Judeus naturais ou moradores na Covilhã,
referidos nas Chancelarias
referidos nas Chancelarias
Régias do século XV
Hoje apresentamos a parte final dos documentos sobre judeus covilhanenses, que em 1987 Luiz Fernando Carvalho Dias transcreveu das Chancelarias de D. Afonso V, de D. João II e de D. Manuel. Como já dissemos na publicação anterior, existem provas de que os Judeus se fixaram na Covilhã a partir da segunda metade do século XIV. A comunidade cresceu muito, até que as medidas régias anti-judaicas contribuíram para uma redução, embora conheçamos muitos cristãos-novos, como a família Vaz, que continuaram a sua vida na Covilhã. Esta comunidade, para usufruir de liberdade e manter os seus usos e costumes, pagava tributos elevadíssimos. Ela “pertence ao rei” que lhe dá ou confirma determinados direitos por meio de cartas de privilégio, como a seguir veremos alguns exemplos: fazer contratos de compra e venda (como os cristãos); “andar em besta muar de sella e freo”; “ hussar de arte de celorgia per todos nossos regnos e senhorio”, fazer remédios e curar, mesmo sem estudos, mas com prática; carta de segurança; isenção de serviços, como cumprir e guardar as liberdades de não aposentadoria; cartas de perdão, com a obrigação do pagamento de uma multa para a “arca da piedade”, onde se guardavam donativos régios para obras pias.
Cristóvão de Figueiredo - Deposição no Túmulo Os dois retratos de negro representam um Físico e um Professor |
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Dom Joham ec. S. S. que rraby Sallamam ffisico e Abraão Colleima [8: Çolleimo judeus] moradores em Covilhaa nos emviarom dizer que huu mestre Jaco Vizinho e Juça Vizinho sseu Irmão [7: moradores em a decta villa] querellarom delles as nossas justiças dizemdo que estando elles [8: huu dia] na isnoga da judaria (1) da decta villa [8: vieram a aver rrezões huus com os outros em tall maneira] que elle Abraão Colleima dera ao decto Juca Vezinho com hu livro [7: huua ferida pequena] no rrostrro [8: de que lhe fezera em ele huua ferida pequena] e [7: que] assy [8: dizem que] lhes deram [7: muitas punhadas e rrepellooes a 8: muitos rrepellões e punhadas pella quall rrezam diz que ouverom carta de segurança e andando elles a fecto e seguindo os termos della o decto mestre Jaco querellosso viera a querelar outra vez e denunçiar delles sopricantes dizendo que por seu mandado aazo e encaminhamento lhe forom dadas muitas pancadas per partes do corpo pelas quaes rrezões sse] [7: elles querellossos e lhe foram assy dados por sseu azo e encaminhamento muito pancadas pello corpo ao decto mestre Jaço // fazendo lhes elles ssopricantes todo esto sobre segurança // e de prepossyto em vendita e rrevendita // e tendo os há dantes ameaçados pella quall rrazam sse) elles amoraram e andando amorados diz que os ssobredectos querellossos [7: lhe 8: lhes] perdoaram e [7: o 8: hos] nam quisseram por ( 7ª a decta rrazam 8: as dectas Rezõees e malla fiçios] acussar nem demandar // Segundo [8: que ho] mais compridamente ver poderiamos per huu publico estormento o quall perante nos foy apressentado que parecea sser fecto e assynado per Fernam d’Allvarez Botelho tabeliam em a decta villa de Covilhãa // aos ssete dias do há de Dezembro do anno de iiijc Lxxx // em o quall se continha antre as outras coussas // [8: que] per [7: que] os ssobredectos mestre Jaco e Juça Vezinho querellossos fora decto que elles perdoavam pello amoor de Deus aos dectos ssopricantes [8: ho mall e sem rrazom que lhe assy fezerom] e os nom queriam ( 8 : por ello ) acussar nem demandar [7: por o mall e injuria que lhes assy fezeram e mandaram fazer] segundo [8: que] todo esto e outras [8: muitas] coussas [8: milhor] e mais compridamente sse em ho decto estormento continha. Enviando nos elles ssopricantes pedir por merçe que [7: lhe 8: lhes] perdoassemos a nossa justiça [7: a que nos elles 8: se nos elles a elle) por rrazam [7: do mall e injuria que lhes assy fezeram 8: dos dectos mallafiçios] em allgua guyssa eram theudos E nos vendo o que nos [8: elles] assy dizer e pedir enviarom sse asy he como [ 7: dizem 8: eIles Recontam ) e hy mais nom há // e [7: vistos os perdooes 8: visto o perdam] das partes e querendo [7: lhe 8: lhes] fazer [7: e (sic)] graça e merçe temos por bem e perdoamos lhes a nossa justiça a que nos elles por [7: o decto casso 8: rrezam das dectas querellas e mallafiçios delles e feridas que assy derom] eram theudos com tanto que elles pagassem trres mill rrs. Pera a Arca da Piedade E porquanto elles loguo pagarom os dectos dinheiros ao escprivam a jusso nomeado [8: que tem carrego de os rreceber por frey Joam nosso esmoller] segundo dello fomos çerto per sseu assynado e per [7: outro 8: asinado] de Fernam d’Evora escprivam em [8: a] nossa corte que os ssobre elle pos em rreçepta Mandamos ec. Dada em Evora [7 : xxij 8: xxiij] dias de Dezembro El rrey ho mandou per o douctor Ruy Boto e Pero Machado // anbos do sseu dessenbarguo. João Jorje a ffez [7: anno] de mill [8: e) iiijc Lxxxij. ( 8 E porque ao asinar desta carta aquy nom era Ruy Boto passou per o doutor Martim Pinheiro).
ANTT. – Chanc. De D. João II, Livro 2, fls 7 e 8.
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Dom Joham ec. a quantos esta nossa carta virem fazemos saber que o Concelho e homês bõos da vila de Covylhãa e dom Rodrigo de Monssanto fidalguo de nossa cassa e alcayde moor da dita vila nos enviaram dyzer per suas cartas que huu mestre Samoell Abenasell (2) morador na dita vila pratycava e usava d'arte de fisyca e sabya em ela bem e que muitas curas fazia bem lhe sayam das maãos boõas e per nom ter nosa carta de ingiminaçam pera poder hussar do dito ofiçio ele nom oussava de curar de muitas pessoas de que era rrequerido escusando se que nom tynha nosa licença pera o poder fazer Enviando nos pedir por merçe que desemos ao dito mestre Samoell liçença e lugar pera poder hussar do dito ofiçyo e curar das pessoas enfermas E Nos vendo seu dizer e pydir mandamos ao doutor mestre Rodrigo nosso fisyco mor que vise as ditas cartas e falase com o dito mestre Samoell pera nos dizer o que em ele achava e porquanto nos fomos çerto per o nosso fisyco mor que o dito mestre Samoell sabya fazer algus bõos Remedyos e era bem çerto na dita arte da fysyca ainda que nom era leterado visto todo per nos querendo fazer graça e merçe ao dito mestre Samoell e pelo do Concelho da dita vila e pelo dito dom Rodrigo que no lo por ele envyaram pidir e lhe damos lugar e licença que ele usse e cure da dita arte de fisica E porem mandamos a todolos Corregedores juizes e justiças dos nosos rregnos a que esta carta for mostrada que leyxem hussar e curar ao dito mestre Samoell Benaser (sic) do dito ofIçio de fissica e sobre elo lhe poerem embarguo algu O quall mestre Samoell jurou em a nossa chancelaria por a sua lex que bem e verdadeiramente husse do dito ofiçio com christanos como com judeuos e mouros. Dada em Evora primeiro dia d'Agosto El Rey ho mandou pelo dito doutor mestre Rodrigo de Luçena cavaleiro de sua casa e seu fisico mor. Diogo Gonçallvez a fez de mill e iiijc Lxxxij. & (1482)
ANTT. - Chanc. de D. João II, Livro 2, fls 162v
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Dom Joham ec. Saude sabe de que Alvaro da Cunha fidalgo da cassa do duque meu muito prezado e amado primo morador em Covilha nos emviou dizer que Samoell Vizinho judeu morador em a decta vilIa querellara delle as nossas justicas dizendo que indo elle seguro sob guarda de Deus e nossa em hua besta acima da Portella d'Alpedrynha elle sopricante o fezera decer della e lhe dera muitas pancadas E o emfocara (sic) e lhe fezera outras opresoes com tençam de o Roubar segundo lhe diz que he decto que na decta querella mais conpridamente he comteudo polIa quall Rezam se elIe amorara e andava amorado com temor das nossas justiças e que ora o decto judeu por ser saão sse decera das (sic) decta querella e o nam querya por ello acussar nem demandar segundo veer poderyamos per huu publico estormento que perante nos emviou apresentar que parecia sser fecto e asynado per Nuno Roiz tabeliam em a nossa villa de Santarem aos xxbj dias do mes d'Abryll do Anno presente desta carta. pedindo nos por merçe que lhe perdoasemos a nossa justiça se nos a ella por Rezam da decta querelIa e mallefisio delIa em algua guisa era teudo E nos vendo o que nos elle asy dizer e pedir emviou se asy he como elle diz e hy mais nam ha querendo lhe fazer graça e merçe temos por bem e perdoamos lhe a nossa justiça a que nos elle por Rezam da decta querella e maleficio della era teudo comtanto que elle pagase pera a Piadade dous mill rrs. e porquanto elle pagou os dectos dinheiros segundo fomos certo per seu asynado e per asynado de João Banha escprivam em nossa corte que os sobre elle pos em Recepta mandamos que o nam prendaes nem mandes prender ec. Dada em a nosa cidade de Lixboa primeiro dia do mes de Setenbro el Rey o mandou per o doutor Fernam Roiz do seu conselho e desenbargo e per o lecenciado Rui da Gra outrosy do seu desenbargo. Pero Alvarez a fez Anno de mill iiijc Lxxxbj anos (1486)
A N T T - Chanc. de D. João II, Liv. 8, f . 39v
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Dom Joham ec. A quantos esta nosa carta virem fazemos saber que por parte d'Abraão judeu morador em Covilhã nos foy apresentada (uma carta) del rrey meu Senhor e padre que Deus aja de que o tehor he este que sse segue / Dom Afomso ec. a quantos esta carta virem fazemos saber que nos querendo fazer graça e merce a Abraão Vizinho morador em Covilhã teemos por bem e priviligiamollo que daqui em diante nom poussem com ele em suas casas de morada adegas nem cavalariças nem lhe tomem dellas Roupa de cama nem alfayas de casa palha lenha galinhas pam Cevada nem bestas de seela nem d'albarda nem outra ninhua cousa de seu contra sua vontade E porem mandamos a quaesquer nossos Corregedores juizes e justiças aposentadores e almotaçees e arrabis oficiaaes e pessoas a que o conhecimento desto pertencer por quallquer guisa a que esta carta for mostrada que lhe cumpram e guardem e facam comprir e guardar as liberdades ssobreditas e lhe nom vam nem consentam ir contra elas em ninhua maneira que seja sou pena dos nosos encoutos de bj soldos que queremos que page quallquer que contra elas for em parte ou em todo Os quaes mandamos aos nossos almoxarifes da dita comarqua que Recadem pera nos de quem quer que neles encorrer e ao escripvam de seu ofiçio que os asente sobre ele em Receita para virem a boa Recadaçom sou pena de nos pagarem amboos de suas casas E al nom façades. Dada na nosa cidade do Porto, xxbij dias d'Outubro. Conçalo Cardosso a fez ano de iiijc Lix. Pedindo nos o dito Abraão Vizinho por merçe que lha quise(sse)mos confirmar e a nos prouve e confirmamos lha como sse nela contem e asy mandamos que sse cumpra inteiramente ssem ninhua duvida. Dada em Lixboa a iiij dias de Janeiro Fernãod'Espanha a fez ano de mil iiijc Lxxxbij. & (1487)
ANTT. - Chancelaria de D. João II, Liv. 19, fls 1 v
Dom Manuell etc. A quamtos esta nossa carta virem fazemos saber que a nos diseram ora que huü joham Gomçalvez Moreno requeredor das nossas sisas em a villa de Covilhaa fez taaes erros E cousas em o dito ofiçio per que o com direito perde ante (sic) os quaes asy era que levou a huü homem de Mamteigas de peita huü covodo de bristoll e bem asy a outro sesemta rrs e a’ molher de Rui Gomez escudeiro morador na dita villa huü saco de trigo por çerto pano de linho que vendeo sem pagar sisa E ao homem que lho comprou CI.tª Rs. E a molher de juça Vizinho duzentos rrs.E a molher de Gomçallo Afonso o Crespo tres alqueires de triguo e a Joham Fernandez Bilbaao bijc Rs. pollos quaes erros E coussas sobreditas como por outras muytasque elle fezera e cometera o nosso comtador o nosso comtador (sic) em a dita comarqua ho mandara prender e que jazendo asy presso fugira da cadea e prisam em que asy jazia e ora amdava amorado sem mais aver allguü livramemto do que dito he polla qual razam se asy he como a nos diseram que o dito Gonçalo Alvarez (sic) fez os erros e coussas e coussas (sic) sobreditas per que asy perde o dito ofiçio e queremdo nos fazer graça e merçee a Pereanes morador em a dita villa de Covilhaã comfiamdo delle que ho fara bem E como a nosso serviço compre e a bem das partes Temos por bem e o damos ora daqui em diamte por requeredor das sisas Em a dita villa de Cavilhaa asy e pella guisa que ho dito Joham Alvarez (sic) ateequi foy E porem mandamos ao nosso comtador em a dita comarqua E a quaesquer outros nossos juizes e justiças ofiçiaes e pesoas a que esta nossa carta for mostrada e o conhecimento dello pertençer que semdo o dito Joham Alvarez (sic) e partes a que pertemçer çitados em pessoa ou per editos segumdo ordenança saibam dello o çerto tiramdo sobri ello imquiriçam judiciall e imdo pello feito em diamte como he hordenado e achamdo que asy he como a nos diseram que ho dito Joham Alvarez (sic) foy (sic) no dito ofiçio os erros ssobredit.os E o nom serve e amda amorado e por ello perde o dito ofiçio como dito he o jullguem asy per sua sentença defenetiva damdo apelaçam E agravo as partes nos cassos que ho direito outorga E queremdo o ssobredito estar polla dita sentença. Façam logo meter em posse do dito ofiçio ao, dito Pero Eanes/ e / o ajam dhi em diamte por requeredor das nossas sisas em a dita villa de Covilhaa E o leixem delle servir e ussar E aver os proes e percalços E intareses a elle direitamente hordenados sem duvida nem embargo alguü que lhe a ello seja posto porque asy he nossa merçe a quall asy fazemos se aja a outrem primeiramente per nossa carta nom temos feita comtamto que nom faça avemça com as partes E fazemdo a sem ella que perca todo pera nos E mais o preço que por ello asy receber o quall Pero Eanes jurou em a nossa chamçelaria aos Samtos Avamgelhos etc. em forma. Dada em a nossa villa de Momte mor o novo a iiij dias de Março Ell Rey o mamdou per Dom Alvaro de Crasto do sseu comselho e Vedor de sua fazemda. Framçisco de Matos a fez anno de mill iiijc LRbj annos. (1496)
ANTT – Chancelaria de D. Manuel, Liv. 33, fls 1v-2
Nota dos Editores - 1) Este documento refere uma querela que se inicia na Sinagoga da judiaria da Covilhã. 2) Samuel Abenasell, ao contrário de Mestre Guedelha, recebeu uma carta de privilégio para poder curar e fazer remédios, mesmo sem ir estudar, mas porque a prática lhe dera conhecimentos suficientes.
Fontes – ANTT: Chancelarias. “Dicionário de História de Portugal, dirigido por Joel Serrão. Tavares, Maria José Ferro, “Os Judeus em Portugal no século XV”, Lisboa, Universidade Nova de Lisboa, 1982. http://cvc.instituto-camoes.pt
Publicação sobre judeus covilhanenses no século XV:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/02/covilha-judeus-covilhanenses-no-seculo.html
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Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição:
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