terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Covilhã - As Coutadas I

As Coutadas

O Mosteiro da Senhora da Estrela e o seu abade receberam de D. Pedro, de D. Fernando e de D. João I coutada de uma zona do Rio Zêzere frente à Abadia, embora entretanto lhe tenha sido retirada, como já verificámos. As coutadas (ou o couto) e o rio Zêzere levaram-nos a publicar uns documentos do espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias. Até D. Manuel (1498), o que hoje nos parece singular, as coutadas eram habituais, pois o rei e até os nobres podiam conceder a alguém o privilégio de exercer em exclusividade actividades agrícolas, pecuárias ou piscatórias em determinadas terras ou locais, como no rio Zêzere.
     Primeiro publicamos uma Carta de D. João I, em que couta a ribeira do Zêzere junto do Castelo de Valhelhas (1) ao cavaleiro Fernão de Álvares de Queirós. Na carta de coutada é indicada a deliberação régia e a multa que os infractores devem pagar. Neste caso: “… Que perca as armadilhas e as redes com que pescar e demais pague ao alcaide bc libras…”. Ainda é interessante referir que se peça ao rei para possuir uma parte do rio com a finalidade de apanhar trutas para si e para os amigos. Estamos em 2012 e continuam a pescar-se trutas naquela zona.
            Em seguida mostramos duas cartas de coutada, também de D. João I, em terras do termo da Covilhã. Todos estes documentos dão conhecimento e forçam os juízes e oficiais régios a cumprirem e obrigarem a cumprir o que neles está expresso, inclusivé o pagamento de coimas.  



Coutada a Ribeira do zezer em dirreito do castello de valhelhas
 a fernã daluarez 


Dom Joham e etc. A uos jujzes que ora sodes de ualhelhas ou fordes ao diamte e a todallas outras nossas justiças e a outros quaaesquer officiaaes a que desto o conhecimento perteemcer por qualquer guisa que seia a que esta carta for mostrada saude sabede que fernã daluarez de queiroos caualleiro morador em essa villa nos êujou dizer que aas uezes elle queria mãdar matar alguas trutas em a Ribeira do zezer que uay per apar da dicta villa pera ssy e pera fazer serujço a alguus seus amjgos em o qual lugar nom achauam pascados por quanto a dicta Ribeira era corrida specialmente a rredor da dicta villa E que porem nos pedia por mercee que lhe coutassemos huu pedaço da dicta Ribeira em que elle pudese mandar matar alguu pescado que outrem ho nom matase em aquello que lhe assy coutarmos E nos veendo o que nos elle dizer e pedir enuyou e querendo lhe fazer graça e mercee Teemos por bem e coutamos lhe daquella Ribeira do zezer ê direito e em face do castello huu pedaco della quanto hua beesta pode cosar com huu virotam / em o qual pedaço seiam logo postos marcos da sua parte e da outra E postos assy os dictos marcos e diujsoões Mãdamos que nom seia nehuu tam ousado que lha a dicta Ribeira assy coutada e demarcada uaa pescar sem sua licença E que qualquer que em ella for achado a pescar que perca as armadilhas e as redes com que pescar e demais pague ao alcaide bc libras cada uez que em o dicto pedaço assy diujsado for achado sem sua licença e mãdado. E porem uos mandamos que o façades logo assy comprir e guardar e fazede logo tomar hua beesta de jgual cõdiçom e poer logo as diujsoões como dicto he por quanto nossa mercee e uontade he de lhe coutarmos o dicto pedaço de Ribeira pera elle auer do pescado aas uezes pera ssy e seus amjgos Umde al nom façades dante em stremoz xxbj dias de feuereiro el rrey o mandou per vasco gil de pedroso licenciado em leis seu uasallo e do seu desembargo nom seendo hi o doctor diogo martjnz seu compunhom joham fernandez a fez era de mjl iiijc L iiij annos. (Era de 1454 e Ano de 1416).


Coutada em Covjlhãa a alvaro fernandez


Dom Joham e etc. A vos juizes de covjlhãa e a todallas outras nossas justiças e a outros quaaes quer a que desto conhecimento perteencer per qualquer guisa que seia a que esta carta for mostrada saude sabede que alvaro fernandez nosso vasallo morador em essa villa nos dise que elle tem hûa defesa que he em termo dessa vjlla que parte pera o camjho que vay pera a do tabeliam ataa o peego dos galegos per a Ribeira de corêzes a qual diz que he coutada per nosso privjllegio que nom paçam ê ella gaados nem bestas nem lhe seguem ê ella hervas nem lhe talhem em ella Rama nem madeira nem lhe matem caça nem lhe façam nem lhe façam ( sic ) outro nehûu desaguisado nem dãpno sob certa pena em o dicto privjllegio contheuda segundo todo esto e outras cousas em o dicto privjllegio mjlhor e mais compridamente he contheudo E nom embargando que a dicta sua defesa assy seia coutada como dicto he diz que algûas pesoas moradores em a dicta villa e outras darredor da comarca lhe deitam os gaados e bestas a pacer em a dicta defesa e lhe cortam a madeira e lhe matam as caças e lhe fazem os outros mujtos desaguisados e que el os cita e demanda per as cojmas que lhe per nos he mandado que aia e que vos lhas nom queredes julgar e que vos mostra o dicto privjllegio e que lho nom queredes guardar segundo todo esto mais compridamente he contheudo em hûu stormento fecto per luis piriz tabelliam dessa villa que perante nos mostrou em a qual cousa elle diz que he de vos muito agravado e que porem nos pedia por mercee que lhe ouvesemos dello remedio e lhe desemos nossa carta pera nos que lhe guardasemos o dicto privjllegio e lhe julgasedes as coymas daquelles que lhe contra elle fossem segundo em elle he contheudo E Nos veendo o que nos assy dizia e pedia E visto per nos o dicto privjllegio e stormêto e as cousas em elle contheudas Teemos por bê e mandamos vos que veiades o dicto privjllegio que assy de nos tem e lho comprades e guardades e façades comprir e guardar bem e compridamête pella guisa que em ella he contheudo e sobre esto lhe nom ponhades outro nehûu embargo em nehûa guisa que seia Ca nossa mercee he de lhe seer bem comprido e guardado pela guisa que dicto he umde al nom façades dante em a cidade xxvj dias do mes de março elrrey o mandou per diego martîz cavaleiro doutor em leis seu vasallo e do seu desembargo. Joham stevez a fez era de mjl iiijc e Liij años. (ano de 1415)


Coutada ê Covjlhãa a alvaro vaasquez


Dom Joham e etc. A vos juizes da nossa villa de covjlhaa e a todallas outras nossas justiças e a outros quaaes quer a que esto ouverem de veer per qualquer guisa que seia a que esta carta for mostrada saude sabede que nos querendo fazer graça e mercee a alvaro vaasques morador em essa villa por mujto servjço que delle recebemos e entendemos de receber Teemos por bem e coutamos lhe hûa defesa que he em termo desa villa que parte pera o camjho que vay pera a do tabelliam ataa o peego dos galegos e polla Ribeira do  corrozes E porem mandamos e defendemos que nom seia nehûu atam ousado que lhe paça com gaados nem bestas na dicta sua defesa nem lhe seguem em ella herva nem talhem em ella rama nem madeira nem lhe mate em ella caça nem lhe faça em ella outro nehûu mal nem dãpno nem desaguisado E qualquer que em essas cousas ou cada hûa della for achado que pague ao dito alvaro ferrnandez de coyma por cada hûa cabeça de gaado grande dez soldos da moeda antiga que soya decorrer E por cada hûu cento dovelhas ou porcos ou outro gaado meudo vinte soldos da dicta moeda cada vez que em ello cada hûu for achado E de mais que lhe corregam todo dano e perda que lhe na dicta sua defesa fizerem E mandamos a vos que lhe façades assy guardar o dicto couto e pagar as dictas coymas e correger a dicta perda e dãpno cada que em ello forem achados ca nossa mercee he de lhe seer assy coutada a dicta sua defesa como dicto he por quãto fomos certo que este couto nom fazia prejuizo aos moradores dessa vjlla nem a mayor parte delles umde al nom façades dante na cidade de lixboa xxv dias de julho ellrrey o mandou por o doutor diego martîz e per vaasco gil de pedroso licenciado em leis seus vasallos e do seu desembargo lopo stevez a fez era de mjl iiijc R ix años. (ano de 1411)

Nota dos editores – 1) Valhelhas fica perto da Covilhã. Foi sede de concelho de 1187 a 1855. Hoje pertence ao concelho e distrito da Guarda.
Fontes - ANTT – Chancelaria de D. João I, Lº 3, fls. 180vº.
ANTT - Chancelaria de D. João I, livº 3, fls 129 vº.
ANTT - Chancelaria de D. João I, Livº 3, fls 180.
“Dicionário de História de Portugal”, dirigido por Joel Serrão, Lisboa, Iniciativas Editoriais, 1963.
jfvalhelhasclix.pt

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