quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Covilhã - As Cortes IX

       Continuamos a publicar documentos do espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias relacionados com Cortes.
     Cortes são assembleias constituídas pelo clero, nobreza e representantes do povo, convocadas e presididas pelo Rei para resolver assuntos especiais. Os três estados do reino ter-se-ão reunido pela 1ª vez em Leiria, em 1254, ou no ano anterior na opinião do Professor Marcello Caetano. Antes desta data a Cúria Régia, que podia ser normal ou extraordinária, não tinha a presença do 3º estado. Os procuradores às Cortes – Homens-bons dos concelhos, eleitos – eram convocados e levavam os agravamentos, artigos, capítulos especiais, ou particulares, ou gerais ao Rei, esperando uma resposta deste.
         Hoje apresentamos um "publico estrom.to de poderes he procuraçam bastante" concedida a dois procuradores para assistirem às cortes de Lisboa de 1642.

Covilhã - A Câmara Municipal Filipina
Covilhã - A Câmara Municipal na actualidade
Fotografia de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias

Procuração q fizeram o juiz curadores e misteres desta villa

Saibam quantos este publico estrom.to de poderes he procuraçam bastante virem que no anno do nascimento de Noso Sõr ihus xpo de mil e seissentos e quorenta e dous annos aos trinta dias do mês de Agosto do dito anno, nesta notavel vila de Covilhãm na casa camera della estando na dita Camera os L.do Antunes Portugal iuiz de fora da dita villa e seu termo e Simão d’Almeida botelho e ioam da Silva e M.el Correa vereadores nesta dita vila, e Francisco d’Olival Tavares procurador da Camera da dita vila, he M.el Pinheiro, he F.co d’Oliveira procuradores dos misteres da mesma vila, loguo por elles todos iuntamente e por cada hum per si in solidum foi dito em presença de mim tabeliam e das testemunhas ao diante nomeadas que El Rey nosso Senhor Dom João o quarto que deus g.de muitos annos mandou nesta camera uma carta asinada por sua real mão pella coal ordena que fazendo-se eleiçãm na forma costumada de dous procuradores para irem assistir nas côrtes que se ande celebrar na cidade de Lxª. em quinze dias do mez de Setembro que vem na conformidade da dita carta asim de campa tamgida e umas solenidades costumadas, chamados os homens nobres e do povo que costumam votar em semelhantes eleições se fez a dita eleição de procuradores de côrtes em dominguo des dias deste presente mês de Agosto e regulados os votos sairam eleitos as mais vozes por procuradores desta dita vila para as ditas cortes F.co botelho da Guerra João de Souza Falcam moradores nesta dita vila e porque na forma da dita carta de Sua Mag.de se lhe devia fazer procuração disseram ele dito iuiz de fora e oficiais de Camara e misteres que por este publico estromento em nome desta dita vila e seu termo no melhor modo e jura que o podem fazer e direito mais valer constituhiam e ordenavam per seus sertos e em tudo a bondosos e bastantes procuradores aos ditos f.co botelho da Guerra e ioam de Souza Falcam e lhe davão todo o seu cumputo poder pera que em nome da dita villa e povo posam assistir e assistam nas ditas cortes que El Rey noso Sõr ora manda celebrar em os ditos quinze dias do mês de Setembro e nellos poderam .... requerer e allegar tudo procuradores em beneficio e ..... do Reino e em particular da dita villa consentido, outorguando e notando em tudo o que mais nas ditas côrtes se assentar do serviço de Sua Mag.de e de seus povos asi em ordem a se buscar meio conveniente pera se tirar o dinheiro necessario para os gastos da guerra como pera tudo o mais que nas ditas cõrtes se propuser e tratar de maneira que daqui em diante  não haja duvida no modo de se tirar o dito dinheiro porque a tenção deles outorgantes e de todo o povo desta vila he servirem a Sua Mag.de que Deus guarde como seus leais vassalos com tudo o que lhe for possivel e as necessidades presentes estam pedindo e pera o sobredito disseram que davam seu poder em direito necessario com livre e geral administração pera que os ditos seus procuradores como que se elles outorgantes presentes fossem possam fazer, consentir, e requerer tudo o que atraz relatado e tudo o feito dito e alegado consentido e referido pelos ditos procuradores se obrigam em nome do dito povo a manter guardar e cumprir sem ha iso por em duvida nem embarguo algum, e por de todo serem contentes asi o outorgarão e mandaram fazer este publico estrumento que ouviram ler e asinaram sendo a tudo presentes por testemunhas Antº. Fernandes porteiro da Camara e Antº. Lopes carcereiro que tão bem ouviram ler e asinarão, etc...

Nota dos editores - Para saber mais sobre a participação destes procuradores veja: Cortes de 1641 e 42, Capítulos da Covilhã, maç. 9 de Cortes nº7


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