sábado, 10 de agosto de 2013

Covilhã - O Alfoz ou o Termo desde o Foral de D. Sancho I até ao Século XVIII - IX


    Como decorreram as comemorações dos 266 anos da criação do concelho do Fundão, apresentamos hoje mais documentos relacionados com o desejo de autonomia do Fundão em relação à sua sede de concelho, a Covilhã, que não concorda com esta separação.


I
S.C.R.M.

“ Dizê os oficiaes da C.ra da villa de Covilhã q sendo o logar do fun/dão de tempo Immemorial do termo e da jurdição da dita / villa e sujeito a ella o anno passado de 1580 no tpõ q dom / Antonio tiranica.te tomou nome de Rei os m.res do dito logar / p. a maior parte serê cristãos novos e afeiçoados ao dito  dom Antº / alevantarão o dito logar p. elle fazendoo villa, eximindoo forçosa/m.te cõ força de armas da jurdição hobediencia da dita vila de Covi/lhãa q sempre esteve p. V. Mag.de, fazendo no dito logar pelourinho/ cadea e forca pondo se ê armas cõtra a dita villa afim de a fazerê/ vir a obediencia do dito dom antº por aver naqla terra e comar/ca m.tos cristãos novos e m.tos sequazes seus q os favorecerão E aju/darão na dita força E alevantam.to E sob color do dito levantam.to / fezerão m.tas desobediencias aos oficiaes da dita villa e outros m.tos / excessos sometendo se a correição de Castelo branco sendo a villa da / Covilhãa da correição da Goarda E estão usando da dita força / esbulho e desobediencia E por q a dita villa da Covilhãa / foi esbulhada da sua posse e drº tiranicam.te cõ favor de dom an/tonio E seus sequazes em m.to desserviço de V. Mag. e plo caso / merecê os culpados castigo E não favor a tão grave delito / P. a V. Mag. mande hu desembarg.dor ou C.or q se vaa informar / do dito caso e q sumaria.te conheça Delle E restitua a dita vi/lla a sua posse por q se ouver daver demanda ordinaria se fa/rão m.tos gastos e corrê risco fazerê se m.tas brigas a q. V. Mag. / deve mandar atalhar em caso tão notório E delito tão grave / a V. M. da parte dos do fundão E não se cometa a dita diligen/cia ao c.or de Castelo branco nê da Guarda p. lhe não tirê sospei/çoes p. parte E causa da pretensão q elles he seos officiaes podem/ ter sobre a jurdicam do dito lugar de que é mandado (diz o emendado) culpados./ E outro si mande tirar devassa aos insultos e motins E Deli/tos que no dito logar se fezerão depois q nelle tomarão vooz p.º / dom Antº em tanto q Indo a elle ho meirinho do Santo ofício / de lix.ª aprender algus culpados ê entrando hu domingo na / igreja estandose dizendo a missa o tratarão m.to mal espancan/doo a elle (a) E aos q cõ elle hião de qe ouve grande escandolo nos /  catolicos E mande cõtra os culpados proceder se for seu servico / E em tudo R. M.

pag 1 vº - Apresente carta da cam.ra / de Covilha ou procuracão / de Covilhã /

****

Snores

Os do fundão fizerão out.ª petição quasi nesta sustãcia / de queixas de sua parte I S. Mag.de mandou tomar enfor/mação do caso pello Doutor Luiz per.rª c.ºr de pinhel I a elle / se pode tambem cometer o q os sup.es requerem – E não tenho carta nem p.cam da Covilhã sobre esta materia / de q seja lembrado / Em Elvas a 7 de Jan. de 81/
a) Nunalz p.ra

****

Q o C.ºr de pinhel o doutor luis p.rª Veja esta petição e se Informe / do contido nella ./. ouvindo as p.tes ./. e tira devasa do que nela / q.tê (contém) e Invie os autos a esta mesa ./. pera se prover como for / Justª ./. e escreveraa cõ seu parecer ./. e esta delligemcia faraa / Indo v. pª aa villa de covilhã e lugar do fundão e seraa / a custa da villa e lugar ./. dellvas aos 7 de dez.ro de / 1581

             a) A. Pinto                               a) L.ço Correa

****

pag 2

“ Dom felipe per graça de ds Rey de portugal e dos all/garves daquê e dallê maar em afriqua sõr de guinee epc / mando a vos doutor luiz pereira c.or da comarqua ê co/rreicão da villa de pinhel. q. (ou ê) tanto que esta carta vos for dada. vaades loguo em pª. aa villa de covilhã e ao lugar / do fundão ./. E vos informeis do comteudo na petição escrita / na outra mea folha atraS dos officiais da camara da dita villa / de Covilhã ./. ouvindo sobre Iso as p.tes a que tocar o caso / decllarado na dita petição ./. E tireis devasa do que se nella q.tê / de q fareis autos que Inviareis ....... e asellados aa mesa / do despacho dos meus desembargadores do paço ./. escrevêdo me / p. vossa carta o que per ellos se mostrar com voso parecer / pera no que Requerê se prover como for de Justª. ./. E esta diligêcia / fareis com muita brevidade ./.  e dos dias que nela gastardes vos / fareis pagar aa custa da dita villa de Covilha e lugar do fundão / pºr q asy o ey pº. meu serv.ço. – Ell Rey noso sôr o mãdou / plo doutor antonio pinto e pello L.do L.ço Correa Ambos do seu / qselho seus desembarg.ores do paço. pº de seixas a fez ê / ellvas. aos ojto de Janeiro de J bc lxxxj.

                  a) antº pinto           L.cº Correa “. (b)

II

Nas Cortes de 1641:
Têm os suplicantes informação ou temem que os moradores do lugar do Fundão, aldeia do termo da dita Vila, tratem de que seja Vila, como já antigamente intentaram, oferecendo dádivas e fazendo largas ofertas e porque de o ser resulta notavel agravo e vitupério à Vila de Covilhã e grande perda e interesse aos moradores dela porque havendo de ser vila o dito lugar, não se poderão sustentar e acabará de destruir de todo a dita vila.
Pedem a V. Mag.e lhes não defira em caso que o intentem e os conserve na posse em que estão.
Resposta : Sobre o Fundão – Havendo-se de tratar esta materia, mandarei que se não resolva sem que sejais primeiro ouvidos. (1)


Fundão
Fotografia de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias


III

Snr.

            Dizem os procuradores da notavel vila de Couilhã que V. A. foi Seruido per ressolução da Mesa do desembargo do paço de 26 do corrente outubro auer por escusado o requerimento do luguar do fundão Aldea de seo termo que de V. A. pretendia o fizesse villa. E porque aos Supplicantes lhe he necessario o theor da dita resolução per certidão
           P. a V. A. lhe faça mercê. mandar passarlhe o theor da dita resolução de verbo ad verbum per certidão, E. R. M.

                        Passe do que constar e não for segredo. Lxª. 31 de outubro de 1669.
                                                                      
                                                                       ( rubricas ilegiveis)

            Vendosse na meza do Dezembargo do Paço, hua petição que por parte dos procuradores da Camara da Vila de Covilham se offereceo, em rezam do requerimento dos moradores do Lugar do fundão en que pertendião. Sua Alteza o fizece Villa, se lhe pos o despacho seguinte # Visto o pouco fundamento que tem o requerimento dos moradores do fundam, em pertenderem, se faça o lugar villa, e se ter por vezes escuzado, na meza, e o dillatarem, a informaçam do Corregedor, se ponha perpetuo silencio, neste requerimento, e vindo a informação se recolha, Lisboa vinte seis de Outubro de seis centos secenta e noue”. O Marquez Prezidente // Monteiro // Lemos // e para que disso conste passa esta em virtude do despacho assima dos ditos papeis que ao prezente ficam na secretaria de João da Costa Travassos per cuio impedimento assiney. Lxª. 31 de Outubro de 669. E aos mais papeis que ha desta materia me reporto.

                                       Francisco Pereira de castel-branco

No verso: Aurelio de Miranda Tabalião publico de notas per El Rej nosso Snr. nesta cidade de Lisboa, e seu ttermo. certifico o sinal da certidão atraz hé de Francisco Pereira de Castel Branco nella contheudo Lisboa trese de nouembro de seis centos e sessenta e noue.

                             assinatura com o sinal publico. (2)


Notas dos editores - a)Garcia escreve desenvolvidamente sobre este assunto.
b)Já apresentámos esta matéria na nossa publicação de 30 de Junho; hoje publicamos a cópia do original que agora encontrámos no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias. 

Fontes - 1)Lisboa, 1641, Capítulos especiais da Covilhã, maço 9 de Cortes nº 7 
2) Arquivo Municipal da Covilhã ?


As Publicações do Blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/09/covilha-as-publicacoes.html

Capítulos anteriores sobre o Alfoz ou o Termo:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2013/06/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o_30.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2013/06/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/08/covilha-o-alfoz-ou-otermo-desde-o-foral.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/07/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/06/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/05/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/03/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/12/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.HTML

Ainda relacionado com o Fundão:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/03/covilha-invasoes-ix.html

Sem comentários:

Enviar um comentário