quinta-feira, 15 de março de 2012

Covilhã - A Misericórdia, uma Instituição de Solidariedade Social XIV

Antes de apresentarmos duas relações, uma dos bens imóveis da Misericórdia no século XVII e outra do “ Título das propriedades maninhas da Santa Casa da Mizericordia da villa da Covilhã, tirado do tombo a fls 112”, cerca do ano de 1658, cabe fazer uma referência à forma como os bens imobiliários ingressavam no património da instituição.

Esses bens, fruto da caridade das pessoas, provinham, genericamente, de deixas testamentárias e de doações inter vivos, quase sempre acompanhadas da imposição de encargos para a beneficiária, traduzida por disposições a favor da alma dos ofertantes ou de seus familiares. Assim, lê-se na organização administrativa da Misericórdia: “Dois outros conselheiros ocupar-se-iam de receber as esmolas que defuntos ricos deixassem à confraria, bem como recolher as rendas e foros pertencentes à instituição, as deixas testamentárias, os requerimentos de demandas e outras receitas extraordinárias, segundo o que lhes fosse ordenado pelo provedor”.

Hoje apresentamos um testamento cerrado, feito a 30 de Julho de 1606, do Cónego Licenciado Jorge Martins. Depois publicaremos outro testamento e ainda os títulos das doações feitas no ano de 1658 à Misericórdia da Covilhã pelas confrarias da Alâmpada de S. Pedro e da Alâmpada de São Paulo, que comprovam que estas instituições ainda existiam no século XVII, cerca de cento e cinquenta anos depois da fundação da Misericórdia da Covilhã.




É importante ver alguns itens do testamento, mas antes recordar que já nos cruzámos com Jorge Martins neste blogue:
1 – Como estudante de Gramática em Salamanca, no ano de 1567, na mesma altura que o cristão-novo Gonçalo Vaz.
2 – Como Secretário do Santo Ofício de Lisboa, em 1586, no processo de Gonçalo Vaz.
3 – Nas “Obrigações do Capelão”, onde é referido.
Enumeremos, finalmente, algumas das muitas disposições do Testamento:
- Quer ser enterrado na Capela da Misericórdia da Covilhã, embora refira outras hipóteses.
- Dispõe as Missas que devem ser rezadas.
- Institui vários legados de bens imóveis a favor da Misericórdia da Covilhã e do seu Hospital. Alguns em capela e outros com a obrigação de serem vendidos e repartidos em três partes por orfãs a casar, para compra de linho para roupa para a enfermaria do Convento de Santo António e a terceira parte para as obras da Misericórdia.
- Deixa o usufruto da sua casa de Lisboa e bens móveis à ama, Branca Fernandes.
- Deixa assinados (títulos de dívida) à Misericórdia.
- Institui um legado à Irmandade dos Clérigos da vila, com vários encargos. A Irmandade não aceitará “por ser grande e pesado e o proveito pouco”.
- Dispõe de legados de bens móveis e faz outras declarações.
- Indica um “deixado” ao escravo forro, mas só se ele se mantiver ao serviço da sua ama. 

O Cónego Jorge Martins faleceu a 3 de Agosto de 1606.
O procurador e irmãos da Misericórdia, bem como a ama, Branca Fernandes, tomam posse da herança a 9 de Agosto.
Esta transcrição termina com a abertura da herança e vários despachos relacionados com a execução do testamento.


Igreja da Misericórdia da Covilhã - Tecto (pormenor) 

Testamento do Licº Jorge Martins
Cónego
Eu Jorge Martins estando em meu perfeito juízo e entendimento que nosso Senhor Jesus Cristo me deu, considerando quão certa seja a morte e incerta a hora dela, faço meu solene testamento nestes presentes escritos de última vontade, quero que se cumpra como nele expressamente se contém, pelo modo abaixo declarado.
Digo que confesso e tenho, creio tudo aquilo que tem, crê e ensina a santa madre Igreja Romana e essa é a minha crença e fé e essa protesto sempre ter e crer e nela morrer e se por engano ou sugestão de inimigo ou outra fraqueza de entendimento ou dúvida dela em algum tempo me apartar ou titubiar por perturbação do espírito ou .... da morte digo desde agora para sempre que o retrato e renego tudo aquilo que por contrário ao que a santa madre Igreja Católica de Roma tem e crê e ensina e a isso me submeto por essa ser a minha crença e desta minha potestação tomo por testemunhas no dia de juízo todos os que este meu testamento virem.
Item quando nosso senhor foi servido deste mundo me levar quero e mando que o meu corpo seja sepultado na capela da Misericórdia de Covilhã e se em outra parte falecer me enterrarão na Igreja maior do lugar não havendo mosteiro de frades nele, porque havendo-o quero que me enterrem nele na Igreja ou capítulo.
Item se morrer fora de Lisboa meu corpo será levado a sepultura na tumba da Misericórdia e lhe darão de esmola mil réis e morrendo em Lisboa me enterrarão na freguesia e me levará a irmandade dos clérigos pobres de que fui irmão e me acompanharão as confrarias todas dela e se lhe dará de esmola ordinária que se costuma dar a cada uma.
Item morrendo em Covilhã a Irmandade dos clérigos me lavará e me fará o ofício de presente digo de sepultura e os mais de sua obrigação e ao outro dia mando se me faça outro ofício de nove lições com todos os clérigos e frades que houver na terra e me farão mais outros dois ofícios que serão três com os da obrigação da freguesia e se lhe dará a esmola acostumada.
Item mando se me digam cem missas rezadas na igreja em que meu corpo foi sepultado as quais o dirão dentro de vinte dias de dia do meu falecimento.
Item mando se me digam mais cinco missas à honra do bem-aventurado São Lourenço e outras cinco a Santo Estêvão e outras cinco a S. José para que intercedam por minha alma ante a magestade divina como meus advogados dos quais sou devoto.
Item deixo as casas que tenho em Covilhã, ao Pelourinho, ao Hospital da Misericórdia de Covilhã em capela, as quais se não poderão vender nem alienar em tempo algum com obrigação que andem alugadas a quem der delas e a metade de que renderem dos alugueres se me mandará dizer em missas e a outra ficará para esmola dos pobres do hospital.
Item que as casas que tenho em Lisboa na freguesia de S. José, na rua da Fé se ao tempo do meu falecimento as não tiver vendido as deixo à casa da Misericórdia da Covilhã que as venda e do dinheiro delas se repartirão neste modo . s. . a terça parte se gastará em casar orfãs, dando a cada uma a esmola que bem parecer ao Sr. Provedor e Irmãos da mesa, e sempre serão preferidas as que constar serem minhas parentes, e se lhes parecer acrescentá-las das outras no dote o farão e da outra parte se comprarão dez mil réis de roupa de linho para a enfermaria dos frades de S. António da Covilhã ou sacristia ou o gastarão naquilo de que tiverem mais necessidade a esse tempo e outros se darão de esmola ao mosteiro de S. Francisco de Covilhã pela mesma maneira. Deixo mais seis mil réis de esmola ao hospital da Victória de Lisboa e o mais que restar se me mandará dizer em missas na Igreja onde estiver sepultado. A outra terça e última deixo de esmola à casa da Misericórdia para as obras dela e declaro que estas casas são foreiras ao alcaide, o Correeiro de alcunha, morador em Lisboa e se paga de foro delas dois mil e setecentos réis como consta do livro onde estão seus assinados.
Item declaro que tenho outra morada de casas que são duas moradas pequenas com seu quintal em Lisboa, na rua de Santo António dos Capuchos, defronte de Pedro da Costa, escrivão d’ El Rei. Deixo por minha morte, o usufruto dela somente, a Branca Fernandes, minha ama, em sua vida, pelo bom serviço que me faz para ajuda de seu remédio que por sua morte deixo as ditas casas e propriedade delas à Misericórdia de Covilhã e do dinheiro delas me mandarão dizer três ofícios de nove lições cada um, com todos os frades e clérigos que houver na vila e o mais ficará de esmola para a casa da Misericórdia e hospital.
Item se a dita Branca Fernandes estiver em minha casa ao tempo de meu falecimento lhe deixo todo o móvel que houver em minha casa, tirando as peças de ouro e prata a as do oratório, pelo bom serviço que me tem feito e espero me fará enquanto viver. E mando mais se lhe não peça conta de coisa alguma de casa. E sendo caso que ela peça lhe paguem suas soldadas lhas pagarão, o que parecer bem com muita vantagem e então lhe não deixo o usufruto acima fiquem logo à Misericórdia pela sobredita maneira. E lhe ficará o móvel como dito é.
Item declaro que entre os assinados que tenho de dívida me devem, estão dois do Sr. Cónego Luís de Proença, de quantia ambos de duzentos e trinta e três mil rs. Deixo os ditos assinados à Misericórdia e hospital da vila de Covilhã para que os cobre como dinheiro dos pobres que é e deles darão a duas filhas de Leonor Delgado, moças por nome uma de Maria e outra de Isabel, quando casarem, vinte mil reis a cada uma, para a ajuda de seus casamentos e se morrer alguma delas antes de casar, ou ambas E a mãe for viva se lhe dará para suas necessidades os vinte ou quarenta mil reis que se haviam de dar às filhas e se a dita Leonor Delgada for morta ficarão à Misericórdia e hospital da Covilhã.
Item declaro que eu tenho um casal na Cortiçada, por outro nome, Proença-a-Nova, que lhe chamam o casal de Galisteu, que rende em cada um ano cinquenta e cinco alqueires de pão, duas partes de trigo e uma de centeio e uma carneiro e uma galinha e doze ovos, o qual casal deixo à Misericórdia de Covilhã em capela, que se não possa vender nem alienar com obrigação de vinte missas rezadas em cada uma ano.
Item deixo à Irmandade dos Clérigos da vila de Covilhã um moio de pão que tenho comprado para que se me diga em cada um ano um ofício de nove lições com todos os irmãos e cada um será missa, no qual ofício haverá sermão do melhor pregador que houver na terra para persuadir ao povo roguem a nosso Senhor pelas almas que estão no fogo do purgatório, em particular pela minha, o qual moio de centeio sendo caso que algum dia se rima, o juiz e oficiais da confraria serão obrigados comprar outro com o dinheiro de maneira que o dito moio de centeio ande sempre vivo para o gasto da dita irmandade, e não se achando, digo, não aceitando a dita irmandade ficará o dito moio à Misericórdia com o mesmo encargo que eu confio o aceitará.
Item deixo o meu Realejo à Sé da Guarda.
Item deixo o serviço do meu oratório, ornamentos, cálix, galhetas e pires de prata à Misericórdia.
Item deixo o painel da fugida do Egipto ao Mosteiro de Santo António da Covilhã.
Item deixo aos frades de S. Francisco o painel grande para o porem no altar do seu capítulo.
Item todos os assinados mais que se acharem de dinheiro que pessoas me devam e peças d’ ouro e prata somente e mais fazendas que se acharem ao tempo de meu falecimento tudo deixo à Misericórdia de Covilhã e isto além do que tenho declarado. E outrossim pagarão alguma dívida, se constar que a devo, de que ao presente me não lembro. E vestirão a gente que houver em minha casa de doo.
Item declaro mais que sendo caso que eu morra em Covilhã e Branca Fernandes, minha ama estiver em meu serviço e se quiser ir para Lisboa ou Sintra, a Misericórdia à qual deixo, constituo e ordeno por minha última vontade, por meu único herdeiro e testamenteiro com as obrigações neste testamento declaradas, a mandem levar à sua terra honestamente fazendo-lhe todos os gastos necessários até chegar lá.
Declaro mais que os duzentos e trinta e três mil reis que me deve o Senhor Cónego Luís de Proença se cobrarão dele desde o dia do meu falecimento quarenta mil reis em cada um ano até de todo estar a mesa satisfeita sem haver mais dilação de tempo e assim mais se tomarão contas ao prioste da Guarda do que se achar ter em vencido até o dia de meu falecimento e se tomará mais conta do solicitador do cabido por nome António da Costa (ou da Corda) desde o dia que começou a servir o dito cargo até o de meu falecimento do que recebeu por conta da minha prebenda, que não vá à mão do prioste, como são lutuosas, carniceiro, custas de demandas que o cabido venceu e outras coisas semelhantes que tudo constará dos livros porque de todas estas coisas me não deu nunca um real.
Item Peço ao Sr. Provedor e Irmãos me dêem a sepultura que acima lhe peço na capela entre as duas portas da sacristia e cabido E na sepultura me mandem pôr uma campa de pedra de Peraboa com um letreiro que diga “ Sepultura do Licº Jorge Miz conigo que foy na See da Guarda secretario e thesoureiro do Santo Ofício de Lxª. faleceu a tantos de tal e era de etc “ o que se mandará fazer dentro de dois meses depois de minha morte se ao tal tempo não estiver feito E peço por amor de Deus mandem recado ao Juiz e oficiais da Confraria dos Clérigos Pobres de Lisboa, como sou falecido para que me façam bem por minha alma porquanto sou irmão da dita confraria E me aceitarão para efeito das obrigações somente como mandar dizer as missas dos irmãos que falecessem o que sem ( sic ) cumpri inteiramente e dei de entrada para receberem na forma sobredita doze mil reis de esmola sendo juiz Bartolomeu Fernandes, secretário geral do Sº Ofício de Lxª. 
Item declaro que tenho em meu poder vinte botões d’ ouro que pesam quatro mil e quinhentos reis e dezoito moedas de quinhentos rs. cada uma, E oito cruzados em oiro e três dobrões de duas caras cada um que valem a mil rs pouco mais cada um, que tudo soma com os botões dezanove mil e setecentos rs sobre os quais penhores emprestei a Violante d’ Orta, defunta, mulher que foi de Henrique d’ Orta, moradores que foram em Lisboa, vinte e dois mil reis, dando a dita quantia lhe darão os ditos penhores.
Item declaro se não peça conta a Diogo Gomes Pimentel dos anos que me fez mercê cobrar os frutos do Casal de Galisteu só se estará pelo que ele e seus herdeiros disserem e o mesmo os usará com Jerónimo Roiz, clérigo de missa, natural de Sintra, que serve a Economia do meu benefício de S. Martinho de Sintra.
Item Deixo a Paulo, meu escravo forro dez cruzados e estará enquanto viver Branca Fernandes, minha ama à sua obediência e lhe fará os serviços que ela lhe mandar. E os ditos dez cruzados que lhe deixo se entregarão à dita Branca Fernandes para que lhos dê quando lhe parecer e não a servindo com obediência lhe não dará os ditos dez cruzados e os tomará E quando lhe parecer bem desobrigá-lo desta servidão o poderá fazer.
Item Declaro que eu tenho uma vinha em lagar ( sic ) Telhado defronte do lagar de Brites Álvares, dona viúva, que leva oito homens de cava, mando que os rendimentos da dita vinha se dêem ao arcipreste que agora é na dita vila de Covilhã e pelo tempo adiante for para que tome conta cada um ano per dia de S. Pedro e S. Paulo que vem em vinte e nove de Junho, ao meu herdeiro e testamenteiro se se cumprem bem as obrigações deste meu testamento, o qual herdeiro será obrigado, de mandar rendar a dita vinha a pessoa que a trate bem para que se não perca E peço aos senhores provedores e Irmãos da mesa da Misericórdia mandem cumprir este meu testamento E última vontade.
Declaro que como tenho dito acima, que além de se não pedir conta a minha ama de coisa alguma digo ora que todo o tempo que quiser estar em Covilhã a deixem estar nas minhas casas E se quiser morar nelas as tenha em sua vida somente.
Declaro mais que também lhe deixo os móveis que tenho em Lisboa.
Declaro que será obrigada a Misericórdia dar um moio de pão ao mestre que ensina o latim conforme a escritura de contrato feita por Pero Falcão em que a mesa se obrigou a dar-lhe como administradora que fiz E eu me obriguei a dá-lo o dito moio de pão à mesa com condição que remindo-se algum dele ou todo a mesa seja obrigada a comprar outro tanto com o mesmo dinheiro de maneira que ande sempre vivo o moio de pão.
Declaro que todas as missas se digam serão com os clérigos, as quais se dirão na Igreja onde for sepultado e se dirão cada uma com seu responso.
Declaro que em meu poder está tanto em dinheiro em dobrões dos quais se farão os gastos e despesas do meu enterramento e ofícios.
Declaro mais que as escrituras de pão comprado a retro entregará a ama em uma caixinha preta com sua chave.
Declaro que o Padre Henrique Dias de Coruche beneficiado na igreja de S. João de Coruche me está a dever todos os frutos do meu benefício que tenho na dita Igreja do ano que começou por dia de S. João Baptista do ano de seiscentos e quatro que acabou por outro tal dia de seiscentos e cinco, os quais frutos me está a dever.
                                                                        a) Jorge Miz //

Instrumento de Aprovação

30 de Julho de 1606 - diz que lhe escreveram o testamento Pedro Álvares, prior do Ourondo e João Álvares, prior de S. Paulo.
testemunhas:- Álvaro Gaspar, desta vila; António Roiz, desta vª, Henrique Nunes e Manuel Antunes, desta vila; Sebastião Francisco, criado do dito Cónego, Jorge Mendes, criado do dito Cónego, Bernardo Roiz e Simão da Costa, tabelião público de notas nesta vila de Covilhã.
 A 3 de Agosto de 1606, o prior de S. Paulo, João Álvares ( Ldº ) foi levá-lo a casa do Arcipreste, prior da Madalena, Revdo João Osório Cabral, dizendo que o Cónego Jorge Martins a essa hora falecera, e entregou-lho na frente do escrivão     (certamente do Arcipreste) Simão Roiz, tendo mandado o arcipreste que o dito escrivão o entregasse ao provedor da Stª Casa e lavrasse este termo.
____ Pedem o procurador e irmãos que lhes seja dada posse da herança.
____ A posse é-lhe dada por um instrumento de posse, dada em pública forma, por mandado e autoridade de Justiça, do Ldº Pedro Homem de Castro, juiz de fora, com alçada na vila da Covilhã.
____ A 9/8/1606 - e em casas do que foi Ldº Jorge Martins, natural e morador que foi em Covilhã, estando presente António da Costa Teles, provedor neste ano da Misericórdia e o Ldº Salvador Dias, escrivão da mesa da Stª Casa, foi pelo referido provedor apresentada ao escrivão do judicial Manuel d’ Andrade a petição supra e o despacho do juiz de fora para que desse posse das casas e mais móveis constantes do testamento o que deu, estando presente Branca Fernandes, que foi contente da dita posse, sendo também presentes Pascoal Fernandes e Gaspar Fernandes, desta vila.
____ “ Junto asi o dito testamento e quitações dos legados que foram apresentados ao dito Revdº Arcipreste como dito é mandou que eu escrivão lhe fizesse estes autos conclusos deu juramento dos santos evangelhos ao dito testamenteiro se em tudo estava cumprido e se as quitações eram verdadeiras e boas e ele jurou que sim e de tudo se faz este termo que o dito testamenteiro assinou e fez os autos conclusos como dito é aos 20 dias do mês d’ Outubro.
Eu o Padre Francisco Francisco (sic) Fernandes o escrevi, em ausência do escrivão do arcipreste de 607 anos “ //
Seguem-se vários despachos com as datas seguintes:
a) 20/11/1607 - do arcipreste e nota da publicação no mesmo dia passada pelo dito Pe. Frcº Frz, escrivão.
b) notificação do despacho ao provedor Filipe de Macedo Castelo Branco em 9/12/1607.
c) o referido arcipreste mandou fazer os autos conclusos, em 28/2/1608
Manuel Gomes, escrivão do arcipreste
d) notificação do arcipreste e nota do cumprimento da notificação por M.el Gomes, etc.
___ Por despacho do arcipreste, de 1 de Julho de 1608 foi dada quitação ao provedor e irmãos da Stª Casa, pelo cumprimento do referido testamento.
___ Numa das cláusulas do testamento o Cónego Jorge Martins deixou um moio de pão para que cada ano se diga um ofício de nove lições com todos os padres e clérigos da terra e nele um sermão pelo melhor pregador que se achasse: tinha a preferência neste legado a confraria dos clérigos da Covilhã que não o aceitou “ por ser grande e pesado e o proveito pouco “ como dizem ao Bispo da Guarda D. Afonso Furtado de Mendonça, o provedor e Irmãos da Misª para quem o encargo veio, posteriormente à renúncia da Confraria dos Clérigos. Pede a misª ao Bispo para lhes abrogar de todo o encargo do Sermão ou comutar-lho em outra obra pia. O Bispo, que estava então na Covilhã em 19 de Janeiro de 611 (?) responde “ ofereçam esta petição com a verba do testº no Sínodo que com o favor de Deus celebraremos na Guarda o verão que vem de 611 e far-se lhe à a justiça “.
____ Em 2 de Julho de 1614 é retirado à misª o encargo do sermão e substituído: “ ao ofertório da missa cantada que se disser no ofício, encomendará o sacerdote que a celebrar às que estiverem presentes que se lembrem de encomendar a deus nosso Senhor as almas do fogo do purgatório e especialmente a do testador “.
                                                           
___ a 25 de Junho de 1614 - Bartolomeu Vaz, tabelião público de notas; António da Costa Teles, solicitador da Stª Casa; Ldº João Roiz da Costa, juiz da terra, com alçada por El-Rei.

___ a provisão do Bispo a que se faz referência, da conversão do encargo do sermão é de 25/8/1614 - sendo Bispo D. Afonso Furtado de Mendonça, sendo escrivão da câmara do dito bispo, Cristóvão Correia Barreto.

Dr. Ldo Cónego Jorge Martins
Seu Epitáfio na Igreja da Misericórdia da Covilhã:
A
S. D. Lº IORGE MÎZ / CONEGO QUE FOI / NA SEE DA GUARDA / SECRETARº E THRº / DO SANCTO OFFº DE / LXª FALECEO / A 2 DE AGOSTO / 1606   (1)

Nota dos editores - 1) Este documento foi transcrito por Luiz Fernando Carvalho Dias.


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