sábado, 26 de julho de 2014

Covilhã - Os Jesuítas VII


    Como encontrámos no espólio de .Luiz Fernando Carvalho Dias uma pasta sobre Jesuítas covilhanenses ou que se fixaram na Covilhã, continuamos hoje a publicar o tema a eles dedicado.
    A Companhia de Jesus foi fundada por Santo Inácio de Loyola que nasceu em 1491 no País Basco – Azpeitia – proveniente de uma família de fidalgos de província e morreu em Roma em 1556.
    A Companhia de Jesus entra em Portugal através de Francisco Xavier e Simão Rodrigues e tendo como pontos de partida Lisboa, Coimbra e Évora, toma nas suas mãos o ensino e a organização da missionação das colónias.  
    A lista que temos vindo a apresentar manifesta algumas falhas, talvez relacionadas com os momentos de expulsão da Companhia de Jesus de Portugal: 1759, 1834, 1910.
    Carvalho Dias deixou-nos pouca informação sobre os jesuítas covilhanenses nascidos no século XX, razão que nos leva a apresentar por ordem alfabética os que conhecemos, uma vez que não dispomos de algumas datas de nascimento.


XXV – Manuel Baptista


Foi professor de Luiz Fernando Carvalho Dias em S. Martin de Trevejo. Diz-nos Carvalho Dias que este seu conterrâneo só falava em Latim.


XXVI - José Craveiro (da Silva)

Natural do Tortosendo. A editorial Apostolado da Oração publicou: "Na Vida Espiritual não há Linha Recta".


XXVII - Lúcio Craveiro (da Silva)


Nasceu no Tortosendo em 1914 e faleceu em Braga no ano de 2007.
Era irmão de Padre José Craveiro da Silva.
Doutorou-se em Filosofia Social, Filosofia Social e Política e História da Cultura e Filosofia Portuguesa.
Foi Superior Provincial dos Jesuítas portugueses.
Foi co-fundador do Instituto Superior Económico e Social de Évora.
Fez parte da Comissão Instaladora da Universidade do Minho.
Algumas publicações:
- “A Idade do Social, Ensaio ético-social sobre a evolução da sociedade, Braga, 1952 (Tese de Doutoramento)
- “O agnossticismo político no “Speculum Regum” de Álvaro Pais”, In Brotéria, 1964
- “Antero de Quental, Evolução do seu pensamento filosófico”, Braga, 1959
- “A Ética nos Provérbios Populares Portugueses”
- “Francisco Sanches – Filósofo”, Braga, 1951
- “A Saudade em António Vieira”, In Colóquio, Junho 1960
- “A Questão Operária em Portugal”, Braga, 1953


XXVIII – António de Almeida Fazenda

A tradução da poesia de D. Diogo Seco S.J. foi feita em Lisboa, 19/4/1970 por P.e António de Almeida Fazenda, S.J. e copiada a 31/1/1972.
Publicou:
- “Face à Luz – Liturgia e Escritura. Claridade de Cristo na celebração do Domingos e Festas”, Porto, 1966
- “Meditações dos primeiros Sábados (Mistérios do Rosário meditados), Braga, 1944. Coimbra, 1953


XXIX - Francisco Xavier Alves Fortuna

Foi aluno, na Covilhã, do professor primário Claudino Dias Agostinho e Rosa, bisavô do editor e professor de Francês do editor, no Colégio de S. João de Brito (Lisboa).



XXX - José Maria Alves Fortuna



Foi professor de Latim de Luiz Fernando Carvalho Dias em S. Martin de Trevejo.



XXXI – Abel Guerra

XXXII – Joaquim Angélico de Jesus Guerra

XXXIII - Abel Paulo Guerra

Os dois primeiros, irmãos e o último, sobrinho, são da região da Covilhã.
Joaquim Guerra nasceu em Lavacolhos (1908) e faleceu em Lisboa (1993). 
Foi escritor, investigador e missionário na China.
Estudou em San Martin de Trebejo, Espanha.
Fez o noviciado na Companhia de Jesus em Oya, Galiza.
Partiu para o Oriente em 1933.
Estudou e traduziu várias obras do chinês para o português, como "Livro dos Cantares" que é tradução de "She Keng" (poesias antiquíssimas do Cancioneiro chinês) e foi publicado em Macau, 1979.
Organizou ainda um dicionário de chinês/português, publicado em 1981.

XXIV - João Baptista Mendes

Natural da Boidobra.
Publicou “Química Liceal”, Fundamentos, Tomo 1º, Porto, 1945.


XXXV – José Fernandes Raposo

Foi professor de História do editor, no Colégio de S. João de Brito.


XXXVI - Severiano Lino Tavares

Publicou entre outros escritos:
- “Francisco Sanches. No IV Centenário do seu nascimento, Vida e obra”, Braga, 1951.
- “Francisco Sanches e a Filosofia Cristã", Comunicação, Braga, 1952.
- “No Limiar da Cosmologia” In Perspectivas do Curso Bracarense.
- “O Senequismo de S. Martinho de Dume” (Em colaboração), Sep. De Revista Portuguesa de Filosofia, Braga, 1950

XXXVII - Rafael Fernando de Melo e Castro Forjaz Morão

Nasceu em 8 de Dezembro de 1961. 

As Publicações do Blogue:

Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-lista-dos-sentenciados-na.html

Publicações neste blogue sobre os Jesuítas:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/06/covilha-os-jesuitas-vi.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/04/covilha-os-jesuitas-v.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/03/covilha-os-jesuitas-iv.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/02/covilha-os-jesuitas-iii.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/01/covilha-os-jesuitas-ii.html

sábado, 19 de julho de 2014

Covilhã - As suas Igrejas III

  Pesquisando no "site" do ANTT o Mosteiro de São Pedro de Arganil verificámos que em 1187 se designava por Mosteiro de Arganil, mas mais tarde por Monasterij Sancti Petri de Arganil,  como nos aparece no documento e, posteriormente, por Mosteiro de Folques ou Mosteiro de São Pedro de Folques. Sobre a igreja de Sancti Iohanis de Manta in Collo de Covelliana sabemos que o padroado desta igreja foi doado ao Mosteiro por João Mendes, seu fundador e ainda que houve uma causa em que foram partes os clérigos e paroquianos da igreja e o prior e frades do Mosteiro de São Pedro de Arganil de que foi delegado apostólico o bispo da Guarda (Egitânia).
  Continuamos a publicar alguns destes documentos encontrados no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias.
  
[...]


            Joahes Petri presbiter iurato et interrogato dixit quod vidit Pelagium Calvum facere aptum occidentalem Sancti Iohanis per sumptum johanis menendj et vidit carpentarios tegere ecclesiam per sumptum Ihanis menendj et vidit quando posuerunt super tegulas per sumptum eius.
Interrogato si Iohanes Menendj erat patronus dixit illum scio... esse dominum.
Interrogato si viderat Johanes Menendj dare ecclesiam Sancti Iohannis fratribus de Arganil dixit non vidisset audivi dicere quod dederat Johanes Menendj ecclesiam fratribus de Arganil et fecerat illis inde kartam ......... dixit quod viderat ibi stare unum fratrem de Arganil pro clavicellaria et alium pro capellano et  postea vidit alium pro capellano.
Interrogato si parrochiani erant patroni dixit quod nescio. De fundamento ecclesie dixit nesciebat quis fundaverat.

            Arcipresbiter iuratus et interrogatus dixit quod sciebat Johanes menendj esse canonicum Sancte Marie et sciebat domnum Mi esse in Sancto Johane de Manta de manu Johanes Menendj prout credebat ipse postea expulit inde illum et postea vidit Jo. Menendj stare ante arcepiscopum Compostellanensis et vinxit ecclesiam et vidit ibi stare unum fratrem de Arganil et audivit quod Jo. Menendj dederat patronatum fratribus de Arganil.
Interrogatus si Jo. Menendj erat patronus dixit quod nesciebat sed sciebat esse dominum.
Interrogatus si parrochiany erant patronj dixit quod nesciebat dixit quod nesciebat ... daverat ecclesiam sed dixit quod illud quod erat ibi factum credebat quod facerat Jo. Menendj.

            Gonsalvus Suarij clericus iuratus et interrogatus dixit quod vidit quando erat puer et erat monachinus Jo. Menendj fundare ibi ecclesiam Sancti Jojannis et facere et vidit ibi priorem de Arganil stare et .... Jo. Menendj dabat post mortem suam patronatum ipsius ecclesie et ecclesiam Monasterio de Arganil et quod fecerat inde cartam. Interrogatus si erat Jo. Menendj patronus dixit quod erat patronus antecedens .... parrochiarnj erant patronj dixit quod nesciebat et dixit quod viderat ... kartam .

            Pelagius Suerij sutor iuratus et interrogatus dixit quod sciebat stare in ecclesia Sancti Johanis duos fratres unum pro capellano et alium pro clavicellario sed nesciebat quod qua de causa. Interrogato de aliis dixit ... dixerat ex parte parrochianorum sancti iohanis.


            Suerius Gonsalvi clericus Sancti Iohanis iuratus et interrogatus dixit quis fundaverat ecclesiam Sancti Iohanis dixit quod nesciebat sed sciebat ibi pariente stare de antico et sciebat ibi stare domnum Michaelem et demum Michaelem Petrum clericos et dabant inde terciam. Jo. Menendj qui erat canonicus Sancte Marie et stabat illuc postea per ius Sancte ecclesie expulit ab ecclesie Sancti Iohanis Jo. Menendj alios clericos et dixit quod Gonsalvus fecerat ousiam et portas et alpenderem suis expensis et dedit ibi de suis pecudibus de quibus hodie edificatam habetur in ecclesia et parrochiani emerunt unum capum de Gº Petras ex... ad faciendam ecclesiam et per expensas Jo. Menendj et parrochianorum dederunt portam et detulerunt parrochianj et dederunt ecclesie unam casam et Jo. Menendj fecit corpus ecclesie et dedit finem et postea ivit ad Arganil et fratres accomodaverunt ej de suis denarijs et fecit ... pactum quod post mortem eius daret illis ecclesiam et interrogatus postea tenuit ibi duos fratres de Arganil unum pro capellano et alium pro clavicellaria postea episcopus fecit capitulum et exortavit eos qui darent ecclesiam fratribus vel freires postea venit Menendus gunsalvj prior de Arganil ad Sanctum Johanem et dixit Jo. Menendj prior ego edificavj hunc locum et feci et qualem pactum feci priorj Pelagio d’ Aguiar et priorj Petro Menendj tale concedo vobis et do vobis illam ecclesiam cum posesionibus qua es ........ ... dixit S. Gunsalvj contradico et apello ad procuratorem quia episcopus excomunicavit eos qui darent ecclesias fraires vel fratribus et propter hoc astulit Jo. Menendj sibi portionem cum ................. procuratorum et conquistus fuit de portione et inpetravit licteras quod habebat portionem et ....................................................... caria cum suis literis ad Covellianam quod archipresbiter et ipse sciret si Iohanes Menendj fecerat quod dixit .... et Johanes Menendj concessit quod fecerat tunc excomunicaverunt illum et tunc Johanes Menendi ivit ad ......... dones removeret quod fecerat et interea abiit . Interrogato si Iohanes Menendj erat patronus dixit quod erat domnus. Interrogato si parrochianj erant patronj dixit quod nesciebat et dixit quod parrochiani mutabant se secundum voluerunt .....

            Domnus Arrinatus iuratus interrogato dixit quod nesciebat quis fundaverat ecclesiam Sancti Iohanis et dixit quod sciebat Johanem Menendi priorem et faciebat corpus ecclesie et dixit .... inde quod facis interrogato si sciebat aliquid de fratribus dixit quod nesciebat. Interrogato si .... erat patronus dixit quod nesciebat.

            Suerius Iohanis prior Sancti Martinj de Manta in Collo iurato et interrogato dixit quod Iohanes Menendj fecerat ecclesiam Sancti Ihanis de Manta in Collo et dedit illam domno Michaelj pacto quod daret ipse domnus Michael sibi inde partem et domnus Michaelis non tenuit pactum quod posuerat et Iohanes Menendj abstulit sibi ecclesiam et interrogato si viderat in ipsa ecclesia fratres de Arganil in possesione dixit quod viderat ibi unum fratrem sed nesciebat in quomodo stabat ibi. Interrogato si ille qui facit ecclesiam in terra ipse ... erat patronus dixit quod sic . Interrogato si patronus ecclesie potest dare ecclesiam cuilibet dixit quod sic salvo iure episcopi.

            Rodericus Petri prior de Sancto Bartolomeo iurato et interrogato si Iohanes Menendj fecerat ecclesiam Sancti Iohanis dixit quod nesciebat sed viderat illum domnum ipsius ecclesie. Interrogato si viderat in tempore Iohanis Menendj fratres de Arganil in possesione ipsius ecclesie dixit quod nesciebat. Interrogato si ille qui facit ecclesiam aut fundat erat patronus dixit sic secundum usum terre cum parrochianis salvo iure episcopi. Interrogato si patronus ecclesie potest dare suum patronatum cuilibet dixit quod sic salvo iure episcopi.

            Johanes Johanis laicus iurato et interrogato si Jo. Menendi fundaverat ecclesiam aut fecerat dixit quod nesciebat. Interrogato si viderat ibi fratres dixit quod viderat ibi unum sed Iohanes Menendj erat dominus ipsius ecclesie. Interrogato si ille quis fundat ecclesiam aut facit erat patronus dixit quod sic. Interrogato si ille qui est patronus potest dare patronatum cuilibet dixit quod nesciebat sed episcopus scit tale.

            Sugerius prior de Sancta Maria de Carantonia iurato et interrogato si Iohanis Menendj fundaverat aut facerat ecclesiam Sancti Iohanis dixit quod nesciebat. Interrogato si fratres de Arganil fuerant in posesione ipsius ecclesie dixit quod nesciebat sed viderat ibi fratres stare de Arganil et unus illorum erat clavicularius. Interrogato si erat mos quod si illa quis facit ecclesiam aut fundat erat patronus dixit quod nesciebat. Interrogato si patronus potest dare suum patronatum cuilibet dixit quod sic et iste est testis ab utraque parte.

            Petrus Petri laicus de sancta Maria Magdalena iuratus et interrogato si Iohanes Menendj et Gonsalvus Michael fecerant ipsam ecclesiam sed Iohanes Menendj perfecerat eam et senper fuerat inde dominus. Interrogato et iurato si viderat ibi fratres de Arganil dixit quod viderat ibi unum et erat claviger. Interrogato si ille quis facit ecclesiam est patronus dixit quod sic. Interrogato si erat mos quod patronus potest dare patronatum cuilibet dixit quod sic quia multociens viderat hoc accidere.

            Pelagius Petri laicus iurato et interrogato si Johanes Menendj fundaverat aut fecerat ecclesiam dixit quod nesciebat. Interrogato si erat ibi fratres de Arganil dixit quod viderat ibi priorem de Arganil et duos fratres et recessit prior et remanserunt fratres ibi tamen Iohanes Menendj fuit prior et dominus usque ad mortem suam. Interrogato si ille quis facit aut fundat ecclesiam est patronum dixit quod qui facit eam vel ....... aut hereditat est patronus. Interrogato si patronus potest dare patronatum cuilibet dixit quod sic et patronus abadare cum parrochianis et cum episcopo.

            Martinus Tourago laicus iurato et interrogato si Iohanes Menendj fundaverat ecclesiam aut fecerat dixit quod nesciebat et dixit quod viderat inde ipsum dominum usque ad suam mortem. Interrogato si viderat ibi fratres de Arganil dixit quod non. Interrogato si qui facit ecclesiam aut fundat est patronus dixit quod sic mihi videtur. Interrogato si patronus potest dare patronatum cuilibet dixit quod nesciebat.

            Suerius Calvus iuratus et interrogato si Johanes Menendj fundaverat aut fecerat ecclesiam dixit domnus Michael fecerat eam et post Johanes Menendj propulsavit inde domnum Michaelem et melioravit in illa cum suis parrochianis et fuit proinde dominus usque ad suam mortem. Interrogato si viderat ibi fratres de Arganil in possesione ipsius ecclesie dixit quod nesciebat. Interrogato si est mos quod qui facit ecclesiam aut fundat est patronus dixit quod nesciebat. Interrogato si patronus potest dare patronatum cuilibet dixit quod nesciebat.

            Gonsalvus Iohanis laicus iurato et interrogato quis fundaverat ecclesiam dixit quod domnus Michael et post recepit Iohanem Menendj ..... ipse Johanes Menendj proiecit inde domnum Michaelem per vim et per arma. Interrogato quis fecerat ecclesiam dixit quod Iohanes Menendj ........ ecclesie et tenuit eam usque ad mortem. Interrogato si fratres de Arganil fuerant in possesione ipsius ecclesie in patronatu dixit quod non sed vidit ibi unum fratrem clavicularium nomine Johanem Gonsalvi. Interrogato si est mos quod quis fundat ecclesiam aut facit esse patronus dixit quod non sine parrochianis. Interrogato si patronus potest dare patronatum cuilibet dixit quod sic cum parrochianis et dixit quod parrochiani cum Suerio Gonsalvi et cum Iohane Didaci abadaverunt ... et episcopo et iste testis ductus fuit ab utraque parte.

            ......... Garsie iuratus et interrogato pro utraque parte quis hedificavit ecclesiam dixit quod Johanes Menendj cum quodam suo consan..... clerico. Interrogato si viderat ibi fratres de Arganil in possesione vel patronatum dixit quod viderat ibi unum fratrem .... Alvarinum nomine clavicularium sed nesciebat sub quomodo stabat ibi. Interrogato quod viderat ibi dominum .......... usque ad suam mortem. Interrogato quis erat patronus dixit quod Johanes Menendj. Interrogato si est mos ........ patronus potest dare patronatum cuilibet dixit quod sic videbatur sibi quod debet dari suo patronato ... intravit ecclesiam Johanis Menendj per arma aut per vim dixit quod non sed fecit eam et de petris et de .... quomodo fuit abbadada ecclesia post mortem Iohanis Menendj aut si fuit abbadata cum ....

            Domnus Giraldus presbiter iurato et interrogato quis hedificavit ecclesiam dixit quod audierat ..... Interrogato si vidit ibi fratres de Arganil in possesione dixit quod audierat dicere .............................................................................. eam post mortem Iohanis Menendj. Interrogatus si quis facit ecclesiam est patronatus dixit quod nesciebat. Tamen secundum forum sue terre videbatur sibi quod deberet esse patronus. Interrogato si patronus potest dare patronatum cuilibet dixit quod sic.

            Petrus Suerij presbiter iuratus et interrogato quis hedificavit ecclesiam dixit quod quis hedificavit ecclesiam dixit quod Jo. Menendj . Interrogato si viderat ibi fratres de Arganil in possesione dixit quod viderat priorem de Arganil cum duobus fratres venire ad ipsam ecclesiam ........ et remanserunt ibi fratres sed nesciebat in quomodo. Interrogato si est consuetudo aut usus terre quod quis facit aut hedificat est patronus dixit quod sic. Interrogato si patronus potest dare suum patronatum cuilibet dixit ...... Interrogato si Johanes Menendj intravit ecclesiam Sancti Iohanis per vim et per arma dixit quod nesciebat. Interrogato si Johanes Menendj propulsaverat inde domnum Michaelem dixit quod audierat sed non viderat et dixit quod Johanes .............. integratus usque ad mortem. Interrogato si fuit abbadada sine fratribus post ...... dixit quod nesciebat sed vidit domnum Gonsalvum pro domno et testus qui iste productus fuit ab utraque parte.

            Decanus Egitaniensis juratus et interrogato dixit quod in principio ville nescit quis fundavit ecclesiam ........... postea tractu tenporis vidit Iohanem Menendj et domnum Michaelem presbiteros tenentes ........... sed postea fuit reedificata ecclesiam per Gonsalvum de Galiena ..... ut audivit ......... fratres de Arganil in possione ipsius ecclesie respondet quod vidit ibi ..... de Arganil ....... Johane Menendj qui erat prelatus ipsius ecclesie. Interrogato si est usus vel consuetudo si quis fundaverat vel ..... ecclesiam habebat potestatem donandi ius patronatus cuicunque voluerit respondit quod si eam ....... in proprio solo quod potest si habuerit consensu episcopi.

            Petrus Petri iuratus et interrogato quis hedificavit ecclesiam dixit quod nesciebat sed dixit quod audiverat dicere Johanem ..... quod daret hereditatem que fuit Menendj ......... ecclesiam Sancti Iohanis fratribus de Arganil. Interrogato si viderat ibi fratres de Arganil in possione ecclesie dixit quod non. Interrogato si est usus aut consuetudo terre quod qui facit ecclesiam aut fundat est patronus dixit quod sic. Interrogato si patronus potest dare patronatum cuilibet dixit quod sic.


            ..................... iurato et interrogato quis hedificavit ecclesiam dixit quod nesciebat. Interrogato si viderat ibi fratres de Arganil dixit quod viderat ibi fratres de Arganil sed nesciebat in quomodo. Interrogato dixit quod viderat idem Iohanem Menendj dominum semper et vidit quando Iohanes Menendj dabat pituariam ad Arganil annuatim. Interrogato si qui populat ecclesiam est patronus dixit quod nesciebat tamen dixit quod Iohanes Menendj fecerat ecclesiam. Interrogatus si est mos vel usus quod patronus potest dare patronatum cuilibet dixit quod sic.
(Continua)


Fonte - ANTT, Cx. mº 2, nº 4 

As Publicações do Blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2013/05/covilha-o-2-aniversario-do-nosso-blogue.html

Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-lista-dos-sentenciados-na.html


Publicações sobre as igrejas no nosso blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/05/covilha-as-suas-igrejas-ii.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/03/covilha-as-suas-igrejas-i.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/10/covilha-as-igrejas-do-seculo-xiv.html

sábado, 12 de julho de 2014

Covilhã - Os Ventos do Liberalismo/ Os Ventos do Miguelismo I




O século XIX é um período de grandes transformações políticas, económicas e sociais. A Europa ferve com Napoleão e as suas invasões. Portugal, à vista dos exércitos franceses de Junot, vê a Corte deixar Lisboa a caminho da colónia Brasil. As consequências são imensas, já que o país continental fica sem cabeça, Lisboa perde muita gente e a influência francesa e inglesa é manifesta. Ao contrário, o Brasil passará por um grande desenvolvimento a todos os níveis. A família real vai vivendo ao sabor dos ventos tropicais, até que a Revolução liberal de 1820 a acorda para a realidade europeia. Os revolucionários liberais (anti-absolutistas) instituem a Junta Provisional que de imediato toma algumas medidas:
- Preparar eleições para as Cortes que devem elaborar a Constituição (de 1822);
- Exigir o regresso do Brasil do Rei D. João VI que deve jurar a nova Constituição (de 1822);
- Promulgar a Constituição (de 1822), cujas características liberais eram demasiado progressistas e até radicais para o seu tempo.
D. João VI regressa a Portugal, mas deixa, como regente, D. Pedro, o filho mais velho, que em 7 de Setembro de 1822, dá “O Grito do Ipiranga”, ou seja, declara a independência do Brasil, à semelhança de outras colónias europeias que se vão tornando independentes.
D. João, ao jurar a Constituição, sinal de “a Ordem Nova”, e ao governar duma maneira dúbia vai ter contra si a rainha D. Carlota, o filho D. Miguel e todos os defensores do absolutismo, representantes de “a Ordem Velha”.


Gravura sobre a Vilafrancada

Assim, a Vilafrancada e a Abrilada vão abrir fogos em alguns pontos do país e criar elos com a Espanha (e a Europa) absolutista; mas as derrotas obrigam D. Miguel a exilar-se de Maio de 1824 até 1828. A acalmia política não estava fácil e as tensões voltam a manifestar-se quando, em Março de 1826, o Rei D. João VI morre sem ter escolhido sucessor, remetendo o assunto para um Conselho de Regência presidido por sua filha mais velha, D. Isabel Maria. Esta envia ao Brasil uma delegação, para que D. Pedro, o primogénito de D. João VI e 1º Imperador do Brasil, decida o que fazer no respeitante à sucessão. Na verdade D. Pedro, embora filho mais velho tornara-se brasileiro e portanto traidor perante alguns portugueses; por sua vez o exilado D. Miguel não era aceite pelos liberais, devido às suas ideias absolutistas.
D. Pedro, com a finalidade de acalmar e unir o país, teve a “brilhante” ideia de outorgar aos portugueses uma Carta Constitucional (de 1826) de cariz mais moderado que a Constituição de 22 e de abdicar o trono português na sua filha D. Maria da Glória, criança de 7 anos. Esta deveria casar com o tio D. Miguel que deixaria o exílio. Em Portugal, D. Miguel comprometer-se-ia a jurar a Carta e a reger o Reino em nome da sobrinha e futura mulher. Se a Constituição não satisfazia os mais moderados, a Carta Constitucional era considerada antidemocrática pelos vintistas.

Encontrámos no espólio e nas publicações de Luiz Fernando Carvalho Dias alguns documentos que comprovam a ocorrência de actos revolucionários e contrarrevolucionários na Covilhã oitocentista. Houve muito descontentamento, reuniões secretas da maçonaria ou doutras associações (“sociedades denominadas patrioticas”), prisões, exílios, mortes, quer de miguelistas, quer de liberais constitucionalistas ou cartistas. Que miguelistas? Que liberais?

Os documentos sobre a Covilhã, que começamos a apresentar, acompanham a guerra civil que os portugueses viveram ao longo de várias décadas do século XIX: a Vilafrancada miguelista em Maio de 1823; a Abrilada em Abril de 1824, cuja derrota obriga D. Miguel a abandonar o país; a morte do rei D. João VI em Março de 1826 e o início da Regência da Infanta Isabel Maria; a Carta Constitucional; a abdicação de D. Pedro em sua filha Dona Maria; o regresso de D. Miguel em 1828 e o país virado do avesso.
(Continua)

OS REAIS INTERVENIENTES: 
      
Dona Maria I

D. João VI

D. Carlota Joaquina

Dona Isabel Maria

D. Pedro IV e 1º Imperador do Brasil

D. Miguel I

Dona Maria II  (Jovem)

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   Hontem dezasseis de Junho pelas 5 horas da tarde pouco mais ou menos recebi o ofício de V. S.ª datado de 11 do mesmo mez, em que ordena faça trancar as casas das sociedades denominadas patrioticas no caso de as haver no distrito desta jurisdição, intimando os socios na pessoa de qualquer deles que jamais se tornem a ajuntar debaixo da pena de procedimento rigoroso contra os infractores na conformidade das leis deste Reino, dando depois parte a V. S.ª do que praticar a este respeito, fiscalisando o cumprimento da intimação.
            Hoje mesmo 17 do corrente mandei executar esta ordem de V. Ex.ª e pelo primeiro darei parte a V. S.ª da execução.
Deus guarde etc...

Covilhã 17 de Junho de 1823

Ill.mo Snr. Intendente Geral da
Polícia da Corte e Reino Dr. Simão
da Silva Ferraz de Lima e Castro
                                                                       O Juiz pela ordenação
                                                                       João Alvares Feio


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Levo ao conhecimento de V. S.ª que aparecendo ferido Clemente José Lucas, desta Vila, couro e carne cortada, com instrumento contundente, na cabeça, da parte esquerda, se procedeu a devassa.
Apareceu um Joaquim, filho de um João José da Fonseca da mesma Vila, com outros ferimentos no lado, que se diz feito com instrumento cortante e preforante e está para se proceder.
Em os dias de Luminarias postas por ter S. Mag.e reassumido o pleno poder da soberania, em que todos exultaram de gosto em varias horas da noite, entraram a despedir-se pedradas, caindo sobre os telhados, com estragos destes, e nas ruas com risco de perigo nas gentes e perturbação do socego publico e do gosto e alegria alvoroçaram-se as gentes escandalisadas e indo saber donde se despediam e o que aquilo era, se prenderam dois que se desconfiava eram os autores destes desatinos; estão na cadeia e estou a proceder e do resultado darei prontamente parte a v. S.ª
Dos povos deste distrito não tenho ainda noticia porque ainda se ma não participou coisa alguma o que espero amanhã, dia em que se costumam vir fazer as participações e do que ouver também darei parte a V. S.ª fiel e prontamente. Deus guarde a muito respeitavel pessoa de V. S.ª como fiel e sinceramente desejo.

Covilhã 21 de Junho de 1823

Ill.mo Snr. Intendente Geral da
Polícia da Corte e Reino
                                                                       O Juiz pela ordenação
                                                                       João Alvares Feio

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1823 – Treslado da Devassa a que procedeo o Doutor Juiz Manuel de Mello Freire de Bulhoens em virtude da Portaria que lhe foi expedida pella Secretaria de Estado dos Negocios de Justiça pella achada de trastes pertencentes à Seita Maçonica.

Começa pelo Auto de devassa: 21 d’Agosto de 1823 – os achados tiveram lugar no forro dum quarto que serve para o recolhimento de lãs lavadas no 2º andar, para o lado da Ribeira, na Real Fábrica de Lanifícios desta Vila, cujo dominio é hoje de Antº. Pessoa de Amorim, em 22 de Julho do corrente ano, como consta da Portaria que a ordenou e auto de achado adiante e para servir de conhecimento da verdade e dos socios da dita Seita. Escrivão António Teixeira de Mendonça.

O auto do achado é datado de 22 de Julho.

Consta que foi à dita fábrica o referido juiz – com o Dr. Conservador das Reais fabricas de Lanificios das 3 Comarcas Antº. Joaquim de Carvalho, com o escrivão sobredito e os 2 Escrivães do Juizo, da mesma Conservatoria Antº. Delgado Feio e José Pedro d’Almeida Pinto para procurarem trastes da Seita em virtude do rumor constante e geral que havia em toda a Vila. Examinaram três salas, quartos e oficinas e em um forro dum quarto que serve de recolhimento das Lãs lavadas, no 2º andar, p.ª o lado da ribeira acharam uma gradaria de pau com colunas pelo meio de papelão em forma de varanda, forrada de paninho azul claro com algumas das guardas quebradas que pareciam ser de fresco, tudo guarnecido de francelim de seda, da mesma côr; dois canudos de lata da grossura de dedo e meio e comprimento de 3 palmos e dois dedos cada um tendo na extremidade cada um pegado uma elevação ou globo redondo em forma de arieiro com muitos pequenos buracos e duas pirâmides pequenas para se lhe segurarem pavios de que ainda apareceram vestígios, tendo dentro os ditos canudos grande porção de incenso moído, e uma armação de paus que mostrava ter sido feita p.ª guarnição de grande casa ou sala, tendo suas missagras e dando indícios de haver sido toda forrada de pano preto, de que se acharam vestígios, tendo a referida armação um pequeno portado no meio, dois socalcos de pau pequenos, quebrados, ou pedestrais de largura de palmo e meio e altura duma mão travessa, em forma de meio alqueire, forrados pelo lado de fora de papel dourado que mostravam serem para neles se firmarem as pirâmides ou colunas, pois que no centro de cada um há um círculo redondo, com muitos pregos, bocados de papelão ainda pegados, que igualmente mostravam terem sido dali arrancadas as ditas colunas ou pirâmides; um pé de meza que figurava ter sido desmanchada por se lhe acharem pregos e ter sido feito de novo, tendo o dito pé ainda brochos e nas cabeças destas se viam ainda resquícios de paninho azul claro com que havia sido forrado e proximo deste quarto há um outro para o lado de cima em que se encontrou, em circunfrencia de ferro, escapulas de pau metidas na parede com ganchos e pregos virados em que figurava um cordel com bocados d’outro cordel atados e pendentes e grande porção destes em pedaços no chão, e detraz da porta do mesmo quarto se achou uma pequena porção de cinza de papel queimado no meio do qual se achou o bocadinho de papel queimado em roda e aqui em frente pegado com obreia, no estado em que se acha, tendo escrito as seguintes palavras – psoa – e por baixo destas letras a seguinte – Fortaleza – de que tudo o dito ministro mandou fazer este auto etc. por ter encontrado na dita fabrica às 11 horas da manhã do dito dia. 
-Ms. de 26 fls. manuscritas e as duas ultimas em branco – caderno
Depósito: nas mãos de José Tavares Cardona desta Vila.


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Ill.mo e Ex.mo Senhor

Tenho a honra em receber o Aviso de V. Ex.ª de 29 do p. p. mez e cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.ª que nos tempos do extinto governo revolucionario existiu em esta Vila um clube ou loja maçonica e tão descarada que ainda depois de tres meses de nossa feliz restauração quando continuei nas funções do meu cargo, fui achar na mesma casa parte dos utensilios dela e formando deles o corpo de delito, procedi a devassa que por Aviso da Secretaria dos Negocios da Justiça, remeti para a Relação do Porto pronunciando, com prova, a meu pensar, super abundante aquele que mandou fazer os dois utensilios, não podendo verificar-se quais eram os mais socios, e que suponho talvez conseguisse se obtivesse a prisão deste, por suas confissões usando-se os meios adequados, porem ele poucos dias depois que aqui cheguei se ausentou sem que mais tornasse a aparecer; a aflição porem que se mostrou em eu proceder a devassa, o chegaram até a ter a ousadia de pretenderem subornar-me e fazer com que a tirasse, oferecendo-me indirectamente grandes quantias, e outros muitos indicios extra judiciais me fazem persuadir que outros existentes nesta Vila e hoje alguns nessa cidade pertencem à seita, e que foram operarios nesta loja; e os quais, talvez por conhecerem minha firmeza, presumo são os que tem a V. Ex.ª dirigido as cartas anonimas, e que tem motivado meus temporarios dezassocegos.
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Covilhã, 4 de Janeiro de 1825.

Ill.mo e Ex.mo Snr. Simão da Silva Ferraz de Lima e Castro

                                                             O Juiz de Fora
                                               Manuel De Melo Freire de Bulhões

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                        Ill.mo e Ex.mo Snr.

            Tive a honra em receber o oficio de V. Exª de 8 do corrente e cumpre-me o levar a seu conhecimento que tendo feito as possíveis indagações e ainda não pude obter a mais leva noticia de que na noite de 2 do corrente houvesse uma reunião clandestina nem que no dia antecedente tivese daqui saído o general da Província e só pude saber que este saiu daqui na meada de Agosto indo à Vila de Manteigas, pela serra, e voltando por Valhelhas, para onde tinha sido mandado o frade Braga, e que nesses dias se tinha evadido, indo-se a prender, dizendo-se que ele ia ver uns insignificantes banhos sulforosos que há em aquela Vila de Manteigas e que recolheu no mesmo dia; sabe mais que ele nos fins daquele mês de Setembro passado, estando ele ainda fora, se juntaram em a Fábrica e casas aonde em outro tempo se acharam uns utensílios da loja maçonica, varias pessoas, sendo hospedadas parte em casa de um Simão Pereira, sobrinho do dono da fabrica, que cuida dela, que foi pronunciado como o que tinha mandado fazer os tais utensílios, e soube que entre os que se juntaram foi Albuquerque, de Castelo Branco, que foi demitido do Comando do Regimento de Milícias daquela cidade, e havido por constitucional, não sendo de minha lembrança o ter ele vindo aqui, excepto quando em companhia de Azeredo, general que então era, se vieram alistar em uma sociedade que aqui então se instalou, denominada literaria-patriotica, e ignoro que tenha amizade alguma ou conhecimento com o dito Simão senão pela conformidade de sentimentos constitucionais que em outro tempo mostraram; concorreu mais um Raposo do Fundão que foi há anos Provedor de Castelo Branco, e outros mais daquela Vila e mais partes, sendo certo todos homens que noutro tempo foram muito constitucionais e hoje muito suspeitos, e eu estou bem persuadido que o objecto da sua vinda não foi para bom fim porem não me tem sido possível saber o que fizeram, pois que estiveram em uma casa da fabrica, chamada Malufa, aonde vive o dito Simão, e aí só ficou uma rapariga que presumo trabalha com o ofício de criada, e só por ora tenho podido saber que quando entrou um dos operários ainda encontrou alguns lavando-se e que depois de almoçar se deitaram a dormir o que ainda não tinham feito durante a noite e que só pelos fins da tarde jantaram e se foram. ......

            Covilhã, 18 de Outubro de 1825.

Ill.mo e Ex.mo Snr. Simão da Silva
Ferraz de Lima e Castro

                                                             O Juiz de Fora
                                               Manuel De Melo Freire de Bulhões


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Ill.mo Senhor

Levo ao conhecimento de V. S.ª que hoje fiz convocar camara geral e nela li a proclamação da Sereníssima Senhora Infante Presidente do Governo, e se me fez estranhado o não ver clerigo algum, pouco depois porem recebi uma carta do arcipreste dizendo que uns por ignorarem o motivo não podendo ser avisados, e outros porque avisados nas pessoas de seus familiares ignorando para quê e outros porque estão impedidos doentes não tinham comparecido porém que, se julgasse necessário, que se apresentassem, lhe determinasse o sítio, dia e hora que de pronto o fariam e que sendo fiéis vassalos sempre e em tudo queriam mostrarem-se obedientes às ordens.
            Destinei-lhe o dia de amanhã para a Casa da Camara lha ler e procurarei examinar se foram ou não aqueles motivos porque nenhum apareceu e do que puder saber o levarei à presença de V. S.ª a quem Deus guarde muitos anos.

            Covilhã 8 de Agosto de 1826

Ill.mo Senhor
Manuel José de Arriaga Bruno da Silveira
                                                                        O Juiz de Fora
                                                         Manuel de Melo Freire de Bulhões

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Ill.mo Senhor

            Ponho na presença de V. S.ª a copia do oficio que me dirigiu o Arcipreste desta Vila em que os motivos porque diz o clero não assistiu à Camara geral de 8 que destinei para solenemente ler a Proclamação da Sereníssima Senhora Infanta de 1 do corrente Agosto em razão do que, determinando as 11 horas do dia 9 para nas casas da Camara lhe ler a dita proclamação, à dita hora, ali achei todo o clero e mesmo alguns que me constava estarem doentes pelo que em satisfação que mostravão ao ler a proclamação a-pesar de não terem a esta assistido no dia antecedente, e sobretudo a humildade e receio que lhe devisei de terem de receber algum castigo e darem motivo a haver contas (sic) anonimas que em outros tempos daqui foram frequentes e pelas quais alguns vexados / e conhecer a maior parte dos motivos alegados, verídicos, me faz crer que não foi por maldade ou falta de bons sentimentos que deixaram de aparecer.
Deus guarde etc.

Covilhã 12 de Agosto de 1826

Ill.mo Senhor


quarta-feira, 9 de julho de 2014

Covilhã - Contributos para a sua História dos Lanifícios XLII


     Considerando que esta valiosa obra de Luiz Fernando Carvalho Dias se encontra esgotada, e embora seja de 1954, estamos a publicá-la por capítulos no nosso blogue. Pensamos ser importante para o estudo da implantação das manufacturas em Portugal.
     Se quisermos contextualizar o tema diremos que governava D. Pedro, cujo vedor da fazenda era o Conde da Ericeira. Economicamente Portugal vivia uma grave crise comercial que o mercantilismo/proteccionismo, muito em uso no século XVII europeu e também em Portugal, no 4º quartel do século, vai procurar resolver. Duarte Ribeiro de Macedo, embaixador de Portugal em Paris, influenciado pelas ideias do ministro francês Colbert, escreveu em 1675 a obra “Sobre a Introdução das Artes no Reyno” e o Conde da Ericeira vai publicar legislação proteccionista muito importante, que também atinge a Covilhã.

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LUIZ FERNANDO DE CARVALHO DIAS






O S  L A N I F Í C I O S

NA  POLÍTICA  ECONÓMICA

DO   CONDE   DA   ERICEIRA



I








LISBOA   MCMLIV

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VI

EM VÉSPERAS DE METHUEN
(Continuação)

Auto-de-fé

A Inquisição gozava no país, como aliás todos os tribunais, uma comprovada índependêncía. Agia em matéria de fé e naquelas que indirectamente lhe andavam ligadas, como bons costumes, bruxaria e outras.
Pelo pretórío do Santo Ofício e nos seus cárceres acotovela­vam-se não só os cristãos-novos judaizantes mas os bígamos, os fra­des molínístas, os homossexuais, os herejes e toda a caterva de bruxos.
A Corôa nada podia contra o Tribunal.
Não existia privilégio que distinguisse, dentro dos seus muros, os nobres dos plebeus, os validos dos miseráveis. A inquisição realizou de facto a igualdade dos homens perante a lei!
O interesse económico da Nação e os seus problemas industriais não contavam, pois, para os inquisidores.
Que importavam as reformas empreendidas à custa de tanto ouro e de tantos sacrifícios?
O primado da Fé e com ela a unidade nacional e a moralidade pública ultrapassavam quaisquer outros interesses, doutrina absolu­tamente razoável para quem viver integrado, na lógica de ferro dos seus juízes incorruptíveis.
É chegado o momento de esboçar as repercussões da actividade inquisitorial, na indústria dos lanifícios. Desde o século XVI que ela se fazia sentir na Covilhã e no seu concelho, através da emigração clandestina dos mercadores, das prisões e dos sequestros de bens. Contudo, apesar destas sangrias periódicas, a colónia dos cristãos-novos continuava a prosperar e o comércio a contá-los entre os seus mercadores mais activos.
Embora seja difícil reunir elementos concretos, sobre a emigra­ção, sabe-se que vários cristãos-novos covilhanenses, dedicados ao trato dos panos, saíram para França, Inglaterra, Holanda e Itália, sem mencionar a corrente emigratória, quase permanente, estabele­cida de Portugal para Espanha e de Espanha para Portugal, no Século XVI (23).
Do Século XVII já chegam notícias mais precisas. Nos capítulos das Cortes de 1641, os procuradores da Covilhã requerem a revisão do contrato da sisa com o fundamento de haver diminuído a popu­lação da Vila pela saída de muitos mercadores ricos e poderosos que ajudavam a suportar o encargo desse imposto (24).
Quando Barnabé Cardona, cristão velho, foi atirado injusta­mente para a inquisição, indiciado em culpas de judaísmo, em 1670, invocou na defesa, a inimizade dos mercadores cristãos novos cuja emigração impedira (25).
Por seu lado as listas dos autos de Fé, da Restauração a 1705, registam, nos cortejos trágicos da Inquisição, cerca de 50 mercadores ou trapeíros, moradores no concelho da Covilhã. Número elevado este, se, descriminado, atendermos que dezoito dentre eles respei­tavam aos primeiros cinco anos do décimo oitavo século. Este nú­mero ímpressionaria ainda mais se, idêntico exame abrangesse os restantes concelhos do pais, onde florescia a indústría dos lanifícios, ou incluisse as mulheres e filhos dos mercadores que também pas­saram pelos portais do Tribunal da Fé. A sorte das famílias não dei­xava de acarretar ao comércio dificuldades, apreensões e desastres, embora o seu chefe permanecesse em liberdade (26).
Contudo, apesar desta leva também a indústria não deixou de prosperar, no fim do seculo XVII; esta época marca até o apogeu da sua glória.

O recrudescimento da actividade inquisitorial no principio do Século XVIII, deve ter contribuido para acelerar as perturbações que, decerto, o temor pela entrada dos panos estrangeiros levantou e de que Álvaro Ferreira se fez eco, no seu processo, sobretudo se nos re­cordarmos que a indústria dependia essencialmente do comércio.
Que admira pois que D. Luiz da Cunha se afligisse com a desas­trosa queda do comércio dos cristãos-novos da Beira Baixa, ainda que se pretenda ver no seu juízo apenas a imagem exagerada dum quadro de despovoamento que lhe pintassem os emigrantes a cores sinistras, por entre o esplendor das suas embaixadas, nas cortes es­trangeiras (27)?
Alguma coisa de grave, de facto, se passava, muito embora, na Covilhã, o trato continuasse com os mercadores cristãos velhos e ainda com muitos dos cristãos novos, estes ou porque escapados às malhas do Tribunal ou porque regressados em breve ao burgo, reto­massem o comércio, que os sequestros tinham deixado indemne ou que seus familiares, sob outras denominações, tinham continuado. Os capitais, normalmente móveis, estavam a coberto de todos os arrestos.
A emigração não deixava de trazer também as suas van­tagens: muitos dos que partiam, voltavam mais tarde e traziam conhecimentos novos à indústria, sem falar no desenvolvimento do comércio internacional. Esse íntercâmbio explica a forma como, em vésperas de Methuen, alguns dos trapeíros da Covilhã, utilizavam maquinismos ingleses. Pelo menos, uma família dos mercadores prin­cipais dessa época, tinha regressado de Londres (28).

Se os Covilhanenses de 1641 se queixaram da diminuição do comércio, pela fuga dos mercadores, muito mais esse facto devia repercutir, em princípios do sec. XVIII, e para além dele, nos anos posteriores ao tratado de Methuen. Como o Marquês de Pombal, ini­migo do tratado, reconhecesse que, no Reinado de D. João V, não era cumprido da nossa parte, não resta dúvida de que à Inquisição pode ser assacado (29) o motivo da decadência das fábricas, tanto mais que a primeira fase da reforma do Conde da Ericeira, decorreu em regime de livre concorrência com a indústria inglesa. Não era, pois, a livre concorrência, restaurada pelo Tratado que podia atingir a indústria.
Mas o mais próximo motivo da decadência do mercado judaico deve procurar-se na forma violenta como o concessionário do exclu­sivo dos panos finos reprimiu, através dos tribunais, as transgressões ao seu privilégio. Este foi de facto o rastilho que acendeu o lume da discórdia e rebentou com estrondo nas cobiças, nos ódios e nas invejas da sinagoga: a ínquísíção limitou-se a aceitar as denúncias que os marranos mutuamente se assacavam, e transbordavam do mundo herético em que viviam as suas consciências.
Methuen, só por si, de nada valia; o seu tratado era mais suave do que esses tratados do século XVII, já nossos conhecidos, se não batalhassem agora pelos ingleses os seus dois novos aliados: a deli­gência da Inquisição e o ódio da Sinagoga.
Lisboa - 1953.


NOTAS DO CAPÍTULO VI
(3ª Parte)
23 - ANTONIO JOAQUIM MOREIRA - Listas dos Autos de Fé, cit.ª.
24 - SUBSÍDIOS PARA A HISTÓRIA REGIONAL DA B. BAIXA, cit.ª.
25 - ARQ. N. DA T. DO TOMBO - Inquisição de Lisboa – Procº. de Barnabé Car­dona.
26 - ANTÓNIO JOAQUIM MOREIRA - Listas dos Autos de Fé da InquiSição de Lisboa, ms. cit.º
27 - D. LUIZ DA CUNHA - Testamento Político.
28- ANTÓNIO JOAQUIM MOREIRA - Listas, etc.

29-LUIZ TEIXEIRA DE SAMPAIO – Obª.· citª.·, pág. 27.


As publicações sobre os Contributos para a História dos Lanifícios:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/07/covilha-contributos-para-sua-historia_6.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/07/covilha-contributos-para-sua-historia.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/06/covilha-contributos-para-sua-historia_22.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/06/covilha-contributos-para-sua-historia.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/05/covilha-contributos-para-sua-historia_29.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/05/covilha-contributos-para-sua-historia.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/04/covilha-contributos-para-sua-historia_27.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/04/covilha-contributos-para-sua-historia_23.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/04/covilha-contributos-para-sua-historia_6.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/04/covilha-contributos-para-sua-historia.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/03/covilha-contributos-para-sua-historia_16.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/03/covilha-contributos-para-sua-historia.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/02/covilha-contributos-para-sua-historia_26.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/02/covilha-contributos-para-sua-historia.html