Continuamos a
publicação de documentos relacionados com o termo da Covilhã e que encontrámos
no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias.
Começamos por
publicar um documento com os privilégios que a Covilhã tinha sobre várias
terras:
“Priujllegios de Coujlhaã
ec.
Carta per que o dicto senhor mandou que os moradores de
souereira fremosa e das cerzedas e aluaro olleiros pampilosa castel nouo sam
vicenta da beira e o souto da casa Belmonte e valhelhas caria e a mata e a
de martim annes e manteygas todos paguem nas fintas e talhas e outros
emcargos do quoncelho assy como os moradores de covilhaã de cujo termo som e
para ello seiam quonstrangidos pellos jujzes da dicta uilla ec em villa viçosa
primeiro dja de feuereiro de mjll iiij c xiij annos. (1375) (1)
Como já
referimos antes pensámos apresentar o material documental que temos por ordem
cronológica; mas chegados ao reinado de D. Fernando, embora o Tempo nos
acompanhe, o nosso fio condutor prende-se com a dança das povoações vizinhas da
Covilhã. Hoje o centro é Covilhã/Penamacor. D. Sancho I doou a vila de Penamacor aos Templários que a fortificaram. Deu-lhe carta de Foral em 1199.
É
relevante perceber-se as razões que contribuiram para as movimentações destes
lugares populacionais:
“E
que os moradores das ditas aldeas os ajudassem a vellar e guardar e pagar em
nas peytas e talhas e soportar os emcarregos do Conçelho como quaes quer outros
do termo da dita villa as quaaes aldeas que lhe asy foram dadas dizem que
foram do termo de cuuilhãa. […] E que nos pediam por merçee que lhas nõ
quysessemos dar e se dadas eram que lhas alçasemos e as outorgasemos e
leyxasemos aver ao dicto Conçelho pera lhe ajudarem a vellar e guardar a dita
villa e soportar os ditos emcarregos” (2)
I
As aldeas de
martim anes e da mata e outros lugares por termo ao concelho de penamocor
Carta per que o dicto senhor (D. Fernando) deu por termo aa
villa e concelho de penamocor aldea de martim anes e aldea da mata e ocatarom e
a poboa dos frades e coolmeal e ferreira e anacer e val de loba com seus termos
E que o dicto concelho de penamocor husse em estas aldeas e lugares da jurdiçam
e das outras cousas assy como husa com os outros do seu termo e doutra guisa
nom e etc em trancoso xxbij dias doutubro de mjl iiij.c xv años. (1377)
(3)
Penamacor
II
A
dita villa outra carta por que aja por seu termo e jurdiçam as aldeas que soyam
seer de Coujlhãa asy como lhe foram dadas e outorgadas per El rey dom fernando
Dõ Joham per graça de deus Rey de portugal
e do algarve a quantos esta carta virem fazemos saber que o Conçelho e
homês bõos de pena macor Nos emviaram dizer a estas nossas Cortes que agora
fezemos na cidade devora que El Rey dom fernando nosso Irmaão que deus perdoe lhe
dera çertas aldeas pera ajuda de seu termo com todos seus sesmos e limites e
direitos e jurdiçõoes. E que os moradores das ditas aldeas os ajudassem a
vellar e guardar e pagar em nas peytas e talhas e soportar os emcarregos do
Conçelho como quaes quer outros do termo da dita villa as quaaes aldeas que lhe
asy foram dadas dizem que foram do termo de cuuilhãa. E que agora lhes he
dito que alguuas pessoas nos pediram e pedem a alguuas das ditas aldeas e as
Rendas dellas. E que nos pediam por merçee que lhas nõ quysessemos dar e se
dadas eram que lhas alçasemos e as outorgasemos e leyxasemos aver ao dicto
Conçelho pera lhe ajudarem a vellar e guardar a dita villa e soportar os ditos
emcarregos e outros alguus quando lhes comprise e fezese mester por quanto
dizem que teem nossa carta per que lhe confirmamos e outorgamos toda seus
priuilegios e liberdades e graças merçees que lhes forom dadas e outorgadas
pellos Rex que ante nos forom. E nos veendo o que nos asy dizer e pedir
emviaram Respondendo a ello nos Non demos as ditas aldeas nem as Rendas
dellas a nehuua pessoa nem emtendemos de dar. E porem teemos por bem e mendamos
que o dicto Conçelho de penamacor aja as ditas aldeas por seu termo e jurdiçam pella
guisa que lhe foram dadas e outorgadas pello dito nosso Irmaão e que vellem e
Roldem e ajudem a guardar a dita villa e soportar os emcarregos do dicto
Conçelho como seu termo sem embargo nehuu que lhe sobre ello seja posto. E
mandamos a todollos meirinhos e corregedores e justiças dos nossos Regnnos a
que esta carta for mostrada que lho cumpram e guardem e façam asy comprir e
guardar pella guisa que dicto he. E nom comsentam a nehuua pessoa que lhes
comtra ella vão em nehua gujsa Ca nossa merçee he que o dito Cõcelho aja as
ditas aldeas por seu termo pella guisa que lhe foram dadas e outorgadas pello
dito nosso Jrmaão umde al nom façades dante em na çidade devora xxj dias de
feuereyro. El Rey o mãdou per Ruy lourenço dayam de cojmbra leçençeado em
degredos seu clerigo e do seu desembargo. Johanne annes a fez. Era de mjl e
iiijc xxix annos. (1391) (2)
Aa
villa de penna macor comfirmaçam jeeral de todallas graças priuilegios e etc
per el Rey dom affomso 5º
Item carta de comfirmaçã do conçelho e homês bõos de
penna macor per graças que lhe priuilligiamos todallas graças
priuillegios e liberdades e merçees e fooros que lhe forom dados e outorguados
pellos Reys que amte nos forom. Dada em a çidade devora ij dias de janeyro
El rey o mandou per os doctores Ruy gomez e pero lobato Nuno ferrnandez a fez
Anno do senhor Jhesu christo de mjl iiijc L annos. (1450) (4)
Fontes:
1) –
ANTT – Chancelaria de D. Fernando, livº 1º, fls 166; PT-TT-CHR-F-001-0001-_m0341-TIF
2) -
ANTT – Chancelaria de D. Fernando, livº 2º, fls 18 vº
3) -
ANTT – Livro 1º da Beira, fol 45
4)
- ANTT – Livro 2º da Beira, fol 254
O primeiro documento transcrito é proveniente do Livro 1 da Chancelaria de D. Fernando:
ResponderEliminarhttp://digitarq.dgarq.gov.pt/viewer?id=3813658
Sou um leitor assíduo do vosso blogue e felicito-vos pelo excelente trabalho de divulgação de documentação, em grande parte inédita, sobre a Covilhã e sobre a região.
Cumprimentos
J.M.Vargas
Muito obrigado pela informação que nos transmitiu sobre o livro da Chancelaria, que vamos rectificar.
EliminarO nosso agradecimento, também, pelas palavras amáveis que nos dirige.