sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Covilhã - Infante D. Luís, 6º Senhor da Covilhã I


Os Senhores da Covilhã



O Infante D. Luís é o 6º Senhor da Covilhã. (1) Nasceu a 3 de Março de 1506 e faleceu a 27 de Novembro de 1555. É o 4º filho de D. Manuel I e de D. Maria de Castela. Manifestou grande interesse pelas Artes, Ciências e Literatura. Conviveu com Pedro Nunes, D. João de Castro e Gil Vicente, entre outros. Foi Duque de Beja, senhor de outras cidades, condestável do Reino, fronteiro-mor da comarca Entre Tejo e Guadiana. Foi grão-prior do Crato e da Ordem de Malta.
D. Luís contra a vontade do seu irmão, o rei D. João III, tomou parte na conhecida expedição de Carlos V contra Tunis em 1530.
Luiz Fernando Carvalho Dias diz-nos acerca da Igreja de Santa Maria do Castelo: [] As suas preciosidades resumem-se hoje a uma custódia de prata dourada, cuja perfeição é digna de admirar-se, e a um valioso relicário do Santo Lenho, oferta do Imperador Carlos V ao Infante D. Luiz, após a conquista de Tunis.(2)
Segundo Carvalho Dias, a Igreja de Santa Cruz ou do Calvário é uma fundação primitiva do Infante D. Henrique, foi mais tarde restaurada e largamente dotada pelo Infante D. Luiz, filho do rei D. Manuel. A capela é quase toda revestida de talha dourada do século XVI e o tecto apainelado, com cerca de trinta e cinco telas, cenas da vida de Cristo. Somente sete, de entre estas, guardam a pureza primitiva, pois sobre as restantes já passou o vandalismo de uma restauração infeliz. Guarda-se neste templo uma preciosa escultura do Crucificado, digna de ser admirada.” (3)

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A ho Ifante dõ luis carta per que el rei ho fez Duque de beja e lhe da as villas de covilhã, sea, almada, etc

         Dom Joham etc a quamtos esta minha carta virem faço saber  que esguardamdo eu os gramdes miricimentos da pesoa do Jfamte dom luis meu muito amado e preçado jrmão e ao muj gramde amor que lhe tenho e por esperar delle que toda merce homra e acrecemtamêto que lhe fizer mo conheçera e serujra como quem ele he e com mujto amor que sey que me tem e segumdo a obrigaçam com que o deue fazer e tamto  a meu prazer e comtemtamêto que ho mujto amoor e boa vomtade que lhe tenho seja por jso cada vez mais acrecemtada / Por estas rrezoes e por consyguir e trazer a efeito a vomtade que el Rey meu senhor e padre que samta gloria ajaa tinha de lhe dar estado e ffazer merçe como era comteudo em hua sua carta que tinha mamdada fazer que ajmda nõ era por elle asynada ao tempo de seu falicimêto na quall me falou estamdo em pasamêto e me êcomemdou que asynase por elle ao tall tempo ho nam poder jaa fazer por sua jmdisposysam o que eu asy fiz por todos os sobreditos rrespejtos e por muito follgar de lhe fazer merce / tenho por bem e lhe ffaço merçe de titolo de duque da mjnha cidade de bejaa com todas as jmsynias homras premjnêcias precedemçias perogativas graças / semsoes liberdades priuilegios e framquezas que ham e tê e de que usam e sempre usaram e devê usar e gouuir os duques destes meus rregnos e asy como de direito e costume amtigo lhe pertemçer das quais ê todo e per todo quero e mamdo que ele jmteiramente use e posa usar e de todo gouujr e lhe sejam guardadas em todos os autos e tempos ê que com direito e por uso e costume delas deua usar e gouuir sem mjmgoamêto allgum outrosy por esta presemte carta lhe ffaço pura e yrreuogavell merçe e doaçam pera ê todos os dias de sua ujda das mjnhas villas de covjlham E de sea / e dallmada / e de moura / e de serpa / e de Maruam / e da terra e comçelho de lafões / e da terra e comçelho de besteiros / com todos seus termos e limites e com todas suas rremdas pportages direitos fforos trebutos pertemças e momtados rrios paçiguos momtes fomtes emtradas e saidas matos rrotos e por rromper e todas e quaisquer rremdas e cousas que nas ditas  villas e seus termos e limjtes e terras e comçelhos tenho e de direito me pertemçãa e asy como todo pera mjm se arrecada e deue arrecadar e eu ho ey e de direito deva aveer e mjlhor se ele com direito mjlhor ho poder aveer pesujr e arrecadar rresalluamdo soomemte pera mjm as rremdas das minhas sisas que nam am de emtrar nê se emtemder nesta doaçam e ficaram pera se arrecadar pera mjm asy como agora se arrecadam e ao diamte arrecadarem e com todos os castellos e allcaidarias mores das dictas villas e lugares e teras e rremdas e direjtos deles e com todas suas jurdiçoes de çiuell e crime mero mjsto jmperio rresalluamdo pera mim soomemte a coreiçam e allçada  / E com a dada de todos os ofiçios das ditas villas e lugares terras e comçelhos que forem de mjnha dada e prouimento tiramdo os da arrecadação das sysas e com todos os padroados das jgrejaas das ditas villas lugares terras e aos que forem de meu padroado e apresemtacam tiramdo e rresalluamdo aquellas que a feitura desta mjnha doaçam sam tomadas e emcorporadas em comêdas da hordê do mestrado de noso senhor jhesu christo por que nestas nom auera lugar e porem das vigairias e rreitorias das ditas jgrejaas me praz que ele posa proueer e prouejaa a quem lhe aprouuer por falicimêto daqueles que as tiuerem e em quallquer outra maneira em que vagareem e os que delas prouer se confirmaram nelas a sua apresemtaçam peelos perlados das dioceses em que forem segumdo de direito se deue fazer e quero e me praz que se posa chamar senhor das ditas villas e terras / e quero asy mesmo e lhe outorgo que os juizees e tabaliaees das ditas villas lugarees terras e comçelhos se chameem por ele e que os ditos tabaliãees posa dar e de por suas cartas por ele asynadas e aselladas do seu seelo sem serem hobrigados aqueelas a que deles prouer asinar (sic) mjnha comfirmaçã sem embargo de mjnha ordenaçam no livro segumdo titollo titolo (sic) (que começa) com as rrainhas e jfantes e soomemte tomarã de mjnha chancelaria seus rregimemtos / e que posa confirmar e confirme por suas cartas os juizes que sairê feitos por emlições segumdo forma de mjnhas ordenações / E asy meesmo lhe outorgo que seus ouujdores posam conhecer e conhecam dos agravos asy como deles avjam de conheçer os meus coregedores das comarcas se a eles fosem e os despachê como lhe pareçer direito e justiça / Outrosy lhe faço asy doaçam e merce pera ê todos os dias de saa vida da allcaidaria moor e castello e rremdas dele da mjnha cidade de tavilla todo asy e na maneira que agora se arrecada e a mim pertemçe e mjlhor se elle com direito ho mjlhor poder aver arrecadar e pesuir E porê por quamto allguas das rrendas e dereitos das ditas villas e terras e allcaydarias mores e rremdas dellas sem (?) agora hocupadas com as pesoas a que sam dadas / declaro que nõ avera esta merce e doacam lugar naquelas cousas que ha feitura della som dadas e comfirmadas por mjm aas pesoas que as tem e somête avera efeito quado (sic) per falicimêto delas ou ê quallquer outra manejra vagarê e êtam as avera e viram a eles. Porem Mamdo a todos meus Corregedores juizes justiças oficiaes e pesoas a que esta mjnha carta for mostrada e o conhecimento dela pertemçer que metam o dito Imfamte meu jrmaão e aquelas pesoas que ele em seu nome e cõ seu poder êviar ê pose da jurdiçam das ditas villas e lugares terras e comcelhos asy per esta doacam lho outorgo e o leixem della usar por sy e por seus ouujdores como nela se contem e como por mjnhas ordenacoes ho devê e podem fazer E asy mesmo lhe mamdo e aos juizes e oficiaes das ditas vilas e logares que vagamdo as allcaydarias mores delas lhe dem a pose com suas rrêdas e direjtos asy como lhe pertemçerê e aquelas pesoas que ele delas prouer e aos meus contadores almoxarifes e oficiaes de minha fazenda que das rremdas e djreitos das ditas vilas e logares terras e comçelhos lhe dem a pose vagamdo por aqueles que as agora tem pera as aver e arrecadar asy como per esta doaçam lhas outorgo e asy das jgrejas que forem de meu Padroado e apresemtaçam que vagarê por aqueles que as tê No modo que dito he ê espiçiall no que por bem de seus ofiçios lhe tocar mamdo que ê todo e por todo lhe cumprâ e guardê e façam jmteiramête comprir e guardar esta minha doacam como nela he conteudo sem duujda nê embargo allgum que lhe a ello seja posto porque asy he minha merçe e os ditos meus contadores facam rregistar nos livros dos meus propos (sic) esta doaçam pera se saber como asy tenho dado todo o que dito he ao dito Ifamte meu jrmão ê sua vida e o dito Ifante meu jrmão me fez preito e meenagem pelas fortelezas e castelos das ditas vilas segumdo foro uso e costume destes meus rregnos a qual fiqua asemtada  no livro das menages dada em a cidade de cojmbra a b dias dagosto ho secretario a fez ano de noso senhor Jhesu christo de mjll bc xxbij(4)

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5)


Saybham quoamtos este estorm.to dado / em pp.ca forma p mãdado e autorydade / de Just.ça vyrem como no año do nacy/mẽto de noso sñor Jhũ Xpõ de myll / he quynhẽtos e trỹta he sete años / aos vymte dias do mes de outubro do / dito año em a vylla de covijlham / em a casa da cam.ra da dita vylla / estamdo hi o L.dº Joam perdyguam juiz / de fora com allçada em a dita vylla / pelo Yfamte dom luyS com autory/dade dell Rey noso sñor he bem asy / antonyo de matos / dyoguo mẽdes / veradores o presemte año em a dita vy/la he bem hasy mijgell de queyros pro/curador do comcelho fazẽdo todos cam.ra / loguo pº os ditos vereadores he procu/rador foy dito ao dito juiz q̆ em poder / de mỹ t.am ao dyamte nomeado / estavam hũs autos e trelado das do/ações q̆ ell Rey noso sñor dera e outor/gãra ao dito Yfamte dom luys / outrosy e q̌ ora a ca/mara da dita vylla tynha necesy/dade do trelado de tudo pera se ajũtar / aho feyto q̆ a dita câmara e comce/lho da dita vylla ora traz pamte / ho L.do Joam de vydeyra corejedor / em pynhell e esto com a vylla de / penamacor sobre hos termos he / q̆ p ello pedyam a ele juiz q̆ lho mãdase dar em pp.ca forma o q̆ vysto pº / ho dito juiz mãdou a mỹ t.am q̆ eu / lho dese asy e da m.ra q̆ ho elles so// (I vº) //bredytos pedyam dos quais autos he / doaçõys ho teor delos de verbo verbo / he todo ho seguỹte # L.do afomso / da costa juiz de fora com allçada pollo / Ifamte dom luys p autorydade dell Rey / noso sñor em esta vylla de covijlham / he seu termo e ouvydor do dito yfamte / da vyla de sea e outras suas terras / a vos juizes e justiças das ditas vyllas / he terras do dito Imfamte e a todas as / pesoas a q̆ esta carta testemunhavell / for mostrada saude sabey q̆ a mỹ en/vyou hora sua allteza hũa sua carta / asynada e asellada e pasada per ha sua chamcelarya de que ho teor de verbo / a verbo he o seguỹte # dom joam per ğça de ds̆ Rey de portugall e dos allgarves / daquem e dalem mar em afryqua / sñor de guyné e da comquysta nave/gaçam comercyo detyopya aRabja / persya e da Imdya / a quoamtos esta / mynha carta testemunhavell for mos/trada e o conhecymẽto della per/tẽcer faço saber q̆ p parte do Im/famte dom luiS meu m.to amado / he prezado Irmão me foy apresemta/da hũa mynha carta per mỹ asy/nada e asellada do meu sello de / chumbo e pasada polla mynha chã/celarya da quoall ho trelado he o segujmte # dom joam por graça / de ds̆ Rey de ptugall e dos allgarves / daquẽ e dallem mar em afryquaa / Sñor de guyne e da conquySta na//(II)veguaçam comercyo detyopya arabya / persya e da Imdya a quamtos esta / mynha carta vyrem faço saber q̆ ha / vemdo heu Respeyto ao gramde amor / q̆ tenho ao Imfamte dom luys meu / m.to hamado he presado hyrmãoo co/mo he m.ta rezam pellos gramdes / merecymẽntos de sua pesoa e asy co/mo pellos Reys meus amtepasa/dos diguo amtecesores foram dados / muytos pryvillegyos aos Imfamtes / seus filhos o q̆ a ello não menos / devo fazer amtes mays em especy/all lhos acrecemtar he pello muyto / hamor q̆ sey q̆ me tem e esperar de/lle q̆ toda mẽcẽ q̆ lhe fizer me servyrá / asy bem como ho elle o deve fazer he / muyto amor comtẽtamẽto e p / follgar de muyto lhe fazer mercê / tenho por bem he lhe outorguo os / pryvyllegyos habayxo decrarados # / prim.ra.mẽte quero e me praz he lhe outorguo q̆ ho ouvydor de sua casa / e q̆ ello nella comsyguo trouxer pa/se sob nome do dito Imfamte meu hyr/mão todos os despachos q̆ p elo forẽ / despachados e de q̆ ouverem de sayr / Sñças cartas mãdados e quays/quer outras provysoys q̆ p elle / dyto ouvydor ouverem de ser asyna/dos e asellados asy com os selos / do dito Imfamte meu hyrmãoo / como pryorado do crato q̆ elle tem / em comẽda # E lhe outorguo // (II vº) quero e me praaz q̆ todas as apelaçôys / e agravos asy de feytos crymes como / cyveys q̆ sayrem damte hos juyzes / e oficiaes de suas terras q̆ poder tyve/rem de jullguar e asy damte os juyzes / e ofyciaes do dyto pryorado do crato ve/nham direytamẽte aSeus ouvydo/res das ditas suas terras e pryorado / sem prymeiro vyrem a outra parte he / delles aquẽ hordynariamẽte e com dr.to / pollas hordenaçôys devem de vyr Sall/vo quamdo pº meu especyall mãda/do ho comtrayro mãdase e fazẽdose / em outra m.ra quero e me praz q̆ / ho despacho he sn͂ça q̆ nyso for dada / seja nhũa e de nynhũ vygor e se aja / em todo anullado o q̆ nyso for feyto / Ressalvãdo o q̆ p meu especial mã/dado vyese como dito he. # he neste mesmo modo e m.ra me praz / q̆ se faça he guarde naquellas haa/pellaçôys e agravos q̆ dyreytam.te ou/verem de vyr ao ouvydor de sua quasa / homde helle estiver com ho dito Im/famte meu hyrmãoo e porẽm semdo / caso q̆ ho dito Imfamte meu hyr/mãoo aquellas apellaçôys e agra/vos de cassos especiaes somẽte que / hordynaryamẽte ham de yr aos ou/vydores de suas terras e delles ham de / vyr dyreytamẽte aos ouvydores da / mynha casa da soprycacam has queyra / mãdar vyr ao dito seu ouvydor / q̆ em sua casa trouxer p.ª dellas co/nhecer asy como hos ouvydores das / terras o avyam de fazer hey pº bem // (III) e lhe outorguo q̆ ho posa fazer p.º / ser asy menos hopresam das p.tes / e ysto somẽte quoamdo o dito Imfã/te meu hyrmão em minha corte / estiver pº q̆ estamdo fora della ho / no podera fazer nẽ avera llugar / e o dito seu ouvydor as despachara / como lhe parecer just.ça e della / hirãm pº apellaçam aos ditos meus / ouvydores como se avya de fazer / conhecẽdo dellas hos ouvydores de / suas terras. # E quero e me praaz / e lhe outorguo q̆ as apellacoys e a/gravos q̆ sayrẽ damte hos seus all/moxarifes mordomos e ofycyaes / de sua fazẽda asy de suas terras como / do pryorado venhã direitam.te a sua casa / ao ofycyall pryncypall de sua fazẽda / q̆ elle nella tyver ou ao seu ouvydor / q̆ consyguo em sua quasa trouxer / e delle ao juiz dos meus feytos da ca/sa da sopcacam a q̆ pretẽce e os sobre/ditos allmoxarifes mordomos / e hofycyaes daram as ditas apellaa/çoys e agravos daquellas comtyas / em q̆ por bẽ de mynhas hordenacoys / ho devẽ fazer. # E lhe outorguo he / me praz q̆ o seu ouvydor q̆ em sua ca/sa trouxer conheça em mynha cor/te quoãndo o dito Imfamte meu hyr/mão nella estyver de todas as cou/sas asy como ho podyam fazer / ordynaryamẽte seus ouvydores de / suas terras he pryorado nos luga/res de suas coReycoys e ouvydoryas // (III vº) // e como he mãdado pola hordenaçam / que ho posam fazer os ditos ouvydores / e asy ho posa fazer he faça em / quallquer llugar he termo dele / homde o dito Imfamte meu Irmão / estiver e delle vyram pª apelaçam / e agravo aquẽ de direito pertẽcer. # E lhe outorguo asy mesmo que / os ouvydores de suas teras e pryora/do posam dar he dem cartas de se/guro naquelles casos e naquella / propya forma modo e m.ra que as / podem dar e dam os meus corejedo/res das comarquas. # E lhe outor/guo quero he me praz q̆ hos seus / ouvydores de suas terras e os do pryora/do conheçã pº aucam nova no llu/gar e termo omde estiverẽ som.te e / esto segũdo forma da ordenaçam nova / q̆ hora fiz da m.ra em q̆ amdão das vystas / auçôys novas de conhecer os meus co/Regedores das comarquas he nam em / outra m.ra. #  E lhe outorguo que/ro e me praz asy mesmo q̆ os dito / seus ouvydores de suas terras he pry/orado husem em suas ouvydoryas / de todas aquellas cousas de que / pº coreycam husam os meus core/gedores das comarquas e em todo / provejam e façam o q̆ue os ditos core/gedores das comarquas podem e devẽm fa/zer pelos Regimẽtos de seus ofícyos / q̆ estam icorporados nas ordenaçoys e asy mesmo posam husar os // (IV) ditos seus ouvidores de todo o que aos / ditos coregedores das comarquas he / mãdado q̆ façam e de q̆ue husam / pollas hordenaçõys q̆ue provejam / e façam pº q̆ de todo o que pº bem / de seus Regymẽtos e pellas ditas / hordenacoys husam e devẽ e podẽm / husar os ditos coregedores quero / e me praaz q̆ue usem he façam os / ditos seus ouvydores asy em suas / terras como em todo o pryorado p.ºr se/rem provydas as cousas da just.ça / asy como por bem della e da boa go/vernança da terra he meu servyço / se devẽm fazer pº q̆ comfyo q̆ ho dito / Imfamte meu hyrmãoo escolha / pª seus ouvydores taes pesoas q̆ to/do bem façam e como em bem sejaa / servydo he tambem pº. q̆ nam se fazẽ/do asy pollos ditos ouvydores p. os / meus coregedores pº. bem do pryvylégio / q̆ tem o dito Imfamte meu hyrmão / nam averẽ de emtrar em suas te/rras nam se provyam as ditas cou/sas asy como pº. mỹ he mãdado / q̆ se provejam e façam. # E lhe / outorguo e quero e me praaz q̆ue se / as viuvas e pesoas myseráveys quy/serẽ escolher os ditos ouvydores do dy/to Imfamte meu hyrmão p juízes / em suas causas o possam fazer asy / como polla ordenacã o podem fazer / os moradores da corte e nos casos // (IV vº) em q̆ elles ho podem fazer quoãdo / asy pº. ellas forem escolhydos e to/mados pº. juízes husaram os ditos / ouvidores do poder e jurdiçãm q̆ nestes / casos he dado aos ditos coregedores da / corte pollas ordenaçõys e nam em / outra m.ra. # E outorguo ao dyto / Imfamte meu hyrmão q̆ posa dar he / dê cartas de fymtas e tayxas asy nas / villas he llugares de suas terras como / nas de todo ho priorado e Isto somẽte p ao / q̆ cõprir p ..... bemfeytoryas dos / mesmos lugares he pª allgũas de/maãas q̆ os tays llugares tragam / pº bem e proveyto dellas e de necesida/de nam posam escusar asy semdo / autores como Reus emformãdo se / prym.ra.m.te mente (sic) o dito Imfamte / meu hyrmão por seus ouvydores / da necessidade q̆ tem e da comtya q̆ / sera neceSarya e pôrem as cartas he / provysois pª as dytas fymtas e ta/lhas (sic) nam pasaram sallvo pelo dyto / Imfamte meu hyrmão e pºr elle / asynadas e nã em outra m.ra he / será no tirar e arecadar do drº. das / dytas fymtas e tayxas a maneyra / q̆ ho mãdado q̆ se tynha pollaa / ordenaçam quoãdo as ditas taixas / e fymtas sam outorguadas a all/gũs comcelhos. # E me praz he / lhe outorguo q̆ em suas terras e nas / do pryorado seus ouvydores posam to/mar e de feyto tomẽ comta aos // (V) comcelhos de como gastaram e des/pemderam as Remdas delles asy e na/quella propya forma e maneyraa / q̆ pº. meus regimẽtos o podem he / devem fazer os provedores e  comta/dores dos reSydoS e terças das comar/qas pera o q̆ue acharem q̆ue mall gasta/ram e como nõ devyam lho fazer / torvar e fazerẽ nyso o q̆ lhe parecer / just.ça com tall declaraçam porem / q̆ quoãdo os ditos ouvydores tomarẽm / as ditas comtas não llevẽ pera yso / premyo allgũ e com esta declaraçãm / se emtẽda e q̆ nam prejudique nẽ / tolha aos ditos meus provedores e / comtadores dos residos e terças / das comarquas tomarem he pre/verem as ditas comtas posto que pe/llos ditos ouvidores as achem to/madas se lhe parecer bem he meu / servyço o fazerem e acerqua diso pro/verẽ e emmẽdarem o q̆ bem he justª / he meu servyço lhe parecer segum/do forma de seus Regimẽtos os quais / os ditos ouvydores Imteiram.te / cõpryrã e guardarã quoãto as / ditas comtas asy tomarem # E me praaz he lhe outorguo q̆ pº. sua / liçẽça e autorydade os allcaydes / pequenos de suas terras e das do / pryorado sirvam seus ofycios mays / tp͂o dos tres anos ordenados ven/do elle q̆ ho fazẽ bem e como devẽ / e asy como cõmpre a bem de Just.ça // (V vº) e nam avemdo outras pesoas q̆ nyso posam emtrar he servyr # lhe / outorguo he me praz q̆ os corege/dores das comarquas nam posam / emtrar nẽ entrẽ a fazer coreiçãm / nẽ outra allgua dylyjẽcia de jus/tiça em suas terras nẽ nas do / dito pryorado salvo p meu espe/ciall mãdado. # E me praz he / lhe outorguo q̆ o ouvydor de sua / casa e os ouvydores de suas terras / e pryorado posam trazer he ter seus / meyrinhos espvãos e ofyçyais / ordenados nam llevamdo outros mo/res dr.tos nẽ salayros q̆ aquelles / q̆ lhe sam ordenados p minhas or/denacoys e q̆ asy mesmo posa / ter e tenha chamcellarya na quoall / se não llevará mais q̆ue aquello q̆ / tem pº outra mynha carta em q̆ / declaro o q̆ se aja de llevar de chã/cellarya. # E lhe outorguo que / por seus allmoxarifes Recebedores / e todos os oficiaes de sua fazẽda / de suas terras e do pryorado Recadem / suas remdas he façam exuquocãm / das dyvidas dellas asy e naque/lla propya forma modo he ma.ra / q̆ se Recadam e exuquetam has dy/vydas de mynhas remdas pº que / Imteyram.te me praz q̆ usem dy/so seus ofycyais como husam // (VI) hos meus. # E porem mãdo ao / meu Regedor da casa da supryca/cam e ao governador da casa do cy/vell q̆ ora sam e ao dyamte forẽm / e a todos meus coregedores desã/bargadores juízes justiças ofycy/ays e pessoas a q̆ue esta mynhaa / carta for mostrada e o conhe/cymento della ptemcer q̆ em todo lho / cũprãm he guardem e façã cõpryr / e guardar os pryvylégyos gra/ças promynẽcyas e todas as cou/sas nella comteudas sẽ duvyda / nẽ embarguo allgũ q̆ a ello ponhã / pº q̆ todas as ditas cousas e cada / hua dellas lhe outorguo sem em/barguo de quaysquer mynhas or/denacois lleis e todas e quõaesquer / cousas q̆ em comtraryo dyso sejam / p q̆ todo q̆ comtra ysto for ou com/tra pte dello Revoguo caso (?) e cance/llo e quero e mãdo q̆ não aja lu/gar nẽ cõntra yso tenhã força he / vygor allgũ e todo hey pº nhũ posto / q̆ em sy tenhã chansellas tays de q̆ expresamẽte se Requeyra fazer / expresa mẽçã e decllaraçã de verbo / a verbo pera q̆ imdo teor da desposyçã / dellas deva ser Imteyramẽte im/formado e certifycado p q̆ de mynha / certa cyemcya as anullo e de//(VI vº)roguo e ei por nhũas como dytohe / e todas e quoays quer q̆ue sejam como fo/rem comtra quoallquer das dytas / cousas aquy comteudas em parte / ou em todo has hey p expresas e de/cllaradas e quero e mãdo q̆ asy co/mo de verbo a verbo aquy fosem certas / se cumpra e guarde em todo e por to/do este meu pryvylegio p q̆ asy / he mynha merce como dito he / dada em a cydade de Lixboa berto/llameu fr̆z a fez a doze de fevereyro / año de noso sñor Jhũ Xp̆o de myll / e quynhẽtos e vymte e nove años. / # E apresentada como dito he o dito / Imfamte meu hyrmãoo me mã/dou pydyr q̆ lhe mãdase dar o tre/llado della em hũa mynha car/ta pera a mãdar a allgũas p.tes om/de era necesareo a mãdar pº q̆ se / temya de mãdar a propya e se / perder e visto por mỹ o q̆ me dizer he / pedir emvyou e a dyta carta per am/te mỹ apresemtada e como he  lim/pa he sãa e carecyda de todo vycyo he / duvyda lhe mãdey dar o trellado de/lla em esta mynha carta testemu/nhavel àquoall mãdo q̆ seja da/da tanta fee e auto/rydade como / haa propya dada em esta mynha / cydade de lixboa aos doze dias do / mes dabrill ell Rey ho mãdou pe/llo doutor allvaro fr̆z do seu desem// (VII) bargo q̆ por seu especyall mãda/do tem careguo de seu chamSeller / mor cõ (?) pero Guomez da Rosa ha / fez ano de noso sñor Jhũ Xp̆o de mill / he quynhẽtos e vymte he nove años / nom faça duvyda no Respaçado (sic) q̆ diz / dito pryorado do crato venham e na am/tre lynha q̆ diz dito # E pº q̆ se fez pº hyr na / verdade. # da quoall carta q̆ me / asy o dito Imfamte mãdou eu mãdey / fazer esta p.ª esa vylla p.ª por ella / saberdes ho q̆ue aveys de fazer he / cõmpryr em as cousas de sua allteza / e vos mãdo q̆ em todo e por todo a ve/jays e a cumprays asy he pella ma/neyra q̆ nella se cõtem e a lamça/reys e fareys deitar no livro e ar/qua da cam.ra desa vylla de sea pª. a / todo tempo se saber ha m.ra q̆ se ade ter he / p verdade Joam mẽdez t.am do dyto / Imfamte dom luys noso sñor em / esta vyla de covylhãa e seu termo / a escrevi e trelladey e cõcertey e assy/ney do meu puvriquo sygnall com / o dito juiz oje vymte e nove dias do / mes de mayo do año de myll he quy/nhẽtos e vymte he nove años # e eu antonyo pymỹtell t.am do judiciall em / a dita villa de covylhãa he seu termo pe/llo Ifamte dom luiz noso sñor q̆ este / estormẽto estpvy e trelladey em ello todos / os autos e doacõis em ello declarados / pº. estarem em meu poder asy e da m.ra q̆ / se em este estormẽto comtem hoje vymte // (VII vº) e quoatro dias do mes doutubro do ano do / nacym.to de noso sñor Jhũ Xp̆o de myll he / quynhẽtos he trymta he sete años e o con/certey com outro t.am e p.ºr certeza dello assy/ney aqui do meu pp.º synall q̆ tall he o /  quoall vay todo lympo sem llevar coisa q̆ / duvyda faça.
                                                       pg. deste o pp.dor do cº. cẽto e trỹ/
                                                       ta rs a my t.am

                                           (sinal)  

            Concyrtou comyguo F.cº Aº t.am
a)                                                Fr.cº afomso



Fontes 1) http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/06/covilha-o-senhorio-ii.html
2) Este relicário encontra-se agora no Museu de Arte Sacra.
3) http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2013/04/covilha-fotografias-actuais-vii.html
4)  ANTT – Chancelaria de D. João III, Lº 30, fls. 120.
5)  Imagem da primeira página da pública-forma.

As Publicações do Blogue:

Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-lista-dos-sentenciados-na.html