quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Covilhã - Cartas Régias relacionadas com povoações e locais do seu Termo III

Cartas Régias de doação, confirmação, aforamento, escambo ou jurisdição relacionadas com povoações e locais do termo da Covilhã 

  O espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias continua a ser um manancial de conhecimento. Estas cartas sugerem-nos o poder régio no termo da Covilhã e recordam-nos terras ou lugares que ainda hoje permanecem com os mesmos nomes. Sentimos necessidade de fazer ligação a muito do que já publicámos sobre o termo, os tombos ou a onomástica. Relembramos ainda o que apresentámos em Notícias Soltas XI e XII sobre o Dominguiso.(a)

Primitivamente o concelho da Covilhã alargava-se do Côa até ao Tejo: esta era a estrutura geral da carta de foral de D. Sancho I. Com a colonização interna, com a fundação e reedificação de aldeias e vilas, com o arroteamento das terras, as primitivas grandes áreas incultas cederam à indústria do homem. Pela sua vastidão, pela sua posição geográfica - o concelho da Covilhã foi uma espécie de alfobre de novos concelhos, ou então sofreu decepações várias para se alargarem e formarem concelhos cujas sedes se encontravam fora dos seus limites. Entre os primeiros citaremos S. Vicente, Castelo Novo, Ródão, Castelo Branco, Oleiros, Sortelha, etc.; e entre os segundos Penamacor. Todas estas modificações nas fronteiras e no interior dos concelhos se deram nos primeiros reinados - por isso aí devemos ir buscar as fontes curiosíssimas das lutas entre os concelhos que se formavam de novo e os concelhos velhos de que aqueles se desagregavam…” (b)


Mapa de Portugal e os limites prováveis do Alfoz
 da Covilhã ao tempo do Foral de D. Sancho I c)

Concelhos do distrito de Castelo Branco

Concelho da Covilhã, onde podemos localizar Dominguiso, Peso, Vale Formoso (Arrefega), Paul

Concelho do Fundão, onde podemos localizar Alcongosta

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Alfonsus Dei gratia Portugalie Rex (Afonso II) Praetori Covilliane et Alcaldis, et Concilio, et Universis de Regno suo, ad quos Littere iste pervenerĩt Salutem. Sciatis quod ego mando, et firmiter concedo, ut illi homines, qui morantur in beira de Oquaya (1) habent suas domos, et suas vineas, et suas haereditates, quas jam rumperunt in pace, et nullus sit in meo Regno, qui propter hoc andeat eis malefacere. Et mando firmiter et defendo ut de cetro non rumpant magis de haereditatibus, neque taliant nostrum sautum. Et si magis rupuerint de haereditatibus, aut damnaverĩt meum sautum pectabunt mihi centum morabitinos, et erunt mihi inimici, et propter hoc do eis istam meam cartam apertam, ut defendãt super illam et fuit facta in Coviliana, prima die Novembris. Rege mandante per judices. Era millesima ducentesima quinquagesima secunda. (1214)

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Carta de foro dũa herdade que chamã forno telheiro

Don Denis pela graça de Deus Rey de Portugal e do Algarve. A quantos esta carta virẽ faço saber que eu dou e outorgo Afforo pera todo senpre a Domĵgos martiz e a ssa molher Margarida martiz e a Domĵgos negro e a ssa molher tareyia dominguiz A herdade que chamã forno telheiro cõ nas outras que partẽ pelo camỹo da leuada e desi ao Ribeiro da Alcõgosta (2) peru parte o alcãpar e desi como sse vay ao mõte da hũa parte e da outra saluo as herdades que iazẽ no dito comeyos que ia son dadas aos dalcõgosta. E dou A eles as ditas herdades assi feitas come por fazer com sas entradas e saidas e pertẽeças. E eles sobrigarõ A laurar e A ffazer prol en elas pera o dito Souto so tal preito e condiçõ que eles e os que deles forẽ dẽ aos procuradores do dito Souto damha merçee que e na Ribeira de Caỹa o quinto do pan e do vĩo e do lĩo e dos alhos e das Cebolas que fforẽ arreste. E por dia de Natal dous capões e xx ouos de fforo aos procuradores ou Aaqueles que ouuesẽ de veer o dito souto. E nõ deuẽ hy al assemear senõ estas cousas de que deuẽ a ffazer o dito foro fazẽdo eles ou aqueles que deles forẽ a mĵ ou aos meus suçessores o dito foro e laurãdo as ditas herdades como ditho he auerẽ eles ou aqueles que deles forẽ as ditas herdades pera todo ssenpre guardando eles as ditas cõdições E dou lhis as ditas herdades pera uẽder e pera dõar e pera dar cõ no dito foro e com nas ditas condições. E eles ou aqueles que deles forẽ nõ nas deuẽ Auẽder nẽ a dar nẽ a dõar A ordĵ nẽ a creligo nẽ a Caualeiro nẽ a dona nẽ A nehũa outra pessõa Religiosa senõ Aa tal pessõa leiga que faça ende A mĵ ou aos meus suçessores o dito foro. E por esto seer firme e nõ uijr poys en duuida dei ende esta mha carta aos sobreditos Data en Coinbra xx dias de Setẽbro el Rey o mãdou pelo custodio ueedor do dito Souto per seu mãdado. Martim perez A ffez.Era Mª CCCª xLª vj. Anos. (1308)


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Carta de foro dũu herdamento da mercee do Souto de Couilhaã

Don Denis pela graça de deus Rey de Portugal e do Algarue. A quantos esta carta uirẽ faço saber que eu dou e outorgo Afforo pera todo senpre hũu herdamento do Souto da mha mercee (3) que he termho de Couilhaã na beira do Caya (1) A ffernãdo Affonso e a ssa molher Maria ioanes e a Domĵgos Johanes dos casaaes e a ssa molher Maria perez o qual herdamento parte pelo caminho da leuada como parte com Mariha negra com no herdamento que foy de ffernã martiz e Açima do mõte Agua uertente. E dou a eles o dito herdamento assi fecto como por fazer cõ sas entradas saidas e pertẽeças. E eles se obrigarõ a laurar e a fazer prol ẽ ele pera o dito Souto so tal condiçõ que eles e os que deles forem dẽ aos procuradores do dito Souto da mha mercee que he na Ribeira do Cajha o quinto do pã e do uĩo e do lĩho e dos Alhos e das cebolas que forẽ Arestre E por dia de Natal dous Capões e xx ouos de foro aos procuradores ou Aaqueles que ouuerẽ de veer o dito Souto. E nõ deuẽ hy Al assemear senõ estas cousas de que deuẽ A ffazer o dito foro. E ffazendo eles ou Aqueles que deles forẽ a mĵ ou aos meus suçessores o dito foro e laurãdo o dito herdamento como dito he auerẽ eles ou aqueles que deles forẽ o dito herdamento pera todo senpre guardando eles as ditas Condições E dou lhis o dito herdamento pera uẽder e pera dar e pera dõar com o dito foro e com nas ditas condições E eles ou Aqueles que deles forẽ nõ no deuẽ Auẽder nẽ a dõar A ordĵ nẽ a creligo nẽ a escudeiro nẽ a caualeiro nẽ a dona nẽ A nẽhũa outra pessõa Relligiossa nẽ põderossa senõ a tall pessoa leiga que faça ende A mĵ ou Aos meus sucessores o dito foro E por esto seer firme e nõ uijr depois ẽ duuida dei ende esta mha carta aos sobre ditos. Data en lixbõa xx dias dabril el Rey o mandou pelo custodio ueedor do dito Souto per seu mandado. Lourenço domingujz a ffez Era Mª CCCª e XLª vij Anos (1309)

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Carta de foro do herdamento que chamã do souto da mercee termho de Couilhaã

Don Denis pela graça de deus Rey de portugal e do Algarue A quantos esta carta virẽ faço saber que eu dou e outorgo Afforo pera todo senpre hũu herdamento do Souto da mha merçee (3) que he en termho de Couilhaã na beira do Caya (1) A Gonçalo perez da leuada e a ssa molher Maria migẽes e A domĵgos negro e A ssa molher Tareyia dominguiz o qual herdamento chamã Recouso cõmo parte cõ na Eira que foy de Gonçaluynho sainte do ffundõ açima como vay ferir no cume feito e por fazer cõ na lameira do Souto dou a eles o dito herdamento cõ ssas entradas e saidas e pertẽeças. E eles se obrigarõ A laurar e A ffazer prol ẽ el pera o dito Souto so tal condiçõ que eles e os que deles forẽ dẽ aos procuradores do dito Souto da mha mercee que he na beira de Caya o ssesto de pã e de vĩo e de linho e dos Alhos e das Cebolas que fforẽ arreste. E por dia de Natal dous Capões e xx ouos de fforo aos procuradores ou Aaqueles que ouuerẽ de veer o dito Souto. E nõ deuẽ hy Al assemẽar senõ estas cousas de ssuso ditas que deuẽ a fazer o dito foro. E ffazendo eles ou Aqueles que deles forẽ a mĵ ou aos meus suçessores o dito foro e laurãdo o dito herdamento como dito he. A uerẽ eles ou Aqueles que deles forẽ o dito herdamento pera todo senpre guardãdo eles as ditas condições E dou lhy o dito herdamento pera uẽder e pera dar e pera dõar cõ no dito foro e cõ nas ditas condições E eles ou aqueles que deles forẽ nõ no deuẽ auẽder nẽ a dar nẽ a dõar a ordĵ nẽ a creligo nẽ a caualeiro nẽ a dona nẽ a nẽhũa outra pessõa Religiossa senõ a tal pesõa leiga que faça ende a mĵ ou aos meus suçessores o dito foro E por esto seer firme e nẽ uijr depoys ẽ duuida dei ende esta mha carta aos sobreditos. Data en lixbõa xx dias dabril. el Rey o mãdo pelo custodio veedor do dito Souto per seu mãdado vaasco steuez a ffez. Era Mª CCCª e XLª e sete Anos. (1309)


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Carta de foro dos mo͂yos (moinhos) do Couto com o herdamento dantrãbalas aguas que e do Souto da mercee.

Don Denis pela graça de deus Rey de Portugal e do Algarue A quantos esta carta virẽ faço saber que eu dou e outorgo Afforo pera todo senpre os mo͂yos do couto com no herdamento dantranbalas aguas que uẽe do Alcambar que he do Souto da mha merçee en termho de Couilhãa na beira do Cajha A Domĵgos negro e a ssa molher Tareyia dominguiz o qual herdamento parte cõ no dito Souto e cõ Carreira pubriga que uay pera o dito Souto e dou A eles os ditos mo͂yos e herdamento assi fecto cõmo por fazer com sas entradas e saidas e pertẽeças E eles se obrigarõ a laurar e a ffazer prol nos ditos mo͂yos e herdamento pera o dito Souto so tal condiçõ que eles e os que deles forẽ dẽ aos procuradores do dito souto da mha merçee que he na Ribeira do Cajha Cinquo quarros de pam çenteo ẽ paz e ẽ saluo ata sancta Maria da Gosto. E este pan deuẽ a dar cada Ano polos mo͂yos e pelo dito herdamento aos procuradores ou aaqueles que ouuerẽ auuer o dito Souto. E dãdo eles ou aqueles que deles forẽ a mĵ ou A meus successores o dito pan como dito he Auerẽ eles ou aqueles que deles forẽ os ditos mo͂yos e herdamento pera todo senpre guardãdo eles as ditas condições E dou lhis os ditos mo͂yos e herdamento pera uẽder e pera dõar com no dito foro e cõ nas ditas condições. E eles ou aqueles que deles forẽ nõ nos deuẽ Auẽder nẽ a dar nẽ a dõar a ordĵ nẽ a creligo nẽ a caualeiro nẽ a dona nẽ a nẽhũa outra pessõa Religiosa senõ Aa tal pesõa leiga que faça ende a mĵ ou aos meus suçessores o dito foro. E por esto seer çerto e firme e não uijr depois en duuida dei ende esta mha carta Aos sobreditos. Data em lixbõa xxij dias dabril El Rey o mãdou pelo custodio veedor do dito Souto per seu mãdado. Vasco steuez a ffez Era Mª CCC e quareẽta e sete Anos. (1309)

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Aa vylla de couylhãa trellado em ppubrica forma de hũua carta per que El Rey mandou que aja os maynhos (maninhos) de caya etc.

Saybam todos como eu Domỹgue anes tabeliom de nosso senhor El Rey em Couylhãa perdante as testemunhas que adiamte som scritas vy e liy hũa carta aberta de nosso senhor El Rey e seellada de seu seelo verdadeiro pendẽte Da qual carta o theor a tal he.
Dom denis pella graça de deus Rey de portugal e do algarue / A uos juizes e conçelho de Couylhãa saude / Do que my enuyastes dizer sobre fecto dos maynhos de caya que dizedes que som vossos e que uollos mãdara eu filhar e dalos aa merçee dos pobres por que achey que sam esses moynhos uossos de direito / Porẽ uos mãdo que os aJades assy como os ante avyades cõ aqueles outros homẽes que en eles ham direito. Dante em lixboa xv dias de abril / El Rey o mãdou per Pero paaez que he em logo de sobrejuiz / francisque anes a fez era de myl iij ͨ  xxbij annos. (1289)
E a dita carta mostrada e perleuda / domỹguos perez juiz da dita villa / de couylhãa pedio a mĵ dito tabeliom / o trelado della testemunhas / Vicẽte caçõ / Domỹgo nouo / Pero de sousa / Antonyo annes E eu tabeliom de suso dito que este trelado da dita cara scripuy e em elle este meu synal fizy feito foy xiiij dias de setẽbro Era de myl iij ͨ  Rbij annos. (1309)


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Carta de fforo do herdamento do fforno telheiro e do herdamento da estrada

Dom Denjs pela graça de deus Rey de portugal e do Algarve a quantos esta carta uirẽ faço saber que eu dou Afforo pera todo senpre a Steuã steuẽz e a sua molher moradores no ffundo da beira caya e a todos seus sussessores o meu herdamento do forno telheiro e o herdamento da estrada de soa carreira da estrada que uẽ da alcongosta (2) que som do souto da merçee Os quaes herdamentos  partẽ pelos soutos e pelas carreiras que uan ao ffundõ e desi pelas aguas e ende como parte pelas outras aguas que uẽe aos mõyos do souto per tal preito e so tal condiçõ  que o dito Steuã steuez e sa molher e todos seus sussessores dẽ ende a mĵ e a todos meus  suçessores ẽ cada hũu Ano pera o dito souto da mercee o quinto do pam e do vĩho e do linho e dos Alhos e das Cebolas que deus der nos ditos herdamentos e hũu Capõ e dez ouos e hũu Alqueire de trjgo. E outrossi mi deuẽ dar do fforno telheiro que esta ẽ esse meu herdamento ẽ cada hũu Ano cada que cozer vijnte soldos e hũu Capõ. E eles nõ deuẽ uẽder nẽ dar nẽ doar nẽ ẽ alhear Os ditos herdamentos e possissões nẽ parte deles a Caualeiro nẽ a dona nẽ a escudeiro nem A creligo nẽ a ordĵ nẽ a outra pessõa que seia Religiosa nẽ poderosa senõ aa tal pesõa que faça ende a mĵ e a todos meus sussessores os meus foros conpridamente ẽ cada hũu Ano como dito he. En testemũyo desto lhy dei ende esta mha carta. Data  en Sanctaren vijnte e dous  dias de Nouẽbro El Rey o mandou per frey martĩo seu esmoler Joham dominguiz de portel a fez. Era Mª CCCª e Lª vij Anos. (1319)  frei martim Auyo.

Notas dos editores:
a)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/04/covilha-noticias-soltas-xii.html
b)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/12/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
c) O mapa foi retirado pelos editores de "Do Foral à Covilhã do século XII", Fundão, 1988.
1) A propósito de "Ribeira do Cajha", em Memórias Paroquiais (1758), o prior José Fernandes Álvares de Ourondo, diz: "Dum lado corre o Rio Zêzere e do outro uma Ribeira chamada Caya, pelo poente; e nasce na Serra d'Estrela junto a uns penhascos e mete-se no rio Zêzere junto do povo. Peixes de toda a qualidade em especial barbos e bogas; pescaria livre. Junto do rio milho, feijam, souto e oliveiras... O prior Francisco Xavier d'Almeida informa que a ribeira do Caia que passa pelo Paul, nasce na Bouça, na freguesia de Santa Maria da Covilhã. O nome de Caia em esta ribeira é muito antigo e sabido de poucos. O arqueólogo Jorge de Alarcão diz-nos que o mais antigo documento referente a Ocaia é a carta de povoamento dada a S. Vicente da Beira em 1195. Ocreza, rio que nasce na Gardunha parece derivar de Ocaia. Maria da Graça Vicente, em 2013, afirma que na serra da Gardunha, designada de Ocaia, havia várias ribeiras chamadas de Caia.
O Censo ou Numeramento de 1496, na parte referente à Covilhã: (http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-os-forais-e-populacao-nos_24.htm),refere a Ribeira do Caya.  
2) Ribeira de Alcongosta, ou de Alcambar, ou do Passo. Alcongosta é uma povoação do concelho do Fundão, na serra da Gardunha.
3) O "Souto da mha mercee" (o souto do Alcambar) fica no actual concelho do Fundão.
4) Os tombos como o “Tombo dos bens foros e propiedades que pertencem ao conçelho da Villa de Couilhã que se fez por mandado do Muy alto e poderoso Rey Dom Phellippe o 2.° de Portugal Nosso Senhor na era de 1615”, também nos permitem conhecer algo mais sobre estes lugares.
(http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/01/covilha-os-tombos-xiv.html)

Fontes - ANTT - Cópia de Documento nº 7, gav. 3, maço 4
ANTT – Chanc. de D. Diniz, livº 4º, fol. 51.
ANTT – Chancelaria de D. Diniz – Livº 4, fls 54.
ANTT - Chancelaria de D. Diniz – Livº 4, fls 53 v.
ANTT – Chanc. de D. Diniz, Livº 4º, fol. 54.
ANTT – Livº 2º da Beira, fol. 280.
ANTT – Chanc. D. Diniz, Livº 4º, fol. 86 vº

As Publicações do Blogue:

Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-lista-dos-sentenciados-na.html

As publicações no blogue sobre este assunto:


http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/08/covilha-cartas-regias-relacionadas-com.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/06/covilha-cartas-regias-relacionadas-com.html