Considerando que esta valiosa obra de Luiz Fernando Carvalho Dias se encontra esgotada, e embora seja de 1954, estamos a publicá-la por capítulos no nosso blogue. Pensamos ser importante para o estudo da implantação das manufacturas em Portugal.
Se quisermos contextualizar o tema diremos que governava D. Pedro, cujo vedor da fazenda era o Conde da Ericeira. Economicamente Portugal vivia uma grave crise comercial que o mercantilismo /proteccionismo, muito em uso no século XVII europeu e também em Portugal, no 4º quartel do século, vai procurar resolver. Duarte Ribeiro de Macedo, embaixador de Portugal em Paris, influenciado pelas ideias do ministro francês Colbert, escreveu em 1675 a obra “Sobre a Introdução das Artes no Reyno” e o Conde da Ericeira vai publicar legislação proteccionista muito importante, que também atinge a Covilhã.
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LUIZ FERNANDO DE CARVALHO DIAS
O S L A N I F Í C I O S
NA POLÍTICA ECONÓMICA
DO CONDE DA ERICEIRA
I
LISBOA MCMLIV
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V
O CONDE DA ERICEIRA
E OS LANIFÍCIOS (1)
É exactamente no domínio dos tratados leoninos, atrás mencionados, no
período em que as pragmáticas não conseguem impor-se nem vigorar, quando a
burguesia inglesa, representada em Lisboa por 200 mercadores e acarinhada de
privilégios, dita leis em Londres e dá orientações à política externa da
Grã-Bretanha, quando internacional e politicamente mais dependíamos da loira
Albion, que vai iniciar-se e progredir a
política económica do Conde da Ericeira, D. Luis de Menezes.
O seu método de trabalho pode resumir-se deste modo: renovar e
desenvolver certas indústrias essenciais, ainda incipientes, sob o impulso duma
política proteccionista.
Escolheu as terras onde essas
indústrias se acantonavam e nelas deu assento às novas fábricas e melhorou as
técnicas de fabrico, à custa da Fazenda Real. Recrutou para isso, no
estrangeiro, mestres especializados que suprissem as deficiências da nossa
mão-de-obra. Chamou o escol dos mercadores e fabricantes e ofereceu-lhes em
determinadas áreas o exclusivo temporário da fabricação de certos tecidos, mas
o mercado manteve-se livre para os restantes; no mercado dos panos reservados,
a concorrência podia ainda estabelecer-se entre concessionários e a produção
estrangeira, sem comprometer a urgência e eficácia do novo empreendimento.
Nos tecidos não reservados pelo privilégio, repetimos, continua o
fabrico livre, salvaguardando assim a iniciativa privada.
Longe de fixar leis
económicas rígidas, deixou aos executores da sua política uma larga margem para
adaptarem as normas gerais às condições do meio, à estrutura económica dos
diversos escalões da fabricação e às flutuações do tempo.
Esta maleabilidade das leis
económicas perante as realidades vivas da sociedade e do trabalho vinha da
tradição portuguesa. Opuseram-se contudo à sua política correntes
doutrinárias, métodos económicos antigos, interesses criados e pressões
reflectidas doutros sectores da economia nacional.
Nem a doutrina da concessão do exclusivo, nem a teoria da reforma da
fábrica das baetas e sarjas, eram pacíficas. Encontravam fortes oposições
nos Conselhos da Coroa, na opinião pública e nos próprios interessados. Ao
exclusivo, privilégio de certos mercadores, opusera-se uma espécie de «regie»
directa, uma fabricação dirigida, administrada e da responsabilidade do Estado (2).
A câmara da Covilhã e os
mercadores do burgo, na sequência do passado, insistiam por continuar o trato
livre, sob uma vaga superintendência e fiscalização do município. Uma espécie
de artesanato livre, sob a protecção da Vila, como se exercera no princípio do
século XVI (3).
Um parecer inédito, talvez de
Pedro Vieira da Silva, advoga também política adversa, mas no sentido de se
abandonar pura e simplesmente o fabrico das baetas e das sarjas, para salvar a
indústria açucareira das ilhas e do Brasil, e outras culturas exóticas, como o
tabaco, a caminho da crise (4).
A Inglaterra, a Dinamarca e
outros países iniciavam com bons resultados a industrialização desses produtos
tropicais, e por eles iam abandonando os nossos mercados. Propunham, pois, os
sequazes desta orientação se fizesse uma troca: nós largaríamos o mercado
lanificial da Metrópole e do Ultramar aos ingleses, renunciando eles aos benefícios da industrialização dessas
culturas.
Embora batida momentâneamente pela vitória económica do Conde da
Ericeira, veio esta orientação a reviver mais tarde, vestida de novas
roupagens, na conjuntura de que surgiu o tratado de Methuen, para proteger os
vinhos do Porto.
Gonçalo da Cunha Vilas Boas foi despachado como Juiz de Fora da
Covilhã, em 19 de Junho de 1676 (5).
Desconhecemos se, ao encaminhar-se para a Notável Vila, alcandorada nos
pendores orientais da Estrela, entre as Ribeiras de Goldra e da Carpinteira,
levava consigo qualquer incumbência tendente a reformar ou alicerçar os novos
empreendimentos industriais, congeminados pelo então Conde da Ericeira, D. Luis
de Menezes, Vedor da Fazenda Real (6). O certo é que pelas circunstâncias do cargo
deve ter negociado com Luís Romão Sinel, (7) André Nunes e Jorge Fróis (8) o
contrato de concessão de exclusivo do fabrico de baetas e sarjas, em 1677,
destinado a abastecer o mercado interno de panos dessa espécíe (9).
Compreender-se-á melhor o
interesse desta política, se atentarmos em que, no ano anterior, por tecidos
desta qualidade, despachados nas alfândegas de Lisboa e Porto, os ingleses
tinham arrancado ao Reino, cerca de um milhão e duzentos mil cruzados.
As pragmáticas de pouco ou
nada valeriam, enquanto o país não estivesse apetrechado a satisfazer as suas
próprias necessidades de vestuário. Este desideratum pedia uma técnica
adequada. Os ingleses, senhores do mercado, fabricavam melhor e vendiam mais
barato (10). Só reconquistando o mercado
interno pela superioridade das fazendas e pela vantagem do preço seria possível
estancar os rios de ouro que iam fertilizar, à nossa custa, as indústrias
estrangeiras.
Nessa época ainda as lãs
nacionais primavam pela bondade e finura; por isso os britânicos as apeteciam:
só em 1642 compraram em Évora cerca de nove mil arrobas.
Por sua vez as lãs espanholas
de Sória, Segóvia e Guadalupe, que outrora acorriam ao nosso pais (11), atravessavam agora a fronteira, apesar da
guerra, para embarcar nos portos portugueses e, escudadas nos privilégios dos
britânicos, irem alimentar as suas fábricas e fomentar o grande «trust» que se
erigia.
Temeroso do futuro, escreveu o Conde da Ericeira a D. Francisco de
Melo, nosso Embaixador em Londres, sugerindo se recrutassem, em Inglaterra,
técnicos abalisados para a reforma das fábricas que desejava empreender (12).
Apesar das penas severas a
que os ingleses condenavam os transgressores dos segredos industriais, foi
possível, mercê de dádivas larguíssimas, fazer embarcar para o Reino mestres e
oficiais.
A nossa diplomacia era activa
e não temia arriscar-se, quando o interesse do país o exigia. A influência da
Rainha D. Catarina pressente-se em tudo, e os mestres e oficiais ingleses
chegaram acompanhados por Francisco Cortim, fidalgo da sua casa (13).
D. Catarina de Bragança, mulher de Carlos II de Inglaterra |
Constituiam a companhia onze
pessoas: cinco estambradores, «cujo ofício é pentear as lãs e purificar no fogo
a mais fina substância delas», quatro tecelões e duas mulheres casadas,
exímias em fiar à roda. Trouxeram consigo alguns dos instrumentos essenciais à
sua arte; os restantes construíram-se, na Covilhã, sob a sua direcção.
Aportaram a Lisboa, em 8 de Agosto de 1677, para entrarem na Covilhã a
22 desse mês.
As passagens e o trato,
alimentos e salários, desde o embarque até trinta dias depois da chegada,
correram pela Fazenda Real. Garantiu-se-lhes o livre e particular exercícío
das suas crenças, o que aliás não era inovação, pois idêntica cláusula figurava
nos tratados celebrados com a Inglaterra e Países Baixos para os mercadores,
seus naturais. Cada casal vencia o salário de 500 réis diários, e 200 cada
oficial solteiro. Não sofriam descontos pelos dias feriados e, além de casa e
cama, devia-se-lhes aposentadoria.
Para avaliar dos ordenados
basta recordar o valor do côvado da sarja e da baeta, panos dos mais
categorizados do mercado de Lisboa, que regulavam entre 400 réis e 500 réis (14).
Se a chegada dos novos vizinhos alegrou a Vila e fez rejubilar a
Câmara, logo os misteres, representados pelos Vinte e Quatro, se manifestaram
contra a fábrica. Ofendia-os nela o privilégio da fabricação das baetas e
sarjas, concedidos aos contratadores, em detrimento da liberdade que a Vila
sempre gozava.
A estas razões misturava-se o
temor de que a síza dos tecidos se avolumasse e, mais ainda, que as técnicas
novas extinguissem o velho trato dos panos, riqueza tradicional da Vila, a que
estavam agarrados como o molusco à sua concha (15).
E as imprecações desabavam
sobre os contratadores como bode expiatório daquele nefando sacrilégio.
Sossegou-os, porém, o Juíz de Fora, demonstrando-lhes que o alargamento do
trato provocaria antes um alívio na sisa: o seu cômputo, sempre certo, conforme
promessa de D. João III, repartir-se-ia agora por maior número, diminuindo
assim a prestação de cada um. A intenção do Rei visionava fins mais nobres do
que o lançamento de novos tributos, curiosa doutrina que não deixará de
espantar os financeiros dos tempos futuros. Acentuou ainda, para justificar o
interesse nacional, que afirmara o cônsul inglês preferir o seu Rei perder a
Irlanda a deixar sair para Portugal, mestres especializados no fabrico das
baetas; e que não os apoquentasse a carência de mão de obra, porque, além dos
contratadores terem já em suas casas os obreiros necessários às novas exigências,
acorreriam de fora, para aprender, quantos fossem precísos para a indústria
livre não sair afectada.
Os instrumentos dos ingleses
chegaram tardiamente, a 7 de Outubro, e já as castanhas se desprendiam dos
ouriços, quando se iniciou a construção dos teares e das rodas, nas primeiras
oficinas.
Não rezam os documentos como
se instalaram, mas é de crer se dispersassem, ao uso da Vila, pela Ribeira de
Goldra, também conhecida por Ribeira dos Pisões, onde matraqueavam nesta data
os teares dos artesões covilhanenses; das fontes históricas depreende-se não
ter sido iniciado o fabrico das baetas num único edificio fabril, mas em
oficinas separadas e especializadas.
Entretanto o Juiz de Fora,
Vilas Boas, é investido, numa acumulação de funções, na judicatura da
conservatória das fábricas.
Um dos ingleses, Mateus da
Cruz, renega a heresia luterana e pede o baptismo (16).
Apadrinha-o o Juiz de Fora, em cerimónia solene, realizada na Matriz da Vila.
Logo se diligenciou pela conversão dos restantes. Na missão colaboraram o
Comissário do Santo Ofício e Prior do Tortosendo, Dr. Manuel Migueis do Rio (17), Frei Patrício de S. Tomás, Reitor e Lente
do Colégio dos Irlandeses de Lisboa e outro religioso da mesma Ordem, estes
especialmente enviados à Covílhã para esse efeito.
Entretanto o Conde da
Ericeira, temendo que os encargos iniciais da constítuíção do estabelecimento
ultrapassassem o poder economico dos contratadores, e ainda que a inveja
acendesse discórdias susceptíveis de levar a ínícatíva ao naufrágio, recomendou
ao Juiz de Fora que interessasse no exclusivo o maior número de tratantes e
mercadores da Vila (18). O Rei acedia a
limar as arestas da concessão, mas esta manteve-se no circulo inicial,
certamente pelo individualismo dos interessados.
Em Lisboa, convencidos já da viabilidade da nova indústria,
alarmaram-se os mercadores ingleses a quem as pragmáticas tinham deixado quase
indiferentes e, com impudor, tanto ao carácter da sua raça, tentaram comprar a
desistência do Príncipe, pela oferta de dois milhões de cruzados (19).
Em Dezembro, já trabalhavam quatro teares, três de baetas e um de
sarjas, e um exército de fiandeiras, dois potes de fogo para o estambre e oito
estambradores.
As primeiras fazendas não tardaram em merecer os aplausos dos alfaiates
de Lisboa e até dos mercadores ingleses a quem D. Pedro as mandara examinar.
Foi neste momento que
nasceram as primeiras complicações graves. O contrato dos ingleses não descera
a pormenores e eles, como bons britânicos cientes do valor da sua técnica para
a nova fabricação, exigiram duzentos mil réis pelo ensino daquilo que nos Discursos
de Vilas Boas, se apelida o «nó para a formatura dos liços».
Convém elucidar: os liços,
cuja forma coeva desconhecemos, já faziam parte dos nossos teares, como referem
os regimentos da colectânea dos Regimentos de Duarte Nunes de Leão (20).
Armados em fio, essa técnica
nova do nó veio a contribuir para aglomerar, em cada centímetro de tecido,
maior número de fios, o que tornava a fazenda mais encorpada e consistente, e o
tecido mais uniforme.
Não cederam os contratadores
à exigência; daí redundaram oonflitos que alastraram pela fábrica certo mal
estar.
Apesar de El-Rei mandar
acrescentar um tostão diário ao salário dos neo-convertidos, como catecúmenos
da Fé, continuaram os ingleses a queixar-se de pouca generosidade, alegando que
tinham sobrecarregado a consciência, violando as leis da sua Pátria e entregando
ao nosso país os segredos dela.
Para se aclimatarem melhor,
pensou-se, em principios de 1678, casar os solteiros com portuguesas, indo à
frente Mateus da Cruz que desposou Isabel Roiz (21), e Ricardo Merich outra
covilhanense cujo nome não conseguimos apurar.
Também por esta altura, Pedro
da Cunha, cristão-novo do Fundão, requereu uma fábrica de baetas para aquela
aldeia; mas foi-lhe negada, por esse lugar cair na área do contrato da Covilhã.
Muito embora as fábricas trabalhassem para o mercado nacional, o problema da
fiação manual regulava o condicionamento e a distribuição geográfica das
unidades têxteis. Movidos desse argumento, desceram os contratadores a Lisboa e
expuseram claramente os seus pontos de vista.
Os ingleses voltaram à carga:
queixaram-se ao seu Rei dos prejuízos que a política de Ericeira lhes
acarretava, mas nada conseguiram por ela não alterar o convencionado nos
tratados.
O fabrico das baetas e sarjas
ainda apresentava deficiências, em duas secções principais: a ultimação e a
tinturaria. Por isso fez-se nova diligência, em Inglaterra, para trazer mestres
pisoeíros e tintureiros.
A dificuldade levantada ao
recrutamento dos novos técnicos conseguiu ser vencida, mediante uma grande
protecção em Inglaterra tanto mais para salientar quanto é certo que as
queixas dos comerciantes ingleses de Lisboa não conseguiram ímpedír a. sua
vinda. Será exagero atribuí-la mais uma vez à ínrluêncía da Rainha D. Catarina,
cuja intervenção pode de certa maneira ajudar a explícar a guerra que depois
os ingleses lhe moveram, invocando motivos religiosos?
(Continua)
NOTAS DO CAPÍTULO V
(1ª parte)
(1ª parte)
1 – As fontes documentais deste capítulo são principalmente os Documentos nºs 7 e 8. as cartas de Gonçalo da Cunha Vilas Boas para o Conde da Ericeira, a publicar, completarão, no pormenor, as linhas gerais da reforma empreendida por D. Luiz de Menezes.
2- O doc. nº 7 é o parecer de alguém que também estimava a reforma da fábrica das sarjas e baetas; o método para atingir o fim desejado era, porém, diferente do usado pelo Conde da Ericeira. O seu autor preferia que, em vez da constituição dum monopólio ou estanque, o Estado assumisse directamente a administração da fábrica. Pombal adoptou mais tarde este critério e do que sabemos da sua tentaiva, somos levados a optar pelo valor da solução do Conde da Ericeira cujos resultados sobrelevaram os alcançados pelo Marquês.
3- A corrente que desejava seguir este caminho era heterogénea. Constituiam-na os trapeiros, os mercadores, os mesteres e a Câmara. É ela que fomenta as desordens e os motins que perpassam nos discursos de Vilas Boas. Embora o meio agradasse a qualquer dos grupos, a verdade é que o fim visado por cada um deles já não reunia aquela unanimidade de interesses que presidiu a idêntica solução económica, dois séculos atrás.
Doc. nº 8.
4- Reservamos a publicação deste parecer para o segundo volume.
5- Arq. N. DA T. DO Tombo – Chanc.ª de D. Afonso 6º, Liv. 42 fol. 323 v.
6- ID. Id. Liv. 34. fol 106
Liv. 46 fol 293.
D. Luiz de Menezes era Comendador de S. Bartolomeu da Covilhã.
7- O capitão Luiz Romão de Sinel, morador na Covilhã, era natural de Lisboa e originário das Ilhas. Não têm, pois, razão aqueles monografistas da Covilhã que lhe deram a Inglaterra por Pátria. Foi o último dos contratadores a ingressar na sociedade.
Estava casado com D. Maria Correia d’Almeida, filha de Gaspar Correia d’Almeida, de Penedono, e de Maria Mendes, de S. Paio de Gouveia.
Era filho de Filipe Romão e de D. Maria de Souza, ambos de Lisboa.
Documentos a publicar. Os Sineis moraram na freguesia de Stª. Maria, na rua do Senhor da Paciência.
8- André nunes e Jorge Fróis eram cristãos novos; o primeiro deve ter sido o maior entusiasta da fábrica; o segundo, que fora aluno de Latim dos Jesuítas em Coimbra em 1661-62, dedicara-se ao comércio e por sua vez era filho de outro grande mercador Covilhanense, chamado Henrique Fróis.
9- Doc. nº 8.
10- ID., ibid.
11- DOC. Nº 7. No segundo volume tentaremos estudar o problema das lãs, utilizando curiosa documentação. Abstemo-nos, por isso, de desenvolver aqui essa matéria.
12- D. Francisco Manuel de Melo foi nosso embaixador em Londres, de 1671 a 1678. Chegou a Londres a 7 de Dezembro daquele ano e faleceu nesta cidade em 9 de Agosto de 1678. Vid. Visconde de Santarém – Quadro Elementar. Tom. 18 – págs. 116 e 122.
13- Em documento anexo às Cartas de Vilas Boas para o Conde da Ericeira, verifica-se que este irlandês assinava Courteen, apelido que Vilas Boas aportuguesou para Cortim.
Ao mesmo irlandês também se refere J. M. ESTEVES PEREIRA em A Indústria Portuguesa, (secs. XII a XIX) – Lisboa, 1900, mas de forma sumária. Refere que as fábricas da Covilhã e Fundão começaram em 1681, facto que demonstra um deficiente conhecimento das fontes ou mesmo desconhecimento total dos nossos documentos.
14- Este cálculo é confirmado pelas Cartas de Vilas Boas; o cálculo da sarja deriva da documentação já citada (Vid. Langhans) e o da baeta, tipo de fazenda baixa, deriva da valorização da fazenda nacional depois da reforma.
15.- DOC. Nº. 8.
16- ARQ. N. DA T. DO TOMBO – Secção de Registos Paroquiais – Stª. Maria da Covilhã – Livro de Baptismos – nº 2 (1654-1695) fls 109.
«Matheus, moço estrangeiro da Inglaterra (sic) se redusio a nossa Stª. fée e lhe pus os Sanctos oleos constandome estava instruído nella pellos Lingoas e debaixo de condição o baptisei sendo padrinhos o juis de forra (sic) g.lo da cunha villas boas, e por verdade fis este acento oie quatorze de Setembro de mil e seis çentos e settenta e sette. O cura francisco Balseira Coelho».
17- Este prior do Tortozendo era natural de Montalvão, filho de Simão Roiz Migueis, homem nobre, e de Maria do Rio. As diligências para comissário do Stº. Ofício foram coroadas pela outorga da carta de familiar em 29 de Dezembro de 1670.
18- DOC. Nº 8.
19- DOC. Nº 8. Esta tentativa dos mercadores ingleses de pela compra ou através duma indemnização alcançarem a desistência da fábrica dos panos, explica a facilidade com que posteriormente se aceitou a explicação do suborno dos ministros de D. Pedro 2º, na altura de Methuen. A circunstância de não ter surtido efeito esta tentativa, quando a fábrica era ainda uma hipótese, deixa compreender a pouca veracidade da segunda, quando ela era já uma realidade.
Vid. Luiz Teixeira de Sampaio – ob. cit.ª e J. Lúcio d’Azevedo – Épocas de Portugal Económico,sobre o suborno dos ministros de D. Pedro 2º por Methuen.
20- LIVRO DOS REGIMENTOS etc. ob.ª cit.ª Regimento dos tecelões.
21- ARQ. N. DA T. DO TOMBO - Secção de Reg.ºs Paroquiais – Covilhã – L.º nº3 – Mixtos – Stª. Maria fls 23 v.
«Izabel Roiz – 1678 Matheus da Cruz filho de Duarte de Paiva e de sua Mulher Suzanna de Paiva naturaes do lugar do Ilhado do Reino de Inglaterra contrahio o sacramt.º do matrimonio por palavras de prezente, na forma do Sagrado Concilio Trid. nesta Igr.ª de St.ª M.ª em prezença do Rev.dº Prior do Tortozendo M.el Migueis do Rio, por assim o ordenar o Ill.mº Bispo, em os treze dias do mes de fevereiro do anno de mil ceiscentos cessenta e oito annos, de que foram test.ªs prez.es o D.ºr G.lo da Cunha Juiz de fora, e Bras da Costa Cabral, p.e Fr.cº Balc.rº o p.e Fr.cº Delgado Thez.rº e a maior parte do povo desta Villa e frg.ª de que fiz este asento que assignei Dia, e era g.çº da Fonseca Aguillar.
E declaro que o sobredito Matheus da Cruz contrahio matrimonio, na forma ......... com Izabel Roiz, soltr.ª f.ª de M.el frz panalvo defunto e de sua mulher m.ª frz desta V.ª e freg.ª de St.ª M.ª Bp.dº da gdª. ett. dia mez e era assima.
Glº. da Fonseca Aguillar Vigrº.».
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