quinta-feira, 30 de maio de 2013

Covilhã - Os Mesteirais II

     Continuamos a publicar os privilégios dos mesteres - este estromento de ordenança e regimento e estatuto”, de Évora - que Jorge Martins pediu em nome do povo da Covilhã. Transcrevemos, repetindo, o início do documento e depois retomamos a continuação da cópia encontrada no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias.


Os tecelões/ Os tintureiros


[…] “Dizem os procuradores dos mesteres do povo desta vila, Domingos Vaz, tintureiro, e Francisco Fernandes Delgado, que para bem de certos requerimentos que teem com Sua Magestade, lhes é necessario o treslado de seus privilegios que apresentam que estão confirmados por Sua Real Magestade e não querem mandar os proprios pelo perigo que pode haver em se perderem nesta jornada, portanto Pedem a vossa mercê mande a qualquer tabalião a que forem apresentados 1hes dê por certidão o treslado dos ditos privilegios, em modo que faça fé. E receberão mercê.
Despacho.
Qualquer tabalião desta vila de Covilhã a que forem apresentados os Privelegios de que os suplicantes fazem menção lhe dem por certidão o treslado autentico deles na forma de seu regimento. Covilhã e Audiencia de cinco de Março mil seiscentos quarenta e seis. Por comissão Peres.
Certidão. (1)
[…] Senhor sabera Vossa Mercê que em muitas cidades e villas e outros lugares de vossos reinos há costume que os Mesteiraes dos Mesteres tem lugar na Camara com os Officiaes e Regedores para refeitarem algumas cousas ou anovaçoens que os officiaes querem fazer; porque Senhor vos pedimos por mercê pois esta vossa e lial Cidade de Évora, a segunda de vossos Reinos, e em ella há muitos e bons Mesteiraes de todos os mesteres que Vossa Senhoria mande dar lugar aos ditos Mesteiraes ou aos procuradores do Povo que estem na Camara em vereação com os Officiaes do Concelho para refeitarem algumas couzas que forem contra vosso serviço ou damno do Povo, e qualquer couza que os Officiaes fizerem novamente, sem os Procuradores do Povo, que não seja valiosa, e nos façaes merce.
A esto respondemos que pedem bem e o outorgamos.

Senhor. saberá Vossa Merçê que os Reis vossos antecessores e a Vossa Senhoria esto mesmo destes muitos Privilegios e liberdades a esta cidade, os quaes são na Camara della, e os Officiaes que agora são os não querem mostrar pera se algumas pessoas dos ditos Privilegios não averem de ajudar, porque vos pedimos por mercê que mandeis a qualquer juiz ou juizes quando novamente entrarem, que mandem trazer ao Escrivam da Camara os ditos Privilegios, e os mande publicar na Praça da Cidade e dar a execução e qualquer que o não fizer Vossa Senhoria lhe ponha certa pena e em esto nos fareis mercê.
A esto respondemos que havemos por bem e mandamos que os Officiaes em cada hum anno publiquem em Vereação todas as liberdades e Privilegios que a dita Cidade tem em tal guisa que venhão ao conhecimento do Povo, e se o Escrivam da Camara asi o não fizer pague cada um quinhentos reis para os Cativos

Outro Privillegio d’El Rey Dom Affonso, da dita cidade de Évora, o derradeiro dia do mes de Março do Anno do Nacimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil quatrocentos e secenta e nove, e assi mesmo confirmado por El Rey Dom João na Villa de Santarem, a doze dias do mes de Janeiro do Anno do Nacimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil quatrocentos outenta e tres annos, e outro si comfirmado por El Rey Dom Manuel na vila de Estremos a nove dias do mes de Fevereiro do Anno do Nacimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil quatrocentos noventa e sete annos cuja concluzão heé: Que o Povo miudo da dita cidade de Évora possão ter Carcniceiro, ou Carniceiros em qualquer rua, e casa que lhe bem vier que lhes dê a elle Povo miudo carnes em avondança e qualquer Fidalgo ou outra pessoa que lhe tomar a dita carne antes delle Povo ser abondado contra sua vontade pague mil reis para os cativos.

Dom João por graça de Deos Rey do Portugal e dos Algarves d’Aquem e d’Alem mar em Africa, Senhor de Guiné e da Conquista, Navegação, Comercio da Ethiopia, Arabia, Percia e da India ecª. Faço saber a vos Doutor Andre Serrão Juiz de Fora da minha cidade de Évora e a qualquer outro que ao diante for, e aos Vereadores e Procurador da dita cidade que ora são e ao diante forem, e a quaesquer outros Officiaes e pessoas a quem este meu Alvara for mostrado e o conhecimento delle pertencer, que pella duvida que se moveo pellos Procuradores da dita cidade que vierão às Cortes que fiz em a Villa de Torres Novas acerqua dos talhos da carne que os do povo tem por seu Privillegio pela cidade segundo he contheudo no dito seu Privillegio, e mandei fazer algumas deligencias para ver se era bem que elles tivessem os ditos talhos, ou não, e se seguia perjuizo tal à cidade porque com razão os não devessem ter, e asi tambem pera saber se o Povo nos seus talhos tinha repezador, e pelo que fui certificado pela dita deligencia e me foi apontado por parte do Povo, e ouvindo hum dos Procuradores das ditas cortes Hei por bem que os do povo da dita cidade tenhão seus talhos da carne como he contheudo e declarado em seu Privillegio O qual em todo mando que seja guardado com tal declaração que elles tenhão nos ditos seus talhos repezador pera repezar a carne que tomarem nos ditos seus talhos as pessoas que nelles for dada, e se não receber no pezo engano algum, e pera do mal passado se executarem as penas que são ordenadas nos talhos da Cidade, e não tendo o dito repezador mando que não tenhão mais os ditos talhos nem uzem doPrivilegio que lhe he dado pera o poderem ter. Porem volo notifiquo asi, e vos mando que lhes deixeis ter os ditos talhos com esta declaração, e com elles os deixeis usar do dito seu Privillegio, e em todo lhe cumpri e guardai este Alvara como nelle se conthem. Dada em Almeirim a vinte dias de Dezembro Bertholameu Fernandes a fez Anno do Nacimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil quinhentos e vinte cinco annos. 
Carta por que Vossa Alteza ha por bem que o povo da Cidade de Evora tenha seus talhos como o tem por seu Privillegio com tanto que tenha nelles Repezador, e não o tendo não terão os ditos talhos.

Dom João por graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves d’aquem e d’allem mar em Africa, Senhor de Guiné e da Conquista Navegação Commercio da Ethiopia Arabia Percia e da India ecª. A quantos esta minha carta virem faço saber que por parte dos Procuradores do povo miudo da Cidade de Evora me foi aprezentado hum Alvara deEl Rey meu Senhor e Padre que Santa Gloria aja que o theor tal he. Nós El Rey fazemos saber a vós nosso Juiz e Vereadores, e Officiaes desta Cidade de Evora, que ora sois, e ao diante fordes, que a nos praS e havemos por bem, que os Procuradores do Povo meudo entrem na Camara da dita Cidade a requerer sua justiça quando quer que novamente se fizer alguma postura pera acerqua della requererem e alegarem seu direito, cumprindo, e fazerem-no per bem do Povo pelo qual vos mandamos que o cumprais asi, e lhe guardeis este como nelle se contem. Feito em Evora dezoito de Janeiro Affonso Mexia o fez. Anno de mil quinhentos e dezoito. Este passara pelos Officiaes da Chancelaria da Camara. Pedindome os ditos Procuradores por parte do dito Povo meudo que lhe confirmasse o dito Alvara em Carta, e visto por mim seu requerimento e querendolhe fazer graça, e mercê tenho por bem e lha confirmo, e mando se cumpra, e guarde como nelle se contem. Gaspar de Figueiredo a fez em Lisboa a vinte dous dias do mes de Julho de mil e quinhentos vinte e nove.
Confirmação deste Alvará em Carta que os Procuradores do Povo meudo da Cidade de Evora entrem na Camara della a requerer sua Justiça, quando quer que novamente se puzer alguma postura.

Dom João por Graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves d’Aquem e d’alem mar em Africa Senhor de Guiné e da Conquista Navegação Commercio de Ethiopia Arabia Percia e da India ecª.
A quantos esta minha Carta virem. Faço saber que por parte dos Procuradores dos Mesteres da minha cidade de Evora me foi prezentado hum Alvara de El Rey meu Senhor e Padre que Santa gloria aja de que o theor tal he. Nos El Rey fazemos saber a vos Corregedor Pallos Dias e ao Lecenciado João de Bairros, juiz por nos em esta nossa Cidade de Evora e a todos os outros Corregedores Juizes que despois de vos vierem e a quaes quer outras pessoas a que o conhecimento desto pertencer que a nos emviaram hora dizer os Procuradores dos Mesteres e Povo desta Cidade per sua informação, que ao tempo que elles repartirão a carne, e pescado, e outros mantimentos como tinhão por custume algumas pessoas sobre a dita repartição lhe desobedecião, e os tratavão mal lhe dizião más palavras, e de escandallo o qual lhe não farião se lhes vissem suas varas vermelhas como tm os Almotaceis, e tivessem poder para poderem pôr algua pena aos que lhe semelhantes couzas fazem, e dizem, e que a Cidade houvera já por bem de elles terem as ditas varas. Pedindonos que houvessemos respeito a isto ser bem do Povo, e por evitar a desordem que nisto muitas vezes se fazia, e nos prouvesse avermos por bem de elles terem as ditas varas e a nos pras, e avemos por bem, que os Procuradores dos Mesteres, ou os Officiaes, que teem cargo de lhe assi repartir os mantimentos, possão ter sua vara nos tempos que assi repartirem, as quaes varas elles terão da maneira que lhes a Camara ordenar notheficamos-vollo assi, e a vos mandamos que pella sobredita maneira lhas deixaes ter, e uzar disto pera sempre, porque noós o avemos assi por bem e mandamos que se treslade este no Livro da Camara pera se em todo saber como assi ordenamos. Feito em Evora o primeiro dia de Janeiro Bastião da Costa o fez de mil quinhentos e vinte. E havemos por bem, que os ditos Officiaes em quanto assi repartirem os mantimentos possão pôr pena de quinhentos reis, e aquellas pessoas que lhe tomarem os mantimentos por força, ou lhe fizerem alguma offensa a qual pena sera julgada pelo juiz. Pedindonos os ditos Procuradores dos Mesteres da dita Cidade por merce que lhe confirmasse o dito Alvará em Carta, e visto por mim seu requerimento querendolhe fazer graça e merce tenho por bem e lho confirmo, e mando que se cumpra e guarde assi, e tam cumpridamente como em elle se contem. Gregorio do Amaral a fez em Lisboa a quatro dias de Agosto de mil quinhentos e vinte e nove.
Confirmação deste Alvará em Carta que os Procuradores e Officiaes dos Mesteres da Cidade de Evora, que tem cargo de repartir os mantimentos ao Povo no tempo que assi esteverem repartindo ter varas da Camara que lhes a Camara ordenar, e esto pera sempre poram pena de quinhentos reis a quem lhe fizer offensa, e julgalla há o juiz. Os quaes Privilegios redadeiros (sic = derradeiros) forão tresladados dos proprios, que hião assinados pelo dito Senhor, e passados por sua Chancellaria, que segundo por elles se mostrava. e os mais Regimentos e Capitulos atras forão tresladados de hum Livro encadernado em taboas com suas brochas, em que os do Povo da dita Cidade  os tinhão tresladado dos proprios acima dos ditos Privilegios somente pera que quando lhes necessario fosse, e os proprios Privillegios de que assi o treslado no dito Livro está como dito hé, foram visto por mim Tabelliam e eram escritos em purgaminho, e assinados pelas pessoas, que no tal tempo dello tal cargo tinhão, registados e passados pella Chancellaria, eos mais delles assellados com sellos pendentes, ou todos dos quaes Privillegios se deu o treslado em publica forma ao dito Jorge Martins, que por parte do Povo da Villa de Covilhaa que os pedio segundo forma do mandato do dito juiz. Eu Duarte de Vallença por Diogo de Villa-lobos tabelliam do Judicial na dita Cidade o escreví. Eu sobre dito Diogo de Villa-lobos Tabelliam o fiz escrever e sobscreví por licença que pera esto tenho do dito Senhor, e assinei de meu publico sinal que tal hé. Concertado por mim Tabelliam Fernão d’Alveres.
(Continua)
Nota dos editores – 1) A transcrição em letra diferente já foi publicada em Mesteirais I.

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Covilhã - Os Tombos VIII


     Vamos continuar a publicar tombos de várias instituições da Covilhã e seu termo. Já publicámos os tombos dos bens da Misericórdia, dos de Santa Maria da Estrela, dos bens do Bem-Aventurado Senhor São Lázaro, dos bens e propriedades da comenda da Igreja de Santa Maria da Covilhã existentes no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias, bem como as Inquirições de D. Dinis e de D. João I.
     Hoje continuamos a publicar o “Tombo de Sam Joam das Refegas Comenda de Aldea de Mato (localidade designada, desde 1949, por Vale Formoso) 1555 (Tombo dos beens e propiedades da jgreja de são João das aRefeguas termo da vila da Cuuilhaã)

Aldeia do Souto 

Titulo das propiadades que estaõ em alldea do souto e seu Lemite 

It. per a mesma maneira atras esprita per vertude da dita carta o dito cura deu juramemto sobre os sanctos evamjelhos a affomso Lopez e a João Roiz e a Joane anes e a Jorge …. E a gill fernamdes todos moradores no dito Luguar dalldea do Souto e sob carguo do dito juramemto lhes mamdou que bem e com saa comcjemçia demarquassem e amostrassem as demarquações de todas as propiadades que a dita Igreja tem no dito Luguar dalldea do Souto e seu Lemite e eles o prometerão assim fazer verdadeiramemte os quaes fieis foraõ dados e nomeados pellos procuradores do dito comemdador em presemça do pouo do dito Luguar omde a todos em jerall foi pello dito cura notefiquado que quem tiuesse allgua duujda omde comfromtassem com os ditos bêes e propiadades da dita Igreja o fosse ver no dito dia com os ditos fieis e elles fieis prome//teraõ fazer bem e direitamemte e assynaraõ aqui com os ditos procuradores do comemdador e foraõ presemtes por testemunhas guaspar Roiz dalldea de matto e framcisquo de sequeira filho de mim taballião moço solteiro e eu pero vaaz taballião que este esprevi.

It. viraõ e demarquaraõ hu souto que a dita ygreja tem ao Lameiro lemite do dito luguar o quall souto tem vimte e dous quastanheiros amtre gramdes e piquenos e começa a demarquação do dito Souto em hum marquo que esta no cimo delle e nelle parte e diguo omde parte com framcisquo pirez da bamda de sima da serra partimdo com o quaminho e dahi vai direito ao outro marquo que esta em sima no teLo (?) e do dito marquo que esta em sima diguo decem a baixo para hum marquo allto partimdo com souto damtonio fernamdes dalldea do matto e dahi vai ao Ribeiro ate allazemça homde parte com francisco fernamdes carvalho diguo joão fernamdes carualho e vai pella alluzemça partimdo com elles ate cheguar a hum souto e terra de francisquo afomso da dita villa e dalli se torna decemdo pera o dito Ribeiro ao primeiro marquo este souto esta devoluto a Igreja.

It. outro souto bravio tem a dita Igreja que está em cima na Serra omde chamão o porto de pez o loiro e começa a de (tem à margem:, em letra posterior. Quatorze pees de castanheiros) //demarquaçao delle aquem do dito porto em hum marquo que se pos apar do quaminho de baixo e do dito marquo vai assim a direito pera allazemça acima direito ate cheguar ao quaminho e faz vollta per sima ao lomgo do maninho ate cheguar ao souto da companha e dahi torna a deser abaixo a hum marquo que se ahi pos, amtre o dito Souto e o da Companha e dahi vem abaixo direita a hum penedo que tem hua fraSilla assinada na pedra e dahi desce outro marquo que se pos na fasse do quaminho da banda de baixo e dahi vaj todo o quaminho comtra o luguar ate outro penedo que tem uma crus e dahi vai ter ao primeiro marquo este souto pessue a pyrera.

It. mais outro souto bravio tem a dita Igreja em sima na serra abaixo do açima escrito omde chamão bacello e parte da bamda de baixo comtra o Luguar pellos penedos que estão amtre o dito souto e outro de João Luis dalldea do mato e o uja dianteiro direito partimdo com o dito João Luis e com pero lopez dorjais de marquo a marquo ate cheguar ao Ribeiro de Paj Joanes e do Ribeiro torna pela pella barroqua asima ate cheguar as moutas per marquos amtiguos ate cheguar ate cheguar as moutas e vigaes da serra e vem assim partimdo // com o quaminho sempre ate tornar aos ditos penedos e da bamda de baixo aquabamdo o quaminho partimdo com o dito joaõ Luis ate os ditos penedos a Igreja pessue este Souto.

It. outro souto tem a dita Igreja omde chamaõ a gafaria e começa a demarquação dele em sima na serra com o quaminho e vai abaixo direito a hum marquo que se meteo per os ditos fieis amtre o dito Souto e o dito amtonio fernandes de bellmomte e dahi se vai abaixo de hu padrão que estava à borda da estrada e dahi vai a outro marquo abaixo debaixo da frallda de hum quastanheiro do mesmo que hos ditos fieis meteraõ e dahi vai abaixo do pé de hum quastanheiro furado que está apar dos penedos no fumdo do dito Souto omde se ajunta o allicece que esta amtre o dito e outro Souto que foi de pero fernamdes de bellmomte e ora he de diogo pirez dallquaria diguo de caria e torna pello allicece acima até hum marquo afastado do dito quastanheiro para a mão direita de modo que fiqua a demarquação pello allicece e pollo dito marquo ao outro marquo amtiguo que está asima passamdo a estrada // e do dito marquo vai a outro que está no simo do dito Souto até cheguar ao matto maninho sempre direito sem fazer Requamto até Recouado possue este souto a Jgreja.

It. outro souto tem a dita igreja Loguo abaixo deste e começa a demarquação delle ao pé do dito quastanheiro furado omde meteraõ os fieis hum marquo e do dito marquo vai direito a outro polla parte de sima partimdo com souto do dito diogo pirez de marquo a marquo até cheguar ao souto de Rodrigo omem omde esta hum marquo ao pe de hum quastanheiro e dahi terra abaixo partimdo com o dito Rodriguo omem per marquos amtiguos ate passar a estrada de baixo pollo comareiro per detras dos dous quastanheiros Rebordãos gordos que são aimda da dita Igreja e passamdo os ditos dous quastanheiros torna sobre a mão direita e hum marquo que está à borda do quaminho que os fieis meteraõ e dahi vai assima ao outro marquo ferrenho partimdo com erdeiros de joão vicemte dalldea do mato e do dito marquo ferrenho vai a outro marquo acima ferrenho que os ditos fieis meteraõ e dahi torna direito do outro marquo que se meteo abaixo do quastanheiro // furado este souto possue a Igreja.

It. mais outro souto tem a dita igreja abaixo dos sobreditos com sua terra que chamão o souto do cregº e começa a demarquação delle em hua crus que esta em hum penedo pequeno que esta da bamda de sima da estrada partimdo alli com souto de francisco diz o bogua dallcunha dorjais e dalli vai pello quaminho dorjaes Diguo pello quaminho vellho adiamte partimdo da bamda debaixo do quaminho com souto do quastello de bellmomte ate passar o Ribeiro de Sancta Maria e passante o Ribeiro a hum marquo em cima e do dito marquo vai direito ao começo do allicece e comaro ate cheguar ao quabeçinho das fomtainhas e dahi torna asima pello dito quaminho ate cheguar ao allicece que vai adiamte e pello dito allicece vai acima partimdo com o souto das fomtainhas que he do prazo da mesma Igreja que he de dom francisquo e passa a estrada ate cheguar açima aos mattos maninhos e per os ditos matos ate auesa (sic) ate outra vez cheguar ao souto do bogua dorjaes e este souto pessue a Igreja.

Item. Outro souto com sua terra tem a dita Jgreja há barroqua lemite // do dito Luguar e começa a demarquação delle per hum marquo que está em passamdo o Ribeiro da bamda de sima do quaminho partimdo alli com quastanheiros damtonio dominguez do quall marquo começão duas demarquações comvem a saber huua pellos pees dos quastanheiros ao lomguo do Ribeiro abaixo até outro marquo que se meteo per os ditos fieis e dalli vai adiamte passamte outro Ribeiro até outro marquo amtiguo e chegamdo ao dito marquo torna abaixo sobre a mão esquerda e passa os Ribeiros ambos adiamte ate aqui na cimeira de hum pardieiro amtiguo que hi está e da dita quina vai direito abaixo a outro marquo que os fieis puseraõ na marquação e dahi se vai perder seruentia abaixo ate a barroqua e torna a barroqua sima ate passar tres emxertos que estão allem da berroqua que são de framcisquo fernandez e passamdo os quastanheiros torna abaixo à terra da Igreja até o quaminho e no quaminho emtra na barroqua e vaj abaixo hum pouco e saj da barroqua pera a bamda de villa chaã partimdo com souto de erdeiros de guomçallo esteues de bellmomte e ate hum marquo que os fieis meterão na de//marquação e alterna sobre a mão esquerda direito ao tapadinho de joão Luis e dahi vai abaixo a hum marquo e torna sobre a mão direita e torna asima hum pouquo direito ao comaro que emtesta na barruqua e vai hum pella barroqua abaixo ate o porto do quaminho que vai  pera Yoraes digo Orgaes e passamdo o dito porto a souto e torna abaixo e poiem os quastanheiros que estão na barroqua não são vaqua rodea diguo da Ygreja somemte da barroqua pera alllto (sic) comtra orjaes e os ditos quastanheiros sam dos erdeiros daffomseanes dalldea do matto e passamdo os quastanheiros dos ditos erdeiros as (sic) a  terra e souto da igreja vollta asima sobre a mão direita partimdo da bamda abaixo com quastanheiros de erdeiros de Lopo gill e passamdo os ditos quastanheiros vai a demarquação abaixo e emfiava da bamda da terra da igreja hum quastanheiro Rebosdão guordo e dahi torna a mão direita partimdo com hum de quaria que chamaõ amtão guomçallves até cheguar à courella de gill fernamdes e a hua banda a courella de gill fernandes vai a terra da igreja ia asima partimdo com terra e quastanheiros // damtão Roiz dalldea do souto e dahi vai a terra da Igreja e assima partimdo com terra de gill fernamdes dalldea do souto e dahi vai aos penedos e lleva des e lleva os penedos abaixo partimdo com terras de gill fernamdes dalldea do souto abaixo ao Ribeiro e passamdo o Ribeiro partimdo com terra de Rodriguo omem até cheguar a terra da quintaã  da Lageosa e dahi torna a Reguo com a dita terra dallageosa acima direito aos matos maninhos e no quaminho da barroqua da de gavelha esta hum bom emxerto de quastanheiros e a terra afora ora o souto llevara cimquo faneguas de cemteio e deitaõ nesta terra açima da barroqua atras comteudo está hum quastanheiro que he de pero fernamdes e outro de bellmomte possue a dita terra sem o souto afomso Lopez dalldea do Souto e pagua de foro hua galinha quada hum año e a Reção de sette hum.

It. maes tem a dita igreja hu quastanheiro Rebordão que gill fernamdes deu a dita igreja por outro que lhe queimou por desastre e isto na borda da terra da igreja atras decrarada.

It. maes tem a dita igreja outros dous quas//tanheiros Rebordãos loguo abaixo que partem com os erdeiros de pero fernamdes e com gill fernamdes, os quaes possue a igreja.

It. Maes tem a dita jgreja quatorze quastanheiros ao lomguo da barroqua de Villa chaã da bamda dallem da barroqua comtra villa chaã com hum tabolleiro amtre Joaneanes e huum chão da igreja e maes duas togueiras na mesma barroqua e parte de sima com quastanheiros de bemtallvares e da parte daquem da barroqua com huus de bellmomte e a jgreja os possue.

It. mais tem a dita igreja hum quastanheiro asima destes todos que estaa soo sobre si apar da dita barroqua da bamda da villa chaã e parte com souto e chão de bemtallvares e com chão de diogo fernamdes e tem maes hi da bamda dallem da baroqua hum toqueirão velho de nogueira.

It. maes tem a dita igreja outro souto que chamaõ o souto do loguar com huum chaõzinho e hua figueira alluar e começa a demarquaçaõ delle per huu marquo que se meteo pellos fiees apar do chão damtonio guomçallves e dahi vai abaixo ao outro marquo apar da seruentia da bamda de sima // e dahi vai a hua crus que está em hua pedra dallem do Ribeirinho partimdo da parte de sima com afomso Lopez e da dita crus desce pello quaminho abaixo a outro marquo que esta tambem apar do Ribeiro e dahi vai a outro marquo adiamte que puserão da bamda de çima do quaminho , partindo com o souto do sancto sacramento e dahi vai abaixo pella bamda do quaminho de sima até outra crus que fizerraõ em hum penedo loguo abaixo e dali vai abaixo até cheguar ao souto do pero fernamdes e dahi torna partimdo com o dito afomso Lopez ate cheguar a vinha da dita igreja que he do prazo de dom francisquo passar este souto diguo possue este souto a dita igreja.

It. maes tem outro souto a dita igreja a que chamaõ o souto dos caRaos que parte com soutos de Joaõ afomso e de guaspar Roiz per marquos amtiguos e quada hum delles na borda do quamtelo da mão esquerda quamdo vem da villa chaã e diamte atravessamdo o quaminho à mão direita está outro e outro está ao pee de hum quastanheiro adiamte e dahi torna abaixo sobre a mão esquerda partimdo com o dito gaspar Roiz ate cheguar a outro marquo // amtiguo e dahi torna sobre a mão esquerda pera baixo de dous emxertos grandes partimdo da bamda de baixo com João affomso ate outro marquo que os dictos fiees puserão e dahi torna sobre a mão direita a outro marquo que está debaixo do quastanheiro gramde do dito João affomso e dahi vai abaixo pello chão do triguo a outro marquo que também meteraõ partimdo com o dito joão afomso . a saber. Com o chão do triguo que tem ahi o Reguo e do dito marquo torna açima partimdo com o dito João afomso ate cheguar ao souto do dito gaspar Roiz a outro marquo que esta amtre elle e o dito souto da igreja e dahi se vai assima direito aa mouta este souto pussue a igreja.

It. mais tem outro souto a dita igreja a que chamão o souto do pedro quão e começa a dita demarquação delle em hum marquo que tem hua crus na quabeça que está ao pe de huu quastanheiro guordo apar do quaminho e dahi vão a outro marquo que os fiees meteraõ e dahi vai a outro amtiguo que está no quamto do souto e dahi torna sobre a mão esquerda de marquo a marquo partimdo sempre com souto da see que tras guaspar Roiz dalldea do matto e passa adiamte do que estava ao // quamto torna a demarquação sobre a mão esquerda hu pouquo a outro marquo amtiguo partimdo sempre ate elle com o dito souto da see que tras o dito guaspar Roiz omde os fieis meteraõ hum marquo e dalli torna ao quaminho velho acima ate huu marquo que esta na borda do quaminho velho da mam direita e dalli faz vollta sobre a mão esquerda atrauessamdo o quaminho a hua montenha (sic) omde meteraõ os fiees hum marquo nouo partimdo atelli com souto de amtonio guomçallves dalldea do souto e dalli …. tinha terra abaixo ate o quaminho aomde se meteo outro marquo pollos ditos fieis da parte de sima do quaminho partimdo com souto damtonio guomçallves que veio de Valhelhas e dalli vai o quaminho adiamte polla parte de sima da mão direita pera sima de dois quastanheiros  velhos Rebordaos que fiquaõ demtro no souto da dita igreja ate cheguar a huuas terras que os ditos fieis fizeraõ num penedo e da dita crus vai direito a huu marquo que está no quaminho e do dito marquo vai a outro marquo nouo que puseraõ na bamda de baixo // do quaminho e dahi vai direito ao marquo primeiro que tem a crus na cabeça que esta ao pee do quastanheiro guordo este souto pessue a igreja.

It. tem maes tem outro soutinho piqueno que esta Logo hi ao pe dro quão assim do quaminho e parte da bamda de cima com pero vaz dalldea do matto e começa a demarquação per huu marquo nouo que os fieis meteraõ amtre dous quastanheiros velhos Rebordoes partimdo allj com souto damtonio guomçallves e dahy vai direito ao pee do quastanheiro gramde de pero vaaz omde meteraõ outro marquo ao pee do quastanheiro partimdo com o dito pero vaaz e dahi vai outro marquo diamte que se comcertou de como estaua e dahi vai a outro marquo que puserão apar de hua trovisqueira e dahi vai acima a hum penedo que tem hua francilla e dahi toma para cima do maninho ate o allicece velho e vem pello allicece ate hua crus que fez em hua pedra e dalli corre diamte outro marquo que se pos no quadro do dito souto da parte debaixo de hum dos Rebolleiros omde começa a demarquação deste souto este pusue a igreja.

It. outro souto tem a dita igreja Loguo acima deste acima escripto que // seis quastanheiros amtre maos e boos e parte da bamda da villa chaã com erdeiros d’artur Roiz de bellmomte per hum allicece amtiguo abaixo ate dar no pardieiro que he da igreja e dahi pello comareiro partimdo com amdre Roiz de bellmomte sobre a mão esquerda adiamte ate partir pella aberta assima partimdo hi com Lourenço martinz direito a serra este souto pusue a igreja.

It. maes tem a dita ygreja cimquo pees de quastanheiros Rebordões com sua terra que estaõ abaixo dos curraes partem com terra de izabell piriez e com terra de lianor alluarez e com pedreanes o truto e com terra do comcelho pello allicece abaixo ate serrar no quaminho velho e esta bem demarquado e a terra leva em semeadura hum allqueire de cemteo possue esta terra Jorge martjnz e pagua de foro della e outras que tras duas guallinhas e a ReSaõ de sete huu e os quastanheiros pussue a igreja.

It. maes tem a dita jgreja hu emxerto bom de quastanheiro com seu chão que esta em gatos parte com chão de gueomar Roiz e com chão e souto de maria botelha e tem tambem huu quastanheiro Rebordão // pussue este chão e quastanheiro que a igreja e lleuara hua coarta de cemteio de semeadura.

It. maes tem maes a dita jgreja que esta a villa chaã daquem da barroqua contra alldea do mato e parte Reguo com chao de afomso Lopez e com quastanheiros da igreja e per sima com quaminho do comcelho e com olliueiras de gº fernamdes dalldea do mato leuara em semeadura hua coarta de cemteio este pussue a igreja.

It. maes tem a dita igrja huu chãozinho com hua figueira gramde e leva nos pardieiros de villa chaã que parte com amtonio pirez e com joão affomso e per sima com figueira da companha e com framcisquo fernamdes e com joão Luis e com erdeiros de Rodriguo alluares e com serueemtias dos filhos de joão vicemte este chaõ e figueira pussue a igreja.

It. maes a dita igreja outro chaõzinho loguo hi allem deste com outra figueira que chamaõ a figueira do chapaceiro parte comamtonio guomçallves e com affomso e com mateos guomçallvez e com diogo fernamdes esta pussue a igreja.

It. maes tem a dita jgreja hua courella de terra quallua que esta omde chamaõ os Selojs que parte da parte de sima com terra e quastanheiros // do sancto sacramemto e com pedralluares e com diogo fernamdes e emtesta com outra terra de diogo pirez da bamda dalldea do mato e da bamda de baixo parte com terras e souto de Luis dis ate emtestar na mouta que partimdo alli com huu dos de bellmomte que chamaõ amtonio Roiz esta courella tras jorge martinz dalldea do souto e leuara em semeadura com outra que tras abaixo tres meios de cemteio.

It. maes outra courella abaixo desta que parte com Luis dis e com amtaõ affomso e emtesta no chaõ damtonio fernamdes e da outra parte com o dito jorge martinz per marquos amtiguos e entesta noutra terra de amtonio Luis e damtonio fernamdes dalldea do matto.

It. maes outra courella abaixo desta que parte da bamda de cima com terra de guomçallo guomes e com terra da molher de fernão vicemte e emtesta no souto do quastello de bellmomte e da bamda debaixo com terra de guomçallo guomes e de francisquo fernamdes leuara em semeadura dous alqueires de cemteio.

It. maes em outra terra abaixo desta que parte da parte de sima com terras de maria botelha per marquos amtiguos ate emtestar com hua terra // de diogo pirez e da parte debaixo parte com terra de cristouaõ guomçallves per marquos ate emtestar com terra dos orffaõs netos de Rodriguo alluares e leua outros dous allqueires de semeadura possue estas duas courellas ines dias dalldea do souto e pagua de foro desta e doutras que tras duas guallinhas e a Reção de sete hum quada ano.

It. maes a ditta igreja hum chaõ de Reguadia que esta aos chaõs dazenha parte com chaõ do quastello de bellmomte e com chaõ de breatiz guomçallves Leuara em semeadura hum allqueire de llinhaça possue este chaõ jnes dias atras comteuda.

It. maes tem a dita ygreja hua courellinha que esta ao ribeiro do couso com hu emxerto de quastanheiro e dous Rebolleiros que parte da parte de baixo com dominguos guomçallves e com amtonio Lois per hua crus que esta em hum penedo da bamda do Rio e dahi em diamteiro per marquos que os ditos  fieis meteraõ e emtesta em huas moutas e pella parte de sima parte com terra de dominguos damtaõ alluares dalldea do matto todas ao lomguo ate emtestar em terra do quastello de bellmomte Leua em semeadura // meio allqueire de cemteio esta terra pussue a Igreja.

(Continua)

Fonte – ANTT: Índice das Corporações Religiosas, Conventos Diversos, Refegas
B. 51 - 213

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Covilhã - Inquéritos à Indústria dos Lanifícios XVIII-XVI


Inquérito Social XVI

Continuamos a publicar um inquérito social “Aspectos Sociais da População Fabril da Indústria dos Panos e Subsídios para uma Monografia da mesma Indústria” da autoria de Luiz Fernando Carvalho Dias, realizado em 1937-38.

Salários Familiares

            O salário familiar é aqui a soma dos salários individuais dos membros da Família. Depende da idade dos filhos, do emprego que têm, do auxílio de quaisquer outras pessoas que possam viver no mesmo lar, por razões de sangue. Verifica-se que nos primeiros anos a família numerosa causa grandes embaraços económicos ao operário, mas quando os filhos começam a trabalhar uma réstea de sol ilumina-lhes o lar, amargurado pelas dificuldades de cada dia. Gerralmente as famílias numerosas descuidam, por razões económicas, a educação literária dos primeiros filhos, pela necessidade absoluta de aumentar o salário familiar. Depois de uma certa idade, os filhos começam a ficar com uma parcela do salário ganho para as suas necessidades, daí se vestem e calçam, daí tiram para as suas extravagâncias. O mesmo acontece com as raparigas.
            Dos salários familiares que recolhemos, há-os suficientes, diminutos, miseráveis e raramente bons. Tudo isto nos vem demonstrar que uma medida geral de salários tendente a proteger a família, poderia constituir um benefício incalculável para a população de lanifícios; bastaria estabelecer um salário base, corrigi-lo, posteriormente, segundo as necessidades familiares do operário, sobrecarregando os que não têm família nem filhos, a favor daqueles que cumprem o dever social de aumentar a população, que é a força dos Estados. O patronato contribuiria de uma forma proporcional aos salários pagos, para um fundo donde saíria esse salário familiar. Este benefício não deve provir unicamente do patronato, mas o operário, que dele há-de tirar os benefícios, é justo que para ele também contribua, dentro das suas possibilidades.
            Veremos mais adiante quanto esta medida se torna urgente, para obstar à diminuição de natalidade que se verifica entre a população industrial dos lanifícios. Um filho para uma família que trabalha na indústria representa hoje, pelas circunstâncias económicas em que o trabalho se reparte, mais um encargo que uma riqueza, porque a dificuldade de colocações ao atingir a idade do trabalho, é grande e porque não existe na indústria aquilo a que podemos chamar no campo, o desafogo campestre, que é aproveitar na lavoura caseira o trabalho que não se pode empregar fora.
            Ao tratarmos da família, do trabalho das mulheres e das menores, mais evidente aparecerá a necessidade de proteger a família, não só económica mas social e moralmente.

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Descontos e Abonos de Fazenda e de Dinheiro

            Na indústria de lanifícios há um costume que beneficia bastante a família operária; queremos referir-nos ao abono de dinheiro e fazendas, feito pelo patrão ao operário, à conta de trabalho futuro.
            Estes abonos têm a vantagem de auxiliar grandemente o operário no vestir da sua família, de o ajudar em ocasiões difíceis, de o retirar sobretudo ao domínio pernicioso da usura. Esses abonos são feitos sem desconto de juros..
            Os operários vão descontando todas as semanas, do seu ordenado, uma certa soma para amortizar a sua conta corrente. Nos grémios da Covilhã e, raramente no de Gouveia, é que predomina este costume.
            Por vezes acontece que os operários parecem desconhecer este benefício: abandonam a fábrica antes de ter satisfeito a importância abonada. Para evitar estes abusos criou-se uma ressalva passada pelo patrão primitivo sem a qual o operário não podia ser admitido em qualquer outra fábrica. Os efeitos desta ressalva foram porém nulos porque os industriais continuavam a admiti-los sem ela, demonstrando assim o espírito individualista a que, mais adiante, faremos referência, no capítulo dedicado ao patronato.
            Com a invasão da indústria por uma série de aventureiros, muitos patrões houve deste género, que por excessiva ganância ou impossibilidade económica, deixaram de conceder estes abonos que foram regra geral na indústria dos dois grémios.

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Comparação dos Salários dos Lanifícios com os salários de outras Indústrias e Mesteres

            Não exageramos se afirmarmos que na indústria se cumprem integralmente os salários mínimos, estabelecidos pela circular 5. São estes, portanto, que vão servir de base para se compararem os salários dos lanifícios, com os salários pagos pelas outras indústrias e mesteres, naqueles centros onde floresce a indústria de lanifícios. Os salários dessas profissões e mesteres, são-nos fornecidos pelos nossos boletins de inquérito: não nos limitamos a inquirir o salário do operário em questão, fomos mais longe, procurámos saber qual o salário que auferiam os filhos, os maridos, as esposas e os pais. Conseguimos, assim, abundantes listas de salário que ilustram esta parte do capítulo VIII.
            Seguem-se essas listas de profissões várias e dos salários respectivos, nas diversas regiões.

Lista de alguns salários fora da indústria de lanifícios
na área do Grémio da Covilhã

Lista de alguns salários fora da indústria de lanifícios
na área do Grémio de Gouveia
 

Nota dos editores - Como inserimos as tabelas segundo o sistema de imagem, aconselhamos os nossos leitores a clicarem com o rato sobre elas, para que o visionamento seja mais perfeito.

As Publicações do Blogue:

Capítulos anteriores do Inquérito Social:
Inquéritos III - I
Inquéritos IV - II
Inquéritos V - III
Inquéritos VI - IV
Inquéritos VII - V
Inquéritos VIII - VI
Inquéritos IX - VII
Inquéritos X - VIII
Inquéritos XI - IX
Inquéritos XII - X
Inquéritos XIII - XI
Inquéritos XIV - XII
Inquéritos XV - XIII
Inquéritos XVI - XIV

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Covilhã - A Alcaidaria IV


     Continuamos a apresentar os documentos encontrados no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias sobre a alcaidaria da Covilhã. Procuramos seguir uma ordem cronológica. Hoje vamos publicar mais documentos sobre D. Rodrigo de Castro (2ª parte - documentos 12 a 16). Alguns têm confirmação posterior, como o 12, em nome da sua filha, a alcaidesa-mor Dona Isabel de Castro.

A Covilhã antiga: S. Silvestre
Fotografia de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias

12 - A dom rrodrigo de crasto alcaide moor da villa de covilhão que elle posa da dita villa emleger tres homes pera serem carcereiros da cadea da dicta villa dos quaes ho povo da dicta villa escolhera huû pera servir ho dicto officio e etc. 

Dom Manuel e etc. A quantos esta nossa carta virem fazemos saber que dom rrodrigo de crasto do nosso comselho e alcaide moor da villa de covilhão nõ disse como semdo elle em rroma por nosso serviço na embaixada em que ho enviamos aho Sancto padre por nosso embaixador o doutor rrodrigo homê do noso desembargo que na comarca da beira trazia nossa alçada mandou mudar os pressos do castello da dicta villa a cassa da cadea que ho bacharell Joham vaaz nella mandou fazer pedimdo nos que por quanto ho seu alcaide nam podia tãto acudir que acudisse aguarda do castello e da dicta cassa da cadea que novamente assi fora fecta lhe prouvessemos  a ello. E visto per nos praz nos apresemtamdo o dicto dom rrodrigo os juizes e officiaaes da dicta villa tres homes pera carcereiro da dicta cassa da cadea eles escolham huû delles quall pera ello pareçer mais aucto e pertemcemte e que tenha mais fieldade e aquelle que escolherê fique por carcereiro da dicta cassa da cadea e carrego sobrelle aguarda dos dictos pressos e fique e seia obrigado a dar delles comta e rrecado. E porem ho noteficamos assi aho corregedor da dicta comarca juizes e oficiaaes da dicta villa e quaesquer outros a que esta carta for mostrada e ho conheçimento della pertemcer. E lhe mandamos que apressemtamdo lhe ho dicto dom rrodrigo ou seu alcaide assi hos dictos tres homes escolham huû delles quall mais pertemçemte e seguro seia pera carcereiro. O quall ho seia com obrigaçam sobre dicta na dicta cadea e se destes tres polla ventura nam for nihuû tall que cûpra e de que seiam comtemtes apressentar lhe a outros tres ate nove segundo forma dos alcaides pequenos em alguûs lugares de nosso regnos e amtre hos dictos nove escolherão e assi se cumpra em todo sem duvida nem embargo que a ello se ponha porque assi he nossa merçee. Dada em lixboa a viij dias do mes de fevreiro alvaro fernamdez a fez anno de mill e quinhêtos. E esto sera quando as dictas nove pessoas que  se pressemtarem cassados na terra. 

 (Esta carta foi confirmada à alcaidesa-mor D. Isabel de Crasto, por D. João III, por outra dada em Lisboa, a 29 de Outubro de 1528, conforme se vê a fls 209 vº, do Livro 14, da Chancelaria deste rei) 

 13 - Nós El Rei fazemos saber a quantos este nosso alvará virem que nós temos dado um nosso alvará a Dom Rodrigo de Castro do nosso conselho por que nos apraz que ele ou seu procurador como o juiz e almoxarife dos direitos reais da Covilhã possam emprazar em três pessoas todas as coisas que pertencerem ao Castelo da dita vila a saber soutos, vinhas, casas, herdades, chamos moradas e outras semelhantes coisas pelos preços que lhe bem parecer e que a um certo tempo vierem confirmar os ditos prazos e ora o dito Dom Rodrigo nos disse que na dita vila havia umas coisas muito pequenas que se podiam emprazar de que se não devia de pagar mais de foro que de dez até duzentos reais assim como cada uma coisa fosse e que nenhum queria emprazar as semelhantes coisas com receio do trabalho de vir confirmar e da custa que nisso faziam pedindo-nos que houvéssemos por bem que quando as ditas coisas se houvessem de emprazar que fossem tão pequenas que delas se não houvesse de pagar mais que a dita quantia de dez até duzentos reais bastasse serem-lhe emprazadas por ele ou seu procurador com o dito almoxarife e juiz dos Direitos Reais sem mais outra confirmação e porque dele nos apraz havemos por bem e mandamos que assim se faça E aquelas heranças que assim os sobreditos emprazarem valerão como se por nós fossem confirmadas sem mais a nós virem confirmar e nas cartas que lhe fizerem assentem este dito nosso alvará que somente para ele queremos que baste. E as que se emprazarem que passam ( sic ) o que houverem de pagar de duzentos reais estas tais virão confirmar Como pelo dito alvará temos mandado E porém mandamos que assim se cumpra e guarde este nosso alvará na maneira que nele se contém por que assim é nossa mercê. Feito em Lisboa a 30 ( ? ) dias de Fevereiro de 1501. 

   14 - Dom Rodrigo padram de corenta e çinco mil Reaes de tença que nelle trespasou dõ pedro de crasto em satisfaçam dos offiçios de couteiro moor e fronteyro moor desta cidade.
Dom Manuel e etc. A quantos esta nossa carta virem fazemos saber que avendo Nos Respeito aos muytos e conthynados serviços que themos Reçebidos e ao diante esperamos Reçeber de dom Rodrigo de crasto do nosso Conselho e alcayde moor da villa de covilhãa e querendo lhe fazer graça e mercee themos por bem e nos praz que des primeiro dia de Janeyro que passou da era presente de quynhentos e dous em diante elle tenha e aja de nos de tença em cada hûu anno em dis de sua vida quorêta e çinquo mil Reaes brancos. Os quaaes de nos tinha dom pedro de crasto veedor da nossa fazenda. E os tynha trespassados em dom francisquo seu filho em satisfaçam dos officios de couteiro moor e fronteiro moor desta çidade e seu termo que eram dele dicto dom Rodrigo. E ora por o dicto seu filho falleçer nas partes daalem por nosso serviço. A nos prouve que elle os tornasse a aver. E porem mandamos aos veedores da nossa fazenda que lhos façam asentar nos nossos livros dela e dar delles carta em cada hûu anno pera lugar honde deles aja muy boõ pagamento e por sua guarda e firmeza dello lhe mandamos dar esta carta per nos e asygnada e asellada do nosso seello pendente. dada em lixboa a çinquo dias de Julho gaspar Roiz a fez anno de nosso Senhor Jhesu christo de mil e quinhentos e dous anos. 

 15 - A dona ysabell de crasto e a dom fernando de crasto seu marido graça e merçee do castello de covilham com suas Rendas etc. com as condições decraradas. 

Dom Manuel etc. A quamtos esta nossa carta virem fazemos saber que avêdo nos Respecto ahos mereçimentos de dom rrodriguo de crasto do noso comselho temos por bê e lhe fazemos merçee que as Rendas que elle ha hora de ssua morte de nos tivesse da coroa do rregno e assi ho castello de covilham damos todo per seu fallecimento a suas filhas e ho repartimos per ellas ou darmos a huua soo sem outra repartiçam como nos bem parecese. E por quanto ora ho dicto dom rrodriguo nos disse que tinha concertado de cassar dona ysabell de crasto hûua de suas filhas cõ dom fernando de castro fidalgo de nossa cassa e filho de dom dioguo de castro nos pedio por merçee que ouvessemos por bem de a ella e a elle dom fernando darmos o dicto castello de covilhãa com todas suas Remdas e dereictos e coussas que lhe peerteencerem. E com ho dicto castello andaram e assi a tença que aho dicto castello temos avenca que lhe demos por satisfaçam da Judaria da dicta villa que com elle esso meesmo andava. E visto per nos seu requeremento e querendo a todos fazer graça e mercee temos por bem e nos praz dello e queremos que por falleçimento do dicto dom rrodriguo ho dicto castello com suas rrendas e dereictos fique aa dicta dona ysabell e aho dicto dom fernãdo em suas vidas com a dicta temça que lhe assi temos dada por a maneira que com seu padram he comtheudo com tal decraçam que fallecemdo a dicta dona ysabell sua filha primeiro que ho dicto dom fernando e se amtre ambos ( nã ? ) ficar filho baram que ho dicto castello e Rendas delle e tenças fique a nos pera dellas fazermos ho que nossa mercee for. E ficamdo filho baram que em tam ho dicto dom fernamdo o tenha e aja em sua vida.E por certidam e firmeza lhe mandamos dar esta carta per nos asinada e seellada do nosso sello pendente per a quall queremos e mandamos que por falleçimento do dicto dom Rodriguo loguo por elle seia della dada a posse do dicto castello e Rendas e temça e tenha todo e aja pella dicta guissa e maneira que todo ora tem ho dicto dom Rodriguo sem meu mandado salvo esta. E assi mandamos a hos juizes e offiçiaes da dicta villa que assi ho cumpram. Dada em sintra a sete dias dagosto gaspar rroiz a fez de mill e quinhentos e cinco. 

(Esta carta de D. Manuel foi confirmada por outra de D. João III, a D. Isabel de Castro, em Lisboa, a 6 de Novembro de 1528, conforme consta da chancelaria deste rei, livro 14, fls 209 vº) 

 16 - Procuração D. Rodrigo de Castro 

   .... per seu E abastante pprocurador nomiado .... do que o pode ser E per direito mais valler ao Senhor dom Rodrigo de Castro ao quall elle deu E outorgou todo seu lyvre comprido poder que por elle E em seu nome elle ho possa obrigar aver de pagar toda a copia que lhe couber de todas custas da lletra que ora concedeo E outorgou o Santo Padre a sua alteza pera poderem casar os comendadores da dita hordem E posa obrigar ao que dicto he todas suas Rendas E tudo o que per elle for fecto obrigado outorgado elle Anrique Ferreira ho avia por firme E promjtia de o ter E manter E comprir com todas as condiçõees E obrigações que por elle for outorgado E obrigava a ello todas suas Rendas E o outorgou asy E asynou per sua mão a xxbj dias do mes de Janeiro do ano de mjl E quynhentos E sete anos.testemunhas Allvaro Estevez morador em o dicto llugar E Symam da Ssyllvaa estante em o dicto llugar E Pero Roiz criado do dicto Comendador E eu Lourenço Roiz Falleiro publico notário de sua allteza em Covilha (?) e seu termo que o escprevj e em elle meu synal fiz que tal he. este pagou nihil.

               ( sinal tabeliónico )

dygo eu dom Rodrigo de Castro do conselho del Rey nosso Senhor em nome de AnRyque Ferreira comendador do Castelejo como seu procurador abastante que são per vertude / v. / .... casar .... comendadores que nysto entrarem tudo aquylo que se lhe montar per suas partiçoes soldo aa lyvra segundo a Renda de cada hum he para ysto hobryga hem seu nome todas ssuas Rendas que tem da dicta ordem com tall condyção que entrem nysto ao menos quynze cruzados conforme se hé que a lletra nam custe mays de quatro myll cruzados e pera ffyrmeza de tudo ffyz he asyney ... per mynha maão em Tomar aos dous de Fevereiro 1507

                                       dom Rodrigo de Castro


Fontes – 12 - ANTT - Livro 3º da Beira, fls 54 vº
13 -  Torre do Tombo – Chancelaria de D. Manuel, Livº 35, fls 75
14 - ANTT - Livro 1º de Místicos, fls 209 vº
15 - ANTT - Livro 3º da Beira, fls 4.