quinta-feira, 9 de maio de 2013

Covilhã - As Cortes II


     Continuamos a publicar documentos do espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias sobre Cortes que tiveram a participação de procuradores do Concelho da Covilhã.
     Cortes são assembleias constituídas pelo clero, nobreza e representantes do povo, convocadas e presididas pelo Rei para resolver assuntos especiais. Os três estados do reino ter-se-ão reunido pela 1ª vez em Leiria, em 1254, ou no ano anterior na opinião do Professor Marcello Caetano. Antes desta data a Cúria Régia, que podia ser normal ou extraordinária, não tinha a presença do 3º estado. Os procuradores às Cortes – Homens-bons dos concelhos, eleitos – eram convocados e levavam os agravamentos, artigos, capítulos especiais, ou particulares, ou gerais ao Rei, esperando uma resposta deste.
     Hoje publicamos capítulos especiais das Cortes de Lisboa de 1459 e das Cortes de Santarém de 1468, no reinado de D. Afonso V. Curiosas as queixas apresentadas, por exemplo, contra a proximidade da Judiaria aos adros das Igrejas e às ruas dos cristãos.

O Castelo de S. Jorge, em Lisboa
Ilustração da Crónica de D. Afonso Henriques, de Duarte Galvão (1505)
I

A vila de Covilhã, capitulos especiaes per que é mandado que lhe sejam guardados seus privilegios e lhe foi outorgado de mandar correger e repairar os muros e outros necessarios a que é provido por resposta.

Dom afonso ecª.

A quantos esta carta virem fazemos saber que estando ora nós em esta mui nobre e sempre leal cidade de Lisboa, em as cortes que em ela fazemos, per afonso andré e fernam da costa, procuradores da vila de Covilhã, nos foram dados certos capitulos e ao pé de cada um deles lhe mandamos poer nossa resposta como segundo se adiante segue:

Senhor, temos foro e privilegios e liberdades que nos foy dado por el Rei dom Sancho e afirmados pelos Reis que até ora foram e isso mesmo confirmados per a V.A. de não pagarmos portagem em vossos reinos e senhorio e nas mais honradas çidades e vilas e logares destes vossos reinos nos guardam compridamente nosso privilegio e em alguns lugares per que nos assim como o Sabugal, e Sortelha e Alfaiates e Valhelhas e em alguns outros semelhantes os alcaides daí nos quebraram nossos privilegios e liberdades e nos levam a dita portagem pedimos-vos por merçê que mandeis a qualquer alcaide ou pessoa que nos quebrantar nosso privilégio e nos levar portagem que perca o castelo e se não for alcaide que pague dez mil reaes para os cativos porque sentimos Senhor que em outra maneira se não poderam refertar de o fazer por causa delo esta vila é a melhor da Beira e a mais forte deste estremo se despovoará e se vão viver aos lugares chãos.
A esto respondemos que havemos por bem e mandamos que lhe sejam guardados seus privilegios e se lhos algum não guardar façam seu requerimento com resposta e tomem estromento.

Item Senhor os muros e barreiras desta vila sam mui daneficados e destroidos e tem mui grandes quebradas os muros e furtam deles muitos cantos e pedras e pode-se acontecer mui asinha caso de mester: pedimos-vos por mercê que os mandeis corrreger e repairar porque sentimos que será vosso serviço.
A esto respondemos que pedem bem e nos praz lho outorgar. Requeiram a fernam da Silveira e o dezembargo pera elo.

Item Senhor quando se ham de apresentar os besteiros do conto velhos pera o anadel mór pôr outros besteiros os manda ir a Lisboa ou onde quer que ele está no que lhes é feito agravo e sentimos não ser vosso serviço: pedimos-vos por mercê que quando assim houverem de apousentar ou tirar que o anadel mór os apousente quando pela terra vier porque mais lhe custa a despesa que fazem no caminho que os alvarás que dello ham de tirar.
A esta respondemos que avemos por bem se fazer como se sempre fez e não queremos outra ennovação.

Item Senhor outro agravo recebem os deste concelho que lhes quebrantam em ello sua jurdição porque todalas coimas e danos devem ser demandados per quaesquer partes presentes os almotacés e daí apelam e agravam perante os juizes e daí á rolação e alguns juizes se entremetem de ouvir as ditas coimas e dão apelação e agravo pera os ouvidores do Infante: será vossa mercê que nos não quebrante nossa jurdição e liberdade que o concelho tem isentamente da almotaceria e mande que os almotacés ouçam todas as coimas, dos danos assim dante as partes como dos rendeiros e deem apelação e agravo para os juizes e daí para a rolação aí será caso findo segundo vossa mercê manda, poendo tal pena aos juizes que os não ouça, salvo per apelação e agravo porque assim o sentimos por muito vosso serviço e proveito deste vosso povo.
A esto respondemos e mandamos que se guarde a ordenação e se os juizes o agravo fizerem alem da pena conteuda no ordenação paguem mil rs. o qual seja para o procurador do concelho se os acusar.

Item Senhor temos privilegios liberdades dos Reis antigos que deram a esta vila por ser muito antiga e honrada e muito forte e por se melhor povoar e assim os temos confirmados por V. A. que certas vilas nossas comarcãs venham a esta vila com suas apelações e ora em algumas vilas destas as não querem já mandar e fazem das apelações agravos pola qual razão nossa liberdade se perde. E quando se acerta virem com as ditas apelações aos juizes desta vila que é alçada e eles mandam a alguns mandados aos outros juizes à cerca das ditas apelações não lhos querem guardar nem fazer per eles nenhua obra e defendem aos tabaliães que lhe não deem dello escrituras: Pedimos-vos por mercê que mandeis que taes agravos não façam mais antes venham com as apelações como sempre vieram a esta vila so certa pena que lhe por vós seja posta e nos paguem nossos direitos que sempre pagaram e mandeis que cumpram e executem os dezembargos que lhe forem da alçada com mui grande pena que lhe sobresto seja posta e será vosso serviço e honra e proveito desta vila e povo dela.
A esto respondemos que eIes requeiram ao ouvidor do Infante que lhes faça cumprir seus privilegios e vir as ditas apelações à dita vila como lhes pertence e se o não fizer apelem ou agravem ou tomem estromento e ser-lhe-á provido como for direito por aqueles a que pertencer.

Item Senhor outro mui granda agravo recebe o concelho dos ouvidores que quando pela terra vem nos quebrantam nossas posturas e liberdades e ouvem as coimas e muitas cousas que pertencem a feitos de almotaçaria que sam do concelho isentamente e conhecem dos feitos quer sejam grandes quer pequenos per nova acção o que é grande dano do povo e o fazem pero que lhe seja defeso per nossa ordenação: seja vossa mercê que tal nam consinta nem lhe dê tal lugar e lhe defenda sobre certa pena que mais se não embargue de nenhua das sobreditas cousas por que será pouco proveito de vosso povo.
A esto respondemos que o ouvidor lhe não tome sua jurdição de almotaçaria e se o fizer lhe faça requerimento com sua resposta tomem estormento e achando-se que fazem em ello o que não devia paguem dois mil rs. os quaes sejam para o procurador do concelho se o acusar.

Item Senhor outro tão grande agravo recebe este concelho dos ditos corregedo­res e fidalgos e comendadores que escusam muitos homens dos carregos do concelho e servidões dele e assim doutros quaesquer muitos homens chegados sem terem pera ello vossos privilegios nem dos Infantes, somente com seu poderio o fazem, os quaes nunca dos ditos senhores houveram calçado nem vestido nem outro algum bem fazer: seja vossa mercê que mande que lhe não sejam escusos e relevados de semelhantes encargos, salvo os seus amos e paniguados e aqueles que com eles forem servir na guerra e os outros paguem nas fintas e talhas e sirvam nos encargos do concelho que lhe foram lançados e por aqui Senhor tirareis os ronceiros que se aqui chamam, deste senhores por os não constrangerem com seu amor.
A esto respondemos que se guardem os privilegios, segundo a declaração feita per a ordenação.

Pedindo-nos por mercê os ditos Afonso Andre e fernão da costa, por parte do dito concelho que lhe mandassemos dar uma nossa carta com o teor dos ditos capitulos com nossas respostas porque lhe eram necessarios e se entendiam deles ajudar e nós vendo o que nos assim diziam e pediam, a nós prouve dello e lha mandamos dar, segundo dito é e porem mandamos a vós martim vicente corregedor que ora sois por nós em a comarca da Beira e a quaesquer outros juizes, justiças, oficiaes e pessoas a que o conhecimento desto pertencer que cumpraes e façaes mui bem cumprir e guardar em todo per a guisa que em eles é conteudo, sem outro embargo, dada em a dita cidade de lisboa a 24 dias do mês de Junho. El Rei o mandou per Fernão da Silveira, seu coudel mór, que ora per seu especial mandado tem carrego de escrivam da puridade. Jorge machado a fez ano de nosso Senhor lesu Christo de 1459.

Santarém: O rio Tejo
Fotografia de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias
II

 A dita uilla de couilhaã. outra per que hé defeso ao escpriuão das sissas. que nam dê o liuro dellas ao remdeiro. nem a outra pessoa alguua pera assemtar as avenças ect.
Dom Affomsso ect.

A quamtos esta nossa carta virem fazemos saber que em as cortes que ora fezemos em esta muj nobre e leall uilla de Samctarem per os procuradores da villa de couilhaã que a ellas mandamos vijr nos forom dados certos capitollos espiçiaaes por // parte da dicta uilla. dos quaaes ho theor dallguus delles com nossas repostas he este que se segue.

Quamto ao que dizees que o poboo reçebe agrauo em os escpriua~es das sisas leixarem os liuros naas maãos dos remdeiros e elles remdeiros assemtam as avemças sem as partes per si. outras vezes com o escpriuam sem partes. pedimdonos que taaes avemças sejam nenhuas porque se acomteçe que dello nom sabem parte. ssalluo quamdo os mamdam penhorar. a Reposta. que nom avemos por bem fazersse tall coussa e mamdamos que se nom faça daqui em diamte e quallquer escpriuam que o comtrairo fizer e der o liuro aho remdeiro. ou a outra pessoa. que nom seia aquelle que per ssi leixou segumdo que per nós he detrimjnado. que perca o ffiçio por huua soo veez que o faça. E mais pague dous mill Reaes pera quem o acusar E quamto aas avemças mamdamos que o escpriuam as assemte per sua maão. e nom comsijmta. que outrem as assemte. e que as partes estem presemtes. Convem a ssaber. o Remdeiro e o avemçall. e ambos assinem ao pee da dita avemça. e tambem o escpruaão e huma testemunha. E se o remdeiro ou o avemçall. nom souber assinar. que chame outro allguu fora a dita testemunha. Aa quall assi por aquelle. que dos sobredictos nom souber assinar. e quallquer avemça que per outra maneira se assemtar. nom seja ualliosa. e o dicto escpriuam que ho assemtar. perca ho officio e mais pague dous mill Reaes pera quem o acusar.

Item quamto as que dizees que muitas cassas dessa judaria tem janellas abertas sobre os ditos adros das igrejas e Ruas da cristandade per que comteçe lamçarem çugidades e outras alguuas coussas que sam pouco serviço de deus e nosso. pedindonos que lhe prouuessemos sobre ello e as mandassemos çarrar.
Reposta. a nos praz e mamdamos que se çarrem as dictas janellas de pedra e call jeerallmemte em esta maneira comvem a saber. que se lhe façam lumjeiiras estreitas a maneira de seteiras. e com huu ferro pella metade. e ao lomgo per guissa. que nom aja hy luguar nenhuu pera olhar soomente pera reçeber lume. E mamdamos aos juizes e justiças da dicta uilla que o façam assi comprir e executar. sob certa pena da pobricaçam desta a quimze dias.

Pedimdonos os dictos procuradores por parte da dicta villa que lhes mandassemos dar nossa carta com o theor dos dictos capitollos e repostas. porque lhe eram compridoiros e se emtemdiam delles daJudar. E nos ujsto seu pedir lha mandamos dar. como dito hé. E porem mamdamos ect. Carta em forma. dada em a dicta uilla de samtarem. a vymte oito dias de mayo. Rº. annes a ffez. anno de nosso Senhor Jesuu Christo de mjll iiijc lx oito:
Eu duarte galluam sacretario do Senhor Rey. a ffez escpreueer.

III

A uilla de couilhaã. Capitollos espiçiaaes per que he mandado que aja na praça da dita villa. casa deputada em que sse aRecade a sissa. 

Dom affomsso ect.

A quamtos esta carta virem fazemos saber que em as cortes que ora fazemos em esta mui nobre e leall uilla de samctarem por os procuradores da villa de couilhaã que a ellas mandamos vijr. nos forom dados çertos capitollos especiaaes por parte da dicta villa. dos quaaes o theor dallguus com nossas repostas. he este. que se segue.

Item quamto ao que dizees. que a judaria dessa uilla esta na meatade do luguar e tem dez portas. que vem pera a cristamdade e allguuas dellas sobre os adros das igrejas. que he coussa de se siguirem alguus incomvenijemtes. e desonestidades que som pouco serviço de deus e nosso. Pedyndonos que mandemos que nom tenham mais de çimquo portas as quaaes lhe muj bem poderam abastar pera servymtija da dita Judaria.
Reposta. nos avemos por bem. o que pedis. e uollo temos em serviço. e mamdamos ao ouujdor dessa comarca que uaa loguo a essa uilla e faça loguo çarrar as dictas portas. e em espiçiall as que vem sobre os adros. aquelles que elle sijmtir. que se milhor podem escusar que sam menos neçcessarias per guissa. que nom fiquem mais de cimquo portas na judaria pera servymtija della.

Outrossi quamto ao que dizees que os Remdeiros das nossas sisas mamdem lamçar preguões que todos  que forem deuedores aas ditas sisas vaão paguar loguo sob çerta pena e os homeês nom sabem homde ham de hijr paguar por que huu dia fazem os Remdeiros a tauolla em sua casa outro dia em cassa do escpriuão das ditas sisas o que hé muito hodioso ao poboo. pedimdonos que os dictos Remdeiros tenham cassa deputada pera a dicta tauolla e nom seia em cassa do Rendeiro nem do escpriuão das ditas sisas. e seja na praça da dicta villa.
Reposta: A nós praz e queremos que assi se cumpre e guarde. e mamdamos ao nosso comtador e a quaaesquer outros offiçiaaes. e pessoas a que esto pertemçer. que assi ho façam cumprijr a custa dos dictos Remdeiros ou nossa. corremdosse a Remda por nós. 

Pedimdonos os dictos procuradores por parte da dicta villa que lhes mandassemos dar nossa carta com o theor dos dictos capitollos com nossas repostas. por que lhe era compridoiro. e se emtemdiam dello aJudar.
E nos uisto seu pedir lha mandamos dar. como dito hé. E porem mamdamos a todollos juizes e justiças. comtadores. allmoxariffes e quaeesquer outros officiaaes e pessoas. a que esto pertemçeer. que lha cumpram e guardem e façam muj bem comprir e guardar. como em ella he comtheudo. dada em a dita villa de samctarem a vymte nove dias de mayo. Rº. annes a ffez. anno de nosso Senhor Jesu Christo de mjll iiijc lx biij:
E duarte galuão secretario del Rey nosso Senhor Rey a fez escpreuer:

Fontes - I – ANTT, Livro da Beira 1, fls 247
II – ANTT, Beira 2, fls 199 vº

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