quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Covilhã - Lista dos Sentenciados na Inquisição XLVII

Lista dos Sentenciados no Tribunal do Santo Ofício da Inquisição de Lisboa, Coimbra e Évora, originários ou moradores no antigo termo da Covilhã e nos concelhos limítrofes de Belmonte e Manteigas.

901      Manuel Pereira da Silva, x.n., de 36 anos, solteiro, tintureiro, natural do Fundão e morador na Covilhã, filho de Simão Pereira, x.n., mercador e de Branca Maria, x.n., neto paterno de Gaspar Mendes, tratante, natural do Fundão e de Ana Pereira ou Ana Mendes Pereira, natural da Covilhã, e materno de Pedro Lopes e Leonor dos Santos, naturais e moradores no Fundão, bisneto de Tomé da Silva, x.n., curtidor, sapateiro, natural de Sousel e Maria Nunes, x.n., natural do Fundão onde foram moradores, pais do avô paterno; de Simão Rodrigues ou Simão Rodrigues Nunes, curtidor, natural de Celorico e Leonor Pereira, natural da Covilhã, (tendo esta Leonor Pereira casado depois em 2ªs núpcias com Martim Mendes, tendeiro, irmão da Maria Nunes), pais da avó paterna; de Pedro Rodrigues, pai do avô materno; e de Pedro Lopes e de Antónia Henriques, pais da avó materna, trisneto de Gaspar de Siqueira e Grácia Mendes, naturais de Sousel, pais do bisavô Tomé da Silva; de Gaspar Mendes e Mécia Roiz, naturais e moradores no Fundão, pais da bisavó Maria Nunes; de Manuel Lopes, x.v., barbeiro e de Mécia Pereira, x.n., pais da bisavó Leonor Pereira; tetraneto de Manuel Lopes e Brites Antunes, x.x.v.v., pais do bisavô Manuel Lopes e de Diogo Pereira, alfaiate e Leonor Mendes, x.x.n.n., pais da bisavó Mécia Pereira, (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 617, 609, 737, 901, 979, 983 e 984 desta lista), de 20/8/1726 a 13/1/1751.
PT-TT-TSO/IL/28/11288

902      João da Cunha ou João da Cunha Nogueira, x.n., de 41 anos, tratante, natural e morador no Fundão, casado com Maria Clara, filho de Diogo Nunes da Cunha ou Diogo Nunes e de Marquesa Mendes, naturais do Fundão, (3º casamento dele), neto paterno de Miguel da Cunha Falcão ou Miguel da Cunha, homem de negócio e de Ana Nunes  e materno de João da Cunha e Isabel Henriques, bisneto de Martinho de Oliveira ou Martim de Oliveira e Juliana da Cunha, pais do avô paterno; de Diogo Nunes, natural de Proença e de Guiomar Henriques, natural do Fundão, pais da avó paterna;   de Manuel Mendes, natural do Fundão e Isabel Maria, natural de Sevilha, pais do avô materno e  de Francisco Mendes ou Francisco Mendes de Almeida, x.n., mercador e Beatriz Nunes, “a vaca”, pais da avó materna, trisneto de Brás de Oliveira, pai do bisavô Martinho de Oliveira; de Miguel Henriques Falcão, natural de Alfaiates e de Brites da Cunha, pais da bisavó Juliana da Cunha; de Antão Vaz e de Guiomar Henriques, x.n., pais do bisavô Diogo Nunes; de Francisco Vaz, x.n., médico, natural da Guarda e de Isabel Henriques, x.n., natural do Fundão, pais da bisavó Guiomar Henriques; tetraneto de Rodrigo da Cunha, pai da trisavó Brites da Cunha; de Diogo Nunes e Isabel Lopes, naturais de Proença, pais do trisavô Antão Vaz; de Rui Vaz e de Leonor Rodrigues, pais do trisavô Francisco Vaz; e de António Fernandes e Leonor Rodrigues, pais da trisavó Isabel Henriques, penta neto de Pedro da Cunha e Brites do Mercado, pais do tetravô Rodrigo e hexa neto de Luís do Mercado, cavaleiro fidalgo da Casa Real, pai da penta avó Brites do Mercado,, (O pai, a mãe, o filho e os irmãos germanos e consanguíneos são os referidos sob os nºs 422, 621, 961, 957, 973, 577, 585, 595 e 602 desta lista), de 3/7/1725 a 24/9/1747.
PT-TT-TSO/IL/28/10431

903      Manuel Lopes Henriques ou Manuel Lopes Henriques Ferreira, x.n., de 46 anos, mercador, natural e morador na Covilhã, filho de Diogo Henriques Ferreira, x.n., mercador e de Violante Henriques, casado com Leonor Mendes Henriques, neto paterno de João Henriques ou João Henriques Ferreira, tratante e Domingas Henriques, naturais e moradores que foram em Celorico e materno de Pedro Henriques Ferreira ou Pedro Henriques e Catarina Henriques, naturais e moradores que foram na Covilhã, (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 496, 500, 689, 691, 752, 859 e 991 desta lista) de 20/7/1725 a 17/10/1747.
PT-TT-TSO/IL/28/117

904      Graça de Matos ou Graça Nunes, x.n., de 50 anos, casada com Diogo Mendes Loução ou Diogo Mendes, lavrador, natural de Maçal do Chão, bispado da Guarda e moradora em Belmonte, filha de Domingos da Cruz Henriques, tratante e de Maria de Matos, (O marido é o referido sob o nº 762 desta lista), de 14/7/1727 a 14/11/1750; auto de fé de 8/11/1750.
PT-TT-TSO/IL/28/1080

905      Mariana Henriques, x.n., de 33 anos, casada com Francisco Lopes, serralheiro, natural da Covilhã e moradora no Fundão, filha de Francisco Nunes de Paiva, x.n., cirurgião e de Leonor Henriques, x.n., neta paterna de Gaspar Rodrigues ou Gaspar Rodrigues de Paiva e de Leonor Henriques e materna de Manuel Nunes Sanches, x.n., médico, natural de Idanha-a-Nova e de Guiomar Nunes, natural de Monsanto, moradores que foram na Idanha e em Alpedrinha, bisneta de Henrique Fróis e de Maria Nunes, pais do avô materno e de Marcos Mendes e de Violante Rodrigues, pais da avó materna, (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 524, 875, 848, 850, 853, 863, 866, 950, 968 e 976  desta lista), de 30/12/1729 a 21/10/1746.
PT-TT-TSO/IL/28/4623

906      Ana Nunes, x.n., de 57 anos, casada com João Rodrigues, sapateiro, natural do Fundão e moradora em Idanha - a Nova, filha de João Lopes (Pedro Lopes?), natural de Monsanto e de Isabel Mendes, natural de Idanha-a-Nova, (O filho é o referido sob o nº 809 desta lista), de 21/3/1729 a 6/7/1732
PT-TT-TSO/IL/28/10485

907      Matias Mendes Seixas, x.n., de 31 anos, mercador, solteiro, natural da Covilhã e morador em Alhandra, filho de Diogo Mendes Pereira, ou Diogo Mendes, mercador e de Clara Maria de Seixas ou Clara Maria, naturais da Covilhã, neto paterno de Martim Mendes ou Martinho Mendes e Leonor Pereira e materno  de Matias Mendes Seixas, x.n., médico, natural de Celorico, morador na Covilhã e de Brites Mendes, x.n., bisneto de Gaspar Mendes e Leonor Rodrigues, pais do avô paterno; de Manuel Lopes, x.v., barbeiro e Mécia Pereira, pais da avó paterna; de Bernardo Mendes, mercador e de Brites Mendes, naturais e moradores que foram na Guarda, pais do avô materno e de Manuel Rodrigues, mercador e Ana Rodrigues, naturais e moradores que foram na Guarda, pais da avó materna, trisneto de Manuel Lopes e Brites Antunes, x.x.v.v., pais do bisavô Manuel Lopes; e de Diogo Pereira, alfaiate e Leonor Mendes, x.x.n.n., pais da bisavó Mécia Pereira, (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 432, 622, 679, 764, 801 e 1016 desta lista), de 25/8/1730 a 21/10/1746.
PT-TT-TSO/IL/28/11287

908      Rosa Maria Pessoa, x.n., de 37 anos, casada com Diogo da Cunha ou Diogo da Cunha Pessoa, latoeiro, natural e moradora no Fundão, filha de Sancho Pessoa da Cunha ou Sancho Pessoa, natural de Montemor-o-Velho e de Branca Nunes, natural do Fundão, neta paterna de Custódio da Cunha ou Custódio da Cunha Oliveira, x.n.,  tratante de lãs e de Madalena Pessoa, x.v., e materna de Manuel Mendes, mercador, natural do Fundão e de Branca Nunes, natural da Guarda, moradores no Fundão, bisneta de Martinho Oliveira e de Juliana da Cunha, pais do avô paterno; de Gaspar de Oliveira e Francisca Pessoa, xx.vv., pais da avó paterna; de Leonor Rodrigues, mãe do avô materno e  de Isabel Rodrigues, mãe da avó materna; trisneta de Brás de Oliveira, pai do bisavô Martinho; de Manuel Pessoa, x.v., pai da bisavó Francisca; e de Miguel Henriques Falcão e de Brites da Cunha, pais da bisavó Juliana;  tetraneta de Rodrigo da Cunha, pai da trisavó Brites da Cunha, penta neta de Pedro da Cunha e Brites do Mercado, pais do tetra avô Rodrigo e hexa neta de Luís do Mercado, cavaleiro fidalgo da Casa Real, pai da penta avó Brites do Mercado, (O pai, a mãe, os irmãos germanos e consanguíneos são os referidos sob os nºs 495, 464, 811, 898, 978, 588, 597 e 600 desta lista), de 16/10/1730 a 18/10/1747.
PT-TT-TSO/IL/28/11431

909   Manuel Pessoa da Cunha, x.n., de 20 anos, solteiro, sem ofício, natural e morador na Covilhã, filho de Pedro Pessoa da Cunha, mercador, natural do Fundão e de Mariana Henriques ou Mariana Henriques Pereira, natural da Covilhã, neto paterno de Sancho Pessoa ou Sancho Pessoa da Cunha, natural de Montemor-o-Velho e de Maria Henriques, natural do Fundão e materno de Manuel Lopes Henriques ou Manuel Lopes Henriques Raposo e Leonor Pereira, bisneto de Custódio da Cunha ou Custódio da Cunha Oliveira, x.n.,  tratante de lãs e de Madalena Pessoa, x.v., pais do avô paterno, de Francisco Lopes Monsanto, x.n., curtidor e de Maria Henriques, x.n., pais do avô materno e de Martim Mendes ou Martinho Mendes, mercador e de Leonor Pereira, pais da avó materna, trisneto de Martinho Oliveira e de Juliana da Cunha, pais do bisavô Custódio; de Gaspar de Oliveira e Francisca Pessoa, xx.vv., pais da bisavó Madalena; de Francisco Lopes e Constança Lopes, pais do bisavô Francisco Lopes Monsanto, de Luís Fernandes e Isabel Fernandes, pais da bisavó Maria Henriques; de Gaspar Mendes e Leonor Rodrigues, pais do bisavô Martim Mendes e de Manuel Lopes, x.v., barbeiro e de Mécia Pereira, pais da bisavó Leonor Pereira; tetraneto de Brás de Oliveira, pai do trisavô Martinho; de Manuel Pessoa, x.v., pai da trisavó Francisca; e de Miguel Henriques Falcão e de Brites da Cunha, pais da trisavó Juliana; de  Manuel Lopes e Brites Antunes, x.x.v.v., pais do trisavô Manuel Lopes; de Diogo Pereira, alfaiate e Leonor Mendes, x.x.n.n., pais da trisavó Mécia Pereira, penta neto de Rodrigo da Cunha, pai da tetra avó Brites da Cunha, hexa neto de Pedro da Cunha e Brites do Mercado, pais do penta avô Rodrigo e sétimo neto de Luís do Mercado, cavaleiro fidalgo da Casa Real, pai da heza avó Brites do Mercado, de 2/5/1732 a 18/11/1745. (O pai e a mãe são os referidos sob os nºs 588 e 900 desta lista)
PT-TT-TSO/IL/28/9250                    

910      Francisco de Almeida, x.n., de 30 anos, tendeiro, solteiro, natural de Almeida e morador no Tortozendo, filho de Francisco de Almeida ou Francisco de Almeida Gatinho, rendeiro, natural de Almeida e de Branca Henriques, (1ªs núpcias dela, as 2ªs com Duarte Rodrigues), neto materno de António Henriques, mercador, natural de Castela e de Brites Nunes, natural da Guarda, bisneto de Diogo Henriques e Brites Nunes, naturais de Castela, onde eram moradores, pais do avô materno e de Belchior Mendes, mercador e de Branca Rodrigues, naturais da Guarda onde eram moradores, pais da avó materna, (Os irmãos são os referidos sob os nºs 719 e 746 desta lista), de 26/5/1731 a 4/7/1732.
PT-TT-TSO/IL/28/5            

Fonte – Os dados em itálico foram retirados do “site” do ANTT – Arquivo Nacional da Torre do Tombo relativo aos processos do Tribunal da Inquisição.
Esta lista, tal como as anteriores, é da autoria dos editores.
Na cota dos processos, as indicações IL/28, IC/25 e IE/21 referem-se aos tribunais, respectivamente, de Lisboa, Coimbra e Évora.

As Publicações do blogue:


Estatística baseada nesta lista dos sentenciados na Inquisição:



segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Covilhã - Inquéritos à Indústria dos Lanifícios XIV-XII


Inquérito Social XII
 

Continuamos a publicar um inquérito social “Aspectos Sociais da População Fabril da Indústria dos Panos e Subsídios para uma Monografia da mesma Indústria” da autoria de Luiz Fernando Carvalho Dias, realizado em 1937-38.
 
Capítulo VIII
Salários 

                  Toda a acção social da FNIL no referente a salários, está consagrada nas circulares 5, 16 e 24. A primeira estabeleceu o salário mínimo em todas as profissões, a segunda e a terceira são como que um complemento dela, pois vieram a regular o trabalho de empreitada. As circulares 16 e 24 foram provocadas por factos averiguados através deste inquérito social.
                  Passamos a transcrevê-las porque elas são essenciais na compreensão deste capítulo VIII.
 
Circular nº 5

                 Operários masculinos especializados                Esc. 10$00

“cardador, fiandeiro, operários trabalhando nas máquinas de penteação, preparação, contínuos de fiar, juntadores e torcedores, bataneiros lavador, percheiro, prensador, tosador, encarregado de râmola, encarregado de decatissage, pregador, tintureiro, colador, lavador de lãs, apanhador de lãs, fogueiro, motorista”

Operários do sexo masculino não especializados               Esc. 9$00

Operários do sexo feminino especializados                        Esc. 6$50

“operárias trabalhando nas máquinas de penteação, preparação, contínuas de fiar, juntadeiras, e torcedores, enchedeira, urdideira, metedeira de fios, cerzideira, apartadora de lãs, apartadora de trapos.”

Operárias do sexo feminino não especializadas                   Esc. 5$50

Aprendizes
 
Menores de 18 anos (ambos os sexos)

1º período – até 6 meses .................................................  Esc. 2$50

2º período – de 6 a 12 meses ..........................................  Esc. 3$50

3º período – de 12 a 18 meses ........................................  Esc. 4$50

4º período – além de 18 meses até completarem a

     idade de 18 anos ........................................................  Esc. 5$50
 

Maiores de 18 anos 

Aprendizes do sexo masculino ........................................ Esc. 7$00

Aprendizes do sexo feminino   ........................................ Esc. 5$50
 
***
 
      Decorrido o período de aprendizagem que não pode prolongar-se além de um ano, o operário será classificado como operário especializado ou não especializado, conforme o serviço a desempenhar.
 
***** 
F.N.I.L.
 
Circular nº 16                                                                        
Assunto:
                                                                                         Salários mínimos
 
                  Exmo Snr 
                             Tendo-se observado que o espírito da circular nº 5 – o de assegurar ao operário um salário humanamente suficiente – não foi compreendido, nem atendido n’ alguns casos recentes, agora conhecidos, em relação ao trabalho de empreitada, a Direcção da FNIL, sob parecer do Conselho Geral, resolveu determinar a aplicação imediata dos seguintes princípios: 
                  1º O trabalho de empreitada só existe para operários que trabalham nos teares, remunerado nos termos da tabela de tecelagem em vigor. 
                  2º Em todos os trabalhos da indústria, à excepção do de tecelagem, compete aos operários e operárias o salário diário correspondente à sua categoria de especializados ou não especializados, independentemente de qualquer tabela que o industrial adopte como estímulo a uma melhor produção. 
                  3º Se da aplicação da tabela de tecelagem se observar que as operárias de teares mecânicos estreitos não auferem um salário semanal de 39$00, ou que os operários de teares mecânicos ou manuais não auferem um salário semanal, respectivamente, de 60$00 e 54$00, são os industriais obrigados a assegurar-lhes os salários referidos, ainda que por meio de abonos, como salário mínimo semanal. 
                  4º Sempre que pela aplicação da tabela de tecelagem resulte um salário superior aos prescritos no nº 3, é permitido aos industriais descontar aos tecelões e tecedeiras, nas semanas subsequentes, o equivalente aos abonos feitos, para assegurar o salário mínimo semanal, respectivo, mas sem que em cada período de quatro semanas seguidas, o salário seja inferior a:
a)      156$00 para as tecedeiras.
b)      216$00 para os tecelões de teares manuais.
c)      240$00 para os tecelões de teares mecânicos.
d)      192$00 para os aprendizes de tecelão.
                   (Considera-se aprendiz de tecelão o que tiver menos  de 19 anos e não exerça a aprendizagem há mais de uma ano).
 
                  5º Os abonos efectuados para preencher o salário semanal estabelecido só são compensáveis, dentro dum período de quatro semanas seguidas, a contar da primeira semana em que se fez o abono. 
                  6º Os salários previstos na circular nº 5 são salários diários, o que exclui toda e qualquer remuneração à hora. 
                                                                            A BEM DA NAÇÃO 
                                                                                     A Direcção
Lisboa, 6 de Setembro de 1937 
 
***** 
 
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS INDUSTRIAIS DE LANIFÍCIOS
 
Circular nº 24 
                                                                                                                                        Assunto:
Quadros permanentes do
pessoal
                               
                 Exmo Senhor
 
                  Não surpreendeu a Direcção da FNIL a reacção provocada pela circular nº 23, apesar das obrigações criadas pela mesma constituirem o início da obra complementar da legislação em vigor. 
                  São de considerar os interesses atingidos, mas não podem adiar-se sistematicamente realizações que a lei impõe, e, assim, confirmando a doutrina estabelecida, pretende-se agora esclarecer os pontos duvidosos que se referem principalmente aos mínimos da circular nº 16, modificando, de harmonia com os critérios assentes no último Conselho Geral, algumas disposições da Circular nº 23. 
                  Torna-se indispensável acentuar que os mínimos agora estabelecidos, representam uma garantia de trabalho e só excepcionalmente um mínimo de salário, dado que, em condições normais de laboração, a remuneração resultante da aplicação da tabela é sempre sensivelmente superior. 
                  Se a necessidade de manter o equilibrio entre os deveres sociais da indústria organizada e as realidades económicas da sua situação actual, justifica a revisão feita pelo Conselho Geral da medida do quadro permanente no sentido de atender o que se encontrou de justo nas reclamações apresentadas, já não sucede outro tanto com as reacções sistemáticas dos que pretendem sobrepor às vantagens gerais as razões supremas do seu caso especial. 
                  A declaração relativa ao quadro permanente do pessoal começou por se fixar na tecelagem, pelas razões de ordem económica e social expostas na circular nº 23, e não representa nem a concessão de um privilégio aos operários desse sector, nem o propósito de sobrecarregar os industriais interessados: traduz antes uma antecipação necessária para afixação dos quadros das outras modalidades da indústria, e só possível depois de estabelecido o da tecelagem. 
                  Nesta conformidade, a Direcção da FNIL, depois de ouvir o Conselho Geral, resolveu o seguinte: 
                  1º Anular a concessão estabelecida pelos nºs 2º e 3º da circular nº 23, e alterar os nºs 3º, 4º e 5º da circular nº 16, fixando-se – e em relação a 52 semanas – o seguinte regime de mínimos semanais:
Tecelagem Mecânica 
                                         Homens :     55$00
                                         Mulheres:    48$00 
Tecelagem Manual
 
                                         Homens :      42$00
                                         Mulheres:        34$00 
Teares considerados
instrumentos de trabalho 
                                         Homens :     36$00
                                         Mulheres:    28$00 
                  2º O ajuste de contas será feito de dois em dois meses e, assim, nenhum operário poderá auferir , dentro desse prazo, um salário inferior ao que resulta dos mínimos acima referidos, multiplicados por 8 ou por 9, consoante os dois meses contenham oito ou nove semanas.
                  O ajuste realizar-se à na última semana dos meses de Janeiro, Abril, Junho, Agosto, Outubro e Dezembro.
                  Para facilidade das conferências bi-mensais subsequentes, o 1º período deste ano abrangerá apenas 6 semanas, terminando em 30 de Abril próximo. 
                  3º O prazo para a entrega das declarações do quadro permanente de tecelagem termina no próximo dia 12 de Março e começará a vigorar – em todas as modalidades desta secção – no dia 21 do mesmo mês. 
Lisboa, 2 de Março de 1938                             A BEM DA NAÇÃO
 
                                                 A DIRECÇÃO
 

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Covilhã - Os Tombos IV


Vamos continuar a publicar tombos de várias instituições da Covilhã e seu termo. Já publicámos os tombos dos bens da Misericórdia e os de Santa Maria da Estrela existentes no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias, bem como as Inquirições de D. Dinis e de D. João I.
Hoje apresentamos o Tombo do benaventurado Senhor Samllazaro iniciado a 8 de Novembro de 1500 e terminado a 2 de Fevereiro de 1509.
Sobre os bens de S. Lázaro Luiz Fernando Carvalho Dias escreveu:
[…] “Sabemos através do Tombo dos bens do benaventurado Senhor Samllazaro, que adiante transcrevemos por ser ainda inédito, que anteriormente a 1500, que é a data da sua feitura, outro tombo mais antigo existia, mas era já tão velho que se não podia ler. Pela importância das propriedades enumeradas, podemos hoje verificar a importância desse hospital no princípio do século XVI.
É singular que a organização do tombo quinhentista coincida exactamente com a época mais em evidência na reforma das instituições de assistência, como já referimos ao iniciar este capítulo. Parece, assim, que ao mesmo tempo que as misericórdias se constituiam, se procurava saber de uma forma concludente o estado económico das outras instituições similares.” […]
[…] “O Doutor João de Macedo Pereira Forjaz, nos primeiros anos do século XIX, escreveu também uma monografia da Covilhã e deixou-nos a seguinte referência a S. Lázaro:
“4ª- A de São Lázaro de que também falámos, que está demolida, e foi antigamente hospital de leprosos; jaz ao fundo da Serra, e como já se disse, onde foi a antiga Covilhã; o seu Tombo foi renovado, sendo Juiz de fora da dª villa Rui Caldeira em 7 de Novembro de 1500, consta dele entre muitas fazendas que tem a que transcrevo pera demonstração e prova do sítio e logar da antiga vila. “ Um cerrado grande d’olival junto com a dita gafaria, cerrado ao redor com paredes, que parte do caminho que vem da villa, por diante da parte do cerrado de S. Francisco do Convento velho, pelo rego d’ água, até ao caminho da Dorna, que vem da mesma vila, e daí, com uma propriedade do prior de S. Tiago e daí acenar com um caminho que vem da Vila, por S. Francisco o Velho, paga de foro 47 rs”...- No dia de S. Lázaro se fazia uma boa feira junto da sua capela; hoje se faz no Pelourinho da dª vila.“ […]  (1)

Tombo do benaventurado Sõr Sam/ llazaro 

De todos os seus beês e Rendas e propiedades da gafaria de sam llazaro desta villa de / covilham que tem na dita villa e seus termos / de que o Cº he menistrador q ora foy fecta/ per mandado de Ruy calldeira cavalleiro Da / casa del Rey nosso Sñor juiz de fora/ com allçada na dita villa O qual tomboo / ho dito Ruy calldeira mandou fazer alvaro / memdez escudº e tªm comiguo alvaro frz / esto por quanto o tombo velho que ahy/ avia dos ditos beês era jaa tam velho que/ senam poDia ller e mais os ditos beês e pzos/ tem jaa as pªs a q foram êpzados findos e tres/pasados os beês em prazos ê filhos e mais / Em outras pesoas que se nam sabiã nem acha/vam “Os quaes propiedades mandou o Dicto / Juiz que fosemos ver … pª cada cousa p ssy e/ asentassemos as arvores que cada erdade ty/nha e as erdades medisemos per cordas ou varas e cada cousa quãto llevava ê semia/Dura e o asy decrasemos, as pªs que ora traziã / hos ditos bêes e pºpªadades e as ouvesemos / asy todo muy decraradamête no dito tonbo/ pera se saber quê ora trazia os ditos beês e/ esto mandou asy fazer pº sviço De ds e / bem Da Dita gafaria e que nos fose pago/ todo o trabalho e esptura q nisso tomasemos/ a custa da dita guafaria o quall nos asi // todo fomos ver e fizemos este tombo com/ esta decraração que se ao Diamte seguee/ que sse começou oje a biij Ds do mês De nº de / mill e quinhentos annos./
 
 
Igreja de S. Francisco/ Nossa Senhora da Conceição

It a dita guafaria huu çarado gramde dolly/vall junto com a dita guafaria çercado / todo ao arredor de parede e vallado que / pte de huu cabo pollo caminho que/vem da villa pramte a porta do carado de sam/ framçisco o vellho assy como vay pllo/ Reguo Dauguoa ate hit ter ao caminho/ da dorna que vem da villa e torna pello/ caminho da dorna açima que vay êtestar/ em souto de simaã fernamdz e Day pte/ com o dito symaã fernamdz e com ho/ prioll de santiaguo e dahy vay ter outra vez/ Êcarar com ho dito caminho que vem da / villa p ssam frã velho ‘ O quall carado do/llivall ora traz pero vaz da costa escudº/ a metaade dello da parte de çima comtrª sam frª / q tem esta meatade corenta e oyto pees/ de ollivªs e dez figuªs e pagua delles / em cada huum anno ‘ corenta e dous Rs      Rij Rs
(correnta e ste Reais   Rbij Rs
 
E a outª metade Do Dco carado traz ora breatiz / afomso molher que foy de djº llopez escudº / e tem corenta e sete ollivrªas e dez castinhe/ros/ e pagua desta meatade em cada huu/ anno  outros corenta e dous Rs a dca gafaria “      Rij RS / 
    (correnta e seis RS/)
      …………         /lopo soares ade paguar cento/ cem Rs pº quãto tem pra/zo novo amtonio / carvalho/herdou com sua molher//

It mais a dita guafaria autº çarado gramde/ todo çarado de parede jumto com a dita gafaria / q pte pellas casas da dita gafaria assy ao/lomguo pello caminho que vem da villa pª a / dita Igreja de sam llazaro e vay ter aos castanheiros de por Ds e dahy torna pello Reguo dauguoa a fumdo e vay pello Reguo daugua / ate a caminho do Cº que vem da villa pª / ho chafariz e dahy torna pello caminho / açima e vay carar na dita Igja da  dita gafa/Ria e casas em o quall carado tem çemto e huu / pees dollveiras e sete ou oyto figueiras/ e assy tem çereyjeiras e nogueiras e casta/nheiros e tem demtro chaão De Regadia / q llevara seys alqueires de linhaça e foy empzado a Vasco viçente em tempo e ora traz/ amdre Roiz seu gemro e pagua delle a dita/ guafaria em cada huu anno çem Rs “     … ctº Rs / (tralo gº mêdes e pagua                 )
 
It a gafaria huu souto q se chama / a baroqua que esta abaixo della q tem/ vymte e qtrº pees de castanheiros que pte/ De huu cabo q joham de figueiredo alcade (2) e / da outª ollo caminho do Cº que vay pª ho chafariz e foy emprpzado a fernam/ dallvz e a sua molher mª fernamdez e ora/ ho traz Joham fernamdez seu fº de que paga/ coremta Rs e tem Duas olliveiras          R Rs/ (trallo joana sua filha que lhe foy ora dado por ij c Rs/Dominguos/ ade paguar ctº Rs / porteyro/ (guaspar xl rreais ade paguar/)
 
It a dita gafaria huu souto q esta aos / fiees De Ds caminho do tretusemdo q/ tem … de castanheiros e pte de huua/ pte com Joham llopez marmelleiro e da / outra pte com joham guomçallvez ta/leiguo e da outª com martym gomez / tellez moradores na dicta villa e foy em/pzado afomso pirez ourivez e ora o traz/ afomso vaaz çapateiro e sua molher I/sabell alvz por lxix Rs “ lxix Rs /
(esta paga a aº glz çapatº q ho traz/)
 
It mais este afomso vaaz huu chaão / de Reguadia abaixo da dita gafaria q / lleva huua teigua de llinhaça que se de / comprido çinco cordas e cada corda he de / sete braças e he dallarguo huua corda / e pte de huua pte com joham llopez escudº / e doutª pte com djº perez e paga de todo / hos ditos sesenta e nove Rs “ /
(gº mêdez traz esta e paga.../)
 
It a dita gafaria outª courella de chão / de Reguadia abaixo da dita gafaria q he / de cinquo cordas e huua braça de llomguo / e de llarguo hua corda e parte de huua / pte com joham llopez escudº e da outª pte / e trallo ora djº pirez morador/ morador (sic) na dita villa e paga delle xxiiij Rs /
(trallo gº mêdez e paga/)//
 
It a dita gaffaria outra courella de Rega/dia. Jumto com a dita Igreja que he de / corda e mª de llomgo e outª corda e mª de / llarguo e lleva em semeaDura huua tey/gua de llinhaça e tralla mª allvz mo/lher que foy de Johã Lço olleiro e pte de huua parte com … e da outª com/…. E pagua della trimta rrs “ xxx Rs/
(gonçalo mêdez ade pagar/)
 
It a dita gafaria duas courellas de Rega/dia demtº no dco çercoyto que esta junto com/ a dita Igja q sam De cimq cordas de lom/guo cada huua e de llarguo duas e mª menos huua braça as quaes ptes de huua pte/ com afomso vaaz çapatº e da outª com djº / pirez llavrador e emtestã todas no / çarado Dandre Roiz de huu cabo e doutº/ emtestã todas estas courellas ê cou/Rellas da Dita gafaria q traz/ Johã lourêço olleiro de q paguou Joham/ llopez escudº coremta e sete Rs …. Rbij rreais/
(gº mêdez as tras e paga/)
 
It a dita gafaria outª courella de Rega/dia q he de cimqº cordas de llomgo e hua/ de llarguo e tralla alvº glz povolide e pte / de huu cabo cõ a. vaaz çapatº e da outª pte com/ mª vaaz filha de v.cºo paez e emtestã no çarado dãdre Roiz e paga delle trinta Rs a do povolide xxx rreais/
(gº mêdez a tras ora e paga o dito djº (dinheiro)/) //
 
It outª courella De reguadia q he no çarado que he de cimqº cordas De llomgo / e huua de llarguo q pte com alvç glz po/vollide e da outª pte com courella/ da gafaria que traz pº aº e emtesta / no Dco çarado damdre Roiz e do outº/ cabo no çarado De Joham de sequeira e pa/gua della mª vaaz filha de v.co paez     xbj Rs /
 
It a dita gafaria quatº courellas jumtas/ a Reguo huuas com as outªs .S. cada courella de cinqº cordas de llomguo e de llar/guo cada huua huua corda com duas no/gueiras e duas estacas dollivras e / ptem de huua partem com courella de mª / vaaz e da pte de çima com ho o/llivall de miguell Roiz e entestam / no çarado damdre Roiz e doutro cabo cõ / çarado que foy pº fernandz pagua dellas / pero afomsso de sam vte.  (e lleanor afomso Rbiij q ora traz gº mêdez e paga/)
 
It a dita gafaria quatº courellas no dto/ çarado de cada huua quatº cordas De longo/ todas e corda e mª De llargo e pte de huu// cabo com courella de mª vaaz e de Joham / lopez escudº e doutª parte com Joham de / Sequeira e trallas antã fernamdz jem/Ro Dalvº vaaz p xxxiij / (q ora traz gº mêdez e paga/)
 
It a dita gafaria huu Resio Diãte a porta / Da Igreja assy todo aRoda q pte plla / parede de sam fco o velho e p ollivall / De pº vaaz e pollos castanh.ros de / por Ds e pollo carado Damdre Roiz e / pello camjnho q vem da villa pª a dta / Igreya em q tem ssete ollivªs e tres esta/cas de que pagua p todo doze Rs pero moutosso carpintro   xij Rs/
(antº llopez seu genrro o traz oRa”/)
 
It a dita gafaria huu çarado no / dco cortijo (?) q vymte e cimqº pees Do/lliv.ras e tres estacas psses que pte de / huua pte com o carado de Jom de sequeira/ e doutª pte com courellas da dicta ga/faria debaixo e de huu cabo cõ camjnho / Do cº e he todo carado ao Redor de que pa/ga mjguell Roiz q o ora traz este migell / Roiz ajuda a pagar sua sogra coremta/ e dous Rs e do ollivall q traz      Riij Rs/
À Margem: (gº mêdez o deve pa/guar/) //
 
It tem a dicta gafaria huu ssouto naldea/ do carvalho q tem Liiij pees de castenheiros / amtre gramdes e peqnos com sua terra q pte / com a sera e com (sic) e a molher de pº allz e com / thome frz e quall traz alvº mêdez t.ªm / e paga delle xxx Rs        xxx rs/
(pº pachequo / ho tem emnovado em corêta/Rs cada ano/)
 
It a dita gafaria outº ssouto / no dito lugar dalldea de carvalho q tem/ xxxbj pees de castanh.ros amtre gramdes e / e peqnos e pte com a girallda e cõ pº/ frz e trallo fmosa e paga delle / dezusete Rs e mº  xbij Rs mº /
(e ora foj empzado a seu fº antº piz p / xx Rs ê tres pªs/ xx Rs/)
 
It Alvº carvalho traz huu chão a rri/beira do enxaravado q pte cõ fnandeannes sseu cunhado e cõ amtº cardoso/ e da outª pte plla Ribeira e pello / caminho do Cº o qll chão tem seis/ nogueiras e llevara em semeadura cinq mºs/ de llinhaça e pagua delle vinte Rs   xx Rs/
(fnam anes seu genro holeyro/ ho tras/) //
 
It gomez daafonsseca huu ssouto/ a de maria vaqueira q pte com mª frz fª de fernã dallz delgado e da pte de çima/ com ssouto de pº frz maaxemeno / e asy pte com c.nª añes q foy de pvillos (?) / e pte cõ souto de jº de bebedo e cõ ele / gomez daºseca e com pº annes broco / e tem corenta pees de castaenh.rºs amtre/ novos e leva (sic) e paga/ vimte Rs               xx Rs/
(foy ênovado emfatiosy a gº rijo/ pagua coremta rs     R/)
 
It traz o chão do pedregall q foy do / ssogro do bacharell sebastiam mêdez/ q pte com chão de ssam jº e cõ o Re/go de augoa e com o caminho do Cº / e lleva hua tejga de llinhaça e tem / duas nog.ras e pagase dele doze Rs/
(Diz q o mejrynho ho trraz xij Rs/)
 
It Rº annes daldea nova de caboo/ traz huu chão q tem çertas arvores.S. / xxiiij casten.ros e qtro fig.ras e huu/ pesseg.ro e tres olliv.ras e asy outº/ chão junto com ele q llevara mº / alq.re de pão os quaes chãos ptem cõ / Ruy vaaz e cõ v.co Lço e cõ o perdeiro/ de aldea e com a casa de payo piz e pa/ga delle corenta rs     R rs/
(alvº afom seu gemro/ ho trraz/) //
 
It jº tavares cavalº comêdador / de sam v.te da beira traz huu ssouto/ nalldea do mato q pte com o ssouto/ de fnam lluis e com o ssouto da / Igja e da outª pte cõ jº v.te / o moço e com fernã dellgado de / bellmõte e êtesta com mõtes / cavaleiro e da outª pte com herdeiros de mallpica e tem xx ê/xertos antre grandes e peqnos e paga/ dele L rrs    L rrs/
Á margem: (ora/ o trraz/ amtã/ alvrz p licemsa/ da/ camara/)
A seguir ao artigo anterior: (e ora he dado e êpzado a huu frco miz de bellmonte/ q vai a sua custa p elle./)
 
It tras g.ro mendes hua courela no/ cercoyto q pte p o caminho do cº. e com/ ele g.ro mêdez e paga dela xij/ e he de duas cordas em llomgo e hu ancho./
À margem: (g.ro mêdez/)
 
It v.co pirez tras outª courella/ q pte com g.ro mêdez dambolas ptes/ e tem tres cordas de llomgo e duas dãcho e paga della doze Rs       xij Rs /  //
 
It mateus gomez tê huu chão aos / castan.ros de pº ds que lhe foy dado per / ollivall q pte de hu caboo com/ o çarado de gº mêdez e da outª/ pte com llopo ffrz e com chão de / santeago da parte do fundo e pelo Ribº/ da broa (?) paga quinze Rs     xb rrs/
(paga delle jº Roiz escudº que ora o tras p Renûcy/açã que os erdeiros de martim gomez lhe fizeram na / camera “ pº teyxejra trras este chão e oly/val pagua ora vjnte rs   xx rs/
 
It lopo fnz escudº tras aos castanheiros de por / ds hu chaão q lhe foy dado p ojvall / ê q tê ora postas çertas estaquas q pte cõ jº / Roiz e pella baroqua do cº q tras joham ggoiro / e da pte de çima pte cõ chãm de sãteago/ e paga delle qujnze Rs    xb Rs/
 
It a molher de tome alvz tras hu pdo á Ribª / do êxaravado q pte cõ martenho da pte da Ribª/ e da outª pte cõ duarte de crasto e doutª pte/ cõ o camjnho do cº q tê tres nogueiras / e levara seis alqueires de ljnhaça ê se/meadura e pagua delle vinte e qtro Rs/
(Izabel tome o trraz/) //
 
It a molher q foy de djº aº tras hu souto ao lugar/ da madrª q pte cõ fernã deañes paredjnhas/ e doutª pte cõ fernãdeañes escudº e com o camjnho/ do cº e tera xiiij pees de castanheiros paga dele doze Rs    xij Rs/
Á margem: (nõ/ se acha/ de no/me ê sou/to/)
 
It gº pombo cavalº tras hu souto e hua vinha/ a coredoira nova e hu chãao no cercojto q pte/ cõ vimha de jº de figº e doutª pte cõ erdeiros/ de fernã crespo e a vinha levara bij homes/ de …cava e o chaão pte pte cõ aº annes/ vaqro e cõ lujs fnãm pteiro e leva ê semeadura/ hua teiga de ljnhaça e paga de todo .S. vª e chaão sesêta Rs   Lx Rs/
(o souto tomalho a de nº da cunha. esta vjnha he êprazada ê dous pzos .S. a metade a thome luis e outª antº frz/gemrros de gº Roiz e ade pagar cada hu vinte Rs e/ o dco gº gº Rz não ade pagar já nada pcãto o chão 
Á margem: se fez/ p gº/ mêdez/ e o souto/ foy dado/ a nº da/cunha/ p hu ca/mjnho/ q lhe fize/rã p hu/ seu souto/.
 
It lujs ferndes que foy ptº tras huua vinha na/corredoira nova q pte com lujs annes Rollo / e cõ jº miz fatella e leva xbj homes de ca/va e tem bj forros (?) e asy tras hu chaão / no cercoyto q pte cõ gº mêdez e cõ o çarado de / jº barbas levara huua teiga de ljnhaça/ paga pella vinha e (entrelinha: chaão) xbj almudez de vinho/ e pella courella (outra letra: paga pero vas fragoso oje./
(outra letra: E ora ade pagar gonçallo mendez/pella courella vinte e qtro Rs   xxiiij rrs/
E outº comprou ao castro   xxiiij rrs/ que lhe ja vaj ê seu prazo novo/
Á margem: E dam/tes bj almu/des de vº/ e o mais/ a mjsy/rycordia./ //
 
It a mãçeba q foy do the.ro da guarda tras/ huu chaão no dco çercoyto q pte cõ gº mêdez/ de hua pte e da outª cõ oljvall do dco gº/ mêdez e he de largo de duas cordas e hua / de lôgo paga dell o dco gº mêdez q hora/ tras vinte e qtro Rs      xxiiij /  

O quall tombo foy acabado e com/certado de fazer per alvº frz espvam / da cam.ra desta villaa de covilhã e per/my alvº memdez tªm em a dita villa / e esto per mãdado do qtador de rregidos o qll / foy acabado de fazer oje dous dias do mês/ de feverº do anño De nosso sñr ihsu xpo X/de mill e bc ix annos   E p Vdade / assynamos q de nossos assynados / Rasos”/

                              a) Alvº mendez              a) alvº / frz 

   E foy logo êtregue a jº …. (ilegível) e a duarte de crasto vereadores/ pamte o dco alvº mêdez q ho mãdasê ao dco qtador

               a) jº ….                                   a) Duarte de castro (?) //
 
   ade paguar amtonio mendez de todo/ sercoyhto de sam lazaro asy co/mo esta crarado quinhentos / e quarenta e seys         bcRbj
sam seiscemtos Rs por prazo novo – bcjc/
 
It a xxb dias do mês de janejro de era/ (entrelinha elegível) de bcx annos …. gº mêdez / escudeiro criado …. As courelas / q …….. sam lazaro por iijcLRbj / Rs e huu ... hua missa por dia / de sam sebastiã (?) na egreja de sam lazarro. /
 
It tem a dita gafaria hua erdade aos carros/ q soia tzer lopo vaaz de teixosso p mam / e ora foy êpzada a djº piz do dco lugar/ de teixosso ê tres pªs e ade pagar por ella/ ê cada hu añno a Dca gafaria vinte Rs / foy lhe êpzada oje a xiij de janº de bcxb anños / a qll pte cõ fernã piz o mestre e com seus / erdeiros       xx Rs /
 
It oje a xb dias de dezº de mjll e qnhêtos xb annos/ escaybou jº barbas hua courella q trazia/ de dca egreja p hu souto e ficou com ella/ a dita courela jsentou e ao cº huu souto q esta/ a dorna q parte cõ souto de sam pº e com gomez/ da fonsequa e cõ sebastiã mêdez de que ha/ de pagar cada anno vinte Rs    xx Rs/ o qll souto ora o dito jº barbas deu ê/çarramento (testamento) a jº aº jenrro de fernam barbas/ q hade p os vinte Rs//
 
It bastiã piz mãteiguas trras huuas / courelas de que pagua doze rs        xij /

It a molher de joham afonso (?) fernamdez çapateiro ….. gonçallo pombo pagua …. Rbj ora a traaz …. E …… agueda Roiz sua hama.
 
Nota dos editores - 1)Estas informações foram publicadas neste blogue, em 30 de Junho de 2011.
2)João de Figueiredo foi alcaide-menor, alcaide por D. Rodrigo de Castro.