Os bens imóveis, já o dissemos, provinham de
legados e de doações que incluíam sempre certas obrigações para o donatário ou
favorecido. Hoje publicamos doações à Misericórdia da Covilhã que comprovam que
as confrarias da Alâmpada continuaram a existir depois da fundação da Misericórdia
e só se extinguiram formalmente no ano de 1658.
Doação que fizeram os confrades da Alâmpada de S.
Pedro desta Vila à Santa Casa da Misericórdia desta Vila (1658)
Saibam quantos este público instrumento de doação … irrevogável
inter vivos valedoura pe…lo melhor modo de direito ou como por outra …. melhor
dizer se possa e mais valha em como no ano do nascimento de nosso senhor Jesus
Cristo de mil e seiscentos e cinquenta e oito anos aos vinte e cinco do mês
de Agosto do dito ano em esta notável vila de Covilhã e santa casa da
Misericórdia desta vila aonde eu tabelião adiante nomeado fui, aí
estando presentes José de Macedo Tavares, provedor que ora é da dita
santa casa e mais deputados da mesa adiante assinados e, bem assim, Diogo
Pereira de Leão e Manuel Lopes, barbeiro e Francisco Ribeiro e Jacinto Gomes
Pacheco, todos moradores na dita vila e confrades da Alâmpada de São Pedro
foi dito perante mim tabelião e das testemunhas adiante assentes que eles de
sua livre vontade davam e doavam à santa casa da Misericórdia os foros e
pensões pertencentes à dita confraria, assim da maneira que eles haviam e
possuem e mais e melhor se melhor os pudessem haver e possuir e podem tratar de
tudo e direito o que lhe pertencer e bem assim lhe davam um cálix dourado de
prata com sua patena e caixa que está em poder do Revº Prior de S. Pedro
desta vila, com a obrigação de uma missa à última oitava do natal pelas
almas de seus antecessores e pelas suas deles confrades e para poderem
melhor cobrar os ditos foros disseram que entregavam os livros que havia da
dita confraria em poder do Padre Manuel Francisco Serra que como capelão que é
da dita confraria os tinha o que tudo davam e doavam para alimentos
dos pobres da dita Santa casa por que a dita confraria de todo estava extinta
e se não pagavam os foros nem se diziam as missas, nem se davam as refeições
acostumadas e, por tudo estar perdido, para neste ano se poder melhor
satisfazer a obrigação da dita confraria com se dizer a dita missa em cada um
ano cobrando-se os ditos foros e esta doação disseram que se obrigavam a
cumprir e guardar sob obrigação de suas pessoas e bens sem jamais contra ela
irem em parte ou em todo e logo pelos ditos provedor e mais deputados foi
dito que eles aceitavam esta doação dos ditos foros da dita confraria e se
obrigavam a dizer nesta Santa Casa a dita missa na última oitava do Natal pelas
almas dos confrades antigos e pela deles doadores sem a mais haver falta
alguma nesse cumprimento para o que disseram, obrigavam os bens da dita Santa
Casa e em testemunho e fé de verdade assinam e outorgam eles contraentes e de
tudo mandaram fazer este presente instrumento e azam (?) e ouviram ler e
assinaram todos e eu tabelião como pessoa pública estipulante e autuante,
estipulei e autuei esta escritura em nome de pessoa ou pessoas ausentes a quem
a aceitação dela deva e há-de pertencer e as testemunhas que a tudo foram
presentes e assinaram Manuel Roes e António Gomes, ambos desta vila, Manuel
Álvares Fatela, tabelião público de notas por sua Magestade.
a) Manuel Lopes; a) Migel
…a) António Gomes; a) Roiz; a) o provedor José de Macedo Tavares; a) Vicente
Gomes; a) Manuel Leitão; a) Manuel da Costa Lemos; a) António Simões; a) Manuel
Balseira; a) Vicente Pinto de Gouveia; a) Jorge Vaz.
***
Foros da Alâmpada de S. Pedro que também se deram por
outra doação a esta Santa Casa. (1658)
Domingos Fernandes Raposo
por um souto que foi do Páscoa, 2 galinhas ou 200 rs.; Manuel Delgado Garrido
de um pomar que foi de sua sogra; uma galinha ou cem rs.; os herdeiros de
Sebastião de Gouveia, de um chão, 80 rs.; Francisco Fernandes de S. Paulo, de
uma casa, 100 rs.; Maria Roiz da Madanela, 50 rs.; Henrique Fróis das casas que
comprou a Manuel Fernandes 230 rs. e uma galinha; as filhas de Francisco da
Veiga, 80 rs.; Francisco Esteves 115 rs.; Boidobra:- os herdeiros de Gonçalo
João, meio alqueire de trigo e uma galinha; os mesmos duas galinhas e meio
almude de vinho e 60 rs. de outra vinha, digo 160 rs. da vinha da pata grega;
Domingos Fernandes, capador, meio alqueire de trigo e meio tostão em dinheiro;
António Fernandes, de umas vinhas que foram de seu sogro Domingos Martins, um
alqueire de trigo pela velha e um almude de vinho pela velha e três galinhas e
quarenta res. Em dinheiro; a mulher de Manuel Carvalho, da fazenda de Manuel
Gomes, de umas vinhas que traz o Ruas da Boidobra, um alqueire de trigo e uma
galinha; Isabel Antunes, a Castelhana, paga de duas vinhas que eram de Beatriz
Nunes Canas, um alqueire de trigo e duas galinhas.
Brueghel - Obras de Misericórdia |
Doação inter vivos valedoura que fazem os confrades da confraria de São Paulo desta vila à Santa Casa da Misericórdia da mesma (1658)
Saibam quantos este público
instrumento de doação irrevogável inter vivos valedoura pelo melhor modo
de ser ou como por outra via melhor dizer se possa e mais valha …… em como no
ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seiscentos e
cinquenta e oito anos aos vinte e um dias do mês de Agosto do dito ano nesta
notável vila de Covilhã e Santa Casa da Misericórdia desta vila aonde eu
tabelião adiante nomeado fui e aí estando em mesa presentes o provedor José
de Macedo Tavares e mais deputados no fim desta assinados e bem assim
estando presentes o Revdo Tomás Fraústo, prior da Igreja de São Martinho desta
vila e o Revdo Manuel Ramos de Calvos e Manuel Lopes, barbeiro, Mateus de
Almeida de Escobar e Sebastião Roiz de Osório (?) todos moradores
na dita vila e confrades da Confraria da Alâmpada de São Paulo da mesma,
todos pessoas que eu tabelião conheço, logo por eles ditos confrades da dita
confraria todos e cada um foi dito perante mim tabelião e das testemunhas
adiante assentes que eles por entenderem ser mais em serviço de Deus e
conservação dos sufrágios da dita confraria e a ela era obrigada faziam irrevogável
doação dos foros da dita confraria e das propriedades direitos e acções dela à
dita Santa Casa da Misericórdia assim do principal como dos caídos até ao
presente, isto de sua livre vontade pelo amor de Deus e para as despenderem
em alimentos dos pobres que a dita Santa Casa alimenta e isto com a obrigação
de sete missas em cada um ano, quatro nos quatro dias solenes de Nossa Senhora
a saber Natividade, Assunção, Purificação e Anunciação e três, uma em dia de
São João Batista, outra em dia de São Miguel e outra em dia de Todos Os Santos
as quais se dirão nesta Santa Casa pelas almas deles irmãos e de seus
antecessores e de alumiarem uma alâmpada que está na dita Igreja de São
Paulo a qual reconvêm (?) e ordenam se mova para esta Santa Casa nos domingos e
dias santos e as missas declararam se dissessem nesta dita igreja por não haver
obrigação precisa de se dizerem em outra alguma parte e a rubrica desta doação
e obrigação se porá na tábua desta Santa Casa para melhor se dar cumprimento a
esta obrigação e encargo e as propriedades e foros se contém em dois livros com
os róis ….// que ao fazer desta se entregaram por eles confrades ao dito
provedor e deputados para de tudo se fazer título no livro da dita Santa Casa, esta
doação disseram se obrigavam a cumprir e guardar sem dúvida nem embargo algum,
a alâmpada de que se faz menção está na dita Igreja de São Paulo se entregará
ao dito provedor e deputados para a porem nesta Santa Casa e para tudo melhor
cumprirem disseram que lhe não chamavam a privilégio ou ou (sic) liberdade a
que chamar se possam para em parte ou em todo irem contra esta escritura nem se
chamarão a engano e logo pelo dito provedor e deputados da dita Santa Casa
da Misericórdia foi dito que aceitavam esta doação na forma que atrás fora
relatado e se obrigavam a cumprir com a dita obrigação de missas e a alumiar da
dita (sic) alâmpada nesta santa casa sob obrigação dos bens dela sem faltar a
coisa alguma no que atrás fica dito e encarregado e em testemunho e fé de
verdade assim entregaram eles contra …… doadores e doados e de tudo mandaram
fazer o presente …. Que leram e ouviram ler e assinaram e eu tabelião como
pessoa pública estipulante e autenticante estipulei e autentiquei esta
escritura em nome da pessoa ou pessoas ausentes a quem a aceitação dela deva e
acode pertencer e as testemunhas que a tudo foram presentes assinaram Miguel
Roiz hospitaleiro da dita Santa Casa e João Gonçalves Roda da dita vila Manuel
Alvarez Fatela tabelião público das notas por Sua Majestade o escrevi
a) Prior Tomás Fraústo a) Pe Manuel Ramos de
Calvos
a) Mateus dalmeida descovar
a) Manuel Lopes
a) Sebastião Roiz dizoro
a)
O provedor Joseph de Macedo Tavares
a) Vicente de Gouveia
a) Jorge Vaz
a) Manuel da Costa Lemos
a) Manuel Leitão a) António Simões
de João + Glz Roda
a)
Roiz
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Foros da Confraria da Alâmpada de S. Paulo que se
deram por outra doação a esta Santa Casa (1658)
Francisco Fernandes Delgado
paga de foro de um souto 50 rs.; João Mendes Tereso de uma vinha e terra 200
rs.; os herdeiros de João de Sousa Falcão e assim sua mulher dos soutos do
Prado quem os tiver pagam 270 rs.; O licª Estêvão Correia de um souto; as
filhas do Orgudo (sic) de um souto 80 rs.; Diogo Fernandes Laranjo das casas
100 rs.; Domingos Fernandes Raposo, de um souto; António Fernandes Coelho de um
souto da Faleira; Filipe Caldeira dos soutos e mais fazenda desta Alâmpada 370
rs.; a filha do Panalvo, de S. João, da casa 200 rs.; a mulher de Francisco
Antunes Espicaçado de um souto de Pedro Cabral 240 rs.; Mateus Fernandes
Farinha de um souto, 80 rs.; Francisco Esteves de uma terra e souto 100 rs.;
Brás Luís de uma vinha que comprou 80 rs.; Maria da Serra de um chão 100 rs.;
António Botelho, o Coca, da casa 100 rs.; O feitor de Luís Louseiro de um souto
100 rs.; a mulher de Manuel Nunes Cabaço de uma vinha 100 rs.; a viúva de
Francisco Coelho de um olival que foi de Maria de Figueiredo 100 rs.; Domingos
da Veiga pelos filhos do Licº António Mendes de uma terra 50 rs.; João Camelo
de uma casa da sogra 100 rs.; Manuel Fernandes Serpinha de uma terra 100 rs.;
Tomé Roiz, de uma vinha, 50 rs.; Maria Ravasca dumas oliveiras 100 rs.;
Teodósia Correia Cabral, da casa da rua Direita, 50 rs., Maria Vaz de Aldeia,
de uns soutos 100 rs; a mulher de Francisco Roiz da Costa, da casa que foi de
Francisco Ravasco, seu pai, a Stª Marinha, 2 alqueires de centeio, meio
alqueire de trigo e meio almude de vinha; João de Sequeira, da casa, 100 rs;
Maria Fernandes a Correia, de uma vinha, um almude de vinho e um alqueire de
trigo; Maria de Sá a Quitéria da casa em que vive 100 rs.; Maria Luís da casa
que foi de Babel Francisca 100 rs; a fazenda de Ana Cardoso 100 rs.; Martim
Fernandes Feio, de S. João, de uma vinha 100 rs.; Ana Francisco Gorrião de uma
vinha 140 rs.; o feitor de D. Maria de um souto, 100 rs.
Nota dos Editores – Estes documentos foram transcritos do Arquivo da
Misericórdia da Covilhã por Luiz Fernando Carvalho Dias.
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