quinta-feira, 1 de novembro de 2018

Covilhã - Contributos para a sua História dos Lanifícios L


Apresentamos hoje um documento do espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias. É um documento inglês do princípio do século XVIII, relacionado com os lanifícios, com o desenvolvimento das políticas económicas do Conde da Ericeira no último quartel do século XVII, na Covilhã, com o tratado de Methuen e as suas implicações em Portugal.

Alegoria à Paz de Utrecht, Paolo de Mattei

Imediatamente depois da paz de Utrecht (1) entre a Inglaterra e a França no ano de 1713, quis o ministerio Inglês fazer um tratado de comercio com a Corte de Versailles, no qual se tiravam os direitos aos vinhos de França. Clamou contra esta disposição toda a nação ingleza dizendo: que era contraria ao que a Grã-Bretanha tinha estipulado com Portugal no Tratado de 27 de Dezembro de 1703 (2) em que a Grã Bretanha se obrigou a conservar os grossos direitos sobre os vinhos de França, em favor dos vinhos de Portugal; e Portugal a admitir os panos, e todos os lanificios inglezes em favor das fabricas da Grã-Bretanha; e que logo que em Inglaterra se levantassem os direitos aos vinhos de França, Portugal ficava com as mãos livres para proibir a entrada aos panos, e lanifícios da Grâ-Bretanha, com grande ruina das fabricas,  e manufacturas daquele Reino, de que viviam muitos milhares de habitantes dele pagos pelo consumo que os Portugueses davam às suas obras; venceu à Nação Ingleza, nesta grande disputa com o Ministerio Britanico, e se mandaram imprimir em 1714 as razões de ambas as partes, das quais se extraiu o documento junto do estado florescente em que se achavam as nossas fabricas quando foram destruidas pelo Tratado de 27 de Dezembro de 1703

Tradução *

Principiarei expondo o estado, e os progressos das manufacturas de lã em portugal até o ano de 1703, em que Mr. Methuen ministro da Grande Bretanha as destruiu com o seu tratado de 27 de Dezembro de 1703.


D. Catarina

Em 1681 um irlandez ao serviço da Rainha (3) de Inglaterra trouxe para Portugal alguns fabricantes de panos e baetas, de que neste Reino se estabeleceram manufacturas em diferentes lugares (4); e entre outros em Portalegre, e na Covilhã. Logo se conheceu que as lãs de Portugal eram muito curtas para as baetas, e esta manufactura diminuiu.
A dos panos porem aumentou com muita brevidade; de sorte que no mês de Julho de 1684 (segundo o projecto do Conde da Ericeira havia formado de aumentar as exportações deste Reino, e de diminuir as importações dos estrangeiros) El-Rei de Portugal promulgou uma lei sumptuária (5) sobre varios objectos, e entre outros artigos foi proibida a importação de panos estrangeiros.
Contra esta proibição fizeram os negociantes estrangeiros varias representações; mas todas foram inuteis, e o que se lhes concedeu foi unicamente o tempo de um ano para a venda do que se achasse em caminho, ou em ser nos armazens; e expirado este termo não se lhes permitiu desembarcarem mais alguma (sic) destas fazendas.
O Mercator fez menção da prodigiosa exportação que fazemos dos nossos panos naquele ano: mas isto é uma consequência muito natural da permissão concedida de importar uma mercadoria, durante um ano somente; sendo costume em semelhantes ocasiões prover um paiz para muitos anos.



Logo que os portugueses aprenderam o que bastava para não necessitarem dos nossos fabricantes, os mandaram para Inglaterra em uma situação bem triste: a maior parte deles foram obrigados a viver de esmolas por algum tempo. Seria útil que vós insistisseis principalmente sobre esta particularidade, para que os vossos leitores conhecessem a justa recompensa que em toda a parte encontra os que são falsos à sua Patria.
Entretanto os portugueses fizeram tais progressos nas fabricas de panos, que em pouco tempo todos os que se consumiam não só em Portugal, mas tambem no Brazil eram fabricados por eles mesmos, com as suas proprias lãs, e com as de Espanha. Por este facto poderá o Mercator  conhecer que os outros paizes tem lã, assim como a Inglaterra, e a Irlanda; e seria mesmo querer enganar-se, o persuadir-se que todos os materiais que nós empregamos em os nossos panos são do nosso paiz; sendo certo que Portugal, e Espanha tem lãs superiores às nossas. Para nos ressarsir do prejuizo que nos causava a proibição dos nossos panos, introduzimos em lugar deles as nossas sarjas dobradas, e os nossos Droguetes Panos: As fabricas portuguesas que estavam ainda na sua infância não poderiam sustentar uma concorrência; e por esta razão se proibiu a entrada desta sorte de sarjas, e de droguetes, um ano depois da primeira proibição.
É ridiculo que o Mercator negue um facto verificado, e que peça se lhe mostre a pragmática, que proibiu estas fazendas. Os negociantes raras vezes guardam copias das leis de um paiz, mas eles sabem perfeitamente se lhes é, ou não permitida a introdução desta, ou daquela mercadoria. Estes factos foram declarados em pleno parlamento por pessoa, que naquele tempo residia em Portugal; e o Mercator não poderá achar quem os negue.
Este escritor recorre a outro argumento contra a proibição, e pretende que ela não podia ter lugar, pois que em Portugal continuaram a introduzir-se sarjas, e droguetes. Porem este discurso não vale nada, porque a dita proibição era só para as sarjas dobradas, e para droguetes panos, que é uma espécie diferente das outras, e a unica que podia prejudicar as nossas manufacturas.
Eu observarei de caminho que a terça parte dos panos que se consomem em Portugal são panos finos; e estou certo que todos os que os inglezes ali introduzem são desta qualidade, mas estes não vêm a ser a vigesima parte do que os nossos inglezes ali vendem da mesma sorte.
Admirou-se muito ver a confiança com que o Mercator avançou que os Holandeses vendiam em Portugal a terça parte dos panos que ele consome: o facto é absolutamente falso; as ditas vendas não chegam à sexta parte do consumo. E o argumento que ele daqui tira para provar que a dita importação dos Holandeses é uma contravenção ao Tratado, é miserável.
Estou certo que todos os negociantes que residiram em Portugal desde o ano de 1683 até o ano de 1703 hão-de unicamente dizer que em todo aquele tempo as fábricas de Portugal davam o necessário para a sua consumação, e para a do Brazil.
O mesmo Mercator convem que depois que se levantou a proibição dos nossos panos, nós introduzimos em Portugal 10:493 Peças. Agora pergunto eu como supriram os portugueses a uma quantidade tão considerável, se não com as suas proprias Fabricas; e isto basta para compreender o quanto nos importava destruí-las, e quanto devemos a Mr. Methuen pelo ter conseguido.
O Mercator exalta continuamente as nossas lãs, e as nossas manufacturas; como se não as houvesse senão na Grande Bretanha. Eu tenho presente o Tratado de Mr. Muns, e impresso em 1664: Nele leio estas palavras = Nós sabemos que as outras nações não têm falta, nem de materiais, nem de arte para as manufacturas.
Quanto a mim sei muito bem que em toda a parte há lãs como em Inglaterra, e que em muitos lugares é melhor: Sei que em outras nações há melhores drogas que as nossas para a Tinturaria, ou há algumas espécies que nós não temos; de sorte que eu não ouço nunca falar em estabelecimentos de manufacturas de lã, em qualquer paiz que seja, que não tema as suas consequências a respeito das nossas. Vemos em fim que em poucos anos os portugueses se proviam das suas próprias fábricas, em lugar dos nossos panos, que antecedentemente nos pagavam por mais de cem mil livras. Este era o seu primeiro ensaio; e não é crível que ficassem nele. Haviam de empreender as sarjas dobradas, os droguetes panos, e assim sucessivamente todos os estofos de lã, até que os dos estrangeiros fossem inteiramente proibidos sem excepção.
Dir-se-á, e com razão que as lãs de Portugal são muito curtas para as baetas, e para varios outros estofos: mas é este um defeito a que se não poderia remedear com o tempo, procurando para as ovelhas pastos mais próprios? E mesmo no caso de não poderem os Portugueses ter lãs tão compridas como as nossas, eles se contentariam com as suas, para pouparem alguns centos de mil livras que lhes custaria anualmente este artigo.
O Mercator quiz persuadir-nos que as nossa manufacturas são mais necessarias a Portugal, do que o Comércio daquele Reino às nossas manufacturas; e que a proibição dos nossos panos causou ali um descontentamento geral semelhante a uma revolta: eu não sei aonde ele foi buscar esta notícia; o que sei de certo é que, depois do Tratado de Mr. Methuen, El-Rei de Portugal (6) se viu sumariamente perseguido pelas representações dos seus fabricantes: mas o negócio estava concluído, e o Tratado rateficado; e em consequência os teares foram todos arruinados: Contudo, não obstante que ficaram tantos fabricantes sem emprego, e na ultima necessidade, não se ouviu falar de revolta; sendo este muito mais cazo de a poder haver com maior razão, do que quando se fez a proibição; porque todas as deste género seguram ao povo a sua subsistência, e o seu emprego; ao mesmo tempo que embaraçam sair o dinheiro do Estado.


O verdadeiro meio de impedir um povo de se revoltar é fazer o que fez o Conde da Ericeira. (7) Eu o considero o Colbert do seu paiz; e um tão grande ministro seria um homem muito perigoso para a Inglaterra; porque se chegasse a viver no tempo de Mr. Methuen, certamente os Inglezes não conseguiriam o Tratado que sustentou as nossas fábricas, e destruiu as Portuguesas; nem os inimigos deste ministro teriam nesta parte de que o arguir.
À vista do que fica dito não se pode compreender o descaramento daqueles que se atrevem a atacar um Tratado que, em nossa utilidade, arruinou manufacturas já florescentes. E como não é crivel que os Portugueses se limitassem somente às Fabricas de Panos; devemos atribuir ao Tratado toda a importação dos nossos estofos de lã naquele Reino; a qual não duvido que, verificando-se pelos Registos da Alfândega, se ache que monta anualmente ao valor de 500, a 600 mil livras (que fazem quatro a cinco milhões de cruzados).

                      (Papel s. a. n. d.)

Notas dos editores – * Verificámos que este documento constitui parte da obra " The British Merchant; or, commerce preserv´d: in answer to the Mercator...", Charles King, London,Printed by John Darby, in Bartholomew-Close, volume III, M.DCC.XXI, pags. 81-91.
1) A Paz de Utrecht pôs fim à Guerra da Sucessão de Espanha (1701-1714). Foi assinada pela França, Espanha, Grã-Bretanha, Portugal e Sabóia.
2) Tratado de Methuen.
3) Dona Catarina de Bragança, filha de D. João IV e de Dona Luísa de Gusmão, casou com o rei inglês, Carlos II, tendo sido rainha consorte de 1662 a 1685.
5) Houve leis sumptuárias em 1677, 1686, 1688, 1690, 1698. Exemplo:”Nenhuma pessoa se poderá vestir de pano, que não seja fabricado neste reino…”
6)D. Pedro II
7)D. Luís de Meneses (1632-1690), 3º Conde da Ericeira.

Fonte - Arquivo Ultramar - Reino – Ms. 300 (1701-1833)


As publicações sobre os Contributos para a História dos Lanifícios:
https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2017/04/covilha-contributos-para-sua-historia.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/11/covilha-contributos-para-sua-historia_29.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/11/covilha-contributos-para-sua-historia.html
https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2014/10/covilha-contributos-para-sua-historia.html
https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2014/09/covilha-contributos-para-sua-historia.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/08/covilha-contributos-para-sua-historia.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/07/covilha-contributos-para-sua-historia_9.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/07/covilha-contributos-para-sua-historia_6.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/07/covilha-contributos-para-sua-historia.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/06/covilha-contributos-para-sua-historia_22.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/06/covilha-contributos-para-sua-historia.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/05/covilha-contributos-para-sua-historia_29.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/05/covilha-contributos-para-sua-historia.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/04/covilha-contributos-para-sua-historia_27.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/04/covilha-contributos-para-sua-historia_23.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/04/covilha-contributos-para-sua-historia_6.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/04/covilha-contributos-para-sua-historia.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/03/covilha-contributos-para-sua-historia_16.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/03/covilha-contributos-para-sua-historia.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/02/covilha-contributos-para-sua-historia_26.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/02/covilha-contributos-para-sua-historia.html

segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Covilhã - A Misericórdia, uma Instituição de Solidariedade Social XXVII





Igreja da Misericórdia
Fotografia de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias


Hoje publicamos uma lista que surgiu no "site" da Misericórdia da Covilhã e que ao fim de algum tempo foi retirada. Visto termos publicado muita documentação sobre a Misericórdia da Covilhã, vamos fazer não só as hiperligações com alguns destes provedores, como rectificar algo que encontrámos errado naquela lista.

Não queremos deixar de assinalar que muitas destas individualidades, referidas como provedores da Misericórdia da Covilhã, pertenciam à elite covilhanense, a classe mais instruída e abastada da sociedade local naquela época. Desempenhavam nela os cargos mais relevantes do burgo e revesavam-se ("soem andar na governança") no desempenho das mais diversas funções, quer políticas, quer religiosas ou sociais e muitas vezes eram substituídos por membros das suas famílias…
Procurámos ilustrar o que referimos com exemplos de outras funções oficiais desempenhadas por alguns dos provedores nomeados.

Nos processos de habilitação de leitura de bacharéis,(8) que abaixo apresentamos, entre as pessoas inquiridas como testemunhas dos habilitandos, marcámos a negrito as que desempenharam o cargo de provedor da Santa Casa e ainda a posição que ocupavam na sociedade covilhanense.

Os provedores que acrescentámos vão aparecer a itálico e em "courier".

Informação sobre a organização administrativa da Misericórdia encontra-se:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2011/09/covilha-misericordia-uma-instituicao-de.html


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Provedores da Santa Casa da Misericórdia da Covilhã (1593-1700)

1511-1512 – João Roiz de Cáceres (1)
1578-1579 - Miguel da Costa (2)
1593-1594 – Jorge de Faria Garcês
1594-1595 – João Fernandes de Oliveira
1595-1596 – Cício Nunes de Albuquerque (2)
1597-1598 – Miguel da Nave (2)
1598-1599 – Manuel da Nave
1599-1601 - Vinhas da Cunha
1601-1603 - Vinhas da Cunha
1604-1605 – Simão da Silva de Serpa (3)
1606-1607 - António da Costa Teles
1607-1608 – Filipe de Macedo Castelo Branco
1613-1614 – Diogo Peres da Costa
1614-1616 – Manuel Ravasco (4)
1616-1617 – Miguel da Costa d’Eça
1617-1618 – Simão Rodrigues de Calvos (arcipreste)
1618-1619 – Miguel da Costa d’Eça
1619-1620 – José Botelho da Guerra
1620-1621 – José Botelho da Guerra
1621-1622 – Diogo Fernandes
1622-1623 – Filipe de Macedo Castelo Branco
1623-1624 – João Álvares
1624-1625 – Miguel da Costa(2)
1625-1626 – António de Figueiredo Correia
1626-1627 – Francisco Botelho da Guerra (5)
1627-1628 – Miguel de Pina de Mendonça
1628-1629 – Miguel da Silva de Serpa
1629-1630 – Francisco da Costa Lemos
1630-1631 – André do Vale Caldeira
1631-1633 – Jorge Seco (prior)
1633-1635 – Francisco Vale de Almeida
1635-1636 – João de Sousa Falcão (5)
1636-1637 – António da Costa Castelo Branco
1637-1638 – Miguel de Pina de Mendonça
1638-1639 – Francisco Botelho da Guerra (5)
1639-1640 – Francisco Fernandes
1640-1641 – Diogo de Macedo Castelo Branco
1641-1643 – Francisco Pinto Lobo
1643-1644 – João Homem de Eça
1644-1646 – José de Macedo Tavares
1647-1648 – Teodósio Correia Cabral
1648-1649 – Francisco de Olival Tavares (6)
1650-1651 – António de Gouveia de Pina
1651-1652 – Manuel Francisco Mendes
1652-1653 – Diogo de Macedo Castelo Branco
1653-1654 – Filipe Caldeira Castelo Branco
1654-1655 – Estêvão Correia de Xara (8)
1655-1656 – Gregório Tavares da Costa
1656-1657 – Diogo Fernandes Botelho
1657-1658 – Manuel da Silva de Figueiredo
1658-1659 – José de Macedo Tavares (7)
1659-1660 – Manuel da Costa Lemos
1660-1661 – Sebastião Botelho da Fonseca
1661-1662 – José Correia Ravasco
1662-1663 – Filipe Caldeira Castelo Branco
1663-1664 – António de Abreu Pessoa
1664-1665 – Manuel Francisco Mendes
1665-1666 – Gaspar Correia Barreto
1666-1667 – António Domingos
1667-1668 – Diogo Pita de Ortigua ou Ortigueira
1668-1669 – Teodósio Correia Cabral
1669-1670 – Diogo Correia Cabral
1670-1671 – Diogo Fernandes Botelho
1672-1673 – Sebastião Pinto Lobo
1673-1674 – João Correia Ravasco
1674-1675 – Teodósio Correia Cabral
1676-1677 – Francisco Vaz Fragoso
1677-1678 – Álvaro da Costa Cabral
1679-1680 – José Themudo Cabral
1680-1681 – José Homem de Brito
1681-1682 - Pedro Pinto Lobo (Padre)
1682-1683 – Braz da Costa Cabral
1683-1684 – Manuel Robalo Mendes
1684-1685 – Bento da Costa Ferraz
1685-1686 – Filipe Caldeira Castelo Branco
1686-1687 – Manuel Correia de Albuquerque
1687-1688 – Sebastião Pinto Lobo
1688-1689 – Luís da Silva Mergulhão
1689-1690 – Manuel Luís Tavares da Costa Lobo
1690-1691 – Manuel Correia de Albuquerque
1691-1692 – António Henriques de Gusmão
1692-1693 – Luís Tavares da Costa Lobo
1693-1694 – Francisco da Costa Lemos
1694-1695 – Manuel Frade da Costa
1695-1696 – José Freire Corte Real
1696-1698 – Filipe Caldeira Castelo Branco
1698-1699 – Sebastião Leitão da Cunha
1699-1700 – António da Silva Fragoso

Notas dos editores   1) Escrivão dos Direitos Reais da Covilhã e Provedor da Misericórdia, conforme documento existente no Arquivo da Misericórdia da Covilhã, recolhido pelo investigador Luiz Fernando Carvalho Dias, que agora se transcreve:

Juizes das vjllas lugares desta corejçã do / mestrado de x̆po ̆q estejaes dent.ro de ssejs legoas / do termo da villa de covjlhã. // ho l.do fernã / gomez ouvj.or cõ alcada pº. el Rej nosso Sõr / ẽ a corejçã do – (entrelinha) = dito – mestrado de x͂po pvedor dos / orfãos capelas Resydos no dito mestrado / pº. o dito Señor Eu vos faço ssaber  ͂q ante / mj paresseo Johã Roiz (ou Fr͂z ) de caceres pvedor da / mesyrjcordja da vjlla de covjlhã e lujs Gomez / caval.ro e juiz della e Johã Roiz (ou Fr͂z) escud.ro da / casa do dito Sõr escrjvã da dita mesyrjcordja / todos m.res ẽ a dita vylla de covylhã e me ha/p͂sẽtarã certos m.dos de Sua alteza e asy hũu / ͂pvilegio q͂  dera a dita mesyrjcordja pª. os / menpost.ros q͂  pª. a dita mỹa ou nesa ão de pedjr/ asy pª. os da dita vylla de covjlhãa e seo termo / como pª. todos os out.ros q͂  fora do termo / .......... até sseis legoas os Sobre ditos ofiçiaes / sseg.do q͂  tudo isto e out.ªs cousas mais cõ/pdam.te ẽ o dito p͂vjlegio e alv.ras do dito Sõr / sse q͂tẽ pedimdo me q͂  os mãdasse cõprir / como ẽ elles era cõtheudo . / os quaes / vystos p mỹ vos mãdo q͂  cada hũu ..... / julgado os cumpraes e grdeis como sse / ẽ ello pordes nẽhũa Duvida / nẽ ẽb̆guo ẽ tall man.ra q͂  nosso Sõr d͂s sseja / servido e os m.dos de Sua alteza Inteiram.te cõp͂dos / sob pena de quallquer q͂  o asy nõ cõprjr / ou q͂tra elle fôr ẽ p.te ou ẽ tudo pagara dez // c͂zados douro pª. a dita mỹa a metade e / a out.ra metade pª. ..... do dito Sõr y / p ante my amda (?) fco ẽ ho  lugar dall/pedrjnha aos xbj dj do mes de junho / johã dalvjm chanceler o fez ano de / mjll e qujnhẽtos e doze añoz “ .... a ) fernã ....

// aos iij dj de julho de bc xij .... jº Roiz escpvã Da mya da / vyla de penamacor p sabastyã mĵs thy ẽ a dcã vyla de hũa / esmola e ..........Lx Rs.
                                               
                                         a) .... Roiz

2) Documento da eleição de dois procuradores do concelho da Covilhã às Cortes de Tomar de 1581 e respectivo auto de procuração:http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2012/12/covilha-os-filipes.html

3) Acta da misericórdia de 1604 nomeando capelão
  
Aos vinte e dois dias do mês de Julho da era de 1604 na mesa da Santa Casa da Misericórdia de Covilhã estando juntos o provedor Simão da Silva de Serpa e mais irmãos da mesa, compareceu o Padre Francisco Fernandez  desta vila ao qual apresentaram por capelão da dita casa e ele dito padre se obrigou a servir a dita casa de capelão e dizer todas as quartas feiras missa da confraria e assim os dias de Nossa Senhora e ofícios de semana santa e confessar todos os enfermos da dita casa e cadeia tudo por um ano na forma acostumada e se obrigou a acompanhar a bandeira como é costume e o dito provedor e irmãos se obrigaram a lhe darem de porção cinco mil e quinhentos reis e de tudo mandaram fazer este termo e obrigação que todos assinaram eu Paulo de Azevedo prior de são Lourenço, escrivão da dita casa que isto fiz e declarou o dito padre Francisco Fernandez que ele queria servir a dita casa com os encargos acima declarados este ano de 604 até o de 5 que acaba no dia da vizitação da graça e para amor da Senhora e assinou o provedor
a)      O provedor Simão da Silva de Serpa

a)      Francisco Fiz

4) Sentenças de D. Filipe

Aos vinte e dois dias do mês de Fevereiro do ano de mil quinhentos e oitenta e sete anos nesta vila de Covilhã na casa da câmara dela estando aí presentes Nuno Cardoso Vereador e Juiz pela ordenação na dita vila e Simão Vaz Vereador na dita vila e o Licenciado Manuel Ravasco procurador do concelho dela e eu tabelião lhe notifiquei o monitório e mandado e resposta atrás do senhor doutor Manuel Lourenço visitador assim e do modo em que nele se contém e por eles foi dito que reagravavam novamente das ditas censuras e do dito senhor visitador se meter na jurisdição do Rei e lhe não querer cumprir sua sentença e protestavam ser lhe este enviado ( ? ) pelo dito senhor Rei pelo que protestavam mandarem requerer sua justiça na forma devida como lhe ……. fiz este termo que assinaram e eu Luís de Almeida tabelião ho x
             a) Simão Vaz                           nº Cardoso

                                                      o ldo Ravasco
5)Procuradores às cortes de 1641: http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2013/08/covilha-as-cortes-v.html

6)Procurador da Câmara em 1642: http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2014/02/covilha-as-cortes-ix.html

7)Procurador às Cortes de 1653: http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2013/12/covilha-as-cortes-viii.html

8)“O núcleo da Torre do Tombo denominado Leitura de Bacharéis é essencialmente constituído por processos de habilitação para servir os Lugares de Letras. Os candidatos aos lugares da magistratura tinham de prestar provas no Desembargo do Paço, antes das quais era instaurada uma inquirição à vida do candidato bem como à sua ascendência.” (9). 

“Os procedimentos sobre a Leitura de Bacharéis foram legislados por: cartas régias de 20 de Agosto de 1625 e de 4 de Agosto de 1638 (sobre requisitos para admissão à "leitura"), decreto de 2 de Junho de 1650 (sobre a reforma das inquirições para habilitação à "leitura"), alvarás de 15 de Junho e de 20 de Setembro de 1789 (sobre as Leituras de Bacharéis no Desembargo do Paço), carta de lei de 8 de Agosto de 1822 (sobre condições de admissão dos bacharéis à carreira da magistratura), carta de lei de 4 de Fevereiro de 1823 (sobre condições de admissão dos bacharéis à carreira da magistratura no Ultramar), decreto de 30 de Setembro de 1823 (revoga o decreto de abolição das habilitações e leitura de bacharéis, instaurando o restabelecimento da legislação anterior)."(10)
Leitura dos Bacharéis

Bacharel Miguel de Syqueira Castel-Branco


1ª Página do processo de Miguel de Syqueira Castel-Branco

Natural da Covilhã, filho legítimo de Filipe Caldeira Castelo Branco e de Beatriz Machada, neto paterno de António Delgado da Costa e de Antónia de Siqueira e pela materna de Pero Vaz Fragoso e de Maria Machada. É cristão velho, sem raça alguma de judeu, mouro ou mulato, nem de outra infecta nação. Por seus pais e avós é também pessoa nobre, porque todos foram dos principais da dita vila e dos da governança dela, que nunca exercitaram ofício algum mecânico.
É ainda solteiro em 21/1/1679. A informação é de Luís de Valadares Sotto Mayor, corregedor da Guarda.
Tanto os pais e avós são todos da vila da Covilhã.
Certidão do tempo que advogou nos auditórios da vila de Covilhã, passada pelo Juiz de Fora do Geral Dr. Gonçalo da Cunha Vilas Boas e certidão do tabelião do judicial na  Covilhã a 30/6/1679.
Neste ano havia na Covilhã, no juízo geral 8 tabeliães do judicial e um escrivão das execuções.

Testemunhas:
a) Francisco Fernandes Delgado, mercador, na Covilhã, 64 anos;
b) Francisco Fernandes Portas, mercador da Covilhã, 58 anos;
c) João Rodrigues Mangana, tecelão, da Covilhã, 74 anos;
d) Manuel Rodrigues Vaqueiro, da Covilhã, 69 anos;
e) Brás Coelho, que vive de sua fazenda, da Covilhã, 60 anos;
f) Manuel Gomes Cardoso, serieiro, da Covilhã, 75 anos;
g) António Fernandes Nave, que vive de sua fazenda, da Covilhã, 80 anos. (11)

******
 1658 e 1652
Bacharel Estêvão Correia Xara
filho de Manuel Correia e de sua mulher Maria Ravasca, neto paterno do Licº Vicente Estêvão Correia e de sua mulher Joana Pais.
Neto materno do Licº Manuel Ravasco, médico e de sua mulher Isabel Ferreira.
Todos x.v., etc. Mostra-se também a sua nobreza pelos ditos seus avós serem ambos letrados e haverem servido os cargos nobres da república, sem embargo de que até agora não houve autos de sua qualidade e limpeza como também os não houve de seus defeitos.
É casado com Maria Coelha, também x.v.
                                    1651 Corregedor Gonçalo Bandeira Maldonado

Testemunhas.
a) Pero Vaz Fragoso, da Covilhã, 63 anos, diz que Maria Coelha é pessoa nobre desta vila.
b) António Mendes, da Covilhã, 50 anos;
c) Sebastião Botelho da Fonseca, da Covilhã, 55 anos;
d) Pero Cabral, morador na Covilhã, 60 anos;
e) Francisco Esteves, morador na Covilhã, 75 anos, disse que Maria Coelha é filha do Licº Lourenço Peres de Albuquerque;
f) Francisco Botelho da Guerra, morador na Covilhã, 74 anos.
g) Licº Manuel de Mendonça Figueiredo, morador na Covilhã, 54 anos

1658   Nova devassa pelo Dr. Inácio Ribeiro Mayo, Corregedor da Guarda

Testemunhas:
a) Diogo Cardoso Pacheco, escrivão dos órfãos, proprietário nesta vila da Covilhã, e nela morador, 56 anos;
b) Diogo Macedo Castel Branco, pessoa nobre, 60 anos
c) Manuel Francisco Mendes, pessoa da governança da vila da Covilhã, 60 anos.
d) Sebastião Botelho da Fonseca, atrás identificado;
e) Teodósio Correia Cabral, morador na Covilhã, pessoa nobre, 61 anos;
f) Sebastião Roiz d’ Osouro, morador na Covilhã, 63 anos - Maria Coelha é filha do Licº Lourenço Peres d’ Albuquerque e de sua mulher Beatriz Coelha, pessoas nobres e cristãs velhas;
g) Francisco Cardoso Pacheco, escrivão da Câmara da vila da Covilhã, 61 anos.   (12)

9) Leitura de Bacharéis - Índice dos Processos de Lourenço Correia de Matos e Luís Amaral. Editora Guarda-Mor, 2006.

10) ANTT.

11) ANTT, PT-TT-DP-A-A-5-3-5-1-30

12) ANTT, PT-TT-DP-A-A-5-3-11-2-22

As Publicações do blogue:

Publicações anteriores sobre a Misericórdia:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2016/07/covilha-misericordia-uma-instituicao-de_74.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/01/covilha-misericordia-uma-instituicao-de.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2013/12/covilha-misericordia-uma-instituicao-de.html


sábado, 1 de setembro de 2018

Covilhã - Notícias Soltas XVIII



   No espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias encontrámos uma brochura sobre artistas estrangeiros que pintaram a Beira Baixa:





Escolhemos entre várias, uma água-tinta com a Serra da Estrela e um desenho à pena sobre a Covilhã. Consideramos que complementam as nossas publicações relacionadas com as Invasões Francesas.(1) 

A 1ª é uma água-tinta com uma panorâmica da Serra da Estrela, onde se pode observar à direita camponeses próximo de uma aldeia; à esquerda vemos um grupo de soldados e de burros, o meio de transporte utilizado na época e na região. O autor é o Major Thomas Staunt Saint Clair que integrou o exército britânico de 1810 a 1815 para combater os franceses.A gravura deve-se a Charles Turner. Pertence ao Museu Francisco Tavares Proença Júnior.

"Serra da Estrella or de Neve"   (1811)          

O desenho anónimo sobre a Covilhã - "Covillão" - é um esboço do castelo e da torre nos princípios do século XIX e de itinerários, arvoredo, casas e serra. A marca de água do papel tem um desenho e 1807. É um trabalho original de W. Bradford ou de Wallermath, conforme indicação a lápis escrita no verso.




Nota dos editores - 1)
As Publicações do Blogue:

Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:

Notícias Soltas:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2018/07/covilha-noticias-soltas-xvii.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2018/03/covilha-noticias-soltas-xvi.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2018/02/covilha-noticias-soltas-xv.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/09/covilha-noticias-soltas-xiv.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/04/covilha-noticias-soltas-xiii.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/04/covilha-noticias-soltas-xii.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/02/covilha-noticias-soltas-xi.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2016/12/covilha-noticias-soltas-x.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2016/11/covilha-noticias-soltas-ix.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2016/11/covilha-noticias-soltas-viii.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2016/10/covilha-noticias-soltas-vii.htm
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2016/09/covilha-noticias-soltas-vi.html
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quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Covilhã - Infante D. Luís, 6º Senhor da Covilhã III



O Infante D. Luís é o 6º Senhor da Covilhã. (1) Nasceu a 3 de Março de 1506 e faleceu a 27 de Novembro de 1555. É o 4º filho de D. Manuel I e de D. Maria de Castela. Manifestou grande interesse pelas Artes, Ciências e Literatura. Conviveu com Pedro Nunes, D. João de Castro e Gil Vicente, entre outros. Foi Duque de Beja, senhor de outras cidades, condestável do Reino, fronteiro-mor da comarca Entre Tejo e Guadiana. Foi grão-prior do Crato e da Ordem de Malta.
D. Luís contra a vontade do seu irmão, o rei D. João III, tomou parte na conhecida expedição de Carlos V contra Tunis em 1530. (2)

Luiz Fernando Carvalho Dias, deixou-nos vários documentos da época do 6º senhor da Covilhã:

O L.do Fr.co da fomsequa Juiz de fora cõ / allçada nesta vylla de Covylhã pllo / Ifãte dom luiz noso senõr e ho l.do symão / guomez he fernão de anes e pº da rosa / caval.ros vereadores ẽ a dita vylla e João / de Fig.do outrosy caval.ro e p.dor deste / cõcelho fazemos saber aos q̆ esta car/ta vyrẽ como ã.te nós perecẽo / João aº m.ºr na dita villa he nos dise co/mo hell se q̆ria hobrjgar e de feyto se / hobrygou a mãdar cortar no talho / dos nobres della este presẽte año tre/zẽtos boys he vaquas e duas mill cabe/ças de gado meudo de lã he cabello e q̆ se temya q̆ … da hordenação del / Rey noso snõr de hos nõ dejxar de cõ/prar nẽ trazer q̆ nos Req̆ria da parte / de sua allteza q̆ nos lhe mãdase/mos pasar noSa carta ẽ forma / pºr homde helle seguram.te po/dese cõprar he trazer o djto gado / vaqum he meudo e v.tº p nós / seu Reqrym.to ser justo lhe demos / juram.to dos sãtos avãgelhos he //
// lhe fizemos pgũta pello dito jura/m.to se qurya elle o dito gado vaqum he / meudo pª mãdar cortar na dita / villa se pª outra allgũa cosa he / p elle foy dito pllº juram.to q̆ Recebeu / q̆ ho nõ qurya senão pª mãdar cor/tar como hera obriguado he ẽ sua / obrigação se cõtinha e v.tº p nos / seu Reqrymẽto lhe mãdamos pasar / a presẽte carta cõforme ha / sua obrigação plla q̆ual lhe Req̆e/remos da p.te del Rey noso sñor / e da nosa pedymos por m̆çẽ a vos / snõres juízes he justyças deste Reyno / q̆ dyxeis cõprar he trazer ao dito João / aº e ha seus cryados q̆ cõ elle forẽ / o dito gado q̆ nesta carta se cõtem / sẽ lhe a elle poredes (sic) duvyda nẽ ẽbar/guo allgũ p q̆ãnto ho nõ q̆uer / senão pª o q̆ dito he e de hos vos (?) /  asi fazerdes fareis justª o q̆ / todos hobriguados somos fazer / o q̆ nos fazemos p suas cartas / he roguos quãdo das suas (?) partes //

II –
// nos for Requerydo e da dellygẽ/cya q̆ ha p.te fizer na cõpra / do dito gado meudo he vaqũm nollo / farão saber nas costas desta cõfor/me ha hordenação e esta nõ / valha mais q̆ tres meses da feytura della a tres meses ….. sĕgu.tes e p certeza dello lhe mãdamos / pasar esta p nos asinada e a / selada cõ ho selo desta villa Feyta / ẽ ella aos Seis dias do mês de março / ….. p Fernão carva/lho escrivão da câmara da dita / vylla a fez ….. he quinhẽtos he cỹ/quoẽnta he ….. anos. Eu fernão Car(valho) …….
a)      ffernam Carvalho
a) Gometius L atus    a)- Jº de Fygeyredo         a) fernam deanes
                                                                       a) Jº da Rosa

sobre este caso acordã os sñors juiz / e xadores q̆ o requerente olhe / p esta villa e leve os bois e vacas e / gado meudo q̆ achar e do q̆l p.ªs e cõ ysto f.tº / pedyãm como lhe parecer Isto a dez dias de / dezbro luis.

II – vº

posa cõprar o sopricãte nesta viylla e termo oyten/ta carnynhos som.te sem mais outro guado nenhũ / so pena do perder oje x iiy de março de 554/
a)      Pº fre

e al p.de (?) a q̆ comprar seram obryguados de / tres ….. vyrem asemtar o q̆ vemderam /
                (a) assinatura ilegível)

              vyra decrarar a quẽ comprou e / quãtos leva …. pena
a)      aº dĩz montr.rº
selo bis

q̆ livrem.te / …. a posa quõprar / nesta vjla e seu termo o gado / q̆ hachar quõtanto q̆ ho ga/do q̆ hachar no lo fara saber / quãto he e as pesoas q̆ lho vem/derem
a) lº gllz                a) Joã alz
a) Dº Roiz

III-

   A quãtos esta certidam vyrem / diguo eu amtonjo Roiz espvão / da Camara nesta vila de bellm.te q̆ he verdade q̆ ho antº aº m.or / na vyla de quovilham aprese/semtou hua carta de vyzi/nho … aos juíz e vere/adores e procurador desta / vila em q̆ue lhes pedia ne/la lhe dej/xarem quõprar / ho gado q̆ nesta vyla e seu / termo achase e vysta / a carta mãdaram q̆ / se quõprise e q̆ do gado q̆ / hachase a (sic) as p.ªs ho quõ/prase lhes fizese … saber / quãto era e as p.ªs q̆ ho vem/diam e p ele foy dito q̆ nã / acharam mais q̆ coremta / e tres carneiros hos quais / lhe vemdia o snõr nº frz Ca/brall allcayde mor desta / vyla e por ser verdade / mãdaram a mjm espvão / q̆ lhe dese esta certidam / p mjm fejta e asinada//

III- vº

// e por ser verdade ello quõ/prar os ditos quoremta e trez / carn.ros e ficarem quõ a / carta Rigistados no livro / dos Registos desta vyla lhe / dey esta certydam p mjm feita / e asinada oje vimte e sete / dias de março de mill e quj/nhemtos e cimquoenta e qua/tro anos
a)      ãntº. Roiz

A quãtos esta ordẽ de mỹ …… ãndre / nunez espão da camara neste ….cº. de / …… faço saber q̆ amtº aº. cõ/theudo nesta carta atras ………/……deste concelho doze digo treze / boys e vacas q̆ lhe derã L.çª na / Camara deste concelho pª. hos cõ/prar e levar pª. a vila de / Covylhã hos quais ……/......... desta carta L.çª / da dita camara ……. dela e por q̆ue ora registou / a dita carta …………………….
...................................................... oje / aos quatro dias do mês dabrill a / ano do nacim.to de noso snor Jhũ / Xp̆o de mjll e qujnhẽtos e cjmquẽ/ta e quatro anos
                                      ãdré
                                      nunez
 (Á margem e ao atravessar:) L.çª a tres djas dabrill pª ................. de/ ....................................../

IV

aos vynte e hũ dias do mês dabryll do ano / de myll e quynhẽtos he corenta (?) qua/tro años no lluguar de casall e meyos tº de Rjo / de moynhos he moradas de mjm t.am ystãdo / hy aí fernão glz vereador q̆ hora serve de juiz por ho / juiz hordinarjo ser fora do cõSeº e asy ystãdo / prisẽte tomas Frz houtrosy vereador no / dito cõse.º e pamte helles pareceo hũ ho/mẽ q̆ disia ser nome p amtº. aº. m.ºr na vy/la de Covilhãa he lhes apresẽtou ha / carta de vyzynhãoça atraz espta e lhes / Requereo que lhe dessẽ llycença pª neste / cõsẽº poder cõprar quatro boys e Lii (?) vacas / pª. ajuda e cõpryr sua hobrjguação hi / p.ª iso os snõres vereadores lhe derão llicença / q̆ possa neste c.º cõprar bis boys he n va/cas somẽte pello q̆ ho dito antº. aº. no /                       
( etc… sem importância )

B
I – Instrumento dado ptª y forma etc .. ano de 1538 a 20 de Outubro em a vila de Covilhã / em a casa da camara da dita vila / estando hi prsente o Lcº João Perdigam, juiz de fora da Covilhã, com alçada na dita villa pelo Infante D. Luís, com autoridade dell Rey noso Sñr e bem assim antonio de matos e Dioguo Mẽdes / vereadores o presente ano em a dita vi/la e bem asy miguel de queiroz pro/curador do Concelho e fazendo todos Camara / e logo os ditos vreadores he procu/rador foj dito ao dito Juiz q em poder / de mij escrivam ao diante nomeado / estavam os autos e treslado das do/açõis q ell Rey noso sõr dera e outor/gara ao dito Ifamte dom luiz / outrosy noso sõr e q hora a ca/mara da dita villa tinha nesse cy/dade do treslado de tudo pera se ajuntar / aho feito q ha dita camara enviou / ho Ldº Joam de vijdeyra morador / em pinhel e ....... a villa de / penamacor sobre os termos hê / que pº ello pediam a ello juiz q lh o mã/dase dar em pp.rª forma o que visto pº / ho dito Juiz mãdou a my escrivam q eu / lho dese asy e da m.rª q pº elles so/bre ditos pediam dos quais autos ho/......  ho ................/ ........... ho seguinte: II L.cº afonso / da Costa juiz de fora

II O Ldº Fr.cº da Fonseca juiz de fora cõ / alçada nesta villa de covilhã plo / Ifante dõ Luiz noso sõr e o L.dº João Guomes escrivão de

III – Dizem os juiz, vereadores e procurador ao Infante D. Luiz que os oficiais da vila há muitos anos estão em costume de tomar cada ano pregador para as coresmas e muitas vezes para todo ano e o pagam à custa das rendas do concelho pedem aja por bem continuar a fazer pª este ano.
Antes de o prover o Infante quer saber se os oficiais passados teem disso alguma provisão, quanto dinheiro se há de dar ao dito pregador, se não houver provisão há quanto tempo há esse costume e qual a quantia que aja de dar-se e se deu aos ditos pregadores.

E quanto ao que se lhe pediu noutra carta para que aja por bem confirmar o acordo que fizeram com o Ldº Joham Perdigam para dar a este o rendimento do poso (sic) e do vento que pertence a esse concelho a ele somente e não a outro nenhum juiz que depois dele for. Folga o Infante conhecer neles essa boa vontade para com o dito juiz e porque as rendas do concelho que não se podem aplicar senão aquilo para que foram destinadas há por bem que isso por agora se tenha por escusado a) Ifante D. Luiz
Évora 3/2/1537

IV – Viu o Infante a carta que os mesmos lhe escreveram sobre a renda do verde desta vª a qual por não ser arrendada ao Inf.te não é bem guardada, porquanto os rendeiros são obrigados a pagar os danos a seus donos das ....... há por bem visto as coisas que alegam o juiz e vereadores e como já outra vez o haviam requerido que se deve a dita renda d’arendar e não se ... plo concelho e manda que se arrende como no tempo passado se soia fazer.

E assim viu a carta e apontamentos sobre o negócio da sisa e mandará o Infante dar todo o favor aos requeridos pelos mesmos. scrita de Évora a xxbj de julho de 1536.
                                                    a) If. Dom Luiz

V- Diz o Infante que a sua partida para Tuniz, donde escreve foi tão rápida que não teve tempo de lho fazer saber ....................................................................
23 de Julho de 1535  (2)

VI- É o Infante informado que Pero d’Andrade que na Covilhã servia de vereador casou ora como ........ lá viver e não pode servir o dito cargo e para escusar fazer-se eleição agora de novo pelos ..................................... que disso .............. há por bem que Francisco Costa que  saiu na eleição que ...................... Infante D. Enrique seu irmão mandou fazer, sirva de vereador este ano pelo dito pero d’andrade ao qual primeiro que sirva o dito cargo sera dado juramento em camara segundo forma da ordenação.
em Lixboa  a ib de julho diogo de proença a fez 
a)      Infante D. Luiz
    1) http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/06/covilha-o-senhorio-ii.html
2)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2018/05/covilha-infante-d-luis-6-senhor-da.html

Fonte - Inventário dos manuscritos quinhentistas da Câmara da Covilhã, Nº 34,  pag 154 - 158

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