Funcionários da Confraria e suas obrigações
Segundo o Regimento de 1516, relativo à Misericórdia de Lisboa deveria haver um Capelão letrado que celebraria missa cantada e pregaria todas as 4ªs Feiras e dias de Nossa Senhora, excepto no dia da Visitação. Teria ainda de confessar qualquer pessoa que estivesse a cargo da Misericórdia, especialmente os condenados na Justiça, a quem deveria consolar e esforçar na fé católica.
Existiriam ainda dois capelães para oficiar às missas cantadas e acompanhar os funerais que fossem feitos pela confraria e os dos justiçados.
Na Misericórdia da Covilhã, para além de um capelão, havia outros funcionários, como o cirurgião, o boticário, o enfermeiro, o mestre de latim ou gramática, o procurador letrado, os hospitaleiros, o barbeiro, o criado.
Vamos apresentar agora uma lista de funcionários que Luiz Fernando Carvalho Dias recolheu e tinha no seu espólio sobre a Misericórdia da Covilhã:
Capelão
1616 - Padre Francisco Fernandes
1617 - idem – 5.500 rs em dinheiro
1623 - Licº Francisco Roiz
1627 – Padre João Álvares – 5.500 rs em dinheiro
1614 – Padre Francisco Fernandes – 4.500 rs
1613 – idem – 4.500 rs
Obrigações do Capelão
“……. Estando em cabido os srs Provedor e irmãos da mesa, aí perante eles compareceu o Padre Francisco Fernandes das Ochavas, logo por ele foi dito que ele servira nesta santa casa de capelão este ano passado de 616 e por ter acabado com sua obrigação pedia a eles ditos senhores Provedor e Irmãos assistentes da dita mesa, o aceitassem ao dito cargo dando-lhe o que fosse razão, e logo foi posta sua petição em votos e foi aceite na dita mesa por capelão desta Santa Casa por este ano inteiro até três dias de Julho do ano que vem de 618 porque em o dito dia se acaba a obrigação e lhe darão do seu salário cinco mil e quinhentos rs. em dinheiro com as obrigações seguintes, a saber: que dirá todas as missas das quartas-feiras de todo o dito ano e dias de Nª Senhora, e assistirá as completas da Quaresma, e terá mais obrigações de confessar e sacramentar todas as pessoas que esta sustenta e alimenta e assim dentro dela como de fora dela, e presos da cadeia que ela livra acudindo a todas as necessidades dela, assim de dia como de noite com muita diligência, sem haver falta alguma e assim mais assistirá em os enterros dos defuntos todas as vezes que a bandeira saia fora da casa, e quanto às missas das capelas do Doutor Baltazar Manso e do Licº Jorge Martins e das mais capelas que esta casa tem a obrigação de mandar dizer, que ele dito capelão as dirá e poderá mandar dizer por quem lhe parecer e delas se lhes pagará a esmola ordinária além do salário declarado neste termo, etc ….”
Cirurgião
1617 – Gaspar Lourenço – 10 cruzados pagos em 3 quartéis
1623 – Licº Gaspar Lourenço
1614 – Gaspar Lourenço e Álvaro Vaz
1627 – Manuel Francisco, cirurgião, irmão da Santa Casa, disse que estava obrigado por um termo que se lhe fez o ano passado quando foi aceite por irmão, a curar enquanto vivo fosse todos os enfermos aceites em mesa, assim os que estivessem em as enfermarias dela como pela vila, sem por isso lhe darem salário algum, e que de novo se obrigava a cumprir a obrigação de curar todos os feridos e mais enfermos que tivessem enfermidades tocantes à sua ciência no hospital como fora dele, que esta Santa Casa alimentar, só pelo amor de Deus; 5/12/1627”.
Obrigação do Cirurgião (surgião)
Houve duas pretensões para cirurgiões, uma de Gaspar Lourenço e outra de Álvaro Vaz, ambos cirurgiões, dizendo ambos nelas que desejavam “curar todos os enfermos e feridos assim os que estiverem em casa como os de fora dando-lhe o ordenado que se costuma dar todos os anos aos cirurgiões”, votou-se em ambos e saiu mais votado Gaspar Lourenço que ficou a ganhar 2.500 rs. e Álvaro Vaz mil e quinhentos rs.
Obrigavam-se a curar os doentes 2 vezes no dia, tendo cuidado como convém ao serviço da casa e remédio dos enfermos e assim de fazerem todos os exames que forem dos presos que esta Santa casa alimenta e livra sem por isso levarem coisa alguma. O ordenado se lhe dará aos quartéis. (Ás vezes pagava-se-lhes em géneros).
Obrigação do cirurgião que cura os enfermos feridos
“… ante eles compareceu Gaspar Lourenço, cirurgião, e se obrigou a curar os feridos todos desta Santa Casa sendo dos do Rol na forma costumada com cuidado e diligência com o ordenado de dez cruzados pagos em três quartéis e com o dito ordenado se contentou e deixando alguma hora de assistir se lhe descontará do ordenado o que se der a quem em seu lugar assistir querendo-o levar, etc…”
Boticário
1617 – Francisco Mendes
1623 – Gaspar Álvares
1614 – Francisco Mendes
Obrigações: “Começam a dar mezinhas e medicamentos para os enfermos do hospital e de fora dele que são do rol a seis dias de Julho deste presente ano.”
Enfermeiro
Julho – Bernardo Teixeira
Agosto – Roque Manuel
Setembro – Belchior Alves de S. João do Hospital
Outubro – idem
Novembro – Custódio d’ Aguilar
Dezembro – Francisco da Veiga
Janeiro – idem
Fevereiro – Mateus d’ Almeida
Março – Francisco Alves
Abril – idem
Maio – Belchior Alves
Junho – António da Costa Castelo Branco
(Não encontrámos nada sobre as obrigações dos enfermeiros)
Mestre de Latim ou Gramática
1616 – Revº Padre João Mendes – 1 moio de centeio e as casas vindo morar nelas
1617– o mesmo
1623 – o mesmo
1627 – o mesmo
1614 - o mesmo
Obrigações do Mestre de Latim
“… foi posta sua petição em votos e foi aceite e apresentado por mestre de gramática, deste presente ano com o salário que se lhe costuma dar, com tal condição que ensinará os estudantes da obrigação da casa de graça sem lhes levar coisa alguma, e assim uns como os outros ensinará com muito cuidado e diligência tudo o que entender e souber e tangerá os órgãos todas as vezes que lhe for mandado e o salário é um moio de centeio e todas as casas, vindo ele dito João Mendes morar nelas lhe largam e não vindo as grandes para ensinar e as demais se alugarão por ordem da mesa para reparo de todas e se irá dentro de um mês e não satisfazendo com as obrigações acima ditas em parte ou em todo “….
Obrigação do mestre de gramática Padre João Mendes, morador nesta vila – a 20 de Julho disse “ que estava apresentado pela mesa para ensinar gramática com o salário ordinário que se dava ao Licº António Lopes “ – foi apresentado para ensinar nesta vila Latim por estar para isso aprovado pelo Ilustríssimo Bispo da Guarda, com tal condição que ensinará todos os estudantes que a casa tem obrigação de ensinar de graça sem por isso levar coisa alguma e assim uns como outros ensinará com muito cuidado e diligência tudo o que souber e entender E em que tangerá os seus órgãos todas as vezes que lhe for mandado e que lhe davam de ordenado tudo o que se dava ao mestre passado: 1 moio de centeio; e as casas todas para nelas ensinar os estudantes.
(assinou com todos os da mesa)
Nota- tem à margem:
“aceito um filho de Mateus Lopes para estudante a 20 de Julho 614”
“aceito um filho de Álvaro Gonçalves, desta vila, por estudante a 4 de Agosto”.
Procurador letrado
Título da Obrigação do Letrado
Aos 12 dias do mês de Setembro do ano de 1638 anos nesta santa casa da Misericórdia Estando em mesa o provedor e mais deputados dela, pelo dito provedor foi dito Em como por os negócios desta casa e livramento dos presos dela estarem muitos tempos sem se falar neles por falta de procurador letrado que requeresse nas audiências, fizesse papéis necessários para todas as causas assim que lhe parecia para melhor expedição dos negócios se fizesse um procurador letrado E que lhe parecendo aos deputados boa a sua tenção o pusessem em votos e lhe nomeassem um partido moderado ou fizessem conserto com ele E logo pelos deputados foi dito (que) parecia bem seu parecer e que votassem em o letrado que parecesse e assim logo votaram todos no Licº Tomé de Proença, irmão desta Santa Casa ao qual mandaram chamar e para conserto e preço que se faz com ele prometeram dois mil reis por procurar Este ano por todas as causas tocantes a esta Santa Casa, livramentos dos presos, E papéis que forem necessários Requerendo com muito cuidado, o que o dito Licº aceitou E se obrigou a fazer tudo na forma deste contrato que com ele fizeram de que fiz este termo que assinou com o provedor Francisco Botelho da Guerra e eu, Francisco Pinto Lobo, escrivão desta santa casa o escrevi.
Hospitaleiros
Ana de Siqueira e seu marido Domingos Martins
1627, 1623, 1614 (este contrato é mais simples que o de 1617)
Obrigação da hospitaleira:
Domingos Martins e Ana de Siqueira sua mulher disseram que estavam quites, queriam continuar e juram cumprir:
- ter cuidado das cousas da casa.
- cura e limpeza dos enfermos.
- sem aviso ter lume e candeia.
- ajudarem os enfermos, quando em perigo estiverem, a bem morrer, lembrando-lhes o nome de Jesus e o que importante para a sua salvação.
- tudo isto fazer com cuidado, amor e caridade.
- ter cuidado das crianças e enjeitados que a casa tiver obrigação de criar e alimentar, vestindo-os e alimentando-os e agasalhando-os a todos.
- não deixarão entrar das portas a dentro, sem licença do provedor, pessoa alguma, salvo eles, sua família e filhos e as pessoas determinadas para o serviço da casa.
- terão muito cuidado da roupa das enfermarias lavando-a, limpando-a e assoalhando-a, remendando-a e cosendo-a, que ande sempre limpa, sã e enxuta e bem tratada.
- a lavar a roupa da sacristia e a terem limpa a Igreja, casas e oficinas dela.
Ordenado: 1 alqueire e quarta de centeio
1 arratel de carne
30 rs. em dinheiro, cada semana
1 vestido inteiro, saia, gibão e manteo de pano catorzeno, a cor que ela hospitaleira quiser, duas camisas, duas bastilhas, e duas coifas, uns sapatos e 1.000 rs. em dinheiro; 600 rs. pela lavagem da roupa.
Obrigação da hospitaleira
“… em a casa da Santa Misericórdia dela e mesa de despacho estando em cabido os senhor Provedor e Irmãos assistentes nela, aí compareceu Domingos Martins e Ana de Siqueira sua mulher, hospitaleiros que foram estes anos atrás, no hospital da dita Casa e disseram que eles tinham acabado seu ano e que queriam ficar servindo este presente ano, achando-se que serviam com satisfação pelo que pediam a eles ditos senhores Provedor e Irmãos assistentes na Mesa lhe fizessem caridade de os aceitar ao dito serviço e vista sua petição, foram tomados votos em que assentaram eles ditos senhores provedor e mais irmãos da mesa fossem admitidos por hospitaleiros este presente ano tomando primeiro juramento que logo lhes foi dado nos Santos Evangelhos em que puseram suas mãos ele dito Domingos Martins e sua mulher e sob cargo dele se obrigaram e prometeram ambos e cada um de per si a servirem bem e verdadeiramente até visitação futura de seiscentos e dezoito e prometeram curar, tratar e limpar os enfermos , acompanhando-os de dia e de noite e quando estiverem em perigo de morte, tendo-lhes vela acesa e ajudando-os a bem morrer, lembrando-lhes o nome de Jesus e o que importa à sua salvação e prometeram olhar e ter cargo de todas as crianças que esta Santa Casa alimentar e criar, trazendo-as limpas e bem tratadas e fazendo-lhes tudo o necessário, e não consentirem que no hospital esteja pessoa alguma sem licença do provedor, salvo o tempo costumado e ordenado pela mesa e terão muito cuidado com a roupa que lhe é entregue, cozendo-a e remendando-a todas as vezes que for necessário, tendo cuidado não apodreça e lavarão toda a roupa assim do hospital como a da sacristia e hospedaria, e não poderão ter no dito hospital mais que seus filhos e terão varridas a sacristia e enfermarias e casas e oficinas as vezes que forem necessárias e não cumprindo com todas estas obrigações e faltando em alguma delas os poderá o dito senhor provedor despedir sem por isso lhe ficar obrigado a pagar coisa alguma e por tudo o acima dito lhe dava o dito senhor provedor em cada semana 1 alqueire e quarta de centeio e trinta rs. em dinheiro e 1 arratel de carne e um vestido, a saber, vasquinha, manteio e gibão tudo de pano catorzeno, da cor que ela hospitaleira quiser e duas camisas, duas beatilhas, e duas coifas, uns sapatos e 1.000 rs. em dinheiro de soldada e 600 rs. mais de lavar a roupa e por eles ditos Domingos Martins e Ana de Sequeira foi dito que tudo aceitavam, na dita forma e por verdade assinou o dito Domingos Martins com o dito Sr. Provedor, e eu Estêvão Vicente Correia, escrivão desta Santa Casa o escrevi no dito dia, mês e ano.
a) Simão Roiz, provºr de Domingos + Martins
Barbeiro
1617– Pº Sangrinho – 16 alqueires de centeio e 1 fanega de trigo
1623 – Baltazar Antunes
1627 – Baltazar Antunes, barbeiro – 12 alqueires de centeio e 4 de trigo
Obrigações do barbeiro
“… ante eles compareceu Pedro Sangrinho, barbeiro, e se obrigou a sangrar e lançar ventosas e fazer tudo o mais que pertence ao ofício de barbeiro a todos os doentes desta Santa Casa e de fora dela sendo dos do rol na forma costumada, com caridade e deligência, com ordenado de 16 alqueires de centeio e uma fanega de trigo, etc …”
Criado
1617 – Manuel Gonçalves
1627 – Manuel Gonçalves
(Também não encontrámos nada sobre as obrigações dos criados)
Fonte (Gravura) - Dicionário Ilustrado da História de Portugal.
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