1ª folha da carta de Gaspar Tenreiro |
O L.dº Gaspar temrreiro Corregedor com allçada por el Rey nosso Senhor em ha cidade da guoarda e suas comarquas e. faço saber a todollos juizes vereadores e justiças de todas as cydades vyllas e comcelhos desta comarqua que por parte da vylla de covylhaã me foy dado hũa carta del Rey nosso Senhor per que sua alteza ha por bem que se possa tyrar de todas e quaesquer cydades e vyllas desta comarqua pão para a dita vylla de covjlhaã sem embarguo da provysão que que he passada que se nom tyre pão desses loguares pera outros, da qual carta ho teor he o seguinte # Corregedor da comarqua da cidade da guoarda. Eu el Rey vos envio muito saudar ho juiz e oficiaes da camara da vylla de couylhaã me estpreverão que por hos moradores da dita vylla viverem de trato de panos e d’outras novydades Estavam em mujta necessidade de pão e pedecião hopressão e trabalho por causa da provysão que mandey passar per que defemdy que se nom tyrasse pão de hum loguar para outro pedimdome que sem embarguo della // (1 vº) houvesse por bem que vyesse pão ha dita villa e avendo respeito a ele vir sempre de careto ey por bem e me praz que se possa tyrar para a dita vyla e seu termo das vilas e lugares dessa comarqua ho pão que hos moradores delles lhe quyserem vender pelo que vos mando que dey pois tyrar (sic) per a dita villa ho dito pão sem embarguo de quoaesquer provjsõis minhas ou posturas das camaras em comtrayro E as pessoas que o tyrarem levarão certydões dos oficyaes da camara da dita villa de covylhaã como fiquão hobrigados ha levar a ella ho dito pão Estprita em Lisboa ho derradeiro de setembro de mil qujnhentos cinquoenta e seis dioguo de proença ha fez ha qual carta hera asynada pela Rajnha nossa Senhora segundo per ella se parecya /. pelo que vos mando que sendo vos apresentado carta do juiz e vereadores da dita vylla de covylhaã per elles asynada com ho trellado desta mjnha provjsão per que a pessoa que a leva fiqua hobriguado na // dita villa e camara a levar a ella pão lho deixeys tirar das villas e lugares honde ho quyserem vender e nas costas da dita carta que asy levarem lhes fareis fazer declaração de quanto pão levão para amostrarem na camara da dita villa de covilhaã para se saber o que delle fazem e como ho nom levão p.ª outra parte E per este mando haos juizes e vereadores da dita villa de covillhaã que mandem fazer huũ livro em que se estprevão as pessoas que se quiserem obrygar ha levar pão ha esta villa e os quaes serão obrigados tanto que levarem ho pão irem fazer declaração Ao pee do assento da obrigação pera em todo tempo se saber ho pão que asy foy ter a esta villa por Rezão desta provisão ho qual vos fareis Repartir nesta villa pelas pessoas que mais necessidade delle tyverem e muitas vezes ha mende papeis ho dito livro per asy ver se as pessoas que se obrigaram trazem ho pão e se lhe tomar // (2 vº) conta do pão que asy trouxerem a essa villa e o que delle fazem, e o almocreve que tirar o ho dito pão por Rezão desta provjsão e o nom levar a essa villa encorrerá em pena de cinquoenta cruzados e dous annos de degredo para cada um dos lugares dalem e perdimento do dito pão em dobro o que huns e outros cumpri sem duvida nem embargo que a ello ponhais Dada na villa de celoriquo sob meu sinal e sello do dito senhor que perante mim anda Aos dezoyto dias do mes doutubro simão da fonsequa a fez de mil quinhentos e cinquaenta e sete Anos
A análise deste documento encontrado no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias, levou-nos a realçar alguns aspectos:
- Apresenta
dois momentos, um escrito em Lisboa no dia 30 de Setembro de 1556 e cuja carta hera asynada pela Rajnha nossa Senhora. Outro momento para explicitação do
anterior indica-nos que é Dada na
villa de celoriquo sob meu sinal e sello do dito senhor que perante mim anda
Aos dezoyto dias do mes doutubro de mil quinhentos e cinquaenta e sete Anos,
assinada por Gaspar Tenreiro.
D. Catarina de Aústria |
- Em Setembro de 1556 reinava D. João III,
melhor dizendo, realmente governava D. Catarina de Áustria, sua mulher, pois o
rei tinha-se afastado da governação. D. João III faleceu em 11 de Junho de
1557, por isso a última data referida reporta-nos para o período efectivo da
regência de Dona Catarina.
- O documento refere uma provisão sobre
cereais: que se nom tyre pão
desses loguares pera outros. Provavelmente,
porque segundo os testemunhos da época o povo vive miseravelmente, por causa do
sistema agrícola, do regime de propriedade vigente que causa fomes, epidemias e
peste e ainda devido às características da sociedade portuguesa cujos
dirigentes não sabem mudar a situação em vigor; contudo asfixiam o sector
primário com muitos encargos. No entanto, pelo que nos é dado entender,
esta carta régia vai permitir dispensar a Covilhã desta provisão ou qualquer postura
camarária: houvesse por bem que
vyesse pão ha dita villa e avendo respeito a ele vir sempre de careto ey por
bem e me praz que se possa tyrar para a dita vyla e seu termo das vilas e
lugares dessa comarqua ho pão que hos moradores delles lhe quyserem vender. Porquê?
- ho
juiz e oficiaes da camara da vylla de couylhaã me estpreverão que por hos moradores da dita vylla viverem de
trato de panos e d’outras novydades Estavam em mujta necessidade de pão e
pedecião hopressão e trabalho por causa da provysão que mandey passar per que
defemdy que se nom tyrasse pão de hum
loguar para outro. Lembremos então
que a Covilhã desde cedo teve um papel de relevo no fabrico das lãs. Primeiro
folhearemos os processos da Inquisição de Francisco Ximenes e de Gonçalo Vaz,
transcrevendo algumas passagens que corroboram, já no século XVI, o que
acabámos de afirmar.
“Auto
de Imquiryção de fr.cº Xemenez mºr na cydade devora preso na prisão da samta
Imqujsysão.
1542 –
17 de Julho
… 3ª
Simão Pirez, tosador, mºr na dita
vila, disse que vivera um ano com o pai do Réu e lhe acabara de ensinar a ele
testª, no dito tempo, o ofício de tosador […]que ao tempo que ele testª
fora para o pai do R. para aprender o seu ofício com ele de tosador, como
aprendeu, que já a esse tempo os judeus eram tornados cristãos e assim o era o
pai e a mai do Réu…” (1)
******
No Processo da Inquisição de Lisboa (9-7-1579 a 26-9-1586), de Gonçalo Vaz, algumas testemunhas têm profissões ligadas aos lanifícios:
Licº Álvaro Roiz, procurador de Covilhã.
Miguel
da Costa
Jorge
de Serpa
Belchior
da Costa, escrivão
Antão
Vaz e Simão Vaz, irmãos
Francisco
Delgado, almocreve, x.velho
Manuel
Lopes que foi tabelião e a mulher Maria, x.n. Guiomar de Matos
Francisco
Roiz Moniz, x.n., mercador
Miguel
Vaz, tosador, x.novo
Diogo
Roiz, filangago, x.n.
Bartolomeu
Mendes, x.v., que fez panos e mora a
S. João do Hospital
Henrique
Lopes, rendeiro dos portos em Covilhã
Francisco
Flores, x.n., sapateiro
Maria
Roiz, moça solteira, filha de Jorge Fernandes Mantinha, que se foi da Covilhã e
dizem que está em S. Felizes, lugar de Castela.
Domingos
do Reino, cardador, x.velho.
Antónia
Fernandes Santarena, de alcunha mulata
Diogo
Giraldes, tecelão, x.velho
André
Roiz, tecelão, de S. João, x.velho
e
Francisco Roiz, seu irmão, filhos de Amador Roiz.
Miguel
Vaz, tosador e sua mulher Leonor
Roiz, x.novos.
Isabel
Dias, a panca, padeira, x.velha
Pero
Fernandes, o Cardosinho, cardador,
x.velho
Lourenço
Dias, cardador, de Covilhã
Baltazar
Ferreira, cardador, x.velho
Francisco
Roiz da Pedreira, escrivão
Dr.
Álvaro Roiz, x.velho
Licº
Sebastião Teixeira, x.velho
Francisco
Roiz, escrivão
Dr.
Domingos Vaz, x.v., inimigo do pai do R.
António
do Vale, escrivão
Fernão
Manuel, tintureiro, x.n.
Miguel
Vaz, x.n., tosador (2)
******
Por esta certidão passada pelo escrivão da Casa da Sisa dos Panos, confirmamos que Gonçalo Vaz era mercador de panos:
“… Jeronjmo freire escrivão da casa da sisa dos panos / desta cidade de lixª faço saber aos que esta / certidão virem que gonçalo vaz de covilhan / despachou ho ano pasado de setenta sete nesta / cassa os panos/ abaixo decrarados --- S ---
§ ê
onze de setrº dous c.ºs de fradenho a duzêtos / e sasenta cº pagou - 416/
§ ê
treze do dito trinta hû c.º de saragoça a trezentos v.te / pagou - 496/
§ ê
dezoito do dito por seu paj ho L.do fernão vaz v.te / dous c.ºs de picote verde
a duzentos rs. cº - 220/…
… dos
quais panos o dito g.lo vaz plo pagou / os dr.tºs a S. A. na dita cassa e não /
achei no dito livro a que me Reporto mais / panos q ho dito g.lo vaz de
covilham / despachase/ ê Lixª oje x de outubro
1585/
a)
Jjrº Freire (3)
**********
Também vamos recordar várias publicações
deste blogue em que Luiz Fernando Carvalho Dias refecte sobre os lanifícios na
Covilhã, concretamente sobre o Regimento de 1573 e o Regimento de 1690.
“… O regimento engloba assim normas profissionais e normas
defensoras do consumidor e normas dos fins ideais e religiosos dos artífices.
Por isso é natural que as normas reguladoras da profissão se apertem ou
alarguem conforme as variações dos mercados da mão-de-obra e do consumo e das
relações de um com o outro.
Mas
não só ao mercador é permitido fazer panos. Podem obrá-los todos os mestres ou
oficiais de cada secção, o cardador, o tecelão, o pisoeiro e o tintureiro;
podem fazê-los os fidalgos e os plebeus e até os fiscais do regimento, os
mesmos vedores. O comércio pode estabelecer-se entre todos; o pisoeiro pode
comprar a enxerga ao tecelão e este vendê-la ao mercador. Apenas ao fiandeiro,
pelo regimento de 1573, é vedado
transaccionar lã ou fio, porque podiam prejudicar, roubando, os donos das
matérias-primas. Só a política do ofício parece enclausurar-se no velho sistema
do exame e da prática do ofício, como se deduz do regimento, mais para defesa
do consumidor do que do próprio ofício. Mas tudo isto é velho e cheira a
caruncho: o mercador substitui praticamente esta fiscalização municipal….”
(4)
“…Panos obrados no Reino, só o Regimento das Sisas de D.
Afonso V que refere buréis e panos meirinhos ou de lã merina para indicar como
marco fronteiro do seu fabrico, entre nós, o reinado de D. João I, após a
publicação dos artigos das sisas.
No reinado do Africano (D. Afonso V) estima-se e protege-se
este fabrico: oferecem-se privilégios a um judeu (Mail Levy) de Penamacor, tecelão de
panos.
É, porém, no reinado de D. João II, e sobretudo em tempos
de D. Manuel que a arte assume novas asas e cobra os favores da Coroa. Nos
instrumentos notariais deste período começam a figurar testemunhas com este
mister. Por isso, ainda que sem base documental, presumimos que o progresso
desta arte, entre nós, coincide com a chegada dos judeus de Espanha e a ela
andam ligados os mercadores e artífices dos países do norte e da Itália que
acorreram ao reino atraídos pelo chamariz dos Descobrimentos.
O século XVI é já todo ele assinalado com documentos respeitantes
aos panos portugueses….” (5)
“… Os processos inquisitoriais de
vários cristãos-novos, mercadores e trapeiros, forneceram preciosas achegas. Torna-se impossivel marchar na história económica de
algumas actividades, v. g. na dos panos de lã, sem utilizar essas fontes.
Nos refolhos das denúncias, surpreendem-se motivos alheios à actividade do
Tribunal; são os ódios gerados na paixão do enriquecimento que acirram o
desvendar da heresia. Por isso à maneira que se aproveitam esses processos,
esclarecem-se muitos enigmas da história viva das actividades económicas que
por vezes o excessivo predomínio da política deixou para segundo plano. (6)
Neste ano como entrasse em vigor o Regimento dos panos, os
Vedores do Rei foram substituídos por Vedores de eleição. Daí o não tornarmos a encontrar, na Chancelaria, as
cartas deste ofício, para a Covilhã, e Xisto Delgado, sucessor de Vilhegas,
aparecer investido somente na função de selador e recebedor das sisas dos
panos As duas funções de vedor dos panos e de recebedor das sisas
acabaram, pois, por separar-se. Por sua vez a eleição do vedor, conforme o
Regimento de 1573, começa a ser feita à margem dos quadros corporativos
tradicionais: já não são os mesteres organizados, mas os trapeiros, os
mercadores, e outros oficiais dos panos, individualmente, que vão
escolher o seu orientador e fiscal (7)
“... considerando eu o muito que importa a meu serviço, e
bem de meus Reinos, que os pannos que neles se obrão sejam feitos na conta e
perfeição, que devem ter, por evitar os enganos e falsidades, com que até agora
se fazião, em menos crédito, e reputação da fabrica delles, ao qual prejuizo
sou obriguado acudir com maior razão no tempo presente, em que fui servido
prohibir o uso dos panos estrangeiros; e sendo informado que o Regimento, que
o Senhor Rei D. Sebastião mandou dar à Fabrica dos Pannos deste Reino no anno
de mil e quinhentos setenta e tres se não guardava, e que desta omissão
procedia serem os ditos pannos mal obrados, e falsificados, assim na conta dos
fios, e largura como na impropriedade das tintas, e em tudo o mais de que
depende a sua verdadeira composição ... (8)
Alguns anos depois, em 1587:
********
Alguns anos depois, em 1587:
Carta de Filipe II, sobre o preço do pão |
Fontes1)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/05/covilha-processo-da-inquisicao-de.html
2)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/10/covilha-sobre-o-processo-de-goncalo-vaz_23.html
3)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/06/covilha-sobre-o-processo-da-inquisicao_03.html
4)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/05/covilha-contributos-para-sua-historia_28.html
5)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/05/covilha-contributos-para-sua-historia.html
6)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/02/covilha-contributos-para-sua-historia_26.html
7)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/04/covilha-contributos-para-sua-historia_6.html
8)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/07/covilha-contributos-para-sua-historia.html
Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:
Notícias Soltas:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/09/covilha-noticias-soltas-xiv.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/04/covilha-noticias-soltas-xiii.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/04/covilha-noticias-soltas-xii.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/02/covilha-noticias-soltas-xi.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2016/12/covilha-noticias-soltas-x.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2016/11/covilha-noticias-soltas-ix.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2016/11/covilha-noticias-soltas-viii.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2016/10/covilha-noticias-soltas-vii.htm
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2016/09/covilha-noticias-soltas-vi.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2016/07/noticias-soltas-v_68.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2016/06/covilha-noticias-soltas-iv.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2016/04/covilha-noticias-soltas-iii.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2016/03/covilha-noticias-soltas-ii.html
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