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segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Covilhã - Mosteiro de Santa Maria da Estrela X


     Continuamos a publicação de documentos ou referências em documentos sobre o Mosteiro de Santa Maria da Estrela deixadas por Luiz Fernando Carvalho Dias.
     Segundo o Professor Veríssimo Serrão a abadia de Alcobaça teve um papel importante durante o domínio filipino, pois lá se desenvolveu uma corrente historiográfica com significado. Atentemos, por exemplo, em Frei Bernardo de Brito (1569-1617) que foi encarregue de redigir uma História de Portugal, a “Monarchia Lusitana”, na qual participam vários monges com estilos e ideias diferentes. Foram em busca das raízes históricas de Portugal e da sua evolução, mas não passaram da 1ª dinastia. É uma História nacionalista e medievalista redigida em língua portuguesa, o que é muito interessante numa época em que Portugal perdera a independência, mas o seu carácter apologético, fabulado e populista levou-a ao descrédito.
     Vejamos o que encontrámos no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias.

Mosteiro de Alcobaça
 
·        Mosteiro de Alcobaça

Cod. 92 - Alcobacense ( ou Cod. 3737 da Biblioteca de Alcobaça ) 

“ Memorias varias / a saber, / Da Fundação, e Doaçoens do Real Mos/teiro de Alcobaça. / Catálogo dos seus primeiros Abbades. / De como El Rey D. Manoel no anno / de 1498. mandou vizitar, e saber, / das Fundaçoens, e rendas dos Mos/teiros Cistercienses deste Reino. / Da Fundação de Cister, etc. / escripta por / Fr. Hylario das Chagas / Monge de Alcobaça / no anno de 1575. /
 
                Códice 92 – Alcobacense 

“Colecção de várias memórias relativas à ordem de Cister, dentro e fora de Portugal, entremeadas de contos, ditos e anedoctas, receitas, apontamentos de cronologia e notas pessoais do autor, Fr. Hilário das Chagas, monge de Alcobaça. Em Português”

[Papel – 148 x 104 (in 8º) 84 fl;  Fl 18 em br. – num de 1 var. – Letra do sec XVI (1575).] 

fls 19: memória dos Mostºs de Nosso p.e São Bernardo neste Reyno de portugal. os quaes mandou El Rey dõ Manoel visitar e saber de suas Rendas E fundações no anno do S.ºr de 1498

1º Mostº de Ceyça – a hua legoa do lugar do Troviscal e duas legoas de Buarcos e hua legoa de Verryde. Fundador D. aº Anrriquez
2º Mostº de S. Paulo, que está junto a Coimbrª na era do S.ºr de 1496 Annos.
3º Mostº dos Tamarães, fundador D. Af. Henriques
4º Mostº de Calzeda, a duas leguas de Lamego
5º Mostº de S. Johão de Tarouca
6º Mostº de S. Pedro das Águias – a 4 legoas de Lamego
7º Mostº de Stª Mª de Maceira – concelho de Azurara, a uma legoa da cidade de Viseu, junto ao Rio Dão, hoje Maceira do Dão. O fundador deste Mostº foi um frade por nome Çoeiro.
8º S. Cristóvão de Lafões, a cinco legoas de Viseu e a uma de Bouzela e duas de S. Pedro do Sul e situado no conselho de Lafões (Lugar despovoado e hinospito)
9º Mostº de Nossa Senhrª D’aguiar, mostº de muita devoção, ao pé de Castelo Rº, em que o Rio guiar vai desaguar ao Douro. 
10º Stª Mª da Estrela
11º Stª Mª do Bouro, fundou dom Sancho, filho do pº Rey de Portugal, a duas leguas da Sª do Gerez e a trez da cidade de Braga.
12º Mº Dormello (Ermelo)– a duas leguas do Bouro.
13º Dos Unhas, (Júnias) a duas do mº dormello e 4 leguas do Bouro.
14º Titollo do Mostº de Stª Mª de Fiães, estaa sito na arraya da Galiza, junto ao Rjo Mjnho, junto da Vila de Melgaço. 
 
Frei Bernardo de Brito
·        Convento de Santa Maria da Estrela 

  Por estes proprios anos, em que a ordem de Cister florescia com tanta Santidade, se aneixou a ela o mosteiro de Santa Maria da estrela, cuja antiguidade e primeira fundação tirada de originais antigos he digna de grande ponderação pelas cousas que sucederam nela. Porque no tempo em que o afamado cavaleiro Egas Moniz fez em Guimarães aquela promessa a El-Rei de Castela de acabar com o príncipe D. Afonso, que fosse a suas cortes se logo lhe levantasse o cerco que tinha posto sobre a vila; vendo que era impossível acabar com o príncipe que recebesse senhorio estranho determinou arriscar a vida, a troco de desempenhar sua palavra, e levando seus filhos consigo, entraram em presença de El Rei com cordas ao pescoço, oferecendo as vidas de todos em troco da promessa de um só; e dado que el Rei se indignasse de primeira vista, e levado de cólera quisesse mandar tirar a vida a Egas Moniz, houve alguns grandes que se puseram de por meio, e aplacaram a cólera de El Rei em modo, que cheio de mercês o tornou a despedir para Portugal, como mais largamente conto na terceira parte da minha Monarquia. E posto que o bom sucesso deste caso se atribua aos medianeiros dele, todavia se crê que obrou aqui a mão de Deus, e o favor da Virgem Maria Senhora Nossa, a quem Egas Moniz antes de partir tivera feito um voto soleníssimo de lhe fundar uma Igreja em seu louvor trazendo o livro das mãos de El Rei de Castela. E como pelo discurso do tempo houvesse alguma dilacção no cumprimento do voto, sucedeu um caso notável, por meio do qual se veio a efectuar a promessa. Porque indo Egas Moniz por ordem do príncipe D. Afonso a socorrer algumas povoações da Serra da Estrela que os Mouros andavam destruindo, e tendo neste particular feito o que costumava em semelhantes negócios, depois de ver as terras seguras, e os inimigos retirados, enquanto se dava ordem à restauração de alguns danos e fortificações de certos lugares se ia Egas Moniz algumas vezes à caça de monte, a que era por extremo afeiçoado. E como um dia apartado da outra gente estivesse em uma quebrada de monte aguardando um porco montês que os sabujos e monteiros andavam descobrindo, viu contra si um temeroso Usso que acossado das vozes das gentes e latidos dos lebreos, se ia furtando por aquela parte, e arremetendo a ele o feriu de uma lançada ficando com isto a fera tão metida em fúria, que ferindo-lhe o cavalo, o constrangeu a se apear e a defender-se à espada. E sempre o perigo fora pouco, se não chegasse outro Usso macho, que por andar com o cio, devia de vir em seguimento da fêmea, e vendo-a ferida e encarniçada na peleja, arremeteu a Egas Moniz com tal ímpeto, que a ele lhe conveio retirar-se o melhor que poude e fazer costas em dois penedos, entre os quais se fazia uma pequena cova, na boca da qual fez boca para os Ussos, determinando defender-se até ser socorrido. Mas o socorro lhe veio donde ele menos imaginava, porque os Ussos querendo entrar na cova, subitamente caíram mortos no chão, com tanta admiração de Egas Moniz. que quase lhe pareceu sonho, e certificando-se serem mortos, quis ver o que havia na pequena cova e olhando-a toda, viu posta sobre duas pedras levantadas a modo de altar uma antiga e devota imagem da Virgem Maria Senhora Nossa, a quem de joelhos deu graças do socorro que lhe dera contra os animais: e tocando depois a buzina de monte, vieram os de sua companhia, a quem contou o sucesso, e mostrou a imagem que de todos foi venerada, e logo ali fez alguns milagres em um homem aleijado de uma mão, e noutro cego de um olho, com o que foi o aparecimento mais estranho. E lembrado Egas Moniz da promessa que fizera antes de ir a Castela e como a Mãe de Deus o livrara então das mãos de um Rei indignado e agora duas feras monstruosas, que o tinham em termos de perder a vida, quis cumprir a promessa e fundar ali um templo em nome da Virgem Maria, como logo começou a fundar, não sem pensamento de pôr ali religiosos, que com perpétuo louvor do Senhor engrandecessem aquele lugar, e encomendassem a Deus a sua alma.
Mas como nesta história se tocam algumas, que agora há quem não aprove, como o cerco de Guimarães, e a ida de Egas Moniz a Castela, mostrarei brevemente o fundamento desta história que está em um livro de pergaminho antigo, escrito de tempo imemorial com estas palavras: 

Monasterium nostrum fecit bonus Egas monius, apres loco ubi matavit duos usos, per votum quod fecit, quando ivit ad Regem Castelae, quod timeret quod eum necaret per casum quod dixit, quod Dominus Afonsus iret cum illo ad suum concelhu e Deus libravit illu et ille fecit nostrum monasterium. Anima eius requiescat cum pace. Amen. 

Quer dizer: O nosso mosteiro fundou o bom Egas Moniz junto do lugar onde matou dous Ussos, por hu voto que fez quando foy ter com el Rey de Castella, temendo-se q o mataria por causa da promessa que fez, de hir Dom Afonso com elle a suas cortes & Deos livrouho, & elle fez nosso mosteyro. Sua alma descanse em paz, Amen. Do qual letreiro se collige a verdade deste caso, & não ser isto fabula tomada do Conde Dõ Pedro Ansurez, mas verdade estribada em grande antiguidade, & conseruada desde entam atégora, não só entre fidalgos desta nobilissima geração, mas entre os historiadores Portugueses & Castelhanos, cujas authoridades se verão mais claras na Monarchia, a quem remeto os curiosos. Fez Egas Moniz a Igreja em honra da Virgem Maria senhora nossa, de traça acomodada pera Religiosos. tendo pensamento de anneixar alli alguas erdades, que tinha naquella comarca, & aplicarlhe outras rêdas bastantes pera fazer Conuento de Mõges; mas de todos estes pensamentos o tirou a vltima enfermidade que teue, a qual o não deixou leuar ao fim estes santos pensamentos, nem viueo depois de os ter começado mais têpo que oito meses, por onde a nã dotou como tinha no pensamêto, mas deixou encomêdado a seu filho, que a dotasse, & fizesse alli hum Conuento de Religiosos da ordem de Cister, como elle determinaua de fazer, se a morte lhe não atalhara estes & muytos outros desejos dignos de animo tam Catholico, como foy o seu. Quisera Lourenço Viegas cumprir esta encomenda do pay, logo que o vio falecido: mas as guerras continuas, ê que acompanhaua el Rey Dom Afõso, lhe não derão vagar pera o fazer: mas no anno de mil & cento & quarenta & noue, achandose com algu descanso, mâdou por maõs na obra, & começou a edificar hum mosteyro de fabrica pouco sumptuosa, ynda que bastante pera o lugar onde estaua, & pera o numero de Monges que se determinaua meter alli: & vendo as casas em termos de se poder viuer nellas, foy neste anno de mil & cento & sessenta & hum ao mosteyro de Alcobaça, & pedio ao Abbade, que entam era, que mandasse pouoar aquelle Conuento, & o recebesse por filhação sua, como realmente o recebeo, & mandou noue Monges com seu Abbade, chamado Dom Mendo Vasquez, ao qual Lourenço Viegas fez hua doação na forma seguinte: 

Em nome da santa & indiuiadua Trindade. Por ser cousa conueniente aos fieis repartir seus bês com os seruos de Deos, por tanto eu Lourenço Viegas vos dou a vós o Abbade Dom Mendo Vasquez a Igreija de Santa Maria com as mais vivêdas que tem, & toda a erdade ao redor, que foy de meu pay Egas Moniz, & as viuendas , que eu a hi comprei, & isto por ser seruiço de Deos, & da bêauenturada sempre Virgem Maria, & pella alma de meu pay, que foy saluo de dous Ussos, yndo a caça de porcos monteses, na coua onde estaua a ymagem de Santa Maria: elle edificou a Igreja, & eu as outras casas: elle comprou a terra, em que se semea, eu a por cultiuar; mas vós possui assi o meu, como o que foy seu, & seja tirado de nosso poder, & passado ao vosso com dereito perpetuo, & indificiente, com tal condição, que nunca desempareis este mosteyro: & se algum de nossa geração, assi dos que ora viuem, como dos que succederê ao diante, quiser annular esta carta de doação; queremos que não tenha poder pera isto: & por só o intentar, pague quarenta marauidis, & a carta fique em sua inteira força, & allem disto seja maldito, & escomungado, & condenado ao Inferno em companhia de Iudas o tredor. Fezse a presente carta na era de Cesar de mil & cento & nouenta & noue, o primeiro dia de Iunho. Os que se acharão presentes, forão os seguintes: Ayres Perez, Mendo Perez, Gõçalo de Sousa, Vasco Tenorio, Egas Nunes, Sueiro Melendez, Pedro Clerigo, que notou a presente. Esta casa por viuerem nella poucos Religiosos, & por inaduertêcia se queimou hua vespora de Natal: & como não ouuesse quem se doesse della, nem trabalhasse na reedificação, esteue assi, até que D. Mendo Abbade de Masseiradão, com licença do Bispo & Cabido da Sé da Goarda foy alli fundar a casa de nouo, como consta da licença do Bispo, que está no 2. liuro do cartorio de Alcobaça às folhas 42. inda q alli parece ser pera fundação de cousa, que nunca se tiuesse edificada, & he a data na era de Cesar mil & duzentos & cincoenta & oito, que fica no anno de Christo de mil & duzentos & vinte. Mas o certo he ser reedificação, na qual perseuerou muytos annos debaixo da filhaçaõ de Alcobaça, o q me pareceo aduirtir, por nam ficar duuida aos leitores de ser esta sua primeira instituição, & não a que deixamos contado de Egas Moniz. Floresceo esta casa em muyta Religiã nesta segunda restauração, ynda que o piqueno numero d Religiosos não pode sustentar o rigor & perfeição q se requere, no que professa a ordem Cisterciense: & atentada esta causa, & outras muytas, quando o cardeal Dom henrique, Abbade que foy de Alcobaça, & rey de Portugal, fundou na cidade de Coimbra o Collegio de Sam Bernardo, entre outras cousas que lhe aneixou pera sustêtação dos Collegiaes, foy esta Abbadia da estrella, onde ynda está hum Religioso pera dizer missa, & tera casa de nossa Senhora com a decencia & veneraçaõ deuida. (1) 

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Covilhã - Mosteiro de Santa Maria da Estrela IX


     Continuamos a publicação de mais opiniões, documentos ou referências em documentos sobre o Mosteiro de Santa Maria da Estrela deixadas por Luiz Fernando Carvalho Dias.
Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Lisboa
 
Documentos que nomeiam Santa Maria da Estrela 

1) Lista de fichas da Torre do Tombo: 

Ano de 1221 - Mosteiro de Mazanaria Doação do concelho de Pena Sortelha
            gav. 1, m. 4, n. 22       (também se encontra no liv. 2º da Beira) 

Chancelaria de D. Sancho II - Convento de S. Maria da Estrela, carta e foro que devem pagar, os povoadores da herdade junto ao Rio Côa.
            Liv. 1º de D. Diniz, pag 26 vº   

Chancelaria de D. Afonso III - Câmara de Pena sortelha: Doação de uma herdade no dito lugar ao Convento de Maceira.
            Liv. 3º, pag 12   

Chancelaria de D. Diniz - Abade de S. Maria da Estrela: carta de foro que devem  pagar os povoadores da Herdade junto do Rio Côa.   
           Liv. 1º, fls 26 vº    

Chancelaria de D. Afonso IV - Álvaro - sentença dos tabeliães à Ordem de São João de Malta.
            Liv. 8 do Guadiana, fls 13 vº 

Chancelaria de D. Pedro I - Convento da Maceira da Estrela:
                        Carta de coutada da Ribeira do Zêzere e do Sanguinhal
            Liv. 1, fls 92    

 Chancelaria de D. Fernando - Convento de Maceira da Estrela:
                        Carta de coutada da Ribeira do Zêzere e o Sanguinhal
            Liv. 1, fls 127      

Chancelaria de D. João I - Convento de Maceira da Estrela: na Covilhã
                        Carta de confirmação de privilégios
            Liv. 2, fls 8 vº 

Chancelaria de D. João I - Convento de Maceira da Estrela: na Covilhã
                        Carta de coutadas as Ribeiras de Zêzere e Sanguinhal
            Liv. 3, fls 100 vº   

Chancelaria de D. João I - Covilhã: Carta de coutada da Ribeira de Zêzere e Sanguinhal ao Convento de Maceira da Estrela                    
            Liv. 3, fls100 vº     

Chancelaria de D. João I - Convento de Maceira da Estrela: na Covilhã
                        Carta para se não pouzar nas suas herdades e aldeias
            Liv. 3º, fls 101 vº 

Chancelaria de D. Afonso V - Convento de S. Maria da Estrela:na Covilhã
                        Carta de protecção Real
            Liv. 34, fls 127 

Chancelaria de D. Afonso V - Convento de S. Maria da Estrela, na Covilhã.
                        Carta de protecção Real
            Liv. 4 da Beira, fls 80 vº
                        ( nota : Não existe o livro 4º da Beira )  

Chancelaria de D. Afonso V - Convento de Mazanaria: Herdade no termo de                                    Penasortelha, doação dela ao Convento de Mazanaria.
            Liv. 2º de além Douro, fls 184    

 Chancelaria de D. Afonso V - Convento de S. Maria da Estrela, na Covilhã
                        Carta sobre o pedir das esmolas e arrecadação dellas
            Liv. 2º da Beira, fls 57 ; idem Liv. 4, fls 57  

Chancelaria de D. Afonso V - Convento de S. Maria da Estrela, na Covilhã:
                        Carta de privilégios a seus lavradores
            Liv. 2 da Beira, fls 16 

Chancelaria de D. João II - Convento de Mazanaria: Doação de herdade na Sortelha
            Liv. 2º da Beira, fls 324  

2) Memória do Convento de Santa Maria da Estrela:
Dois documentos de Alcobaça - livros dourados 

1º - Testamento de D. Afonso III (Era de 1309)
- Nele D. Afonso III deixa 100 libras ao Mosteiro de Maceira da Covilhã  

“Testamento del Rey D. Affonso III. In nomine sanctae, & individuae Trinitatis Patris & Filij, & Spiritus Sancti Amen. Ego Alphonsus Dei gratia Rex Portug. & Algarbij timen diem mortis meae, & considerans districtum judicium Jesu Christi, integro judicio, & compos mentis meae, & in mea salute facio testamentum meum, ut Dominus propitietur animae meae, & non consideret peccata mea, quibus offendi eum multipliciter , & et in multis , sed respiciat ad suam magnam misericordiam, et recipiat animam meu in die mortis meae. Imprimis mando corpus meum sepeliri in Monasterio Alcobaciae, in domo illa im qua jacent pater meus, & mater mea, & mando ibi cum corpore meo tria millia librarum ad construendum claustrum ejusdem Monasterij, & non expendantur in alijs. Item mando quod omnia debita mea, & omnes meae malefactoriae, & omnes injuriae quas ego feci. & mandavit fieri, & quas homines mei fecerunt ratione mei, persolvantur, & emendentur, & corrigantur, & integrentur. Idê quod executores testamenti mei viderint pro bono, & pro directo, & pro salute animae meae. Item mando .......................Item Monast. de Maceira de Covelliana 100. libras .............................
Actum fuit hoc Ulixb. ix. Cal. Decembris Rege mandante. Jacobus Joannis notavit, Era M.CCC. nona. (1) 

2º- Documento da arrecadação das esmolas para a guerra pontifical (1329)  

O Abade de Maceira dão foi nomeado pelo D. Abade de Alcobaça D. fr. Estêvão Paes, como subcolleitor para melhor expediente e mais pronta arrecadaçaõ do subsídio para os gastos da guerra pontifical.
“Stefanus Abbas de monasterii de Alcobaça  Smi Patris ac Dñi Domini Joannis Pappae xxii Nutius a Sede Apostolica deputatus. Dilecto sibi in Christo Coabbati suo monasterii de Macenaria Visencis dioceSis, sui vices ejus tenenti salutem, et mandatis apostolicis firmiter obediere. No veritis nos praedicti Smi patris literas cum vera sua bulla in fino canapis bullatas non viciatas, non rasas, non cancelatas, non abolitas, non in aliqua sui parte suspectas, ut prima facie apparebat, cum reverentia, qua decuit, recepisse, tenorem hujusmodi continentes; Joannes Episcopusn Servus, etc. igitur considerantes praedicta, et omnimo neglegentiam respuentes, quia magnis, et arduis negotiis nostri monasterii praepediti non possumus ad exequendum praedicta personaliter comonde interesse; vobis, de cujus circunspectiona, ac fidelitate fiduciam gerimus pleniorem, cuilibet vestrum auctoritate apostolica, sub poena excomunicationis, quam ipso facto vos incurrere volumus, si mandatis nostris, immo verius apostolicis, in hac parte neglexeritis, aut nolueritis obedire, praecipimus, et mandamus quaternis sine morosae dilationis obstaculo Abbates, Celararios et Bursarios monasteriorum de S. Christophoro, ac de Maceneria, ac Stella prope Cubilianam nostri ordinis in regno Portugalliae consistentium, ac vices tenentes eorundem, ex parte nostra, immo verius apostolica, monetis, ac requiratis, ut infra quindenam a Die publicationis praesentium literarum ipsis factae suam deuidiam decimam secumdum quod solvere consueverunt qundo a sede Apostolica, etc.
Datis apud nostrum monasterium de Alcobaça 13 Decembris anno Domini 1329”. (2) 

Nota dos editores - 1)Ver testamento completo em “Provas da História Geneológica da Casa Real Portuguesa, de D. António Caetano de Sousa,  Tomo I, do Livro I, pag 69, Nova Edição Revista por M. Lopes de Almeida, professor da Universidade de Coimbra e César Pegado, 1º Bibliotecário da Biblioteca da Universidade, Coimbra, Atlântida Livraria Editora, MCMXLVI. 

Fontes 1) Está no Archivo Real da Torre do Tombo, no Liv. I. dos Reys, pag. 79, donde o tirey e o traz Brandão na Quarta Parte da Monarchia Lusitana, pag 284”.
 2) Alcobaça Ilustrada de Fr. Manuel dos Santos, pag 164, Coimbra 1710.

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Covilhã - Mosteiro de Santa Maria da Estrela VIII



     Retomamos a publicação de mais opiniões, documentos ou referências sobre o Mosteiro de Santa Maria da Estrela deixadas por Luiz Fernando Carvalho Dias.
     Começamos com a transcrição de uma parte da Descrição de 1943 sobre a Covilhã, da autoria de Luiz Fernando Carvalho Dias, já apresentada, a propósito da Senhora da Estrela:

[...] “Correndo o olhar pelo Vale do Zêzere distingue-se já a tocar com os lodeiros, a pequena ermida de Nossa Senhora da Estrela e evoca-se o antigo Convento de Santa Maria da Estrela, ou Maceira da Covilhã, ilustrado na sua função pela legenda ingénua dos Ursos, fundado pelo voto de D. Egas Moniz e fonte perene donde escorreu prodigamente por todo o vasto domínio de casais e herdades, desde a Capinha e Sortelha até ao Côa, a sabedoria agrícola dos monges brancos de Claraval." […]
[…] “Mais ao norte, o Picoto, talhado na rocha abrupta, a esconder a Penha Furada, que Gil Vicente, conhecedor raro destes atalhos e serranias, juntou nas estrofes do Auto Pastoril Português à Senhora da Estrela, que lá para baixo mora na sua capela pobrinha das margens do Zêzere.
Chegando à Penha Furada
Àquem da virgem da Estrela
Achei ser uma donzela…”

A imagem hoje venerada nas Festas de Setembro

 ******

      Em seguida vamos publicar uma carta de Luiz Fernando Carvalho Dias ao Director do Boletim da Casa das Beiras acerca duma questão levantada “pelo senhor X” em 1938 sobre a localização do Mosteiro: 
 
“Exmo Sr. Director do Boletim da Casa das Beiras 

Em o número de Outubro de 1938, da brilhante revista de que V. Exª é director, vem um artigo “Milagre de Senhora de Estrela” da autoria do senhor x, que peço licença para comentar. Refere-se esse artigo a um milagre da Senhora da Estrela, de que foi beneficiário Egas Moniz e ao mesmo tempo a um Convento da Senhora da Estrela fundado posteriormente por Lourenço Viegas. Porque esse artigo está em contradição com a verdade histórica, ou pelo menos com documentos que ao mesmo convento se referem, limitar-me-ei por agora a expôr o que no mesmo artigo me parece fantasia, e o que nele há de verdade.
Sobre o que aparece no artigo como fantasia literária nada direi. Quanto a factos históricos:
- O Convento de Santa Maria da Estrela ficava situado no termo da Covilhã, hoje freguesia da Boidobra, onde ainda existe a Capela da Senhora da Estrela e a Quinta da Abadia.
Provas: 1º O documento de arrecadação de esmolas para a guerra pontifical – 1329 in Fr. Manuel dos Santos.
2º Testamento de D. Afonso III.
3º Memória dos Mosteiros de S. Bernardo segundo a visitação sobre as rendas dos mosteiros no tempo de D. Manuel, em 1498.
4º Catálogo de todas as Igrejas, Comendas e Mosteiros que havia no reino de Portugal e dos Algarves, nos anos de 1320 e 1321.
5º Várias obras referentes à ordem de Cister, que poderia citar.
6º A tradição existente nas freguesias do termo. 

Panorâmica actual dos terrenos que rodeiam a Capela da Senhora da Estrela.
As fotografias foram tiradas por Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias
 
       Fr. Bernardo de Brito a ele se refere na sua Crónica de Cister, embora a verdade deste historiador sofra há tempo de pouca veracidade, mas logo Fr. António Brandão que é reputado historiador sério vai na peúgada de Fr. Bernardo de Brito, declarando que viu um pergaminho do Mosteiro de Cárquere em que se refere ao milagre da Senhora da Estrela a Egas Moniz – milagre que foi a base da fundação do Convento. Nem um nem outro o localizam. Para quê? Se todos nesse tempo o conheciam e lhe sabiam a situação, tanto mais que o Cardeal-Rei o incorporou em 1570 no Colégio de S. Bernardo de Coimbra, juntamente com mais duas casas de Cister: Tamarães e Convento do Espírito Santo de Coimbra! Que este foi o mosteiro que o abade de Maceiradão mandou reconstruir, não resta dúvida; o testamento de D. Afonso III e a memória da Guarda referem-se ao convento de Maceira da Covilhã; que é o de Santa Maria da Estrela também não resta dúvida do documento do mesmo tempo, citado por Fr. Manuel dos Santos; que não era convento novo, também está patente no facto de continuar a pertencer á linha de Alcobaça.
Portanto o Convento de Santa Maria da Estrela estava situado à beira da Covilhã; este convento é aquele que a tradição diz ser fundado pelo filho de Egas Moniz, Lourenço Viegas, em memória do milagre dos Ursos, este foi o convento mandado reconstruir pelo D. Abade de Maceira Dão; este convento é o mesmo que ardeu em vésperas do Natal.
        Posto isto, que mais desenvolvidamente apresentarei numa memória sobre o Convento de Santa Maria da Estrela, que presentemente estou a preparar, vejamos onde o Senhor X confundiu: imaginou e quiz fazer história. Diz este Senhor “muitas pessoas em cumprimento de vários votos lhe doaram os seus bens, como Ausedes e sua esposa”! Esta confusão provém de o dito senhor querer localizar, a toda a força, o Convento da Senhora da Estrela em S. Romão de Seia, e apresentar dados históricos a favor da sua tese. Porém tudo se desfará se soubermos que em S. Romão de Seia existiu nesse tempo um Convento de Cruzius, a quem, segundo Fr. Nicolau de Santa Maria, na sua Crónica, doaram todos os seus bens, na verdade, um tal Ausendus e sua mulher! Toda a pretendida interpretação que se quer fazer através do Elucidário de Santa Rosa Viterbo, é vã: nem do Capítulo Schola nem da palavra Civitas se lhe colhe alguma coisa para fundamentar esta patusca história de um Convento da Estrela em S. Romão de Seia. Existe aí, na verdade, uma capela da Senhora da Estrela. Mas isso não basta. Uma Capela com o mesmo orago existiu em S. Paio de Gouveia e, no entanto, ninguém se lembrou de dizer que foi ali o Convento de Santa Maria da Estrela, voto de Egas Moniz e, portanto, dos frades de Cister.” (1) 

terça-feira, 6 de março de 2012

Covilhã - Santa Maria da Estrela VII

     Publicamos hoje alguns documentos do espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias com outros privilégios - antes divulgámos o de coutada - conferidos ou confirmados por D. João I e D. Afonso V ao Mosteiro e frades de Santa Maria da Estrela: “priujllegios foros liberdades e bõos custumes”; regalia de não aposentadoria (isenção); poderem pedir esmola e não serem maltratados; protecção régia a todos os que forem pregar e pedir esmola para as obras do Mosteiro; privilégios a quatro lavradores que moram na cerca de Santa Maria da Estrela.

dos priujllegios do mosteiro da maceira

Carta per que o dicto senhor confirmou e outorgou ao abade mosteiro e conuento do mosteiro de maceira todos seos priujllegios foros liberdades e bõos custumes que sempre husarom e etc… em cojmbra xxij dias de março de mjl iiij c xxbiij años (ano de 1386) (1)

Priujllegios do moesteiro de maceira termo de coujlhaa

Dom Joham pella graça de deus Rey de portugal e do algarue a uos Jujzes da nossa villa de coujlhãa e a todallas outras nossas justiças e a outros quaaes quer que desto ouuerem conhicimento per qualquer guisa que seia a que esta carta for mostrada saude sabede que o abade e conuento do moesteiro de maceira dastrella termo dessa villa nos êujarom mostrar hua carta del rrey dom denis nosso bisauoo a que deus perdoe em a qual he contheudo que alguus cavaleyros e outras pesoas lhes pousauam em suas herdades e aldeas contra sua uontade e lhes faziã em ellas mal e força e lhas dãpnificavã segundo todo esto  e outras cousas mais compridamente em a dicta carta som contheudas. E ora nom embargando que assy teem a dicta carta dizem que se temê de lhes pousarem em as dictas herdades e aldeas contra suas vontades e lhes nom querem guardar a dicta  carta em a qual cousa dizem que lhes seria fecto grande agrauo e sem razam E que nos êujauam pedir por mercee que lhes ouuesê os sobre ello alguu remedio e lhes confirmasemos a dicta carta. E Nos ueendo o que nos assy dizer e pedir êujarom E querendo lhe fazer graça e mercee Teemos por bem e confirmamoslhes a dicta carta E porem uos mandamos que a ueiades e lha comprades e guardedes e façades comprir e guardar em todo bem e compridamente pella guisa que em ella he contheudo e lhe nom uaades nem consentades contra ella hir em nehua guisa que seja e a nossa mercee e talante de lhe assy seer aguardada como dicto he umde al nom façades dante em santarem xiiij dias de mayo el rrey o mandou per diego martjnz doutor em leix nom seendo hi uaasco gil licentiado em leis seus uassallos ambos do seu desembargo joham aluarez a fez era de mjl iiij c Rb años. (ano de 1407) (2)

…. Moesteiro de santa maria da estrela priuilegio porque el Rey tomou o dicto moesteiro frades a seus homêes e todas suas cousas em sua guarda e emcomêda

Dom afonso etc A quantos esta carta virem fazemos ssaber que nos tomamos em nossa guarda E em comêda e ssub nosso defendimento o gardiã e fraires do mosteiro de sancta maria da estrella E o dicto mosteiro  mosteiro (sic) E todos sseus homês E todallas outras suas coussas E os fraires que forem a pregaar pera a obra do dicto mosteiro que lhe nõ tomê nê êbarguê as esmollas que lhe derê os fieis chrispaãos pera Repairamento da ssobre dicta cassa e porê mãdamos etc.. carta ê forma dada ê lixboa xbij dias de julho gonçalo de moura a fez anno de nosso senhor Jhesu christo de mjl iiij c L Ruj galuô o fez escpreuer. (1450)  (3)

Pormenor do Retábulo de Santo António
Dom afonso etc. A quãtos esta carta virem fazemos saber que nos damos nossa carta ao goardiã e ffraires do moesteiro de sãta maria da estrella por que aos fraires que forem preegar pera darê essmollas pera as obras do dicto moesteiro e homêes seuus e conffrades que pera ellas pidjrem nõ fosse feito nojo nê desaguissado alguu e lhas leixem pidjr sem lhas nûca êbargando cõ certa pena que por nos he posta aos que contra ello fforê segûdo majs conpridamente na dicta carta se contem E ora o djcto goardiã e fraires nos Emviarõ pidjr que lhe dessemos logar que ê cada huu logar podessê por huu homê fiell que recebesse E pedisse ê seu nome as Esmollas que lhes os ditos fiez christãos dessê e nos visto seu Requerimento E como desejamos por sjrujço de deus e de nossa senhora samta maria e o djto moesteiro se ffazer praz nos que nos que ho goardjam e ffraires que Em cada huu ano fforê no dicto moesteiro possã poer ê cada hua cidade e vjlla ou logar julgado hua pessoa fiell abonada e de boa cõciencia que peça e Receba e rrecade as dictas esmollas pera se lhe nõ perderem e seerê goardadas e fectas dellas o que ho dicto goardiã e ffraires hordenarê per aas dictas obras Por Em mãdamos a todollos nossos coregedores E juizes e justiças e ofiçiaees e pessoas que esto ouuerê de ver que ho leixê asy poer sem lhes poondo sobrello outro alguu êbargo honde all nõ ffaçades dada Em a çidade deuora xbiij dias de julho pedro afonso a ffez ano de nosso senhor Jhesu christo de mjll e iiij c L iij anos. (1453) (4)

moesteyro de samta maria da estrella priuillegio pera quatro lauradores seos que morarem demtro da cerqua da dito moesteiro

Dom afonsso e etc. A quamtos esta carta virem fazemos saber que nos queremdo fazer graça e merçee ao abade e monges do moesteyro de samta maria da estrella que estaa açerqua desta villa de couilhãa. Teemos por bem e queremos e mandamos que quatro homêes que seiam seus lauradores e morarem demtro do cerquo do dito moesteyro seiam daquy em diamte priuilligiados e escusados de paguarem em todallas peytas fymtas talhas pedydos seruiços emprestidos que agora ou daquy em diamte per os comçelhos ssam ou forem lamçadas per quallquer guisa que seia nem vãao com presos nem com dinheiros nem seiã tytores nem curadores de nenhuuas pessoas que seiam salvo sse as tytorias forem lidemas nem siruam nem vaão seruir em outros nenhuus emcarregos dos dictos comçelhos nem aJam nenhuus officios delles comtra sua vomtade. E porem mandamos a todollos nossos corregedores Juyzes Justiças offiçiaaes e pessoas a que o conheçimento desto pertemçer per quallquer guisa que seia a que esta nossa carta for mostrada que ajam daquy em diamte os ditos quatro lauradores que morarem no dito moesteyro como dito he por escusados e relleuados dos ditos emcarregos e os nom cõstrãgam pera per ssy nem per outrem averem de seruir em elles e lhe cumpram e guardem e façam em todo bem comprir e guardar esta nossa carta como em ella he comtheudo por quamto assy he nossa merçee ssem outra duuyda nem embargo que huus e outros a ello ponham. Dada em a dita vila de couilhãa a xvij dias  de julho affonsso garces a fez anno de nosso señor Jhesu christo de mil e iiij c Lxx.  (1470) (5)

Fontes – 1) ANTT – Chancelaria de D. João I, livº 2º, fls 8vº
                           2) ANTT – Chancelaria de D. João I, Livº 3º, fls 101.
                           3) ANTT – Chancelaria de D. Afonso V, Livº 34, fls 127.
                           4) ANTT – Chancelaria de D. Afonso V, Livº 4º, fls 57.
                           5) ANTT – Livº 2º da Beira, fls 16.
                      

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Covilhã - Mosteiro de Santa Maria da Estrela VI


    Publicamos hoje uma curiosa polémica entre o Mosteiro de Santa Maria da Estrela e a Câmara da Covilhã no reinado de D. João I, porque D. Pedro I em 1364 e D. Fernando em 1373 tinham coutado a Ribeira do Zêzere e do Sanguinhal a Santa Maria da Estrela e ao Abade. Por esse privilégio aquelas ribeiras ficavam imunes e por isso só o Mosteiro podia pescar naquelas águas. D. João I, em 14 de Maio de 1407, confirma a carta de D. Pedro, mas em Julho do mesmo ano compareceram na Casa de Audiência o Abade de Santa Maria da Estrela e dois vereadores do Concelho para discutirem este assunto. Em 6 de Julho a questão é ganha pelo Concelho da Covilhã, representado por Lourenço Esteves.

D. Pedro I
I - Coutada do moesteiro de maceyra da estrella
1364

 Dom pedro e etc. A quãtos esta carta virem faço saber que eu querendo fazer graça e mercee ao abade e convento do moesteiro de maceeira da estrella couto lhe a Ribeira do zezar e do sangujnhal quanto tange aa herdade que hi tem o dicto moesteiro na qual mando que nom seia nehum tam ousado por poderoso que seia que pesque nem mande pescar na dicta Ribeira com nehua cousa que seia contra sua uontade E mando a todallas minhas Justiças que esta carta virem  que nom consentam a nenhuus que em ella pesquê cõ nehu cousa como dito he. E aquelles de que forem certos que fazem o contrayro desto que lho stranhem como no fecto couber. E de mais lhe façam correger dapno alguu ou perda se lha fizerem como acharem que he direito umde al nom façades. E em testemunho desto mandey dar aos dictos abade e conuento do dicto moesteyro esta mjnha carta dante em abrantes xxbjj dias de janeiro elrrey o mandou per afonso dominguiz seu uasallo Vasco annes a fez era de mjl iiijc e dous años. (1)

D. Fernando I

II - Coutada a Ribeira do zezer e de sanguinhal ao moesteiro de maceyra da estrella
1373

Dom fernãdo e etc. A quãtos esta carta virem fazemos saber que nos querendo fazer graça e mercee ao abade e convento do moesteiro de maceira da estrella coutamos lhe a Ribeira do zezer e do sanguinhal quanto tange aa erdade que hi teem o dito mosteiro na qual mandamos que nom seia nehum tam ousado por poderoso que seia que pesque nem mande pescar com nem hua cousa contra sua uontade E mãdamos a todallas nossas Justiças que esta carta virem  que nom consentam a nehuus que em ella pesquê cõ nehua cousa como dito he. E aquelles de que forem certos que fazem o contrairo desto que lho stranhem como no fecto couber. E de mais lhe façam correger dapno alguu ou perda se lha fizerem comho acharem que he direito Vmde al nom façades. E em testemunho desto mãdamos dar aos sobreditos abade e convento do dicto mosteiro esta nossa carta dante em lixboa xiijj de julho elrrey o mãdou per fernã martinz. Rodrigo steuez seus vassalos gil goncallvez a fez era de mjl iiijc e xj años. (2)

D. João I
 
III - Coutada en covjlhaa ao moesteyro de maceira da estrella
1407

 Dom pedro e etc. Sabede que o abade e convento do moesteiro de maceeira destrella termo dessa villa nos êvjarom mostrar hua carta que teem delrrey dom pedro nosso padre a que deus perdoe em que lhe coutara a Ribeira do zezar do sanguinhal quanto tange aa herdade que hi tem o dicto mosteiro em que mãdou que nom fosse nehum tam ousado por poderoso que fosse que pescase nem mandase pescar em a dicta Ribeira com nem hua cousa que seia E aquelles de que fossem cartos (sic) que o contrairo fizesem que lhe stranhariam como em tal fecto coubese E demais que lho faziam correger alguu dapno ou perda se lha fizerem segundo esto e outras cousas mais compridamento em a dicta carta sam comtheudas E ora diz que vos lhe nom queredes guardar a dicta carta e lhe hides contra ella em a quall o dicto abade e conuento do dito moesteiro recebem grande agravo e perda e dapno em lhe nom quererdes guardar a dicta sua carta. E que nos êvjou pedir por mercee que lha confirmasemos E nos veendo o que nos dizer e pedir êvijarom e querendolhe fazer graça e mercee confirmamos lhe a dicta sua carta E porem uos mandamos que veiades a dicta carta que assy tem e lha comprades e a guardedes e façades comprir e guardar bem e compridamente pella guisa que em ella he contheudo e lhe nom vaades nem consentades contra ella hir em parte nem em todo em nehua guisa seia E sobre esto lhe nom ponhades outro nê hum embargo em nehua guisa que seia senõ seede bem certos que se o contrairo dello fizerdes que nos lho faremos pagar per uossos bees toda perda e dapno que se lhe per a dicta razã fizerem e se lhe seguirem E a nossa mercee e talante he de se lhe assy guardar a dicta carta como dicto he Vmde al nom façades dante ê santarem xiiij dias de mayo elrrey ho mandou per diego martjnz doutor em leis nom seendo hi uaasco gil licentiado em leis seos uasallos e do seu desembargo Joham aluarez a fez era de mjl iiijc Rb años.

IV - Coutada en covjlhaa ao moesteyro de maceira da estrella
Casa da Audiência na Covilhã - 1407

Sabham todos como (na) Era de mil e quatroçentos e quarenta e cynqo annos dous dyas de Julho em Coujlhãa na Casa daudyançia Seendo hy gonçallo martijnz Jujz ordenayro na dicta vylla pareçeo dom frey esteuam de leyrea abade do moesteiro da estrella de Maçeiraa da par da dicta uilla de Coujlhãa E mostrou ao dicto Jujz E leer fez per mjm lujs perez tabelljam delRey na dicta vjlla hua carta do dicto Senhor Rey escrita em purgamjnho E asellada do sello pendente do dicto Senhor Rey segundo per ella pareçya E fazya mençom da quall carta o teor tall he Dom Joham pella graça de Rey de purtugall E do algarue a uos Jujzes da nosa vylla de Coujlhãa E a todollos outros .... e Justjças dos nosos Reynhos E a outros quaeesquer que desto ouuerem Conheçymento per quallquer guysa que seya que o ........ mostrada saude Sabede que o abade E convento do moesteyro da maçeyra de estrella termho desa vylla nos emuiou mostrar hua carta que teem delRey dom pedro nosso padre a quem deus perdooe em que lhe coutara a Rebeyra do zezer E do sangynhall quanto tange a Erdade que hij tem o dicto moesteyro em que mandou que nom fose nemhuu tam ousado por poderoso que fose que pescase nem mandase pescar em a dicta Rebeyra com nenhua cousa que seya E aquelles de que fosem çertos que o contrayro dello fezesem que lho estranharya como em tall fecto coubese E de mays que lhij fazyam coreger alguu dapnho ou perda se lha fezesem segundo todo esto E outras coussas mays conpridamente em a dicta carta som conteudas E ora djz que uos lhe nom queredes guardar a dicta carta e lhe hijdes contra ella em a quall Cousa o dicto abade E conuento do dito Moesteiro Reçebem grande perda E dapnho em lhe nom quererem guardar a dicta sua carta. E que nos emvyauam pedir por merçee que lha confirmassemos E nos vendo o que nos asj djzer E pedjr emuyarom E queRendo lhe fazer graça e merçee confirmamos lhe a dicta sua carta E porem vos mandamos que veyades a dicta carta que asy tem E lha comprades e guardedes E façades conprjr e a guardar bem e compridamente pella gysa que em ella he conteudo E lhe nom uades contra nem consentades contra ella hir em parte nem em todo em nenhua gysa seya E sobre Esto lhe nom ponhades outro nenhuu embargo em nenhua gysa que seya senom Sede bem çertos que se o contrayro dello fezerdes que nos lho faremos pagar pagar (sic) per uosos beens todas perdas E dapnhos que elle por Esta Razom fezerem E se lhe segyrem ca nosa merçe E talante he de lhij asy ser guardada a dicta carta como dicto he honde al nom façades dada em santarem quatorze dyas do mes de mayo Elrrey o mandou per diogo martjnz doutor em lex nom sendo hij vaasco gil lecençeado em lex seus vasallos E do seu desembargo Joham aluarez a fez Era de mjle quatrocentos e quarenta e çinquo annos Jacobus doutor legum Jtem a quall carta asy mostrada em Jujzo per o dicto dom abade logo o dicto dom abade mostrou ao dicto Jujz hua carta delRey dom pedro escrita em purgamjnho sem sello que nom Era asellada segundo per ella pareçya E fazia mençom da quall carta o teor tal he “ Dom pedro pella graça de deus Rey de purtugall E do algarue a quantos Esta carta vyrem faço saber que Eu querendo fazer graça E merçee ao abade E conuento do moesteyro de maçeyra da estrella couto lhe a Rebeyra do zezer E do sanguynhall quanto tange a Erdade que hij tem o dicto moesteyro na quall mando que nom seya nenhuu tam ousado por poderoso que seya que pesqe nem mande pescar na dicta Rebeyra com nenhua cousa que seya E aquelles de que forem çertos que fazem o contrayro que lho estranhem como no fecto couber E demais lhe façam coreger dapnho alguu ou perda se lha fezerem como acharem que he djreito onde al nom façam E em testemonho desto mandey dar aos dictos abade e conuento do dicto moesteiro Esta mjnha carta dante em avrrantes vinte e sete dias de Janeyro ElRey o mandou per afomso domjnguez seu vasallo vaasquo anes a fez Era de mjl e quatroçentos e dous annos alfonsus doutorj. Item as quaees cartas asy mostradas asy mostradas (sic) perante o dicto dom abade dyse e Requereo ao dicto Jujz que lhas conprise E guardase E fezese comprir E aguardar em todo E per todo naquello que em ellas Era conteudo E que de como lhe Esto dyzya eE Requerya que pedya asy dello huu estormento por guarda do djreito do dicto moesteyro E logo dyogo .... e vyçente bertollameu vereadores do Conçelho da dicta vylla que presentes estauam dyserom ao dicto Jujz que lhes mandase dar o tralado das dictas cartas em nome do dicto Conçelho porque djziam que o dicto conçelho querya poer E mostrar a tanto do seu djreito contra as dictas cartas per que fosem em sy nemhuas nem que o dicto dom abade E moesteiro E comvento nom ouuesem de gouujr dellas E o dicto dom abade dyse que nom consyntya que o dicto Jujz mandase dar das dictas cartas o tralado ao dicto Conçelho mays que o dicto Jujz dysese se as querya comprir e aguardar ou nom E que a Resposta que o dicto Jujz dese aas dictas cartas que lhe desem huu estormento por guarda do seu djreito E do dicto moesteyro E o dicto Jujz vysto o djzer das dictas partes dise que porque as dictas cartas Eram mostradas em Jujzo perante elle E os dictos uereadores em nome do dicto conçelho contra ellas queryam poer ho seu djreito que por Esta Razom lhes mandaua dar o tralado das dictas cartas E asynou lhes aos dictos uereadores que em nome do dicto conçelho que a primeyra audyançya venham Responder aas dictas cartas E o dicto dom abade dyse que nom consyntya no dicto termho E que o poynha por agrauo E lhij fycase aguardado o seu djreito E ao dicto moesteyro Jtem despoys desto quatro dyas do dicto mes de Julho da dicta Era em Coujlhãa na casa daudyançya perante aluaro martjnz e aluaro gonçallvez ouujdores por aluaro fernandez e por gonçallo martjnz Jujzes ordynayros na dicta uylla pareçerom as dictas partes deste fecto comum a saber o dicto dom abade per sy e lourenço estevez procurador do dicto conçelho da dicta uylla E logo pello dicto lourenço esteuez foram dadas huas Razoees per escrito contra as cartas do dicto dom abade que taees som / Perante vos gonçallo martjnz e aluaro fernandez jujzes ordynayros em Coujlhãa diz o conçelho da dicta uylla contra a carta dElRey dom pedro que ora dom frey Esteuam de leyrea abade do moesteyro de maçeyra da estrella mostra que tal carta lhe nom deuedes de guardar nem conheçer della por moytas Razoees a primeyra Razom he que djz que a dicta carta nom foy nem he sellada do çello do dicto senhor Rey dom pedro e pois sellada nom he a dicta carta he em sy nenhua E nom se deue de fazer per ella obra nenhua e uos Jujzes asy o deuedes de Julgar E mandar que se nom faça obra per ella nemhua per a dicta carta Jtem a segunda Razom he que djz que nemhuu abade nom gouuyu da dicta carta nem se fez per ella obra nenhua Mays ante djz o dicto Conçelho que des a dada da dicta carta ata o tenpo dora E antes da dada da dicta carta os moradores do dicto Conçelho des a memorya dos homens ata o tenpo dora senpre pescarom nas dictas Rebeyras sem embargo de nenhua pesoa que fose Jtem a terçeyra Razom he que o dicto conçelho djz que o dicto abade E conuento do dicto moesteyro nom deve de gouujr da dicta carta porque djz que nomqa della gouuyu E gouuyndo ora della serya grande perJujzo E dapnho E perda ao dicto conselho em nom auerem de pescar os moradores da dicta uylla e termho della nas dictas Rebeyras E pescar o dicto abade do dicto moesteyro nas dictas Rebeyras E djz o dicto conçelho per lourenço esteuez seu procurador E pede a uos Jujzes que Julgades que por todas Estas Razooes e por cada hua dellas Julgedes e mandedes que se nom faça obra nemhua pella dicta carta E que o dicto Conçelho pesque nas dictas Rebeyras como senpre pescarom Esto djz E pede E protesta das custas E de todo o seu djreito Jtem as quaees Razoees asy dadas em Jujzo per o dicto lourenço esteuez logo os dictos ouuydores fezeram pergunta ao dicto dom abade se avya dellas o tralado E o dicto dom abade dyse que nom querya mays Razom ao dicto ffecto mays que lhes pedya que lhij guardasem as dictas cartas como em ellas he conteudo E os dictos ouujdores dyserom que lançauam o dicto dom abade de todas as Razooes que ouuese poys que as nom querya trazer nem mays Razoar E diserom que queryam veer as dictas cartas E Razooes E fazer sobretodo o que for djreito Eu lujz perez tabeliam dElRey na dicta uylla que esto escriuy Item despoys desto seys dyas do dicto mes de Julho da dicta Era em Coujlhãa no adro de sam syluestre perante o dicto gonçallo martjnz Jujz ordynayro na dicta uylla pareçeo o dicto dom abade E pareçeo o dicto lourenço esteuez procurador do dicto Conçelho da dicta uylla E logo o dicto Jujz dyse que vystas as dictas Razoees per elle que Julgaua que traziam djreito E que mandaua ao dicto abade que as contestase E o dicto dom abade dyse que as nom querya contestar nem Responder mays a ellas saluo que lhij pedya que lhij pedya (sic) que lhij aguardasem as dictas cartas dos dictos Senhores Reys como em ellas Era conteudo E o dicto Jujz visto como o dicto dom abade nom querya mays Razoar as dictas Razoees nem as contestar dyse que as auya por contestadas da parte do dicto abade per confysom E que o dicto conçelho prouaua quanto auondaua da sua parte E que dando ha defenytyua Sentença Julgaua per Sentença que o dicto Conçelho pesque nas dictas Rebeyras como senpre pescarom sem embargo das dictas cartas do dicto dom abade E conuento do dicto moesteyro E o dicto lourenço esteuez procurador do dicto Conçelho per hua procuraçom que Eu sobredicto tabeliam fijz auondosa pera esto ao dicto lourenço esteuez em nome do dicto Conçelho pedyu hua Sentença E o dicto dom abade em nome do dicto moesteyro E conuento pedyu este estormento com o teor das dictas cartas E Razoees por guarda do djreito do dicto moesteyro E conuento fecto foy nos sobredictos seys dias do dicto mes de Julho da sobredicta Era de mjl e quatroçentos e quarenta e çinqo annos testemunhas aluaro vaasquez prior da dicta Egria de sam syluestre e nycolaaoo vaasquez oleyro E afomso paeez andador E outros Eu lujs perez tabeliam sobredicto do dicto senhor Rey na dicta uylla de Coujlhãa que este estormento escriuy com as antrelynhas que djz Rey e nom Razoees cartas E aqui meu synal fjz que tall (sinal público) he
                              pagou xbij Reaes. (3)

Fontes recolhidas por Luiz Fernando Carvalho Dias:
1) ANTT – Chancelaria de D. Pedro I, Lº 1, fls 92.
2) ANTT – Chancelaria de D. Fernando, Lº 1, fls 127.
3) ANTT – Chancelaria de D. João I, Lº 3, fls 100 vº.