quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

Covilhã - Os Tombos XIV

     
   Vamos continuar a publicar tombos de várias instituições da Covilhã e seu termo. Já publicámos os tombos dos bens da Misericórdia, dos de Santa Maria da Estrela, dos bens do Bem-Aventurado Senhor São Lázaro, dos bens e propriedades da comenda da Igreja de Santa Maria da Covilhã, de Sam Joam das Refegas existentes no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias, bem como as Inquirições de D. Dinis e de D. João I.
  Hoje concluímos a publicação de o “Tombo dos bens foros e propiedades que pertencem ao conçelho da Villa de Couilhã que se fez por mandado do Muy alto e poderoso Rey Dom Phellippe o 2.° de Portugal Nosso Senhor na era de 1615.” Este tombo revela-nos a extensão do concelho da Covilhã no início do século XVII, bem mais reduzida que em séculos anteriores.

    Luguar do fundam

O luguar do fundam tem huma freiguezia que he da Invocaçam de Sam Marti­nho que tera qinhentos vezinhos pouco mais ou menos Em o qual ha dous Juizes feitos pella camara de Covilham E hum procurador e seis Regedores que a camara faz emleitos cada año pelo povo, E hum escrivam das achadas feito per el Rej noso Senhor.
tem o conçelho hum relogio que esta na torre da Igreja que os engenhos fabrica o conçelho. E hum curral do conçelho em que metem o guado que se acojma.
este luguar tinha huma caza do conçelho a qual vendeu E sobre ellas correram já demandas em que esta mandado se restetua ao conçelho E Inda sobre ella corre neste juizo letijio.
Tem o conçelho deste luguar a renda das achadas, em que Sua magestade tem a terça E a camara de Covilhã não tem nada somente lhe paguam em cada hum año por contrato antiguo trezentos E çincoenta reis. E os officiais deste luguar fazem suas posturas sem a camara de covilham emtrar niso.
Capela da Misericórdia (1958)
Fotografia de Luiz Fernando Carvalho Dias (1)

Fundão - Capela da Misericórdia (2013)
Fotografia de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias






Tem este luguar huma ermida de sam marcos que esta Em o caminho de Covi­lham, E huma Igreja de misericordia com sua Irmandade, E outra hermida da Invocaçam do esprito Santo no camjnho, que vaj pera alcamgosta E outra de Sam Sebastiam na mesma estrada E outra ermida de sam bras no çimo da Serra E outra de nosa Senhora da  conseição que esta no cimo do luguar.
Outra hermida da Invocaçam de Santo Antonio no cimo do luguar, ha mais no lemite deste luguar hum mosteiro da Invocação de nosa Senhora do Seixo da ordem de Santo Antonio.
E não tem este luguar outra cousa que toque ao bem comum E conçelho E somente algumas serventias E entradas que estavam empedidas e tomadas fica sobre ellas feito provimento E sentença para a restetuiçam que dellas se ha de fazer que não foj necessareo lançarense aquj.

Luguar de VaI verde

O luguar de Valverde tem huma freiguezia que he da Invocaçam de Sam Miguel o anjo que tera quarenta vezinhos pouco mais ou menos e nele serve hum juiz hum procurador hum escrivam que he da data deI Rej no qual não tem o conçe­lho outra couza alguma mais que huma casa do conçelho e hum curral em que emçerram o guado dos danos E a Renda das coimas he da camara de Cavilham E a cojmas que faz o juiz leva a metade E da outra ametade se fazem tres par­tes huma pera o juiz outra para o conçelho outra para el Rej. 

Luguar da levada
O luguar da levada não tem freiguezia alguma por os moradores delle que seram corenta serem freiguezes da Igreja do luguar do fundam E neste luguar serve em cada ano hum juiz hum procurador E hum escrivam no qual não tem o comçelho outra couza mais que o curral do conçelho E as cojmas em que Sua magestade tem a terça.
paga o conçelho deste luguar a camara da Villa de Covylham por contrato antigo em cada hum ano cem reis.
Luguar do Souto da Caza

o luguar do Souto da caza tem huma freiguezia da Imvocaçam de Sam pedro que tera çento e çincoenta vezinhos pouco mais ou menos no qual serve em cada hum ano. hum juiz hum procurador hum escrivam E seus regedores. no qual não tem o conçelho outra cousa mais que hua praça com huma morejra nella E hum curral do conçelho que serve de emcurralar o guado, E a renda das cojmas he a metade della da villa de covilham E a outra ametade dos cojmejros. - hum carvalhal que serve de mouta souto. mato E lenha pera abigoaria E também serve de malhada da bojada E das cojmas que se fazem nella tem el Rej huma parte E o conçelho outra E os cojmejros outra a qual tera em com­prido E larguo meja leguoa E parte de huma banda com Sam Vicente da bejra E com o termo de castelo novo E terras de dioguo de Serpa da Silva de Covilham.

Luguar daldea nova das donas
O luguar daldeanova das donas tem huma freiguezia da Invocaçam de Santa maria que tera çento e vinte frejguezes pouco mais ou menos e nelle serve em cada hum año hum juiz hum procurador hum escrivão das achadas que he dapresentaçam delRej E no lemite dele tem o conçelho hum pedaço de mato que esta no cimo dos folhadejros que serve de lenha e mato, e asim. tem seu curral do concelho E as coimas aue sam da Villa e as cojmas que faz o juiz tem a mesma camara a metade que a outra fica ao luguar.

Luguar do castelejo
o luguar do castelejjo tem huma freiguezia da Invocaçam de nosa Senhora da Silva que tera sesenta freiguezes pouco mais ou menos Em o qual Serve cada hum año hum juiz hum Escrivam hum procurador no qual não tem o conçelho outra cousa mais que seis ou sete castinhejros que estam ao longo do Rio que rendem huns años per outros trezentos rs. E asi tem hum curral do conçelho E as cojmas sam a metade da villa de covilham e a outra ametade do guarda­dor E das outras cojmas tem el Rej hum terço E o conçelho outro E o juiz outro E não tem outro rendimento.
Luguar de lavacolhos

o luguar de lavacolhos tem huma freiguezia da Invocaçam de Santo Amaro que tera trinta e cinco freiguezes. E neIle serve hum juiz hum escrivam hum pro­curador, no qual não tem o conçelho mais que hum curral e huma praça com sua morejra E as cojmas em que a Villa leva ametade E da outra Ametade do que fiqua se fazem trez terços hum pera El Rey outro pera o conçelho do luguar outro pera o cojmeiro.
Luguar do telhado

o luguar do telhado tem huma freiguezia da Invocação de nosa Senhora que tera quarenta freiguezes pouco mais ou menos no qual serve em cada hum anño hum juiz hum Escrivam e hum procurador mas no lemite delle não tem o conçelho outra cousa mais que o curral do conçelho E a renda das cojmas em que sua magestade tem a terça.

Luguar daldea de Joane
o luguar daldea de Joane tem huma freiguezia da Invocaçam de Sam pedro que tera cem vezinhos pouco mais ou menos E nelle serve em cada hum año hum juiz hum escrivão hum procurador mas em todo o lemite delle não tem o con­çelho outra couza mais que huma caza de conçelho que serve de Audjencia. E hum curral do conçelho em que emçerram o guado E a renda das cojmas em que El Rej tem sua terça, pagua o conçelho deste luguar, a Villa per contrato antigo outenta e cinco rs. E ao alcaide mor seteçentos reis de huas courelas, Em cada año.
Luguar da fatela
O luguar da fatela tem huma freiguezia da Invocaçam de Sam Joam bautista que tera noventa vezinhos pouco mais ou menos. nelle serve em cada hum año hum juiz hum procurador e hum escrivão que he o do luguar do alcaide no qual E em seu lemite tem o conçelho hum terrejro que serve de praça com huma moreira ahonde se fazem as aremataçõis E hum curral do conçelho em que emçerram o guado, E a renda das cojmas em que Sua magestade tem a terça E huma casa do conçelho que serve de audiençia E huma mouta que servia de mato, que esta no vale que parte com miguel piz E com joam gri­guoreo que tera em comprido dous tiros de besta.
pagua o conçelho deste luguar a camara da Villa por contrato antigo em cada hum año çento e dezasseis rs.
Luguar de qintejros

o luguar de qintejros não tem freiguezia alguma per serem os moradores delle que seram sete ou outo vezinhos freiguezes da Igreja de Sam pedro daldea de Joanne no qual ha hum juiz hum procurador hum escrivam mas em o lemite delle nao tem o comçelho couza alguma. E pagua Em cada hum año por contrato antiguo a camara da villa de Covilham trinta rs.

Luguar daldea nova do cabo

o luguar daldea nova do cabo tem huma freiguezia da Invocaçam de diguo que não tem freiguezias E são os moradores dele freiguezes a Igreja do luguar daldea do Joane que tera trezentos vezinhos pouco mais o menos. E nelle servem dous juizes que aprezentam a camara de Covilham e o procurador e regedores emleje o povo E o escrivam he per el Rej, E em o lemite delle tem o conçelho hu terejro grande que serve de praça ahonde estam duas morejras com seus degraos. E huma caza do conçelho com sua logea que serve de açougue e por detraz esta o curral omde se mete o gado, E a renda das cojmas em que sua magestade tem a terça.
pagua o concelho deste luguar com o luguar daldea nova do Joane em cada hum año a camara de Covilham çento E outenta cinco rs.

Luguar do freixial

o Luguar do freixial tem huma freiguezia da Invocação de Sam Sebastiam que tera sessenta vezinhos pouco mais ou menos e nelle serve cada hum año hum juiz hum procurador e hum Escriuam no qual tem o conçelho huma praça com sua morejra E escada de camtaria E hum curral donde ençerram o guado E a renda das cojmas he da Villa como as demais.

Luguar de alcangosta

o luguar de alcamgosta tem huma freiguezia da Invocação de nosa Senhora danunciação Que tera çento e çincoenta freiguezes pouco mais ou menos e nelle serve cada hum año dous juizes hum procurador E com elles Escrivam das achadas, no qual ten o conçelho huma praça com sua morejra e huma caza de audjencia E hum curral do conçelho em que emçerram o gado das cojmas, E as cojmas em que sua magestade tem a terça - Tem o conçelho deste luguar hum carvalhal que serve de lenha e mato que esta Onde chamam a portella que parte com o lemite de alpedrinha E daldea nova das donas E com a coutada e Soutos do luguar.
Tem o dito comçelho hum Souto junto a este carvalhal que se arenda algûs anños que parte com o mesmo carvalhal E com o lemite daldea nova E com outros moradores do dito Luguar.
Tem o conçelho do dito luguar as ervageis de todas as terras que estam no seu lemite de herdeiros que se arendam algûs anos.
pagua o conçelho deste luguar em cada hum año a camara da Villa de Covilham por contrato antiguo trinta rs.
E por não ter o termo da Villa de Covilham mais lugares nem bens que toquem ao conçelho E bem comum que lançar neste tombo fiz nelle na forma de meu regimento o provimento seguinte.
Provimento
Por achar ser serviço de deus e deI Rej noso Senhor E bem do comçelho e terça mando que os officiais da camara da Villa de covilham E officiais dos conçe­lhos dos lugares do termo não dem nem aforem asi os que ora sam como os que adiante forem beñs algûs do conçelho posto que de pouca consideração sejão sem especial provizam de Sua magestade fazendo nella mençam do consentimento do procurador das terças na forma de huma lei passada no cazo na era de mil e quinhentos sesenta E outo sob pena de serem as tais dadas e aforamentos nulos E selhes dar em culpa e de dozentos cruzados pera conçelho catjvos E acuzador. E os officiais do Anno seginte os poderão anular.
sobadita pena lhes mando, não arendem renda alguma do conçelho dante mão nem por mais anos daquelles em que forem oficiais pelo grande prejuizo e dano que diso Resulta E as rendas que arendarem seiam a pregam não sendo porem a  nenhum hoficial de justiça nem pessoa poderosa de …… nem lhe aceitaram seus lanços na forma da lej.
Outrosi lhes mando que no Anño em que servirem não façaõ mais despezas que daquilo que tiver no dito año o concelho de renda nas duas partes não tocando na terça sob pena de pagarem de suas cazas todo o que mais gastarem.
Outro si lhes mando a huns e outros que cada hum em sua jurdição que no anno em que servirem na camara E conçelho tenham particular cu(i)dado de jrem uzear e vesitar as serventias fontes caminhos e terras que se prezumir estam tomados ou se podiam tomar metendo ao conçelho de posse fazendo autos diso.
Todas as pessoas que tiverem beñs foreiros asi da camara como dos conçelhos dos luguares não os poderam vender partir troquar nem alhear sem primejro o fazerem saber aos oficiais da camara ou conçelho Senhorio se pera o conçelho as querem tanto pelo tanto, E não as querendo lhes paguaram a corentena sob pena de as perderem.
Por ser Informado que a terça parte que pertençe ao conçelho do guado do vento, se não arecada por causa de muitos comlujos que sobre elle se fazem. Mando aos officiais da camara que ora sam e ao diante forem ponham e façam poerem boa E verdadejra arecadaçam E por os milhores modos que for posivel o rendimento do dito guado, não consentindo que nelle aja comlujo algum pera que venha todo a boa arrecadaçam.
Outro si fuj Imformado, que os açougues da Villa e termo, se Repajram e comçertam a custa das rendas da camara e cornçelhos. Sendo obriguação do alcaide mor Mando que daqi por diante os offiçiais que servjrem ponham cobro niso não consentindo fazer se pera os tais conçertos e repajros despeza alguma do conçelho. Antes se paguara das rendas do dito alcaide mor que tem a dita obriguaçam so pena de não se lhes leuar em conta o que niso guastaram e o paguarem de suas cazas.
Este tombo se meterá no cofre da camara da Villa de covilham donde não sajra salvo pera tirar alguma duvida ou neseçidade e dele sajra hum Rol pera arecadação dos foros da villa e delle sahio ja hum treslado pera o conçelho de alcaide daquilo que lhe tocava E outro pera o luguar do teixoso. E todo se tresladou no tombo que vaj pera a torre do tombo do Rejno.
E com isto ej este tombo por acabado e todas as propiedades conteudas nelle Julguo e declaro por do conçelho da villa de covilham e dos conçelhos dos lugares do termo pella forma que vão lançados como suas propias que sam ficando lhes a huns E outros seu dereito rezervado sobre outra qualquer propiedade bens renda ou foro que nelle não va lançado e ficase de fora por esquesimento das testemunhas ou por outra qualquer via pera que os officiais as ajam e tirem e façam lançar neste tombo, o qual se tirou dos autos e delligencias que se fize­ram na verdade bem e fielmente Sem couza que duvida faça dos propios que ficam em poder de Antonio coelho de mejrelles Escrivão de meu cargo a que se reporta E o comçertei com elle em o luguar do fundam termo da dita villa de covilham sob meu sinal E selo do dito senhor, que antemi serve aos qinze dias do mes de Setembro, luis cardoso o fez pelo dito Antonio coelho de mejrelles escrivam. Año de naçimento de nosso Sõr Jhus xpo de mil E seisçentos e qinze Anños.
Por achar que nesta villa de covilham E seu termo Senão cumpria nem dava a enxecuçam a provizam de Sua magestade porque manda aos offiçiais dos conçelhos das cidades villas e lugares deste Rejno que quando arendarem as rendas dos verdes seja com condição e declaraçam que o conçelho tomara em pagua­mento ao rendeyro as cojmas dos poderosos a conta do preço porque lhe for arematada a dita renda. mando ao escrivam da camara e vereadores que ora sam e ao diante forem E aos Juizes procuradores e regedores dos luguares do termo da dita Villa cumpram em todo este capitolo de regimento e quando, arendarem as ditas rendas do verde as arendem na forma sobredita com pena de çincoenta cruzados e dous anos de degredo pera africa e pagarem as perdas e danos a terça de Sua Magestade E o escrivam da camara sob a mesma pena e suspensam de seu ofiçio ate mercê deI Rej o notificara asi aos ditos officiaes que em cada hum ano forem E mandara o treslado deste capitolo aos Juizes e escri­vais dos lugares donde ouver renda do Verde pera o asim comprirem. dia mês E ano ut supra E eu Ant.º Coelho de meirelles escriuão o fiz escrever.
Concertado por mi escrjuão Ant.o Coelho (77)
A João da silva desta villa se aforou hum anel de Agoa das cales para o seo quintal com Encargo de alimpar a sua custa o Cano da agoa ate o dito seo quin­tal, de que pagara tresentos rs. em cada hu anno de que fez Escriptura na nota do officio que serve Ant.º paes da costa. deue compor a sua custa desde o seu anel athe a casinha do Castelo.
Ao Capitão Mor desta Villa Gregorio de tavares da costa se aforou a travessa que vaj entre as suas casas e a Igreja de São Paulo com foro de sincoenta, rs. cada anno de que fara scriptura Em nota que se declara aqui emquanto o off.o. E nota para se saber, E sempre aver disto noticia em camara de ij. de Janeiro de 662.
a) maya a) correa a) Duarte a) Serra
Hua travesa donde morão as tiçoas
João Pr.a Bandr.a paga de foro a esta camara sinquenta rs. de foro por hua escriptura feita na nota do tabaliam Francisco freire Corte Real em 6 de novem­tro de 1692. cujo treslado fica metido no cofre.
a) CasteloBrco. a) Tellez a) Montetro a) Giraldez a) cordeiro
A Manoel francisco de Aguillar desta villa se fez merce em o Anno de mil setecentos e doze pella Camara desta Villa de hum anel de agoa junto a Igreja de Sta. Maria do tamanho de huma moeda de trez vintens do S.ºr Rej Dom Joam o quinto; com a obrigação de concertar as cales e canos desde a fonte do lagarto the de fronte da Igreja de Santa Maria omde tem o dito anel concorrendo som.te para os ditos custos dos ditos canos com a oitava parte dos gastos e que secando a  dita fonte do lagarto ou não metendo agoa nos ditos canos do corttelho da dita fonte do lagarto ou de outra qualquer não teria effeito esta merce.

De outra mão:
Pagam a este Conselho Antonio da Cunha o mosso e sua molhe maria de souza do lugar do turtuzendo termo desta Vila duzentos e quarenta Reis o qual foro esta emposto em humas casa e quintal e forno que parte com casas delles fo­reiros e com casas de manoel antunes do mesmo lugar o qual foro se vense en dia de Sam João de mil setecentos e dezasete o qual foro he com obrigasam de o trazer a esta vila a casa do tezoureiro que for de que se fez escritura na nota do tabalião Manoel barbas Ribeiro em os vinte e nove de Julho de mil e setecentos e desaseis E fica a escritura no cofre desta Camara e eu valerio Car­doso Coelho escrivão do judicial Que o escrevj.
De outra mão:
o padre Manoel viegas desta villa pagua quinhentos reis de foro ao Concelho pello seu anel dagoa e he obrigado a pagar a seixta parte da despeza que se tiver no concerto dos canos e secoando a fonte sesara o anel fica reistada a provisam a fls 230 uerso do livro do anno de 1763 e a petiçam de posse e mais obrigaçois fica a fi. 23 do Livro dos registos da Camara no anno de 1765 aonde asignou termo.

Nota - 77) aqui termina o tombo, o que segue é de letras diversas e de épocas distintas.
Fonte - Está publicado no II volume de "Os Lanifícios na Política Económica do Conde da Ericeira", págs 162 a 189 

Nota dos editores – 1) Em Junho/Julho de 1958, Luiz Fernando Carvalho Dias visitou o Fundão e outras povoações da região com o objectivo de tirar fotografias e fazer uma listagem dos bens das das Misericórdias, para serem apresentadas em Exposição comemorativa dos 500 anos da fundação das Misericórdias. Deixou-nos uns apontamentos. Sobre o Fundão: "1) Linda imagem de Nª Sª da Misª séc. XVIII.
2) Uma imagem de Cristo Crucificado da sacristia.
3 e 4) Bandeiras de Misª 2 bandeiras uma mais rica do que a outra séc. XVIII ou princípios do séc. XIX"
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