quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Covilhã - Inquéritos à Indústria dos Lanifícios XIII-XI

Inquérito social XI
 
Continuamos a publicar um inquérito social “Aspectos Sociais da População Fabril da Indústria dos Panos e Subsídios para uma Monografia da mesma Indústria” da autoria de Luiz Fernando Carvalho Dias, realizado em 1937-38.
 

Capítulo VI
Bens Mobiliários 

                  Os bens mobiliários do operário não chegam, por vezes, para atender ao baixo nível de vida da nossa população. Se entrarmos nas suas casas, sobretudo se a família é numerosa, não nos passará desapercebida a exiguidade dos bens mobiliários e a pobreza dos existentes.
                  Chamamos a atenção dos leitores para a estatística dos teares manuais, publicada atrás, que não repetimos para não sobrecarregar este relatório.
                  Quanto ao direito ao ofício chamamos a atenção para o capítulo “Economia”. 

Capítulo VII
Espécie de Trabalho 

                  O trabalho na indústria de lanifícios está dividido por várias secções, sendo elas as seguintes: preparação e lavagem de lãs; fiação; tecelagem; ultimação e tinturaria; serviço de escritório, serviço auxiliar e serventia.
                  A fábrica completa é aquela que agrupa todas as secções; fábrica especializada a que tem só uma secção, ou algumas secções com o predomínio de qualquer delas. Dentro de cada secção há vários graus de direcção e vários misteres; há operários especializados e operários não especializados: Conforme o mister em que se empregam é considerado especializado ou não. Esta distinção entre os oficios especializados e não especializados é de grande importância, pois é através dela que se fixam salários. A FNIL, através da circular 5, estabeleceu quais os ofícios que se deviam considerar especializados.
                  No trabalho dos lanifícios aparecem ofícios exclusivos dos homens, ofícios reservados às mulheres e trabalhos próprios dos menores. Não há, porém, um diploma corporativo donde isso se estabeleça; foi o costume que o sancionou. Seria conveniente determinar se este costume deveria ou não ser obrigatório à face da legislação corporativa. A existência dele exige uma fiscalização mais apertada e constante, pois conduz a abusos frequentes. Em regiões afastadas da sede dos grémios ou com dificuldades de comunicação, os horários de trabalho sofrem, por vezes, bastantes atropelos. Nos centros industriais, a existência dos segundos turnos dá possibilidades ao patrão de aumentar o número de pessoal com licença para trabalhar, usando, por vezes, pessoal que já trabalhou no turno anterior, com prejuízo destes operários e também dos desempregados. No grémio de Castanheira de Pera e no grémio do Norte encontrámos frequentes deficiências neste assunto.

*** 

                  O trabalho é manual ou maquinal. Misteres há, onde predomina só a máquina, outros onde predomina o trabalho do homem. No tear manual predomina a força e o trabalho do tecelão; no tear mecânico o tecelão assiste ao tecer da fazenda, limitando-se a afinar a máquina e a corrigir certos defeitos dela. É de trabalho manual exclusivo o serviço da espinça, da cerzideira e da metedeira de fios.
                  O trabalho pode decorrer na fábrica ou em casa do operário: trabalho caseiro é usado nas regiões onde predomina a indústria regional e na tecelagem manual, dispersa pelo concelho da Covilhã, na espinça, na cerzidura, e no meter fios em quase todos os centros fabris dos lanifícios. Se esta forma de trabalho tem grandes vantagens sociais, pois representa, no trabalho feminino, a maneira de guardar a mulher no lar, sem retirar as vantagens que o seu trabalho pode dar à economia familiar, tem grandes inconvenientes como, por exemplo, a impossibilidade de se fiscalizar os horários de trabalho. Há uma região do país em que os industriais, desejando diminuir os encargos provenientes da garantia do trabalho, durante um ano, aos seus tecelões, constituiram os quadros com um número de operários, tecelões manuais, inferior às suas necessidades de produção e obrigaram-nos a apresentar mais serviço do que aquele que é normalmente possível realizar em oito horas de trabalho. Como a fiscalização é difícil de realizar pelas aldeias do concelho da Covilhã, quiseram os industriais levar esses operários ao risco de serem multados. Quando a fiscalização chegou, como o responsável era o operário, este viu-se na necessidade de retirar ao seu magro salário de empreitada o produto da multa pela transgressão em que ele, aliás, pouca responsabilidade tinha. Se, em vez de optar por esta solução, se limitasse a não cumprir as ordens do industrial ficaria desempregado, porque até hoje ainda não existe, na indústria de lanifícios, a maneira legal de obrigar um patrão a readmitir um operário ilegitimamente despedido. Espera-se que o contrato colectivo venha a resolver este problema. 

*** 

                  A duração do trabalho varia conforme os centros: se as oito horas marcam, muitas vezes, o limite máximo do trabalho, não marcam, contudo, o limite mínimo. Em Cebolais encontrámos mulheres a trabalhar “à hora” e de sol a sol. Nos centros onde a indústria é menos importante, acontece a mesma coisa.
                  Na tecelagem manual dispersa no concelho da Covilhã, como o trabalho é de empreitada, os tecelões procuram passar por cima dos horários de trabalho. As razões disso fundam-se não só na natureza da empreitada, na falta de fiscalização e também no facto apresentado, linhas atrás.
                  O remédio para este mal seria a reunião dos teares em oficinas apropriadas, nas aldeias onde eles predominam. Esta medida dava azo a impedir que a necessidade de trabalho do operário manual fosse explorada pelo patrão, dador do trabalho, na distribuição das peças e no desconto das férias. Infelizmente a boa fé é uma ideia generosa de que os tempos nos obrigam a duvidar.
                  O trabalho de sol a sol que se pratica em certas regiões, as menos industrializadas, provém do costume do trabalho agrícola. É mesmo usada entre operários que são ao mesmo tempo, agricultores e tecelões ou operários de outros misteres dentro dos lanifícios. Como diz Sombart, e referimos noutro lugar deste relatório, o seu salário industrial não é mais nem menos do que um complemento do salário agrícola. A proibição de qualquer das duas actividades, equivale à ruína desta gente. Nem a indústria é tão lucrativa, na forma por eles usada, que lhes baste para viver, nem a agricultura é suficiente para seu sustento. Acima das razões estéticas que possam presidir à organização da economia, há um facto que nem a política nem a mesma economia permite que se esqueça: os operários que são, ao mesmo tempo operários da agricultura, não podem ficar na miséria. 

*** 

                  Nos diferentes grémios usa-se uma terminologia própria tanto para designar os misteres, como os instrumentos de trabalho. Conviria, para efeito de fiscalização e de informação a dar pelo industrial, a unificação da nomenclatura. 

*** 

Profissões
Empregados de escritório
Desbarragem
Prensa
Empregados de armazém
Desenhadores
Preparação
Operários de armazém
Enleadeiras
Râmola
Acabamento ou ultimação
Enchedeiras
Reparação do fio
Ajuntadeiras
Esfarrapadeiras
Retorcedores
Apartadores de bobines
Espinça
Rolos
Apartadores de desperdício
Estufadores de fio
Debuxadores
Apartadores de fio
Fiandeiros
Afinadores de teares
Apartadores de lã
Pega fios
Afinadores doutras máquinas
Apartadores de trapo e mungo
Fiação
Ajudante de debuxador
Apontadores
Conserto de rolos das fiações
Ajudante de afinador
Barretes (operários encarregados dos ...)
Deitar cardas às fiações
Tecelagem mecânica
Bataneiros ou pisoeiros
Revestir de rolos as fiações
Tecelagem manual
Bobinagem
Lavadoria
Tinturaria
Bordadores
Lustro
Tesoura
Canelagem
Marcadores
Vaporização de fio
Carbonizadores
Metedeiras de fio
Serventia
Cardadores (de penteado e simples)
Passagem de Fazenda
Serviços auxiliares
Cerzideiras
Penteação
Carpinteiros
Contínuos de fiar
Perchas
Serralheiros, etc...
Cordão (operários de fazer)
Pregadores
 


As Publicações do Blogue:
Capítulos anteriores do Inquérito Social:
Inquéritos III - I
Inquéritos IV - II
Inquéritos V - III
Inquéritos VI - IV
Inquéritos X - VIII
Inquéritos XI - IX
Inquéritos  XII - X
 

Sem comentários:

Enviar um comentário