terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Covilhã - Invasões VIII

A Guerra da Restauração na Beira (1641)

Portugal esteve sob o domínio filipino (espanhol /castelhano) durante sessenta anos. Em 1 de Dezembro de 1640 dá-se uma revolta – uma conspiração – da qual resultou a queda de Filipe III e a aclamação de D. João, Duque de Bragança, como D. João IV.
     Uma das primeiras medidas régias foi a reorganização das forças militares, pois se sabia que o governo espanhol viria invadir Portugal para defender o trono filipino. Também foi criado o Conselho de Guerra, a Junta das Fronteiras e os Governadores de Armas. Para a Beira foi escolhido D. Álvaro de Abranches, com o título de capitão-general e residência em Pinhel. Foi precisamente uma “Relação” do que se passou em 1641 na Beira Alta raiana que encontrámos no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias. A Guerra da Restauração começou nesta altura, mas a Paz só é assinada em 1668. O documento não refere a Covilhã, mas várias terras da zona e até próximas. Ao lermos as fotografias da “Relaçam do que svcedeo na Prouincia da Beira, depois que chegou Dom Aluaro de Abranches por Capitão General della…”, ficamos convencidos de que na Beira só houve uma guerra de escaramuças, uma guerra do gato e do rato. Apresentamos também um mapa de Portugal (parte), onde indicámos povoações referidas na Relação.



 A descrição (a Relação) vai de 5 de Fevereiro a 30 de Setembro de 1641. Vamos evidenciar alguns aspectos do documento:
1 – Os portugueses são sempre valorizados em relação aos castelhanos.
2 – A prioridade era restaurar ou construir muralhas.
3 - É evidente a preocupação, em Junho, com a colheita de trigo e, portanto, a necessidade de proteger as pessoas que desempenhavam essa função.
4 – Esta guerra resumia-se a movimentos militares na raia e, por isso, por vezes a choques entre populares, quer de tipo religioso, quer a destruição de açudes ou de barcos carregados de trigo.
5 – Uma proposta, em nome do rei D. João IV, para que moradores castelhanos (da raia, claro) “se quisessem passar à sua obediência lhe tiraria os tributos, que pagauão aos Reys de Castella, & lhe daria todo o fauor, & ajuda necessário…”


    Neste mapa indicamos Coimbra, onde Álvaro de Abranches chegou a 5 de Fevereiro e muitas outras povoações fronteiriças referidas: Almeida, Pinhel, Sabugal, Sortelha, Alfaiates, Castelo Mendo, Castelo Rodrigo, Freixo-de-Espada-à-Cinta, Guarda. Em Espanha localizamos Ciudad Rodrigo. 



sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Covilhã - A Misericórdia, uma Instituição de Solidariedade Social XIII

Bens móveis da Misericórdia da Covilhã

      Como já publicámos, a administração da confraria segundo o Compromisso de 1516, cabia a um órgão colegial, designado por mesa, composto por treze elementos, um deles o provedor, que presidia e representava a instituição. Dos restantes, seis, obrigatoriamente, teriam que ser oficiais mecânicos e os outros, bem como o provedor, de melhor condição social; nove eram designados por conselheiros, um por escrivão e dois por mordomos.
      Encontrámos no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias, inventários de bens da Misericórdia da Covilhã, que vamos hoje apresentar: a maior parte dos bens móveis são peças religiosas – arte sacra – e somente pouquíssimas de outro tipo. Há pouco tempo foi inaugurado na Covilhã o Museu de Arte Sacra que mostra retábulos, relicários, altares, crucifixos, livros, ourivesaria, paramentos litúrgicos. Vale a pena visitar.
      Em 1648, no dia 1 de Março, estando o cabido geral reunido, o provedor e a mesa apresentaram três propostas, uma das quais se relaciona com o nosso assunto: a entrega ao novo provedor de um inventário feito pelo provedor velho de todos os bens do cabido. Estas propostas deveriam vir a fazer parte dos estatutos.


 Bens Móveis

 1604 - Inventário das pesas da capella / e sancristia forão entregues ao P.e Pêro Vaz/

- o pontifical q deu Joam Soares com suas / alvas capa frontal almaticas e cor/dois de retroz

- o pontefical branco comu inteiro / o pano da tumba amarelo dos irmãos / outro pano tambe novo da tumba guar/necido de branquo q serve a todo /

- o pano velho da tumba

- huma capa de chamalote preto

- outra capa de damasco branquo / e a de jam soares

- hum pano do púlpito de sitim amarelo

- hum pano de chamalote preto do púlpito

- hum frontal de damasquilho da índia / de cores e xabastros de tafetá branquo /

- hum frontal de damasco amarelo usado

- huus pedaços de damasco amarelo e azul //

- dous frontais de altar hum de rede / outro de pano vermelo uzado q vem a ser / ãtre todos asi novos como velhos dez

- huma vestimenta de damasquilho amarelo / com seus xavastro azul com sua alva admito / e cordam

- outra de damasquilho vermelho cõ alva / admitto e cordam e o mais

- outra vestimenta de damasquilho vermelho / cõ suas pertenças /

- Huma vestimenta de chamalote preta / com xavastros de veludo da mesma cor preto /

- outra vestimenta de burato (sic), com xavastros / de veludo tudo preto. esta não tê alva.

- outra vestimenta de damasquilho vermelho / e branquo

- Sam as vestimentas sete afora os dos orna/mentos q não servem senão nas festas / sete.

- hum pano de estante grande de damasqui/lho branquo com as bordas de seda verme/lha

- outro da istante do altar de damasquilho / vermelho

 #

- duas sobrepelizes de linho e huma fina / da índia com sua taleiga que são três.

- humas toalhas finas da índia Guarnesidas de Seda.

- humas toalhas adamasquadas q são duas / da mesma taia mais q as toalhas todas são nove . S. seis adamasquadas e as três lhãns

- seis amitos . s. quatro novos e dous velhos

- três panos dos mõs do altar.

- dous panos de galhetas cõ hum prato / destanho

- huma alquatifa velha serve sobre / o quixão

- quatro quasticais de latam dous grandes

- duas bacias grandes da oferta

- três bacias pequenas das esmolas

                                     prata

- dous cálices cõ suas caixas hu delles / dourado
                                        #

- hum turibullo de prata novo

                                     livros

- hum missal grande novo e outro velho / três livros de canto

- dous manuais e duas bursas de cor/porais

- dous veos brancos e dos pretos q 4

- sete mezas de corporais. e quatro pu/rificadores

- três campas de tanger duas bandeiras pe/quenas

- huma escova de alimpar os altares

- huma arqua pequena onde se recolhe a cera

- quatro alenternas

- humas coredicas azuis cores mais / destopa e outras de rede /

- huma caixa de corporais onde estão / os sobreditos asima /

- três pedras dara e huma caixa das os/tias

- huma estante dourada

- huma caldeirinha dagoa benta

#

Todas estas pesas asima declaradas se / acharam nesta sancristia desta sancta / Casa da m.ia este anno de 604 e se / emtregarão ao p.e pêro Vaz mordomo da Capella o presente anno e se obri/gou a dar conta dellas em todo o tempo / que servisse a dita capella e asinou / e eu Paulo dazevedo q este fiz oie .5. / de julho de 604.

a)      pêro vaaz

a)  G.ªr Roiz

a)      Gabriel de fg.do     a) Antonjo manoel


1617 - Peças da Capela (Cousas que há daver na confraria)

Um pendão que tenha de ambas as partes a imagem de Nossa Senhora da Misericórdia, que estará numa grande haste de madeira com uma cruz de madeira em cima, que deverá acompanhar todos os autos de misericórdia quando for ordenado; uma campainha manual que servirá para chamar gente e sem a qual a confraria nunca sairá; saios negros para os irmãos que forem nos autos de misericórdia e haverá duas andas, uma para levar os corpos dos justiçados e a outra para transportar os corpos dos pobres e dos que se enterrarem com a confraria; e uma grande arca para se arrecadarem as receitas da confraria e outra arca, que estará na capela, para se depositar roupa para pobres, fruto da oferta do povo e uma pequena arca que estará na mesa onde reúnem os confrades, para nela serem lançadas as suas esmolas, estando vedado aos oficiais da mesa receber, em mão, quaisquer donativos.

Peças da Capela

Entre elas: uma bandeirinha para enterros da irmandade; duas corrediças do retábulo da sacristia, da Índia (sic), um pano de corrediças que deve de servir em o retábulo que está no Coro; uma estante de Pau da China dourada; uma custódia de prata dourada com seu cálix, dois cálices de prata, um turíbulo de prata, umas galhetas de prata, um pires de prata, um vaso dos santos óleos; várias alfaias da Igreja de damasco da Índia; peças de estanho de Flandres.

1617

Livros – um livro para as faltas dos irmãos que faltam aos enterros

Pão - Vários de várias aldeias

Doações

4 lençóis deu Joana de Mendanha

5 lençóis que vieram de Dornelas

Nota dos editores - Os documentos foram transcritos por Luiz Fernando Carvalho Dias do Arquivo da Misericórdia.

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Covilhã - As Coutadas I

As Coutadas

O Mosteiro da Senhora da Estrela e o seu abade receberam de D. Pedro, de D. Fernando e de D. João I coutada de uma zona do Rio Zêzere frente à Abadia, embora entretanto lhe tenha sido retirada, como já verificámos. As coutadas (ou o couto) e o rio Zêzere levaram-nos a publicar uns documentos do espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias. Até D. Manuel (1498), o que hoje nos parece singular, as coutadas eram habituais, pois o rei e até os nobres podiam conceder a alguém o privilégio de exercer em exclusividade actividades agrícolas, pecuárias ou piscatórias em determinadas terras ou locais, como no rio Zêzere.
     Primeiro publicamos uma Carta de D. João I, em que couta a ribeira do Zêzere junto do Castelo de Valhelhas (1) ao cavaleiro Fernão de Álvares de Queirós. Na carta de coutada é indicada a deliberação régia e a multa que os infractores devem pagar. Neste caso: “… Que perca as armadilhas e as redes com que pescar e demais pague ao alcaide bc libras…”. Ainda é interessante referir que se peça ao rei para possuir uma parte do rio com a finalidade de apanhar trutas para si e para os amigos. Estamos em 2012 e continuam a pescar-se trutas naquela zona.
            Em seguida mostramos duas cartas de coutada, também de D. João I, em terras do termo da Covilhã. Todos estes documentos dão conhecimento e forçam os juízes e oficiais régios a cumprirem e obrigarem a cumprir o que neles está expresso, inclusivé o pagamento de coimas.  



Coutada a Ribeira do zezer em dirreito do castello de valhelhas
 a fernã daluarez 


Dom Joham e etc. A uos jujzes que ora sodes de ualhelhas ou fordes ao diamte e a todallas outras nossas justiças e a outros quaaesquer officiaaes a que desto o conhecimento perteemcer por qualquer guisa que seia a que esta carta for mostrada saude sabede que fernã daluarez de queiroos caualleiro morador em essa villa nos êujou dizer que aas uezes elle queria mãdar matar alguas trutas em a Ribeira do zezer que uay per apar da dicta villa pera ssy e pera fazer serujço a alguus seus amjgos em o qual lugar nom achauam pascados por quanto a dicta Ribeira era corrida specialmente a rredor da dicta villa E que porem nos pedia por mercee que lhe coutassemos huu pedaço da dicta Ribeira em que elle pudese mandar matar alguu pescado que outrem ho nom matase em aquello que lhe assy coutarmos E nos veendo o que nos elle dizer e pedir enuyou e querendo lhe fazer graça e mercee Teemos por bem e coutamos lhe daquella Ribeira do zezer ê direito e em face do castello huu pedaco della quanto hua beesta pode cosar com huu virotam / em o qual pedaço seiam logo postos marcos da sua parte e da outra E postos assy os dictos marcos e diujsoões Mãdamos que nom seia nehuu tam ousado que lha a dicta Ribeira assy coutada e demarcada uaa pescar sem sua licença E que qualquer que em ella for achado a pescar que perca as armadilhas e as redes com que pescar e demais pague ao alcaide bc libras cada uez que em o dicto pedaço assy diujsado for achado sem sua licença e mãdado. E porem uos mandamos que o façades logo assy comprir e guardar e fazede logo tomar hua beesta de jgual cõdiçom e poer logo as diujsoões como dicto he por quanto nossa mercee e uontade he de lhe coutarmos o dicto pedaço de Ribeira pera elle auer do pescado aas uezes pera ssy e seus amjgos Umde al nom façades dante em stremoz xxbj dias de feuereiro el rrey o mandou per vasco gil de pedroso licenciado em leis seu uasallo e do seu desembargo nom seendo hi o doctor diogo martjnz seu compunhom joham fernandez a fez era de mjl iiijc L iiij annos. (Era de 1454 e Ano de 1416).


Coutada em Covjlhãa a alvaro fernandez


Dom Joham e etc. A vos juizes de covjlhãa e a todallas outras nossas justiças e a outros quaaes quer a que desto conhecimento perteencer per qualquer guisa que seia a que esta carta for mostrada saude sabede que alvaro fernandez nosso vasallo morador em essa villa nos dise que elle tem hûa defesa que he em termo dessa vjlla que parte pera o camjho que vay pera a do tabeliam ataa o peego dos galegos per a Ribeira de corêzes a qual diz que he coutada per nosso privjllegio que nom paçam ê ella gaados nem bestas nem lhe seguem ê ella hervas nem lhe talhem em ella Rama nem madeira nem lhe matem caça nem lhe façam nem lhe façam ( sic ) outro nehûu desaguisado nem dãpno sob certa pena em o dicto privjllegio contheuda segundo todo esto e outras cousas em o dicto privjllegio mjlhor e mais compridamente he contheudo E nom embargando que a dicta sua defesa assy seia coutada como dicto he diz que algûas pesoas moradores em a dicta villa e outras darredor da comarca lhe deitam os gaados e bestas a pacer em a dicta defesa e lhe cortam a madeira e lhe matam as caças e lhe fazem os outros mujtos desaguisados e que el os cita e demanda per as cojmas que lhe per nos he mandado que aia e que vos lhas nom queredes julgar e que vos mostra o dicto privjllegio e que lho nom queredes guardar segundo todo esto mais compridamente he contheudo em hûu stormento fecto per luis piriz tabelliam dessa villa que perante nos mostrou em a qual cousa elle diz que he de vos muito agravado e que porem nos pedia por mercee que lhe ouvesemos dello remedio e lhe desemos nossa carta pera nos que lhe guardasemos o dicto privjllegio e lhe julgasedes as coymas daquelles que lhe contra elle fossem segundo em elle he contheudo E Nos veendo o que nos assy dizia e pedia E visto per nos o dicto privjllegio e stormêto e as cousas em elle contheudas Teemos por bê e mandamos vos que veiades o dicto privjllegio que assy de nos tem e lho comprades e guardades e façades comprir e guardar bem e compridamête pella guisa que em ella he contheudo e sobre esto lhe nom ponhades outro nehûu embargo em nehûa guisa que seia Ca nossa mercee he de lhe seer bem comprido e guardado pela guisa que dicto he umde al nom façades dante em a cidade xxvj dias do mes de março elrrey o mandou per diego martîz cavaleiro doutor em leis seu vasallo e do seu desembargo. Joham stevez a fez era de mjl iiijc e Liij años. (ano de 1415)


Coutada ê Covjlhãa a alvaro vaasquez


Dom Joham e etc. A vos juizes da nossa villa de covjlhaa e a todallas outras nossas justiças e a outros quaaes quer a que esto ouverem de veer per qualquer guisa que seia a que esta carta for mostrada saude sabede que nos querendo fazer graça e mercee a alvaro vaasques morador em essa villa por mujto servjço que delle recebemos e entendemos de receber Teemos por bem e coutamos lhe hûa defesa que he em termo desa villa que parte pera o camjho que vay pera a do tabelliam ataa o peego dos galegos e polla Ribeira do  corrozes E porem mandamos e defendemos que nom seia nehûu atam ousado que lhe paça com gaados nem bestas na dicta sua defesa nem lhe seguem em ella herva nem talhem em ella rama nem madeira nem lhe mate em ella caça nem lhe faça em ella outro nehûu mal nem dãpno nem desaguisado E qualquer que em essas cousas ou cada hûa della for achado que pague ao dito alvaro ferrnandez de coyma por cada hûa cabeça de gaado grande dez soldos da moeda antiga que soya decorrer E por cada hûu cento dovelhas ou porcos ou outro gaado meudo vinte soldos da dicta moeda cada vez que em ello cada hûu for achado E de mais que lhe corregam todo dano e perda que lhe na dicta sua defesa fizerem E mandamos a vos que lhe façades assy guardar o dicto couto e pagar as dictas coymas e correger a dicta perda e dãpno cada que em ello forem achados ca nossa mercee he de lhe seer assy coutada a dicta sua defesa como dicto he por quãto fomos certo que este couto nom fazia prejuizo aos moradores dessa vjlla nem a mayor parte delles umde al nom façades dante na cidade de lixboa xxv dias de julho ellrrey o mandou por o doutor diego martîz e per vaasco gil de pedroso licenciado em leis seus vasallos e do seu desembargo lopo stevez a fez era de mjl iiijc R ix años. (ano de 1411)

Nota dos editores – 1) Valhelhas fica perto da Covilhã. Foi sede de concelho de 1187 a 1855. Hoje pertence ao concelho e distrito da Guarda.
Fontes - ANTT – Chancelaria de D. João I, Lº 3, fls. 180vº.
ANTT - Chancelaria de D. João I, livº 3, fls 129 vº.
ANTT - Chancelaria de D. João I, Livº 3, fls 180.
“Dicionário de História de Portugal”, dirigido por Joel Serrão, Lisboa, Iniciativas Editoriais, 1963.
jfvalhelhasclix.pt

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Covilhã - Rui Faleiro VIII


Mais dados biográficos de Rui Faleiro – 1530



Hoje publicamos dois documentos de 1530 que comprovam que o processo entre Eva Afonso e Francisco Faleiro terminara, tendo continuado Francisco como curador de Rui Faleiro. Até quando viveu o cosmógrafo/navegador? Em 1531, em carta a Carlos V, Francisco Faleiro ainda faz alusão ao irmão; depois só refere as dificuldades e as necessidades por que tem passado (ele, Francisco); mas, a partir daqui, não encontrámos no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias nenhum outro documento sobre Rui Faleiro. Em que documentos se basearam os que referiram a hipótese da sua morte na década de quarenta?

Depois de começarmos esta publicação encontrámos um documento de 1507 relacionado com Rui Faleiro. Iremos publicá-lo, bem como alguns aspectos biográficos de Francisco Faleiro e de outros covilhanenses que participaram na viagem de circum-navegação chefiada por Fernão de Magalhães.

Real cédula para que se pagasen a Francisco Falero las cantidades que Ruy Falero tenía devengadas de su sueldo

 La reina  (1) – Nuestros Oficiales de la Casa de la Contratación de las Índias, que residen en la cibdad de Sevilla. – Francisco Falero nos hizo relación que de las quitaciones quél y el conendador Ruy Falero, su hermano, tienen de Nos en esa Casa les están por pagar dos años, poço mas o menos, y que aunque por Nos vos haya sido mandado que les paguéis por sus tercios, conforme a las ordenanzas desa Casa y como se acostumbran pagar en ella las otras quitaciones, no lo habéis querido hacer, habiendo pagado las otras quitaciones y libranzas que están fechas en esa Casa, de quél y  el dicho su hermano reciben mucho agravio y daño, mayormente no teniendo el dicho su hermano outra cosa de qué se alimentar y sustentar, y me suplico y pedió por merced vos mandase que luego, sin dilación alguna, les pagásedes todo lo que ansi se les debiese de sus quitaciones, o proveyésemos en ello cono la nuestra merced fuere. y Por ende, yo vos mando que todo lo que se les debe a los dichos comendador Ruy Falero y Francisco Falero, su hermano, y les está por pagar y han de haber, conforme a la merced que de Nos tienen en los libros desa Casa, se los paguéis luego sin dilación alguna, y de aqui adelante les pagueis lo que hubieren de haber, conforme a la dicha merced. Fecha en Madrid, a cuatro dias del mês de hebrero de mill e quinientos e treinte. – Yo La Reina .- Refrendada de Samano. - Señalada del Doctor Beltrán y del Obispo de Cibdad Rodrigo y del Licenciado de La Corte y Juárez.


Arquivo das Índias, Sevilha

Real cédula para que se entregasen a Francisco Falero las cantidades que de su sueldo habia devengado y sobre las quales se trabó pleito con Eva Afonso, que las habia hecho embargar.

La reina – Nuestros Oficiales que residis en la ciudad de Sevilla en la Casa de la Contratación de las Índias. – Bien sabeis el pleito que en esa Casa ante vosotros ha pendido entre partes de la una Francisco Falero, hermano del comendador Ruy Falero, e como curador de su persona e bienes, e de la outra Eva Alfonso, mujer del dicho conendador Ruy Falero, sobre que por los del nuestro Consejo de las Índias en cierto pleito que ante ellos pendió entre los dichos Francisco Falero y Heva Alfonso sobre quién habia de tener la curadoria y administración de la persona y bienes del dicho Ruy Falero, mandaron que, si la dicha Heva Alfonso quisiese ir hacer vida maridable con el dicho su marido, entretanto que estoviese en su conpañia, el dicho Francisco Falero fuese obligado a gastar con ella y el dicho su marido lo que hobiesen menester hasta la cuantidad que el dicho Ruy Falero tiene de Nos en esa Casa, como su curador e persona que tiene cargo de los cobrar; y en cuanto la dicha curadoria, reservaron su derecho a salvo a la dicha Heva Alfonso para que lo pidiese ante quien viese que le cumpliese, según que en la dicha sentencia e abto de los del dicho nuestro Consejo se contiene: en el cual dicho pleito que ante vosotros ha pendido mandastes que si la dicha Heva Alfonso quisiese estar fuera de la conpañia del dicho Francisco Falero con el dicho su marido, porque se quexó que del dicho Francisco Falero era maltratado, lo pudiese hacer y el dicho Francisco Falero fuese obligado a gastar con ellos lo que, con o dicho es, el dicho Ruy Falero tiene en esta Casa, segúnd que en la sentencia que sobre ello distes más largo se contiene, por la cual mandastes que se le acudiese con la dicha quitación al dicho Francisco Falero para la gastar, con o dicho es; de la cual, por parte de la dicha Heva Alfonso fué para ante Nos apelado, y en el dicho nuestro Consejo se presentó en grado de apelación, y asimismo el dicho Francisco Falero apelo de que, como dicho es, mandastes que si ella quisiese estar fuera del poder del dicho Francisco Falero con el dicho su marido, lo pudiese hacer y gastase con ellos la dicha quitación; y por ambas las dichas partes fueron dichas e alegadas ciertas razones cada uno dellos en guarda de su derecho, hasta tanto que se concluyeron: e por los de nuestro Consejo fué habido el dicho pleito por concluso e acordaron que debiamos mandar dar esta mi cédula para desembargar al dicho Francisco Falero, la quitación e merced que de Nos tiene en esa Casa el dicho Ruy Falero, su hermano, e acudille con todo ello como a su curador, e yo tóvelo por bien: por ende, yo vos mando que acudáis e fagáis acudir al dicho Francisco Falero, o a quien su poder hubiere, con todos e cualesquier maravedis que asta agora se le deben y están embargadas al dicho Ruy Falero de lo que de Nos tiene en esa Casa y de aqui adelante hobiese de haber, sin le poner en ello embargo ni impedimiento alguno, que Nos por la presente alzamos e quitamos cualquier embargo o secresto que en ellos este puesto a pedimiento de la dicha Heva Alfonso por razón de lo susodicho. – Fecha en Ocaña, a diez e nueve dias del mês de noviembre de mill e quinientos e treinta años.Yo La reina. – Por mandado de Su Majestad. – Joan Vazquez. – Y al pie están três señales de firmas.

En veinte e nueve dias del mês de noviembre de mill e quinientos e treinte años se libraron en el dicho tesorero Francisco Tello a Francisco Falero, hermano del dicho Ruy Falero, e como a su curador, cincuenta e dos mill e ochocientos e treinte e três maravedis, que ha de haber a cumpimiento de todo lo que al dicho Ruy Falero se le debe en esta Casa de su salário hasta fin del mês de agosto deste dicho año de mill e quinientos e treinte, de los cincuenta mill maravedis que Su Majestad le mando dar en cada un año.

Nota dos editores – “La reina” pensamos que seja Isabel de Portugal, filha de D. Manuel I, mulher do rei de Espanha, Carlos I, também imperador Carlos V. O Rei esteve muitas vezes ausente de Espanha devido à guerra contra a França, contra o Império Otomano e contra o luteranismo nascente.
Fontes – “Historia de Chile”, vol. I, pags 266 e 267, Docº XCII e pags. 270 e 271, Docº XCV in Archivo de Índias, 148 – 1 – 3, lib. I, fol. 48; e 39 - 2 - 2/9

http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-rui-faleiro-iii.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/09/covilha-rui-faleiro-i.html

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Covilhã - Lista dos Sentenciados na Inquisição XXVII

Lista dos Sentenciados no Tribunal do Santo Ofício da Inquisição de Lisboa, Coimbra e Évora, originários ou moradores no antigo termo da Covilhã e nos concelhos limítrofes de Belmonte e Manteigas.

611      Isabel Micaela, x.n., de 29 anos, solteira, natural da Covilhã e moradora em Lisboa, filha de Henrique Gomes ou Henrique Gomes Soares, homem de negócio, natural do Crato e de Ana Mendes, natural da Covilhã, neta materna de Manuel Mendes, de 31/8/1712 a 17/10/1712, prisão em 31/8/1712. (Os irmãos são os referidos sob os nºs 612, 613 e 630 desta lista) Auto da Fé privado de 17/10/1712.
PT-TT-TSO/IL/28/691                   

612      Henrique Gomes Soares, x.n., de 18 anos, solteiro, natural da Covilhã e morador em Lisboa, filho de Henrique Gomes Soares, homem de negócio, natural do Crato e de Ana Mendes, natural da Covilhã, neto materno de Manuel Mendes. (Os irmãos são os referidos sob os nºs 611, 613 e 630 desta lista) de 5/9/1712 a 17/10/1712. Auto da Fé privado de 17/10/1712.
PT-TT-TSO/IL/28/949                     

613      Ana Luísa, x.n., de 20 anos, solteira, natural da Covilhã e moradora em Lisboa, filha de Henrique Gomes ou Henrique Gomes Soares, homem de negócio, natural do Crato e de Ana Mendes, natural da Covilhã, neta materna de Manuel Mendes, (Os irmãos são os referidos sob os nºs 611, 612 e 630 desta lista) de 31/8/1712 a 17/10/1712. Auto da Fé privado de 17/10/1712.
PT-TT-TSO/IL/28/11805                    

614     Manuel Jorge Arroja, x.n., de 17 anos, solteiro, trabalhador de loja de tabacos, natural do Fundão, morador em Lisboa, filho de Manuel Jorge Arroja, x.n., mercador, natural do Fundão e de Violante Henriques, x.n., natural da Guarda, moradores que foram no Fundão, neto paterno de João da Cruz  e de Isabel Henriques (1º casamento dele, casou em 2ªs núpcias com Ana Nunes), naturais do Fundão e materno de Francisco Mendes, bisneto de Manuel Jorge Arroja ou Jorge Roxas e Justa de Paiva, pais do avô paterno e de Francisco Lopes Monsanto, x.n., curtidor e de Maria Henriques, pais da avó paterna, trisneto de Jorge Rodrigues Roxas ou Jorge Rodrigues Arroja e Violante Rodrigues, moradores que foram no Fundão, pais do bisavô Manuel Jorge Arroja, de Duarte de Paiva e Graça de Luna, pais da bisavó Justa de Paiva, de Francisco Lopes e de Constança Lopes, naturais do Fundão, pais do bisavô Francisco Lopes Monsanto e de Luís Fernandes, x.n., curtidor e Isabel Fernandes, x.n., pais da bisavó Maria Henriques, (Os tios paternos são os referidos sob os nºs 589 e 598 desta lista), de 24/10/1712 a 23/12/1712.
PT/TT/TSO/IL/28/9988.

615     Francisco Lopes Álvares, x.n., de 20 anos, solteiro, mercador, natural e morador no Fundão, filho de Pedro Lopes ou Pedro Lopes Álvares, x.n., mercador e de Mécia Rodrigues, x.n., naturais do Fundão, neto paterno de Pedro Rodrigues e materno de Tomé da Silva e Maria Nunes, bisneto de Gaspar de Siqueira, x.n., tratante e Grácia Mendes, x.n., naturais de Sousel, pais de Tomé da Silva e de Gaspar Mendes e Mécia Roiz, naturais e moradores no Fundão, pais de Maria Nunes, (O pai, a mãe e os irmãos germanos e consanguíneos são os referidos sob os nºs 487, 490 e 493, 590, 633, 758, 618, 609 e 629) de 8/11/1712 a 17/7/1713.
PT/TT/TSO/IL/28/1344.

616   Manuel Rodrigues Tavares, x.n., de 26 anos, solteiro, tratante, natural do Fundão e morador em Lisboa, filho de Manuel Mendes Tavares ou Manuel Rodrigues Tavares, mercador e de Branca Nunes, neto paterno de Diogo Mendes de Almeida ou Diogo Mendes e de Leonor Rodrigues, bisneto de Jorge Rodrigues, sapateiro, e de Branca Manuel, x.x.n.n., pais da avó paterna, (O pai e os irmãos são os referidos sob os nºs 637, 619 e 626  desta lista),de 15/4/1706 a 9/7/1713.
PT/TT/TSO/IL/28/11788.

617   Simão Pereira, x.n., de 33 anos, mercador, natural da Covilhã e morador no Fundão, filho de Gaspar Mendes, x.n., mercador e de Ana Pereira, x.n., neto paterno de Tomé da Silva e Maria Nunes e materno de Simão Rodrigues ou Simão Rodrigues Nunes, x.n., curtidor, natural de Celorico e Leonor Pereira, bisneto de Gaspar de Siqueira, x.n., tratante e Grácia Mendes, x.n., naturais de Sousel, pais de Tomé Nunes; de Gaspar Mendes e Mécia Roiz, naturais e moradores no Fundão, pais de Maria Nunes, casado com Branca Maria, (A mulher, a mãe, os filhos e os irmãos são os referidos sob os nºs 617, 434, 737, 807, 901, 979, 983, 984, 433, 591 882 e 915 desta lista) de 29/11/1712 a 18/7/1713.
PT/TT/TSO/IL/28/5466                    

618     Pedro Lopes Álvares ou Pedro Lopes, x.n., de 24 anos, solteiro, tratante, natural do Fundão e morador em Lisboa, casou depois com Catarina Henriques, filho de Pedro Lopes Álvares ou Pedro Lopes,  mercador (tendeiro) e de Leonor dos Santos, neto paterno de Pedro Rodrigues e materno de Pedro Lopes e de Antónia Henriques, (O pai, a futura mulher, os filhos e os  irmãos germanos e os consanguíneos são os referidos sob os nºs 487, 579, 1002, 1010, 1023, 1051, 1052, 1053, 1055, 1064, 596, 609, 629, 590, 610, 615, 633, 758 e 815 desta lista) de 30/7/1712 a 24/7/1713.
PT/TT/TSO/IL/28/5460

619      Diogo Rodrigues Tavares, x.n., de 20 anos, solteiro, tratante (mercador), natural do Fundão e morador em Lisboa, filho de Manuel Rodrigues Tavares, mercador e de Branca Nunes, neto paterno de Diogo Mendes de Almeida ou Diogo Mendes e de Leonor Rodrigues, bisneto de Jorge Rodrigues, sapateiro, e de Branca Manuel, x.x.n.n., pais da avó paterna. (O pai e os irmãos são os referidos sob os nºs 637, 616 e 626  desta lista), de 15/4/1706 a 20/7/1713.
PT/TT/TSO/IL/28/10171.

620     Ana da Silva, x.n., de 48 anos, casada com Manuel Mendes Brandão, advogado, natural da Guarda e moradora na Covilhã, filha de Matias Mendes Seixas, x.n., médico, natural de Celorico, morador na Covilhã e de Brites Mendes, x.n., neta paterna de Bernardo Mendes o Bernardo Mendes Correia, mercador e de Brites Mendes, naturais e moradores que foram na Guarda e materna de Manuel Rodrigues, mercador e Ana Rodrigues, naturais e moradores que foram na Guarda. (O marido, a filha e as irmãs são os referidos sob os nºs 508, 806, 554, 622  desta lista), de 30/5/1712 a 20/7/1713.
PT/TT/TSO/IL/28/5325                    

621    Marquesa Mendes, x.n., de 36 anos, casada com Diogo Nunes da Cunha, mercador, (3º casamento dele, tendo este sido casado em 1ªs núpcias com Maria Nunes, e outra com Ana Nunes, naturais do Fundão,) natural e moradora no Fundão, filha de João da Cunha e de Isabel Henriques, neta paterna de Manuel Mendes, natural do Fundão e Isabel Maria, natural de Sevilha e materna de Francisco Mendes ou Francisco Mendes de Almeida, x.n., mercador e de Beatriz Nunes, “a vaca”, x.n., naturais do Fundão, de 29/8/1706 a 17/7/1713. (A mãe, a avó materna, o marido, os filhos e os irmãos são os referidos sob os nºs 338, 375, 422, 902, 957, 973, 453, 475, 478, 513 e 523 desta lista).
PT/TT/TSO/IL/28/11799.

622     Clara Maria ou Clara Maria de Seixas, x.n., de 33 anos, casada com Diogo Mendes Pereira ou Diogo Mendes, mercador, natural da Guarda e moradora na Covilhã, filha de Matias Mendes Seixas, x.n., médico, natural de Celorico, morador na Covilhã e de Brites Mendes, x.n., neta paterna de Bernardo Mendes ou Bernardo Mendes Correia, mercador e de Brites Mendes, naturais e moradores que foram na Guarda e materna de Manuel Rodrigues, mercador e Ana Rodrigues, naturais e moradores que foram na Guarda, de 8/9/1706 a 18/7/1713. (O marido, os filhos e as irmãs são os referidos sob os nºs 432, 679, 764, 801, 907, 1016, 554 e 620  desta lista)
PT/TT/TSO/IL/28/961                      

623    Brites Ribeiro, x.n., de 51 anos, casada com Jorge Rodrigues Morão, ferreiro, natural de Proença-a-Nova e moradora no Fundão, filha de Diogo Nunes e de Mécia Nunes, neta paterna de Luís Vaz e Isabel Lopes, naturais e moradores em Proença e materna de Francisco Roiz e Brites Ribeiro, (G-21) de 4/11/1712 a 18/7/1713. (O marido e os filhos são os referidos sob os nºs 489, 522, 555, 587, 608 e 878 desta lista)
PT/TT/TSO/IL/28/966

624     Clara Rodrigues ou Clara Henriques, x.n., de 20 anos, solteira, natural e moradora na Covilhã,  filha de Francisco Henriques Ferreira ou Francisco Henriques Ruivo, tintureiro e de Joana Henriques, neta paterna de Pedro Henriques Ferreira, mercador e de Catarina  Rodrigues, x.n., (e não Mécia Rodrigues – ver procº da irmã Brites Henriques nº 28/964), naturais e moradores que foram na Covilhã, e materna de Baltazar Henriques, médico e de Maria Ferreira, x.n., bisneta de Francisco Henriques Ferreira, curtidor e de Maria Ferreira, naturais da Covilhã, pais do avô Pedro Henriques Ferreira e de António Lopes ou António Lopes Satão, mercador, natural do Fundão e de Ana Rodrigues Satoa, natural da Covilhã, onde moravam, (O pai e os irmãos germanos são os referidos sob os nºs 445, 571, 648 e 631 e os irmãos consanguíneos os nºs 653, 727, 840, 797, 799, 842 e 798 desta lista), de 26/12/1712 a 18/7/1713.
PT/TT/TSO/IL/28/962                      

625     Filipa Nunes, x.n., de 28 anos, mulher de Gaspar Mendes, mercador, natural de Penamacor e moradora no Fundão, filha de Duarte da Costa, barbeiro e guarda da alfândega dos portos secos de Penamacor, e de Leonor Mendes ou Leonor Nunes, x.n., naturais e moradores em Penamacor, neta paterna de Sebastião Antunes e Brites Roiz e materna de Domingos Lopes e Mécia Nunes. (O marido e os filhos são os referidos sob os nºs 591, 962 e 1060 desta lista), de 7/11/1712 a 18/7/1713.
PT/TT/TSO/IL/28/948

626    Violante Maria, x.n., de 17 anos, solteira, natural do Fundão e moradora em Lisboa, filha de Manuel Rodrigues Tavares, x.n., mercador e de Branca Nunes, x.n. neta paterna de Diogo Mendes de Almeida ou Diogo Mendes e de Leonor Rodrigues, bisneta de Jorge Rodrigues, sapateiro, e de Branca Manuel, x.x.n.n., pais da avó paterna. (O pai e os irmãos são os referidos sob os nºs 637, 616 e 619 desta lista), de 23/4/1712 a 18/7/1713.
PT/TT/TSO/IL/28/4798                    

627      Maria Mendes, x.n., de 19 anos, solteira, natural e moradora em Lisboa, filha de João Mendes da Cunha, homem de negócio e de Violante Rodrigues, neto paterno de João da Cunha e de Isabel Henriques, bisneto de Manuel Mendes, natural do Fundão e de Isabel Maria, natural de Sevilha, pais do avô paterno e de Francisco Mendes ou Francisco Mendes de Almeida, mercador e de Beatriz Nunes “a Vaca”, de 3/10/1711 a 9/7/1713. (O pai e o irmão são os referidos sob os nºs 453 e 573 desta lista).
PT/TT/TSO/IL/28/11782

628        Brites Maria Mendes, x.n., solteira, de 26 anos, natural da Guarda e moradora na Covilhã, filha de Simão Franco, sapateiro e de Brites Mendes, x.n., neta paterna de Manuel Rodrigues, x.n., natural da Guarda e Joana Mendes, x.n., natural de Monsanto e materna de Fernando Rodrigues e Clara Dias, naturais e moradores que foram na Guarda, bisneta de Manuel Dias e de Ana Mendes, pais do avô materno e de João Rodrigues e de Beatriz Mendes, pais da avó materna,  (A mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 563, 632, 647, 651, 654 e 703 desta lista), de 27/8/1712 a 20/9/1713.
PT/TT/TSO/IL/28/967

629       Isabel Henriques, x.n., de 25 anos, natural e moradora no Fundão, casada com Diogo Morão ou Diogo Nunes Ribeiro, mercador, filha de Pedro Lopes ou Pedro Lopes Álvares, x.n., mercador (1º casamento) e de Leonor dos Santos, neta paterna de Pedro Rodrigues e materna de Pedro Lopes e de Antónia Henriques, (O pai, o marido, a filha e os irmãos germanos e os consanguíneos são os referidos sob os nºs 487, 555, 939, 596, 609, 618, 590, 610, 615, 633, 758 e 815 desta lista) de 30/7/1712 a 29/7/1713.
PT/TT/TSO/IL/28/687

630      Branca Soares, x.n., de 26 anos, casada com Luís Barreto de Abreu, homem de negócio, natural da Covilhã e moradora em Lisboa, filha de Henrique Gomes Soares, homem de negócio, natural do Crato e de Ana Mendes, natural da Covilhã, neta materna de Manuel Mendes, (Os irmãos são os referidos sob os nºs 611, 612 e 613 desta lista), de 27/8/1712 a 20/7/1713.
PT/TT/TSO/IL/28/963


Fonte – Os dados em itálico foram retirados do “site” do ANTT – Arquivo Nacional da Torre do Tombo relativo aos processos do Tribunal da Inquisição.
Na cota dos processos, as indicações IL/28, IC/25 e IE/21 referem-se aos tribunais, respectivamente, de Lisboa, Coimbra e Évora.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Covilhã - Judeus Covilhanenses no séc. XV - II

Judeus naturais ou moradores na Covilhã,
 referidos nas Chancelarias
Régias do século XV


   Hoje apresentamos a parte final dos documentos sobre judeus covilhanenses, que em 1987 Luiz Fernando Carvalho Dias transcreveu das Chancelarias de D. Afonso V, de D. João II e de D. Manuel. Como já dissemos na publicação anterior, existem provas de que os Judeus se fixaram na Covilhã a partir da segunda metade do século XIV. A comunidade cresceu muito, até que as medidas régias anti-judaicas contribuíram para uma redução, embora conheçamos muitos cristãos-novos, como a família Vaz, que continuaram a sua vida na Covilhã. Esta comunidade, para usufruir de liberdade e manter os seus usos e costumes, pagava tributos elevadíssimos. Ela “pertence ao rei” que lhe dá ou confirma determinados direitos por meio de cartas de privilégio, como a seguir veremos alguns exemplos: fazer contratos de compra e venda (como os cristãos); “andar em besta muar de sella e freo”; “ hussar de arte de celorgia per todos nossos regnos e senhorio”, fazer remédios e curar, mesmo sem estudos, mas com prática; carta de segurança; isenção de serviços, como cumprir e guardar as liberdades de não aposentadoria; cartas de perdão, com a obrigação do pagamento de uma multa para a “arca da piedade”, onde se guardavam donativos régios para obras pias.


Cristóvão de Figueiredo - Deposição no Túmulo
Os dois retratos de negro representam um Físico e um Professor


Mais Documentos

Dom Joham ec. S. S. que rraby Sallamam ffisico e Abraão Colleima [8: Çolleimo judeus] moradores em Covilhaa nos emviarom dizer que huu mestre Jaco Vizinho e Juça Vizinho sseu Irmão [7: moradores em a decta villa] querellarom delles as nossas justiças dizemdo que estando elles [8: huu dia] na isnoga da judaria (1) da decta villa [8: vieram a aver rrezões huus com os outros em tall maneira] que elle Abraão Colleima dera ao decto Juca Vezinho com hu livro [7: huua ferida pequena] no rrostrro [8: de que lhe fezera em ele huua ferida pequena] e [7: que] assy [8: dizem que] lhes deram [7: muitas punhadas e rrepellooes a 8: muitos rrepellões e punhadas pella quall rrezam diz que ouverom carta de segurança e andando elles a fecto e se­guindo os termos della o decto mestre Jaco querellosso viera a querelar outra vez e denunçiar delles sopricantes dizendo que por seu mandado aazo e encaminhamento lhe forom dadas muitas pancadas per partes do corpo pelas quaes rrezões sse] [7: elles querellossos e lhe foram assy dados por sseu azo e encaminhamento muito pancadas pello corpo ao decto mestre Jaço // fazendo lhes elles ssopricantes todo esto sobre segurança // e de prepossyto em vendita e rrevendita // e tendo os há dantes ameaçados pella quall rrazam sse) elles amoraram e andando amorados diz que os ssobre­dectos querellossos [7: lhe 8: lhes] perdoaram e [7: o 8: hos] nam quisse­ram por ( 7ª a decta rrazam 8: as dectas Rezõees e malla fiçios] acussar nem demandar // Segundo [8: que ho] mais compridamente ver poderiamos per huu publico estormento o quall perante nos foy apressentado que parecea sser fecto e assynado per Fernam d’Allvarez Botelho tabeliam em a decta villa de Covilhãa // aos ssete dias do há de Dezembro do anno de iiijc Lxxx // em o quall se continha antre as outras coussas // [8: que] per [7: que] os ssobredectos mestre Jaco e Juça Vezinho querellossos fora decto que elles perdoavam pello amoor de Deus aos dectos ssopricantes [8: ho mall e sem rrazom que lhe assy fezerom] e os nom queriam ( 8 : por ello ) acussar nem demandar [7: por o mall e injuria que lhes assy fezeram e mandaram fazer] segundo [8: que] todo esto e outras [8: muitas] coussas [8: milhor] e mais compridamente sse em ho decto estormento continha. Enviando nos elles ssopricantes pedir por merçe que [7: lhe 8: lhes] per­doassemos a nossa justiça [7: a que nos elles 8: se nos elles a elle) por rrazam [7: do mall e injuria que lhes assy fezeram 8: dos dectos mallafiçios] em allgua guyssa eram theudos E nos vendo o que nos [8: elles] assy dizer e pedir enviarom sse asy he como [ 7: dizem 8: eIles Recontam ) e hy mais nom há // e [7: vistos os perdooes 8: visto o perdam] das partes e querendo [7: lhe 8: lhes] fazer [7: e (sic)] graça e merçe temos por bem e per­doamos lhes a nossa justiça a que nos elles por [7: o decto casso 8: rre­zam das dectas querellas e mallafiçios delles e feridas que assy derom] eram theudos com tanto que elles pagassem trres mill rrs. Pera a Arca da Piedade E porquanto elles loguo pagarom os dectos dinheiros ao escprivam a jusso nomeado [8: que tem carrego de os rreceber por frey Joam nosso esmoller] segundo dello fomos çerto per sseu assynado e per [7: outro 8: asinado] de Fernam d’Evora escprivam em [8: a] nossa corte que os ssobre elle pos em rreçepta Mandamos ec. Dada em Evora [7 : xxij 8: xxiij] dias de Dezembro El rrey ho mandou per o douctor Ruy Boto e Pero Machado // anbos do sseu dessenbarguo. João Jorje a ffez [7: anno] de mill [8: e) iiijc Lxxxij. ( 8 E porque ao asinar desta carta aquy nom era Ruy Boto passou per o doutor Martim Pinheiro).

ANTT. – Chanc. De D. João II, Livro 2, fls 7 e 8.

*

Dom Joham ec. a quantos esta nossa carta virem fazemos saber que o Concelho e homês bõos da vila de Covylhãa e dom Rodrigo de Monssanto fidalguo de nossa cassa e alcayde moor da dita vila nos enviaram dyzer per suas cartas que huu mestre Samoell Abenasell (2) morador na dita vila pratycava e usava d'arte de fisyca e sabya em ela bem e que muitas curas fa­zia bem lhe sayam das maãos boõas e per nom ter nosa carta de ingimina­çam pera poder hussar do dito ofiçio ele nom oussava de curar de muitas pessoas de que era rrequerido escusando se que nom tynha nosa licença pe­ra o poder fazer Enviando nos pedir por merçe que desemos ao dito mes­tre Samoell liçença e lugar pera poder hussar do dito ofiçyo e curar das pessoas enfermas E Nos vendo seu dizer e pydir mandamos ao doutor mes­tre Rodrigo nosso fisyco mor que vise as ditas cartas e falase com o dito mestre Samoell pera nos dizer o que em ele achava e porquanto nos fomos çerto per o nosso fisyco mor que o dito mestre Samoell sabya fazer algus bõos Remedyos e era bem çerto na dita arte da fysyca ainda que nom era leterado visto todo per nos querendo fazer graça e merçe ao dito mestre Samoell e pelo do Concelho da dita vila e pelo dito dom Rodrigo que no lo por ele envyaram pidir e lhe damos lugar e licença que ele usse e cure da dita arte de fisica E porem mandamos a todolos Corregedores juizes e justiças dos nosos rregnos a que esta carta for mostrada que leyxem hussar e curar ao dito mestre Samoell Benaser (sic) do dito ofIçio de fissica e so­bre elo lhe poerem embarguo algu O quall mestre Samoell jurou em a nossa chancelaria por a sua lex que bem e verdadeiramente husse do dito ofi­çio com christanos como com judeuos e mouros. Dada em Evora primeiro dia d'Agosto El Rey ho mandou pelo dito doutor mestre Rodrigo de Luçena cavaleiro de sua casa e seu fisico mor. Diogo Gonçallvez a fez de mill e iiijc Lxxxij. & (1482)

ANTT. - Chanc. de D. João II, Livro 2, fls 162v

*

Dom Joham ec. Saude sabe de que Alvaro da Cunha fidalgo da cassa do duque meu muito pre­zado e amado primo morador em Covilha nos emviou dizer que Samoell Vizinho judeu mora­dor em a decta vilIa querellara delle as nossas justicas dizendo que indo elle seguro sob guarda de Deus e nossa em hua besta acima da Portella d'Alpedrynha elle sopricante o fezera decer della e lhe dera muitas pancadas E o emfocara (sic) e lhe fezera outras opresoes com tençam de o Roubar segundo lhe diz que he decto que na decta querella mais conpridamente he comteudo polIa quall Rezam se elIe amorara e andava amorado com temor das nossas justiças e que ora o decto judeu por ser saão sse decera das (sic) decta querella e o nam querya por ello acussar nem demandar segundo veer poderyamos per huu pu­blico estormento que perante nos emviou apresentar que parecia sser fecto e asynado per Nuno Roiz tabeliam em a nossa villa de Santarem aos xxbj dias do mes d'Abryll do Anno presente desta carta. pedindo nos por merçe que lhe perdoasemos a nossa justiça se nos a ella por Rezam da decta querelIa e mallefisio delIa em algua guisa era teudo E nos vendo o que nos elle asy dizer e pedir emviou se asy he como elle diz e hy mais nam ha querendo lhe fazer graça e merçe temos por bem e perdoamos lhe a nossa justiça a que nos elle por Rezam da decta querella e maleficio della era teudo comtanto que elle pagase pera a Piadade dous mill rrs. e porquanto elle pagou os dectos dinheiros segundo fo­mos certo per seu asynado e per asynado de João Banha escprivam em nossa corte que os sobre elle pos em Recepta mandamos que o nam prendaes nem mandes prender ec. Dada em a nosa cidade de Lixboa primeiro dia do mes de Setenbro el Rey o mandou per o doutor Fernam Roiz do seu conselho e desenbargo e per o lecenciado Rui da Gra outrosy do seu desenbargo. Pero Alvarez a fez Anno de mill iiijc Lxxxbj anos (1486)

A N T T - Chanc. de D. João II, Liv. 8, f. 39v

*

Dom Joham ec. A quantos esta nosa carta virem fazemos saber que por parte d'Abraão judeu morador em Covilhã nos foy apresentada (uma carta)  del rrey meu Senhor e padre que Deus aja de que o tehor he este que sse segue / Dom Afomso ec. a quantos esta carta virem fazemos saber que nos querendo fazer graça e merce a Abraão Vizinho morador em Covilhã teemos por bem e priviligiamollo que daqui em diante nom poussem com ele em suas casas de morada adegas nem cavalariças nem lhe tomem del­las Roupa de cama nem alfayas de casa palha lenha galinhas pam Cevada nem bestas de seela nem d'albarda nem outra ninhua cousa de seu contra sua vontade E porem mandamos a quaesquer nossos Corregedores juizes e justiças aposentadores e almotaçees e arrabis oficiaaes e pessoas a que o conhecimento desto pertencer por quallquer guisa  a que esta carta for mostrada que lhe cumpram e guardem e facam comprir e guardar as liberdades ssobreditas e lhe nom vam nem consentam ir contra elas em ninhua manei­ra que seja sou pena dos nosos encoutos de bj soldos que queremos que pa­ge quallquer que contra elas for em parte ou em todo Os quaes mandamos aos nossos almoxarifes da dita comarqua que Recadem pera nos de quem quer que neles encorrer e ao escripvam de seu ofiçio que os asente sobre ele em Receita para virem a boa Recadaçom sou pena de nos pagarem amboos de suas casas E al nom façades. Dada na nosa cidade do Porto, xxbij dias d'Outubro. Conçalo Cardosso a fez ano de iiijc Lix. Pedindo nos o dito Abraão Vizinho por merçe que lha quise(sse)mos confirmar e a nos prouve e confirmamos lha como sse nela contem e asy mandamos que sse cum­pra inteiramente ssem ninhua duvida. Dada em Lixboa a iiij dias de Janeiro Fernãod'Espanha a fez ano de mil iiijc Lxxxbij. & (1487)

ANTT. - Chancelaria de D. João II, Liv. 19, fls 1 v

Dom Manuell etc. A quamtos esta nossa carta virem fazemos saber que a nos diseram ora que huü joham Gomçalvez Moreno requeredor das nossas sisas em a villa de Covilhaa fez taaes erros E cousas em o dito ofiçio per que o com direito perde ante (sic) os quaes asy era que levou a huü ho­mem de Mamteigas de peita huü covodo de bristoll e bem asy a outro se­semta rrs e a’ molher de Rui Gomez escudeiro morador na dita villa huü saco de trigo por çerto pano de linho que vendeo sem pagar sisa E ao homem que lho comprou CI.tª Rs. E a molher de juça Vizinho duzentos rrs.E a molher de Gomçallo Afonso o Crespo tres alqueires de triguo e a Jo­ham Fernandez Bilbaao bijc Rs. pollos quaes erros E coussas sobreditas co­mo por outras muytasque elle fezera e cometera o nosso comtador o nosso comtador (sic) em a dita comarqua ho mandara prender e que jazendo asy presso fugira da cadea e prisam em que asy jazia e ora amdava amorado sem mais aver allguü livramemto do que dito he polla qual razam se asy he como a nos diseram que o dito Gonçalo Alvarez (sic) fez os erros e coussas e coussas (sic) sobreditas per que asy perde o dito ofiçio e queremdo nos fazer graça e merçee a Pereanes morador em a dita villa de Covi­lhaã comfiamdo delle que ho fara bem E como a nosso serviço compre e a bem das partes Temos por bem e o damos ora daqui em diamte por re­queredor das sisas Em a dita villa de Cavilhaa asy e pella guisa que ho dito Joham Alvarez (sic) ateequi foy E porem mandamos ao nosso comta­dor em a dita comarqua E a quaesquer outros nossos juizes e justiças ofiçiaes e pesoas a que esta nossa carta for mostrada e o conhecimento dello pertençer que semdo o dito Joham Alvarez (sic) e partes a que pertemçer çitados em pessoa ou per editos segumdo ordenança saibam dello o çerto tiramdo sobri ello imquiriçam judiciall e imdo pello feito em diamte como he hordenado e achamdo que asy he como a nos diseram que ho dito Joham Alvarez (sic) foy (sic) no dito ofiçio os erros ssobredit.os E o nom serve e amda amorado e por ello perde o dito ofiçio como dito he o jull­guem asy per sua sentença defenetiva damdo apelaçam E agravo as partes nos cassos que ho direito outorga E queremdo o ssobredito estar polla dita sentença. Façam logo meter em posse do dito ofiçio ao, dito Pero Eanes/ e / o ajam dhi em diamte por requeredor das nossas sisas em a dita villa de Covilhaa E o leixem delle servir e ussar E aver os proes e percalços E intareses a elle direitamente hordenados sem duvida nem embargo alguü que lhe a ello seja posto porque asy he nossa merçe a quall asy fazemos se aja a outrem primeiramente per nossa carta nom temos feita comtam­to que nom faça avemça com as partes E fazemdo a sem ella que perca todo pera nos E mais o preço que por ello asy receber o quall Pero Eanes jurou em a nossa chamçelaria aos Samtos Avamgelhos etc. em forma. Dada em a nossa villa de Momte mor o novo a iiij dias de Março Ell Rey o mamdou per Dom Alvaro de Crasto do sseu comselho e Vedor de sua fa­zemda. Framçisco de Matos a fez anno de mill iiijc LRbj annos. (1496)
             ANTT – Chancelaria de D. Manuel, Liv. 33, fls 1v-2





Nota dos Editores - 1) Este documento refere uma querela que se inicia na Sinagoga da judiaria da Covilhã. 2) Samuel Abenasell, ao contrário de Mestre Guedelha, recebeu uma carta de privilégio para poder curar e fazer remédios, mesmo sem ir estudar, mas porque a prática lhe dera conhecimentos suficientes.

Fontes – ANTT: Chancelarias. “Dicionário de História de Portugal, dirigido por Joel Serrão. Tavares, Maria José Ferro, “Os Judeus em Portugal no século XV”, Lisboa, Universidade Nova de Lisboa, 1982. http://cvc.instituto-camoes.pt

Publicação sobre judeus covilhanenses no século XV:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/02/covilha-judeus-covilhanenses-no-seculo.html

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