domingo, 15 de dezembro de 2013

Covilhã - A Alcaidaria X

     Continuamos a apresentar os documentos encontrados no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias sobre a alcaidaria da Covilhã. Procuramos seguir uma ordem cronológica. Hoje publicamos alvarás relativos a Rui Teles da Silva e a D. Catarina Teles, filhos de Aires Teles da Silva e de Dona Isabel de Castro.
 
Covilhã - Muralhas junto da Capela do Calvário e da Porta do Castelo
   Saibão quoamtos este Publico jnstromento de çertidão Dado em publlica fforma por mandado e autorydade de justiça vjrem que no anno Do nascimento De nosso senhor Jhesu christo de mill e seis cemtos e quoatro annos aos quimze dias do mes de agosto Do ditto anno em esta villa de covilhãa no castello della estamdo haj ho Licenciado Pero homen de castro juiz de ffora com allcada por sua catollica e Reall magestade na dita villa e seus termos perante elle juiz pareceo Antonjo Daqujar portejro Da camera do ditto senhor e aprezentou ha elle juiz hûa provizão do dito senhor de que ho tresllado he o segujmte
Eu ell Rej faço saber aos que este allvara virem que eu hej por bem e me praz que antonjo Dagujar meu portejro Da camera vaa emtreguar e dar posse a Ruj telles da sillva fidallguo de minha caza filho de ajres telles da sillva que deus perdoe Da ffortalleza e castello da villa de covilhãa a qual posse lhe daraa comfforme ha carta que ho Dito Ruj telles tem porque lhe fiis merçe dallcaydarja mor do ditto castello e mãdo as justiças a que ho conheçimento disto pertemcer que cumprão e guardem este allvara como se nele cõtem manoel da sillva ho fez em lixboa a vjnte de dezembro de mill e seis cemtos e tres. eu manoel guodinho de castello branco ho ffiz escrever = Rey =
A vossa magestade por bem que amtonjo dagujar seu portejro da camera vaa emtreguar e dar posse a Ruj telles da sillva Da allcajdarja moor e for Digo do castello e fortalleza da villa de covjlhãa de que lhe tem ffeitto merçe por ter dado da dita allcajdarja moor homenagem para vossa magestade = martim gonçalvez da camera = passe Dom jeronimo manoel portejro moor = pero barbossa = pagou quarenta rrs. guaspar maldonado E por vertude da qual provjsão que de hum mãdado Do coRegedor Da comarqua em que vinha comissão para ho ditto Licenciado juiz de ffora asistir a dita posse e a deixar dar comfforme a provjzão que no dito mãdado vinha tresladado digo que no ffim vaj treslladado por vertude da qual ho dito juiz deixou dar a dita posse ao dito antonjo dagujar do castello e fortalleza do castello desta dita villa de covilhãa ao Licenciado salvador diaz avoguado na ditta villa e procurador bastante do dito alcajde moor de hua lletra e asellada com ho sello De suas armas ho qual elle ditto Licenciado lhe aprezemtou cujo teor vaj no fim desta tresladada por vertude das quais provjzões mãdado e comissão do corregedor e procuração aprezentada llogo ho dito antonio dagujar portejro da camera perante helle juiz de ffora e perante mjn tabaliam e testemunhas abaixo asjnadas deu ha posse e casas delle e fortalleza ao dito Licenciado sallvador diaz procurador do ditto Ruj ttelles allcajde mor ho quall lhe emtregou mãdamdo lhe e abrindo as portas do dito castello e cerando as E emtramdo pello dito castello passeando ho todo em circujtto emtrando nas casas e sajdas do dito castello e aposemtos dellas e asy entrando nas portas da omenagem digo da torre da omenagem entrando e sajndo por ellas e asj emtrando pella porta da treição e tornando a sajr por ella tomando rramos das arvores que no ditto castello estavão e fazemdo todas as mais Delligencias comcirnentes a dita posse e desta manejra houve por dada ho dito antonjo dagujar portejro por dada da ( sic ) ha dita posse ao Licenciado bastante procurador passiffiquamente ao dito procurador Reall autuall corporallmente sem cõtradição de pessoa algûa e no ditto castello não avja armas nem monjção algua e a porta primcipall sem ferrolhos nem chaves soo as portas da treição com portas velhas sem postiguo e por baixo das ditas portas esta hû llanço grande do muro cajdo e a torre da omenagem Desbaratada sem sobrados nem portas e o telhado quebrado e rrotos de os apozentos a major parte do telhado cajdo e quebrado e asj a chaminee e sem sobrados algûs e sem portas de modo que estão de manejra que nellas se não pode viver e da ditta manejra emtreguou ho ditto antonio dagujar a posse do dito castello e fortaleza ao ditto Licenciado e procurador he elle aceittou em nome do dito allcayde moor he o dito juiz de ffora a deixou dar por vertude do dito mandado he comissão do dito corregedor e provizão de sua magestade de que fforão testemunhas sebastião Da cunha cunhado do Licenciado pedro homem de castro juiz de ffora nesta dita villa pello ditto señor com allçada e guomçallo de villa Real mejrinho em a dita villa e francisco antonjo criado do dito alcayde moor e joseph de castro do dito Licenciado juiz de ffora que todos asynarão com ho dito Licenciado juiz de fora Manoel frejre tabalião que ho escrevj.

Treslado do mandado e de comissão do corregedor e comissão e provizão pera deixar dar posse.

O Doutor pedro barreto de vascomçellos corregedor com allcada por ell Rej nosso senhor na cjdade da guoarda e sua comarqua etc. faço saber ao juiz de ffora houtrosi com allcada pello ditto senhor na villa de covilhãa que me (sic) que me foy aprezentado hûa provizão de sua magestade de que ho treslado he o segujnte Eu el Rej ffaço saber a vos corregedor da comarqua da cydade da guarda que Ruj telles da sillva fidallgo da minha caza filho de ajres telles da sillva que deus perdoe me tem ffeitto menagee da alcaydarya mor da dita villa villa de covilhã segumdo me constou por certidão de christovão soares meu secretarjo porque lhe tenho feito merce da ditta allcajdarja moor por minha cartta e ora lhe mãdo dar della a posse por antonjo daquyar meu porteiro da camera vos mãdo que comffirme a dita carta e provizão que para hisso lhe mãdej pasar lhe deixeis dar a ditta posse e cumprais em tudo a dita carta e provizão como se nellas cõtem manoel da sillva a fez em llisboa a vinte e tres de dezenbro de mill e seisçemtos e tres he eu manoell godinho de castello branco a ffiz escrever. Rej. por martin gonçalvez da camera // mãda vossa magestade ao corregedor da comarca da sidade da guarda que deixe ha antonjo daguiar seu porteiro da camara dar a posse do castello e fortelleza da villa de covilhãa a ruy telles da sillva filho dajres telles da sillva que deus perdoe a quem vosa magestade tem ffeito merce dallcaydarja moor da ditta villa visto ter dado a omenagem p. pera ver (?) Dom jeronimo manoel porteiro moor // pero barbossa pagou quarenta reais gaspar malldonado // he querendo que todo esto se contem he contheudo na ditta provjzão de sua magestade que ffiqua em meu poder pello qual cometo a vossa merce minhas vezes no negocio della cõteudo e declarado pera que vossa merce deixe ha antonjo daguiar porteiro da camara de sua magestade dar ha posse da allcajdarja moor do castello e fortalleza dessa dita villa de covilhãa a Ruj telles da sillva filho de ajres telles da sillva que deus perdoe a quem sua magestade tem ffeito merce da allcajdarja moor da ditta villa per sua carta que ora lhe mãda dar posse della pello dito antonjo Dagujar ho que vossa merce comprjra per servjsso de sua magestade comfforme a ditta sua carta e provizão que pera ho sobredito lhe mãdou passar e na ffoorma da hordenação per eu ao prezente não poder hjr a essa villa e estar hocupado na correição desta cidade he em outra do servjço de sua magestade pello que mãdej passar esta comissão pera vosa merce pello que lhe peço da parte de sua magestade a cumpra como se nella contem dada na cjdade da guarda aos quatorze dias do mes de agosto domjngos de llucena escrivão da correição o ffez do anno de mil e seiscemtos e quoatro pagou corenta reais e dasjnar nada // pero barreto.
Procuração do allcayde moor.
Por esta por mjn ffeitta e asinada e sellada con ho sello de minhas armas digo eu Ruj ttelles da sillva que eu ffaco meu bastante procurador ao Licenciado Salvador diaz para que por mjn he em meu nome possa tomar posse do castello e ffortalleza da notavel villa de covilhãa de que sou allcajde moor e capitão da qual sua magestade me mãda meter de posse por antonjo dagujar seu portejro da camera por lhe eu ter ffeitto della a homenagem pera ho qual lhe dou todos hos poderes que em direito se requerem ao ditto meu procurador ffeitta oje em llixboa a quoatro de Majo de seiscentos e quatro Ruj telles da silva // O quoal jnstromento de certidão eu guaspar diaz de freitas por manoel freire tabeliam pubrico do judiciall por sua magestade nesta nottavell villa de covilhãa e seus termos treslladej e passej dos proprios autos a que me reporto e tudo se cocertou com hos proprios e tabeliam com helle abaixo asinado e tudo sobescreveo e asjnou em Razo em publljco na dita villa oje aos ditos quatorze dias do mes de de (sic) agosto de mill e seiscemtos e quoatro annos.
e eu manoel freire tabeliam o escrevj e sinej en pubriquo dia mes e ano hacima ditos.
                           ( lugar do sinal público )
cõsertado comigo tabeliam
                                                                          pagou nada
                                                              Antonio Coelho  (1)

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Eu el Rey faço saber aos que esta minha provisão (sic) q avendo eu Respeito a Ruy Tellez da Silva se embarcara na Armada de que he capitão geral dom luis fajardo para nella servir e adoeceo andando no mar e a desembarcar tão doente q faleceu brevemente da dita doença  Avendo também consideração aos serviços que seu pai e avós fizerão aos Reis destes Rejnos meus antecessores ê que sempre se empregarão conforme a sua obrigação me praz e ej por bem de fazer mercê a dona Izabel de Castro sua maj q êquanto não casar dona Caterina telles sua filha pª cujo casamento tenho fejto (sic) da alcaidaria mor da villa de couilhãa que vagou por falecimento do dito Ruj tellez seu filho ella aja os Remdimentos da dita alcajdaria mor na forma e maneira que elle os tinha para com elles pagar as dividas que ficarão de seu marjdo e do dito seu filho e por firmeza disto lhe mandei dar esta provisão por mjm asjnada e passada por minha chancelaria a qual se cumprirá Inteiramente como nelle se contem posto que o efeyto della aja de durar mais de hu año ec. luis falcão a fez ê lixª a cinco de setrº de mil bjc e seis e comecerá a vencer os ditos Rendjmêtos de vinte e dous dagosto deste anño q lhe fiz esta merce ê deamte e eu o secretaryo Christovão Soares a fiz escrever. (2)

Fontes - 1) ANTT - Corpo Cronológico, Parte 2ª, Maço 306, Doc. 102

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