Continuamos a publicar documentos do
espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias sobre Cortes que tiveram a participação de procuradores do
Concelho da Covilhã.
Cortes
são assembleias constituídas pelo clero, nobreza e representantes do povo,
convocadas e presididas pelo Rei para resolver assuntos especiais. Os três
estados do reino ter-se-ão reunido pela 1ª vez em Leiria, em 1254, ou no ano
anterior na opinião do Professor Marcello Caetano. Antes desta data a Cúria
Régia, que podia ser normal ou extraordinária, não tinha a presença do 3º
estado. Os procuradores às Cortes – Homens-bons dos concelhos, eleitos – eram
convocados e levavam os agravamentos, artigos, capítulos especiais, ou
particulares, ou gerais ao Rei, esperando uma resposta deste.
Hoje publicamos os capítulos
particulares que “ nas cortes que El Rey nosso Sr. celebrou aos tres Estados do
Reino a 22 de outubro de 653” , a vila da Covilhã lhe ofereceu, bem como a
resposta régia. É curioso
verificar-se a referência, quer nos capítulos, quer nas respostas régias, a
outras Cortes.
Nas cortes que El Rey nosso Sr.
celebrou aos tres Estados do Reino a 22 de outubro de 653 e nos
capitulos particulares que nellas lhe offereceo a Villa da Couilham, se contem
os seguimtes.---
e vendo he considerando V. Mag.e a
materia delles foi seruido mandarlhe responder o que se contem a margem de cada
hum.
Ao 1º
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Capítulo 1º
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Com a provisão de que faseis menção neste capítulo
podereis requerer ao dezembargo do paço, aonde mandarei se vos defira com
todo favor que ouuer lugar, E ao mais que o capitulo contem não há que
defferir
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A notavel villa da couilham não tem lavranças, nem a
maior parte de seu termo por ficar em terra montosa, E de serranias, E por
essa raSão alcançou dos Reis passados alvará pera se poder tirar pão de
qualquer parte que fosse ainda que relenga tivesse.
Pedimos a V. M.de haja por bem que assy seja E de seu termo se nam
tire pão algum para a fronteira, pois he impossivel sustentar-se com o que se
laura dentro delle, E o que se tira por ordem dos asentistas de ordinario he
para revender a mayor parte a mor valia causa de tirarem mais do que se há
mister para as fronteiras.
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Ao 2º
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Capº. 2º
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Com a copia deste capítulo podereis recorrer ao
Conselho de Guerra a que pertence a materia delle, aonde vos mandarei
responder com o favor que ouver lugar E a necessidade pedir.
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Com a continuação da guerra Levar de gente as
fronteiras está esta villa mui cançada E com a opressão dos cavallos
auxiliares de todo atenuada por serem lançados nella muitos, E os moradores
serem de fracos cabedais, e limitadas fasendas.---
Pedimos a V. M.de pois he tanto em prejuiSo daquelle povo E deserviço
de V. M.de mande não haja taes cavallos auxiliares E que só os tenhão os que
bem os puderem sustentar pera deffensa do reyno E remontas da cavalaria paga.
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Ao 3º
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Capº. 3º
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Na junta da creação dos cavallos podeis tratar da
materia deste capitulo aonde tomadas as informações mandarei que se vos
deffira como convier, E o fauor que puder ser, he com a reformação do
regimento no Capº 32 dos povos se respeitará a tudo o que nesta capitulo E os
mais povos aos seus representais de pasto E sitio para creação dos cavallos E
coudelaria.
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Está esta villa na Serra da Estrella e a maior parte
de seu termo em terras asperas e montosas, sem pastos, em respeito de Serem
Lugares bastos E de muita gente que se sustenta das vinhas, pumares. E chãos
de regadios, tapados, E algumas semeam duas
vezes, por onde padecem grande opressão, com as Egoas que pello coudel
se lanção nos ditos Lugares em muitas pessoas que não só essas mas no comum
tem muy grande detrimento, por lhe comerem suas novidades –
Pedimos a V. Mde. nos faça mercê mandar aliviar os Lavradores das
ditas Egoas que não podem sustentar por falta de pastos.
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Capº. 4º (sic)
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Capº. 4º
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A materia deste capitulo toca nos capitulos gerais
do estado dos povos aonde mandarei deferir a ella como convier a meu serviço
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Paga esta villa a V. Mde. seis contos E duSentos e
vinte mil rs. de decima, E de siza de panos seis mil e tantos crusados, e de
real dagua mais de mil E tantos, com que esta mui cansada, E atrasada E com
as companhas de auxiliares que de novo se fizerão oficiará muito mais pellas
socorrerem dos bens de Raiz que são da mesma siza pella falta dos do
conSelho, E porque nem huns, nem outros bastarem se mandou fazer finta pella
villa E termo para seu pagamento que vem a ser 2ª decima, o que he
insofrivel, pois se paga tanta para a guerra ---
pedimos a V. Mde. nos faça mercê mandar se nã lancem taes fintas, E
que os taes soldados sendo chamados a socorros se paguem dos effeitos
destinados aa guerra.
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Ao 5º
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Capº. 5º
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Hei por bem que A Eleição de capitão mor da
ordenança dessa villa E seu termo se faça conforme ao regimento das
ordenanças e como he obrigação sem dilação.
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Tem esta villa muita falta de assistencia do
Alcaide-mor (1) que por justo
impedimento de estar servindo a V. Mde. em Campo Maior de Governador da praça
e mestre de campo, não há de oito annos, E tantos ha que estamos sem capitão
mor de que a dita villa tem grande necessidade por aver nella E seu termo 28
companhias que necessitam de exercício
E bom governo por Estar perto da Raya de Castella E a camara nam tem feito
Eleição, nem a ja fez outras veSes em ausencia do alcaide mór na forma que se
costuma.
Pedimos a V. Mde. nos faça merce mandar ao corregedor ou provedor
faça logo sem dilação a Eleição do capitam mor Em camara, com os vereadores E
gente da governança E povo na forma que sempre se costumou, para V. Mde. ser
melhor servido E o povo satisfeito.
(pedimos
que esta Eleicam seja trienal e preuendo provisam.)
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Ao 6º
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Capº. 6º
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Não ha que differir ao que propondes nem que alterar
ao que já temos respondido sobre esta materia nas cortes do anno de 41 e 46.
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A dita villa houve um alvará para ser coutada a
terra que está da Ribeira de Corges adentro por ser de chãos, de regadio,
pumares, Soutos, e vinhas, e para se poder matar dentro dos fortificados
livremente toda a res de unha fendida, E porque contra este alvará mandou V.
Mde. defferir a hum capitulo de cortes do anno de 641 se guardasse
excepto matar dos gados o que he em grande prejuiso das faSendas, da dita
villa, porque se mal se guardava com esta clausula de matar muito peor se
fará, sem ella, E as ditas fasendas he o remedio daquella villa.
Pedimos a V. Mde. nos faça mercê mandar se cumpra o dito alvará
primeiro que se passou com exactas informações E que livremente possão matar
nos fortificados como dantes.
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Ao 7º
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Capº. 7º
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Com o treslado da provisão de que faseis menção, E
deste Capitulo requerereis no Conselho da FaSenda aonde mandarei se vos
diffira como for conveniente.
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A notavel villa da covilham E de grande povoação E
dilatado termo e muito capaz de ter mercado de que tem muita necessidade, E
pedindose a V. Mde. Em cortes de 641 foi servido differirlhe mas não com as
circunstancias necessarias –
pedimos a V. Mde. nos faça mercê conceder provisão para que seja nas
segundas feiras de cada semana livre de siza na forma em que o ham a Guarda,
Serolico, Viseu, E outras partes muitas.
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Ao 8º
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Capº. 8º
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Não tem lugar o que propondes devese de guardar
nestas Eleiçois o que pellas Leis he disposto.
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Na dita villa servem do povo 24 de mesteres,
E acodem ao bem comum, parece que não he nisto que aos taes obriguem a servir
os encargos da republica, E porque o de Thezoureiro do conselho he o mayor de
todos se pede a V. Mde. mande que não sejão obrigados ao tal encargo
que por tal está reputado.
E nelle senão note.
(não he nrcessario este.)
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Ao 9º
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Capº. 9º
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Com a copia deste capitulo podeis recorrer ao
deSembargo do paço aonde offerecendo o assento do que sobre isto se fizer com
o povo mandarei que se vos deffira como parecer justo e necessario, não se
tratando do cabeção E deposito das sizas que he de contrato.
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Sempre a villa da Covilham teve medicos E dous com
partido com provisões dos Reis passados, por ser notavel e de grande
povoação, E por agora estarem as rendas do conselho atenuadas os não ha com
que a terra padece. ---
pedimos a V. Mde. nos faça mercê mandar passar provisão para se
darem vinte mil rs. a hum medico a satisfação da camara, E que estes sejão
pagos do conselho e não os tendo dos depositos dos bens de raiz, ou se
reparta no cabeção das sizas para todos ficarem satisfeitos E remedeados.
(da sisa da V.ª e termo)
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Ao 10º
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Capº. 10º
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O que pedis neste capitulo está provido pela lei que
mando se guarde E não altere.
a) P.º
Vieira da Silva
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A villa de Covilham he de casas muito nobres por sua
antiguidade E nos taes andava sempre o governo da Republica com que Era
governada E em raSão de aver antigamente muita gente delas Era estilo não se
notar em vereadores e procuradores do conselho nas pessoas que havião servido
os tres annos atraS o que se não pode executar no tempo presente por aver
muita penuria de homens nobres, Em rasão de que se elegem muitos de mui
differente qualidade que não convem ao serviço de V. Mde. nem ao bom governo
da Republica ---
Pedimos a V. Mde. nos faça mercê mandar vistas as razões, se possão
eleger os vereadores que hajão servido os annos antecedentes.
a) P.º Vieira
da Silva
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Nota do investigador
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Como se vê d’outro documento, os procuradores da
Covilhã às Cortes de 1653-54 foram Sebastião Botelho da Fonseca e José de
Macedo Tavares.
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Nota dos editores – 1) Afonso Furtado de
Castro do Rio de Mendonça deve ser o alcaide-mor nesta altura.
Fonte – Lisboa – 1654 Alvará referente
à Covilhã, Chancelaria de D. João 4º, 23-78
- As fotografias são de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias
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