segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Covilhã - Mosteiro de Santa Maria da Estrela V


    Continuamos a publicação de documentos relacionados com o Mosteiro de Nossa Senhora da Estrela e copiados por Luiz Fernando Carvalho Dias.
Primeiro uma carta com o contrato entre D. Martinho, Bispo da Guarda e o Abade do Convento, sobre a mudança e a fixação da Abadia perto da Covilhã, junto da Ribeira do Zêzere (1220). O segundo documento é uma carta de escambo, de 1224, entre o Abade Dom Mendo e Calvo e sua mulher Dordia Petriz. O terceiro é uma carta de Sentença de 1483, em que o Mosteiro, por pertencer à Ordem de Cister, está isento  de jurisdição ordinária e por isso liberto do pagamento de subsídio para “a guerra contra o turco”. Esta guerra relaciona-se com o perigo otomano para a Europa, após a conquista de Constantinopla (1453). Os Turcos foram avançando, tendo conquistado a Bósnia e a Albânia, chegaram à Crimeia, à Grécia, às praças venezianas e genovesas do Mar Mediterrâneo e, em 1480, instalaram-se no sul da Itália. O último é um “ Titollo Do Mostº de Sancta Mª destrella, no año do S.r de 1498 Annos”, em que se refere que Egas Moniz, aio de D. Afonso Henriques, foi o fundador do Mosteiro que fica perto da Covilhã e junto do Rio Zêzere; que é muito pequeno e dá pouca renda, mas esta aumentou de 1498 para 1572, altura em que já está anexado ao Colégio de S. Bernardo ou do Espírito Santo, de Coimbra.

O rio Zêzere no concelho da Covilhã

1.      Carta porque o bispo da guarda e seu capítulo deram licença para mudar a abbadia de macenaira em seu bispado cerca de covilhão junto da Ribeira do zezar cõ hos pactos nella contheudos. 

In nomine patris et filij spiritus sancte Amen, Quoniam habelis est memoria hominis ut pote in fluxu temporis constituta: iccirco inuentum est remedium litterarum ut acta temporum preteritorum scriptura representet. Et ideo placuit domino M. Egitaniensi episcopo cuisdemque capitulo et domino M abbati de mazanaria et eius conuentuj conuencionem suam spontaneam et gratuitam propter transmutationes eiusdem monasterii in Egitaniensim episcopatum factam in scriptis redigere memorie commendandam que talis est. Ego M dei gratia primus egitaniensis episcopus de consensu et beneplacito capituli mei concedo pro me et pro successoribus meis vobis domine Abbas de mazanaria et conuentui vestro ut transferatis abbaciam vestram in episcopatum Egitaniensem iuxta couilhanam in ripa ozetari fluuij ad observandi ibi ordinem Cisterciensem Salua iusticia Egitaniensis ecclesie pro ut inferius subsequetur. Et ego M. abbas de mazenaria promitto pro me et pro conuentu meo et pro successoribus meis canonicam obedienciam vobis domine Egitaniensi episcope et ecclesie vestre et juxta ordinem nostrum iura vestra vobis soluemus. De prediis acquisitis post concilium generale soluemus vobis decimas iuxta constitucionem concilii. Item decimas perrochianorum uestrorum nec debeamus recipere nec recipiemus. Excomunicatos vestros uel interdictos nec admittemus nec vobis obnoxios uel obligatos nisi redditis racioniis et nisi liberos. Nullum parrochianum de episcopatu vestro nisi liberum a sua ecclesia recipiemus ad Sepulturam et de omnibus mortuariis mobilibus ecclesie vestre medietatem integre persoluemus. Super quas oriatur questio uel moueatur ab aliquo controuersia hominis defensionis vobis imcumbant tanquam juris uestri. Si vero nobis legetur hereditas seruabitur consuetudo que habent monasteria Cisterciencia in alliis episcopatibus cum episcopis. Et si in illa hereditate legata sit aliqua ecclesia illa iuxta sacras constituciones ordinabitur. De modo institutionis uestre et de aliis seruetur modo et consuetudo que habent monasteria eiusdem ordinis cum episcopis diocesanis. Facta Carta sub era Mª CCª L viij Mense februarii (Um espaço) Ego M. supradicto abbas cum consensu nostri conuentus libere (um espaço) promitto vobis domino martino Egitaniensi episcopo ut post obitum meum in alcobacia et in mazanaria (um espaço) pro vobis persoluamus quam cum petro nuno abbate. Et concedimus in (um espaço) esse patronum monasterii uestri qui presentes fuerunt et viderunt. P. magister scolarum. F. thesaurarius. Egitaniem (um espaço) maiordomus regis. M. Johanes regis signifer. ( um espaço) fernandus peragrinus milites. Martinus de Caria Egitaniensis scripsit. 

Nota: D. Martinho Paes, que foi o primeiro bispo da Guarda, faleceu em 1228 ( 12 de Novembro), como refere Carlos d’ Oliveira nos seus apontamentos para a Monografia da Guarda. Assistiu ao Concílio Máximo Lateranense.
Este documento é da E. de 1258, ou seja do ano de 1220.


2.      In Dei nomine Ego Caluo et uxor mea Dordia Petriz vobis domno Menendo abbati et conuentuj de Sancta Maria de Ozeca ut facimus Karta cambiationis et firmitudinis de nostra uinea et de uestra nos damus uobis nostram uineam quam habemus in Ordeiro et diuidit de una parte cum ipsis fratibus et de alia parte cum filiis de dom Abril et cum alia parte cum dom petro et ........ dedit uobis cum ipsam uineam. vi. morabitinos et ipsos morabitinos nisi remansit pro dare. Pro alia uinea quod datis nobis in Ordeiro que fuit de dom Argaal et diuidit de una parte cum dona Sol de alia parte cum Domenicus Paaiz et Petrus Johannis et de alia parte Eluira Petriz et Domenicus Zapaterio et de alia parte per uia publica Et quarto de uno lagar cum sua sesega Et si quis de nostra parte uel de uestra uel de extranea uenerit uel nos uenerimus qui hanc Kartam irrumpere tentauerit pectet alteri parte – C – morabitinos. Facta Karta in mense Aprilis Sub Era Mª CCª sexagesima IIª Regnante domino rege Sancius dominus Couilliane Meendus Gonzaluiz. Pretor Stefanus Johannis. Alcaldes Meendo Ouequiz. Dom Egas. Dom Godino. Meendo Longo. Martin Meediz Paaj Saluadoriz. Iudex ....s Porcino.
                 Nos supra nominati qui hanc Kartam iussimus facere illam manibus nostris roboramus. Qui presentes fuerunt: Petrus testis. Johannes testis. Martinus testis. Munio Petriz qui notuit.
Documento de 1224

Pergaminho 21 cm x 11,2 cm – Carta partida por alfabeto na parte inferior, manchada e com algumas palavras ilegíveis.


3.      Antoneannes bacharell em degredos Ouuidor jerall pello Reuerendisemo Jn christo padre Senhor dom Jorge per merçee de deus e da santa Jgreia de rroma Cardeall santorum marçeliny et petri Arçebispo de lixboa E perpetum mjnistrador dalcobaça etcª Aos que esta carta de Sentença virem saude Em Jhesu christo que de todos he verdadeira saluaçom faço saber que na corte do dicto Senhor perante mym e os outros desenbargadores della pareçeho dom frey gonçalo de castellbranco dom abade de santa maria da estrella da ordem de çistell situada no bispado da guarda E apresentou hua carta testemunhauell que Jntimou dante ho onrrado diogo gomez escollar em djreito Canonico e vigairo gerall em a dicta çidade E seu bispado pello Reuerendo Senhor dom garcia de meneses per semelhante merçee bispo desa mesma etcª Em a quall antre as outras cousas fazia mençom de huu Requerimento e protestaçom que por o dicto dom abade fora feito ao dicto vigairo dizendo em elle que era verdade que per priujllegios dados e conçedidos pellos padres santos aa dicta ordem de çistell era jsenta e fora de sobgeiçam episcopall sem nunca em alguu tempo seer trabutaria ao dicto Senhor bispo nem seu cabijdo segundo llargamente nos priujllegios aa dicta hordem dados e conçedidos fazia mençom E que ora sem embargo de todo o dicto vigairo e cabijdo ho mandarom nouamente costranger que pagase e contribuisse no sebsidio volluntario que ao dicto Senhor bispo fora per elles outorgado e prometido procedendo contra elle dicto dom abade per escumunhuoees contribullando o e dando lhe fadiga E despesa contra derreito e contra forma de seus priujllegios papaaes pellos quaees jsobfaucto (ipso facto ?) Encorriam em escumunham pois lhas quebravam E hiam contra elles por o dicto seu moesteiro estar em paçifica pose per bem dos dictos seus priujllegios nunca seer proujdo nem mandado nem amjnistrado pello dicto Senhor bispo nem per seus vigairos nem nunca Em tenpo alguu dera nem era trabutario a taees enposiçoees nem sobsidios pagar mas ante que .... dereito ho costrangiam ora como dicto auja sem terem tall poder antes lhe era defeso per os dictos estatutos papaaes etcª
E que por tanto rrequeria .... dom abade que de todo ho ouuessem por Relleuado E lhe guardasem os dictos seus priujllegios E nom proçedesem nem consintissem mais contra elle se proceder per escumunhõees E en casso que o elle dicto vigairo e cabido nom qujsesem asy fazer elle pidia a dicta carta testemunhavel peraa merçee do dicto Senhor Cardeal onde protestaua lhe seer prouijdo de todo dereito e justiça ao quall rrequerimento o dicto Cabijdo per seu procurador deu huua rreposta per esprito dizendo em ella que na verdade que o chantre deuora fora a dicta çidade da guarda por proujsor e vigairo gerall pello dicto Senhor bispo e per autoridade E poder seu que lleuaua madara chamar e ajuntar na dicta çidade toda a clelizia do dicto bispado E fezera com ella sinado jerall e proposera e lhe pidira sobsidio caretatiuo polas grandes custas E despesas que o dicto senhor bispo fezera na jda contra o turco (1) e por seer grandemente emdiujdado aa santa see apostolica por pagar mea anada ao santo padre do dicto bispado da guarda A quall crelizia toda Juntamente lhes aprouuera de per elles auer asy per comendadores e abades e benefiçiados Exentos e nom exentos mjll cruzados douro os quaees asomados per dizimas montara nelles dez dizimas papaaes etcª tirando os nom benefiçiados afora que pagariam cada huu por cabeça E que nunca huuns nem outros contradiserom saluo entam que eram quatro meses e mais pasados no quall agrauo E que se o dicto dom abade agrauaua elle dicto Cabijdo nom tinha culpa alguua nem se prouaria o dicto dom abade seer per o dicto cabijdo pera ello costrangido nem ho costranjer mas pois que prometerom ao dicto Senhor bispo o dicto sobsidio que lho pagasem que asy fezera elle dicto cabijdo que ja lhe tinha paguas as dictas dez dizimas etcª E que se agrauado era que se fosse ao dicto Senhor bispo que ho desagrauase porque ha elle dicto Cabijdo nom pertençia agrauar nem desagrauar a pesoa alguua nem tinha poder E que os desenbargadores do dicto Senhor Cardeall ho despachasem como achasem seer dereito etcª A quall Reposta asy dada per o dicto Cabijdo o dicto vigairo deu ao dicto requerimento outra rreposta per estprito dizendo que a elle pareçia que ho chamado priujllegio que o dicto abade apresentaua ho nom escusaua do que em o dicto seu Requerimento sse queria escusar asy por o dicto priujllegio seer trelladado sem sofiçiente autoridade E em ffalsos latijns e muyto curto emtanto que muy duujdosamente se podia compreender E tomar a tençam e Sentença delle Como por o que delle se podese conpreender nom jsentaua o dicto abade de pagar ho sobsidio caritatiuo a que todollos sobditos do prellado eram per derreito obrigados em tenpo de eujdente neçesidade asy como a entom o dicto Senhor bispo tinha daquelle aserto priujllegio os nom exentaua posto que verdadeiro fose se nom de ujsitaççom e correiçam que nom era ho casso de que se ora trataua quanto mais que era custume husado guardado e per estprito em todos estes rreinos que quando ho prellado cellebraua sinodo os abades e priores bentos hiam a elle E se Requeria E outorgaua subsidio Com euydente e llegitima neçesidade do prellado elles o pagauam porque posto que seus priujllegios os exentasem em alguas cousas dos ordenairos daquella os nom exentaua // pero com todo dizia que no llançar do dicto sobsidio ajnda que muy llegitimo fose que elle nom fora presente nem Costrangia nem costrangeria a elle dicto dom abade nem a outrem pera a paga delle mas que o chantre deuora que a tall tenpo fora proujsor em aquelle bispado pello dicto Senhor bispo com consintimento e prazer de todos encarregara o P...eçebimento do dicto sobsidio a çertas pesoas E nom a elle nem elle nom fazia em ello nada porem que sse allgum costrangia o dicto dom abade pera ello E sintia que o agrauaua que apellase delle E a elle fezese seus Requerimentos e protestaçouees E nom a elle que ho nom agrauaua nem entendia dagrauar etcª segundo todo esto e outras muytas cousas em o dicto Requerimento e rrepostas em a dicta carta testemunhavel jnsertas mias conpridamente eram contheudas A quall em esta corte do dicto Senhor Cardeall foy aujda por apellaçom E ho feito em ella por devolluto E pasou carta citatoria e Jnybitoria em forma a quall foy pobricada ao dicto vigairo e Cabijdo o quall a ella deu hua rreposta dizendo que elle nom agrauara o dicto dom abade nem lhe llançara sosidio nem ho costrangia nem costrangeria que ho pagasse que elle dicto Cabijdo nom tinha em ello parte nem qujnham E que pidia por merçee aos desenbargadores do dicto Senhor Cardeall que nom proçedesem contra elle dicto Cabijdo pois nom tinha no dicto feito parte nem quinham etcª E o dicto vigairo Respondeo que se dava por Jnjbijdo e obedeçia aa dicta carta e mandados em ella conteudos etcª segundo todo esto e outras cousas nos autos que dante elle ujeram mais conpridamente sam comtheudos // dos quaees o bacharell Cosme annes procurador do dicto Senhor bispo E asy Ereque vaasquez procurador do dicto dom abade ouueram a vista e rrazoaram tanto de seu derreito que o dicto feito fignalmente foy conclusso A quall visto em a Rellaçom do dicto Senhor Cardeall pellos onrrados desenbargadores della e per mym com elles de seu acordo e conselho pronunçiey em elle huu desenbargo que tall he # Acordam em Rellaçom os desenbargadores do Senhor Cardeall que visto como este apellante he monje da hordem de cistell E asy he exento da Jurdiçom hordenaria per priujllegio e per desposiçam de derreito Commuu todo visto declarom o dicto Reeo nom seer theudo ao caritatiuo sobsidio porem ho asoluem declarando por nheuuns quaeesquer proçedimentos contra elle fulmjnados pello vigairo quallquer do bispo da guarda etcª o quall asy pobriquey em audiencia e lugar acustumado perante os dictos procuradores E perante o dicto dom abade o quall me logo pidio que lhe mandasse asy dello dar huua e mais Sentenças e quantas lhe conprisem por guarda e conseruaçom de seu derreito E eu lhas mandey da etcª dante em a dicta çidade sob meu signall e sello do dicto Senhor aos tres dias de julho pero diaz a fez Anno do naçimento de nosso Senhor e saluador Jhesu christo de mjll iiij c lxxx iij.

                                                  Antonius

                                                  Johanes Canonici 

No verso:

Aos dezaseis dias do mes de julho do ano do nascimento de Nosso Senhor Jhesu christo de mjll iiij c lxxx iij annos em coujlhaa no adro de santa maria estando y fazendo audjencija ho onrrado pere esteuez arcedjago E vjgairo em a dicta ujla E sua vigairia pello mujto Reuerendo em christo padre e Senhor dom graçia de meneses por merçee de deus e da santa Jgreia de Roma bispo da guarda e deuora etcª perante o dicto vjgairo pareçeo dom frey gonçalo de castell branquo abade do moesteiro de santa maria da estrella edeficado a sob a dicta ujlla aRiba do ryo do Zer (sic) E leer E prouicar fez comygo spriuam a juso nomeado esta carta desta outra parte estprita passada per os desenbargadores do Senhor Cardeall e arçebispo de ljxboa E sendo pruuicada como dicto he o dicto vjgairo lhe obedeçeo e mandou que se conprisse em todo como em ella he contheudo E que esso meesmo mandaua que o dicto dom abade se aproueitasse E ouuesse a sua mãao e poder a terça que ell dom abade ha na jgreia de santa maria da capinha que lhe per ele fora embargada por Rezam do ssosydyo que per a crerizia do dicto bispado fora outorgado ao dicto Senhor bispo E por certeza dello o dicto ujgairo mandou a mym fernandaluarez botelho spriuam da dicta ujgairia que desse ao dicto dom abade este mandado per ell asynado etcª

a)                                    petrus estephannj archidiaconus 

  Ano de 1483


4.      “ Titollo Do Mostº de Sancta Mª destrella, no año do S.r de 1498 Annos. 

                 Item. Este mostrº segûdo se achou per Scriptur.ªs q foy seu fundador Dom Egas Muniz. Ayo que foy Del Rey dom aº Anriquez. prõ Rey De portuguall.
                 E Afirmasse que era quinta deste fidalgo que tinha allij junto cõ ho Ryo Zézere, onde Esta Abbadia estaa ha mór parte que tem de terrª Dessaprovejtada lhe deu Este mesmo fundador Egas Muniz. S. hûa campina que he a mjlhor cousa que tem agora que Rende C.tº mil rs.
                 Item ha Quijnta da besteira com sua varzea, Deu el Rey Dom aº ho bravo, quall jaz aquem De Corzes. Em descambo de Fatella, a quall Estaa junto do Sabuguall. E ha hûa Aldea ja despovoada, que não serve se não de pasto dos gados daquella terrª toda.
                 Item algûas terrªs E casaes que tem este mosteiro De fora, mais se cree que os Abbades os comprarão pera ho mesmo que as dessem ou // tros dotadores como se acha por muitas Escrituras autentiquos E antigas que dizem tudo isto.
Item. Este Mosteiro jaz ao pee Da villa de covjlhaã. junto Do Rjo Zezere. E este Mosteiro he de mujto pouca Renda. E de mujta terrª E na Edificação desta casa mais pareçe Irmyda que não mosteiro, he casa Mal feita, E mal proporcjonada Em sua feitura por que he de caybrª e Ripa. Rendia na era do s.ºr de 1498 Sesenta mil rs. mas agora na era do s.ºr de 1572 Rende cem mill rs. e mais, pera ho collegio de Coymbra por que esta casa da Estrella Estaa ja eneixada ao Collegio por Mandado de Sua A. E juntamente conffirmado no dito collegio. 

Ano de 1498 – 1572 


Nota dos Editores – O autor transcreveu estes documentos do Arquivo Nacional da Torre do Tombo: ANTT – C.R. Convento de Stª Maria da Estrela. M. I Doc. 1. Torre do Tombo, Livro 2º dos Dourados d’ Alcobaça – fls 42 vº. Se quiser aceder em TT Online, o código de referência é PT-TT-MSMEB.


As Publicações do Blogue:


Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-lista-dos-sentenciados-na.html


Sobre Santa Maria da Estrela no nosso blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/12/covilha-mosteiro-de-santa-maria-da.html
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http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/10/covilha-mosteiro-de-santa-maria-da.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/06/covilha-mosteiro-de-santa-maria-da.html

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