domingo, 5 de maio de 2013

Covilhã - As Comendas III


    Continuamos a publicar o Livro das Comendas do Bispado da Guarda (1566), ao qual pertence a Covilhã, centro do nosso blogue, e que encontrámos no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias.
    A comenda, como é do nosso conhecimento, era um benefício concedido ao clero ou a cavaleiros de ordens militares. Muitas vezes, para além da distinção honorífica, havia também uma terra doada como recompensa por serviços prestados.
Sé da Guarda
Fotografia de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias

[…] E semdo Asy ttresladado como dito heé O titulo de todas as comendas do dito Bispado da Guarda loguo O dito dom aluaro da costa deu a min escriuaõ hum Regimento asinado polo cardeal Ifante (1) que elle, dito dom aluaro dise ser lhe emuiado pera o segir E guardar como se nelle conthem. Na arrecadação do que ao dito bispado couber a contribuir. E o titulo do dito regimento dizia no principio dele. Regimento do que ha de fazer o executor do bispado da Gda e por nõ fazerem ao presente. caso os capitulos do dito Regimento Se nõ poseraõ aqui Somente for mandado polo dito dom aluaro A min escriuaõ mandasse tresladar Bem E ffiellmente hum so capitulo do dito Regimento E en conprimento de seu mandado o fiz ttresladar E o trelado do dito capitulo de verbu (32) ad verbu he o seguinte. 

ttrelado de hu capº do Regimento do Executor do bp.dº da Guarda 

Item porquanto nas despesas que são feitas hão de comtribuir todos igualmente. Asyn comendadores como as mais pesoas que tiuerê rrendas ecc.ªs, pera pagar ffarseha. Orçamento das despesas q sam feitas e soldos a livra se lancara a parte das ditas comendas o que lhes couber das ditas despesas, a qual se ha-de dar em pagamento a S. A. junta mente com a soma prinçipal das, ditas comendas q se abaterão de toda a soma do dito seruiço, o qual regimento era escrito em almeirim aos vinte e sete de janeiro de mil E quinhemtos sesenta E sete annos E asi na. do polo cardeal Inffante.
E Sendo Asim treslado o dito capitullo loguo polo dito dom aluaro foy dito q asjm o fizera e tinha feito como lhe sua alteza mandara e pera mais claramente constar a el Rey noso señor saber a maneira que nisso tiuera e como se tudo fizera e ordenara Bem E fielmente E perque lhe compria tudo constase. na verdade. mandou a mim escriuão fizese treladar Bem e fielmente. em boa E legiuel letra / As verbas que me apontou em o livro das repartiçoens que faziaõ ao dito caso Em comprimêto do quall eu escruaõ as fiz tresladar de verbo ad verbu como se seguem e foraõ tresladadas do propio livro en que se escreueraõ ao tempo que se as Contas e repartições ffizeram. O qual foi escrito polo conigo pero de proença que do dito carguo seruio. 

Trellado das verbas q se mãodaraõ treladar, Cª. 1º he escrito as folhas cento e cinqºenta do dito Livro”

Soma das somas de todas as rendas e cc.ªs contheudas nas adições atraz escrittas vinte e hu  conto e nouecentos trinta e outo mil treentos e sessenta e hu rs. 

Trelado de outras verbas as folhas 154 

fficaõ Liquidos (para repartir) vinte E hu contos quatrocentos e cinqºenta e sete mil quatrocentos E noue rs.
Da qual soma cabe pagar a S. A. a rezão de omze mill e seiscentos e quatro rs por cada cem mil rs. Dous contos quatrocentos outenta E noue mil cento e sessenta rs. Que são menos do que vem na folha, S. a saber da soma do lançamento. S. que saõ dous cõtos quatrocentos, nouenta e noue mill, trezentos e trinta e cinco rs, Dez mil cento e setenta e cinquo rs, que quebraraõ p rezã das adiçõens que se tiraraõ como atraS fica decrarado, a qual conthia se satisfara dos residos das capelas ou donde melhor pareçer que S. A. seia pago.

Somaraõ en tudo as comendas deste bispado da Guarda outo contos e trezentos e setenta E sete mil E setecentos vinte E sete rs. Como se vee pela adição dellas neste liuro atras decrarado a qual he en todo conforme a adiçaõ q foy enuiada na folha do lançamento geral. 

Trelado doutras verbas as fol. cento cincoenta e sete.

Roll das despesas que forão feitas até S. A. decrarar que tomaua sobre sy as comendas. 

Depois do rol no fim dele diz

Somaõ estas despesas acima escritas quinhêtos e outo mil setecentos E setenta e cinco rs.
os quais quinhentos e outo mill setecentos e satenta e cinco rs que somaraõ as despesas repartidos p vinte E hu contos quatrocentos e cincoenta e sete mil quatrocentos e noue rs. Vem a cada milheiro a pagar uinte e quatro rs. E sobeiaõ mil e duzentos e quatro rs. 

Trelado das verbas das adições do que vem a pagar as comendas as folhas cemto cincoenta E quatro - 155

Item cabe pagar as ditas comendas a rezão de omze mil, seisçentos e quatro rs, per cada cem mill rs, nouecentos setenta e dous mil cento e cincoenta rs. que são menos duzentos e outenta e cinco rs. da folha que veio de lixª assinada per os quatro deputados
ixc lxxij (mil) c.tº L.tª rs
Adição do q pagaõ as comêdas pera as despezas

Cabe pagar as ditas comendas a conta das despesas que se fizeran. neste neguoçio ate o tempo que S.A. declarou que as tomaua sobre sy o pagamento das ditas comendas as quais despesas somaõ quinhentos E outo mil Setecentos setemta e cinco rs, que repartidos por milhrº a vinte e quatro rs, somaõ duzentos e huu mil sesenta e cinco rs e meo, De que tirados dous mill e quinhentos rs, por razão do cricim.to dos quebrados ficão çento nouenta. e outo mil quinhentos sesenta e cinco rs L mº.
j (conto), LRbiij (mil) bc lxb

somão estas duas adições do q cabe pagar as comendas e que cõfforme ao regimento do cardiall se hão de dar em pagamento a sua Alteza; a qual se abatera de toda a soma. do seruiço que se fez a S. A., hun conto e cento E stenta mill setecentos e quinze rs E mº.
J qto jc lxx (mil) bijc xb rs

Anño Do naçim.tº de noso Snnor Jhu Xpo de mjll e qujnhemtos sesemta e sete annos Aos vjmte e sejs Dias do mes dabrijll na cidade da guarda e apousemto de Dom Aluaro da Costa da sylua dayaõ da See Da dyta cidade Juiz executor do seruiço que ho Estado Eccº fez a el Rej noso Sõr subdeleguado p ao djto carguo no bpado da dyta cidade pello serenjsymo Sõr cardeal Iffamte de portugual legado de latere Ec estamdo elle presemte e Asy estamdo persemte ho Douttor Amdre velho c.or com allçada por Sua A. nas comarquas Da Dyta cidade q ambos se ajumtaraõ p fazerê a ffolha Das com.das Do dyto bpado e Remdymêto dellas comfforme a hua carta do dyto Sõr Rey que m.dou Ao dyto dom alluº e outra A elle c.or lloguo Ele Dayaõ m.dou traz.r A mesa de despacho deste negoçio este Lyvro q tinha m.do fazer Em que está tresladados hos titulos de todas as com.das do dyto bpado e Rêdim.to dellas de cada hu Anño e asy a verba da dyta carta e outras verbas de seu Regim.to e Somas Repartições declarações que ptemciaõ ha dyta ffolha e se começou ha escrever A omze dias do pr.te mes e anño segumdo se pode ver do termo do primcipio dele / e loguo foy este dyto Lº p elles examjnado e comçertado p amte mj notayro com ho popio Lº das avalyacões e Reparticões das Remdas ecc.ªs Do djto bpado / e V.tº e comcertado ho emêdaraõ e as emêdas mãdáraõ espuer da ppia letra de q vaj este Lº no prjmcipio dele As ffolhas quatº e por q com has djtas emêdas fiqua certto com ho dito ppio q he da letra do conego Jº de proemça Mamdarã De todo fazer este auto p elles asynado E Eu Luys Dalmeyda tabalyaõ do pp.cº e do Judicial por Sua. A. na dyta cidade da Guarda e espuão do carguo do Recebym.to do dyto serujço e notayro applico ho espuy p seu m.dado e o Lº vay douttra letra Ate Este Remate Dia mes Anno ut Supra #

  a) D. Aluº da Costa da Silvª                                        a) Andre velho 

Nota dos editores -  1) O Cardeal D. Henrique nasceu em 1512. Foi Regente de Portugal, na menoridade de D. Sebastião, de 1562 a 1568 e Rei de 1578 a 1580, ano em que faleceu.
32) Refere-se a "Emendas" indicadas em Comendas I
Fonte - Cod. 413 f.g.

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