Considerando que esta valiosa obra de Luiz Fernando Carvalho Dias se encontra esgotada, e embora seja de 1954, estamos a publicá-la por capítulos no nosso blogue. Pensamos ser importante para o estudo da implantação das manufacturas em Portugal.
Se quisermos contextualizar o tema diremos que governava D. Pedro, cujo vedor da fazenda era o Conde da Ericeira. Economicamente Portugal vivia uma grave crise comercial que o mercantilismo /proteccionismo, muito em uso no século XVII europeu e também em Portugal, no 4º quartel do século, vai procurar resolver. Duarte Ribeiro de Macedo, embaixador de Portugal em Paris, influenciado pelas ideias do ministro francês Colbert, escreveu em1675 a obra “Sobre a Introdução das Artes no Reyno” e o Conde da Ericeira vai publicar legislação proteccionista muito importante, que também atinge a Covilhã.
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I
Se quisermos contextualizar o tema diremos que governava D. Pedro, cujo vedor da fazenda era o Conde da Ericeira. Economicamente Portugal vivia uma grave crise comercial que o mercantilismo /proteccionismo, muito em uso no século XVII europeu e também em Portugal, no 4º quartel do século, vai procurar resolver. Duarte Ribeiro de Macedo, embaixador de Portugal em Paris, influenciado pelas ideias do ministro francês Colbert, escreveu em
LUIZ FERNANDO DE CARVALHO DIAS
O S L A N I F Í C I O S
NA POLÍTICA ECONÓMICA
DO CONDE DA ERICEIRA
I
LISBOA MCMLIV
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I
CONDICIONALISMO POLÍTICO DA RESTAURAÇÃO
(Continuação)
[...] D .
João IV tenta restringir ainda, em sua vida, o aspecto leonino de algumas
cláusulas deste instrumento diplomático, chegando a recomendar a sua revisão ao
nosso Ministro em Londres, Francisco Ferreira Rebelo, em Julho de 1656 (17). Mas estes propósitos falham com o decesso
do Rei, em 6 de Novembro deste ano. Cromwell morria também dois anos depois,
sem que para nós, entretanto, o interesse da aliança inglesa diminuisse. A sua
influência, ao contrário, avolumou-se ainda mais, quando a França se afastou
da Aliança. O recrutamento de tropas para Portugal acentua-se, e em 18 de
Abril de 1660 D. Afonso VI volta a assinar outro tratado (18).
Monk
dá o golpe de misericórdia na república inglesa, e a subida ao trono de Carlos
II alenta os nossos representantes, que procuram fazer valer junto do novo
monarca os serviços prestados a favor do primeiro Carlos (19). Baldadas esperanças, porque em 16 de
Outubro desse ano, acabam por ser ratificados os tratados anteriores; (20) e o de 23 de Junho de 1661, além das
cláusulas respeitantes ao casamento da Infanta D. Catarina e ao seu dote,
autoriza a instalação de mercadores ingleses, até 4, nas praças dos nossos
domínios (21).
O
clima das relações com a Inglaterra, em 24 de Junho, transparece claramente,
da carta do Marquês de Sande:
«lembro que Portugal no estado presente,
humanamente falando, não tem outro remédio mais que o da Inglaterra ...»
«direí agora que temos a Inglaterra, não
governada por uma república, que nos destruiu, mas por um Principe legítimo que
abraça os nossos interesses ...» (22).
A
24 de Maio de 1662 chega a Portsmouth a Infanta D. Catarina, mulher de Carlos
II, que seria, na Corte inglesa, a grande advogada dos nossos interesses.
Todos os
tratados de paz e comércio de Portugal com a Inglaterra, nesta segunda metade
do século XVII, além de reproduzirem muitas cláusulas do tratado de 1635 e
apresentarem outras que se repetem sistemàticamente em todos eles, resumem-se
em poucas palavras: liberdade de comércio e paz entre os súbditos de ambas as
Nações; liberdade de culto para os ingleses em Portugal; facilidades de
recrutamento de tropas, em Inglaterra, para o nosso país.
Voltamos a
acentuar que a decantada liberdade de comércio não tinha de facto reciprocidade
e, na parte que nos dizia respeito, não passava de mera utopia.
A doutrina
dos tratados inspirava-se no princípio económico, então em voga, de que a
riqueza das Nações consistia no predomínio da exportação sobre a importação e
na maior concentração de metais preciosos na posse dos Estados. Esta doutrina
fomentava a luta de interesses entre as Nações fortes, capaz de a todo o
momento assoprar o braseiro da guerra e asfixiava metòdicamente os povos
fracos. Estes, ou se defendiam, trancando as portas às importações desordenadas,
ou, mais tarde ou mais cedo, veriam transmudar-se os grilhões económicos em
grilhões políticos.
As
dificuldades que levaram Portugal a admitir o comércio inglês seriam as razões
que, em hora de bonança, levariam a repudiá-lo. Doutra forma, que seria das
suas indústrias incipientes? Como reagiriam elas ao novo condicionalismo que
se abria? Portugal utilizou primeiramente uma forma de defesa simplista,
lançando mão de pragmáticas das quais a primeira, sobre vestidos, veio à luz em
1643 (23).
Estas
leis que revestiam quase sempre um carácter antí-sumptuárío e moralista,
também escondiam medidas económicas; provocadas por deliberações de Cortes,
vincavam forçadamente a sua feição original. Daí, começarem por regular a forma
do vestuário: suprimiam-lhe todas as características luxuosas de ouro, prata e
rendas; desciam, depois, à própria natureza da matéria prima de que os tecidos
eram confeccionados; baniam os artigos de seda, salvaguardando contudo os
interesses do comércio da Índia; a certas camadas da população impunham o uso
exclusivo de fazendas nacionais.
Como as
fazendas inglesas tinham invadido o mercado, dando aso à evasão de grandes
quantidades de numerário, visava-se obstar ao seu consumo.
Em pareceres
da época pretendia-se que esta fórmula não atingia o capitulado com os
ingleses: os seus mercadores podiam continuar a importar fazendas e a
mercadejá-las livremente pelas feiras e mercados do reino. Só aos portugueses
era vedado usá-las.
Porém, a
execução da pragmática não foi rigorosa: para evitar perdas ao comércio, não
entrou logo em vigor, e, em 21 de Abril de 1644, alargou-se ainda o período
dentro do qual era livre o uso das fazendas proibidas (24). Não se olvide que nas lojas portuguesas deviam armazenar-se
grandes quantidades dessa mercadoria, o que explica os cuidados e temores da
administração. A pragmática não produziu, poís, quaisquer efeitos, visto, em 8
de Junho de 1668, voltar a publicar-se outra, sobre vestidos e trajes, que nem
menciona os lanifícios (25). A situação
mantém-se até 25 de Janeiro de 1677, data da nova pragmática, imposta ou
sugerida por novos capítulos de Cortes. No seu capitulo quarto veda-se
expressamente o uso de panos de fora, voltas de renda, cintos, talíns, boldriés
e chapéus que não sejam de fabrico nacional. O capítulo décimo estabelece idêntica
doutrina para as librés cujos forros deviam conter lã (26).
Como
estávamos nas vésperas da reforma do Conde da Ericeira, conviria averiguar se
esta medida não se destinava a acautelar os interesses da indústria das sarjas
e baetas que começava a desenvolver-se, se não fosse o destino dessa lei cuja
sorte foi a das anteriores suas congéneres. Acabava por dominar sempre a
doutrina da liberdade do comércio, emergente dos acordos internacionais, até
que a acção dos homens de Estado enveredasse por caminhos mais realístas, como
demonstrou a política de D. Luís de Menezes.
Contudo, as
pragmáticas continuam a invadir periódicamente a nossa legislaçao: D. Pedro II
publica outra lei desta espécie, em 1686, e proíbe nela o uso de tecidos não só
de origem estrangeira, como ainda outros
fabricados em Portugal. Dela consta esta passagem elucidativa:
«E porque tenho mandado dar nova forma
às fábricas do Reino, para com elas se suprir o que fôr necessário a meus
vassalos, prohibo que se não possa usar de nenhum género de pannos negros ou de
côr, não sendo fabricados dentro do Reino...................................................
.................Declaro que esta
prohibíção se não entenderá nos pannos de grã, que vierem de fora do Reino à
alfandega de Lisboa, para se navegarem para a India ....... E ordeno que todas
as fazendas prohibidas que estiverem despachadas dentro do Reino e as que
acharem nas alfandegas até o dia da publicação desta Lei se possam gastar
dentro de dous annos .......................................» (27).
Daqui procede como a reforma das fábricas seguia a passos
largos e como, apesar disso, havia ainda que protelar para o ano de 1688 a proibição
do uso dos panos (28). Verificou-se ao
mesmo tempo que não redundaram em utilidade as proibições da pragmática
anterior, pois não tardaram a abrir-se as alfândegas às rendas e aos bordados
de ponto de Veneza. Em 9 de Janeiro de 1692, adoptava-se a mesma teoria para os
chapéus, devido ao atraso das fábricas nacionais, e a derrogação permanece na
pragmática de 1698 (29). Esta surgiu em 14
de Novembro: além de panos de cor de origem estrangeira, proíbía a entrada dos
droguetes - panos de cor, (30) artigo que
os ingleses trouxeram para o mercado a fim de iludir a pragmática de 1686; mas
parece ter libertado o mercado dos panos pretos.
A abundância
de pragmáticas demonstra como não eram cumpridas, e a razão é fácil de
explicar. No geral a nossa indústria não satisfazia às necessidades do mercado,
nem em qualidade nem em abundância. Eis a razão porque, se por um lado se
tentava proibir, por outro surgia logo a necessidade consequente de transigir.
As pragmáticas assinalam, contudo, actos de iniciativa que o Estado se propõe
tutelar. O caso dos chapéus é o mais concludente.
Nos
lanifícios veremos como, no domínio das pragmáticas, os panos estrangeiros
continuaram a invadir o mercado até às vésperas do último decénio do século
XVII, período que marca o apogeu da nossa produção e, talvez, a saturação do
mercado. Na verdade, o sistema proibitivo, por si, nada solucionava, quando o
país, para vestir-se, não podia contar só com os seus trapeíros, inaptos a
produzir o necessário. O caminho era pois outro: apetrechamento técnico,
racionalização de métodos, aumento de produção e luta, no mercado interno, com
a concorrência estranha, que as circunstâncias internacionais não deixariarm
de impor.
A literatura
da época, desde as relações dos diplomatas e da sua correspondência aos
tratadistas do direito público inclinava-se decididamente para o estudo das
questões económicas, pois como advertia Smith, a economia política do
mercantilismo deve considerar-se mais como teoria para uso de governantes do
que preocupação científíca da natureza e causa da riqueza das Nações.
Nem só o
poderio militar decidia do futuro dos povos: o problema da riqueza preocupava
os governos, não só a riqueza pública do erário, mas até a riqueza particular.
Por toda a
Europa, a burguesia alargava os tentáculos à política e impunha aos
governantes maior atenção na defesa dos seus interesses. Não só a Inglaterra,
como já acentuámos, marcava uma viragem decisiva na sua história; a França
igualmente era levada a cuidar dos interesses das suas fábricas, a meditar os
problemas da produção e a tentar açambarcar mercados para os seus produtos.
A situação
não passou desapercebida aos nossos diplomatas e homens públicos que
apreenderam fàcilmente as novas doutrinas e tentaram realizar no país as ideias
económicas da sua época. Coube ao terceiro Conde da Ericeira orientar a
política económica da Nação pela bússola dos grandes espírítos do seu século.
Duarte Gomes Solis, Bluteau, D. Luís da Cunha, Duarte Ribeiro de Macedo, Manuel
Severim de Faria, o Padre António Vieira, Brochado e outros batem continuamente
nas suas obras a tecla dos problemas económicos, v. g. o problema da população,
da industrialização ou das fábricas, da riqueza das Nações e do bem estar
económico dos povos (31). Não obsta a esta
orientação a estrutura escolástica da sua formação intelectual ou quaisquer
outros pseudo-entraves de ordem ideológica que certos críticos facciosamente
procuram avolumar.
Os sectores
onde ia desenvolver-se a politica económica do Conde da Ericeira eram aqueles
onde mais urgia assegurar o auto-abastecimento económico da Nação, nos panos de
lã, nos linhos e cânhamos, nos algodões e sedas, na metalurgia do ferro e
outros metais. Aí havia já uma indústria incipiente cujas possibilidades de
aumento e aperfeiçoamento estavam de antemão asseguradas (32). Também era nestes mesmos sectores que a
concorrência estrangeira mais se fazia sentir e, por conseguinte, os que mais
desequilibravam a nossa balança comercial.
Se os
ingleses vinham comprar as nossas lãs para nos venderem depois o pano, porque
não havíamos nós de renovar a fabricação dos tecidos? Idêntico racíocínío
tinham feito os mesmos ingleses, séculos atrás, perante a indústria florescente
da Flandres (33).
Os
nossos políticos e diplomatas derivavam da politica económica dos Filipes o
atraso e enfraquecimento destas artes. António de Sousa de Macedo, participante
da nossa primeira Embaixada a Inglaterra a seguir à Restauração, punha a mão
na ferida, quando visava a política sumptuáría dos Reis de Espanha, preocupados, durante a ocupação, em amealhar impostos, abandonando, de todo, o fomento das
fontes de riqueza. Chega a declarar que os impostos do período filipino
atingiram verbas muito superiores à soma de todos os tributos, cobrados pelos
Reis naturais, desde D. Afonso Henriques até 1580 (34).
Desconhecemos até que ponto Sousa de Macedo se elevava acima das preocupações
da propaganda e tinha consciência do facto histórico. Recorde-se, a propósito,
que, durante o período áureo dos descobrimentos, toda a gente era diminuta para
alimentar o sorvedouro das armadas, das guerras e do comércio ultramarino:
faltavam as horas para pensar nas artes mecânicas e na produção de bens de
consumo; o mercado interno e as armadas forneciam-se para a exportação
geralmente no estrangeiro, mercadejando nós com produtos estranhos (35). Os lanifícios desenvolveram-se, contudo,
neste período, tendo D. Sebastião cuidado a sério da sua melhoria, como nos
garante o Regimento de 1573.
Relanceando o
olhar pelos grandes centros industriais do norte da Europa, não podemos deixar
de acentuar que, no século XVI, não cuidámos do ensino técnico, e as nossas
artes, sempre incipientes, mantiveram-se na órbita e dependência das estranhas,
de que nos socorríamos, exceptuando, é claro, o campo circunscrito das ciências
e artes náuticas de que reservámos monopólio, em detrimento das outras.
Os homens da
Restauração, assoberbados de tarefas, ilaqueados de complicações
internacionais, obrigados a transigir aqui para compôr além, muito teriam que
batalhar para erguer o edifício que cedo planearam e o século XVIII ia receber
das suas mãos. Não se tratava só, no sector económico, de refazer métodos
encanecidos de trabalho; era preciso desenvolver indústrias conquistando as
novas técnicas europeias, e criar novas fontes de riqueza: essa foi a missão
que nobremente se propuseram e a sua coroa de glória. [...]
2ª e última parte das notas do I Capítulo
17 - VISCONDE DE SANTARÉM - Ob. cit. Tom. 17, págs. 104 e 106.
18 - ID. pags. 118.
JOÃO FERREIRA BORGES DE CASTRO - Ob. cit. vo1º. fls, 226.
19 - VISCONDE DE SANTARÉM - Ob. cit. Tom. 17 pag 119 e segts.
20 – lD. pag. 125.
21 - JOÃO FERREIRA BORGES DE CASTRO - Ob. cit. vol. 1º. pag. 234.
22 - VISCONDE DE SANTARÉM - Ob. cit. Tom. 17 pags. 220 e 221.
23 - ARQ. N. DA T. DO TOMBO - Liv. 4 de Leis fls. 125 (9 de Julho).
24 - ARQ. N. DA T. DO TOMBO - Liv. 4 de Leis fls. 142 'V.
25 - COLLECÇÃO CHRONOLÓGICA DA LEGISLAÇÃO PORTUGUESA - Compilada e anotada por José Justino d'Andrade e Silva - (1657-1674) pago 147.
26 - ID. - (1675-1683).
27 - ID. - (1683-1702) pag. 65.
28 - ID., ibid.
29 - ID. - (1683-1702) págs. 163, 271 e 419.
A pragmática de 1698 não voltou a proilbir a entrada dos chapéus, portanto supõe-se que a doutrina da pragmática de 1692 se manteve.
30 – ID. - (1683-1702) pag. 420, art, 13.
31- DUARTE GOMES SOLIS - Discursos sobre los comercios de las dos Indias donde se tratan materias importantes de Estado
y Guerra - 1622.
D. RAFAEL BLUTEAU - lnstruçam sobre cultura das Amoreiras e criação dos Bichos de Seda. Lisboa, 1679.
MANOEL SEVERIM DE FARIA - Notícias de Portugal.
DUARTE RIBEIRO DE MACEDO - Obras Inéditas - Lisboa 1817.
D. LUIZ DA CUNHA - Testamento Político
ID. - Cartas.
P.e ANTÓNIO VIEIRA - Cartas
JOSÉ DA CUNHA BROCHADO - Cartas e Pareceres.
32 - DOC Nº 8
33 - VID. nota nº 1.
34 - VISCONDE DE SANTARÉM - Ob. cit. Tom. 17 pag. 27 e segts.
Sumário da carta do Dr. António de Sousa de Macedo, ouvidor da chancelaria do Porto, e secretário da Embaixada de Portugal em Londres, a um fidalgo Inglês sobre o manifesto que publicou D. José Pellizer por parte do Rei de Castela:
«Os beneficios que Portugal deve a Castela, consistiram em o pôr em guerra com a maior parte da Europa , expondo as suas conquistas a tantos revezes, não o incluindo no suspirado socego da paz, ou das tregoas, que ajustava e exceptuando delas os domínios ultramarinos portugueses, cuja decadência e ruína o governo espanhol parecia desejar!. .. .».
« ... se acaso se haviam de agradecer como benefícíos os tributos numerosos e opressivos, lançados sem equidade pelo gabinete de Madrid, e com tal rigor, que em menos de sessenta annos excederam todos os que os Soberanos portugueses tinham imposto desde a fundação da Monarquia. ...».
« ... (tributos) consumidos em construções luxuosas e ínuteís, em deleites e desperdícios, em quanto as armadas faltavam nas costas e nas conquistas para a defeza e os soldados famintos e quase desarmados amaldiçoavam as bandeiras, aonde os alistavam para padecerem misérias e opprobrios?!: ...».
35 - DUARTE RIBEIRO DE MACEDO - ob. cit.
As Publicações do Blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/09/covilha-as-publicacoes.html
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As publicações sobre os Contributos para a História dos Lanifícios:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/02/covilha-contributos-para-sua-historia.html
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http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/01/covilha-contributos-para-sua-historia.html
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