquela via que em direito mais deve e pode valer porque tudo o conteudo nelle hé a sua ultima e derradeira vontade e pede às justiças de sua alteza assim culares (sic) como eclesiasticas que este seu testamento façam cumprir e guardar em tudo como nele se contem e pedio de mim tabalião lho fizesse firme e valioso e eu assim faço quanto de direito o posso fazer e em testemunho do qual assim o outorgou o que dito hé que viu e ouvio ler e ele testador assinou por sua mão onde foram testemunhas presentes que para este efeito foram chamadas o licenciado Joam freire de Albuquerque Reverendo prior da paroquial Igreia de Sam Tiago da vila de Covilhã e na dita Vila morador e o Doutor Gonçallo Vaz Preto e francisco da Rocha de Carvalho e Antonio fernandes cortidor moradores neste lugar e gaspar mendes morador na vila de Covilhã pessoas que a todas eu tabaliam conheço e assinaram Eu Diogo lopes ferreira tabalião publico de notas em este lugar do fundão e em todo este termo da vila de Covilhã que sirvo por provimento do corregedor desta comarca da cidade da Guarda o escrevi e assinei aqui de meus sinais publico e razo de que uso e costumo fazer os quais sam sobre dito o escrevi – sinal publico; Em testemunho e fee de verdade Diogo lopes ferreira – gratis – Heitor pinto cardoso – João freire de Albuquerque – Gonçallo vaz preto – francisco da rocha de Carvalho – Domingos Rodrigues Leal – de Antonio fernandes curtidor uma cruz – Gaspar Mendes- Aos vinte e cinco dias do mes de Outubro de 1678 anos e neste lugar do fundão termo da vila de Covilhã onde estava pouzado o Doutor Gonçallo da Cunha villas boas juiz de fora do geral com alçada por sua alteza que Deus guarde em a dita vila de Covilhã e todo o seu termo se abrio o testamento perante o dito juiz de fora de que tudo fiz este termo que assinou o dito juiz de fora francisco delgado que o escrevi – Francisco Delgado – Cunha – e não continha em si mais o dito testamento neste livro lançado nem a aprovação dele nem termo de abertura o que tudo Eu Domingos Magro tabalião público do judicial e notas que em a notavel vila de Covilhã e todo seu termo sirvo por provimento do Corregedor desta comarca da cidade da Guarda E no meu livro de notas lancei por mandado do Dr. Juiz de Fora a requerimento dos testamenteiros declarados neles para a todo o tempo constar do sobredito em ele declarado o qual vi e revi e aqui lancei em publico e o concertei com o tabalião de notas deste fundão Diogo lopes ferreira que fez a aprovação dele o qual testamento tornei a entregar ao testamenteiro francisco da Rocha de Carvalho e de como o recebeu assinou aqui em fé do que me assino aqui em Razo Fundão trinta de outubro do Ano do nascimento de nosso Senhor Jesus Cristo de 1678 Domingos Magro tabalião publico do judicial e notas que o escrevi e declaro que todos os sinais escritos no testamento e aprovação e termo de abertura conheço e reconheço serem de todos os sobreditos neles assinados de que dou minha fé sobredito o escrevi.
Em testemunho e fé da verdade
Domingos Magro
E por mim Tabalião
Diogo lopes Ferreira
De como recebi o
proprio testamento
Francisco da Rocha de Carvalho

Nota minha:
a)      Diogo Lopes Ferreira, o tabelião, a mulher e filhas têm processo da Inquisição


Notas dos editores 1) Adaptado de Pinto, Frei Heitor, (1843) “Imagem da Vida Cristã”, Tomo II, parte II, fls. 741,742, Lisboa.
2) Treslado do testamento que fez eutor pimto morador que foi neste lugar do fundão
3) Testamento de Fernão Anes que faleceu em 13 de Abril de 1560 publicado por nós:  http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/04/covilha-misericordia-uma-instituicao-de_20.html
4) Testamento de Maria Fea publicado por nós: http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/03/covilha-misericordia-um-instituicao-de.html

As publicações do blogue:

Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:

As publicações sobre Frei Heitor Pinto no nosso blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/10/covilha-frei-heitor-pinto-x.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/07/covilha-frei-heitor-pinto-ix.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/05/covilha-frei-heitor-pinto-viii.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2016/08/covilha-frei-heitor-pinto-vii.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2016/03/covilha-frei-heitor-pinto-vi.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2015/11/covilha-frei-heitor-pinto-v.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2015/06/covilha-frei-heitor-pinto-iv.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2015/05/covilha-frei-heitor-pinto-iii.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2015/03/covilha-frei-heitor-pinto-ii.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2015/02/covilha-frei-heitor-pinto-i.html

quinta-feira, 1 de março de 2018

Covilhã - Notícias Soltas XVI



Carta régia

Uma fotografia no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias - A terça do Rei, o uso da terça, o uso específico da terça, o pedido de autorização régia para reconstrução da torre de menagem e a resposta - como me bem pareçer - do regente, o Cardeal D. Henrique.

Cardeal D. Henrique

Vereadores e Procurador da Villa de Couilham / eu elRey (D. Sebastião, sendo regente o Cardeal D. Henrique) vos Ivío muito Saudar./ Vy a carta que me escrevestes Sobre os Corẽta mil rrš que estaõ Juntos Do Rendimẽto da minha terça que tinha mandado que Se despendessem nas quebradas Dos muros dessa vila / e dizeis ora que aja porbem que se despendaõ antes na torre da menage por ter muita neçeSidade de lhe acudirem por estar mujto danificada e polas mais causas q em vossa carta apontais / Eu mando sobre isso fazer certa dligençia polo pºuedor dessa comarca ao qual escrevo a carta que vos com esta Seraa dada Vos lhe Requerereis por virtude Dela que faça a dita deligencia e tanto que a fizer se ma enuiar Prouerey no que pediz como me bem pareçer Dioguo fernandez a fez em Lix.ª a xbiij dezembro de 1565 Baltezar da costa a fez R Roiz
O Com. ...

Resposta ha villa de couilham Sobre o corregim.to da torre da menage da Dita vila / pera V. A. ver. (1)

 ******
Em 1604, aquando da tomada de posse de Rui Teles da Silva como alcaide-mor da Covilhã, percebemos o mau estado em que ainda se encontrava o castelo:

Saibão quoamtos este Publico jnstromento de çertidão Dado em publlica fforma por mandado e autorydade de justiça vjrem que no anno Do nascimento De nosso senhor Jhesu christo de mill e seis cemtos e quoatro annos aos quimze dias do mes de agosto Do ditto anno em esta villa de covilhãa no castello della estamdo haj ho Licenciado Pero homen de castro juiz de ffora com allcada por sua catollica e Reall magestade na dita villa e seus termos perante elle juiz pareceo Antonjo Daqujar portejro Da camera do ditto senhor e aprezentou ha elle juiz hûa provizão do dito senhor de que ho tresllado he o segujmte
Eu ell Rej (Filipe II) faço saber aos que este allvara virem que eu hej por bem e me praz que antonjo Dagujar meu portejro Da camera vaa emtreguar e dar posse a Ruj telles da sillva fidallguo de minha caza filho de ajres telles da sillva que deus perdoe Da ffortalleza e castello da villa de covilhãa a qual posse lhe daraa comfforme ha carta que ho Dito Ruj telles tem porque lhe fiis merçe dallcaydarja mor do ditto castello e mãdo as justiças a que ho conheçimento disto pertemcer que cumprão e guardem este allvara como se nele cõtem manoel da sillva ho fez em lixboa a vjnte de dezembro de mill e seis cemtos e tres. eu manoel guodinho de castello branco ho ffiz escrever = Rey =
A vossa magestade por bem que amtonjo dagujar seu portejro da camera vaa emtreguar e dar posse a Ruj telles da sillva Da allcajdarja moor e for Digo do castello e fortalleza da villa de covjlhãa de que lhe tem ffeitto merçe por ter dado da dita allcajdarja moor homenagem para vossa magestade = martim gonçalvez da camera = passe Dom jeronimo manoel portejro moor = pero barbossa = pagou quarenta rrs. guaspar maldonado E por vertude da qual provjsão que de hum mãdado Do coRegedor Da comarqua em que vinha comissão para ho ditto Licenciado juiz de ffora asistir a dita posse e a deixar dar comfforme a provjzão que no dito mãdado vinha tresladado digo que no ffim vaj treslladado por vertude da qual ho dito juiz deixou dar a dita posse ao dito antonjo dagujar do castello e fortalleza do castello desta dita villa de covilhãa ao Licenciado salvador diaz avoguado na ditta villa e procurador bastante do dito alcajde moor de hua lletra e asellada com ho sello De suas armas ho qual elle ditto Licenciado lhe aprezemtou [...] e no ditto castello não avja armas nem monjção algua e a porta primcipall sem ferrolhos nem chaves soo as portas da treição com portas velhas sem postiguo e por baixo das ditas portas esta hû llanço grande do muro cajdo e a torre da omenagem Desbaratada sem sobrados nem portas e o telhado quebrado e rrotos de os apozentos a major parte do telhado cajdo e quebrado e asj a chaminee e sem sobrados algûs e sem portas de modo que estão de manejra que nellas se não pode viver e da ditta manejra emtreguou ho ditto antonio dagujar a posse do dito castello e fortaleza ao ditto Licenciado e procurador he elle aceittou em nome do dito allcayde moor he o dito juiz de ffora a deixou dar por vertude do dito mandado he comissão do dito corregedor e provizão de sua magestade de que fforão testemunhas sebastião Da cunha cunhado do Licenciado pedro homem de castro juiz de ffora nesta dita villa pello ditto señor com allçada e guomçallo de villa Real mejrinho em a dita villa e francisco antonjo criado do dito alcayde moor e joseph de castro do dito Licenciado juiz de ffora que todos asynarão com ho dito Licenciado juiz de fora Manoel frejre tabalião que ho escrevj. [...] (2)

 ******

O Padre Manuel Cabral de Pina, em 1734 refere: "Esta vila é murada. Os muros são de cantaria tosca, fechada e lavrada, e terão de altura trinta palmos. No tempo presente teem os muros bastante ruína e muitas quebradas, das quaes umas chegam ao meio da parede e outras até ao chão. Eram estes muros bem célebres pela máquina grande de pedraria que parece imensa e pela grandeza das pedras da parede pois, em parte, teem torças do comprimento de quinze palmos e outras de dezoito. Alem dos três postigos, um para o nascente, chamado postigo de D. Joana, outro para o Sul e outro para o Poente, chamado postigo do Rosário, por estar ao pé da igreja da Senhora do Rosário, tem quatro portas principaes. A primeira chamada do Vale de Caravelho (sic) para o Norte, com duas torres saídas para fora do muro e pouco mais altas que ele, quadradas e bem feitas, uma das quais está inteira e a outra está demolida até ao meio. A segunda é a porta chamada do Sol, para o Nascente, com duas torres semelhantes às acima relatadas, uma das quaes está inteira e a outra está demolida até ao chão. A terceira é a porta chamada de S. Vicente, para o Poente, com duas torres como as outras acima, as quaes ambas estão inteiras, e uma tem alguma abertura e barriga, ainda que não muito grande, porem a outra tem uma grande abertura e ameaça ruína. A quarta é a porta chamada do Castelo, por estar no cimo do mesmo Castelo, sita entre o Poente e o Norte, e tem duas torres, uma das quaes é como as acima, a outra tem cinco quinas e terá de altura quasi cem palmos e é a torra própria do Castelo da dita vila que ali está como logo diremos. Esta torre da parte de dentro do Castelo tem uma porta pequena por onde se entrava para ela, sita acima do alicerce mais de quinze palmos e para esta porta havia um balcão com escadas que de todo se demoliu. A torre, por dentro, já não tem madeiramento algum. Tem três aberturas pequenas, uma das quaes ameaça alguma ruína. Neste sítio está o Castelo da Vila, murado por todas as partes e para a banda da Serra lhe serve o muro de parede, na qual está a dita torre grande. Tem o mesmo Castelo, para a banda do Nascente, dois fortes, por modo de torres, saídas fora da parede, um dos quais, em uma esquina, está demolido até ao meio. Dentro deste Castelo estão umas casas que são do Visconde de Barbacena, alcaide mór desta vila.
A antiguidade dos muros e torres chega aos tempos de El Rei D. Deniz por que há tradição que ele os fundou, cuja tradição se confirma por quanto, como acima dissemos ao numero 13, no tempo de EI Rei D. Fernando, bisneto do mesmo D. Deniz, se achava ainda por povoar o território, sito dentro dos mesmos muros: donde se manifesta que a obra dos taes muros não excedia muito aos tempos do dito Rei D.Fernando e daqui se convencem de menos verdadeiras duas cousas. A primeira é dizerem alguns que estes muros foram fundados por El Rei D. Sancho lº por quanto tal Rei, como acima fica dito ao número 2º e consta das Crónicas, fundou esta vila junto aos pomares, ao pé da ribeira, na ladeira chamada de Martim Collo. E os muros que existem e sítio onde estão feitos distam mais de mil passos ou quasi dous mil do sítio da primeira fundação da vila, feita pelo dito Rei. E sendo os muros uma coroa ou cerca que se pôe ao redor das terras para segurança delas, mal podia o dito Rei D. Sancho lº fundar os muros, que existem, em tanta distância da vila; logo o dito Rei não fundou os muros que existem. A segunda cousa é dizerem outros que os taes muros foram fundados por El Rei D. Manuel por quanto consta das provisões da Câmara, como fica dito acima, ao número 13, que já existiam os muros no tempo de El Rei D. Fernando. Nem, contra isto, obsta o achar-se assim, sobre a porta do Castelo, como na parede dos muros, por baixo do mesmo Castelo, para a banda do Poente, um letreiro com era de 1580, para o que se deve advertir que já antes de El Rei D. Manuel, no tempo de El Rei D. Afonso 5º se acharam os muros com alguma ruína e com quebradas e mandou o mesmo Rei D.  Afonso 5º que fossem reformados, como tudo consta das provisões da Câmara e fica dito acima ao número 13.
E, porque semelhantes obras costumam muitas vezes demorar-se, é muito provável que como o Infante D. Luis, filho do dito Rei D. Manuel, foi feito senhor desta vila e nela assistiu, como fica dito acima ao número l, fizesse executar esta sobredita reforma dos muros, quando veio a esta mesma vila..." (3)

Em "Memórias das Fábricas da Covilhã", descrevem-se as muralhas da Covilhã: "Tem muros, que se diz serem da fundação do Senhor Rei D. Dinis ainda que outros lhe dão maior antiguidade: por uma inscrição de uma conta de 1004, que se acha gravada em uma pedra nos mesmos que tem, de âmbito e circunferência 4,670 palmos de 9 polegadas e um quarto; e de largura dez; e tudo de pedra de cantaria lavrada: neles se acham cinco portas grandes, com seus torreões; duas para o nascente, chamadas da Vila e do Sol; a terceira para o Sul, denominada de S. Vicente; a quarta para o Norte, com o nome de Altravelho; a quinta para o Poente, chamada do Castelo, junto à qual, em sítio mais superior, está uma eminente torre, chamada a de homenagem, com cinco quinas; tem de circunferência 190 palmos, e dentro um reduto para o qual também se entra pela parte do Nascente por uma grande porta que tem dois torreões, cada um de seu lado, e dentro edificada uma casa que pertence ao Alcaide-Mor, o Vis­conde de Barbacena. Nos mesmos muros existem ainda quatro postigos: o da Pouza, o do Rosário, o da Barbacã e o do Terreiro de D. Teresa o qual se acha fechado haverá mais de 30 anos e a sua serventia. E sendo a obra destes muros tão grande, se bem que hoje demolidos na maior parte, há dois anos pouco mais ou menos caiu um dos torreões da Porta do Reduto, e no mês de Março deste presente ano de 1758, cairam duas quinas da Torre, quase até ao meio; e as que ficaram em pé, ameaçam total ruína." (4)

As muralhas, as portas (4 - Castelo) os postigos (adaptado)

Nota dos editores - 1) A leitura do documento foi feita pelos editores.
Fontes:  2)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2013/12/covilha-alcaidaria-x.html
3)"Monografia do Padre Manuel Cabral de Pina"(http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/03/covilha-memoralistas-ou-monografistas.html)
4)"Memórias das Fábricas da Covilhã" (http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2015/01/covilha-memoralistas-ou-monografistas.html)

As Publicações do Blogue:

Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:

Notícias Soltas:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2018/02/covilha-noticias-soltas-xv.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/09/covilha-noticias-soltas-xiv.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/04/covilha-noticias-soltas-xiii.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/04/covilha-noticias-soltas-xii.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/02/covilha-noticias-soltas-xi.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2016/12/covilha-noticias-soltas-x.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2016/11/covilha-noticias-soltas-ix.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2016/11/covilha-noticias-soltas-viii.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2016/10/covilha-noticias-soltas-vii.htm
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2016/09/covilha-noticias-soltas-vi.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2016/07/noticias-soltas-v_68.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2016/06/covilha-noticias-soltas-iv.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2016/04/covilha-noticias-soltas-iii.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2016/03/covilha-noticias-soltas-ii.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2015/12/covilha-noticias-soltas.html     

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Covilhã - Notícias Soltas XV



1ª folha da carta de Gaspar Tenreiro


O L.dº Gaspar temrreiro Corregedor com allçada por el Rey nosso Senhor em ha cidade da guoarda e suas comarquas e. faço saber a todollos juizes vereadores e justiças de todas as cydades vyllas e comcelhos desta comarqua que por parte da vylla de covylhaã me foy dado hũa carta del Rey nosso Senhor per que sua alteza ha por bem que se possa tyrar de todas e quaesquer cydades e vyllas desta comarqua pão para a dita vylla de covjlhaã sem embarguo da provysão que que he passada que se nom tyre pão desses loguares pera outros, da qual carta ho teor he o seguinte # Corregedor da comarqua da cidade da guoarda. Eu el Rey vos envio muito saudar ho juiz e oficiaes da camara da vylla de couylhaã me estpreverão que por hos moradores da dita vylla viverem de trato de panos e d’outras novydades Estavam em mujta necessidade de pão e pedecião hopressão e trabalho por causa da provysão que mandey passar per que defemdy que se nom tyrasse pão de hum loguar para outro pedimdome que sem embarguo della // (1 vº) houvesse por bem que vyesse pão ha dita villa e avendo respeito a ele vir sempre de careto ey por bem e me praz que se possa tyrar para a dita vyla e seu termo das vilas e lugares dessa comarqua ho pão que hos moradores delles lhe quyserem vender pelo que vos mando que dey pois tyrar (sic) per a dita villa ho dito pão sem embarguo de quoaesquer provjsõis minhas ou posturas das camaras em comtrayro E as pessoas que o tyrarem levarão certydões dos oficyaes da camara da dita villa de covylhaã como fiquão hobrigados ha levar a ella ho dito pão Estprita em Lisboa ho derradeiro de setembro de mil qujnhentos cinquoenta e seis dioguo de proença ha fez ha qual carta hera asynada pela Rajnha nossa Senhora segundo per ella se parecya /. pelo que vos mando que sendo vos apresentado carta do juiz e vereadores da dita vylla de covylhaã per elles asynada com ho trellado desta mjnha provjsão per que a pessoa que a leva fiqua hobriguado na // dita villa e camara a levar a ella pão lho deixeys tirar das villas e lugares honde ho quyserem vender e nas costas da dita carta que asy levarem lhes fareis fazer declaração de quanto pão levão para amostrarem na camara da dita villa de covilhaã para se saber o que delle fazem e como ho nom levão p.ª outra parte E per este mando haos juizes e vereadores da dita villa de covillhaã que mandem fazer huũ livro em que se estprevão as pessoas que se quiserem obrygar ha levar pão ha esta villa e os quaes serão obrigados tanto que levarem ho pão irem fazer declaração Ao pee do assento da obrigação pera em todo tempo se saber ho pão que asy foy ter a esta villa por Rezão desta provisão ho qual vos fareis Repartir nesta villa pelas pessoas que mais necessidade delle tyverem e muitas vezes ha mende papeis ho dito livro per asy ver se as pessoas que se obrigaram trazem ho pão e se lhe tomar // (2 vº) conta do pão que asy trouxerem a essa villa e o que delle fazem, e o almocreve que tirar o ho dito pão por Rezão desta provjsão e o nom levar a essa villa encorrerá em pena de cinquoenta cruzados e dous annos de degredo para cada um dos lugares dalem e perdimento do dito pão em dobro o que huns e outros cumpri sem duvida nem embargo que a ello ponhais Dada na villa de celoriquo sob meu sinal e sello do dito senhor que perante mim anda Aos dezoyto dias do mes doutubro simão da fonsequa a fez de mil quinhentos e cinquaenta e sete Anos

               Pg. R.ta rš       a) Gaspar tenrreiro   


A análise deste documento encontrado no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias, levou-nos a realçar alguns aspectos:
- Apresenta dois momentos, um escrito em Lisboa no dia 30 de Setembro de 1556 e cuja carta hera asynada pela Rajnha nossa Senhora. Outro momento para explicitação do anterior indica-nos que é Dada na villa de celoriquo sob meu sinal e sello do dito senhor que perante mim anda Aos dezoyto dias do mes doutubro de mil quinhentos e cinquaenta e sete Anos, assinada por Gaspar Tenreiro.

D. Catarina de Aústria


- Em Setembro de 1556 reinava D. João III, melhor dizendo, realmente governava D. Catarina de Áustria, sua mulher, pois o rei tinha-se afastado da governação. D. João III faleceu em 11 de Junho de 1557, por isso a última data referida reporta-nos para o período efectivo da regência de Dona Catarina.
- O documento refere uma provisão sobre cereais: que se nom tyre pão desses loguares pera outros. Provavelmente, porque segundo os testemunhos da época o povo vive miseravelmente, por causa do sistema agrícola, do regime de propriedade vigente que causa fomes, epidemias e peste e ainda devido às características da sociedade portuguesa cujos dirigentes não sabem mudar a situação em vigor; contudo asfixiam o sector primário com muitos encargos. No entanto, pelo que nos é dado entender, esta carta régia vai permitir dispensar a Covilhã desta provisão ou qualquer postura camarária: houvesse por bem que vyesse pão ha dita villa e avendo respeito a ele vir sempre de careto ey por bem e me praz que se possa tyrar para a dita vyla e seu termo das vilas e lugares dessa comarqua ho pão que hos moradores delles lhe quyserem vender. Porquê?
- ho juiz e oficiaes da camara da vylla de couylhaã me estpreverão que por hos moradores da dita vylla viverem de trato de panos e d’outras novydades Estavam em mujta necessidade de pão e pedecião hopressão e trabalho por causa da provysão que mandey passar per que defemdy que se nom tyrasse pão de hum loguar para outro. Lembremos então que a Covilhã desde cedo teve um papel de relevo no fabrico das lãs. Primeiro folhearemos os processos da Inquisição de Francisco Ximenes e de Gonçalo Vaz, transcrevendo algumas passagens que corroboram, já no século XVI, o que acabámos de afirmar.

“Auto de Imquiryção de fr.cº Xemenez mºr na cydade devora preso na prisão da samta Imqujsysão.
                                                           
1542 – 17 de Julho 

… 3ª Simão Pirez, tosador, mºr na dita vila, disse que vivera um ano com o pai do Réu e lhe acabara de ensinar a ele testª, no dito tempo, o ofício de tosador […]que ao tempo que ele testª fora para o pai do R. para aprender o seu ofício com ele de tosador, como aprendeu, que já a esse tempo os judeus eram tornados cristãos e assim o era o pai e a mai do Réu…”  (1)

******

No Processo da Inquisição de Lisboa (9-7-1579 a 26-9-1586), de Gonçalo Vaz, algumas testemunhas têm profissões ligadas aos lanifícios:

Licº Álvaro Roiz, procurador de Covilhã.
Miguel da Costa
Jorge de Serpa
Belchior da Costa, escrivão
Antão Vaz e Simão Vaz, irmãos
Francisco Delgado, almocreve, x.velho
Manuel Lopes que foi tabelião e a mulher Maria, x.n. Guiomar de Matos
Francisco Roiz Moniz, x.n., mercador
Miguel Vaz, tosador, x.novo
Diogo Roiz, filangago, x.n.
Bartolomeu Mendes, x.v., que fez panos e mora a S. João do Hospital
Henrique Lopes, rendeiro dos portos em Covilhã
Francisco Flores, x.n., sapateiro
Maria Roiz, moça solteira, filha de Jorge Fernandes Mantinha, que se foi da Covilhã e dizem que está em S. Felizes, lugar de Castela.
Domingos do Reino, cardador, x.velho.
Antónia Fernandes Santarena, de alcunha mulata
Diogo Giraldes, tecelão, x.velho
André Roiz, tecelão, de S. João, x.velho
e Francisco Roiz, seu irmão, filhos de Amador Roiz.
Miguel Vaz, tosador e sua mulher Leonor Roiz, x.novos.
Isabel Dias, a panca, padeira, x.velha
Pero Fernandes, o Cardosinho, cardador, x.velho
Lourenço Dias, cardador, de Covilhã
Baltazar Ferreira, cardador, x.velho
Francisco Roiz da Pedreira, escrivão
Dr. Álvaro Roiz, x.velho
Licº Sebastião Teixeira, x.velho
Francisco Roiz, escrivão
Dr. Domingos Vaz, x.v., inimigo do pai do R.
António do Vale, escrivão
Fernão Manuel, tintureiro, x.n.
Miguel Vaz, x.n., tosador  (2)

******

Por esta certidão passada pelo escrivão da Casa da Sisa dos Panos, confirmamos que Gonçalo Vaz era mercador de panos:

“… Jeronjmo freire escrivão da casa da sisa dos panos / desta cidade de lixª faço saber aos que esta / certidão virem que gonçalo vaz de covilhan / despachou ho ano pasado de setenta sete nesta / cassa os panos/ abaixo decrarados --- S ---
§ ê onze de setrº dous c.ºs de fradenho a duzêtos / e sasenta cº pagou - 416/
§ ê treze do dito trinta hû c.º de saragoça a trezentos v.te / pagou - 496/
§ ê dezoito do dito por seu paj ho L.do fernão vaz v.te / dous c.ºs de picote verde a duzentos rs. cº - 220/…
… dos quais panos o dito g.lo vaz plo pagou / os dr.tºs a S. A. na dita cassa e não / achei no dito livro a que me Reporto mais / panos q ho dito g.lo vaz de covilham / despachase/ ê Lixª oje x de outubro 1585/                 
a)      Jjrº Freire (3)

**********

Também vamos recordar várias publicações deste blogue em que Luiz Fernando Carvalho Dias refecte sobre os lanifícios na Covilhã, concretamente sobre o Regimento de 1573 e o Regimento de 1690.

Tríptico relacionado com o Regimento de 1573

“… O regimento engloba assim normas profissionais e normas defensoras do consumidor e normas dos fins ideais e religiosos dos artífices. Por isso é natural que as normas reguladoras da profissão se apertem ou alarguem conforme as variações dos mercados da mão-de-obra e do consumo e das relações de um com o outro.
            Mas não só ao mercador é permitido fazer panos. Podem obrá-los todos os mestres ou oficiais de cada secção, o cardador, o tecelão, o pisoeiro e o tintureiro; podem fazê-los os fidalgos e os plebeus e até os fiscais do regimento, os mesmos vedores. O comércio pode estabelecer-se entre todos; o pisoeiro pode comprar a enxerga ao tecelão e este vendê-la ao mercador. Apenas ao fiandeiro, pelo regimento de 1573, é vedado transaccionar lã ou fio, porque podiam prejudicar, roubando, os donos das matérias-primas. Só a política do ofício parece enclausurar-se no velho sistema do exame e da prática do ofício, como se deduz do regimento, mais para defesa do consumidor do que do próprio ofício. Mas tudo isto é velho e cheira a caruncho: o mercador substitui praticamente esta fiscalização municipal….”  (4)


“…Panos obrados no Reino, só o Regimento das Sisas de D. Afonso V que refere buréis e panos meirinhos ou de lã merina para indicar como marco fronteiro do seu fabrico, entre nós, o reinado de D. João I, após a publicação dos artigos das sisas.
No reinado do Africano (D. Afonso V) estima-se e protege-se este fabrico: oferecem-se privilégios a um judeu (Mail Levy) de Penamacor, tecelão de panos.
É, porém, no reinado de D. João II, e sobretudo em tempos de D. Manuel que a arte assume novas asas e cobra os favores da Coroa. Nos instrumentos notariais deste período começam a figurar testemunhas com este mister. Por isso, ainda que sem base documental, presumimos que o progresso desta arte, entre nós, coincide com a chegada dos judeus de Espanha e a ela andam ligados os mercadores e artífices dos países do norte e da Itália que acorreram ao reino atraídos pelo chamariz dos Descobrimentos.
O século XVI é já todo ele assinalado com documentos respeitantes aos panos portugueses….” (5)

 “… Os processos inquisitoriais de vários cristãos-novos, mercadores e trapeiros, forneceram preciosas achegas. Torna-se impossivel mar­char na história económica de algumas actividades, v. g. na dos pa­nos de lã, sem utilizar essas fontes.
            Nos refolhos das denúncias, surpreendem-se motivos alheios à actividade do Tribunal; são os ódios gerados na paixão do enriqueci­mento que acirram o desvendar da heresia. Por isso à maneira que se aproveitam esses processos, esclarecem-se muitos enigmas da his­tória viva das actividades económicas que por vezes o excessivo predomínio da política deixou para segundo plano. (6)

Neste ano como entrasse em vigor o Regimento dos panos, os Vedores do Rei foram substituídos por Vedores de eleição. Daí o não tornarmos a encontrar, na Chancelaria, as cartas deste ofício, para a Covilhã, e Xisto Delgado, sucessor de Vilhegas, aparecer investido somente na função de selador e recebedor das sisas dos panos As duas funções de vedor dos panos e de recebedor das sisas acabaram, pois, por separar-se. Por sua vez a eleição do vedor, con­forme o Regimento de 1573, começa a ser feita à margem dos quadros corporativos tradicionais: já não são os mesteres organizados, mas os trapeiros, os mercadores,  e outros oficiais dos panos, individualmente, que vão escolher o seu orientador e fiscal (7)

“... considerando eu o muito que importa a meu serviço, e bem de meus Reinos, que os pannos que neles se obrão sejam feitos na conta e perfeição, que devem ter, por evitar os enganos e falsidades, com que até agora se fazião, em menos crédito, e reputação da fabrica delles, ao qual pre­juizo sou obriguado  acudir com maior razão no tempo presente, em que fui servido prohibir o uso dos panos es­trangeiros; e sendo informado que o Regimento, que o Senhor Rei D. Sebastião mandou dar à Fabrica dos Pannos deste Reino no anno de mil e quinhentos setenta e tres se não guardava, e que desta omissão procedia serem os ditos pannos mal obrados, e falsificados, assim na conta dos fios, e largura como na impropriedade das tintas, e em tudo o mais de que depende a sua verdadeira composição ... (8)

********

Alguns anos depois, em 1587:

Carta de Filipe II, sobre o preço do pão


2)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/10/covilha-sobre-o-processo-de-goncalo-vaz_23.html 
3)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/06/covilha-sobre-o-processo-da-inquisicao_03.html 
4)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/05/covilha-contributos-para-sua-historia_28.html 
5)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/05/covilha-contributos-para-sua-historia.html
6)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/02/covilha-contributos-para-sua-historia_26.html 
7)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/04/covilha-contributos-para-sua-historia_6.html 
8)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/07/covilha-contributos-para-sua-historia.html



As Publicações do Blogue:

Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-lista-dos-sentenciados-na.html 

Notícias Soltas:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/09/covilha-noticias-soltas-xiv.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/04/covilha-noticias-soltas-xiii.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/04/covilha-noticias-soltas-xii.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/02/covilha-noticias-soltas-xi.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2016/12/covilha-noticias-soltas-x.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2016/11/covilha-noticias-soltas-ix.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2016/11/covilha-noticias-soltas-viii.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2016/10/covilha-noticias-soltas-vii.htm
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2016/09/covilha-noticias-soltas-vi.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2016/07/noticias-soltas-v_68.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2016/06/covilha-noticias-soltas-iv.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2016/04/covilha-noticias-soltas-iii.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2016/03/covilha-noticias-soltas-ii.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2015/12/covilha-noticias-soltas.html     

segunda-feira, 1 de janeiro de 2018

Covilhã - Cartas Régias relacionadas com Povoações e Locais do seu Termo IV

Cartas Régias de doação, confirmação, aforamento, escambo ou jurisdição relacionadas com povoações e locais do termo da Covilhã

  O espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias continua a ser um manancial de conhecimento. Estas cartas sugerem-nos o poder régio no termo da Covilhã e recordam-nos terras ou lugares que ainda hoje permanecem com os mesmos nomes. Sentimos necessidade de fazer ligação a muito do que já publicámos sobre o termo, os tombos ou a onomástica. Relembramos ainda o que apresentámos em Notícias Soltas XI e XII sobre o Dominguiso.(a)

“Primitivamente o concelho da Covilhã alargava-se do Côa até ao Tejo: esta era a estrutura geral da carta de foral de D. Sancho I. Com a colonização interna, com a fundação e reedificação de aldeias e vilas, com o arroteamento das terras, as primitivas grandes áreas incultas cederam à indústria do homem. Pela sua vastidão, pela sua posição geográfica - o concelho da Covilhã foi uma espécie de alfobre de novos concelhos, ou então sofreu decepações várias para se alargarem e formarem concelhos cujas sedes se encontravam fora dos seus limites. Entre os primeiros citaremos S. Vicente, Castelo Novo, Ródão, Castelo Branco, Oleiros, Sortelha, etc.; e entre os segundos Penamacor. Todas estas modificações nas fronteiras e no interior dos concelhos se deram nos primeiros reinados - por isso aí devemos ir buscar as fontes curiosíssimas das lutas entre os concelhos que se formavam de novo e os concelhos velhos de que aqueles se desagregavam…” (b)

Mapa de Portugal e os limites prováveis do Alfoz
 da Covilhã ao tempo do Foral de D. Sancho I c)



Distrito de Castelo Branco e respectivos concelhos


Concelho da Covilhã


Concelho do Fundão, onde podemos encontrar Aldeia de Joanes, Aldeia Nova do Cabo, Souto da Casa


******


Carta per que o dicto senhor (D. Pedro I) confirmou e outorgou ao concelho de souto da casa (1) dapar de coujlhãa todos seus priuillegios foros e bõos custumes de que sempre husarom e tec. em santarem xj dias dabril de mil iiij.c años. (1362)   (1)

******

doaçam a aluaro pireira de hũu souto de caram em termo de coujlhaã e etc e outras herdades abaixo scriptas


Dom fernãdo pella graça de deus rey de portugal e do algarue. A quantos esta carta virem fazemos saber que nos querendo fazer graça e mercee a aluaro pireyra nosso vasallo por mujtos serviços que del Recebemos e entendemos del receber ao diante E querendo lho nos remunerar e conhecer cõ mercees como cada hũu rey he theudo denossa livre vontade fazemos lhe doaçam pura antre uiuos e a todos seus herdeiros e sucesores que depos del vierem e lhe damos por jur derdade hũu souto que nos auemos em termo de coujlhaã que chamã de caram apar daldea de Johane com todas suas perteenças pola guisa que nos aujamos E que per as rendas do dito souto e perteenças acabe a obra do moesteyro de sam francisco de coujlhaã pella guisa que per nos he mandado e que nom alce delle maão o dito aluaro pireyra ataaque nom seia acabado per a sobredictas rendas. Outrossy lhe fazemos doaçam pura antre uiuos e a todos seus herdeiros e sucesores que depos elle vierem e lhe damos por jur derdade a mata e ho souto da casa com seu julgado e termos e com suas entradas e saidas E com todas suas jurdições altas e baxas e mero e misto imperio saluo que Resaluamos pera nos as apellações do crime e a correiçam E mãdamos que faça nos ditos lugares e termos delles como de sua propria posisam. E que elle per sy e per sua propria auctoridade tome e possa tomar a posse dos dictos lugares e termos e pertẽeças delles. A qual doaçam por nos e nosos antecesores prometemos aauer por firme e stauel pera todo sempre daquj en diante e se algũas pesoas quiserem hir contra esta doaçã mandamos que lhe nom possa empecer Ca nos queremos e outorgamos que esta doaçam que assy fazemos ao dicto aluaro pireyra dos dictos lugares e termos e a seus sucesores seia ualiosa pera todo sempre nom embargãdo quaees quer leis direitos constituicoes glosas custumes opjniões façanhas e outras quaees quer cousas que seiam per que se esta doaçam possa embargar ou contradizer as quaees auemos por expresas e repetidas. E mandamos que nom aiam logo em esta doaçam nem lhe possam empecer Ca Nos de nossa carta scientia e poder absoluto queremos e outorgamos que esta doaçam seia valliosa sem nehũu fallimento pera todo sempre e auemolla por jnsinuada E em testemunho desto mãdamos dar ao dicto aluaro pireyra esta nossa carta asinada per nossa maão e sellada do nosso seello do chumbo dãte em cojmbra xxviij dias de feuereiro elrrey o mãdou afomso piriz a fez era de mil E iiij ͨ e dez años.  (1372) (2)


******

Doaçam de hũu souto em termo de covjlhã a fernã uelho caualeleyro


Dom joham e etc A quãtos esta carta virem fazemos saber que nos veendo e consirando o mujto serujço que nos recebemos e ao diãte entendemos receber de fernã uelho caualleyro da ordem de santiago comendador daldea seca e portador desta carta E querendolho nos conhecer e galardoar com mercees como cada hũu senhor he theudo de fazer aaqueles que bem e lealmente seruem Porem querendo lhe fazer graça e mercee Teemos por bem e fazemos lhe pura doaçam antre uiuos valledoyra deste dia pera todo o sempre pera elle e todos seus herdeiros e sucesores que delle vierem do nosso souto que chamã da mercee que he em termo de coujlhaã a par daldea de johane. (3) O qual souto lhe damos com todallas rendas e direitos foros trabutos perteẽças E estradas e saidas del que nos em elle auemos e de djreito deuemos dauer Com entendimẽto que morrendo o dicto fernã velho sem descendentes lidimos que o de direito deuam herdar que o dicto souto se torne liuremente aa coroa dos dictos regnos Porem mandamos a quaaes quer almoxarifes scripuaães e a outros quaaes quer officiaaes que ora sam ou forem ao diante em qualquer tempo que por nos aiam darrecadar o dicto souto a que esta carta for mostrada que o leixem auer daquj en diante a el e a seus descendentes lidimos como dito he E ho possa lograr e posujr com todallas rendas e foros e trabutos nouos e perteenças del E fazer del e ẽ el todo o que lhe prouuer e por bem teuer como de sua cousa propria E que nos nem outra nehũa pesoa nom posamos contradizer a esta doaçam em parte nem em todo no embargando leis degredos façanhas grasas openjoões constitujcoes priujllegios liberdades graças e mercees e outras quaaes quer lex e direitos que em contrairo desto seiam fectos os quaaes nos aquj auemos por expresos e certificados E queremos e mandamos que o dicto fernã uelho per ssy ou per seus certos procuradores tome e possa tomar e cobrar e auer a posisã corporal do dicto souto e ho aia e logre elle e seus descendentes pella guisa que suso dito he E se lhe alguẽ sobre o dicto souto quiser fazer força ou poer embargo algũu mandamos a todallas nossas justiças a que esta carta for mostrada que lho nom consentam e ho mantenhã em posse del E em testemunho desto lhe mandamos dar esta nossa carta asignada per nossa mãao dante na cidade de lixboa xx dias dagosto o mestre o mandou Vasco piriz  a fez era de mjl iiij ͨ  xxij años. (Ano de 1384)  

******

Confirmação de hũa doaçam que fez fernã mart͂jzcoutinho a Ruy uaasquez de castello brãco da quintaa daldea de Johane (3)


Dom Joham e etc A todollos corregedores juizes e justiças dos nossos regnos que esta carta virdes e a outras quaaesquer que desto ouuerem conhecimẽto a que esta carta for mostrada saude sabede que Ruy uaasquez de castello branco nosso uasallo nos mostrou hũu stormẽto pubrico de doaçam per que parecia que fernã mart͂iz coutinho outrossy nosso uassalo de sua livre vontade lhe fiz livre e pura doaçam antre uiuos valledoira pera todo sempre de todo o direito que elle auja e deuja daver na quintaa daldea de Johane e em todollos outros lugares que a ella perteencem e que de direito forom de vasco lourenço e de sua molher que foe corregedor em essa comarca da beira a qual quintaa e suas perteenças e beens diziam forom entregues a pero afomso de merlo per carta del rrey dom fernãdo nosso jrmaão a que deus perdoe por diujda que o dicto vaasco lourenço e sua molher ao dicto senhor Rey deujam e eram obrigados a qual quintaa e aldea de Johane e suas perteenças E outrossy todollos outros bẽes do dicto vaasco lourenço e sua molher o dicto pero afomso ouue aa sua maão e em sua posse E que nos fizemos mercee e doaçam ao dicto fernã mart͂jz de todollos bẽes assy mouees como de raiz que auia o dicto pero afomso por quãto se fora pera terra de nossos jmjgos e andaua allo em nosso deseruiço segundo todo esto e outras cousas na dicta doaçam mjlhor e mais compridamẽte he contheudo E pedia nos por mercee que lhe confirmasemos a dicta doaçam e mandasemos que fosse ualledoira pera todo sempre E Nos ueendo o que nos pedia vista a dicta doaçam Teemos por bem e confirmamos lha e mãdamos que se compra e guarde e seia firme e ualledoira pera todo sempre per a guisa que lhe foe fecta per o dicto fernã mart͂iz E mandamos a uos sobre dictos que os façaaes assy comprir e guardar e nom consentades que lhe nehũu contra ello uaa. Vnde al nõ façades E em testemunho desto lhe mandamos dar esta nossa carta dante na cidade de bragaa xuij dias de nouembro elrrey o mandou aluaro gonçalluez a fez era de mjl iiij ͨ xxvij años.  (1389)
******

Scambo que el rrey fez cõ nuno viegas dando a terra da guiar de neyua polla quintaa e terra daldea noua


Dom Joham pella graça de deus Rey de portugal e do algarue A quãtos esta carta virem fazemos saber que nos juntamẽte com mjnha molher a Raynha dona fillipa filha do muj alto e mui nobre dom Joham ducque dalancastro damos em escambo e em nome de scanybo a uos nuno viegas do Rego scudeiro nosso uasallo e a jnes dias uossa molher a nossa terra daguiar de neuha a qual uos damos com todos seus termos e reguengos rendas e direitos e trabutos assy reaaes como pesoaães e com todas suas fontes e Ribeiras matos e pastos e com todallas jurdiçoões assy criminaees como ciuees que nos na dicta terra auemos assy e pella guisa que a nos auemos e de direito deuemos dauer a qual uos damos que a ajades liuremente e sem embargo nehũu pera uos e pera todos uosos sucesores que despois de uos uierem. E que outrsy a posades vender dar e doar e scambar arrendar aforar em infitiosim dar e em alhear e fazerdes della o que uos prouer assy como de uossa cousa propria e de uosa propria posisam E que outrossy posades auer e ajades na dicta terra daguiar de neyua mero e misto imperio pella guisa que a nos auemos. Polla qual terra daguiar de neuua uos nuno viegas e jnes diaz uossa molher dades a nos a uossa qu͂jtaa e terra daldea noua que he em termo de coujlhaã em scambo por a dicta terra daguiar de neuua E Nos nuno viegas e Jnes diaz minha molher damos a uos senhor Rey e a Rainha uossa molher em scambo e em nome de scanbo a dicta nossa qu͂jtaa e terra daldea noua que nos auemos em termo de coujlhaã polla dicta terra daguiar de neuha que a ajades cõ todollos direitos e trabutos foros e jurdiçoões e pella guisa que uos nos dades a dicta terra daguiar de neuua segundo suso dicto he E os dictos Rey e Rainha sua molher outorgaram de defender a dicta terra daguiar de neuha ao dicto nuno viegas e sua molher Ines diaz de quem quer que lhes sobrello queira poer embargos e os livrar de toda demanda e embargo sem sua perda e sem seu dãpno. E os dictos nuno viegas e sua molher Jnes diaz se obrigaram per ssy e per todos seus bẽes a defender ao dicto senhor Rey e Rainha sua molher a dicta qu͂jtaa e terra daldea noua de quem quer que lhe em ella quiser demandar e poer sobrello embargo. E pediram as sobre dictos nuno viegas e jnes diaz sua molher por mercee ao dicto Rey e Rainha sua molher que pera esto seer firme e stauel pera sempre que lhe mandasẽ dello dar hũa carta asinada per suas maãos dos dictos senhores Rey e Rainha e sellada com seus seellos. dante na cidade deuora a ij dias de feuereiro el rrey ho mãdou aluaro gonsalluez a fez era de mjl iiij ͨ  xxvij años.  (1389)


Notas dos editores:
a)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/04/covilha-noticias-soltas-xii.html
b)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/12/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
c) O mapa foi retirado pelos editores de "Do Foral à Covilhã do século XII", Fundão, 1988.

1) Veja no nosso blogue: http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/03/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html





Nas "Memórias Paroquiais", 31 de Março de 1758, o prior Rafael Barata de Carvalho, entre outras coisas sobre o Souto da Casa, refere que existem "dois lugares - Chão de Cordeyro e Casal de Rebordão. Da Serra da Gardunha descem três ribeiros: Carcavão, Tormentozo, Gardunha Gabefaz."
Também é curiosa a revolta popular contra a casa senhorial Garrett devido à tentativa de apropriação de uns baldios do Carvalhal, um pântano onde outrora D. Dinis mandou plantar carvalhos e soutos.
2) http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/07/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
3)
Aldea de Joanne

Pelas Memórias Paroquiais de 1758 assinadas por o vigário João Lopes Perrucho, lemos que  Aldea de Joanne, hoje Aldeia de Joanes, pertence à Comenda do Marquês de Távora; que tem anexa a Aldeia Nova do Cabo; que nela nasceu D. Frei Diogo da Silva, que primeiro foi Desembargador dos Agravos, depois religioso, Bispo de Ceuta, Arcebispo de Braga e  Inquisidor Geral. Ainda hoje se chama ao local onde nasceu o "Outeiro do Bispo".
4) Os tombos como o “Tombo dos bens foros e propiedades que pertencem ao conçelho da Villa de Couilhã que se fez por mandado do Muy alto e poderoso Rey Dom Phellippe o 2.° de Portugal Nosso Senhor na era de 1615”, também nos permitem conhecer algo mais sobre estes lugares.
(http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/01/covilha-os-tombos-xiv.html)
                                    
Fontes - ANTT – Chancelaria de D. Pedro I, livº 1º, fls. 70 vº
ANTT – Chancelaria de D. Fernando – Livº 1º, fls 95 vº
ANTT – Chancelaria de D. João I, Livro 1º, fls 26v
ANTT Chancelaria de D. João I, Livro 2, fls 3v.
ANTT – Chancelaria de D. João I, Livº 2, fls 11    


As Publicações do Blogue:

Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-lista-dos-sentenciados-na.html

As publicações no blogue sobre este assunto:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/11/covilha-cartas-regias-relacionadas-com.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/08/covilha-cartas-regias-relacionadas-com.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/06/covilha-cartas-regias-relacionadas-com.html