quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Covilhã - Os Forais e a População nos séculos XV e XVI - IX

Os Forais
     A investigação de Luiz Fernando Carvalho Dias sobre os Forais prende-se com a da população e com outros assuntos, como nos temos vindo a aperceber. Publicou na década de sessenta do século XX: “Forais Manuelinos do Reino de Portugal e do Algarve” (conforme o exemplar do Arquivo Nacional da Torre do Tombo de Lisboa), mas muito ficou por publicar, tanto mais que não chegou a fazer uma introdução a esta sua obra. Assim apresentamos uma compilação de reflexões sobre este assunto deixadas por ele, que intitulámos: “Para uma introdução aos Forais Manuelinos”. Hoje publicamos a 2ª parte e ainda notas introdutórias que, provavelmente, seriam para incluir no início de cada volume. É difícil escolher o caminho a seguir para a publicação dos seus trabalhos, porque são escritos de há várias dezenas de anos e muitas vezes só com tópicos e nunca revistos. Optámos, mesmo assim, por publicá-los, até porque complementam a sua obra e ao mesmo tempo poderão dar pistas a quem leia estes estudos.  

Para uma Introdução aos “Forais Manuelinos”
(Continuação) 

Como se refere na entrada ou frontespício desta edição dos Forais de D. Manuel, que é a primeira impressa, trata-se duma reprodução dos forais, dos cinco volumes conhecidos pelo nome de Livros da Leitura Nova. Guardam-se no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, como já sabemos.
Os forais distribuem-se nessa colecção segundo um critério geográfico, conforme as províncias portuguesas e, por isso, os livros respectivos tomam a designação de livros da Beira, de Trás-os-Montes, da Estremadura, de Entre Douro e Minho e de Entre Tejo e Odiana.
As colecções dos Forais Antigos, talvez porque estes são em menor número, adoptam um critério cronológico ou nem isso.
O agrupamento dos forais por famílias, conforme as fontes que lhe serviram de paradigma foi adoptado por Herculano no estudo que lhes consagrou na sua História de Portugal mas, já nos séculos XV e XVI, tinha sido tomado em consideração e servido de base ao plano da reforma manuelina. Nos "Portugaliae Monumenta Historica" adoptou-se o critério cronológico na publicação dos Forais Antigos mas, no século XIV e depois no Livro dos Forais Antigos da Leitura Nova os forais encontram-se reunidos sem qualquer sistematização.
Quem se der ao cuidado de correr as notas de cada um dos Forais que vão ao fim de cada volume, poderá verificar que, salvo raras excepções, o agrupamento destes forais obedece de facto à ordem geográfica indicada. Os forais manuelinos, ao contrário dos antigos, cobrem quase todos os concelhos portugueses.
            A transcrição obedece ao critério usado na cópia dos documentos antigos: desdobramento das abreviaturas, excepto em casos duvidosos, em nomes próprios das pessoas, supressão das consoantes duplas no princípio dos vocábulos; substituição do u pelo v sempre que esse seja o seu valor actual; o uso discutível, mas uniforme, da fórmula huum ou hum em vez do huu original, condicionado por exigências de composição mecânica. Entre parêntesis conservou-se a paginação original, facilitando assim ao leitor o confronto da nossa edição com a fonte. O uso do itálico indicará, no texto, aquilo que lá foi introduzido pelo editor, independentemente do desdobramento das abreviaturas. As notas marginais, segundo o critério normalmente usado na transcrição dos forais dos livros da Torre do Tombo e dos exemplares iluminados e que geralmente anunciam as respectivas verbas a modo de chamariz para facilitar a consulta, integraram-se no texto à guisa de subtítulos, como vulgarmente se procede na publicação destes forais. Reconhece-se a fragilidade do critério, atenta a circunstância do subtítulo não abranger toda a matéria subtitulada, mas fomos forçados a adoptar este critério por razões de ordem tipográfica.
Aos forais que publicamos, que são a reprodução dos cinco livros da Leitura Nova do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, juntámos-lhes no fim notas para as quais transcrevemos as notícias dadas por Franklim; indicámos as confrontações dos concelhos e a população destes, segundo o cadastro da população de 1527, utilizando, para isso, os fragmentos publicados por Braamcamp Freire no Arquivo Histórico Português e pelo Dr. Magalhães Colaço, na Revista da Faculdade de Direito de Lisboa (ano 2º) e completámos, nas falhas desses números, com um resumo do mesmo cadastro que, nessas notas, esperamos publicar. Tivemos ocasião de, nas mesmas notas, referenciar os forais deslocados e relativamente aos concelhos que figuram no cadastro, os que possuem foral e aqueles que não consta terem sido dotados de foral. Também referimos nessas notas, geralmente, o foral antigo dos P. M. H. onde foram publicados os forais até ao fim do reinado de D. Afonso III, continuando sem estudo os forais posteriores a este reinado. A nossa colecção poderá ajudar a reconstruir essa lacuna, embora segundo o critério de Pina, a que já J. P. Ribeiro fizera referência de forma vaga, utilizando o cadastro da população ao confrontá-los com os que aparecem dotados de foral e diferenciando os que têm foral dos que o não têm.
            Além das erratas que a composição maquinal justifica, juntámos ainda índices cronológicos, toponímicos e antroponímicos.
            Devemos declarar que não seguimos aqueles autores que, por ventura, afirmam não estarem registados na Torre do Tombo todos os forais manuelinos, até porque o Foral de Braga que juntamos em apêndice (1) ao Livro de Entre Douro e Minho, não contém a aprovação régia por carta, como acontece a todos os forais de terras de senhorio. Acresce a circunstância de poucos serem os concelhos que aparecem sem foral e, desse número, só é de assinalar o de Beja, cuja situação, no entanto, se explica, por estar na posse da família de D. Manuel. 

Notas introdutórias a cada volume
Nota Introdutória
Estremadura
Tabuada dos Forais Novos da Comarca da Estremadura
Os forais reunidos neste Livro foram outorgados entre 1500 e 1520, conforme se poderá constatar pelo índice cronológico. O livro contém 145 forais, outorgados pelo Rei D. Manuel aos concelhos da Província da Estremadura, mas há 16 concelhos mencionados no Cadastro de 1527, cujo foral não foi registado neste livro, se, por acaso, alguma vez foi outorgado.
O presente livro abre com uma tabuada com a paginação original, uma carta régia à maneira de proémio do volume, mas que envolve já matéria do foral de Lisboa, que é o primeiro do volume.
            Acrescentámos ao volume uma série de documentos intimamente ligados ao assunto. Merece destaque o exemplar dos Pareceres de Saragoça, mais completo do que o introduzido, posteriormente, nas Ordenações Manuelinas e daí transcrito por João Pedro Ribeiro na sua primeira Memória dos Forais.
            O curioso é o nosso exemplar estar firmado pelos juristas e pelos conselheiros do Rei, o que empresta um carácter de autenticidade. Desses documentos oferecemos também uma reprodução fotográfica. Note-se que 1496 é a data da ida de Fernão de Pina a Saragoça, e a data da cópia do Censo da Beira (2) que consideramos elemento preparatório para os Forais, não obstante as emendas sobre a data de 1496 ou 1506. Ou os pareceres de Saragoça seriam simples minutas que só depois tomaram forma definitiva e, consequentemente foram assinados? Veja-se a data dos forais nos índices cronológicos.
            Além das erratas, organizaram-se índices antroponímico, toponímico, cronológico e de matérias. O índice cronológico ensina-nos que o foral de Lisboa foi o primeiramente publicado, muito embora haja um grande lapso de tempo decorrido entre 1500, que é a sua data, e os Pareceres de Saragoça. Também organizámos notas aos respectivos forais, onde indicamos para cada concelho a população, as confrontações e nos concelhos doados a particulares ou a Ordens, o senhorio, a correição de que fazem parte, a referência ao Foral Antigo, se o topámos nos P. M. Historica ou deles fez menção Franklim e ainda um extracto da bibliografia manuscrita publicada pelo mesmo Franklim, hoje bastante dificil de encontrar.  
            Uma ou outra vez há forais erradamente integrados no Livro que não lhes compete: chamamos a atenção para o facto na nota consagrada a tais forais. Esse erro de distribuição não se explica, visto que há forais deslocados muito longe da zona fronteiriça da respectiva província. Outros erros derivam dessa circunstância, v.g. Aregos, etc.
            Há uma nítida interdependência entre o Cadastro da População e os forais, muito embora o cadastro de 1527 não tenha antecedido os forais, como seria lógico. Mas tal deixa de impressionar, se tivermos presente o cadastro de D. João II.
            O cadastro da População de 1527 indica uma série de concelhos cujo foral não foi registado no livro competente, nem em qualquer outro. Por cada um destes concelhos abrimos uma nota onde registamos a matéria que lhe cabe. Convém, no entanto, ter presente que há uma nítida relação entre Forais Antigos, Inquirições Régias, Forais Novos, Cadastros Populacionais, Doações Régias, Confirmações, Vínculos, Domínios, Contratos de Encabeçamento de Sisas, etc. Basta dizer que tudo se refere mais ou menos à ocupação do território e seu aproveitamento, à redução da propriedade iminente do Rei ou Pública, a propriedade privada ou comunitária. Convém não esquecer que na Península há um facto – a Reconquista - que não se encontra em qualquer outro ponto da Europa feudal e cujas consequências são neste capítulo primordiais. Da Reconquista deriva esse sentido diferente que no concelho tem o seu ponto de partida, a ponto de alterar profundamente o próprio direito público.
            O caso é mais evidente nas zonas de presúria onde predominou o ermamento do território. Daí serem ainda no século XVI nítidos os reflexos de tal situação que se espelha nas zonas onde a colonização se fez à base dos forais e à margem do domínio. Os forais de D. Manuel, não obstante cobrirem todo o território – na sua nova feição de instrumentos de direito fiscal – pelas suas fontes remotas facilmente nos ensinam os territórios aonde o antigo regime foraleiro ou de tributo, se sobrepôs ao carácter meramente feudal do domínio.
A Estremadura tem o livro mais volumoso dos Forais Novos, embora não guarde o maior número deles. As deficiências na distribuição dos forais pelos livros respectivos, provém não só de possíveis enganos, o que é pouco provável, mas pela instabilidade da divisão das comarcas que se verificou nos reinados de D. Manuel e de D. João III. Dos 145 forais, encontram-se repetidos: o de Abrantes (10-124) - caso a frisar atendendo à diversidade da subscrição e datas do mesmo, no original concelhio publicado em fac-simile e nas duas cópias da Leitura Nova, integradas neste volume; o de Ega (57-90); o de Salir da Foz (74-82) - aqui são forais diferentes, pois um é do concelho e o outro das terras de Alcobaça. Também aqui há o dos Lugares do Bispado de Coimbra, na Estremadura (92).
            Este volume tem uma carta régia sobre o foral de Ourém, aqui incluída e outra com a sentença sobre os pescadores da Pederneira. Os Forais da Beira incluídos aqui na Estremadura: Anadia (27 Couto de) e Auguada de Cima (29); Avelãs de Cima (25); Alvaro de Bolfar (139); Serpins (58); Caymbra (114); Castanheira da Beira (109); Ferreiros do Conde (36); Figueiró dos Vinhos (106); Sever (108); Vila Pouca (134); Soutelo do Monte ou Prestimo (34); e Pereiro (28).
            As fontes destes forais, conforme o texto dos mesmos, foram: 25 forais régios antigos; 18 forais particulares; acordo entre senhorio e moradores; Inquirições e Justificações; Escambos; Prazos e escrituras; Inquirição do Tombo e Sentença da Relação; Costume e prazimento do senhorio e moradores; exames e justificações; inquirições particulares; Doações e Títulos particulares; Tombos; Aforamento colectivo; Posse imemorial; Livro dos Próprios; Sentenças; Cartas Régias. (3)
(continua)

Compilação de reflexões não revistas
 de Luiz Fernando Carvalho Dias

Nota dos editores – 1) De facto o autor não chegou a publicar o designado Foral de Braga de 1537. Iremos publicar elementos relativos a um Foral de Braga de 1537 concedido pelo Cardeal D. Henrique, ao tempo arcebispo de Braga. 

2 comentários:

  1. Agradeço aos autores do blog mais esta publicação de escritos inéditos de L.F.C. Dias, em que revela o profundo conhecimento sobre os Forais Manuelinos, quer no conteúdo, quer quanto ao processo de elaboração.

    ResponderEliminar
  2. Agradecemos as simpáticas palavras que nos endereçou sobre a obra do nosso familiar.
    Vamos continuar a apresentar estudos sobre os mais variados assuntos constantes do espólio do covilhanense Luís Fernando Carvalho Dias.
    Cumprimentos

    ResponderEliminar