Continuamos a apresentar os documentos
encontrados no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias sobre a alcaidaria da
Covilhã. Procuramos seguir uma ordem cronológica. Hoje publicamos alvarás
relativos a Rui Teles da Silva e a D. Catarina Teles, filhos de Aires Teles da
Silva e de Dona Isabel de Castro.
Saibão quoamtos
este Publico jnstromento de çertidão Dado em publlica fforma por mandado e
autorydade de justiça vjrem que no anno Do nascimento De nosso senhor Jhesu
christo de mill e seis cemtos e quoatro annos aos quimze dias do mes de
agosto Do ditto anno em esta villa de covilhãa no castello della estamdo
haj ho Licenciado Pero homen de castro juiz de ffora com allcada por sua
catollica e Reall magestade na dita villa e seus termos perante elle juiz
pareceo Antonjo Daqujar portejro Da camera do ditto senhor e aprezentou ha elle
juiz hûa provizão do dito senhor de que ho tresllado he o segujmte
Eu ell Rej faço saber aos que este allvara virem que eu hej
por bem e me praz que antonjo Dagujar meu portejro Da camera vaa emtreguar e
dar posse a Ruj telles da sillva fidallguo de minha caza filho de ajres telles
da sillva que deus perdoe Da ffortalleza e castello da villa de covilhãa a
qual posse lhe daraa comfforme ha carta que ho Dito Ruj telles tem porque
lhe fiis merçe dallcaydarja mor do ditto castello e mãdo as justiças a que ho
conheçimento disto pertemcer que cumprão e guardem este allvara como se nele
cõtem manoel da sillva ho fez em lixboa a vjnte de dezembro de mill e
seis cemtos e tres. eu manoel guodinho de castello branco ho ffiz escrever
= Rey =
A vossa magestade por bem que amtonjo dagujar seu portejro
da camera vaa emtreguar e dar posse a Ruj telles da sillva Da allcajdarja
moor e for Digo do castello e fortalleza da villa de covjlhãa de que lhe tem
ffeitto merçe por ter dado da dita allcajdarja moor homenagem para vossa
magestade = martim gonçalvez da camera = passe Dom jeronimo manoel portejro
moor = pero barbossa = pagou quarenta rrs. guaspar maldonado E por vertude da
qual provjsão que de hum mãdado Do coRegedor Da comarqua em que vinha comissão
para ho ditto Licenciado juiz de ffora asistir a dita posse e a deixar dar
comfforme a provjzão que no dito mãdado vinha tresladado digo que no ffim vaj
treslladado por vertude da qual ho dito juiz deixou dar a dita posse ao dito
antonjo dagujar do castello e fortalleza do castello desta dita villa de
covilhãa ao Licenciado salvador diaz avoguado na ditta villa e procurador
bastante do dito alcajde moor de hua lletra e asellada com ho sello De suas
armas ho qual elle ditto Licenciado lhe aprezemtou cujo teor vaj no fim desta
tresladada por vertude das quais provjzões mãdado e comissão do corregedor e
procuração aprezentada llogo ho dito antonio dagujar portejro da camera perante
helle juiz de ffora e perante mjn tabaliam e testemunhas abaixo asjnadas deu
ha posse e casas delle e fortalleza ao dito Licenciado sallvador diaz
procurador do ditto Ruj ttelles allcajde mor ho quall lhe emtregou mãdamdo
lhe e abrindo as portas do dito castello e cerando as E emtramdo pello dito
castello passeando ho todo em circujtto emtrando nas casas e sajdas do dito
castello e aposemtos dellas e asy entrando nas portas da omenagem digo da torre
da omenagem entrando e sajndo por ellas e asj emtrando pella porta da treição e
tornando a sajr por ella tomando rramos das arvores que no ditto castello
estavão e fazemdo todas as mais Delligencias comcirnentes a dita posse e desta
manejra houve por dada ho dito antonjo dagujar portejro por dada da ( sic ) ha
dita posse ao Licenciado bastante procurador passiffiquamente ao dito
procurador Reall autuall corporallmente sem cõtradição de pessoa algûa e no
ditto castello não avja armas nem monjção algua e a porta primcipall sem
ferrolhos nem chaves soo as portas da treição com portas velhas sem postiguo e
por baixo das ditas portas esta hû llanço grande do muro cajdo e a torre da
omenagem Desbaratada sem sobrados nem portas e o telhado quebrado e rrotos de
os apozentos a major parte do telhado cajdo e quebrado e asj a chaminee e sem
sobrados algûs e sem portas de modo que estão de manejra que nellas se não
pode viver e da ditta manejra emtreguou ho ditto antonio dagujar a posse do
dito castello e fortaleza ao ditto Licenciado e procurador he elle aceittou em
nome do dito allcayde moor he o dito juiz de ffora a deixou dar por vertude
do dito mandado he comissão do dito corregedor e provizão de sua magestade de
que fforão testemunhas sebastião Da cunha cunhado do Licenciado pedro homem de
castro juiz de ffora nesta dita villa pello ditto señor com allçada e guomçallo
de villa Real mejrinho em a dita villa e francisco antonjo criado do dito
alcayde moor e joseph de castro do dito Licenciado juiz de ffora que todos
asynarão com ho dito Licenciado juiz de fora Manoel frejre tabalião que ho
escrevj.
Treslado do mandado e de comissão do corregedor e comissão
e provizão pera deixar dar posse.
O Doutor pedro barreto de vascomçellos corregedor com
allcada por ell Rej nosso senhor na cjdade da guoarda e sua comarqua etc. faço
saber ao juiz de ffora houtrosi com allcada pello ditto senhor na villa de
covilhãa que me (sic) que me foy aprezentado hûa provizão de sua magestade de
que ho treslado he o segujnte Eu el Rej ffaço saber a vos corregedor da
comarqua da cydade da guarda que Ruj telles da sillva fidallgo da minha caza
filho de ajres telles da sillva que deus perdoe me tem ffeitto menagee da
alcaydarya mor da dita villa villa de covilhã segumdo me constou por
certidão de christovão soares meu secretarjo porque lhe tenho feito merce da
ditta allcajdarja moor por minha cartta e ora lhe mãdo dar della a posse por
antonjo daquyar meu porteiro da camera vos mãdo que comffirme a dita carta e
provizão que para hisso lhe mãdej pasar lhe deixeis dar a ditta posse e
cumprais em tudo a dita carta e provizão como se nellas cõtem manoel da sillva
a fez em llisboa a vinte e tres de dezenbro de mill e seisçemtos e tres he
eu manoell godinho de castello branco a ffiz escrever. Rej. por martin
gonçalvez da camera // mãda vossa magestade ao corregedor da comarca da sidade
da guarda que deixe ha antonjo daguiar seu porteiro da camara dar a posse do
castello e fortelleza da villa de covilhãa a ruy telles da sillva filho
dajres telles da sillva que deus perdoe a quem vosa magestade tem ffeito
merce dallcaydarja moor da ditta villa visto ter dado a omenagem p. pera ver (?) Dom jeronimo manoel porteiro moor // pero barbossa pagou quarenta reais
gaspar malldonado // he querendo que todo esto se contem he contheudo na ditta
provjzão de sua magestade que ffiqua em meu poder pello qual cometo a vossa
merce minhas vezes no negocio della cõteudo e declarado pera que vossa merce
deixe ha antonjo daguiar porteiro da camara de sua magestade dar ha posse da
allcajdarja moor do castello e fortalleza dessa dita villa de covilhãa a Ruj
telles da sillva filho de ajres telles da sillva que deus perdoe a quem sua
magestade tem ffeito merce da allcajdarja moor da ditta villa per sua carta que
ora lhe mãda dar posse della pello dito antonjo Dagujar ho que vossa merce
comprjra per servjsso de sua magestade comfforme a ditta sua carta e provizão
que pera ho sobredito lhe mãdou passar e na ffoorma da hordenação per eu ao
prezente não poder hjr a essa villa e estar hocupado na correição desta cidade
he em outra do servjço de sua magestade pello que mãdej passar esta comissão
pera vosa merce pello que lhe peço da parte de sua magestade a cumpra como se
nella contem dada na cjdade da guarda aos quatorze dias do mes de agosto
domjngos de llucena escrivão da correição o ffez do anno de mil e seiscemtos e
quoatro pagou corenta reais e dasjnar nada // pero barreto.
Procuração do allcayde moor.
Por esta por mjn ffeitta e asinada e sellada con ho sello
de minhas armas digo eu Ruj ttelles da sillva que eu ffaco meu bastante
procurador ao Licenciado Salvador diaz para que por mjn he em meu nome possa
tomar posse do castello e ffortalleza da notavel villa de covilhãa de que sou
allcajde moor e capitão da qual sua magestade me mãda meter de posse por
antonjo dagujar seu portejro da camera por lhe eu ter ffeitto della a homenagem
pera ho qual lhe dou todos hos poderes que em direito se requerem ao ditto meu
procurador ffeitta oje em llixboa a quoatro de Majo de seiscentos e quatro
Ruj telles da silva // O quoal jnstromento de certidão eu guaspar diaz de
freitas por manoel freire tabeliam pubrico do judiciall por sua magestade nesta
nottavell villa de covilhãa e seus termos treslladej e passej dos proprios
autos a que me reporto e tudo se cocertou com hos proprios e tabeliam com helle
abaixo asinado e tudo sobescreveo e asjnou em Razo em publljco na dita villa
oje aos ditos quatorze dias do mes de de (sic) agosto de mill e seiscemtos
e quoatro annos.
e eu manoel freire tabeliam o escrevj e sinej en pubriquo
dia mes e ano hacima ditos.
(
lugar do sinal público )
cõsertado comigo tabeliam
pagou
nada
Antonio
Coelho (1)
******
Eu el Rey faço saber aos que esta minha provisão (sic) q avendo
eu Respeito a Ruy Tellez da Silva se embarcara na Armada de que he capitão
geral dom luis fajardo para nella servir e adoeceo andando no mar e a
desembarcar tão doente q faleceu brevemente da dita doença Avendo também consideração aos serviços
que seu pai e avós fizerão aos Reis destes Rejnos meus antecessores ê que
sempre se empregarão conforme a sua obrigação me praz e ej por bem de fazer mercê
a dona Izabel de Castro sua maj q êquanto não casar dona Caterina telles sua
filha pª cujo casamento tenho fejto (sic) da alcaidaria mor da villa de
couilhãa que vagou por falecimento do dito Ruj tellez seu filho ella aja os
Remdimentos da dita alcajdaria mor na forma e maneira que elle os tinha para
com elles pagar as dividas que ficarão de seu marjdo e do dito seu filho e
por firmeza disto lhe mandei dar esta provisão por mjm asjnada e passada por
minha chancelaria a qual se cumprirá Inteiramente como nelle se contem posto
que o efeyto della aja de durar mais de hu año ec. luis falcão a fez ê lixª
a cinco de setrº de mil bjc e seis e comecerá a vencer os ditos Rendjmêtos
de vinte e dous dagosto deste anño q lhe fiz esta merce ê deamte e eu o
secretaryo Christovão Soares a fiz escrever. (2)
Fontes - 1) ANTT - Corpo
Cronológico, Parte 2ª, Maço 306, Doc. 102
2) Chancelaria
de Filipe II, Livº 17, fls 164 vº
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