terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Covilhã - A Misericórdia um Instituição de Solidariedade Social XII

Alvará de Filipe I (1581)
Reforma do compromisso velho e constituição de novo compromisso da Misericórdia (1678 e 1680)
      

     Apresentamos hoje mais alguns documentos encontrados no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias sobre a Misericórdia da Covilhã. O primeiro é um alvará de confirmação, dado por Filipe I, dos privilégios que a Casa da Misericórdia da Covilhã recebera de todos os reis anteriores. É resposta a um dos capítulos que os procuradores da vila apresentaram nas Cortes de Tomar de 1581, as primeiras convocadas pelo rei espanhol.

     Os outros, de 1678 e 1680, são sobre a reforma do “compromisso velho” e a constituição de novo compromisso a ser aprovado por D. Pedro, príncipe regente e futuro D. Pedro II (após a morte do irmão, D. Afonso VI). Passaram a ser eleitos dez definidores no dia de S. Lourenço para ”resolverem e definirem os casos e dúvidas que antigamente se costumavam em cabido geral propor e resolver”.
Segundo Luiz Fernando Carvalho Dias, na introdução ao Compromisso de 1680, é feita uma invocação a Deus e a Nossa Senhora; fala-se na fundação da Misericórdia de Lisboa em 1498; são referidas as circunstâncias especiais da Covilhã que não se adaptava ao compromisso de Lisboa de 1577 e a ocorrência de uma reunião em 27 de Maio de 1618 para a reforma do mesmo. Refere-se ainda que em 1678, foi pedida pelo provedor e irmãos a sua adaptação à época e a aprovação real (documento II).
O alvará de aprovação é de Lisboa, de 29 de Maio de 1680. Este compromisso vem a ser impresso em Coimbra, no ano de 1681, na oficina de Manuel Rodrigues de Almeida.
O mesmo compromisso tinha disposições referentes à pureza de sangue (mulatos e cristãos-novos) exigidas quer aos irmãos e suas esposas, quer àqueles que sendo já irmãos viessem a casar com cristãs novas. Estas disposições encontram-se riscadas a tinta. 


Filipe I, rei de Portugal

I - Eu El Rei faço saber aos que este alvará virem que nos capítulos particulares que os procuradores da vila de Covilhã enviados por ela às Cortes que ora fiz nesta vila de Tomar me apresentaram, vinha um capítulo de que o treslado é o seguinte – Esta vila por ser antiga tem muitos privilégios de todos os Reis passados, que sempre costumaram guardar e confirmar por falecimento de cada um; pedimos a V. Magestade nos faça mercê confirmar no-los, assim da maneira que lhe são concedidos e assim haja por bem confirmar os privilégios que a casa da misericórdia situada nesta vila outrossim tem dos Reis passados …..    Tomar 12 de Maio de 1581 (1)                           Rei


D. Afonso VI, rei de Portugal

     
D. Pedro II, rei de Portugal

      II - Aos vinte e quatro de Agosto do ano de mil seiscentos e setenta e oito acordou o Provedor o Visconde de Barbacena e deputados da mesa daquele ano que era conveniente ao serviço de Nossa senhora e autoridade desta santa casa emendar e reformar o compromisso velho e constituir outro de novo que fosse aprovado e assinado por sua alteza que Deus guarda para que esta santa casa estivesse debaixo da protecção Real como as demais casas das misericórdias deste Reino, o que se não achava no compromisso presente e viviam até agora os irmãos desta santa casa mais como confrades duma confraria ordinária do que como irmãos de uma Misericórdia Real, pelo que visto e considerado pelo dito provedor e deputados tudo quanto faria a bem desta resolução mandaram vir de Lisboa o compromisso daquela Misericórdia para que conferindo-se com o nosso compromisso e acomodando-se a ele no que fosse possível e emendando-se no compromisso velho o que parecesse necessário e útil ao bom governo e administração desta Santa Casa se constituísse novo compromisso e se mandasse aprovar e rectificar por Sua Alteza que Deus guarde e para este fim convocasse o provedor para o dia de hoje a irmandade toda a cabido geral e aí lhe propôs as conveniências deste ponto e as razões que o moveram a dispor novo compromisso e que por ser impossível que toda a irmandade se pudesse conciliar todas as vezes que era necessário praticar, as muitas disposições de que dependia um compromisso geral que havia de servir para os irmãos presentes e futuros lhe ordenou que elegessem dez irmãos, cinco de cada condição, pessoas de bom entendimento e experiência das coisas pertencentes ao bem desta casa os quais desinteressados e zelosos do serviço de Nossa Senhora conferissem com os deputados a forma do dito compromisso porque nos votos e determinações (sic)) dos dez definidores e mesa se havia de comprometer e regular toda a Irmandade de que fiz este termo que assinou o dito provedor e deputados em mesa de 24 de Agosto de 1678. Gonçalo da Cunha Vilas Boas, escrivão desta Santa Casa que o escrevi.
 O provedor Visconde de Barbacena
Alvaro da Costa Cabral                    Manuel Botelho da Fonseca
José Temudo Cabral                  Braz da Costa Cabral
Manuel Cardona            João Mendes Pinheiro
Manuel Mendes do Vale (2)

      III - Aos vinte e cinco dias do mês de Agosto do ano de 1678 foram eleitos por toda a Irmandade a som de campa tangida os dez definidores na forma do compromisso de Lisboa, cinco de cada uma condição, que houveram juramento na mesa e se não fez a eleição em dia de S. Lourenço por não haver tempo para isso mas acordou-se que se fizesse sempre no dito dia por não faltar ao dito compromisso em coisa alguma e que esta eleição se fizesse somente com os votos da mesa e definição somente (sic) porque se ajustou nesta forma o compromisso novo, os quais são os seguintes: Gregório Tavares da Costa, Filipe Caldeira Castel Branco, Gaspar Correia Barreto, Sebastião Pinto Lobo, o Revº Prior de S. Vicente, Francisco Lopes Serra, Francisco Fernandes Delgado, Manuel Leitão, Simão Mendes, Manuel Lourenço, mercador; Simão Espinho que todos assinaram de que fiz este termo que assinei Gonçalo da Cunha Vilas Boas, escrivão desta Santa Casa que o escrevi.
                                           (seguem as assinaturas) (3)

      IV -Aos dez dias do mês de Agosto de mil e seiscentos e oitenta na mesa do despacho da Santa Casa da Misericórdia presente o provedor José Homem de Brito e os deputados dela com a definição junta foi proposto pelo dito provedor que para maior serviço de Deus e bom governo desta Santa Casa era necessário fazer-se eleição de novos definidores conforme Relação (sic) que se tomou conteúdo em um termo do livro do ano de mil e seiscentos e setenta e oito, folha cento e setenta o qual trata da eleição dos definidores os quais representam o cabido geral por se ter regulado e comprometido nos votos dos dez definidores a Irmandade toda a qual se convocou ao som da campa tangida em dia de S. Bartolomeu de mil seiscentos e setenta e oito e se determinou que todos os anos por dia de S. Lourenço se fizesse a mesa com a definição a que somente toca a eleição e escolha de dez irmãos cinco da primeira condição e cinco da segunda, pessoas de bom talento, experiência e zelo que servissem de definidores para resolverem e definirem os casos e dúvidas que antigamente se costumavam em cabido geral propor e resolver e sendo assim como dito é mandou votar o provedor e a mais votos se tiraram os seguintes da primeira Manuel Homem de Brito, Álvaro da Costa Cabral, Bento da Costa Ferraz, Manuel Fragoso Castel Branco, Padre Manuel Ramos de Calvos e da segunda Tomé Gonçalves, Manuel Cardona, João Fernandes Viegas, Luís Pinheiro e Francisco Álvares de S. Silvestre os quais tomaram juramento em mesa pelo provedor de que se fez este termo que assinaram com a mesa e definidores e eu o Padre Pedro Pinto Lobo escrivão desta Santa Casa que o escrevi.
                                   (seguem as assinaturas) (4)

Fontes - 1) Alvará de 1581 do Arquivo da Câmara da Covilhã.
2) Livro de Receita e Despesa de 1678, Pags 160 e 160 v.
3) Livro de Receita e Despesa de 1678 Pag. 161.                 
4) Livro da Receita e Despesa de 1680, Pag. 107                 
 
                  


                                                                        

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