quinta-feira, 21 de julho de 2011

Covilhã - A Misericórdia, uma Instituição de Solidariedade Social II

Sobre a Fundação da Misericórdia

Qual a razão por que o Compromisso de 1680 da Misericórdia da Covilhã fixou o ano de 1577 como data da fundação desta irmandade?
            A Misericórdia de Lisboa obteve o seu primeiro compromisso em 1498. Dele não resta qualquer exemplar mais do que a cópia da Misericórdia do Porto de 1498/99 (1). O primeiro compromisso era manuscrito. Só foi impresso e reformado em 1516 por Valentim Fernandes em 15 de Novembro. Novas alterações sofreu em 1564, em 27 de Junho de 1577 e em 1618.
            A Misericórdia da Covilhã que se guiava pelo compromisso e pelos privilégios da Misericórdia de Lisboa, foi também sucessivamente alterando o seu compromisso como fazia a misericórdia mãe. Os irmãos que assinaram o compromisso de 1680, que é decalcado sobre o compromisso da Misericórdia de Lisboa são:
Provedor Visconde de Barbacena
Álvaro da Costa Cabral
Manuel Lourenço
Simão Mendes
João Fernandes Viegas
Francisco Lopes Serra
Gaspar Correia Barreto
Manuel Botelho da Fonseca
Manuel Cardona
José Fernando Cabral
Francisco Ribeiro de Oliveira
Padre Francisco da Fonseca
Matias Martins de Siqueira
Manuel Mendes do Vale
Manuel Leitão
Simão Espinho
Sebastião Pinto Lobo
Filipe Caldeira Castelo Branco
Nuno Cardoso Pacheco
João Mendes Pinheiro
Francisco Fernando Delgado
Gregório Tavares da Costa.
Põe-se agora o problema de localizar, no tempo, a fundação da Misericórdia da Covilhã.
Enriquece o arquivo da nossa confraria uma cópia de 1511 dos privilégios da Misericórdia de Lisboa. (Transcrevemos à frente). Trata-se de uma cópia rara, que apesar de decepada, oferece muito interesse para a História da Cidade e da Confraria.
            A cópia é assinada pelo Dr. Braz Neto, ilustre jurista e desembargador, da Comissão da Reforma dos Forais e das Ordenações que, em 1522, viria a suceder a Vasco Pais de Castelo Branco no priorado de São Pedro da Covilhã e depois ascenderia como prelado a uma das sés do Reino.
            Essa cópia trás anexo um despacho sobre a Misericórdia, datado de 1512, firmada por Aires Botelho, contador e corregedor da Comarca da Beira e Riba Côa, o qual residia na Covilhã, como consta de outros documentos.
            O alvará de confirmação de D. João III, registado de fls 20, verso a 21, verso, do livro 32 da sua chancelaria, transmitiu-nos o teor do alvará de D. Manuel de 10 de Novembro de 1511 que confere à Misericórdia da Covilhã os privilégios da Misericórdia de Lisboa. Além disso o referido alvará contém um incitamento aos que ingressassem na referida confraria.
            Verifica-se por este último alvará que todos os documentos atrás citados constituem o processo donde derivou esta honrosa mercê. Atente-se para lhe fixar o interesse que nessa data ainda nenhuma outra terra da Beira tinha privilégio idêntico! O de Castelo Branco é de 1514. O da Guarda não está registado, mas é posterior. Os das restantes vilas são todos posteriores também.
             Nesta data de 1511 o provedor da Misericórdia da Covilhã era, nem mais nem menos do que o cristão-novo João Roiz de Cáceres, escrivão dos Direitos Reais da vila, cujo autógrafo consta de um dos documentos expostos (2) e o juiz da irmandade era Luiz Gomez, cavaleiro da Casa Real e o escrivão ou secretário outro João Roiz, escudeiro. Eis os promotores do privilégio.
            Mas a irmandade instituíra-se antes: na Covilhã tudo começa antes da aprovação do Governo. Veja-se o concelho que, no dizer de Herculano, se organizou anos antes da concessão do Foral.
             Sou levado primeiramente a admitir a gralha tipográfica do compromisso de 1680. Porquê? Em vez de Junho de 1577, a Misericórdia poderia ter sido fundada em Junho de 1511. Coincidiria perfeitamente esta hipótese com a do Dr. Forjaz, pois a rainha faleceu em 17 de Novembro de 1525. E nada mais fácil confundir 77 com 11, tanto mais que no século XVI nem sempre se usava a numeração romana.
            Porém, contra esta hipótese de 1511 há a transcrição expressa num alvará de D. João III, duma carta do provedor e irmãos da Misericórdia da Covilhã, datada de 1539, na qual confessam ao Infante D. Luís (3), senhor da vila, que a misericórdia da Covilhã fora fundada há quarenta anos. Tal confissão preciosa faz remontar a origem da instituição covilhanense a 1499!
            Temos assim, nesta hipótese, a Misericórdia da Covilhã fundada por volta de 1498, o que a ser certo, seria das primeiras misericórdias do País, coeva das do Porto, de Évora e de Albufeira!
            A carta a que nos referimos está transcrita nas costas de um alvará do Infante D. Luiz e os termos dela são tão precisos, que lhe damos toda a fé. (Também transcrevemos à frente)
            É a única referência clara e certa à fundação da Misericórdia e como ela provém dos próprios provedor e irmãos, entre os quais, possivelmente, existiriam ainda alguns fundadores, parece-me não ser ousado optar pela fundação em 1498 ou 1499. Tanto mais que laços profundos existiam entre a fundadora e a Covilhã. Da Covilhã foi donatário o grande Infante D. Fernando, filho de D. Afonso V e pai da Rainha; aqui ficou ele retido em 1460, preso por uma daquelas febres renitentes – prenúncios da tuberculose que o vitimou; da Covilhã foi donatário o outro irmão da rainha – o duque D. Diogo, morto por D. João II e da Covilhã foi finalmente senhor, El rei D. Manuel – aquando duque de Beja, também irmão de D. Leonor. Nada mais natural que a Rainha viúva e seu irmão o Rei espalhassem primeiro os frutos da sua fundação pelas terras a que estavam ligados como donatários e senhorios!
          É isto o que me parece sobre a fundação da Misericórdia da Covilhã.
Devem ter, por isso, confundido a data da fundação com aquela que lhes aparecia num dos compromissos, exactamente a de 27 de Junho de 1577. Não os moveu a curiosidade de vasculhar o arquivo que nessa época continha recheio precioso e de livros e documentos muito mais antigos. Daí o erro se ter repercutido até aos nossos dias sem correcção alguma. (4)
            Assim deixamos documentalmente provada (com documentos transcritos pelo investigador, adiante apresentados) a existência da Santa Casa da Misericórdia da Covilhã no século XV, honra que só podem vangloriar-se as misericórdias de Lisboa, Évora, Coimbra, Porto e Albufeira (5) e agora a Covilhã!
            Desde 1499 que a Covilhã poderia cantar com Garcia de Resende:

                           “ Vimos também ordenar
ha misericórdia santa
cousa tanta de louvar
que nom sey quem nom sespanta
de mais cedo nom se achar;
socorre a encarcerados
e conforta hos justiçados
a pobbres dá de comer
muitos ajuda a soster
hos mortos sam soterrados “

        Reflexões de  Luiz Fernando Carvalho Dias

Documentos (transcritos por Luiz Fernando Carvalho Dias)
I
“ Sobre as barbascadas nos rios – ano de 1543 “

 […] dos na devassa que se tirou dos que fazem barbascadas nos rios da dita vila os quais tenho por  informação que serão até à quantia de 13 reis notifico – o assim ao juiz de fora na dita vila e lhe mando que faça entregar ao provedor e irmãos os ditos direitos E por este com seu conhecimento mando ao depositário que os entregue E seja deles desobrigado E este se cumprirá posto que não passe pela minha chancelaria Diogo Proença o fez em Almeirim a 29 de Março de 1543.
                         a) Infante D. Luís

Faz Vossa Alteza esmola à misericórdia de Covilhã dos direitos que lhe pertencem dos culpados na devassa dos que lançam barbasco nos rios do termo de Covilhã.

II
            O provedor e irmãos da misericórdia de Lisboa e Hospital de Todos os Santos etc fazemos saber aos que esta virem que o provedor e irmãos da misericórdia da vila de Covilhã nos fizeram uma petição na qual nos pediam lhe mandássemos dar a cópia de um alvará que nesta casa temos sobre mamposteiros que pedem as esmolas de pão para a dita casa a qual petição foi vista nesta mesa e lhe mandamos passar a cópia do dito alvará cuja cópia é a seguinte:
            “ Nós El rei fazemos saber a vós Dom Álvaro de Crasto do nosso conselho e governador da casa cível desta nossa cidade de Lisboa e aos vereadores e corregedores dela e a outras quaisquer justiças a quem for mostrada e pertencer que o provedor e oficiais da confraria da misericórdia da dita cidade nos enviaram dizer que muitas vezes acontecia não poderem achar pessoas que queiram pedir pão para a dita confraria por as portas e as ruas e para reparo e mantimento dos pobres presos por onde algumas vezes tinham necessidade do dito pão que nos pediam que nos prouvesse darmos privilégio a vinte e quatro pessoas que tivessem o encargo do dito peditório tal como têm os mamposteiros dos cativos Que a nós apraz havendo respeito à dita confraria ser acrescentada em esmolas e não diminuída. E por este queremos que o dito provedor e oficiais possam escolher na dita cidade vinte e quatro homens tais quais virem que para isso são suficientes e os repartam e ordenem pelas   freguesias segundo virem que é necessário aos quais eles darão seus assinados e os irão escrever no livro da câmara da dita cidade E os que assim no livro forem assentados e tiverem os ditos assinados queremos e nos apraz para fazermos esmola à dita confraria que tenham, ajam e gozem de todos os privilégios e liberdades que têm e de que gozam os mamposteiros dos ditos cativos E portanto vo-lo notificamos assim e mandamos a todos em geral e a cada um em especial que aos sobreditos guardeis e façais guardar os ditos privilégios na forma sobredita sem nisso lhe pordes dúvida nem embargo algum porque assim o havemos por bem E quando quer que o dito provedor e oficiais quiserem tirar algum dos ditos pedidores por não servir bem ou não ser para isso ou falecer será riscado do dito livro e assentado em seu lugar o outro que o dito provedor e oficiais para isso ordenarem para tudo estar em bom recado sem por o dito assento nem riscamento se levar prémio algum por quanto por tudo estar como deve E se não fizerem algumas outras pessoas que têm o dito privilégio o havemos assim por bem. Feito em Lisboa aos 21 dias de Abril André Pires o fez de 1512 E este queremos que valha como carta passada pela nossa chancelaria sem embargo do que qualquer ordenação que aí haja em contrário. E gozarão deste privilégio servindo eles assim como lhe for ordenado E valerá enquanto nossa mercê for “ 
                                               Foi concertado com o próprio em 22 de Maio de 1579 por mim Francisco Carneiro que este ano sirvo de escrivão da misericórdia o qual está registado no livro dos registos dos alvarás e privilégios desta casa a fls 11 na volta a fls 12.
a)      Francisco Carneiro
O provedor
      a) Bernardo de Gouveia     
a) Pedro da Fonseca                   a) Tomás de Gouveia             a) Germano Roiz
                                        //
a) Diogo Vaz                 a) António Jorge
                 a) Felício Gonçalves             a) Fernão Antunes
                 a) Antão …….            A) Botelho de Andrade

III
Eu o Infante Dom Luís etc faço saber aos que este meu alvará virem e o conhecimento dele pertencer que vi a petição atrás escrevi que me fizeram o provedor e irmãos da misericórdia da minha vila de Covilhã, e havendo respeito ao que nela dizem por este meu alvará me apraz fazer esmola à dita casa da fazenda contida na petição que ficou por falecimento de Isabel Vaz E isto se os ditos bens a mim pertencem, e eu com direito os posso dar, portanto mando ao depositário que tudo entregue aos mordomos da dita casa E este não passará pela minha chancelaria Diogo de Proença o fez em Lisboa, a 17 de Março de 1542/
                                  a) Infante Dom Luís
                                                         Dom Francisco Grª ( ou Prª )
Praz a vossa alteza fazer esmola à Casa da misericórdia da sua vila de Covilhã da fazenda móvel contida na petição atrás E isto se lhe pertenc//// ou com direito a pode dar E que não passe pela chancelaria.

IV
Dizem o provedor e irmãos da misericórdia da sua vila de Covilhã que haverá três anos e mais que na dita vila faleceu da vida presente uma mulher a qual até agora em toda a terra lhe não saiu herdeiro nenhum nem o há. Da qual mulher ficou fazenda em móvel que pode valer mil e quinhentos reis pede a V. A. que pois não há herdeiro nenhum da dita defunta lhe faça mercê e esmola da dita fazenda para ajuda e suportamento da dita casa.

Apraz a sua alteza fazer a mercê à casa da misericórdia da sua vila de Covilhã dos bens contidos nesta petição Em Lisboa hoje 16 de Março de 1542 anos /
                                            Dom Francisco Pereira
Mando ao depositário desta fazenda que entregue tudo o que tem que ficou por falecimento de Isabel Vaz ao provedor da misericórdia
a)      Antão …….

V
Provedor e irmãos da misericórdia da minha vila de Covilhã o Infante Dom Luís vos envio muito saudar. Recebi vossa carta que me enviastes por Antº de Matos em que me dá larga conta das causas porque essa confraria estava em tanta necessidade E folguei de a saber assim amiudadamente E quanto ao que me pedis acerca das apelações dos presos que vinham ao ouvidor de minha casa quando o ouvidor que lá está não estiver nessa vila e que o mantimento que João Pires caminheiro dessa ouvidoria tem. se dê ao vosso caminheiro e solicitador que ordenardes para somente os negócios dos presos que serão melhor remediados Eu escrevo ao meu ouvidor que dê a isto ordem e proveja o assim acerca do caminheiro a que toca /
E quanto aos 25 reis que deixou a essa confraria António Riqº que são devidos na Casa da Índia . E me pedis que vos dê despacho para os haverdes etc eu terei lembrança de falar nisso a El Rei meu senhor quando vir tempo.
O pano para o puleto (palio?) que me pedis praz-me fazer esmola a essa casa. E com esta vos será enviado. Escrita de Lisboa a 22 de Abril de 1542.
                                         a) Infante Dom Luís

Resposta ao provedor e irmãos da misericórdia da vila de Covilhã

VI
Eu o Infante Dom Luís etc faço saber a vós licenciado Francisco Cardoso meu ouvidor das minhas terras da Beira Que vi esta petição atrás escrita que me fez o provedor e irmãos da misericórdia da minha vila de Covilhã, e havendo respeito ao que nela dizem hei por bem e me apraz que no Fundão e Aldeia de Joane, no Teixoso e Alcongosta e na vila do Alcaide haja os  mamposteiros que sempre houve e lhe sejam guardados seus privilégios como até aqui foram e isto pelo espaço de dois meses, no qual tempo vos mando que me informeis por vossa carta do conteúdo na dita petição e das razões que vos moveram a mandardes que não houvesse mais de um mamposteiro em cada um dos ditos lugares com vosso parecer sobre este caso para prover nele como me parecer bem e justiça, Diogo de Proença o fez em Lisboa, ao derradeiro de Outubro de 1539/
                                  a) Infante Dom Luís
para ver  
                                                   Dom Francisco Grª ( ou Prª )
No verso :
            A sua alteza para que em Alcongosta e no Fundão e Aldeia de Joane e no Teixoso e Aldeia do Alcaide haja os mamposteiros que sempre houve e isto por espaço de dois meses no qual tempo sua alteza manda que o seu ouvidor logo informe do constante na petição e as razões que o moveram a mandar que não houvesse mais de um mamposteiro com seu parecer neste caso a qual diligência e informação logo envie com brevidade Em Lisboa hoje derradeiro de Outubro de 1539 dom Francisco Pereira  

VII
Diz o provedor e irmãos da misericórdia da vila de Covilhã que a casa da dita misericórdia há quarenta anos que é fundada e desde o dito tempo a esta parte sempre aí houve em cada lugar do termo da dita vila um mamposteiro da dita casa privilegiados para não servir nos encargos do concelho E nos lugares grandes como é o Fundão e Teixoso e Aldeia de Joane dois em cada lugar por um não poder arrecadar. E tirar a esmola que lhe é correr todo o lugar sendo lugares cada um de muitos vizinhos o que sempre foi guardado pelos Reis passados e suas justiças. E ora o ouvidor de vossa alteza Francisco Cardoso o ano passado devassou os ditos mamposteiros nos ditos lugares que não ficasse em cada lugar mais que um, do que se agravaram a vossa alteza. E mandou ao dito ouvidor que lhe escrevesse os lugares quais eram, o que não fez Pedem a vossa alteza haja por haver nos ditos lugares os ditos mamposteiros como sempre os houve porque de outra maneira a esmola se perderá e a casa se acabará de diminuir por agora não ter outro peditório mais que na dita vila e termo tendo em todas as vilas ao redor e lhe é tirado por nas ditas vilas fazerem outras casas, sendo a dita casa muito pobre que não tem mais que os fiéis cristãos lhe fazem E das mais principais na devoção e Regimento do Reino no que receberão mercê. //

VIII
Chancelaria de D. João III
               Livº 32, fls 20 v. a 21 v.

Extremadura  Aos oficiais da Misericórdia da vila de Covilhã carta por que são outorgados os privilégios que são concedidos aos oficiais da Misericórdia de Lisboa que são os seguintes:

Dom João etc. A quantos esta minha carta virem faço saber que por parte do provedor e irmãos da confraria da misericórdia da vila de Covilhã me foi apresentado um alvará del Rei meu senhor e pai que santa glória haja de que o teor é o seguinte:
            Nós el Rei fazemos saber a vós juízes da nossa vila de Covilhã que ora sois e ao diante forem que a nós apraz e havemos por bem por tal que na Misericórdia dessa vila se possa suster e as pessoas honradas da dita vila folguem de entrar nos cargos dela além de ser tanto serviço de Deus como é pelas obras de misericórdia que se delas seguem que os oficiais da misericórdia dessa vila e assim da dita confraria tenham e gozem de todos os privilégios e liberdades que temos dado e outorgado à misericórdia desta cidade e os quais lhe são guardados pelo traslado que levaram deles em pública forma e porém vo-lo notificamos assim e vos mandamos que assim o cumprais e guardeis à dita confraria e oficiais dela e os ditos privilégios assim e pelo modo e maneira que neles está contido sem outra dúvida nem embargo algum que a ele punhais Feito em Lisboa a dez dias do mês de Novembro Damião Dias o fez de 1511…
  (Parte da carta de D. Manuel I)

Notas dos editores – 1) Em “O Compromisso Primitivo das Misericórdias Portuguesas (1498-1500)”, Ivo Carneiro de Sousa afirma que o manuscrito da Misericórdia do Porto não é o única cópia do primeiro Compromisso das Misericórdias Portuguesas, nem sequer uma cópia completa, porque foi encontrado no arquivo da Misericórdia de Coimbra uma cópia do Compromisso primitivo das Misericórdias portuguesas, chegado àquela instituição em 1500 e entretanto por ele recuperado e estudado. Também o mesmo autor considera que a impressão do Compromisso feita por Valentim Fernandes em 1516 não pode ser a primeira reforma dos estatutos. (Obra citada, in “Revista da Faculdade de Letras, XIII, (1996), págs 259-306). 2) O investigador Carvalho Dias refere-se a uma exposição que se realizou por alturas da comemoração do 1º centenário da elevação da Covilhã a cidade, em Outubro de 1970. 3) Senhor da Covilhã, irmão de D. João III e pai de D. António, Prior do Crato, pretendente ao trono português em 1580. 4) Este texto foi escrito na 2ª metade do século XX e não foi revisto pelo autor. 5) Hoje sabe-se que mais misericórdias foram criadas entre 1498 e 1500. Ver o assunto in “História das Misericórdias Portuguesas", Parte I, de L. Graça e J. Graça (2002), http://www.ensp.unl.pt/lgraca/textos58.html

Publicações sobre a Misericórdia:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2016/07/covilha-misericordia-uma-instituicao-de_74.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/01/covilha-misericordia-uma-instituicao-de.html
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