segunda-feira, 26 de maio de 2014

Covilhã - Contributos para a sua História dos Lanifícios XXXVI

    Considerando que esta valiosa obra de Luiz Fernando Carvalho Dias se encontra esgotada, e embora seja de 1954, estamos a publicá-la por capítulos no nosso blogue. Pensamos ser importante para o estudo da implantação das manufacturas em Portugal.
     Se quisermos contextualizar o tema diremos que governava D. Pedro, cujo vedor da fazenda era o Conde da Ericeira. Economicamente Portugal vivia uma grave crise comercial que o mercantilismo /proteccionismo, muito em uso no século XVII europeu e também em Portugal, no 4º quartel do século, vai procurar resolver. Duarte Ribeiro de Macedo, embaixador de Portugal em Paris, influenciado pelas ideias do ministro francês Colbert, escreveu em 1675 a obra “Sobre a Introdução das Artes no Reyno” e o Conde da Ericeira vai publicar legislação proteccionista muito importante, que também atinge a Covilhã.

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LUIZ FERNANDO DE CARVALHO DIAS






O S  L A N I F Í C I O S

NA  POLÍTICA  ECONÓMICA

DO   CONDE   DA   ERICEIRA



I








LISBOA   MCMLIV


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V



      O CONDE DA ERICEIRA
 E OS LANIFÍCIOS (1)



É exactamente no domínio dos tratados leoninos, atrás mencio­nados, no período em que as pragmáticas não conseguem impor-se nem vigorar, quando a burguesia inglesa, representada em Lisboa por 200 mercadores e acarinhada de privilégios, dita leis em Londres e dá orientações à política externa da Grã-Bretanha, quando internacional e politicamente mais dependíamos da loira Albion, que vai iniciar-se e progredir a política económica do Conde da Ericeira, D. Luis de Menezes.
O seu método de trabalho pode resumir-se deste modo: renovar e desenvolver certas indústrias essenciais, ainda incipientes, sob o impulso duma política proteccionista.
Escolheu as terras onde essas indústrias se acantonavam e nelas deu assento às novas fábricas e melhorou as técnicas de fabrico, à custa da Fazenda Real. Recrutou para isso, no estrangeiro, mestres especializados que suprissem as deficiências da nossa mão-de-obra. Chamou o escol dos mercadores e fabricantes e ofereceu-lhes em determinadas áreas o exclusivo temporário da fabricação de certos tecidos, mas o mercado manteve-se livre para os restantes; no mercado dos panos reservados, a concorrência podia ainda estabelecer-se entre concessionários e a produção estrangeira, sem comprometer a urgência e eficácia do novo empreendimento.
Nos tecidos não reservados pelo privilégio, repetimos, continua o fabrico livre, salvaguardando assim a iniciativa privada.
Longe de fixar leis económicas rígidas, deixou aos executores da sua política uma larga margem para adaptarem as normas gerais às condições do meio, à estrutura económica dos diversos escalões da fabricação e às flutuações do tempo.
Esta maleabilidade das leis económicas perante as realidades vivas da sociedade e do trabalho vinha da tradição portuguesa. Opu­seram-se contudo à sua política correntes doutrinárias, métodos económicos antigos, interesses criados e pressões reflectidas doutros sectores da economia nacional.
Nem a doutrina da concessão do exclusivo, nem a teoria da reforma da fábrica das baetas e sarjas, eram pacíficas. Encontravam fortes oposições nos Conselhos da Coroa, na opinião pública e nos próprios interessados. Ao exclusivo, privilégio de certos mercadores, opusera-se uma espécie de «regie» directa, uma fabricação dirigida, administrada e da responsabilidade do Estado (2).
A câmara da Covilhã e os mercadores do burgo, na sequência do passado, insistiam por continuar o trato livre, sob uma vaga superin­tendência e fiscalização do município. Uma espécie de artesanato livre, sob a protecção da Vila, como se exercera no princípio do século XVI (3).
Um parecer inédito, talvez de Pedro Vieira da Silva, advoga também política adversa, mas no sentido de se abandonar pura e simplesmente o fabrico das baetas e das sarjas, para salvar a indús­tria açucareira das ilhas e do Brasil, e outras culturas exóticas, como o tabaco, a caminho da crise (4).
A Inglaterra, a Dinamarca e outros países iniciavam com bons resultados a industrialização desses produtos tropicais, e por eles iam abandonando os nossos mercados. Propunham, pois, os sequazes desta orientação se fizesse uma troca: nós largaríamos o mercado lanificial da Metrópole e do Ultramar aos ingleses, renunciando eles aos benefícios da industrialização dessas culturas.
Embora batida momentâneamente pela vitória económica do Conde da Ericeira, veio esta orientação a reviver mais tarde, vestida de novas roupagens, na conjuntura de que surgiu o tratado de Me­thuen, para proteger os vinhos do Porto.

Gonçalo da Cunha Vilas Boas foi despachado como Juiz de Fora da Covilhã, em 19 de Junho de 1676 (5). Desconhecemos se, ao enca­minhar-se para a Notável Vila, alcandorada nos pendores orientais da Estrela, entre as Ribeiras de Goldra e da Carpinteira, levava con­sigo qualquer incumbência tendente a reformar ou alicerçar os no­vos empreendimentos industriais, congeminados pelo então Conde da Ericeira, D. Luis de Menezes, Vedor da Fazenda Real (6). O certo é que pelas circunstâncias do cargo deve ter negociado com Luís Romão Sinel, (7) André Nunes e Jorge Fróis (8) o contrato de con­cessão de exclusivo do fabrico de baetas e sarjas, em 1677, destinado a abastecer o mercado interno de panos dessa espécíe (9).
Compreender-se-á melhor o interesse desta política, se atentarmos em que, no ano anterior, por tecidos desta qualidade, despacha­dos nas alfândegas de Lisboa e Porto, os ingleses tinham arrancado ao Reino, cerca de um milhão e duzentos mil cruzados.
As pragmáticas de pouco ou nada valeriam, enquanto o país não estivesse apetrechado a satisfazer as suas próprias necessidades de vestuário. Este desideratum pedia uma técnica adequada. Os ingle­ses, senhores do mercado, fabricavam melhor e vendiam mais ba­rato (10). Só reconquistando o mercado interno pela superioridade das fazendas e pela vantagem do preço seria possível estancar os rios de ouro que iam fertilizar, à nossa custa, as indústrias estrangeiras.
Nessa época ainda as lãs nacionais primavam pela bondade e fi­nura; por isso os britânicos as apeteciam: só em 1642 compraram em Évora cerca de nove mil arrobas.
Por sua vez as lãs espanholas de Sória, Segóvia e Guadalupe, que outrora acorriam ao nosso pais (11), atravessavam agora a fronteira, apesar da guerra, para embarcar nos portos portugueses e, escuda­das nos privilégios dos britânicos, irem alimentar as suas fábricas e fomentar o grande «trust» que se erigia.
Temeroso do futuro, escreveu o Conde da Ericeira a D. Francisco de Melo, nosso Embaixador em Londres, sugerindo se recrutassem, em Inglaterra, técnicos abalisados para a reforma das fábricas que desejava empreender (12).
Apesar das penas severas a que os ingleses condenavam os trans­gressores dos segredos industriais, foi possível, mercê de dádivas lar­guíssimas, fazer embarcar para o Reino mestres e oficiais.
A nossa diplomacia era activa e não temia arriscar-se, quando o interesse do país o exigia. A influência da Rainha D. Catarina pres­sente-se em tudo, e os mestres e oficiais ingleses chegaram acompa­nhados por Francisco Cortim, fidalgo da sua casa (13).

D. Catarina de Bragança, mulher de Carlos II de Inglaterra

Constituiam a companhia onze pessoas: cinco estambradores, «cujo ofício é pentear as lãs e purificar no fogo a mais fina substân­cia delas», quatro tecelões e duas mulheres casadas, exímias em fiar à roda. Trouxeram consigo alguns dos instrumentos essenciais à sua arte; os restantes construíram-se, na Covilhã, sob a sua direcção.
Aportaram a Lisboa, em 8 de Agosto de 1677, para entrarem na Covilhã a 22 desse mês.
As passagens e o trato, alimentos e salários, desde o embarque até trinta dias depois da chegada, correram pela Fazenda Real. Ga­rantiu-se-lhes o livre e particular exercícío das suas crenças, o que aliás não era inovação, pois idêntica cláusula figurava nos tratados celebrados com a Inglaterra e Países Baixos para os mercadores, seus naturais. Cada casal vencia o salário de 500 réis diários, e 200 cada oficial solteiro. Não sofriam descontos pelos dias feriados e, além de casa e cama, devia-se-lhes aposentadoria.
Para avaliar dos ordenados basta recordar o valor do côvado da sarja e da baeta, panos dos mais categorizados do mercado de Lisboa, que regulavam entre 400 réis e 500 réis (14).
Se a chegada dos novos vizinhos alegrou a Vila e fez rejubilar a Câmara, logo os misteres, representados pelos Vinte e Quatro, se ma­nifestaram contra a fábrica. Ofendia-os nela o privilégio da fabrica­ção das baetas e sarjas, concedidos aos contratadores, em detrimento da liberdade que a Vila sempre gozava.
A estas razões misturava-se o temor de que a síza dos tecidos se avolumasse e, mais ainda, que as técnicas novas extinguissem o ve­lho trato dos panos, riqueza tradicional da Vila, a que estavam agar­rados como o molusco à sua concha (15).
E as imprecações desabavam sobre os contratadores como bode expiatório daquele nefando sacrilégio. Sossegou-os, porém, o Juíz de Fora, demonstrando-lhes que o alargamento do trato provocaria antes um alívio na sisa: o seu cômputo, sempre certo, conforme pro­messa de D. João III, repartir-se-ia agora por maior número, dimi­nuindo assim a prestação de cada um. A intenção do Rei visionava fins mais nobres do que o lançamento de novos tributos, curiosa doutrina que não deixará de espantar os financeiros dos tempos futuros. Acentuou ainda, para justificar o interesse nacional, que afirmara o cônsul inglês preferir o seu Rei perder a Irlanda a deixar sair para Portugal, mestres especializados no fabrico das baetas; e que não os apoquentasse a carência de mão de obra, porque, além dos contratadores terem já em suas casas os obreiros necessários às novas exigências, acorreriam de fora, para aprender, quantos fossem precísos para a indústria livre não sair afectada.
Os instrumentos dos ingleses chegaram tardiamente, a 7 de Outubro, e já as castanhas se desprendiam dos ouriços, quando se iniciou a construção dos teares e das rodas, nas primeiras oficinas.
Não rezam os documentos como se instalaram, mas é de crer se dispersassem, ao uso da Vila, pela Ribeira de Goldra, também conhe­cida por Ribeira dos Pisões, onde matraqueavam nesta data os teares dos artesões covilhanenses; das fontes históricas depreende-se não ter sido iniciado o fabrico das baetas num único edificio fabril, mas em oficinas separadas e especializadas.
Entretanto o Juiz de Fora, Vilas Boas, é investido, numa acumu­lação de funções, na judicatura da conservatória das fábricas.
Um dos ingleses, Mateus da Cruz, renega a heresia luterana e pede o baptismo (16). Apadrinha-o o Juiz de Fora, em cerimónia so­lene, realizada na Matriz da Vila. Logo se diligenciou pela conversão dos restantes. Na missão colaboraram o Comissário do Santo Ofício e Prior do Tortosendo, Dr. Manuel Migueis do Rio (17), Frei Patrício de S. Tomás, Reitor e Lente do Colégio dos Irlandeses de Lisboa e outro religioso da mesma Ordem, estes especialmente enviados à Co­vílhã para esse efeito.
Entretanto o Conde da Ericeira, temendo que os encargos ini­ciais da constítuíção do estabelecimento ultrapassassem o poder eco­nomico dos contratadores, e ainda que a inveja acendesse discórdias susceptíveis de levar a ínícatíva ao naufrágio, recomendou ao Juiz de Fora que interessasse no exclusivo o maior número de tratantes e mercadores da Vila (18). O Rei acedia a limar as arestas da concessão, mas esta manteve-se no circulo inicial, certamente pelo indi­vidualismo dos interessados.
Em Lisboa, convencidos já da viabilidade da nova indústria, alarmaram-se os mercadores ingleses a quem as pragmáticas tinham deixado quase indiferentes e, com impudor, tanto ao carácter da sua raça, tentaram comprar a desistência do Príncipe, pela oferta de dois milhões de cruzados (19).
Em Dezembro, já trabalhavam quatro teares, três de baetas e um de sarjas, e um exército de fiandeiras, dois potes de fogo para o es­tambre e oito estambradores.
As primeiras fazendas não tardaram em merecer os aplausos dos alfaiates de Lisboa e até dos mercadores ingleses a quem D. Pedro as mandara examinar.
Foi neste momento que nasceram as primeiras complicações graves. O contrato dos ingleses não descera a pormenores e eles, como bons britânicos cientes do valor da sua técnica para a nova fabrica­ção, exigiram duzentos mil réis pelo ensino daquilo que nos Discursos de Vilas Boas, se apelida o «nó para a formatura dos liços».
Convém elucidar: os liços, cuja forma coeva desconhecemos, já faziam parte dos nossos teares, como referem os regimentos da colectânea dos Regimentos de Duarte Nunes de Leão (20).
Armados em fio, essa técnica nova do nó veio a contribuir para aglomerar, em cada centímetro de tecido, maior número de fios, o que tornava a fazenda mais encorpada e consistente, e o tecido mais uniforme.
Não cederam os contratadores à exigência; daí redundaram oon­flitos que alastraram pela fábrica certo mal estar.
Apesar de El-Rei mandar acrescentar um tostão diário ao salá­rio dos neo-convertidos, como catecúmenos da Fé, continuaram os ingleses a queixar-se de pouca generosidade, alegando que tinham sobrecarregado a consciência, violando as leis da sua Pátria e entre­gando ao nosso país os segredos dela.
Para se aclimatarem melhor, pensou-se, em principios de 1678, casar os solteiros com portuguesas, indo à frente Mateus da Cruz que desposou Isabel Roiz (21), e Ricardo Merich outra covilhanense cujo nome não conseguimos apurar.
Também por esta altura, Pedro da Cunha, cristão-novo do Fundão, requereu uma fábrica de baetas para aquela aldeia; mas foi-lhe negada, por esse lugar cair na área do contrato da Covilhã. Muito embora as fábricas trabalhassem para o mercado nacional, o pro­blema da fiação manual regulava o condicionamento e a distribuição geográfica das unidades têxteis. Movidos desse argumento, desceram os contratadores a Lisboa e expuseram claramente os seus pontos de vista.
Os ingleses voltaram à carga: queixaram-se ao seu Rei dos pre­juízos que a política de Ericeira lhes acarretava, mas nada consegui­ram por ela não alterar o convencionado nos tratados.
O fabrico das baetas e sarjas ainda apresentava deficiências, em duas secções principais: a ultimação e a tinturaria. Por isso fez-se nova diligência, em Inglaterra, para trazer mestres pisoeíros e tin­tureiros.
A dificuldade levantada ao recrutamento dos novos técnicos conseguiu ser vencida, mediante uma grande protecção em Ingla­terra tanto mais para salientar quanto é certo que as queixas dos comerciantes ingleses de Lisboa não conseguiram ímpedír a. sua vinda. Será exagero atribuí-la mais uma vez à ínrluêncía da Rainha D. Catarina, cuja intervenção pode de certa maneira ajudar a explí­car a guerra que depois os ingleses lhe moveram, invocando motivos religiosos?
(Continua)
NOTAS DO CAPÍTULO V
(1ª parte)

          1 – As fontes documentais deste capítulo são principalmente os Documentos nºs 7 e 8. as cartas de Gonçalo da Cunha Vilas Boas para o Conde da Ericeira, a publicar, completarão, no pormenor, as linhas gerais da reforma empreendida por D. Luiz de Menezes.
2- O doc. nº 7 é o parecer de alguém que também estimava a reforma da fábrica das sarjas e baetas; o método para atingir o fim desejado era, porém, diferente do usado pelo Conde da Ericeira. O seu autor preferia que, em vez da constituição dum monopólio ou estanque, o Estado assumisse directamente a administração da fábrica. Pombal adoptou mais tarde este critério e do que sabemos da sua tentaiva, somos levados a optar pelo valor da solução do Conde da Ericeira cujos resultados sobrelevaram os alcançados pelo Marquês.
3- A corrente que desejava seguir este caminho era heterogénea. Constituiam-na os trapeiros, os mercadores, os mesteres e a Câmara. É ela que fomenta as desordens e os motins que perpassam nos discursos de Vilas Boas. Embora o meio agradasse a qualquer dos grupos, a verdade é que o fim visado por cada um deles já não reunia aquela unanimidade de interesses que presidiu a idêntica solução económica, dois séculos atrás.
Doc. nº 8.
4- Reservamos a publicação deste parecer para o segundo volume.
5- Arq. N. DA T. DO Tombo – Chanc.ª de D. Afonso 6º, Liv. 42 fol. 323 v.
6- ID. Id. Liv. 34. fol 106
                Liv. 46 fol 293.
     D. Luiz de Menezes era Comendador de S. Bartolomeu da Covilhã.
7- O capitão Luiz Romão de Sinel, morador na Covilhã, era natural de Lisboa e originário das Ilhas. Não têm, pois, razão aqueles monografistas da Covilhã que lhe deram a Inglaterra por Pátria. Foi o último dos contratadores a ingressar na sociedade.
     Estava casado com D. Maria Correia d’Almeida, filha de Gaspar Correia d’Almeida, de Penedono, e de Maria Mendes, de S. Paio de Gouveia.
     Era filho de Filipe Romão e de D. Maria de Souza, ambos de Lisboa.
     Documentos a publicar. Os Sineis moraram na freguesia de Stª. Maria, na rua do Senhor da Paciência.
8- André nunes e Jorge Fróis eram cristãos novos; o primeiro deve ter sido o maior entusiasta da fábrica; o segundo, que fora aluno de Latim dos Jesuítas em Coimbra em 1661-62, dedicara-se ao comércio e por sua vez era filho de outro grande mercador Covilhanense, chamado Henrique Fróis.
9- Doc. nº 8.
10- ID., ibid.
11- DOC. Nº 7. No segundo volume tentaremos estudar o problema das lãs, utilizando curiosa documentação. Abstemo-nos, por isso, de desenvolver aqui essa matéria.
12- D. Francisco Manuel de Melo foi nosso embaixador em Londres, de 1671 a 1678. Chegou a Londres a 7 de Dezembro daquele ano e faleceu nesta cidade em 9 de Agosto de 1678. Vid. Visconde de Santarém – Quadro Elementar. Tom. 18 – págs. 116 e 122.
13- Em documento anexo às Cartas de Vilas Boas para o Conde da Ericeira, verifica-se que este irlandês assinava Courteen, apelido que Vilas Boas aportuguesou para Cortim.
      Ao mesmo irlandês também se refere J. M. ESTEVES PEREIRA em A Indústria Portuguesa, (secs. XII a XIX) – Lisboa, 1900, mas de forma sumária. Refere que as fábricas da Covilhã e Fundão começaram em 1681, facto que demonstra um deficiente conhecimento das fontes ou mesmo desconhecimento total dos nossos documentos.
14- Este cálculo é confirmado pelas Cartas de Vilas Boas; o cálculo da sarja deriva da documentação já citada (Vid. Langhans) e o da baeta, tipo de fazenda baixa, deriva da valorização da fazenda nacional depois da reforma.
15.- DOC. Nº. 8.
16- ARQ. N. DA T. DO TOMBO – Secção de Registos Paroquiais – Stª. Maria da Covilhã – Livro de Baptismos – nº 2 (1654-1695) fls 109.
       «Matheus, moço estrangeiro da Inglaterra (sic) se redusio a nossa Stª. fée e lhe pus os Sanctos oleos constandome estava instruído nella pellos Lingoas e debaixo de condição o baptisei sendo padrinhos o juis de forra (sic) g.lo da cunha villas boas, e por verdade fis este acento oie quatorze de Setembro de mil e seis çentos e settenta e sette. O cura francisco Balseira Coelho».
17- Este prior do Tortozendo era natural de Montalvão, filho de Simão Roiz Migueis, homem nobre, e de Maria do Rio. As diligências para comissário do Stº. Ofício foram coroadas pela outorga da carta de familiar em 29 de Dezembro de 1670.
18- DOC. Nº 8.
19- DOC. Nº 8. Esta tentativa dos mercadores ingleses de pela compra ou através duma indemnização alcançarem a desistência da fábrica dos panos, explica a facilidade com que posteriormente se aceitou a explicação do suborno dos ministros de D. Pedro 2º, na altura de Methuen. A circunstância de não ter surtido efeito esta tentativa, quando a fábrica era ainda uma hipótese, deixa compreender a pouca veracidade da segunda, quando ela era já uma realidade.
     Vid. Luiz Teixeira de Sampaio – ob. cit.ª e J. Lúcio d’Azevedo – Épocas de Portugal Económico,sobre o suborno dos ministros de D. Pedro 2º por Methuen.
20- LIVRO DOS REGIMENTOS etc. ob.ª cit.ª Regimento dos tecelões.
21- ARQ. N. DA T. DO TOMBO - Secção de Reg.ºs Paroquiais – Covilhã – L.º nº3 – Mixtos – Stª. Maria fls 23 v.
     «Izabel Roiz – 1678 Matheus da Cruz filho de Duarte de Paiva e de sua Mulher Suzanna de Paiva naturaes do lugar do Ilhado do Reino de Inglaterra contrahio o sacramt.º do matrimonio por palavras de prezente, na forma do Sagrado Concilio Trid. nesta Igr.ª de St.ª M.ª em prezença do Rev.dº Prior do Tortozendo M.el Migueis do Rio, por assim o ordenar o Ill.mº Bispo, em os treze dias do mes de fevereiro do anno de mil ceiscentos cessenta e oito annos, de que foram test.ªs prez.es o D.ºr G.lo da Cunha Juiz de fora, e Bras da Costa Cabral, p.e Fr.cº Balc.rº o p.e Fr.cº Delgado Thez.rº e a maior parte do povo desta Villa e frg.ª de que fiz este asento que assignei Dia, e era g.çº da Fonseca Aguillar.
     E declaro que o sobredito Matheus da Cruz contrahio matrimonio, na forma ......... com Izabel Roiz, soltr.ª f.ª de M.el frz panalvo defunto e de sua mulher m.ª frz desta V.ª e freg.ª de St.ª M.ª Bp.dº da gdª. ett. dia mez e era assima.
                           Glº. da Fonseca Aguillar Vigrº.».


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