sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Covilhã - As Cortes V

     
       Continuamos a publicar documentos do espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias sobre Cortes que tiveram a participação de procuradores do Concelho da Covilhã.
     Cortes são assembleias constituídas pelo clero, nobreza e representantes do povo, convocadas e presididas pelo Rei para resolver assuntos especiais. Os três estados do reino ter-se-ão reunido pela 1ª vez em Leiria, em 1254, ou no ano anterior na opinião do Professor Marcello Caetano. Antes desta data a Cúria Régia, que podia ser normal ou extraordinária, não tinha a presença do 3º estado. Os procuradores às Cortes – Homens-bons dos concelhos, eleitos – eram convocados e levavam os agravamentos, artigos, capítulos especiais, ou particulares, ou gerais ao Rei, esperando uma resposta deste.
     As Cortes de Tomar de 1581 são as primeiras de Filipe I de Portugal, em Portugal.
     Nas Cortes de 1641 há vários capítulos em que se refere perda de direitos durante o domínio filipino.


Tomar

Eu El Rej faço saber aos que este alvara virê que nos capitulos particulares que os procu/radores da villa de Covilhã enviados por ella as cortes que ora fiz nesta villa de Thomar me apresentarã / vinha hu capitulo de que o treslado he o seguinte – esta villa por ser antigua tem mui/tos previlegios de todos os Reis passados (a), que sempre costumarã guardar e cõfirmar per faleci/m.tº da cada hu: pedimos a V. Mg.de nos faça mercee confirmarnolos, assi da maneira que lhe sam con/cedidos e assj aja por bem cõfirmar os privilegios que a casa da mesiricordia situada nesta villa/. outro sy tem dos Reis passados. E visto per mj seu Requerim.tº e avendo Resp.tº ao que dizem no / dito capitulo ey por bem, e me praz. q. a dita villa possa usar e use dos previlegios que lhe forã / cõcedidos pellos Reis passados, assi e da manr.ª q delles ate gora esteve en posse, e outro sy ey por / bem q a casa da misericordia da dita villa possa usar e use das graças e previlegios q tem dos / Rejs meus antesesores de que esta en posse e isto ey por bem ate eu estar no despacho das confirma/coens e nã mandando primrº o contrairo. E mando as justiças offeciaes e pessoas a que o conheci/m.tº disto pertencer e este alvara for mostrado q o cumprã, e guardem e façã yntr.ª.mte cumprir / e guardar como se nelle contê assy no q toca aos previlegios da dita villa, como aos da casa / da misericordia della. o qual alvara ey por bem que valha. como carta. sê embargo da ordena/çã do 2º livro titulo xx q diz q as couzas cujo effeito ouver de durar mais de hu añno pa/ssê per cartas e passando per alvaras nã valhã Miguel Couçrº o fez en Thomar a doze de / Mayo de mil quinhêtos oitenta e hum pº da costa o fez escrever
                                                                                                                                                                                                                     Rey +


Eu El Rej faço saber aos q este alvara virem q nos capitulos parti/culares q os procuradores da villa de Covilhã enviados por ella as cortes q ora / fiz nesta villa de Thomar me apresentarã vinha hu capitulo de q o treslado he / o seguinte # A esta villa foi concedido per foral antigo q nunca fosse tirada / da coroa destes Reinos e por alguns respeitos de consentimento por aquella vez / somente foi dada ao Iffante dom luis q está en gloria por cujo falecimento logo / a villa requereo seu dereito, e se lhe passou provisã de nova cõfirmaçã da verba / do foral . pedimos a V. Mag.de nos faça merce de novo assi a confirmar e visto / per mim seu requerimento, avendo respeito ao q dizem no dito capitulo ey por bem / e me praz de lhe confirmar o conteudo nelle e per este alvara o cõfirmo / e ey por bem q a dita villa seja sempre da coroa destes reynos e nã doutra pessoa / algua. e mando e encomendo ao principe Dom diogo (b) meu sobre todos muito / amado e prezado filho e aos Reis meus sucessores q apos elle vierê lhe / cumprã e guardem este alvara como se nelle contê. E para firmeza disso / ey aqui por espressas e declaradas todas e quaesquer clausulas q para este / alvara mais valer e ficar mais firme se requererem assi de feito, como / de dereito, e de minha certa sciencia poder Real e absoluto de rogo e ey por / derogadas cassadas e anulladas quaesquer leys com q se possa vir contra o cõ/teudo neste alvara. como se de todas, e de cada hua dellas aqui se fizera espressa/mençã, e derogaçã sem embarguo da ordenaçã do 2º livro titulo quarenta / e nove q diz q senã entenda ser nunca per mi derogada ordenaçã algua / se della e da sustancia della se nã fizer espressa mençã e derogaçã. e / este quero q valha como carta feita en meu nome e por mi asinada sem / embargo da ordenaçã do 1º livro titulo xx q diz q as cousas cujo effeito / ouver de durar mais de hu añno passem per cartas, e passãdo per alvaras / nã valhã pº da costa o fez en Thomar a 13 de Mayo de mil quin/hentos oitenta e hu.
                                                                                                                                                                                                                     Rey +


Carta de Filipe I, respondendo aos capitulos particulares dos procuradores da V.ª da Covilhã às Cortes de Tomar, para que não lavrasse a chapa da Serra que está entre as ribeiras que cercam a dita V.ª desde o penedo dos livros até o picoto do Monteiro porque lavrando-se com a pedra e area que corria da dita serra se fazia notavel prejuizo a muitos engenhos de moinhos, azenhas, pisões, lagares e a muitos chãos de Regadia, pumares, ortas e a muitas arvores de fruto, sendo a dita lavrança da serra de muito pouco proveito e de muito prejuizo para o campo de Santarem e barra da cidade de Lisboa.
Lisboa, 3 de Julho de 1581. (1)

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Fotocópia do documento original: a 1ª folha da resposta 1
 aos Capítulos particulares dos procuradores da Vila da Covilhã às Cortes
 de Lisboa do ano de 1641


Capitulos apresentados às Cortes de 1641 pelos procuradores da vila de Covilhã

1
Dizem Francisco Botelho da Guerra e joão de Sousa Falcão, procuradores da Vila da covilhã, em as cortes presentes que a Câmara da dita vila e oficiais dela, desde o tempo de sua fundação, esteve em posse e tinham direito de darem os oficios de Alferes da bandeira Real e das achadas e testamentos dos lugares do termo e repartidores dos orfãos. E porque de alguns anos a esta parte El Rei de Castela, reinando em este Reino, de seu poder absoluto, os esbulhou do direito e posse em que estavam e se proverem na Mesa do Dezembargo do Paço.
Pedem a V. Mag.e os restitua da sua posse e direito que tinham de prover os ditos oficios. E.R.M.
2
da mesma maneira a dita Camara e oficiaes dela costumavam na forma da Lei do reino de conhecerem em Camara das apelações das Sentenças que saiem dos almotacés e por uma provisão ou carta que se passou da Meza da Fazenda, os provedores das camaras se entremetem a tomar conhecimento das ditas apelações, privando-os de sua jurisdição, que a lei do reino lhes dá, sobre o que já se queixaram à mesa do dezembargo do Paço, donde se lhes passou treslado, o qual os ditos provedores lhes não guardam e por esta razão tiraram agravo para a Relação do porto e foram providos e ainda assim não consentem que os ditos oficiais usem da dita jurisdição.
Pedem a V. Mag.e mande prover neste negócio de maneira que os Provedores se não intrometam nele e que os oficiais conheçam na forma da Ordenação. E.R.M.
3
Dizem mais que os vereadores estavam em posse de que nas ausências e impedimentos dos juizes de fora do geral, levantar a vara o vereador mais velho, na forma da Ordenação do Reino que assim o dispõe. E reinando o Rei de Castela passou um Alvará para que nas ditas ausências e impedimentos servisse o dito cargo o Juiz de Fora dos Orfãos e porque de servirem resultam muitos incovenientes e a justiça não é administrada como convem por os juizes do Orfãos de ordinario andarem pelo termo fazendo partilhas e tomando conta aos tutores, e a dita Vila fica sem justiça e acontece de ordinario virem os homens do termo com petições e com querelas e por não acharem juizes na terra e andarem 6, 7, 8 e 9 leguas não tratam de sua justiça, e os presos são mal despachados e se lhes dilatam suas solturas e os moradores em geral acham que lhes convem servirem os vereadores.
Pedem a V. Mag.e lhes conceda esta mercê pelo que sem embargo do dito alvará fique a vara ao vereador mais velho. E.R.M.
4
Têm os suplicantes informação ou temem que os moradores do lugar do Fundão, aldeia do termo da dita Vila, tratem de que seja Vila, como já antigamente intentaram, oferecendo dádivas e fazendo largas ofertas e porque de o ser resulta notavel agravo e vitupério à Vila de Covilhã e grande perda e interesse aos moradores dela porque havendo de ser vila o dito lugar, não se poderão sustentar e acabará de destruir de todo a dita vila.
Pedem a V. Mag.e lhes não defira em caso que o intentem e os conserve na posse em que estão.
5
A Camara da dita Vila de Covilhã terçava em as rendas dos concelhos dos lugares de seu termo, como ainda hoje em dia terça em alguns, tomando a conta pelos livros e com os rendimentos destas terças e outras achegas, pagava como ainda paga as ordinarias e gastos que são muitos e há alguns anos que a Camara ou vereadores dela convieram com alguns lugares do dito termo, que somente pagassem uma pequena cota, de modo que o concelho que rende vinte, trinta, quarenta, cincoenta, sessenta mil reis, somente pagam à dita Camara uns dois vintens, outros a tostão a dois, e o que mais paga um real; donde nasce que a dita Camara anda tão alcançada que não tem para pagar as ordinarias, e menos para acudir às necessidades publicas que são as fontes, pontes e calçadas.
Pedem a V. Mag.e provisão para que os concelhos paguem a dita terça parte como os outros.
6
Todo o remédio da dita vila e moradores dela consiste em as fazendas que têm no limite da Ribeira do Corges adentro, onde têm suas vinhas, soutos, olivaes e pomares e chões de regadio de cujas novidades se sustentam e pela muita devassidão e perdas notaveis que os gados faziam nas ditas fazendas, os senhores as deixaram perder e querendo-as defender, sucediam muitas brigas, ferimentos e mortes, por serem os senhores dos gados os mais poderosos e da governança e para se repararem estes danos houveram os moradores provisão e alvará dos Senhores Reis passados, por que confirmaram as posturas que sobre isso haviam feito, que continham que todo o gado que fosse achado dos coutos adentro pagasse oito mil reis de coima e os donos das fazendas pudessem encoimar e matar o dito gado, achando-o nas fazendas sem pena alguma e o pastor fosse preso e degradado para o Couto de Castro Marim por tempo de dois anos, e porque ainda não cessa a devastação, por as penas se não executarem por as pessoas que têm gado serem poderosas e aparentadas com os senhores da terra e V. Mag.e não terçar nas ditas coimas e a coima toda ser aplicada para o vereador que der a coima.
Pedem a V. Mag.e mande passar provisão para que nas coimas que se derem nos ditos coutos se ter a sua parte e que se deitem as coimas em tal apartado e que o Provedor ou Corregedor cobre as condenações que couberem a V. Mag.e e que os Almotacés não possam diminuir a pena e condenação dos oito mil reis nem os juizes da apelação.
7
E para maioir observância do que se pede no caso acima, pedem tambem a V. Mag.e que na provisão se especifique o escrivão da Câmara que hoje é e ao diante for, e os vereadores que actualmente servirem, não possam ter gado nem metê-lo, nem trazê-lo nos ditos coutos, e que o Corregedor devasse, vendo por correição e os faça livrar achando-os culpados.
8
Dizem mais os ditos suplicantes que na dita Vila há dois pequenos açougues, um dos nobres, e outro do povo, nos quais havia duzentos e cinquenta mil reis que se davam aos obrigados para com eles proverem o povo; e que este diheiro por provisão de El Rei de Castela, reinando neste Reino, se mandou aplicar aos gastos de uma alçada que o dito Rei, se mandou à dita vila, sobre os levantamentos que houve naquele povo, e porque hoje padece por não haver obrigados, nem dinheiro, e os lugares do termo tambem se levantaram.
Pedem a V. Mag.e provisão para se fintarem pela Vila e termo. E.R.M.
9
Os moradores da dita Vila houveram provisam para que houvesse na semana um dia de mercado, forro de sisa, para poderem comprar pão pagando a meia anata e por que a dita provisão não foi desfeita, porquanto antes da dita provisão a praça da dita Vila no tocante ao pão, era já isenta em a dita Vila, é razão de que nela haja mercado em um dia da semana, forro de sisa e de outro qualquer tributo.
Pedem a V. Mag.e de dar a dita provisão que estando ao sobredito e que o dia seja segunda- feira por ser dia mais acomodado a respeito do dia de mercado que se faz na cidade da Guarda, 7 leguas da dita vila.
10
E porque na dita Vila há muita falta de pão porquanto o que come é de carreto e no termo da dita Vila há muitas terras bravias que podem dar muito pão sendo semeadas.
Pedem provisão para que obrigue a todos os moradores a que sejam obrigados a semear ao menos uma fazenda de pão, visto também o não poder entrar de Castela.
11
Em a dita Vila da Covilhã há 24 homens do povo dos quais em cada um ano eles mesmos elegem dois procuradores dos mesteres, que nas procissões reais levam suas varas vermelhas e no açougue repartem a carne e sempre são dos melhores do povo e depois que servem, lhes lançam muitas vezes os encargos do concelho de tesoureiros e recebedores.
Pedem a V. Mag.e mande provisão para o que servir de procurador de mester não seja molestado com emprego e que assistam na Camara com os vereadores todas aas vezes que nela se tratam cousas tocantes ao bem comum do povo e sejam chamados e ouvidos e respeitados.
12
Em a dita vila foram naturais e moradores Vicente Domingues e sua mulher os quais em seu testamento, por serem ricos e não terem filhos, instituiram uma capela na Igreja de S. Paulo à qual anexaram seus bens com obrigação de certas missas e mandaram que por morte dos capelães e administradores, os juizes de fora da dita vila elegessem um clerigo natural dela, de boa vida e costumes, que dissesse missas e pela dita razão sempre os Juizes de Fora elegeram capelães, até ao tempo de Cristovão da Costa, que haverá vinte anos que faleceu, e por sua morte, servindo de juiz de fora um João Rodrigues da Costa, indo contra a instituição, elegeu e nomeou um criado ou filho seu pela qual razão esbulhou a dita vila da posse em que estava de ter capelão dela.
Pedem a V. mag.e os restitua à sua posse e que os juizes elegem na forma do instituído.
13
Os Corregedores da Comarca da Guarda costumam vir à dita Vila em correição uma, duas e tres vezes no tempo que cada um serve, com seus escrivães, meirinhos, porteiros e rendeiros da Chancelaria e na dita vila fazem suas correições, assim no que toca à dita vila como aos lugares do termo que são muitos; e se detêm um mês e mais, sendo que antes costumavam ir pelos lugares e nas ditas correições conhecem das acções que põe o dito meirinho, mandando citar os moradores da vila e do termo pelas penas de não terem lanças do comprimento da lei e os fazem vir citados 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, com lanças às costas e condenam aqueles que as não trazem Sendo que a Ordenação só obriga aos que vão de alguma quadrilha, a ter as ditas lanças, e nas mais correições do Reino se não conhece de tais acções e os ditos corregedores obrigam aos juizes dos lugares de que lhes cobrem o dinheiro das ditas condenações, dando-lhe em rol os condenados, e se lho não dão cobrado no termo que lhe limitam, lhes fazem muitas vezes pagar de suas casas, e alguns condenados oferecem e mandam logo o dinheiro por lhe não fazerem mais custas e lho não aceitam e porque é grande opressão.
Pedem a V. Mag.e mande que os Corregedores não conheçam das acções das lanças e mande prover o que se conta neste capitulo. E.R.M.
Francisco Botelho da Guerra       João de Souza Falcão
14
Dizem Francisco Botelho da Guerra e João de Souza Falcão, Procuradores da Vila da Covilhã em as Cortes presentes, que a dita Vila está quase em fronteira do Reino de Castela por distar somente do dito Reino cousa de sete leguas, e os muros e fortalezes que antigamente se fizeram para sua defensão em os tempos da guerra, estão desbaratados em algumas partes. E prevendo já as guerras que se esperam com os castelhanos, começaram a mandar reparar algumas quebradas com ajuda da gente das companhias, porém por serem grandes as ditas quebradas e haverem mister para seu reparo cousa de um conto de reis, não foram por diante. E porque para sua defensão é necessario que se refaçam e reparem, e conforme a lei do Reino, as rendas das terças estão obrigadas à dita reparação; e outrossim dos muros adentro há somente uma fonte que é o poço que chamam d’El Rei, cuja agua não é bastante para sustentar a gente que ficar dos ditos muros adentro e junto das fortalezas, da parte de fora está a Fonte Nova que se pode meter das fortalezas adentro.
Pedem a V. Mag.e mande de acudir e reparar as ditas fortalezas e que a dita fonte se meta dos muros para dentro. E.R.M.
15
Bandeiras e Tambores
E porque na dita Vila e termo há vinte e sete companhias de infantaria debaixo da Capitania Mór e para todas elas não há mais de quatro bandeiras e por falta das ditas bandeiras se não exercitam os soldados, e tambem há falta de tambores e o concelho da dita vila não tem possibilidade para acudir a estas faltas.
Pedem a V. Mag.e mande prover uma cousa e outra com a brevidade que se requere. E.R.M.
Francisco Botelho da Guerra       João de Souza Falcão
16
Dizem Francisco Botelho da Guerra e João de Souza Falcão da Vila da Covilhã, procuradores das Cortes dela, que a dita Vila e seus moradores são obrigados a pagar a V. Mag.e de sisas (c) em cada um ano um conto e cento e cinco mil seiscentos e trinta e sete reis, e cento e trinta arrateis de cera, ou cem reis por cada arratel, e ao tempo que se obrigaram pagar a dita quantia havia na dita Vila dois mil vizinhos e entre eles muitos mercadores ricos e poderosos que ajudavam a pagar, e se não faziam panos em este Reino mais que na dita Vila e na cidade de Portalegre e andava o trato vivo e se não faziam os ditos panos em as vilas de Castelo Branco, Idanha, Penamacor, Monsanto, Belmonte, Sortelha, Manteigas, Linhares, Melo, Celorico e outras que lhes ficam circumvizinhas, por razão do que o trato da dita vila se diminuiu de muito, que não podem os moradores sustentar tão grande carga e tambem por se ausentarem da dita Vila os mais ricos mercadores que nela havia que levaram mais de trezentos mil cruzados e porque as ditas vilas circunvizinhas estão muito aliviadas no pagamento das sizas e o trato da dita vila de Covilhã será hoje muito mais diminuto e a carga das ditas sizas muito maior por faltarem as lãs que vinham do Reino de Castela que o faziam aviventar, o que tambem fez diminuir o preço das sizas das correntes da dita Vila que antigamente andava arrendada em preço de trezentos mil rs. cada ano e hoje anda em sessenta mil reis.
Pede a V. Mag.e que os alivie da dita carga e a mande repartir pelos cabeções das ditas vilas circunvizinhas. E.R.M.
17
E porque os executores e almoxarifes mandam cobrar as sizas por meios trabalhosos. obrigando aos recebedores a que lhes paguem a dita cera por preços excessivos e não atestam como são obrigados e obrigam aos recebedores a lhes levarem o dinheiro a Castelo Branco, cabeça do apmoxarifado, que fica a nove leguas de distancia, com perigo de lho roubarem.
Pedem a V. Mag.e que os executores vão à dita Vila e termo cobrar as ditas sizas como costumavam e que a cera cobrem pelo dito preço de tostão, ou aceitem a dita cera em especie. E.R.M.
Francisco Botelho da Guerra       João de Souza Falcão
18
Tambem os moradores da dita Vila recebem grande molestia e vexação em a arrecadação das sizas de V. Mag.e e pela dita razão e outras que se manifestaram aos Senhores Reis, seus antecessores, houveram por bem mandar que da sua fazenda se dessem seis mil reis aos ditos recebedores, e porque por se excusarem mais vexações, convem que na dita Vila haja um recebedor geral e os suplicantes se oferecem pagar mais 14 mil reis, com que se perfazem vinte mil reis (com) as quais haverá o dito recebedor e escusarão as vexações que atraz recebem os moradores e que estes se derramem mais no cabeção das sisas.
Pedem a V. Mag.e lhes faça mercê concedendo-lhe esta mercê que pedem.
Entre outros encargos do concelho que há na dita vila, é o da tesouraria do concelho dela, porque se tem visto perderem se muitos homens nele, e ausentarem da dita vila, com mulheres e filhos e outros perderem as dividas que os concelhos lhes ficam devendo e desejando os suplicantes evitar semelhantes opressões.
Pedem a V. mag.e lhes conceda passar provisão para que se possam lançar no cabeção mais outros vinte mil reis para a pessoa que quiser aceitar a tesouraria perpetua assim como já houve na dita Vila. E.R.M.
Francisco Botelho da Guerra       João de Souza Falcão
19
Salario dos Procuradores
Dizem Francisco Botelho da Guerra e João de Souza Falcão da Vila da Covilhã, procuradores das Cortes dela que eles por servirem a V. Mag.e vieram a estas ditas Cortes, com seus criados e cavalos, sem salario taxado e sem dinheiro por o concelho o não ter e pagar muitas ordinarias e acudir ao reparo das fontes pontes e calçadas que de ordinario se oferecem, por cuja causa e razão fica o concelho sempre devendo dinheiro aos tesoureiros, e porque os suplicantes não só veem em utilidade da dita vila mas ainda de todo o termo.
Pedem a V. Mag.e lhes mande taxar o salario que se lhes deve dar, e que pelo que montar se passe provisão, para se fintar pela dita vila e lugares do termo. E.R.M.
Francisco Botelho da Guerra       João de Souza Falcão
20
Dizem Francisco Botelho da Guerra e João de Souza Falcão, da vila de Covilhã, procuradores das cortes dela, que a dita vila é uma das notaveis do Reino e entre outras cousas que adornam e engrandecem a dita vila é um Convento de Religiosos de S. Francisco, aonde de ordinario assistem vinte, trinta Religiosos, e entre eles muitos pregadores que na dita vila e termo pregam o Stº. Evangelho e confessam e têm sua Igreja, grande e sumptuosa, onde se exercitam os ofícios Divinos; e porque a dita Igreja está ameaçando ruina e com espeques se está sustentando não caia, e os Religiosos são pobres e a gente da vila está mui alcançada com os grandes tributos que tem pago e os ditos religiosos vão ao coro com grandes receios de cair e importa ao serviço de Deus e bem das almas reparar-se.
Pedem a V. Mag.e lhes faça mercê mandar passar provisão para se fintar o dinheiro que for necessario, por toda a comarca da Guarda onde está o convento. E.R.M.
Francisco Botelho da Guerra       João de Souza Falcão
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Dizem Francisco Botelho da Guerra e João de Souza Falcão, Procuradores da vila de Covilhã, que esta dita é uma das notaveis do Reino e tem Juiz de Fora do geral e Juiz de Fora dos Orfãos, e tem por privilegio dos Senhores Reis destes Reinos, ser da sua Coroa Real pelo foral dado à dita vila, e tem a dita vila muitos privilegios que os ditos senhores Reis lhes concederam e outros em particular que concederam à Santa Casa da Misericórdia que tem na dita Vila; outrosim os mercadores paneiros e tintureiros houveram um alvará del Rei Filipe em tempo que reinava em este Reino, em que houve por bem que os ditos mercadores paneiros e tintureiros pudesse tingir suas lãs panos, e raxas, com trovisco, pelas razões que alegarem, sobre o que tomou informação.
Pedem a V. Mag.e lhes faça mercê confirmar-lhe os ditos privilegios, todos os que tiverem e em especial os sobreditos e que a dita Santa Casa da Misericordia goze dos privilegios de que goza a Santa Casa desta cidade de Lisboa. E.R.M.
Francisco Botelho da Guerra       João de Souza Falcão
22
Dizem Francisco Botelho da Guerra e João de Souza Falcão, Procuradores das Cortes da Vila da Covilhã que há dois para tres anos que a dita Vila está sem juiz de Fora do Geral e a serve o Juiz de Fora dos Orfãos, depois da residencia que se tomou ao Licenciado João Correia de Carvalho, e porque de se não prover a dita Vara há muita falta na administração da justiça assim porque os juizes dos orfãos de ordinario andam pelo termo em partilhas e tomando contas e a dita vila de ordinario está sem juiz e veem os homens com petições e com querelas e não há quem despache nem quem acuda a brigas.
Pedem a V. Mag.e lhes faça mercê logo com brevidade mandar prover o dito cargo, mormente agora que é tão necessario para acudir à reparação dos muros e fortalezas.
Francisco Botelho da Guerra       João de Souza Falcão (2)

(Continua)

Nota dos editores – b) D. Diogo era filho de Filipe I de Portugal e de Ana de Áustria. Em 1580 tornou-se o príncipe herdeiro de Portugal, mas morreu em 1582, ainda criança.
Fontes – 1) Tomar 1581 – Capítulos Especiais da Covilhã, Chancelaria de D. Sebastião, Liv. 45 – 162

domingo, 18 de agosto de 2013

Covilhã - Os Tombos X

   Vamos continuar a publicar tombos de várias instituições da Covilhã e seu termo. Já publicámos os tombos dos bens da Misericórdia, dos de Santa Maria da Estrela, dos bens do Bem-Aventurado Senhor São Lázaro, dos bens e propriedades da comenda da Igreja de Santa Maria da Covilhã, da comenda de Sam Joam das Refegas existentes no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias, bem como as Inquirições de D. Dinis e de D. João I.
     Hoje começamos a publicar o “Tombo dos bens foros e propiedades que pertencem ao conçelho da Villa de Couilhã que se fez por mandado do Muy alto e poderoso Rey Dom Phellippe o 2.° de Portugal Nosso Senhor na era de 1615.” Este tombo revela-nos a extensão do concelho da Covilhã no início do século XVII, bem mais reduzida que em séculos anteriores.

A Covilhã do lado da Ribeira da Carpinteira
Fotografia de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias

 Tombo dos bens foros e propiedades que pertencem ao conçelho da Villa de Couilhã que se fez por mandado do Muy alto e poderoso Rey Dom Phellippe o 2.° de Portugal Nosso Senhor na era de 1615
       O doutor Pero Godinho da Camara do desembarg……... Nosso Senhor que per seu especial mandado tenho        ver com alçada sobre os bens
dos Concelhos e ter ............ nas Comarcas da beira etc. a quantos este tombo, ............... da Vila de Covilham dos bens propriedades foros……    lhe pertencem for apresentado ……….pertencer virem faço saber que aos vinte e nove     Julho de mil e seiscentos e quinze anos …….     de Covilham aonde vim pera prover …….. ............... do Concelho querendo começar com as ……. forma do Regimento vieram per …….         da dita Villa a saber o leçen ….. . pe de Macedo de Castelo bra …….. vereadores e Manuel de na….          e luis dalmeida escrivam da ........................ vindo per os proprietários e escr …. didos e com eles E outras pessoas ….             Isso se tomaram fiz com elles ............... o Regimento se devem fazer ……..           tudo pera saber dos bens do dito conçelho e daquelles que achej lhe pertençerem com as jurdiçois Onras e preminencias que pertemcem a câmara fiz o tombo seguinte:
loguo me foi aprezentado hum tombo antigo escrito em pregamjnho feito no ano de mil quatrocentos setenta e quatro o qual deixei no cartório da dita camara e nelle estam escritas mujtas provizois prevjllegios e liberdades que desdo primeyro Rey que houve neste Rejno até aquele tempo foram concedidas a esta villa no fim do qual estam perto de cem adiçois em as quais se .............. inham os bens e propriedades que no tal tempo tinha este ……… lho e lhe pertenciam as quais per o curso dos años serem ……… os nomes asi das comfrontaçois como demarcaçois ……. zinhos estava tudo tão cego que não se podia ao ….. certar com coisa das que o tombo fazia mençam ……… tempo pello que por louvados que os officiais da Ca……… caram que foram gaspar fernandes pero antu…. …        ar alvares antónio mendez e manuel da nave pro……. Ora servia os quais por serem homens velhos on … nciencia que tinham conhecimento da terra …..stes lhes dej juramento dos
santos avangelhos ........... am .............. a todos e a cada hum deles .......... . que sob cargo do dito juramento cada hum dissesse ............................ obrasse o que soubesse assim acerca da decla conteudas no tombo velho como sobre to............... que este concelho tem e bem asj sobre quais .......................... E andem sonegados ou sejam           … serventias estradas E qual ................... o campo como na villa e ............... cumprir de que se fizeram autos ajo donde todos assinaram co…..s as mais coisas que neste tom ….. estiveram presentes os officiais ……s ditos autos.
A villa de Covilham he deI Rej nosso senhor e todos os officios da dada della sam deI Rej na quall ha juiz de fora e juiz dos orfãos tambem de fora e tres vareadores que sempre custumão ser da villa e hum procurador do conce­lho e hum tizourejro e hum escrivam da camara e esta villa he das notáveis do Rejno e o corpo della está cercado todo de muro em redondo com seu castello de que ao presente he alcaidesa mor huma filha (A) de aires telez da Silva Alcaide mor que foj nesta villa E de dona Izabel de Castro sua molher e a mor parte da povoaçam esta nos arabaldes dos muros pera fora.
Tem esta villa huma praça com seu pelourinho e huma caza de audiencia juntamente com a caza da camara E ora se faz de novo outra caza de camara audjencia e cadea todo junto e apozentadoria pera os julgadores pouzarem a qual se faz per Imposiçam na carne e vinho per provizam deI Rej.
Tem esta villa hum relógio cujos emgenhos fabriqua a Camara.
Tem esta Vila huma casa de misericórdia com sua Irmandade a qual está separada de por si e na mesma casa está o hosp……. que a mesma Irmandade admenistra.
Tem esta Vila treze freiguezias a saber uma da In………. Santa Maria que é ......................................................... matriz e está dos muros a dentro        comenda de cristo da prezentação del Rej que terá quatrocentos        ….. vizinhos.    .
Outra freiguezia da invocação de S. Vicente da prezentação del Rej nosso senhor que ……….
Outra freiguezia da Invocação de S. João do Monte …….. tambem he priorado da prezentação ……………. do Mosteiro de folques e o bispo dom nuno, apres…..             tem renunciado que tera sesenta ................................................ vizinhos.
Outra freiguezia da Invocação de S. Martinho          priorado da presentaçam do cabido que ………..
Outra freiguezia (1) da Invocaçam de Sam Pedro que também he priorado da presentaçam do cabido da guarda que tera cento e vinte vizinhos.
Outra freiguesia (2) da Invocaçam de Sam Silvestre tambem priorado da pre­sentaçam de padroeiros leigos que tera vinte freigueses.
Outra freiguezia (3) da Invocacam de Santiago major que tambem he priorado da presentaçam dos padres da companhia de euora que tera sesemta freigueses.
Outra freiguezia (4) da Invocaçam da Madanela tambem priorado de padroeiros leigos que tera vinte vezinhos.
Outra freiguezia (5) da Invocação de Sam Joam bautista que he Comenda da Ordem de Malta que tem seu comendador que tera sesenta freiguezes pouco mais ou menos.
Outra freiguezia (6) da Invocação de Sam Paulo tambem priorado da presenta­çam del Rei que terá, cincoenta freiguezes.
Outra freiguezia (7) da Invocação de Sam bertolameu que tambem he comenda de Cristo da presentaçam del Rej nosso Senhor que tera vinte freiguezes pouco mais ou menos.
Outra freiguezia da Invocação do Salvador tambem priorado da presentação do bispo da goarda qe terá outenta vezinhos.
Outra freiguezia de Invocação de Santa Marinha que também he da presentação del Rej nosso Senhor que terá quaren………..zes pouco mais ou menos .
...... ........ huma ermida da invocação de Sam lázaro e ......... …….. outra que chamão a Santa Cruz ………………… S. Loutenco outra ermida de Sam Miguel.
............... Conventos um da observância de Santo Antonio …………       de S. Francisco da piedade.
………… a vila estam chafarizes de canta ................... também de cantaria lavrados.
TITOLO DAS RENDAS QUE AO PRESENTE TEM ESTE CONÇELHO E O QUE HUNS ANOS POR OUTROS RENDEM
Huma renda que chamão das penas da villa e termo que custuma andar arren­dada huns annos por outros çem mil reis.
Outra renda que chamam do verde da Villa que rende sesenta mil rs.
Outra renda que chamam do verde do lugar do teixoso E lamaçais que se arren­dam em sesenta mil reis e do preço per que se arrenda a do lugar do Teixoso tem esta villa tres partes E o Teixoso huma.
Outra renda (8) que chamão do montado da Serra que anda arrendada huns anos per outros em vinte mil rs.
Outra renda que chamão dos aferimentos dos pezos e medidas da villa e termo que se arrenda huns anos per outros em quarenta mil reis pouco mais ou menos.
Outra renda que chamam do verde do lugar do tortuzendo que huns annos por outros rende trinta mil rs.
Outra renda do verde da quintam do Salgueiro que ……. por outros rende vinte mil reis pouco mais ou menos.
Outra renda do verde do lugar do ferro e pero Vizeu …….   tuma andar arrendada em trinta mil reis.
Outra renda (9) que chamam do verde …….. Costuma andar arrendada …............................................................................ Outra renda que chamam do   huns años por outros dois tres …...
Tem o dito (10) concelho um ram ………..daldeia nova das donas e Valverde que rende huns años per outros quarenta mil reis pouco mais Ou menos.
Pello foral pagua cada morador desta Villa e termo em cada hum año dezassete ceitis que se chama colhejta da agoa e destes tem el Rej como dereito real qua­tro mil seiscentos e outenta e dous reis E a demazia que fiqua he do conçelho que sempre Importa huns annos por outros dez doze catorze mil rs.
tem mais esta Villa pello foral a terça parte do gado do vento com as decla­rações conteudas no segundo capitulo do foral E declaro que pello foral perten­çia a terça parte deste gado do Vento depois de julguado aos Juizes Ordinários e por despois el Rej Nosso Senhor passar provizão que está no cartoreo da Camara que este terço que o foral dava aos Juizes ordinarios fosse do concelho o dito concelho o leva e arrequada ……… embarguo do capitulo do foraI.
Conforme o mesmo foral tem o alcaide-mór obriguação de ………. consertar e .................................................................. repairar os açougues porque confor- ……… tem uma arroba de seuo em cada hum anno .
............... ação tem de repairar e consertar os açougues …. assim e da manejra que tem os da Villa.
………….. dos maninhos pertence ao com……. fazer mercê depois deles per……..m Jorge de Figejredo morador ...... deles tem feito ora novamente ……........... hum ano como lhes pareçe.
tem este conçelho per contrato antiqíssimo certo foro ou pensam que em cada hum año lhe paguam os lugares segintes.
pouzadouro setenta e dois reis.
peraboa cem reis.                                    
verdelhos quinze reis.
capinha cento e cincoenta reis.
aldeia do Souto trinta reis.
fatela cento e dezasseis reis.
aldeia do Mato cento e outenta rs.
aldeia do alcaide cem reis.
alcangosta trinta reis.
a Leuada cem reis
aldea de Joane e aldea nova do Cabo cento e outenta e cinco reis.
fundam trezentos e cincoenta reis.
qintejros trinta reis.
O luguar de Caria pagua mil E outenta reis per vertude do dito contrato.
tem mais o conçelho neste luguar de Caria a Jurdição crime e os moradores do dito Luguar tem obriguação de darem aos officiais da camara desta Villa dous Jantares cada año pella liberdade da juridiçãm cível que lhe largaram.
A Camara (11) desta Villa estaua em posse de apresentar alferes da bandejra Real e apresentou até o derradeiro que …… françisco de guouueia chama e tem por Informação que ….. magestade proueo a outrem E entre eles corre …….
                                                                                                         tinha mais a camara (12) a data dos ofícios de escrivão …. das achadas em todos os lugares do termo: e de pouco ……… magestade provendo neles e a camara         majestade lhe reserva seu direito …………….

                                                   Somão dinheiro que se pagua ao Conçelho          ………. dois mil e 
quinhentos e ..................................................................... trinta ………... (a)
(Continua)

Notas -  1) Cabido.2) He do Bispo. 3) He do Bispo. 4) He do Bispo  – da Casa dos Tavares. 5) Malta. 6) Rey. 7) Rey. 8) não há quem lance 9) Sonegada. 10) Sonegada. 11) e 12) tem provisão para alferez e partidores dos órfãos e escriuãis dos testamentos e achadas.
Notas dos editores - A)Dona Catarina Teles. Vidé http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2013/02/covilha-alcaidaria-i.html
a)Está publicado no II volume de " Os Lanifícios na Política Económica do Conde da Ericeira (Documentos), págs 162 a 189, de Luiz Fernando Carvalho Dias.

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sábado, 10 de agosto de 2013

Covilhã - O Alfoz ou o Termo desde o Foral de D. Sancho I até ao Século XVIII - IX


    Como decorreram as comemorações dos 266 anos da criação do concelho do Fundão, apresentamos hoje mais documentos relacionados com o desejo de autonomia do Fundão em relação à sua sede de concelho, a Covilhã, que não concorda com esta separação.


I
S.C.R.M.

“ Dizê os oficiaes da C.ra da villa de Covilhã q sendo o logar do fun/dão de tempo Immemorial do termo e da jurdição da dita / villa e sujeito a ella o anno passado de 1580 no tpõ q dom / Antonio tiranica.te tomou nome de Rei os m.res do dito logar / p. a maior parte serê cristãos novos e afeiçoados ao dito  dom Antº / alevantarão o dito logar p. elle fazendoo villa, eximindoo forçosa/m.te cõ força de armas da jurdição hobediencia da dita vila de Covi/lhãa q sempre esteve p. V. Mag.de, fazendo no dito logar pelourinho/ cadea e forca pondo se ê armas cõtra a dita villa afim de a fazerê/ vir a obediencia do dito dom antº por aver naqla terra e comar/ca m.tos cristãos novos e m.tos sequazes seus q os favorecerão E aju/darão na dita força E alevantam.to E sob color do dito levantam.to / fezerão m.tas desobediencias aos oficiaes da dita villa e outros m.tos / excessos sometendo se a correição de Castelo branco sendo a villa da / Covilhãa da correição da Goarda E estão usando da dita força / esbulho e desobediencia E por q a dita villa da Covilhãa / foi esbulhada da sua posse e drº tiranicam.te cõ favor de dom an/tonio E seus sequazes em m.to desserviço de V. Mag. e plo caso / merecê os culpados castigo E não favor a tão grave delito / P. a V. Mag. mande hu desembarg.dor ou C.or q se vaa informar / do dito caso e q sumaria.te conheça Delle E restitua a dita vi/lla a sua posse por q se ouver daver demanda ordinaria se fa/rão m.tos gastos e corrê risco fazerê se m.tas brigas a q. V. Mag. / deve mandar atalhar em caso tão notório E delito tão grave / a V. M. da parte dos do fundão E não se cometa a dita diligen/cia ao c.or de Castelo branco nê da Guarda p. lhe não tirê sospei/çoes p. parte E causa da pretensão q elles he seos officiaes podem/ ter sobre a jurdicam do dito lugar de que é mandado (diz o emendado) culpados./ E outro si mande tirar devassa aos insultos e motins E Deli/tos que no dito logar se fezerão depois q nelle tomarão vooz p.º / dom Antº em tanto q Indo a elle ho meirinho do Santo ofício / de lix.ª aprender algus culpados ê entrando hu domingo na / igreja estandose dizendo a missa o tratarão m.to mal espancan/doo a elle (a) E aos q cõ elle hião de qe ouve grande escandolo nos /  catolicos E mande cõtra os culpados proceder se for seu servico / E em tudo R. M.

pag 1 vº - Apresente carta da cam.ra / de Covilha ou procuracão / de Covilhã /

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Snores

Os do fundão fizerão out.ª petição quasi nesta sustãcia / de queixas de sua parte I S. Mag.de mandou tomar enfor/mação do caso pello Doutor Luiz per.rª c.ºr de pinhel I a elle / se pode tambem cometer o q os sup.es requerem – E não tenho carta nem p.cam da Covilhã sobre esta materia / de q seja lembrado / Em Elvas a 7 de Jan. de 81/
a) Nunalz p.ra

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Q o C.ºr de pinhel o doutor luis p.rª Veja esta petição e se Informe / do contido nella ./. ouvindo as p.tes ./. e tira devasa do que nela / q.tê (contém) e Invie os autos a esta mesa ./. pera se prover como for / Justª ./. e escreveraa cõ seu parecer ./. e esta delligemcia faraa / Indo v. pª aa villa de covilhã e lugar do fundão e seraa / a custa da villa e lugar ./. dellvas aos 7 de dez.ro de / 1581

             a) A. Pinto                               a) L.ço Correa

****

pag 2

“ Dom felipe per graça de ds Rey de portugal e dos all/garves daquê e dallê maar em afriqua sõr de guinee epc / mando a vos doutor luiz pereira c.or da comarqua ê co/rreicão da villa de pinhel. q. (ou ê) tanto que esta carta vos for dada. vaades loguo em pª. aa villa de covilhã e ao lugar / do fundão ./. E vos informeis do comteudo na petição escrita / na outra mea folha atraS dos officiais da camara da dita villa / de Covilhã ./. ouvindo sobre Iso as p.tes a que tocar o caso / decllarado na dita petição ./. E tireis devasa do que se nella q.tê / de q fareis autos que Inviareis ....... e asellados aa mesa / do despacho dos meus desembargadores do paço ./. escrevêdo me / p. vossa carta o que per ellos se mostrar com voso parecer / pera no que Requerê se prover como for de Justª. ./. E esta diligêcia / fareis com muita brevidade ./.  e dos dias que nela gastardes vos / fareis pagar aa custa da dita villa de Covilha e lugar do fundão / pºr q asy o ey pº. meu serv.ço. – Ell Rey noso sôr o mãdou / plo doutor antonio pinto e pello L.do L.ço Correa Ambos do seu / qselho seus desembarg.ores do paço. pº de seixas a fez ê / ellvas. aos ojto de Janeiro de J bc lxxxj.

                  a) antº pinto           L.cº Correa “. (b)

II

Nas Cortes de 1641:
Têm os suplicantes informação ou temem que os moradores do lugar do Fundão, aldeia do termo da dita Vila, tratem de que seja Vila, como já antigamente intentaram, oferecendo dádivas e fazendo largas ofertas e porque de o ser resulta notavel agravo e vitupério à Vila de Covilhã e grande perda e interesse aos moradores dela porque havendo de ser vila o dito lugar, não se poderão sustentar e acabará de destruir de todo a dita vila.
Pedem a V. Mag.e lhes não defira em caso que o intentem e os conserve na posse em que estão.
Resposta : Sobre o Fundão – Havendo-se de tratar esta materia, mandarei que se não resolva sem que sejais primeiro ouvidos. (1)


Fundão
Fotografia de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias


III

Snr.

            Dizem os procuradores da notavel vila de Couilhã que V. A. foi Seruido per ressolução da Mesa do desembargo do paço de 26 do corrente outubro auer por escusado o requerimento do luguar do fundão Aldea de seo termo que de V. A. pretendia o fizesse villa. E porque aos Supplicantes lhe he necessario o theor da dita resolução per certidão
           P. a V. A. lhe faça mercê. mandar passarlhe o theor da dita resolução de verbo ad verbum per certidão, E. R. M.

                        Passe do que constar e não for segredo. Lxª. 31 de outubro de 1669.
                                                                      
                                                                       ( rubricas ilegiveis)

            Vendosse na meza do Dezembargo do Paço, hua petição que por parte dos procuradores da Camara da Vila de Covilham se offereceo, em rezam do requerimento dos moradores do Lugar do fundão en que pertendião. Sua Alteza o fizece Villa, se lhe pos o despacho seguinte # Visto o pouco fundamento que tem o requerimento dos moradores do fundam, em pertenderem, se faça o lugar villa, e se ter por vezes escuzado, na meza, e o dillatarem, a informaçam do Corregedor, se ponha perpetuo silencio, neste requerimento, e vindo a informação se recolha, Lisboa vinte seis de Outubro de seis centos secenta e noue”. O Marquez Prezidente // Monteiro // Lemos // e para que disso conste passa esta em virtude do despacho assima dos ditos papeis que ao prezente ficam na secretaria de João da Costa Travassos per cuio impedimento assiney. Lxª. 31 de Outubro de 669. E aos mais papeis que ha desta materia me reporto.

                                       Francisco Pereira de castel-branco

No verso: Aurelio de Miranda Tabalião publico de notas per El Rej nosso Snr. nesta cidade de Lisboa, e seu ttermo. certifico o sinal da certidão atraz hé de Francisco Pereira de Castel Branco nella contheudo Lisboa trese de nouembro de seis centos e sessenta e noue.

                             assinatura com o sinal publico. (2)


Notas dos editores - a)Garcia escreve desenvolvidamente sobre este assunto.
b)Já apresentámos esta matéria na nossa publicação de 30 de Junho; hoje publicamos a cópia do original que agora encontrámos no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias. 

Fontes - 1)Lisboa, 1641, Capítulos especiais da Covilhã, maço 9 de Cortes nº 7 
2) Arquivo Municipal da Covilhã ?


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Capítulos anteriores sobre o Alfoz ou o Termo:
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http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2013/06/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
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Ainda relacionado com o Fundão:
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