terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Covilhã - Rui Faleiro VI

Mais dados biográficos de Rui Faleiro – Desde 26 de Julho de 1527, dia em que Eva Afonso, a viver em Sevilha, apresenta uma petição a Simão Rebelo, juiz ordinário na Covilhã

Eva  Afonso está a viver em Sevilha, como já temos conhecimento, mas apresenta duas petições na Covilhã: uma na Igreja de Santa Marinha, outra, a que agora vamos publicar, ao juiz ordinário Simão Rebelo. Pede que sejam ouvidas várias testemunhas sobre oito aspectos relacionados com a sua vida conjugal e pessoal: 1) Eva Afonso é mulher honrada, de boas famílias, rica, boa gestora, educada e boa mãe. 2) Seu pai, Afonso Álvares Cavaleiro pagou a Rui Faleiro, aquando do casamento, certa soma de dinheiro e bens. 3) Enquanto esteve casada na Covilhã sempre amou e bem tratou o marido e a casa. 4)Quando Rui Faleiro já estava em Sevilha, foi com o seu pai ter com o marido; levaram muita roupa e outros bens. 5) Em 1520, como estava muito doente, o pai foi buscá-la a Sevilha com o consentimento de Rui Faleiro que os acompanhou em parte da viagem; não trouxeram bens nenhuns. 6) Há cinco ou seis meses (estamos em Julho de 1527) regressou a Sevilha, tendo-lhe sido entregue o marido que se encontrava em muito mau estado e sem nenhuns dos bens que ela deixara anos atrás. 7) Trata o marido melhor do que qualquer outra pessoa, precisamente por ser sua mulher. 8) Em último lugar pretende provar que Francisco Faleiro tratou muito mal do irmão, manteve-o preso, abandonado e ao cuidado de quem lhe batia e gastou todas as rendas que eram de Rui Faleiro. As primeiras testemunhas começam a ser ouvidas a 31 de Julho e as últimas a 30 de Agosto de 1527.

Saibam quantos este instrumento de fé e certidão dada per mandado e autoridade de justiça virem que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e quinhentos e vinte sete anos aos vinte seis dias do mês de Julho, na vila de Covilhã, per parte de Eva Afonso, mulher de Rui Faleiro, estante que ora é na cidade de Sevilha dos Reinos de Castela, foi apresentada a Simão Rebelo, escudeiro da casa de El Rei nosso senhor, juiz ordinário na dita vila, a petição que é a seguinte Z Senhor Juiz. Eva Afonso, estante que ora sou na cidade de Sevilha dos Reinos de Castela, faço saber a vossa mercê como a mim me era necessário me serem perguntadas as testemunhas que se apresentarem pelas causas e artigos seguintes e com seus ditos peço me mande passar um público instrumento no que me fará justiça e mercê, o porque as testemunhas sejam perguntadas é o seguinte. Z. Entendem provar que ela Eva Afonso é mulher muito honrada e de muitos bons parentes, filha de Afonso Alvares Cavaleiro que foi pessoa das principais desta vila, sobre pessoa de muito bom recado e para reger casa de muita fazenda e pessoas e para dar muito boa conta do que lhe for encarregado tambem como qualquer outra pessoa que o bem saiba fazer e nesta posse é tida e havida e comunmente reputada por pessoa honesta, honrada, de boa conversação e boa mãe. Z. entende provar que sendo ela Eva Afonso casada com Rui Faleiro, comendador, estante que é em a dita cidade de Sevilha como de feito o é, no tempo de seu casamento Afonso Alvares Cavaleiro, seu pai, prometeu a ela Eva Afonso, sua filha, em casamento certa soma de dinheiro e fazenda, do qual dinheiro e fazenda Afonso Alvares pagou ao dito Rui Faleiro, por vezes, a saber, dinheiro de contado, ouro e prata e outra fazenda, bem sessenta ou setenta mil reis, e ambos estiveram a contar se achou o dito Rui Faleiro ter recebido do dito Afonso Alvares, seu sogro, a dita quantia do dote e casamento que lhe assim havia prometido com sua filha, o qual dinheiro e fazenda se gastou por ele Rui Faleiro sem dele ter hoje em dia causa alguma e o dito seu sogro o teve e manteve em Salamanca e em a corte per tempos e anos, gastando sempre com ele parte da sua fazenda. Z. provará que, sendo ambos assim casados, em o tempo que Rui Faleiro esteve neste Reino de Portugal foi sempre muito honrado, tido e querido dela Eva Afonso, sua mulher, e lhe ministrou sua casa e fazenda e pessoa do dito seu marido como pessoa de muito bom recado, estando ambos de uma porta adentro como marido e mulher que usam e o dito seu marido se foi para os Reinos de Castela per alguns respeitos necessários. Z. entende provar que, sendo o dito seu marido em Castela, Eva Afonso se foi desta vila com o dito Afonso Alvares seu pai e a levou onde estava o dito Rui Faleiro, seu marido e, no tempo que se partiram, levaram muita fazenda de roupa e vestidos assim dela Eva Afonso como do dito seu marido, que eram quatro azêmolas carregadas de roupa e outra fazenda de enxoval que se levou ao dito Rui Faleiro onde estava em Castela e o dito Afonso Alvares se tornou e ela Eva Afonso ficou com o dito seu marido, com a fazenda que levaram. Z. entende provar que no ano de mil e quinhentos e vinte anos ela Eva Afonso se veio de Castela para Portugal, estando enferma e mal- tratada e o dito Afonso Alvares, seu pai, foi por ela onde estava com o dito seu marido e ao tempo que se partiram Rui Faleiro, seu marido, foi muito contente e lhe aprouve de se ela Eva Afonso vir com o dito seu pai e com sua autoridade e consentimen­to veio a partir o qual, saindo ele Rui Faleiro com sua mulher e sogro fora da cidade uma jornada e mais, acompanhando-os e dando a ello consentimento que se viessem como de feito veio com o dito seu pai, sem trazerem nenhuma fazenda da que tinham levado e todo ficou, assim, roupa como vestidos e outra fazenda em mãos do dito Rui Faleiro e de Francisco Faleiro, seu irmão, e ela Eva Afonso veio sem trazer cousa alguma, sòmente vir em cima de uma besta, vestida de seus vestidos, aí estando e seu pai a trouxe a sua casa dele onde esteve até agora honradamente. Z. entende provar que poderá ora haver cinco ou seis meses que ela Eva Afonso se foi para o dito seu marido o qual lhe foi entregue, na dita cidade de Sevilha, per mandado dos oficiais e juiz da igreja para ela haver casa e ministração dele, por ser enfermo perde sua fazenda e ao tempo que lhe foi entregue estava muito mal tratado de vestido e calçado e cama e do necessário, sem já ter nenhuma fazenda daquela que ela Eva Afonso lhe deixou em poder do dito Francisco Faleiro, seu irmão, que tudo é já gastado e ela o cure ora logo do necessário. Z. entende provar que sendo caso que o dito Rui Faleiro, seu marido, partisse e estivesse em seu poder dela Eva Afonso que ele seria mui bem servido e curado de sua enfermidade e muito melhor e com mais cuidado e deligência que se estivesse em poder de outra qualquer pessoa e isto é por ele ser seu marido e por amisade que ela lhe tem e é obrigada a ter, sendo ambos casados. Z. entende provar que haverá sete anos pouco mais ou menos que ela Eva Afonso veio da Castela e desde esse tempo a esta parte, Francisco Faleiro, irmão de Rui Faleiro, seu marido e comendador, o teve sempre em a cidade de Sevilha e lhe aministrou sua fazenda e renda por causa dela Eva Afonso estar em Portugal, maltratada de doença e ausente e, nesse tempo, e nesse tempo (sic) o dito Rui Faleiro foi sempre muito mal tratado do dito Francisco Faleiro, seu irmão, que o teve encerrado em uma câmara, sem consentir que entrasse a visitá-­lo, por não verem os que entrassem quão mal tratado estava, que não tinha vestido nem cama em que dormisse, e o que ….. , que o dito Francisco Faleiro o mais deste tempo estava fora da cidade e deixava encomendado ao dito Rui Faleiro a pessoas que o tratavam muito mal e o espancavam e açoutavam e lhe davam todos tão má vida que o dito Rui Faleiro lhe fugiu e veio ter a Cidade Rodrigo, a casa do alcaide onde esteve bem dez meses sem o dito Francisco Faleiro o querer vir buscar mas antes o dito alcaide lho fez saber como tinha ao dito Rui Faleiro em seu poder, que viesse por ele, o que ele não quis fazer e por não vir no cabo do dito tempo, o alcaide lho mandou a Sevilha por um escudeiro seu, em tal maneira que o dito Francisco Faleiro não usou com o dito Rui Faleiro nem lhe fez obras de irmão mas antes de inimigo por o ter sem lhe dar as cousas necessárias como cumpria ao dito Rui Faleiro mas antes o tinha nú e sem cama, sem querer que o visitassem e lhe faziam os tais muito más obras que as testemunhas dirão, sendo o dito Francisco Faleiro com muito boa renda por onde pudesse ter ao dito seu irmão como cumpria, a qual renda é de Rui Faleiro e Francisco Faleiro a recolhe e a havia à sua mão e desto é pública voz e fama E apresentada ao dito Simão Rebelo a dita petição como dito é o dito Simão Rebelo Juiz pôs em ela o despacho seguinte. eu Cristovão de Proença tabalião esto escrevi. Sejam lhe perguntadas as testemunhas que apresentar e com seus ditos lhe passe o tabaliam o instrumento que pede.
E depois desto ao derradeiro dia do dito mês de Julho do dito ano de mil e quinhentos e vinte sete anos, na dita vila de Covilhã, junto da igreja de Santa Marinha da dita vila, pelo dito Simão Rebelo, juiz, e comigo tabaliam, fo­ram perguntadas as testemunhas seguintes e esto pelo juramento dos santos avangelhos que lhes per o dito Juiz foi dado e seus ditos e testemunhos são os que mais adiante seguem e eu Cristovão de Proença tabaliam que o escreveu.
Lianor Gonçalves, mulher de João Fernandes, morador na dita vila de Covilhã à qual o dito Juiz deu juramento dos santos avangelhos e perguntada pelo costume e cousas que lhe pertencem disse nichil.
Z. perguntada pelo primeiro artigo da dita petição que lhe todo foi lido disse ela testemunha que ela conhecia bem Eva Afonso, mulher do dito Rui Faleiro que era mulher muito honrada e virtuosa e filha de Afonso Alvares Cavaleiro que foi uma das principais pessoas da dita vila e que é pessoa de muito bom recado para reger casa de muita fazenda e para dar muito boa conta daquilo que lhe for encarregado e que está por tal tida e havida e é pessoa de boa conversação e fama e honestidade e al não disse do dito artigo. E perguntada ela testemunha pelo segundo artigo da dita petição que lhe foi lida disse ela testemunha que ela ouviu dizer aos Pinheiros que eles viram pagar a Afonso Alvares, pai da dita Eva Afonso, sessenta ou setenta mil reis e que eles estiveram presentes quando se assim receberam e do dito artigo mais não disse. Z. perguntada ela testemunha pelo terceiro artigo da dita petição que lhe foi lido disse ela testemunha que que (sic) era verdade que, sendo casado o dito Rui Faleiro com a dita Eva Afonso e estando neste Reino, sempre o honrou e lhe ministrou sua casa e fazenda e lhe fazia muito bem e lhe tinha muito amor e o serviu como pessoa de muito bom recado e estiveram de uma porta adentro como marido e mulher e que houveram de entre ambos duas filhas e que ouviu dizer que se fora o dito Rui Faleiro para Castela por alguns respeitos e do dito artigo mais não disse. Z. perguntada pelo quarto artigo da dita petição disse que era verdade que estando o dito Rui Faleiro em Castela ela Eva Afonso se foi desta vila com o dito Afonso Alvares, seu pai, que a levou onde estava o dito Rui Faleiro, seu marido, a Castela, e muito honradamente com moços e moças e levou consigo muita fazenda de roupa e vestido, assim dela Eva Afonso como do dito seu marido, e que o dito Afonso Alvares se tornara de Castela e a dita Eva Afonso ficou com o dito seu marido com a fazenda que levava. Z. perguntada ela testemunha pelo quinto artigo da dita petição que lhe foi lido disse ela testemunha que era verdade que no tempo conteúdo no artigo, pouco mais ou menos, a dita Eva Afonso se viera de Castela donde estava o dito seu marido, muito doente e muito enferma e mal tratada e veio com seu pai que foi por ela e a trouxe e que esto fora por vontade do dito Rui Faleiro, seu marido, que veio com ela uma jornada quando partiram donde ele estava e acompanhando-a e dando-lhe consentimento para se vir e que quando de lá vieram que não trouxeram nada e deixou todo o que levara ao dito seu marido assim roupa como vestidos como o mais, somente veio em cima de uma besta com os vestidos que trazia vestidos e o dito Afonso Alvares, seu pai, a tivera até agora em sua casa muito honradamente até que se tornou para Castela onde ora está e do dito artigo mais não disse. Z. perguntada ela testemunha pelo sexto artigo da dita petição que lhe foi lido disse ela testemunha que era verdade que haverá cinco ou seis meses que a di ta Eva Afonso se foi para o dito seu marido a Castela e que ouviu dizer que lhe fora entregue na cidade de Sevilha por mandado dos oficiais para ela curar o dito seu marido, por ser enfermo, e que ao tempo que lhe fora entregue estava o dito seu marido muito enfermo e desbaratado de calçado, vestido, cama e logo do necessário, sem reter já ele alguma fazenda daquele que ela, a dita Eva Afonso, sua mulher, deixou quando de lá veio e ela o comendou logo do necessário e do dito artigo mais não disse. Z. perguntada ela testemunha pelo sétimo artigo da petição disse que era verdade que estando o dito Rui Faleiro com (d)a dita Eva Afonso, sua mulher, que seria melhor curado e remendado e servido que em poder de nenhuma outra pessoa por ser seu marido e pela amisade que ela lhe tem e é obrigada a ter por serem ambos casados e do dito artigo mais não disse. Z.  perguntada ela testemunha pelo oitavo artigo da dita petição que lhe todo foi lido disse ela testemunha que era verdade que desde o tempo que a dita Eva Afonso viera de Castela até ora que se fora, sempre o dito Rui Faleiro, seu marido, estivera em poder de Francisco Faleiro, seu irmão, na cidade de Sevilha, e lhe ministrou sua fazenda e renda, por causa dela Eva Afonso, sua mulher, ser em Portugal e ausente por causa de sua doença inferir cuidado e que ela ouviu dizer que neste tempo o dito Rui Faleiro foi sempre muito mal tratado de Francisco Faleiro, seu irmão, que o tinha preso em ferros e fechado em uma câmara e as portas fechadas para não o virem visitar e verem quão mal tratado o tinha e que ouviu dizer que se ia Francisco Faleiro per aí arriba e o deixava em mão de um clérigo e que com a má vida que levava fugira e viera ter a Cidade Rodrigo e que estivera aí desde não sabe quando e que o dito Francisco Faleiro não fazia ao dito Rui Faleiro obras de irmão e do dito artigo mais não disse e eu Cristovão de Proença tabaliam que isto escrevi.
Catarina Martins, mulher de António Afonso, morador na dita vila, testemunha à qual o dito Juiz deu juramento dos santos evangelhos e perguntada pelo costume e cousas que lhe pertencem disse nichil. Z. perguntada pelo primeiro artigo da dita petição que lhe foi lido disse ela testemunha que era verdade que a dita Eva Afonso era filha de Afonso Alvares Cavaleiro , morador na dita vila, que era pessoa muito honrada e das principais dela e assim a dita Eva Afonso era mulher de muito bom recado e honrada e de muito boa fama e conversação e virtuosa e de boas condições e do mais não disse. Z. perguntada ela testemunha pelo segundo artigo da dita petição que lhe foi lido disse que ela sabe que o dito Afonso Alvares teve ao dito Rui Faleiro em sua casa e gastava com ele muito e que ouviu dizer que lhe tinha dado mais do que lhe prometera e do dito artigo mais não disse. Z. perguntada ela testemunha pelo terceiro artigo que lhe foi lido disse ela testemunha que era verdade que sendo o dito Rui Faleiro casado com a dita Eva Afonso estiveram neste Reino ambos de uma porta para dentro como marido e mulher e que muito bem tratado e honrado e servido da dita Eva Afonso, sua mulher, e lhe ministrou sua fazenda e pessoa como mulher de muito bom recado e aviso e o dito Rui Faleiro, seu marido, se foi de Portugal para Castela por alguns respeitos que ela não sabe e do artigo al não disse. Z. perguntada pelo quarto artigo que lhe foi lido disse que era verdade que sendo o dito Rui Faleiro em Castela, ela Eva Afonso se foi desta vila com o dito Afonso Alvares, seu pai, para onde estava o dito Rui Faleiro, seu marido, e ao tempo que partiu levara muita roupa de casa e vestidos e fazenda assim dela Eva Afonso como do dito seu marido a Castela e levou assim muita roupa e enxoval e que levara tudo onde o dito seu marido estava e o dito Afonso Alvares se tornou e a dita Eva Afonso ficou com o dito seu marido com a fazenda que levara e do dito artigo mais não disse. Z. Perguntada pelo quinto artigo da petição que lhe foi lido disse ela testemunha que era verdade que, sendo a dita Eva Afonso muito enferma e doente em Castela, se viera dela para Portugal, com o dito Afonso Alvares, seu pai, que foi por ela e isto por vontade e aprazimento do dito Rui Faleiro, seu marido, que ao vir de Castela viera uma jornada com eles, dando-lhe para a dita vinda sua autoridade e consentimento sem trazerem nenhuma fazenda da que levada tinha, sòmente quanto trazia vestido e viera assim muito enferma e que tudo ficara quanto levara em mão do dito Rui Faleiro, seu marido, e que o dito Afonso Alvares, seu pai, a tivera sempre em sua casa onde esteve até que se ora foi para seu marido a Castela e do artigo al não disse. Z. Perguntada pelo sexto artigo da dita petição disse que haverá cinco ou seis meses, pouco mais ou menos, que a dita Eva Afonso se foi para Castela para o dito seu marido e lhe fora entregue na cidade de Sevilha e que ela testemunha ouviu dizer que o dito Rui Faleiro quando ela sua mulher fora para Castela, para ele, estava muito maltratado e roto e sem roupa alguma do quanto lhe ela, sua mulher, deixara e todo era já gastado que o dito Rui Faleiro estava em camisa e ela o remedeou de tudo e al não disse. Z. Perguntada ela testemunha pelo sétimo artigo da dita petição que lhe foi lido disse ela testemunha que era verdade que sendo certo que o dito Rui Faleiro estivesse em poder da dita Eva Afonso, sua mulher, seria melhor servido e tratado e honrado que em poder de nenhuma outra pessoa por assim ser sua mulher e pelo amor que lhe tem e deve ter, mais que em poder de nenhuma outra pessoa e pela dita rezão e do dito artigo al não disse. Z. Perguntada pelo oitavo artigo da dita petição que lhe foi lido disse que ela ouviu dizer que haverá sete anos, pouco mais ou menos, que ela Eva Afonso viera de Castela e daí desde o dito tempo sempre Francisco Faleiro, irmão de Rui Faleiro, seu marido, o teve na cidade de Sevilha e lhe ministrou sua fazenda e renda, por causa dela Eva Afonso ser em Portugal maltratada de sua enfermidade, e que o dito Francisco Faleiro o tratava mal e o tinha fechado em uma câmara e o tratava não como irmão e que o achara a dita sua mulher em camisa e que ouvira dizer que do mau trato que lhe fizeram fugira para Cidade Rodrigo onde estivera algum tempo e do dito artigo mais não disse e eu Cristovão de Proença tabaliam que o escreví.
… Roiz, mulher que foi de Pedralvares da dita vila, testemunha à qual o dito Juiz deu juramento dos santos avangelhos e perguntada pelos costumes e cousas que lhe pertencem disse nichil. Z. Perguntada pelo primeiro artigo da petição que lhe foi lido disse ela testemunha que conhece bem a dita Eva Afonso que é mulher muito honrada e virtuosa e de muito honrada fama e virtudes e por ser havida e tida e filha de Afonso Alvares Cavaleiro que era uma das honradas pessoas da vila e era mulher para governar fazenda e a reger tambem como qualquer outra mulher e para servir um imperador e avisada e de muito bom saber e al não disse. Z . Perguntada ela testemunha pelo segundo artigo da dita petição que lhe foi lido disse ela testemunha que sabe que o dito Afonso Alvares pagou ao dito Rui Faleiro seu casamento bem, a saber, sessenta ou setenta mil reis que ele Rui Faleiro tudo gastou, sem a mulher ter nada dele, e o dito Afonso Alvares o mantivera em Sena e em Salamanca e em Lisboa onde lhe mandava muitos cruzados e roupa e jóias de casa, gastando sempre com ele parte de sua fazenda e al não disse. Z. Perguntado ele testemunha pelo terceiro artigo da dita petição que lhe lido disse ela testemunha que era verdade que estando o dito Rui Faleiro em Portugal, casado com a dita Eva Afonso, sempre a dita Eva Afonso o serviu e honrou e tratou muito honradamente de suas portas para dentro, servindo e catando-lhe muito e lhe ministrava sua fazenda e pessoa como pessoa de muito bom recado e que o dito Rui Faleiro se fora para Castela não sabe porque respeito e do dito artigo mais não disse. Z. Perguntada ela testemunha pelo quarto artigo da petição disse que era verdade que estando o dito Rui Faleiro em Castela a dita Eva Afonso se fora deste Reino para ele com seu pai que a levara e que levara para ele muita fazenda de roupa e vestidos dela e do dito Rui Faleiro, seu marido, e o dito Afonso Alvares se tornara de Castela e a dita Eva Afonso ficou com o dito seu marido, com todo o que levara, sem mandar nada para Portugal e do dito artigo mais não disse. Z. Perguntada pelo quinto artigo da dita petição que lhe foi lido disse que era verdade que sabia que no tempo conteúdo no artigo a dita Eva Afonso se viera de Castela onde estava, que a trouxera Afonso Alvares, seu pai, por ser muito enferma e doente e isto por aprazimento do dito seu marido que viera uma jornada e viera por sua vontade dele, seu marido, e por seu consentimen­to, sem de Castela trazer cousa alguma do que levara, salvo o vestido que trazia vestido, sem outra cousa, e do dito artigo mais não disse. Z. Perguntada pelo sexto artigo da dita petição que lhe todo foi lido disse ela testemunha que era verdade que haverá quatro ou cinco meses que a dita Eva Afonso se foi para o dito seu marido a Castela e o achou muito mal tratado e nú e lhe foi entregue per mandado dos oficiais e tanto que chegara, segundo ela testemunha ouviu dizer, logo remedeou ao dito seu marido de tudo o necessá­rio e do artigo mais não disse. Z. Perguntada ela testemunha pelo sétimo artigo da petição que lhe foi lido disse que sendo caso que o dito seu marido Rui Faleiro estivesse em poder da dita Eva Afonso, sua mulher, que seria muito melhor criado e remedeado e sua fazenda ministrada que em poder de nenhuma outra pessoa por o bem que lhe ela quer e per a rezão que tem em serem ambos casados e do artigo mais não disse. Z. Perguntado pelo oitavo artigo disse ela testemunha que era verdade que haverá sete anos pouco mais ou menos que a dita Eva Afonso se veio de Castela para Portugal e que o dito Rui Faleiro ficou em poder de Francisco Faleiro, seu irmão, quanto ao que ela testemunha ouviu dizer e que lhe ministrava sua fazenda e pessoa e renda por causa dela Eva Afonso ser em Portugal, por causa de sua doença e infirmidade, e que se dizia que era muito mal tratado o dito Rui Faleiro do dito seu irmão e lhe fugira para Cidade Rodrigo, e que quando Eva Afonso chegou a Castela o achara ao dito seu marido em camisa e o remedeara e provera do necessário e do dito artigo mais não disse e eu Cristovão de Proença tabaliam que isto escrevi.
Jorge Lopez, mercador, morador na dita vila, testemunha ao qual o dito Juiz deu juramento dos santos avangelhos e perguntado ele testemunha pelo costume e cousas que lhe pertencem disse nichil. Z. Perguntado pelo oitavo artigo da petição a que sòmente foi chegado disse ele testemunha que outra cousa não sabe sòmente que sabe que o dito Rui Faleiro por ser maltratado de Francisco Faleiro, seu irmão, fugira de Sevilha e viera ter a Cidade Rodrigo e que ele testemunha o vira em casa do alcaide onde estivera muito tempo sem ninguem o vir buscar e que ele sabe que o alcaide de Cidade Rodrigo onde estava o dito Rui Faleiro escrevera a seu irmão Francisco Faleiro a vir se por ele e que ele conhecera seu irmão e não o quisera fazer e que por não virem por ele o
dito alcaide o tornou a mandar a Sevilha com dous homens da Beira e do dito artigo mais não disse nem foi a mais chegado e eu Cristovão de Proença tabaliam que o escrevi. (1)

Nota dos Editores 1) Devido à repetição dos depoimentos retirámos alguns; contudo a extensão dos testemunhos levou-nos a interromper e publicar a continuação no próximo dia.

2 comentários:

  1. Parabéns pela iniciativa.
    A divulgação dos textos inéditos de L. F. Carvalho Dias reveste-se do maior interesse para a história regional e não só.
    Conheço muito bem a obra de referência "Forais Manuelinos", essencial para qualquer estudo sobre esse tema. Conheço também os trabalhos publicados na revista "Lanifícios", particularmente a transcrição do "Tombo dos Bens do concelho da Covilhã"(1615), onde se encontram informações não disponíveis em nenhuma outra fonte e, no entanto, praticamente ignoradas por quase todos os estudiosos da história local e regional.
    Vou seguir atentamente o vosso blogue.
    Obrigado
    J. M. Vargas

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  2. Agradecemos o simpático comentário que nos entusiasma a prosseguir.
    Contamos ir publicando reflexões, documentos inéditos ou pouco conhecidos do imenso espólio deixado por Luiz Fernando Carvalho Dias.

    Maria do Céu e Miguel Carvalho Dias

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