sábado, 10 de agosto de 2019

Covilhã - O Tombo dos Limites do Concelho na 1ª metade do século XVI - VI

Luiz Fernando Carvalho Dias deixou-nos no seu espólio reflexões muito interessantes sobre os limites do concelho da Covilhã, bem como a cópia do tombo mandado fazer pelo Infante D. Luiz.



 "O alvará do Infante manda fazer nova demarcação dos termos do concelho por estarem os ditos mal demarcados e por vezes os marcos e malhões danificados. Manda também o Infante que nos anos seguintes se visitem os marcos e malhões a fim de verificar se houve alguma mudança e esta ser devidamente corrigida.           
O alvará referido é datado de Évora, de 23 de Dezembro de 1532 e antecede o tombo das demarcações.
            Neste tempo o lugar mais fundeiro do concelho da Covilhã era a aldeia de Cambas, e a demarcação dos limites do concelho ia pela cabeça do baraçal, águas vertentes e day direito à selada do val derradeiro e day direito à selada do corenhal águas vertentes - e daí direito à selada do pretelinho e day direito ao penedo alto águas vertentes e day direito a S. Domingos e day ao cabo dos penedos águas vertentes, e day direito às seladas e das seladas direito sobre as mestas e daí se vai direito à selada do machial e daí direito à cabeça gorda.
Alvaro    Cambas - Orvalho  Silvares e Bogas de Cima   Aldeia Nova do Cabo
Oleiros
Sarzedas   Janeiro de Cima    Folques           S. Vicente                    Souto da Casa
                     Unhais-o-Velho Pampilhosa
Erada - Serra                                      Alcaide                        Alcaide com Castelo Novo
(Paúl)                                               Capinha                                  com Penamacor
Casegas e Cebola  Folques     Penamacor
                                                                                    Alvoco
            Neste demarcam-se sucessivamente os limites das freguesias da Covilhã com os termos de Alvoco, Folques, Pampilhosa, Álvaro, Oleiros, Sarzedas, S. Vicente, Castelo Novo, Penamacor, Sortelha, Caria, Belmonte, Valhelhas e Manteigas.
            Estas demarcações começam em 1533, sendo juiz pela Ordenação e vereador mais velho Gonçalo Pais de Castelo Branco e vereadores Nuno Matela e Antº Nunes e procurador do concelho Fernã dafonseca e escrivão da Câmara fernamcarvalho. As demarcações são concisas e perfeitas: indicam-nos os lugares onde os malhões, os marcos e as cruzes se encontram; dão-nos a toponímia que deve remontar a eras muito antigas, e como as testemunhas que depõem andam sempre à volta dos setenta a oitenta anos, autoriza-nos a concluir que estas demarcações foram em parte as dos primeiros séculos da nossa história e na outra parte o resultado da formação dos concelhos de que a Covilhã foi, territorialmente, origem.
            Como o tombo é escrito em vários anos e regista rectificações de limites, sucede indicarem-se nele por vezes vários magistrados - Por exemplo às demarcações de 1534 preside o Licº Simão de Pina - juiz de fora com alçada pelo Infante; Jorge Soares e Bastião Mendez, escudeiros e vereadores e Pero Pacheco, procurador do concelho, outras vezes aparece entre os vereadores Fernão d’ anes escudeiro, cujo nome encontraremos mais adiante.
            O tombo dá-nos também notícia de várias capelas existentes na zona fronteiriça do concelho, notícia de povoações arrasadas, lugares por onde eram cortados os caminhos velhos, indicação de sepulturas, etc...
            Por aqui se pode fazer uma pequena ideia dos subsídios que dá para a história da região.
            Oferece-nos também um quadro curioso das magistraturas nas aldeias do termo - indicando os nomes humildes dos juízes de cada uma delas, de toda essa gente autenticamente portuguesa, coeva desse período extraordinário da nossa história que vai do meado de quatrocentos ao último quartel de quinhentos." (1)

  
Concelho da Covilhã
Concelho do Fundão


Concelho da Guarda

Fotografia de o álvara de D. Luiz

Eu o Infante dõ luiz ẽt faço saber a vos juiz vereadores p.dor e / oficiaes da camara da minha vila de Couilhãa que ora sois / e ao diante forẽ que eu sam imformado que os termos desa / vila estam mall demarcados cõ os vezinhos comarquãos e / que em algũas partes estaã deneficados e esto por nõ / serem vizytados cada anño como he rezão e se costuma / fazer ẽ outrª  ‘ partes polo quall vos mando que daquy / em diante em cada hũ anno nos t֮pos em que se soer fazer / vades em pessoa prover todas as demarquaçõis do termo desa / vila cõ as vilas e lugares comarquãos e vejaes se estã como / devẽ e domde devem estar e os fazer hy cõservar ‘ e achando / que estam mall asentados e Repairados do que he  neceSario / ou tirados os marquos donde devã destar ou mudados p.ª / outra parte em prejuizo dos termos desa vila ‘ fareis tudo / tornar a restetuyr Ao ponto e estado em que dantes estavã / p.º quanto sam emformado que se nõ faz como deve o ̆q ey por / mall feito por ser ysto cousa que a vosos carregos m.tº couẽ vigiar / porẽ vos mando que asy o cumpreis Inteiramente sob pena de / cada vez  ̆q em cada hũ  anño se asy nõ fizer pagarẽ os ditos oficiaes trynta cruzados douro ametade p.ª os cativos / e a outra metade pa.ªs obras desa dita villa. I e esto se re/gistará no liv.º da cam.rª dela e mãdo ao stpvã da dita cam.rª / que em cada hũ anno na emtrada delo o provy  ̆q aos juiz / e vereadores e p.dor e ponha a provycacã nas costas deste alvarª / e no liv.º da p̆meira vereação I por  ̆q nõ aleguẽ Inorãcia / e esto sob pena do ap֮vaçã de seu oficio I  esto se guar/dara posto que nõ passe pla chancelarya I luiS glz o fez / ẽ evora a xxiij di de dz.ro de j bc xxxij




a)     Ifn Dõ luiz




(notificação do alvará) Segue:






Foi notifjcado deste all.rª do Iff dõ / luys noso Sõr a n.º matella e Gaspar / da costa .... symão glz vereadores / o p sente ano de j bc Rb p my֮ Lço Nog.rª /  ̆q hora syrvo despvão da cam.rª aos sỹquo djas do mes de JanJº do dito anno de j bc Rb sẽdo psente o L.do p.º gaspar pºp.dor do c.º L.ço nog.ra o espvy.

Mapa (Notas 2 e 3)
Continuação:



   “Nota do comentador”

Este tombo que até aqui se mantém intacto e com sequência, aparece agora daqui para diante decepado e com falta de várias folhas. Entre os papéis do desfalcado arquivo da câmara, encontrei alguns, que pelo assunto, letra, papel, etc. se podem, sem receio, apesar de desgarrados, considerar partes integrantes deste curiosíssimo tombo de demarcações que ficámos a dever à sábia administração do último dos notáveis donatários da Covilhã – o Infante D. Luiz.

Segue agora a folha numerada com o nº L da primeira numeração.

(f. 51)

E depois disto aos doze dias do dto mês de / setembro do dto ano de j bc xxx iiij anos / no logar da capinha termo da villa de covy/lhã estamdo hy o dto L.do Simã de pyna juiz / e asy Fernã d’anes e Jorge soares escud.ros / vereadores da dta vila he p.º pachequo / pp.or que ao psente hé do c.º da dta vila I psente / eles pareceo Grygorio mi֮z juiz do lo/gar da Fatela termo da dta vila / e asi G.or lujz e p.º a.º do forno e p.º / a.º ho moço e Fr.co Paiz lavradores, moradores / no dito logar da fatela aos quais ho / dto juiz e vereadores e pp.or tinhã mandado / que fosem ver e pver ha demarcacam dos ter/mos dantre ha vila de covilhã cõ / ha de penamaquor e֮ ho seu limite / deles e do seu logar e que prevese֮m hos / malhoes e hos repayrasem e nos lo/gares homde fose֮ necessarios hos posese֮ / de novo e loguo p eles foy dito / q֮ eles forã ha ptela do vall do gudi/nho na vereda que vaj p.ª ho quatrã e que / hy poseram hũ malhãa e dy se forã a hũa / piçarra que está antre a portela do vall dagydyho e ha do quatrã e hy fizerã / hũa cruz na dta piçarra e dy se / forã à portela do quatrã e na / estrada poseram outro malham e dy / se forã à cabeça da Fonte de / Joã Relvas e hy poseram hout.º ma/lhão e di se forã a vereda que vay / p.as covas do vall d’aguoa e hy //

(51 v)

poserã hũ malhã e di se forã ha portela / do vall dáguoa e hy poserã hũ ma/lhão de pedras e fizeram hũa cruz / hy em hũa pedra junto do dto malhão / e da hy se foram ao cabeço da sªhora / he hy poserã hũ malhã grande e que p / a q este (sic) malhã partya ho seu limite / cõ ho limite da quapinha os quaes / malhoys e demarcavã vyram he / poseram plo cimo da serra aguoas / vertentes contra ho dito termo de / covilhã e contra ho termo de peña/macor per hos ditos termos parti/rem plo dito qume da serra como / dito he ho que afirmaram e diserãm hi/so p.e ho juram.to dos samtos avamgelhos / q֮ per ho dito juiz lhe foy dado e diseram que / asi pasara todo na verdade como dito hé / e asi o asinaram cõ os oficiais eu / P.º Fr.co t.am ho escrevi per fernã carvalho / escrivã da camara ser ausente

                             (seguem assinaturas)//

(52)

Nota

“Esta é a página 53 do manuscrito pela numeração antiga parece?? faltarem 3 folhas, dando de desconto que a folha 50 que transcrevemos com o nº 51 é anterior, pois aparece a subscrevê-la o tabelião Pero Francisco que substituiu Fernão Carvalho, escrivão da Câmara, no seu impedimento e sobretudo por dizer respeito a uma demarcação de 1534, quando as páginas anteriores referem-se já a demarcações de 1535. Além disso diz respeito à demarcação de Fatela, que não aparece nas confrontações anteriores da Covilhã com Penamacor.

Estariam estes cadernos separados ou as folhas andariam separadas também, e o livro seria só feito depois, e a marcação primitiva, cuja tinta aliás é diferente do texto, seria feita somente depois de coligidos todos os autos em livro, ou mesmo depois de lançado o último termo?

Todas estas hipóteses verosímeis cedem à quasi certeza que se depreende do alvará do Infante, de que os cadernos eram ligados ao livro depois da marcação de cada ano. Será assim ?”

// (f. 52) (Liii) teras que se achou no ca/beço ceimado indo p.ª a dita / demarcacam p.er diante / se achou houtro malhão / amtiguo p riba da vere/da de val de metrasto .S. na / lomba e diamte deste deste (sic) achamos hũ malhão / amtiguo e dy himdo p.º /a dita demarcaçam se achou / outro malhão no val de me֮/trasto .S. no cimo na bam/da da lomba da parte / dalem e pasando adiante / se achou outro malhão da /le֮m da lomba do dito val / de me֮trasto e hindo todos a / diamte achamos houtro / malhão  acima do malhão / atraz aguas vertentes p.ª ho / dito val de me֮trasto e na por/ De lá do dito val de me֮ntrasto / está houtro malhão amtigo / e himdo p.ª diamte p.ª a dita de/marcaçam se achou outro / malhão amtiguo na ptela / de sobre ho covam de Joam de covilhã e Jumto do dito / malhão está outro da ou/tra parte e a vereda vay / p ho meio e dy vai direito ao / porto do Ribeiro homde acha/mos houtro malham da bamda //

(f. 52 v.) (Liii v)

dalém do Ribeiro e da/hi viemos ter à Seyra de p.º alvrez descariguo e /  amte da dita seira na ve/reda velha esta ou/tro malhão e di se vem / demarcamdo a redom/da per malhoes até as costas / da Igreja de Sam deniz hom/de estam duas cruzes nas / costas da dita Igreja / e day se dece à Ribeira da / ameimoa e vay a dita demar/cacam ter ao pé de hũ car/valho homde está hũ ma/lhão e dahy se vay direito / à Ribeira que vem do anas/cer honde está hũa cruz / em hũ amyeyro grande / na borda da dita Ribey/ra e dahi se vay direito / homde se chamã ho carva/lho dos termos que esta/va na borda da estrada / q֮ vay descariguo p.ª a bemqueremça e hy está / hũ marco chãtado cõ / t.as e dahj se vay d.to / a portela do ana/cer e dahy se vay ao cimo / do val do Guayato homde / hy homde se estrema ho termo //

(f. 53) (Liiij)

de Sortelha e esta demar/caçam vem toda Redom/damente e as ditas t.as / diseram que destas divi/sões e malhões p. demtro he/ra termo de covilhã e / e ysto p  juram.to dos avam/gelhos que diseram ser verdade / e per certeza disto asinaram / aqui Eu fernã carvalho / escrivam da camara que tudo / isto vy com hos sobredtos / e p verdade se riscou “val/do” eu fernãm Carvalho ho escrevi

                     (assinaturas) //

(f. 53 v.)

(em branco)

(f. 54) (Lb)


Demarcacam dantre pe/namacor cõ covilhã /

Ano do nacimento de noso Senhor Jhũ / Xpõ de mij quinhentos e trimta / e seis anos aos vinte e qua/tro dias do mês d’outubro do / dito ano hymdo ho L.do Joam Perdiguão juiz de fora cõ al/çada em a vila de covilhã / p ho termo demarcamdo / ho dito termo cõ V.co Fr֮z / e (sic) vereador e ant.º vaz /curador do c.º e asy fñº / carvalho e p.º afom֮ / tabaliães e ho meyrinho Fr.co vaz cõmiguo fer/nãm carvalho escripvão / da camara da dita vila / imdo no djto dia a dormjr / em escariguo termo da / dita vila p ho dito juiz e / hoficiaes foram mandados / chamar os juizes de escariguo / e salgueyro e ao outro / dia que foram vinte e cim/co dias do dito mês vieram / perante os ditos juiz e oficiaes / e asy p.º alvrez da quintãa / e afom֮ fernandes e fernã d’alvrez / e outros moradores dos / ditos lugares cõ hos juizes / .S. domingos afonso e ambrosio / glz֮ e p juramento dos avam/gelhos q֮ lhe ho dito juiz foy / dado lhe foy feyta pgũnta //

(f. 54 v) ( l.b verso.)

p a demarcaçam que o ano / paSado foy feyta p ho juiz e / hoficiaes antre a dita vy/la e a vila de penamacor / lhe logo foy lida p my֮ / escrivão p elles foy dito / que era verdade saberem / toda esta demarcacam / atraz e que asy estava / como se entam achou / e se renovaram os di/tos malhões e que nam tinham / nhũa duvida aguora / e p ser esta demarcacam / p serra e mau camj/nho e nã haver hi duvida / se não foy ver nem amdar / he ho dito juiz mandou de todo / fazer este auto e o asina/ram Eu fernam carva/lho escrivam ho escrevi

Jor/ge alvrez vereador se tornou para casa dizendo que estava / mal disposto e fr.co calaça / por ser doente de maleyta se nã / foy outrosy presente//

                 (assinaturas)

(f. 55) ( lbj)

(assinaturas)

E p ho dito juiz foy mãdado / aos ditos juizes que se algũa / cousa hos de penamacôr fi/zesem na demarcacam q֮ / loguo lho fosem dizer p.ª / niso a medirem como for / justiça e asy lhe fez mais / p gũnta se tinhãm hi al/gũa duvida ou cousas / que se a ajam de prover e q֮ / o rrequeressem diseram q֮ / nã ao p sente Eu fernã / carvalho escrivão ho escrevy

                      (assinaturas) //

(f. 55 v)

Capinha

e depois disto logo no dito / dia .S. vinte cimco dias do mês d’oytubro de mil bc xxx bj a/nos no luguar da ca/pinha estamdo ho dito juiz / e hoficiaes no dito luguar / p se não acharem nele os / juizes nem moradores som.te domingos glz e amt.º glz e / d.º lopez e com a mais emforma/çam que ho juiz e oficiaes toma/ram da demarcaçam dam/tre a dita vila de covilhã e a / de penamacor p elles foy / dito que camto hé ao limite do / djto luguar p homde parte / cõ a de penamacor q֮ estam / pacificos e sem lhe bolirem / cõ a demarcaçam os de / penamacor e ysto djsyziam (sic) p ho juramento dos avamgelhos / que lhe foy dado e p certeza / disto assinaram aqui eu / fernã carvalho escripvão ho escrevy / t.as fr.co carvalho e João vaz e R.º afom֮ taba/liães da dita vila.

                                                            (assinaturas)

               (João Vaz de Gouveia)   etc. //

(f. 56) ( lbij)

                     (assinaturas) //

(f.56 v.)  ( lbii v)

Auto de demarcacam / antre aldeia do mato (4) e a / vila de vallhelhas /

Ano do nacimento de noso snõr / Jesu Cristo de mil e quinhentos / e trinta e sete anos aos qym/ze dias do mes doytubro do dito a/no no luguar de carya termo / da vila de covilhã estamdo / em ho dito luguar ho l.do Joam / perdigam juiz de fora cõ alça/da em a dita vila e asy guas/par da costa e d.º me֮dez verea/dores e miguel de queirós / p curador do concelho e p(er) amt.º de matos estar doente p ser / vereador não veio ao dito / luguar e asy estamdo em / ho dito luguar cavaley/ros e escudeyros da dita / vila vindo comer o jan/tar que os moradores do / dito logar sam obriguados / p ho dito juiz e hoficiaes foy / acordado do dito logar / hirem demarcando hos ter/mos e demarcaçam com / a dita vila e com a de belmõ/te e  asy à villa de valhelhas //

(f. 57)

homde no dito dia vieram / .S. ho dito juiz e d.º mendez verea/dor e miguel queiroz / procurador do comcelho he ho meyrinho / e p.º vaz t.am e dominguos glz֮ / outrosy t.am comiguo escrivam / e nam acharam nhũa du/vida ne֮ emnovacam / feita amtre belmonte e a dita / vila e depois disto aos desasseis / dias do dito mês no dito lu/guar daldea do mato p ho / dito juiz foy mãdado a Joam / V.te juiz da dita aldeia do mato / q֮ue apenas e gemte do dito lu/guar e fose cõ ho dito vrea/dor e procurador cõmiguo escri/vão ver os malhões e demar/caçam que está antre esta / vila de covilhã cõ a villa / de valhelhas e fomos to/dos hos sobreditos cõ p.º Frz / e cõ lãncarote frz֮ e d.º / alvrez e p.º afom e joam frz֮ / e v.co gil e p.º afom e outros / homens do dito luguar os quais / todos jumtos cõ ho meyrinho / e comiguo escrivam foram //

(57 v.)

ver a dita demarcaçam / e se achou os malhões mu/dados de novamente / e hos tornaram a Riformar / aquelles que desmancha/dos eram e asy se acharam / quatro ou cinco cruzes / que estavam feitas no / penedo que está da banda / dalem do Rio a par do cami/nho estavam mortas pi/cadas ao pico e se tornou / a riformar hũa some֮nte / e as outras cruzes e ma/lhões que estavam feitas / se não acharam bolidas / e os mais marcos se riforma/ram segundo os sobreditos / diseram que hera a demarca/çam antigua e atraz faz / me֮ncam na demarcacam / que o Licenciado Simão de pina juiz / fez e asy ficou a dita demar/caçam feita e renovada / e ho dito concelho de covilhã em / sua posse como dantes esta/va e ho dito juiz não foy à dita demarcaçam per quanto / ficava de hũa perna mal / se֮tido no dito luguar e p / passar asy todo na verdade asina/ram aqui eu fernam / carvalho ho escrevy e p quan/to Guaspar da costa verea/dor não veio (a) dita demarca//

(f. 58) (lix)

//çam foy por ter careguo de / mandar fazer a pomte dal/vares e ho mãdaram / a dita ponte e ho ouveram / desta viagem som.te p.º es/cuso e nam foram a demar/cacam damtre a dita vila / de covilhã cõ a de penama/cor per correr sobre ela / demanda eu fernam / carvalho escrivão da cama/ra ho escrevy /

                        (assinaturas) //

(f. 58 v)  (lix - v)

Notificacam / do alvará do In/fante noso Snõr/

Aos vinte dias do mês doytu/bro de j bc xxx bij anos / em a camara da vila de co/ (sic) estamdo hi o l.do joam perdigão / juiz e ant.º de matos e d.º / mendes vereadores e mjguel / de queiroz procurador do concelho / per mim escrivam lhe foy dito / q֮ue per muitas vezes lhe tinha / notificado como aviam / de hir p ver os termos / como se contem no alva/rá do Infante nosso sõr / e que não tinha tinham (sic) com/prido q֮ eu lho tornava a no/tificar e hy que homde esta/va p.or hir ver perdia esta / vila vinte mil rs. de Re֮/da cadaano Dargenteyra (5)/ que se diz ser termo desta vila / os quaes dava e pmeteu / d.º Royz mercador e p hos ditos oficiaes foy dito / q֮ fazemdo tpo hiriam / a dita serra eu fernam car/valho ho escrevi //

(f. 59)  (Lx)

aos dezoito / dias do mês de / mayo de mjl e quinhentos / e trinta e oito anos foy / provysado este mandado / do Imfante noso snor / sobre a demarcacam / desta vila que em cada hũ / ano ãode fazer Eu fernã / carvalho ho escrevy. //


(Continua)
Notas dos editores: 1)
https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2011/12/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
2) Pode encontrar no mapa alguns lugares referidos no texto.
3) No mapa mencionado(2) encontra na cor rosa alguns dos lugares mencionados. 
4)Aldeia do Mato hoje denominada Vale Formoso:


5)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2014/11/covilha-memoralistas-ou-monografistas.html  Argenteira

As Publicações do Blogue:

Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:

Sobre as demarcações do concelho:

https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2019/07/covilha-o-tombo-dos-limites-do-concelho.html
https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2019/06/covilha-o-tombo-dos-limites-do-concelho.html
https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2019/05/covilha-o-tombo-dos-limites-do-concelho.html
covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2019/02/covilha-o-tombo-dos-limites-do-concelho.htmlhttps://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2019/01/covilha-o-tombo-dos-limites-do-concelho.html