quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Covilhã - As Cortes VIII


      Continuamos a publicar documentos do espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias sobre Cortes que tiveram a participação de procuradores do Concelho da Covilhã.
     Cortes são assembleias constituídas pelo clero, nobreza e representantes do povo, convocadas e presididas pelo Rei para resolver assuntos especiais. Os três estados do reino ter-se-ão reunido pela 1ª vez em Leiria, em 1254, ou no ano anterior na opinião do Professor Marcello Caetano. Antes desta data a Cúria Régia, que podia ser normal ou extraordinária, não tinha a presença do 3º estado. Os procuradores às Cortes – Homens-bons dos concelhos, eleitos – eram convocados e levavam os agravamentos, artigos, capítulos especiais, ou particulares, ou gerais ao Rei, esperando uma resposta deste.
      Hoje publicamos os capítulos particulares que “ nas cortes que El Rey nosso Sr. celebrou aos tres Estados do Reino a 22 de outubro de 653”, a vila da Covilhã lhe ofereceu, bem como a resposta régia. É curioso verificar-se a referência, quer nos capítulos, quer nas respostas régias, a outras Cortes.


Lisboa - Torre de Belém
  (Lisboa – 1653)

      Nas cortes que El Rey nosso Sr. celebrou aos tres Estados do Reino a 22 de outubro de 653 e nos capitulos particulares que nellas lhe offereceo a Villa da Couilham, se contem os seguimtes.---
      e vendo he considerando V. Mag.e a materia delles foi seruido mandarlhe responder o que se contem a margem de cada hum.


Ao 1º
Capítulo 1º
Com a provisão de que faseis menção neste capítulo podereis requerer ao dezembargo do paço, aonde mandarei se vos defira com todo favor que ouuer lugar, E ao mais que o capitulo contem não há que defferir
A notavel villa da couilham não tem lavranças, nem a maior parte de seu termo por ficar em terra montosa, E de serranias, E por essa raSão alcançou dos Reis passados alvará pera se poder tirar pão de
qualquer parte que fosse ainda que relenga tivesse.
Pedimos a V. M.de haja por bem que assy seja E de seu termo se nam tire pão algum para a fronteira, pois he impossivel sustentar-se com o que se laura dentro delle, E o que se tira por ordem dos asentistas de ordinario he para revender a mayor parte a mor valia causa de tirarem mais do que se há mister para as fronteiras.


Ao 2º
Capº. 2º
Com a copia deste capítulo podereis recorrer ao Conselho de Guerra a que pertence a materia delle, aonde vos mandarei responder com o favor que ouver lugar E a necessidade pedir.
Com a continuação da guerra Levar de gente as fronteiras está esta villa mui cançada E com a opressão dos cavallos auxiliares de todo atenuada por serem lançados nella muitos, E os moradores serem de fracos cabedais, e limitadas fasendas.---
Pedimos a V. M.de pois he tanto em prejuiSo daquelle povo E deserviço de V. M.de mande não haja taes cavallos auxiliares E que só os tenhão os que bem os puderem sustentar pera deffensa do reyno E remontas da cavalaria paga.


Ao 3º
Capº. 3º
Na junta da creação dos cavallos podeis tratar da materia deste capitulo aonde tomadas as informações mandarei que se vos deffira como convier, E o fauor que puder ser, he com a reformação do regimento no Capº 32 dos povos se respeitará a tudo o que nesta capitulo E os mais povos aos seus representais de pasto E sitio para creação dos cavallos E coudelaria.



Está esta villa na Serra da Estrella e a maior parte de seu termo em terras asperas e montosas, sem pastos, em respeito de Serem Lugares bastos E de muita gente que se sustenta das vinhas, pumares. E chãos de regadios, tapados, E algumas semeam duas  vezes, por onde padecem grande opressão, com as Egoas que pello coudel se lanção nos ditos Lugares em muitas pessoas que não só essas mas no comum tem muy grande detrimento, por lhe comerem suas novidades –
Pedimos a V. Mde. nos faça mercê mandar aliviar os Lavradores das ditas Egoas que não podem sustentar por falta de pastos.  


Capº. 4º (sic)
Capº. 4º



A materia deste capitulo toca nos capitulos gerais do estado dos povos aonde mandarei deferir a ella como convier a meu serviço
Paga esta villa a V. Mde. seis contos E duSentos e vinte mil rs. de decima, E de siza de panos seis mil e tantos crusados, e de real dagua mais de mil E tantos, com que esta mui cansada, E atrasada E com as companhas de auxiliares que de novo se fizerão oficiará muito mais pellas socorrerem dos bens de Raiz que são da mesma siza pella falta dos do conSelho, E porque nem huns, nem outros bastarem se mandou fazer finta pella villa E termo para seu pagamento que vem a ser 2ª decima, o que he insofrivel, pois se paga tanta para a guerra ---
pedimos a V. Mde. nos faça mercê mandar se nã lancem taes fintas, E que os taes soldados sendo chamados a socorros se paguem dos effeitos destinados aa guerra.


Ao 5º
Capº. 5º



Hei por bem que A Eleição de capitão mor da ordenança dessa villa E seu termo se faça conforme ao regimento das ordenanças e como he obrigação sem dilação.
Tem esta villa muita falta de assistencia do Alcaide-mor (1) que por justo impedimento de estar servindo a V. Mde. em Campo Maior de Governador da praça e mestre de campo, não há de oito annos, E tantos ha que estamos sem capitão mor de que a dita villa tem grande necessidade por aver nella E seu termo 28 companhias  que necessitam de exercício E bom governo por Estar perto da Raya de Castella E a camara nam tem feito Eleição, nem a ja fez outras veSes em ausencia do alcaide mór na forma que se costuma.
Pedimos a V. Mde. nos faça merce mandar ao corregedor ou provedor faça logo sem dilação a Eleição do capitam mor Em camara, com os vereadores E gente da governança E povo na forma que sempre se costumou, para V. Mde. ser melhor servido E o povo satisfeito.
     (pedimos que esta Eleicam seja trienal e preuendo provisam.)



Ao 6º
Capº. 6º



Não ha que differir ao que propondes nem que alterar ao que já temos respondido sobre esta materia nas cortes do anno de 41 e 46.
A dita villa houve um alvará para ser coutada a terra que está da Ribeira de Corges adentro por ser de chãos, de regadio, pumares, Soutos, e vinhas, e para se poder matar dentro dos fortificados livremente toda a res de unha fendida, E porque contra este alvará mandou V. Mde. defferir a hum capitulo de cortes do anno de 641 se guardasse excepto matar dos gados o que he em grande prejuiso das faSendas, da dita villa, porque se mal se guardava com esta clausula de matar muito peor se fará, sem ella, E as ditas fasendas he o remedio daquella villa.
Pedimos a V. Mde. nos faça mercê mandar se cumpra o dito alvará primeiro que se passou com exactas informações E que livremente possão matar nos fortificados como dantes.


Ao 7º
Capº. 7º
Com o treslado da provisão de que faseis menção, E deste Capitulo requerereis no Conselho da FaSenda aonde mandarei se vos diffira como for conveniente.
A notavel villa da covilham E de grande povoação E dilatado termo e muito capaz de ter mercado de que tem muita necessidade, E pedindose a V. Mde. Em cortes de 641 foi servido differirlhe mas não com as circunstancias necessarias –
pedimos a V. Mde. nos faça mercê conceder provisão para que seja nas segundas feiras de cada semana livre de siza na forma em que o ham a Guarda, Serolico, Viseu, E outras partes muitas.


Ao 8º
Capº. 8º

Não tem lugar o que propondes devese de guardar nestas Eleiçois o que pellas Leis he disposto.
Na dita villa servem do povo 24 de mesteres, E acodem ao bem comum, parece que não he nisto que aos taes obriguem a servir os encargos da republica, E porque o de Thezoureiro do conselho he o mayor de todos se pede a V. Mde. mande que não sejão obrigados ao tal encargo que por tal está reputado.
E nelle senão note.
(não he nrcessario este.)



Ao 9º
Capº. 9º
Com a copia deste capitulo podeis recorrer ao deSembargo do paço aonde offerecendo o assento do que sobre isto se fizer com o povo mandarei que se vos deffira como parecer justo e necessario, não se tratando do cabeção E deposito das sizas que he de contrato.
Sempre a villa da Covilham teve medicos E dous com partido com provisões dos Reis passados, por ser notavel e de grande povoação, E por agora estarem as rendas do conselho atenuadas os não ha com que a terra padece. ---
pedimos a V. Mde. nos faça mercê mandar passar provisão para se darem vinte mil rs. a hum medico a satisfação da camara, E que estes sejão pagos do conselho e não os tendo dos depositos dos bens de raiz, ou se reparta no cabeção das sizas para todos ficarem satisfeitos E remedeados.
(da sisa da V.ª e termo)



Ao 10º
Capº. 10º


O que pedis neste capitulo está provido pela lei que mando se guarde E não altere.

       a) P.º Vieira da Silva
A villa de Covilham he de casas muito nobres por sua antiguidade E nos taes andava sempre o governo da Republica com que Era governada E em raSão de aver antigamente muita gente delas Era estilo não se notar em vereadores e procuradores do conselho nas pessoas que havião servido os tres annos atraS o que se não pode executar no tempo presente por aver muita penuria de homens nobres, Em rasão de que se elegem muitos de mui differente qualidade que não convem ao serviço de V. Mde. nem ao bom governo da Republica ---
Pedimos a V. Mde. nos faça mercê mandar vistas as razões, se possão eleger os vereadores que hajão servido os annos antecedentes.
                              a) P.º Vieira da Silva




Nota do investigador
Como se vê d’outro documento, os procuradores da Covilhã às Cortes de 1653-54 foram Sebastião Botelho da Fonseca e José de Macedo Tavares.

A Covilhã

Nota dos editores – 1) Afonso Furtado de Castro do Rio de Mendonça deve ser o alcaide-mor nesta altura.

Fonte – Lisboa – 1654 Alvará referente à Covilhã, Chancelaria de D. João 4º, 23-78
- As fotografias são de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias


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