quarta-feira, 14 de maio de 2014

Covilhã - A Alcaidaria XIV

   Continuamos a apresentar os documentos encontrados no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias sobre a alcaidaria da Covilhã. Procuramos seguir uma ordem cronológica. Hoje publicamos documentos relativos a Afonso Furtado de Mendonça, que recebe a alcaidaria da Covilhã a partir de 1 de Janeiro de 1641 e rendimentos a ela inerente.
 A tença (sisa judenga) de 40.000 reais por ano, que cabia a D. Rodrigo de Castro, alcaide-mor da Covilhã, é referida no Censo ou Numeramento de 1496; a de 42.500 (rendas da judiaria), logo a seguir, noutros documentos respeitantes ao mesmo D. Rodrigo de Castro, alcaide-mor da Covilhã.

Covilhã
Fotografia de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias


“ Caderno da gente e Rendas da Beira “ (Numeramento de 1496)

Covilhã (9 vº cont)

Jtem - Covilhã é de El Rei nosso senhor e é alcaide dela Dom Rodrigo de Castro; os direitos reais do Castelo são a sisa judenga que rende quarenta mil reais com todos os outros direitos...  (1)


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8 - Dom Rodrigo de Crasto padrão de corêta e dous mil e quinhentos Reaes de tença en satiffaçam das Rendas da Judiaria da villa de Cobilhaã (a partir de 1 de Janeiro de 1498)           Évora 16 de Novembro 1497 
10 - Dom Rodrigo tinha as rendas da judiaria da Covilhã enquanto fosse mercê del Rei com o Castelo da dita Vila. A Renda da Judiaria era de 42.500 rs por ano. (2)

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Ao Lado:- Afonso furtado de Mendonça. Por sentença de justificação do dr. José Pinheiro, pertencerão ao Bisconde de Barbacena Jorge furtado de mendonça os 42.500 rs de juro que por este padrão tinha seu pai o Bisconde Afonso Furtado de Mendonça por andarem anexos a Alcaidaria mor da Covilhã em que sucedeu por morte do dito seu pai e portanto risquei este ajunto por despª. do Consº da fazenda de 29 d’Agosto passado. Lxª e de spbro 10 de 676. a) manoel P,ra Soutomajor.
Texto livre: Dom João etc. faço saber aos que Esta minha carta de padrão virem que por parte de Afonso Furtado de Mendonça alcaide mor da Vª da Covilhã, me foi presentado (sic) outra com uma Postilha de que o treslado é o seguinte ec. Dom Felipe etc. faço saber aos que esta mª carta virem que por parte de Ruy Teles da Silva, filho de Aires Teles da Silva que Deus tem me foi presentado um alvª de lembª assinado por El-Rei meu senhor e pai que santa gloria aja e assim mais um padrão de 42.500 rs. de tença cada ano que o dito seu pai tinha com a alcaidaria mor da Covilhã, com uma partilha nele escrita de que o treslado é o seguinte: “ Eu el-Rei faço saber aos que este alvará virem que avendo respeito aos serviços que Aires Teles da Silva fidalgo da minha casa me tem feito nas partes ad India E no reino e ser cativo na batalha de Alcacer e aos que fez André Teles seu irmão mais velho que Deus perdõe, ei por bem de lhe fazer mercê que a alcaidaria mor da Covilhã que ele tem em sua vida fique por seu falecimento ao seu filho legitimo barão mais velho para ter e possuir assim e da maneira que agora a tem o dito Aires Teles E não há-de ter efeito o despacho da capitania de Baçaim com que foi respondido nesta cidade de Lxª na consulta de 13 e 20 d’ Outº do ano de 590 de que se pôs certidão, E para minha lembrança e sua guarda lhe mandei dar esta alvará que Inteiramente lhe mandei (sic) digo lhe mandarei cumprir quando for tempo. João Alvêz o fez En Lixª a 17 de Dzº de 1592 Sebastião PerEstrello o fiz escrever. Dom Filipe etc. Aos que esta mª carta virem faço saber que Rui Teles da Silva que Deus perdõe que foi alcaide mor da Vª da Covilhã tinha e avia cada um ano com a dita alcaidaria mor 42.500 rs. de tença por serem anexos a ele pª sempre Em satisfação da judiaria da dita V.ª da Covilhã que com a dita alcaidaria mor andavão como era declarado no padrão que lhe foi passado de que me foi apresentado o treslado dele em uma certidão de Gaspar Maldonado fidalgo da minha casa e escrivão da minha chancelaria da Corte que tirou do L.vro dos Registos dela de que o treslado é o seguinte: Gaspar Maldonado fidalgo da Casa del Rei mº senhor escrivão da chanc. mor etc. faço saber aos que esta certidão virem que em um dos livros dos Registos dos ofícios doações padrões e mercês que está na dita chancª do ano de 1563 Está escrita e registada uma carta de padrão de Rui Teles da Silva da qual o treslado é o seguinte: D. Sebastião etc. faço saber aos que esta minha carta virem que por falecimento de André Teles que foi mordomo mor da casa do Infante D. Luiz meu tio que Stª Gloria aja eu fiz mercê a Rui Teles da Silva seu filho em dias de sua via da alcaidaria mor do Castº. e fortaleza da Vª da Covilhã, com todas as rendas e direitos, foros e trebutos que à dita alcaidaria mor pertencem e pertencer possão, e com ela sempre andarem assim como a tinha o dito André Teles do dito Inf.te meu tio e a tiveram os alcaides mores passados segundo mais largamente se contem na carta que o dito Rui Teles dela de mim tinha; Ele me apresentou ora hua carta del Rei meu senhor e avô que stª glória aja, de quarenta e dois mil e 500 rs. de tença cada ano que o dito Aires Teles seu pai tinha da minha fazenda com a dita alcaidaria por serem dados e andarem aneixos a ele para sempre Em satisfação da judiaria da dita Vª da Covilhã que com a dita alcaidaria mor andava E foi dela tirado daqual // carta o treslado é o seg.te. # D. João etc. A quantos esta minha carta virem faço saber que por parte de André Teles de Menezes me foi apresentº um alvª do Inf. D. Luiz, meu mtº amado e prezado irmão de que o treslado é o seguinte: “Eu o Infante D. Luiz etc. faço saber aos que este meu alvará virem que eu tenho feito mercê a André Teles de Menezes meu mordº mor da alcaidaria mor da minha Vº da Covilhã com todas as rendas e cousas que lhe pertencem e pertencer possão, assi e da maneira que com a dita alcaidaria mor sempre andaram e porque ao castelo da dª Vª pertencem (sic) aver del Rei meu senhor 42.500 rs de tença os quais lhe foram dados para sempre andarem anexos a ela, em satisfação da judiaria da dita vila que com o dito castelo andava E ele dito Senhor a tirou dele, a mim me praz que ele dito André Teles os aja nos livros da fazª de S. Alteza e se lhe faça dos 42.500 rs. seu padrão comtanto que se faça nele expressamente menção como tem a dita tença por Respeito de eu lhe fazer mercê da dita alcaidaria mor E que a terá em quanto a de mim tiver, Manoel Roiz a fez aos 25 d’Agosto de 1542 Baltazar velho a fez escrever. E mandando-me o dito André Teles dizer que porquanto o dito Infante meu irmão lhe tinha feito mercê da alcaidaria mor da dita Vila da Covilhã com todas as rendas e cousas que lhe pertencem e que a ela pertencião os ditos 42.500 rs de tença que foram dados a dita alcaidaria em satisfação da judiaria da dita Vila que com o dito Castelo andava me pedia lhe mandasse delles fazer padrão em forma e visto seu Requerimento E o dito alvará e os treslados das cartas que foram dados a D. Rodrigo de Castro alcaide mor que foi da dita Vila em cujo tempo se a dita judiaria tirou e se derão os 42.500 rs. . E assim a D. Isabel sua filha e dom Diogo de Castro seu neto pelas quais se mostrava os ditos 42.500 rs serem dados à dita alcaidaria em satisfação da dita judiaria que andava com o dito castelo e declara que os tivesse à custa da mª fazenda emquanto assi tivesse a dita alcaidaria mor o que eu ei por bem e por esta minha carta me praz que o dito André Teles de Menezes tenha e aja de mim tença em cada um ano de Janeiro que virá do ano de 543 em diante os ditos 42.500 rs. por Respeito da dita alcaidaria mor da dita vila da Covilhã a que forão dados em satisfação da dita judiaria como atraz ei declarado. E porque o dito Infante meu irmão lhe faz dela mercê e enquanto ele dito André Teles tiver a dita alcaidaria segundo forma do dito alvará do dito Infante meu irmão E com esta declaração e condição lhe dou a dita tença E não doutra maneira porquanto ao dito Infante foram descontados em a minha fazenda quando se a dita alcaidaria mor deu ao dito Dom Rodrigo de Castro digo Dom Diogo de Castro outros 42.500 rs. dos direitos que de mim tem Enquanto o dito André Teles os tiver de mim os quais 42.500 rs quero e me praz que lhe seyão assentados no almoxarifado de Castello Branco e pagos nas sizas da dita villa de covilhã do corpo da dita villa aos quarteis // do ano por inteiro e sem quebra alguma posto que aí aja e mando ao almoxarife ou Recebedor do dito almoxarifado que ora é e ao diante forem que do dito Janeiro em diante deem e paguem ao dito André Teles os ditos 42.500 rs pelas sizas da dita villa da covilhã, aos quarteis por inteiro na maneira que dito é por esta carta geral sem mais tirar outra provisão minha nem do vedor da minha fazenda e pelo treslado desta carta (fls 128) que será tresladada pelo Escrivão de seu ofício e conhecimento do dito André Teles mando aos contadores que lhos levem em conta E mandão digo e mando ao Barão d’Alvito do meu conselho e vedor da minha fazenda que lhos mande assentar nos livros dela com a dita declaração de lhe serem dados com a dita alcaidaria por virtude do dito alvará do dito infante meu irmão e lhos faço levar nas folhas do assentamento do dito almoxarifado de cada um ano e por firmeza de tudo lhe mandei dar esta minha carta de padrão por mim assinada e asselada do meu sello pendente dada na cidade de Lxª aos 13 dias do mês de Setª francisco lopez a fez Ano do nasctº de Nº Snr. Jesus Cristo de 1592 (?) anos (sic) e eu André Pires a subscrevi // Pedindo-me o dito Rui Teles da Silva por mercê que por quanto lhe pertencia haver os ditos 42.500 rs. de tença com a dita alcaidaria mor de Covilhã, na maneira que se contem na carta acima trasladada lhe manda (sic) se dar carta deles para ele (sic) os haver assim como a tinha e avia o dito seu pai e visto seu requerimento com a dita carta e como por ele lhe pertence aver a dita tença com a dita alcaidaria por ser dada e andar anexa a ela em satisfação da dita judiaria de Covilhã como se mostra pela dita carta lhe mandei dar esta pela qual ei por bem e me praz que o dito Rui Teles tenha e haja da minha fazenda os ditos 42.500 rs de tença cada ano com a dita alcaidaria mor de Covilhã do primeiro de Janeiro do ano presente de 573 em diante enquanto a tiver e quero que lhe sejam assentados no almoxarifado de Castelo Branco e pagos pelos rendimentos das sizas da dita vila da Covilhã onde se pela dita carta pagavam ao dito seu pai e portanto mando ao meu almoxarifado digo almoxarife ou recebedor do dito almoxarifado de Castelo Branco que ora é e ao diante for que do dito tempo em diante dê e pague ao dito Rui Teles enquanto tiver a dita alcaidaria os ditos 42.500 rs. pelo rendimento das ditas sizas da Covilhã e lhe faço delles bom pagamento  aos quarteis do ano por inteiro e sem quebra posto que aí haja por esta carta geral sem mais ser necessario outra provisão e pelo treslado dela que será Reg.do no livro do dito almoxarifado pelo escrivão de seu ofício com conhecimento do dito Rui Teles mando aos contadores que lhe levem em conta E os veedores de minha fazenda que lhos façam assentar no livro dela e os levar cada ano no caderno do assentamento do dito almoxarifado para lhe neles serem pagos na maneira que dito he e por que o (sic) dito Rui Telles pertencia aver a dita ternça de dia do falecimento do dito André Teles seu pai em diante, o qual faleceu a vinte a vinte (sic) dias do mês d’Abril do ano passado de 562 eu lhe mandei pagar por meu alvará em João Alvrez dandrade meu tesoureiro mor 29.513 rs. que soldo a livra lhe mostraram aver da dita tença dos ditos 29 (sic) dias de Abril até ao fim do ano passado que são oito meses e dez dias porque por esta carta ade aver de Janeiro deste ano de 563 em diante como nela é declarado e a carta acima trasladada foi Rota ao assinar deste dada em Lxª a 21 dias do mes de Janeiro Jorge da Costa a fez Ano do Ntº de N. Snr. J. Cristo de 1563 Manoell da Costa a fez escrever // a qual carta de padrão assim trasladada por parte de André Teles filho de Rui Teles  me foi pedido lhe desse o treslado dela por lhe ser necessario e eu lho passei nesta minha certidão // assi e da maneira que está escrita e Registada no dito Lº com o qual foi por mim concertada e isto por virtude d’um despº do chançarel mor em Lxª a 2 de Janº de 1579 e por a dita Alcaidª mor vagar por falecimento de André Teles da Silva filho do dito rui Teles da Silva eu fiz dela mercê a Aires Teles da Silva seu irmão com os ditos 42.500 rs de tença que o dito seu pai Rui Teles tinha com ela E ouverão (sic) e aver o dito André Teles de que lhe não foi passado padrâo por falecer E esto do dia em que por ele vagaram pelo que mandei dar esta carta ao dito Aires Teles pela qual ei por bem que ele tenha e aja da minha fazenda cada ano os ditos 42.500 rs. de tença com a dita alcaidaria mor da Covilhã assim e da maneira que os tinha o dito Rui Teles seu pai e os teve o dito André Teles seu avô pela dita carta os quais começará a vencer do prmº de Janº do ano que vem de 585 em diante porquanto o que deles montou de 10 dias do mês de Novº do ano de 580 em que o dito André Teles faleceu, ele Aires Teles começou a vencer a dita tença a dita tença até fim de Dezº deste ano presente de 584 lhe mandei levar na folha do assentamento do almoxarifado de Castº Br.co para ajuda do seu resgate por estar cativo e eu aver por bem que enquanto não fosse posto em liberdade se lhe corresse com o Rendimento da dª tença E por ora já ser posto em liberdade e estar já no Reino lhe mandei passar esta carta dos ditos 42.500 rs de tença os quais lhe serão assentados e pagos no almoxarifado de Castº Br.co pelo Rendmº das sizas da dita Vª de Covilhã assim e da maneira que erão pagos ao dito seu pai e mando aos veeadores da mª fazª q lhe façam assentar os ditos 42.500 rs. de tença no livº dela e do dº Janeiro em diante do ano que vem levar (sic) cada ano nas folhas do assentº do dito almoxarifado e para firmeza de todo lhe mandei passar esta carta por mim assinada e passada pela Chancª e asselada com o meu selo pendente dada na cidade de Lxª a 8 dias do m~es d’agosto Luis Alvez a fez ano do N.tº  de Nº Snrº J. Cristo de 1584 E eu manoel dazevedo a fiz escrever // mando a sebastião Dias fidalgo da mª casa que assente esta carta no livro das mercês que tem em seu poder sem declarar que Aires Teles da Silva é fidalgo da minha casa enquanto não está ainda assentado no dito foro João Alvêz a fez em Lxª a 19 de Junho de 1585 e eu Manoell dazevedo o fiz escrever // Pedindo-me o dito Rui Teles da Silva que porquanto Aires Teles da Silva nomeara digo Aires Teles da Silva seu pai nomeara ao tempo do seu falecimento nele por virtude do dito alvará de lembrança acima tresladado a dita alcaidaria mor por ser o filho legitimo barão mais velho que dele ficou o qual lhe pertencia com os 42.500 rs. de tença que a ela andavão aneixos como constava duma certidão do Dr. Antº Diniz do Consº da mª fazª e Juiz das Justificações della que oferecia ouve por bem mandar-lhe passar padrão Em forma dos ditos 42.500 rs. para os ter e aver assi e da manª que o dito seu pai tinha e avia pela carta // acima incorporada e visto por mim seu Requerimtº carta (sic) acima trasladado certidão de justificação Hei por bem e me praz que o dito Rui Teles tenha e aja de minha fazª com a dita alcaidaria mor enq.to a tiver de 14 de Fevº do ano passado de 601 em diante em que o dº seu pai faleceu os ditos 42.500 rs. de tença dada ano os quais lhe serão assentados no alm.do de Castº Br.co e pagos pelo Rendº das sizas da dita Vª da Covilhã onde se pela dª carta pagavam ao dito seu pai e portanto mando ao almox.e ou Recebedor do almox.do que ora é e ao diante for que dos ditos 14 de Fevº do dº ano passado em diante dê e pague ao dito Rui Teles (fls 129) Enquanto tiver a dita Alcaidª mor os ditos quarteis do ano por inteiro e sem quebra alguma porque aí aja por esta só carta geral sem mais outra provisão e pelo treslado dela será registada no livº do dº almoxarifado pelo escrivão dele como e.to (sic) do dito Rui Teles Mando aos contadores que lhos levem em conta e D. Fernando de Noronha conde de Linhares meu m.to amado sobrinho do meu conselho d’estado vedor de minha fazenda que lhe faça assentar os ditos 42.500 rs. no livº dela e do dito tempo em diante levar cada ano na folha do assentamento do dito almoxarifado para lhe serem pagos na maneira que dito é e por firmeza do que dito é lhe mandei dar esta carta por mim assinada e asselada do selo pendente ao assinar da qual se rompeu a que o dito seu pai tinha da dita tença e certidão de justificação junta.te com o dº alvª de lembrança em cujo registo se porá verba do conteudo nesta carta e o assento dos ditos 42.500 rs. que estava nos livros de minha fazª em nome do dº Aires Teles da Silva seu pai se Riscou e se pôs verba nele de como não havia mais em folha de Janeiro de 601 em diante por ser falecido como se viu por certidão de Sebastião Perestrelo fidalgo da mª casa, escrivão da mª fazª Baltazar de Souza a fez em Lxª a 4 de Fevº de 1602, Sebastião Perestrelo a fez escrever. “Apostilha“ por quanto eu mandei passar esta carta da alcaidª mor da Vª da Covilhã a Luis de Castro do Rio por estar casado com D. Catarina Teles a quem tinha feito mercê dela para seu casamento por um meu alvª de lembrança feito nesta cidade de Lxª aos 5 dias do mes de Setº de 606 que vagou por falecimento de Rui Teles da Silva seu irmão e andarem anexos à dita alcaidª mor os ditos 42.500 rs de tença que o dito Rui Teles da Silva com ela tinha pelo padrão atraz escrito e por esta causa pertencerem ao dito luis de Crasto do Rio os ditos 42.500 rs. de tença conforme a uma certidão de justificação do d.tor Luis Pereira fidalgo da minha casa do conselho da mª fazª e juiz das justificações dela que me foi apresentada ei por bem e me praz que o dito luis de Crasto do Rio tenha e aja de minha fazenda com a dita alcaidaria mor enquanto a tiver os ditos 42.500 rs de tença em cada ano de quinze de Fevereiro do ano de seiscentos e dezasseis em diante que foi o tempo em que casou com a dita D. Catarina Teles os quais lhe serão assentados no almoxarifado de Castº Br.co e pagos pelo rendimento das sizas da dª Vª da Covilhã assim e da maneira que se nela pagavão ao dito Rui Teles da Silva pela carta de padrão escrita na outra mea folha atraz pelo que mando ao almoxarife ou Recebedor do dº almoxarif.do que ora é e ao que diante fôr que dos ditos 15 de Fevereiro do ano de 616 dê e pague ao dito Luis de Castro do Rio enquanto tiver a dª alcaidaria mor os ditos 42.500 rs. pelo rendimento das ditas sizas da Vª da Covilhã nos quarteis por inteiro sem quebra posto que aí aja por só carta geral sem mais ser necessario outra// Provisão minha nem de mª fazª e pelo treslado dela que será Registada nos livºs de Rgº do dito alm.do pelo escrivão dele com conhecimento do dito Luis de Crasto do Rio ou de seu procurador mando aos contadores da mª casa que lhos levem em conta e a D. Estevam de Faro do meu conselho d’estado e vedor da mª fazª que lhe faça assentar os ditos 42.500 rs. de tença nos livros dela e do dito tempo em diante levar cada ano na folha de assentam.to do dº alm.do para lhe serem pagos como dito é porque o assentamento que deles estava no dito livro em nome de D. Izabel de Castro sua sogra E assim o Reg.to do dº padrão do livro de Reg.tos da Chanc.ª se riscarão e puseram verbas do conteudo nesta Postilha segundo se viu por certidão dos oficiais a que pertencia pôr as tais verbas as quais com a certidão de justificação se romperam ao assinar da qual digo ao assinar dela a qual ei por bem que valha como se fosse carta feita em meu nome sem embargo da ordenação que o contrário dispõem. António Barros a fez em Lxª a 11 de Julho de 618 Sebastião Perestrelo a fez escrever”. Pedindo-me o dito Afonso furtado de Mendonça porque conforme a uma sentença de justificação do Dr. Rodrigo Botelho do Conselho da mª fazenda e juiz das justificações dela q me ofereceu de que ouve vista o procurador da dª mª fazª lhe pertencia a alcaidª mor da vª da Covilhã com os 42.500 rs. de tença que andam anexos à dª alcadª mor lhes mandasse passar deles padrão em seu nome E vtº por mim seu requerimento padrão e postilha tudo assim incorporado Resposta do procurador de mª fazª ei por bem e me praz que o dito Afonso Furtado de Mendonça tenha e aja com a dtª alcª mor da Vª da Covilhã os ditos 42.500 rs. de tença cada ano assim e da manª que os tiverão os alcaides mores da dª Vª e ultima.te teve Luiz de Crasto do Rio seu tio os quais começará a vencer do 1º de Janº deste ano presente de 641 Em diante e lhe serão assentados e pagos no alm.do da vª de Castº Br.co pelo Rend.to das Sizas da dª Vª da Covilhã assim e da manª que se pagavam ao dito Luiz de Crasto do Rio pelo que mando ao Executor que ora é e ao diante for do dº almoxarifado de Castº Br.co que do dº mês de Janº deste ano presente de 641 em diante dê e pague ao dito Afonso Furtado de Mendonça enquanto tiver a dª alcaidaria mor os ditos 42.500 rs pelo Rend.to das Sizas da dita Vª da Covilhã aos quarteis por inteiro sem quebra algua posto que aí aja por esta só carta geral sem mais ser necessário outra provisão minha nem dos meus vedores da fazenda e pelo treslado desta que será registada no livro dela com conhecimento do dito afº furtado de mendonça ou de seu procurador mando aos contadores da mª caza levem em conta ao dito executor os ditos 42.500 rs. que lhe assim pagar cada ano E os (sic) vedores da dita mª fazª mando lhe fação assentar no livº do almof.do da dª Vº de Castº Br.co E do primeiro de Janº acima Referido em diante despachar cada ano na folha do assentamento do mesmo almoxaf.do para lhe nele serem pagos como dito é porquanto o assento que dos ditos 42.500 rs. de tença estava no livro dela em nome de Luiz de Crasto do Rio E assim o Reg.tº do padrão dele dos livros da minha Chacª se riscarão e pusrão verbas do conteudo nesta como se vio por certidões dos oficiais a que tocava pôr as tais verbas que com a justificação foi tudo Roto ao assinar desta que por firmeza de tudo lhe mandei dar ao dito Afonso Furtado // de Mendonça por mim assinado E asselado do meu sello pendente João da Costa a fez em Lisboa a 28 de Março de 1641 anos fernão gomeS da Gama a fez escrever. El. Rey

Fonte - ANTT, Chancelaria de Filipe III, Livº 35, fls 127 

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