quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Covilhã - Notícias Soltas

    


     A Cruz Processional de D. Sancho I ou o Cruzeiro foi inaugurado no ponto mais alto da Serra da Estrela, na Torre, em 1940.



   Lemos no “Diário da Manhã” que na inauguração estiveram muitas pessoas vindas de vários pontos da região, entre elas Dom José do Patrocínio Dias, Bispo de Beja e tio-avô do editor e muitos presidentes da Câmara; que também pretende recordar os Centenários da Fundação (1140) e da Restauração (1640) da Nacionalidade.
    Terá sido neste dia que o padre Morgadinho, pároco de S. Martinho (Covilhã), impressionado com a demonstração de fé dos presentes, lançou a ideia de se construir no alto da Serra um monumento a Nossa Senhora da Boa Estrela para o culto dos pastores que tanto passam naqueles montes. Constituíram logo ali uma comissão organizadora e iniciaram um sistema de cotas de 1000 escudos. As Juntas de Freguesia também foram colaborando.(1) Mais tarde o escultor António Duarte apresentou o esboço do monumento e iniciou a sua construção no Covão do Boi. É um baixo-relevo com mais de sete metros de altura.



    Foi inaugurado em 1946 com a presença de personalidades religiosas e civis. As festas em honra de Nossa Senhora dos Pastores realizam-se em Agosto e atraíam muitos visitantes, mesmo quando os caminhos eram tortuosos e de difícil acesso.


Nota dos editores - Observemos uma nota de pagamento de Álvaro da Cruz Dias (pai de Luiz Fernando Carvalho Dias e avô do editor) e as imagens que se encontram do lado esquerdo. Os membros da Comissão que assinaram o recibo foram o Padre Joaquim dos Santos Morgadinho, Luiz Fernando de Carvalho Dias e António Lopes.


terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Covilhã - Inquéritos à Indústria dos Lanifícios XXXVI-XXXIV

Inquérito Social XXXIV

      Continuamos a publicar um inquérito social “Aspectos Sociais da População Fabril da Indústria dos Panos e Subsídios para uma Monografia da mesma Indústria” da autoria de Luiz Fernando Carvalho Diasrealizado em 1937-38.

   Hoje prosseguimos a apresentação de alguns "documentos históricos" incluídos na 2ª parte deste Inquérito. O primeiro é o Regimento de 1690.
O Regimento dos Pannos, que divulgamos, foi publicado pelo Doutor Valério Nunes de Morais, no anno de 1888 no jornal “Correio da Covilhan”; faz parte da sua “Memoria Historica Ácerca Da Industria De Lanificios Em Portugal” (1)
Recordemos a opinião que Luiz Fernando Carvalho Dias já veiculou neste mesmo Inquérito (2ª Parte):
“O Regimento de 1690, nos seus 107 capítulos, adaptou às novas necessidades da indústria o velho Regimento de D. Sebastião, que vigorava desde 1573. Para a elaboração do regimento ouviram-se todas “as pessoas inteligentes e de confiança” e “ os povos e as camaras das terras” onde se fabricavam os pannos, como era costume numa monarquia onde o Cesarismo era uma palavra desconhecida no vocabulário político, procurando ter sempre em vista e harmonia o interesse dos concelhos com o interesse superior da Corôa, representante máxima do interesse da república.
            A indústria representa para os concelhos uma enorme riqueza social pelos braços que emprega e material pela melhoria de vida a que leva às populações. Para o Reino, os lanifícios nacionais significavam uma barreira à evasão do ouro, dispensando a entrada de pannos estrangeiros. Embora a indústria nacional os não batesse em qualidade, eles não envergonhavam o país, de tal sorte que D. Luiz da Cunha foi a Londres vestido de bom panno da Covilhã. Com intuitos de protecção à Indústria, publicaram-se várias pragmáticas para obrigar os naturais a vestirem-se de panno fabricado no reino. O Regimento revelou o intuito de melhorar e regular o fabrico das fazendas. Não se esqueceu nele o mínimo promenor: durante a tosquia a lã devia ser separada de tal forma que, a que era considerada superior na ovelha, era aplicada aos melhores tecidos. Com o fim de obrigar o tecelão a cumprir o Regimento, na fabricação do tecido, levando-o a empregar nele toda a deligência e saber, criaram-se marcas individuais, para distinguir os pannos deste e daquele; cada qualidade de panno tinha a sua marca respectiva, para acautelar o público e diminuir os engannos entre os mercadores; cada terra chancelava também os seus pannos, para criar brios entre elas; regulou-se o emprego das tintas e os meios de as aplicar; as falsificações puniam-se com multas e quando contivessem matéria criminal, a pena era de degredo por dois annos para as partes dalém; regularam-se as funções de cada mester; o fabrico ficou sujeito à fiscalização do Védor dos pannos e à competência jurisdicional do Juiz de Fora.”

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[…]

REGIMENTO (de 1690)



Da Fábrica de Pannos em Portugal

Capitulo C

Como os pannos devem ser tozados por inteiro.

Por constar, que os pannos são tozados sómente na amostra, devendo ser tozados por inteiro, para mayor perfeição, o Védor não sellará panno algum sem que esteja tozado por inteiro, com pena de vinte cruzados para os Captivos, e accuzador, e de suspensão de seu officio até minha mercê; e a disposição d’este Capitulo se entenderá sómente nos pannos Dezochenos inclusivé, e d’ahí para cima.

Capitulo CI

Que as Fiadeiras não falsifiquem os fiados.

Na bondade, igualdade, e fineza dos fiados consiste a melhor perfeição da obra dos pannos; e porque as Fiadeiras costumão falsificar as fiações, fazendo que os fiados mostrem fineza, e bondade nas maçarocas pela parte de fóra, sendo pelo interior grosseiros, desiguaes, e mal compostos, de que resulta sahirem os pannos grosseiros, e encanelados; ordeno ao Védor dos pannos, que tenha particular attenção em obviar a falsidade das fiações; e toda a Fiadeira que for comprehendida n’este genero de falsificação, ou formar a maçaroca sobre enroladouro, que faça maior peso que o de hum papel, seja condenada pela primeira vez em dous mil reis, para o Védor, e denunciante, pagos da cadêa, e no valor dos arrateis que falsificar em dobro, para o dono d’elles; e os ditos arrateis falsificados mandará o dito Védor queimar perante si; e pela segunda vez será condenada na dita pena em dobro, e notificada sob a mesma pena; que não torne a usar do dito officio.

Capitulo CII

Que os officiaes Fabricantes sejão obrigados a denunciar huns de outros.

Se faltar a observancia d’este Regimento, necessariamente há de declinar a Fabrica dos pannos; e porque os mesmos officiaes Fabricantes são os que melhor conhecem os erros, e falsidades, que o panno leva: ordeno que os ditos officiaes sejão obrigados a denunciar huns de outros perante o Védor, de qualquer erro, vicio, ou falsidade, que acharem nas laãs, e pannos, ou tintas; como assim, o Cardador será obrigado a denunciar dos erros do Escarduçador, e as Fiadeiras dos erros do Cardador; e o Tecelão dos erros da Fiadeira, e o Pizoeiro dos erros do Tecelão, e assim huns de outros successivamente; e todo aquelle que sendo obrigado a denunciar os erros, e falsidades que outro houver comettido, os callar, ou dissimular, pagará por cada vez que incorrer n’esta culpa, a mesma pena que a dita culpa merecer por este Regimento, e mais quatro mil reis para o Védor, e denunciante, pagos da cadêa.

Capitulo CIII

Como os pannos serão espinzados.

Os pannos que são espinzados com espinza recebem muito damno por ficarem com buracos, que a espinza lhes faz nos fios que lhes quebra, pelo que convem que sejão espinzados com tisoura; e quem o contrário fizer pagará dous mil reis para o Védor, e denunciante, e pagará ao dono do panno a perda que tiver.

Capitulo CIV

Que os Imprensadores declarem os buracos, e roturas, que os pannos tiverem, e que ponhão a sua marca nos ditos pannos.

Como os pannos por via do contracto se costumão passar de Mercadores em Mercadores pregados na peça, e na bõa fé de serem perfeitos, sendo muitas vezes mal obrados, e levando por dentro nodoas, buracos, farpas, e roturas, de que resulta hum damno consideravel, em menos credito da mercancia; será o Imprensador obrigado antes de imprensar, e pregar os pannos, manifestar ao Védor todos os buracos, roturas, farpas, nodoas, manchas, e damno, que lhe achar, para que o Védor mande logo avaliar a dita perda, e a mande pagar ao dono do panno, se a requerer por quem direito for, e para se lhe fazer avaria na forma em que he disposto no Capítulo seguinte; e o Imprensador, que calla o dito damno, pagará pela primeira vez quatro mil reis, da cadêa, para o Védor, e denunciante, e pela segunda vez em dobro, e pela terceira vez será castigado como parecer justiça; e sob a mesma pena serão os Imprensadores obrigados a porem a sua marca nos pannos, que imprensarem.

Capitulo CV

Do modo com que o Védor ha de fazer as avarias, que achar nos pannos.

Huma das garndes falsidades, que nos pannos se achão, he serem obrados com desigualdade, parecendo na amostra finos, e bem obrados, e por dentro serem de outra sorte muito inferior, e trazendo buracos, roturas, farpas, nodoas, e manchas, de que não consta aos Mercadores, que ficão enganados em grande parte; e por occorrer a hum prejuizo tão consideravel, ordeno ao Védor dos pannos que não selle, nem despache panno algum, sem que primeiro seja despregado todo na sua presença, e visto; e examinado todo da amostra até à cóla, e achando-lhe perda, ou damno, ou constando-lhe d’ella pelo manifesto do Imprensador, a mandará avaliar, e logo se fará hum escripto assignado pelo Védor, ou feito por elle, em que declare o seguinte:

Este panno he de fulanno, de tal parte, e de tal côr, Dezocheno, Vinteno, ou Vinte-Dozeno, ou de tal sórte, leva tantos covados, tem de perda, e avaria, tanto, segundo foi avaliado: tantos de tal mez e anno, etc. Ou não leva perda, nem avaria, etc.

E o Védor, que despachar panno algum sem lhe fazer o dito exame, e avaria, na forma sobredita, perca logo o officio irremissivelmente, e seja punido crimemente como parecer justiça; e o tal escripto de avaria será cozido no panno pela parte de fóra, aonde seja visto, para que conste a todos da avaria, que o panno leva; e os Paneiros, ou Mercadores, que levarem ou venderem pannos antes de sellados, e avaliados na avaria que tiverem, e lhes forem achados sem escriptos na avaria, percão os ditos pannos; e paguem quatro mil reis, da cadêa, para o Védor, e denunciante.

Capitulo CVI

Que não hajão pentes gargantões, e que se queimem os que forem achados.

Os pentes, que são diminutos nas contas das puas, e tem menos puas, do que são devidas a largura que tem, são falsificados, e chamados gargantões, dos quaes hoje usão alguns Tecelães, e Paneiros, com grande escandalo e prejuizo do povo, e notavel detrimento da Fabrica dos pannos. Pelo que, ordeno aos Védores, fação logo vestoria por casa dos Tecelães, e Paneiros, e achando algum pente gargantão, e falsificado na conta das puas, segundo a largura que tiver, o fação queimar perante si, e notificar as pessoas, a quem forem achados, que nunca mais em tempo algum usem dos ditos pentes, com pena de vinte mil reis, pagos da cadêa, para o Védor, e denunciante.

Capitulo CVII

Que os Tintureiros não usem de materiaes falsos em suas tintas.

A falsificação das tintas he a maior ruína do credito e reputação da Fabrica dos pannos. Pelo que, mando aos Tintureiros não usem de modo algum de materiaes falsos em suas tintas, assim como he cinza, fungão, trovisco, e outros semelhantes que notoriamente servem na composição das côres falsificadas. E constando, que os Tintureiros usão dos ditos materiaes, pagará cada hum pela primeira vez oito mil reis, para o Védor, e denunciante e estará trinta dias na cadêa; e pela segunda vez será condemnado em dobro, e privado para sempre de poder usar do dito officio. Pelo que, mando aos Védores de minha Fazenda e a todos os mais Ministros, Corregedores, Provedores, Ouvidores, Juizes de Fóra, Védores dos pannos, e mais Officiaes e pessoas, a que o conhecimento, e execução d’este Regimento pertencer, que o cumprão e guardem e fação inteiramente cumprir e guardar, assim e na maneira, que n’elle he disposto, e declarado, porque assim o hey por bem, e todos os mais Regimentos, Leys, Provisões, Mandados, Privilégios, Capitulos de Córtes, e Sentenças, que se houverem passado por Mim, ou pelos Reys, meus Antecessores, sobre a obra, e manufactura dos ditos pannos, que forem contra o conteudo, n’este Regimento, derogo, e hey por derogadas, como se expressamente aqui fossem declaradas; porque só este quero que se cumpra, e guarde, como n’elle e em cada hum dos seus Capitulos he declarado, e como se fosse Carta passada em meu Nome, posto que o effeito d’elle dure mais de hum anno, e de não passar pela Chancelaria; sem embargo da Ordenação, livro segundo, titulo trinta e nove, e quarenta, e das mais ordenações em contrario, as quaes todas, e cada huma d’ellas, emquanto forem contra o conteúdo n’este Regimento, hey por derogadas, de Meu motu proprio, certa sciencia, poder Real, e absoluto. E mando outro-sim ao Regedor da Casa da Supplicação, e Governador da Casa do Porto, e a todos os Dezembargadores, que na maneira referida, cada huma na parte que lhe tocar, cumprão, e fação cumprir este Regimento, para cujo effeito se lhes remetterão os traslados d’elle impressos, e a todos os mais Tribunaes, que necessario for. E os Corregedores das Comarcas serão obrigados a remetter tambem os ditos traslados impressos aos Ministros, e Camaras, Védores dos pannos e officiaes a que pertencer de suas Comarcas, para o darem à sua devida execução, dando tanta fé, e credito aos traslados impressos do dito Regimento (sendo assignado por dous Ministros do Conselho de minha Fazenda) como se fosse o proprio por Mim assignado: o quehuns e outros cumprirão muito inteiramente, por assim convir a meu serviço, e bem de meus Vassallos. João Cardoso o fez em Lisboa, a sette de Janeiro de mil seiscentos e noventa annos. Sebastião da Gama Lobo, o fez escrever.
                                                                       Rey


Nota dos editores – 1)Doutor Valério Nunes de Morais era natural da freguesia da Conceição, Covilhã, tendo nascido em 1840. Casou com D. Rita Nazareth Mendes Alçada e Tavares Morais. Era jornalista e advogado. Foi procurador à Junta Geral do Distrito da Guarda, por volta de 1868; administrador do concelho da Covilhã anteriormente a 6 de Junho de 1871; de novo procurador, mas substituto, à Junta Geral do Distrito em 1887-89. Faleceu em 1901.


As Publicações do Blogue:

Capítulos anteriores do Inquérito Social:
Inquéritos III - I
Inquéritos IV - II
Inquéritos V - III
Inquéritos VI - IV
Inquéritos VII - V
Inquéritos VIII - VI
Inquéritos IX - VII
Inquéritos X - VIII
Inquéritos XI - IX
Inquéritos XII - X
Inquéritos XIII - XI
Inquéritos XIV - XII
Inquéritos XV - XIII
Inquéritos XVI - XIV
Inquéritos XVII - XV
Inquéritos XVIII - XVI
Inquéritos XIX - XVII
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Inquéritos XXI-XIX
Inquéritos XXII-XX
Inquéritos XXIII-XXI
Inquéritos XXIV-XXII
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Inquéritos XXV-XXIII
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Inquéritos XXVI-XXIV
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Inquéritos XXVII-XXV
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Inquéritos XXVIII-XXVI
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Inquéritos XXIX-XXVII
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Inquéritos XXX-XXVIII
Inquéritos XXXI-XXIX
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Inquéritos XXXII-XXX
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Inquéritos XXXIII-XXXI
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Inquéritos XXXIV-XXXII
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Inquéritos XXXV-XXXIII
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domingo, 1 de novembro de 2015

Covilhã - Frei Heitor Pinto V

O nosso blogue vive do espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias, que continuamos a explorar. Desde sempre soubemos o interesse do investigador por Frei Heitor Pinto, que originou a publicação da obra “Fr. Heitor Pinto (Novas achegas para a sua biografia)”, o 1º da sua vasta obra. Aquando das comemorações do IV centenário da morte do frade jerónimo, que se realizaram na Covilhã a 2 de Dezembro de 1984, empenhou-se totalmente para que a figura de Frei Heitor fosse mais divulgada.

A propósito de monografias covilhanenses, Luiz Fernando Carvalho Dias lembrou Frei Heitor Pinto:
“Não ainda em monografia, mas como simples descrição, registo a primeira imagem da Covilhã em forma literária. Cabe ao nosso Frei Heitor Pinto, o escritor português mais divulgado e com mais edições no século XVI. Trata-se de uma imagem enternecida, como que uma saudade de peregrino a adivinhar exílios, muito embora a abundância dos adjectivos desmereça da evocação:

 “ … Inexpugnável por fortes e altos muros, situada num lugar alto e desabafado e de singular vista, entre duas frescas e perenais ribeiras, com a infinidade de frias e excelentes fontes e cercada de deleitosos e frutíferos arvoredos.  “ (1)

 Estamos a publicar informações sobre Frei Heitor Pinto. Baseamo-nos em reflexões do investigador, em fotografias e textos da Exposição de 1984 e na obra sobre Frei Heitor Pinto.
    Acompanhemos a obra “Fr. Heitor Pinto (Novas achegas para a sua biografia)” de Luiz Fernando Carvalho Dias:

[...]


Lyon

Heitor Pinto depois de atravessar a Itália divergiu para Lyon.
A carta dedicatória ao Cardeal D. Henrique não faz qualquer referência à sua longa viagem pela Europa; devia estar escrita, ao sair de Lisboa, em 1559. Mas a Imagem da Vida Cristã supre abundantemente essa falta, em largas e curiosas referências (30). Os documentos do Corpo Diplomático, agora pela primeira vez utilizados, dão uma prova inequívoca ao que antes aparecia como obscuro e hipotético (31).
Já o prefaciador da Edição Rolandiana, Dr. Rego Abranches (1843) chamou a atenção para este passo da vida de Fr. Heitor Pinto, e com ele os que aí beberam, mas fundamentado no Diálogo quinto, capítulo 18, da 2ª Parte, e no Diálogo sexto, capítulo 1°, da 1ª Parte. Contudo às referências do Diálogo Da Lembrança da Morte não pode atribuir-se sentido auto-biográfico, por decorrerem entre pai e filho e não ser natural que Fr. Heitor se escondesse sob a capa de qualquer destas personagens, muito embora os documentos do Corpo Diplomático nos revelem, agora, que assistia em Roma a quando da coroação do Pontífice (Dezembro de 1559).
A permanência de Fr. Heitor Pinto em Lyon consta do diálogo da Discreta Ignorância, ao descrever-nos a situação geográfica da cidade gauleza:

«Alli foy ter hum Portugues dado ao estudo das letras, onde esteve num negocio de importancia muytos meses, nos quaes passou muitos trabalhos e perigos, que seriam bê longos de contar. E dey­xados elles para outro tempo escreverey agora somête hüa pratica, que hum dia teve com dous seus amigos, hum natural da mesma cidade, outro Italiano natural de Florença, que muito auia que alli era morador...» (32).

Dá-nos esta passagem a certeza duma demora de vários meses em Lyon, conquanto não atinemos os perigos do negócio de importância que lá o reteve.
Contamos sòmente a impressão dos Comentários a Izaias, que escudados no privilégio do Rei de França, aí viram a luz da publicidade em 1561, nas oficinas de Theobaldum Paganum (33).
Dessa edição princeps e das sequentes, consta a aprovação dos doutores franceses:

«Fuit hic liber examinatus Lugduni ex decreto illustrissimi viri domini Abbatis Sanigniaci Lugdu­nensis gubernatoris dignissimi, partim à reverendis­sirno episcopo domino Henrico, partim à praestan­tissimo domino Francisco Du Saixe, viris catholicis et sapientissimis, et in sacra theologia doctoribus Parisiensibus, et comprobatus ab illis atque de eiusdem domini gubernatoris facultate et licentia typis mandatu. Antonius Dalbon» (34).

Teria sido difícil obter dos parisienses esta aprova­ção? Porque iria Fr. Heitor Pinto a Lyão, imprimir os seus comentários a Esaias? Qual a origem dos peri­gos a que alude? Encarregar-se-ia Fr. Heitor Pinto de qualquer missão secreta, da parte Cardeal D. Henrique, a quem esses Comentários se dedicavam, junto ou acerca do Cristãos-Novos Portugueses, residentes nessa cidade? Os perigos adviriam daí? (35).
Trata-se de enigmas que não sabemos decifrar, neste momento.
Fr. Heitor Pinto regressaria a Portugal, ainda em 1561, para concluir, no período que decorre da sua chegada até fins do ano de 62, a primeira parte da Imagem da Vida Cristã, aprovada em 23 de Janeiro de 63, por Fr. Manuel da Veiga, inquisidor e examinador dos livros pelo Cardeal Infante (36).
A licença do provincial dos jerónimos Fr. Braz d’Olivença só é conferida a 20 de Julho desse ano, quando Fr. Heitor Pinto ocupava já o reitorado do colégio de S. Jerónimo, na cidade do Mondego (37) e a com­posição da Imagem já ia adiantada, pois aí acabou de imprimir-se, a 6 de Setembro, nas oficinas de João Barreira (38).
Se o aparato erudito destes diálogos parece coevo dos seus estudos bíblicos, as Comparações, fruto das suas humanidades, cuja frescura de linguagem floresce na aridez dos textos justificativos, constituem trabalho à parte, talvez anterior à sua fase de comentarista.
Por isso, nos Comentários Bíblicos de Esaias a Daniel, topamos com as mesmas imagens, vertidas para latim.
A vida coimbrã dos estudantes hieronimitas corria em ambiente de grande liberdade, a ponto de haver desagradado ao Infante D. Luís, alguns anos atrás, quando aí visitou seu filho, o futuro Prior do Crato (39); os estudos e os exercícios religiosos entremeavam-se com longos passeios pelo Mondego, caçadas ao coelho e visitas a S. Marcos.

Fotografia de "Imagem da Vida Cristã"

Não é pois sem profundo sentido que decorre entre os «cenceyrais» de Coimbra, o primeiro diálogo da Ima­gem consagrado à Verdadeira Filosofia, alusão à vida em que se misturava belamente a contemplação de Deus e a admiração da natureza.
A paisagem de Coimbra marcou profundamente o estilo deste monge artista, de tão fina sensibilidade e nele destilou as tintas esquisitas da sua luz suave e triste de vitral.
Embora desagradasse a Fr. Heitor a vida activa, foi durante o seu reitorado que se adquiriram novas terras, junto á porta do Castelo e se deu o arranque final, na construção do Colégio.
Até ali os hieronimitas viviam em casas alheias.
Aproveitou Fr. Heitor Pinto estes três anos de Coimbra para continuar os seus estudos bíblicos, dedi­cando a sua atenção ao profeta Ezequiel: deve ter com­pletado esta obra em 1567, pois em 18 de Junho estava aprovada por Fr. Jerónimo de Pavia (40).
Presumimos que seguisse para Espanha imediata­mente a fim de recolher a autorização do censor Fr. Fran­cisco de Tovar, prior de Santa Maria d'Atocha, em 29 de Setembro (41).

Madrid, Plaza Mayor


O privilégio real, por um decénio, é-lhe concedido em Madrid, a 6 de Outubro, e o prefácio de Fr. Rodrigo de Hiespes, é subscrito nessa cidade a 10 de Novembro (42); consta deste prefácio que Fr. Heitor esteve em Madrid, no mosteiro de S. Jerónimo muitos meses (43).
Estas datas assinalam a trajectória do hieronimita, no segundo semestre desse ano.
Como só aparece em Salamanca, na Quaresma de 1568, é de presumir um regresso a Portugal. Leva­-nos a essa conclusão o Privilégio do Desejado, datado de Lisboa, a 13 de Fevereiro de 1568.
Daqui partiria então para a sua digressão universi­tária.
De qualquer modo levava para ela, com os seus estudos, três obras de tomo, e um conhecimento do mundo e das gentes (44), notável para a sua época e sobre­tudo para os estreitos horizontes em que se abismavam os seus futuros contraditores, tão fechados nos limites geográficos da península.

Notas


30. Fr. Heitor Pinto - Imagem, etc. Ed. Rollandiana, cf.: «... E este modo escolhi eu de vida, pera alcançar a verdadeira vida, por me parecer que se atalha peraqui mays e que he este hum caminho direyto pera os bens eternos, e nelle viuo muyto contente. E prouuera a Deos que tal fora minha vida qual he a doutrina, que eu recebi na religião, na qual sempre vi muyta virtude, vinte annos ha que nella viuo ... » Parte 1.º, Dialogo da Religião, Cap. 4.° fls. 127.
«Na Lombardia entre Parma e Plazêça, se toparão num cami­nho dous Portugueses, hü delles frade de S. Jeronyrno, outro leygo, homê fidalgo em traios de Romeyro ... Assentemos, disse o religioso, q ha grande espaço que caminho cansado assi do corpo como do espí­rito. A causa da canseira do corpo, disse o peregrino, está clara, a do espirito folgaria de saber, se nisso nam ha empedimento. Eu vola direi, respondeo o religioso, ao menos a principal parte della, Eu ha muyto tempo que ando distraydo em negocios de ordê, a q fuy man­dado per obediencia. Tive muytos trabalhos em Roma, donde agora venho, onde estaua feito hü poço, em que os negocios entrauam contiuuamente a tirar agoa de meu repouso, e a bazcolejarme, e pertur­barme, e distrahirme... Verdade he que por outra parte me traziam estes trabalhos algü descanso, quando me lembraua q os sofria por servir aos padres, que me lá mandarão, e estimaua eu mays o gosto, com q os seruia, que o galardão, que delles por isso esperaua ...», Parte 1.°, Dialogo da Religião, cap. 1.°, fls 86.
«Vindo hum peregrino Portugues de Roma pera Portugal, decia daqlla alta e fragosa mõtanha chamada montsinisa, que diuide o Pia­monte da Saboya... E como a elles (um italiano e um flamengo) chegasse o Portugues, e visse q falauam ambos a lingoa Italiana, o hum por ser sua natural, o outro pela ter acquirida por antigua con­uersacão, q tiuera em Italia, saudou-os cortesmente na mesma lingoagê...», Parte 1ª, Dialogo da Vida Solitaria, cap. 1º, fls. 304.
«...Então lhe contou breuemente (o religioso hieronimita) como fora enuiado sobre negocio da ordem, e tornaua caminho de Belem...» Parte 1.ª, Dialogo da Vida Solitaria, cap. XI, fls, 397.
31. Fr. Heitor Pinto - Imagem, etc. Ed. de 1940. Na Colecção de Classicos Sá da Costa, prefácio de M. Alves Correia. Este prefácio contém várias inexatidões, algumas da responsabilidade do seu autor, outras das fontes onde foi beber. Das primeiras avulta a interpretação da viagem a Roma; das segundas, o nome do provincial dos Jerónimos, que recebeu a profissão de Fr. Heitor Pinto, citação da B. Lusitana. Não é frei Antonio mas frei Afonso do Turcifal. Este engano da Biblioteca Lusitana serve para provar que B. Machado não conhecia o original da profissão de Fr. Heitor Pinto que publica­mos neste trabalho.
32. Fr. Heitor Pinto - Imagem, etc. Ed. Rolandiana, cf. Parte 2.º, Dialogo da Discreta Ignorancia, cap. 1.º, fls. 193 e segs.
33. Fr. Heitor Pinto – In Esaiam Prophetam. Lugduni – 1561.
34. Idem.
35. Prodigaliza a correspondência dos diplomatas portugueses, na Corte Romana dessa época, curiosas referências aos Cristâos­-Novos Portugueses, emigrados em Lyon.
36. Fr. Heitor Pinto - Imagem, etc. Ed. Rolandiana, cf., Parte I.
37. Idem. Esta aprovação constitue cronologicamente o primeiro documento do Reitorado de Fr. Heitor Pinto, em Coimbra. O volume 3 do Colegio de S. Jerónimo de Coimbra, atraz citado, serve de fonte a esse reitorado para os anos de 64 e 65. Em várias escrituras inter­vém o Reitor com os nomes de Fr. Heitor, Fr. Heitor de Covilhã e Fr. Heitor Pinto. Não resta duvida de que se trata da mesma pessoa. Nesse colégio residia tambem um Fr. Heitor de Monforte.
38. Fr. Heitor Pinto - Imagem, etc. 1.ª Parte, Coimbra por João Barreira – 1563. B. N. de Lisboa, sec. de Res., 106. P.
39. Carta do Infante D. Luiz para o Conde da Castanheira - De Sea, a 4 de Setembro de 1548, cf. Mário Brandão -  Coimbra e D. Antonio Rei de Portugal, Coimbra, 1939 – Doc. n.º XXI, fls. 167 e 168.
40. Fr. Hectoris Pinti - In Ezechielem prophetam Com., etc. - ­Salamantiae, Apud Ioannem a Canoua - MDLXVIII. Bib. Nac. de Lis­boa - Sec. de Res., 1942-A. Anexa a esta obra encontra-se outra que também deve considerar-se deste período, embora de muito menor importância: «Eleuchus In Evangelia, Quae Dominicis Die­bus, et in Festiuitatibus Sanctorum in ecclesia Dei per anni circulum decantari solent... etc.» Salmanticae M.D.LXVIII.
41. Idem.
42. Idem. O prefácio de Fr. Rodrigo de Hiespes, em todas as edições, aparece datado de 1557, mas a gralha é evidente, visto referir-se já aos comentários ao profecta Izaías que são de 1561. Deve ler-se por conseguinte 1567.
43. Id. «Neque tamen in mentem meam unquam illa incidit existi­matio, dicturos esse aliquos me de Hcctore haec manifice praedicare, eo quod ad eandem familiam et religionem Diui Hieronymi (etsi in alio regno) pertineat: iniqua est haec et indigna sapientibus cogitatio. Porro horum omnium (praeterea quod in his operibus latissime patent, ita ut mendacij possem facile insimulari et reprehendi, si affectu non veritate assererem) affatim experimentum sumpsi per plures menses, quibus apud nos diuersatus est optimus pater in nostro monasterio, dum cudendi haec commentaria, facultatem et priuilegium sibi fieri expostulabat. Ubi simul integritatis suae, religionis, pietatis, ac exi­miae prudentiae,  prout sacerdotem monachum, theologumque decent, exemplo ac cõuersatione plurimum recreati sumus...».

44. Fr. Heitor Pinto - Imagem, etc. Ed . Rolandiana, cf. «... A tudo isso, disse o português, eu pudera facilmente responder, e tirar do almazem da memoria armas não somente defensiuas mas offen­ssiuas: porque como gastey a môr parte da minha vida no estudo das letras assi diuinas como humanas, nam somête em Portugal, onde nasci, mas ainda em outras partes, que couersey, e vi muytas terras, e cõmuuiquey com muitos homês doctos de varias nações, e em diversos reynos...».  Parte 1.ª, Dialogos da Vida Solitaria, Cap. 2.º, fls. 310.


As publicações do blogue:



Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-lista-dos-sentenciados-na.html

As publicações sobre Frei Heitor Pinto no nosso blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2015/06/covilha-frei-heitor-pinto-iv.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2015/05/covilha-frei-heitor-pinto-iii.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2015/03/covilha-frei-heitor-pinto-ii.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2015/02/covilha-frei-heitor-pinto-i.html

sábado, 17 de outubro de 2015

Covilhã - Dom José do Patrocínio Dias

No cinquentenário da morte de D. José


    
     D. José do Patrocínio Dias era tio do investigador Luiz Fernando Carvalho Dias que, como sobrinho mais velho, com ele manteve sempre uma profunda relação de amizade e proximidade. Com o seu tio passava todos os anos o Natal em Beja e, na Covilhã, o período de férias de verão, na Quinta do Ribeiro Negro. Acompanhou-o constantemente nos últimos e dolorosos dias de vida em Fátima, depois da sua saída de Beja.



A casa onde D. José nasceu

    Encontrámos no espólio de Carvalho Dias, na pasta para um projecto de "Dicionário sobre Covilhanenses”, umas informações preciosas sobre D. José: “Nasceu no dia 23 de Julho de 1884 na cidade da Covilhã, na freguesia de S. Pedro, numa casa à estrada, nas imediações de S. João de Malta, onde viviam seus pais – o professor Claudino Dias Agostinho Rosa, natural da freguesia de S. Matias do Cacheiro, Nisa e sua esposa D. Claudina dos Prazeres Presunto, da Covilhã. Feito o exame de admissão ao liceu, preparado por seu pai, entrou no Colégio de S. Fiel, onde fez o curso secundário, coajudado pela generosidade dos padres da Companhia, atentos às fracas posses de seus pais. Em Outubro de 1902 matriculou-se na Universidade de Coimbra, na Faculdade de Teologia, onde para subsistir deu aulas no Colégio do prof. Dr. Sousa Gomes, até que em 1907 se bacharelou em Teologia.

A família de D. José
A família de D. José,
 no ano em que foi ordenado sacerdote
    Há muito que pensava ordenar-se por vocação e para satisfazer os votos de sua mãe. Celebrou a 1ª Missa em 1907, na Igreja do Sagrado Coração de Jesus, Covilhã. Foi pároco da Igreja de S. Vicente e cónego capitular da Guarda, onde viveu até 1921.
  
Primeira Guerra Mundial:Chefe dos capelães militares

    Durante a Guerra de 1914-18 ofereceu-se para prestar assistência religiosa aos combatentes e na Flandres foi designado chefe dos capelães militares do CEP. Mais tarde, ao ser nomeado Bispo de Beja, quis o governo da República manifestar-lhe reconhecimento público pela sua acção na Guerra, tendo-lhe perguntado o Dr. Bernardino Machado o que mais estimaria lhe oferecessem; pediu ele a reabertura imediata da Sé da Guarda, fechada há longos anos, para nela ser sagrado, em 3 de Junho de 1921. Tal desejo foi prontamente satisfeito.

Jornal "A Guarda" noticiando a sagração de D. José

Dom José

D. José, em Beja, no seu gabinete de trabalho

    Em 1922, já sagrado Bispo de Beja, entra nesta diocese, há anos praticamente abandonada e onde desempenhou um extraordinário papel religioso, social e cultural a ponto de ser conhecido como “Bispo Restaurador”. Fundou a ordem religiosa Congregação das Oblatas do Divino Coração, que com ele colaborou e que ainda hoje realiza importante trabalho na Diocese.
    Fundou e colaborou em vários jornais, entre os quais destaco A voz da Fé, A Guarda, Novidades, Eco Pacence, Notícias da Covilhã, Notícias de Beja, etc. Publicou várias pastorais, foi conferencista e orador sagrado. No Arquivo da Diocese de Évora existe toda a sua correspondência para D. Manuel Mendes da Conceição Santos.
    Ao longo da sua vida e como recompensa pelos serviços prestados recebeu várias condecorações, destacando: A Cruz de Guerra, a Torre e Espada e a francesa Legião de Honra.
     Em 1957 as Bodas de Ouro sacerdotais foram uma festa dividida por Roma, Fátima, Covilhã e Beja.

Cerimónias das Bodas de Ouro sacerdotais na Covilhã,
 aparecendo em 1º plano Álvaro da Cruz Dias, irmão de D. José e
 Luiz Fernando Carvalho Dias, sobrinho mais velho de D. José
    Vem a falecer, em Fátima, em 24 de Outubro de 1965 rodeado do seu irmão, de todos os seus sobrinhos e de alguns amigos.”

D. José com a família, em 1945

Jaz na Sé de Beja. Nesta diocese exerceu durante aproximadamente quarenta e quatro anos o seu múnus episcopal.

Túmulo de D. José na Sé de Beja

Homenagem prestada pela Câmara Municipal
 nos 50 anos da sua morte.