domingo, 1 de abril de 2018

Covilhã - Frei Heitor Pinto XI


O nosso blogue vive do espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias, que continuamos a explorar e a divulgar. Sempre soubemos o interesse do investigador por Frei Heitor Pinto, que deu origem em 1952 à publicação de "Fr. Heitor Pinto (Novas Achegas para a sua Biografia)", a  da sua vasta obra. 

  Aquando das comemorações do IV centenário da morte do frade jerónimo, que se realizaram na Covilhã a 2 de Dezembro de 1984, empenhou-se totalmente para que a figura de Frei Heitor fosse mais divulgada.
A propósito de monografias covilhanenses, Luiz Fernando Carvalho Dias lembrou Frei Heitor Pinto:
“Não ainda em monografia, mas como simples descrição, registo a primeira imagem da Covilhã em forma literária. Cabe ao nosso Frei Heitor Pinto, o escritor português mais divulgado e com mais edições no século XVI. Trata-se de uma imagem enternecida, como que uma saudade de peregrino a adivinhar exílios, muito embora a abundância dos adjectivos desmereça da evocação:

 “ … Inexpugnável por fortes e altos muros, situada num lugar alto e desabafado e de singular vista, entre duas frescas e perenais ribeiras, com a infinidade de frias e excelentes fontes e cercada de deleitosos e frutíferos arvoredos.  “ (1)

 Estamos a publicar informações sobre Frei Heitor Pinto. Baseamo-nos em reflexões do investigador, em fotografias e textos da Exposição de 1984 e na obra sobre Frei Heitor Pinto.
    Acompanhemos a obra “Fr. Heitor Pinto (Novas achegas para a sua biografia)” de Luiz Fernando Carvalho Dias:

[...]

NOTAS E DOCUMENTOS

1 - Os pais (?) de Fr. Heitor Pinto.

Mais por curiosidade e como elemento de estudo para futura investigação vamos referir-nos à hipotética família de Fr. Heitor Pinto.
Como já dissemos, Barbosa Machado dá-lhe como pais João Homem Pessoa e D. Ana de Melo, sem acres­centar mais nada e sem nos indicar qualquer fonte da sua informação; como esta notícia figura no 4.° Tom. da Biblioteca, deve ter chegado tarde ao seu conheci­mento. Para não indicar a fonte ou a considerava indis­cutível ou não se atreveu a dá-la por falta de dados concretos.
Quem são estas personagens? Foram de facto casados? Podem ter sido pais de Fr. Heitor Pinto?
O acaso e uma informação puseram-nos em frente de documentos que lhes dizem respeito.
João Homem Pessoa foi casado com D. Ana de Melo, viveram na Vila de Seia, onde faleceram e estão sepultados.
O acaso foi depararmos com uma inscrição sepul­cral, existente nessa Vila.

A inscrição está publicada (1) mas a sua interpretação não é perfeita, e por isso fomos de longada até lá e na Igreja da Misericórdia verificámos a inscrição da sepul­tura em duas pedras. A inscrição reza assim:

                      A




         ELE FALE .......
         A Z6 * DEN .....
         BRO * DE I5 ....
                    S
                                A             
DE * Iº * HOME * P *
E DE DONA
ANA DE ME
LO SVA MO
LHER  ELA
FALECEO
A * 5 * DAGOS
TO DE I58I

Posteriormente tivemos conhecimento da existên­cia, na Repartição do Registo Civil da Guarda, dum livro misto de assentos, da freguesia de S.tª Maria de Seia (2).
Este livro recolheu já ao arquivo de S. Vicente de Fora, segundo nos consta.
A fls. 128:

«Aos seis dias do mes dagosto de mill b.º 8 i anos / faleceo dona ana desta vila e por verda/de assinei / Fr.co L.ço/».

e à margem:

«digo / ẽtera / m. iº / e ano»

O assento e a inscrição, com a correcção à margem, indicam que faleceu a 5 de Agosto e foi enterrada a 6.

E a fls. 134:

«Aos 26 dias de novembro de 1584 se faleceo Joam / homem p.ª m.or nesta villa e por verdade asinej / aqui /
antonjo de fig.do »

e à margem: «cõprido / tudo / »

O assento também está de acordo com a pedra sepulcral.
Se D. Ana de Melo era a mãe de Fr. Heitor Pinto faleceu, durante o período da sua prisão, em Portugal, e João Homem Pessoa quatro meses depois do dia fixado, pelo «Ano Histórico», para o óbito do hieronimita.
A idade, pois, não os impossibilita de terem sido os pais de Fr. Heitor; bastava que ambos tivessem nascido no princípio do século e a data dos óbitos não contraria esta hipótese.

                                                      ******

Os genealogistas devem ser cotejados com todo o cuidado: se transcrevemos aqui a opinião de alguns deles é somente para mostrar como aceitam ou negam a filiação apresentada por Barbosa Machado.
Comecemos por Jacinto Leitão Manso de Lima, clérigo do hábito de S. Pedro, Beneficiado na matriz de S. Pedro da vila da Certã, natural e morador na mesma vila.
A sua obra, constituída por vários volumes, encon­tra-se manuscrita na Secção de Reservados da Biblioteca Nacional de Lisboa; de parte dela fez-se uma edição dactilografada, que utilizamos, por comodidade.
O seu título é «Famílias de Portugal tiradas dos melhores nobiliários do Reino e apuradas de muitos erros, provada com instrumentos jurídiccs e auten­ticos, ... etc.».
O título de Homens é um extracto do trabalho de Freire de Monterroyo Mascarenhas, com algumas memó­rias do autor.
O interesse deste título é condizer, com Barbosa Machado, na filiação dada a Fr. Heitor e ainda a circuns­tância de Monterroyo afirmar:

«Diogo Barbosa Machado, na sua Biblioteca Lusitana, tom. 2.°, onde lhe faz um rasgado elogio (a fr. Heitor Pinto), pág. 427 ainda que desconhecendo-lhe a filiação ... etc.».

Parece que a fonte onde beberam teria sido a mesma. Diz Monterroyo, no título referido, fls. 578:

«1048 - Pedro Homem fº 4° de Fernam Roiz Homem n.º 1042, § 73, passou à India onde serviu bem e foi capitão e governador da fortaleza de Sofala (3). C. e viveu na Vila de Monte­mor oVelho c. Maria Pessoa, f.ª de Balta­zar Pessoa cavaleiro da ordem de S. Tiago, governador de Ormuz, como escreveu Bar­ros, Francisco de Andrade e António Ten­reiro.
Viveu na Vila de Cea.

E teve:

1078 - João Homem Pessoa q. segue
1079 - D. Joana Pessoa, 2ª molher de Manoel Feyo de Melo do morgado de Monte Redondo. Alguns lhe acrescentam mais a:
1080 - ..., .. Pessoa, molher de Pedro Homem da Cunha.

1078 - João Homem Pessoa f.º deste Pedro Homem viveu um tempo na Vila de Cea e depois na Covilhã. C. c. D. Anna de Mello, irmã do seu cunhado e f.ª de ... sr. do morgado de Monte Redondo, alcaide mor do Botam e de sua molher D. Inez de melo;

E teve:

1081 - Pedro Homem de Castro q. segue
1082- Fr. Heitor Pinto q foi monge da Ord. de S. Jeronymo. Professou   aquele instituto no Convento de Belem a 8 de Abril de 1543 ... etc.
1083 - Manoel Homem Pessoa de Castro sg.
1084 - João Pessoa Homem § 77.
1085 – D. Maria de Castro ou Homem mulher de Pedro Gomes da Abreu f.ª de Diogo Gomes d’ Abreu sr. de Telegados, em tit. de Abreus.
1086 - D. Joana Pessoa mulher de Manoel da Cunha d’Eça, moço fid.º sr. do Morgado de Foroa.
1087 - D. Mayor de Almeida.
1081 - Pedro Homem de Castro f.º 1° deste João Homem Pessoa seguiu as letras e foi juiz de Fora da Vila d'Aviz e Corregedor de Thomar, em cujo emprego faleceu. Havendo sido C. c. D. Filipa da Cunha f.ª d'Alvaro Mendes de Figueiroa e de sua 2ª mulher Jeronyma da Cunha Barreto; ela depois de viúva se recolheu para a vila de Gouveia sua pátria, onde fez o seu testamento a 28 de Setembro de 1634, deixando por seus testamenteiros a seu f.º Manoel Feyo de Mello e a seu irmão Fr. Sebastião da Cunha. E teve: etc.».

Manso de Lima, no Tomo XI, quando trata dos Feyos, também se refere a D. Ana de Melo, a quem chama D. Ana de Melo Feyo.
Os Feyos tinham casa na Covilhã e desta família foram entre outros o Prior de S. Silvestre André Feio de Castelo Branco, o P.e António Feo, prior do Salvador; D. Maria Fea, (4) casada com Luiz Freire de Melo, cujo testamento, em treslado, está no cartório da S.tª Casa da Misericórdia da Covilhã. São todos da 2ª metade do séc. XVI; desconhecemos o parentesco que há entre eles.
Mas este Pedro Homem de Castro, que também se chamou Pedro Homem de Melo, indicado como irmão mais velho de Fr. Heitor Pinto, não o podia ser.
Os cargos e a época em que os exerceu, dizem-nos que era muito mais novo. Só foi nomeado juiz de fora de Aviz, em 14 de Setembro de 1596 (vid. chanc. de Filipe I.º, Liv.º 2, fls. 26 e 26 v.).
Foi depois juiz de Fora da Covilhã, (donde não podia ser natural) por carta de 9 de Janeiro de 1602. (Chanc. de Filipe 2º, L.º 6, fls. 314. 4 v.).
Aí se conserva pelo menos até Julho de 1605 pois figura no aforamento confirmado por carta régia de 4 de Julho de 1606. (Chanc. de Filipe 2.°, Liv." 19, fls. 3).
É nomeado corregedor da correição de Tomar, depois de haver sido provedor da comarca de Guimarães , como consta da carta de 25 de Setembro de 1612, da mesma chancelaria (Chanc. de Felipe 2.°, Liv. 32, fls. 48).
É claro que podia haver outro Pedro Homem de Castro, que fosse irmão de Fr. Heitor Pinto mas esse não era o juiz de Fora de Aviz, provedor de Guimarães e depois corregedor de Tomar. Isto serve só para pro­var o pouco crédito que o genealogista merece, neste passo.

Outro genealogista que se refere a Fr. Heitor Pinto é o L.do Francisco d’ Abreu Castelo Branco, no seu Tratado dos Figueiredos.
O tratado é de 1619 mas só conhecemos a cópia de Manuel Botelho Ribeiro, no manuscrito da Secção de Reservados da Bib. Nac. de Lisboa, Col. Pombª, cod. 264, a fls. 73. v. e segs. Escreve-se aí:

«Maria Botelha, irmã de Antonio Correa, filha de Aires Botelho contador E de Elvira Roiz casou duas vezes a 1ª com Pº Viçozo de Lisboa de quem não teve filhos e a 2ª vez com Rº Homem, filho do Pº Homem de Castro, natural da Covilhã, de quem teve Heitor Homem Botelho, João Homem Bote­lho, abade de Vilar, Aires Botelho, padre da Companhia, mártir em Malaca, Manoel Homem Botelho que vive casado em Sea e Pº Homem Botelho que morreu solteiro. (Á margem, diz: Rº Homẽ filho de Pº Homem era irmão de Fr. Heitor Pinto).
Pº Homem Botelho f.º primeiro d’aires Botelho e de Elvira Roiz segundo se diz ouve João Homem Pessoa e a D. Joana, molher de Manoel Feo de Monte Redondo.
João Homem pessoa, filho deste Pº Homem casou com uma filha de Pº Feo de Monte Redondo E irmã de Manoel Feo E houve Pº Homem de Cas­tro, ouvidor d'aviz e corregedor de Santarém e D. Maria de Castro molher de Pº Gomes d'abreu de Povolide etc.

Felgueiras Gaio, outro genealogista, em título de Botelhos, pág. 137, Toms. 7 e 8, não se afasta desta versão.
Outros dão o pai de Fr. Heitor Pinto como irmão de Fr. Pantaleão d'Aveiro, natural desta cidade e mora­dor na Covilhã.
Por esta pequena amostra se pode ver como os genealogistas diferem uns dos outros.
Por agora basta-nos dizer que voltaremos ao assunto quando publicarmos os «Documentos para a História da Covilhã».

Notas:

1. P.e José Quelhas Bigote, Monografia de Seia, Lisboa, 1945, fls. 96. Foi esta obra que ocasionalmente nos chamou a atenção para a pedra sepulcral embora o autor tenha chamado a João Homem Pessoa, João Homem Prata, como pode verificar-se. 2. Devemos esta preciosa informação ao ilustre director do Arquivo do Ministério das Finanças Ex.mo Senhor José Mendes da Cunha Saraiva. 3. Vid. Chanc. de D. João 3º, Liv. 24, fls. 2.


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Sobre este assunto – Os pais de Frei Heitor Pinto - encontrámos algumas reflexões (não revistas) de Luiz Fernando Carvalho Dias, posteriores à publicação (1952) do seu livro.

A Covilhã de Fr. Heitor Pinto: 
Falar da Covilhã de Fr. Heitor será o mesmo que descrever a vila do sec XVI. Foi nesse período que o nosso autor viveu; fixou-se em 1528 a data do seu nascimento sem que haja qualquer base documental – partindo-se, para isso, da hipótese que em 1543 professaria na Ordem de S. Jerónimo  com 16 anos; mas, como ele próprio nos elucida, antes de professar em Belém já estudara Direito Civil não só em Salamanca, mas também em Coimbra, de forma a induzir que a sua vocação era tardia, resultado de maduras meditações e não inculcada de menino. Atrevemo-nos a sugerir data anterior para o seu nascimento, nunca depois de 1524 ou 1525.


A Covilhã
Fotografia de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias


A família de Fr. Heitor Pinto:
Para o conhecimento da família de Frei Heitor Pinto, não basta socorrermo-nos dos genealogistas, tais como Barbosa Machado, dada a sua fragilidade. Devemos controlar as  informações destes através dos Livros Paroquiais e completá-las com os dados fornecidos pelos Livros da Chancelaria Real que nos dão os ofícios públicos, pelos Livros da Universidade, pelos do serviço público como os de Bacharéis, pelas Cartas de Doações Régias e ainda pelas Cartas d'Armas tão frágeis como as genealogias. Se os livros “de vita et moribus”, na Ordem, fornecessem notícias mais completas do que os actos das profissões, seriam mais uma fonte a utilizar.

No meu livro, fixada a certeza da terra da naturalidade por confissão do próprio e com o afastamento definitivo da outra proposta pela Biblioteca Lusitana, apresentei três hipóteses de nobiliários para desmontar a inviabilidade dessa via para a fixação da sua família. Se Barbosa Machado seguiu qualquer genealogia, a sua hipótese é fraca e “mete água” por todos os lados. Se provém de qualquer fonte hieronimita tem todos os visos de verdade – mas como se desconhece a fonte da informação, há que suspendê-la até que apareçam novos elementos. Já vimos como na determinação da naturalidade a notícia de Barbosa Machado falhou, indicando Melo, confundindo naturalidade com um possível apelido familiar pela via materna, etc.
Eu não consultei ainda todos os livros paroquiais da Covilhã anteriores a 1581 para poder justificar qualquer presença de Fr. Heitor Pinto na Covilhã, como padrinho ou oficiante em cerimónia religiosa de parente ou amigo seu; embora tivesse passado a “pente fino” alguns deles, nada encontrei até hoje. Mas num dos livros notariais da Covilhã do século XVII, mais precisamente do ano de 1678, a fls 22. vº do livro de notas do Tabelião Domingos Magro, deparei com um testamento e constituição de um morgadio no Fundão, de um Heitor Pinto Cardoso, (2) através do qual se pretendiam perpetuar os apelidos familiares de Botelho e Cardoso. Era muito pouco, porque tal acto notarial se distanciava cerca de um século da morte de Heitor Pinto, hieronimita. Anos depois tive a oportunidade de descobrir, no Arquivo da Universidade de Coimbra, a matrícula de 1587, de um estudante, natural da Covilhã, chamado Heitor Pinto, filho de um João Fernandes de Oliveira, o que já estava dentro da vida do nosso frade e deixava presumir a existência de laços de família entre os dois. Por outro lado eu já andara na peúgada deste João Fernandes de Oliveira que no último quartel do século XVI fora Provedor da Santa Casa da Misericórdia da Covilhã, conforme constava dos meus apontamentos através de uma pesquisa exaustiva que fizera nos arquivos dessa instituição há trinta anos atrás. Posteriormente o meu amigo e ilustre genealogista Engº. Manuel da Silva Castelo Branco, natural da Orca, que foi Presidente da Câmara de Castelo Branco, facultou-me as suas pesquisas sobre o Fundão no século XVII, feitas através dos livros paroquiais dessa vila, que me possibilitou estabelecer ligações entre o Heitor Pinto Cardoso do século XVII com o Heitor Pinto da Covilhã, estudante em Coimbra no século XVI, filho de João Fernandes de Oliveira e de D. Brites de Oliveira, que se fixou no Fundão no início do século XVII, onde casou com D. Francisca Barreiros.
Seria sua mãe D. Brites da família de Fr. Heitor Pinto, e o nome e o apelido do filho uma homenagem ao irmão? Ou viria a ligação do lado de João Fernandes de Oliveira?
Levanta uma hipótese curiosa o testamento do Heitor Pinto Cardoso (2), do Fundão, quanto ao apelido Cardoso de origem covilhanense. Os Cardosos andavam ligados à freguesia de S. Vicente da Covilhã como padroeiros; aí tiveram sepultura. Na sua progénie houve um Fernão de Anes (3) Cardoso, cujo testamento ainda existe, que no século XVI foi fabricante de lanifícios, benfeitor da Misericórdia da Covilhã e pai de um João Fernandes. Este poderia ser o João Fernandes de Oliveira atrás mencionado. Fernão de Anes foi o fundador do cruzeiro do Santo Cristo da Ribeira, local de peregrinação da Covilhã quinhentista, que no século XVIII foi transformado na Capela do Senhor da Ribeira e hoje na Igreja de Nossa Senhora de Fátima.


Covilhã - Igreja de Nossa Senhora de Fátima
Fotografia de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias

O Santo Cristo da Ribeira dominava o troço médio da ribeira de Goldra e sagrava as terras do Pisão do referido Fernão de Anes, escudeiro e mais tarde cavaleiro fidalgo da Casa del Rei D. João III. O Heitor Pinto Cardoso do Fundão era filho de Simão Botelho Maldonado, que viera da Covilhã para casar com outra D. Brites, filha do Heitor Pinto da Covilhã e de Francisca Barreiros, do Fundão. Por parte dos Botelhos e Maldonados era primo: do prior de S. Tiago da Covilhã, licenciado João Freire de Albuquerque, como consta do referido testamento; do Dr. Manuel Correia de Albuquerque; de Cício Nunes de Albuquerque que foi provedor da Misericórdia da Covilhã no último quartel do século XVI; de D. Maria Fea, (4) outra covilhanense que faleceu em 1575 na sua quinta de Nespereira, casada com Luís Freire de Melo, cujo testamento também conheço (e publicámos); de Francisco Botelho da Guerra, procurador da Covilhã em várias Cortes, antes e depois da Restauração; e de Francisco Homem d’Eça, filho de um João Homem.
Em Lisboa, na Igreja da Graça, existia a sepultura de um Heitor Homem Pinto e de sua mulher Ana Botelha. É singular a junção dos três apelidos de Homem, Pinto e Botelho. Heitor Homem Pinto, como refere a Chancelaria do Cardeal Rei, foi estribeiro-mór de D. Henrique e por ele aposentado em 1579. Os livros de registo de óbitos de Seia registam a morte de um Heitor Homem, em Lisboa, em 1589. Também sabemos que, morto o Infante D. Luiz, foram os seus criados transferidos para a Casa do Cardeal.
Recordemos: o Infante D. Luiz foi Senhor da Covilhã e Frei Heitor Pinto aparece entre os moradores da sua Casa; por outro lado, Fr. Heitor dedicou ao Cardeal o seu Comentário ao Profeta Isaías, já depois do falecimento do Infante D. Luiz. Este, por sua vez, também foi Senhor de Seia, pátria ou residência de alguns destes parentes do hieronimita.
Assentemos: mesmo que admitamos ter sido Fr. Heitor Pinto, filho de João Homem Pessoa e de D. Ana de Melo Feio, o pai, natural de Montemor-o-Velho e a mãe do Botão, documentamos a passagem de João Homem pela Covilhã e a raiz covilhanense de D. Ana, neta do alcaide-mór de Sortelha, D. Pedro Feio. Ambos tinham larga parentela na Covilhã, tanto pela geração dos Homens, como pela dos Feios.

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2) Treslado do testamento que fez eutor pimto morador que foi neste lugar do fundão

            Saibam quantos este publico instrumento de testamento que fez Heitor pinto Cardozo dictado (sic) nesta nota na forma seguinte.
            Em nome da SSamtissima tmindade padre filho e espirito samto, Eu Heitor pimto Cardozo estamdo doemte E em meu perfeito juiSo e emtemdimento quero despor de minhas cousas na maneira Seguimte Primeiramente Mando que meu Corpo seia sepultado na Igreia matris deste lugar na sepultura de meus amtepassados e no dia de meu emterro se me fará huma vigilia como he costume, e não semdo oras no seguimte dia E dipois em tempo Comviniente se me fará hum officio na forma que a igreia dispoem e o mais toquamte a minha Allma fio de meus testamemteiros, o façam dispor milhor ha como eu delles espero sem vaidades mas como milhor for pera o bem de minha Allma. Deixo por meu universsall herdeiro, de meus bens a meu filho Simam Botelho Maldonado o quall me sucedera nelles com vinculo de morgado que nelle instituo de todos os Bens que se acharem por minha morte E Carrego muito ao dito meu filho faça o mesmo dos seus fazemdo logo Carregar em Livro de tombo as propriedades que lhe pertemcerem de hum anno comtado do dia da minha morte os quaes bens nam poderam ser vemdidos trocados nem alhiados por modo allgum e os sucessores delles que seram na falta de meu filho morremdo elle sem sucessam, o paremte mais chegado que se achar a elle pella parte paterna da quall somemte excluo aos filhos de meu primo francisco homem de essa, e Sempre se chamaram de Cardosos, E Botelhos, e nam podera suceder, mouro, judeu, nem outra allguma pessoa que tenha Raça de naçam infecta, e preferirá sempre o macho mais velho preferimdo Sempre a femea. E na fallta delle sucederá a tal femea mais velha E havemdo paremte na Linha aimda que seja em grao mais Remotto, este tall excluirá ao bastardo aimda que seia em grao mais proximo, o quall não sucederá senão no caso em que não haja Sucessor na Linha. E excluo desta Sucessam as pessoas que sam inCapazes de poder cazar, porquanto a minha temçam hé so augmemtar esta famillia E dado caso. o que Deus nam permita. que Algum sucessor deste morgado cometa crime de Leza Magestade divjna ou humana, daqui pera emtão o hei por excluido do tale morgado quatro oras amtes de cometer o tall crime, e para que com mais puresa de samgue se conserve sempre esta famillia quero e hej por excluido deste morgado ao sucessor delle que aja de suceder ou tenha sucedido, que casar com mulher ou mulher que casar com homem que tenha Raça alguma de naçam infecta por que tanto que for Recebido em face de igreia que por esta meto de posse dos tais bens, ao que se segue que sera obrigado, os meter nella, ou a pollo em juizo demtro de hum mes contado do tall dia e não o fazemdo o que se siguir a elle será obrigado a faSello na mesma forma e os que o não fizerem nesta nam poderam elles nem seus filhos suceder o sucessor que quiser suceder neste morgado será com a obrigaçam de obrigar a elle duzemtos mill Reis de seus Bens Livres que ficarão unidos E anexados a este vinculo com estas clausulas e não chegamdo a esta quamtia ter de bens livres para o fazer vinculará a terça parte de seus bens porque por este modo irá este morgado em aumento, pera o quall escolho as minhas casas que estam neste lugar em que de presemte vivo com meu paj E com ellas iram os mais Bens que me pertemcerem E o sucessor que dentro de hum anno depois de suceder não fizer carregar no tombo deste morgado os ditos Duzemtos mill Reis ou a terça parte dos Bens que tiver perdera o morgado e hirá ao que havia de suceder, se elle  não estivera de permeio. Terá obrigaçam o sucessor deste morgado de me mandar Dizer emquanto o mundo durar quaremta miças em cada hum anno, as quais o sucessor por quem quiser mandará dizer e não cumprindo com esta obrigaçam o sucessor que se sege Lançara mão do tall morgado, aplico as tais missas vimte por minha Allma E as outras vimte pellas de meus amtepassados E paj e maj que forão os que adqueriram os tais bens E declara que a parte paterna per omde se ha de suceder neste morgado hé a minha, na quall nam Sucederam como tenho dito os descemdentes de meu primo framcisco homem; Deixo por meus testamenteiros a meu primo o Reveremdo prior de ferro e a francisco da Rocha de carvalho e a Gomçallo vas preto, aos quais emcarrego dem inteiro cumprimento ao que dispomho neste testamento que lhe hej por muj emcarregado por achar que meu paj he homem muito velho E camsado, e não poder Despor como comvem minhas cousas. encarrego aos ditos meus testamemteiros me mandem logo diser por minha Alma Dusemtas missas as quais elles mandarão dizer por quem quiSerem E asim mais cem missas por minha Alma e cinqoenta pela de minha mulher Dona Maria e outras pella de minha maj que seram simcoemtas ditas por quem meus testamemteiros quiserem, encarrego aos ditos meus // (24) testamenteiros tenhão cuidado de minha filha natural que tenho por nome Maria a qual mando ma cazem com pessoa a ela conveniente ou em outra qualquer estado que lhe convenha viver, E parecer-lhe melhor para o que se lhe daram cem mil Reis Deixo a Maria filha de Izabel, criada de Diogo nunes vinte mil Reis e dez mil Reis e a (sic) mulher de Manuel de figueiredo Ourique, e dez mil Reis mais a Maria framcisca da Idanha tomando estado de casada. Deixo a maria nugeira pelo bem que me tem assistido nesta minha doença e pela fidelidade e bom modo com que sempre serviu a esta casa dez mil Reis e lhe peço a não desampare assistindo a meu filho como dela espero. Mando que se me vistam doze pobres e um vintem de esmola a cada um e que se dem a Confraria de nossa senhora da Conceição 250 reis acompanhando-me os seus mordomos com a sua Sera e aos da do rozario Duzentos Reis E a do Senhor 250 reis e as mais deste lugar a 150 reis a cada uma E por esta maneira disponho minhas cousas que hei por mui encarregadas a meus testamenteiros e peço muito por morte a meu pai pelo muito amor que sempre me teve haja por bem de querer vir a este meu vinculo de morgado os seus bens livres que tem para que sempre vá em maior aumento e para conservação de nossa família e por assim de tudo ser contente e ser por mim disposto roguei que este fizesse a Gonçallo Vaz preto deste lugar que Eu fiz a rogo do testador que assinou aqui comigo neste lugar do fundão em os quatorze de outubro de 1678 – Heitor pinto Cardoso – Gonçallo Vas preto – Declaro mais ser minha vontade que se dem a manoel falquam o meu vestido de colchertina (de Colchester) calçoens e casaqua e duas camisas e chapeo preto com um capote pardo e deixo outro vestido do mesmo a Manuel da Costa filho de Jacinto Mendes com um casaquam verde e uma camisa chapeo preto e que no dia de meo falecimento se dê a todo o pobre que vier à porta Vinte reis de esmola e assinei esta declaração com o dito testador no dito dia acima Heitor Pinto Cardoso – Gonçalo vas preto – aprovaçam – Saibam quantos este publico instrumento de aprovaçam de testamento cerrado virem que no ano do nascimento de N. S. Jesus Cristo de 1678 anos, aos 14 dias do mês de outubro do dito ano termo (sic) da notavel vila da Covilhã nas casas das moradas de Eitor pimto cardozo onde eu tam. ao diante nomeado vim estando ele aí presente pessoa que eu tabaliam conheço e morador neste lugar do fundão, deitado em uma cama doente de doença que Deus nosso Senhor foi servido dar-lhe estando elle em todo seu sizo juizo e entendimento perfeito e natural segundo ao meu parecer e das testemunhas ao diante nomeadas que presentes estavam e logo por ele Heitor Pinto cardoso me foi dado da sua mão para a minha a folha de papel atrás escripta em a qual disse estava escripto o seu testamento e que queria se cumprisse como nele se contem e por este disse ele testador que revogava e anulava todos os outros testamentos e codicilhos (sic) cedulas assim de palavra como por escrito que antes deste tenha feito os quais não quere que sejam valiosos salvo esta que agora tem feito a qual quere que valha por seu testamento e por  seu codesilho ou por aquela via que em direito mais deve e pode valer porque tudo o conteudo nelle hé a sua ultima e derradeira vontade e pede às justiças de sua alteza assim culares (sic) como eclesiasticas que este seu testamento façam cumprir e guardar em tudo como nele se contem e pedio de mim tabalião lho fizesse firme e valioso e eu assim faço quanto de direito o posso fazer e em testemunho do qual assim o outorgou o que dito hé que viu e ouvio ler e ele testador assinou por sua mão onde foram testemunhas presentes que para este efeito foram chamadas o licenciado Joam freire de Albuquerque Reverendo prior da paroquial Igreia de Sam Tiago da vila de Covilhã e na dita Vila morador e o Doutor Gonçallo Vaz Preto e francisco da Rocha de Carvalho e Antonio fernandes cortidor moradores neste lugar e gaspar mendes morador na vila de Covilhã pessoas que a todas eu tabaliam conheço e assinaram Eu Diogo lopes ferreira tabalião publico de notas em este lugar do fundão e em todo este termo da vila de Covilhã que sirvo por provimento do corregedor desta comarca da cidade da Guarda o escrevi e assinei aqui de meus sinais publico e razo de que uso e costumo fazer os quais sam sobre dito o escrevi – sinal publico; Em testemunho e fee de verdade Diogo lopes ferreira – gratis – Heitor pinto cardoso – João freire de Albuquerque – Gonçallo vaz preto – francisco da rocha de Carvalho – Domingos Rodrigues Leal – de Antonio fernandes curtidor uma cruz – Gaspar Mendes- Aos vinte e cinco dias do mes de Outubro de 1678 anos e neste lugar do fundão termo da vila de Covilhã onde estava pouzado o Doutor Gonçallo da Cunha villas boas juiz de fora do geral com alçada por sua alteza que Deus guarde em a dita vila de Covilhã e todo o seu termo se abrio o testamento perante o dito juiz de fora de que tudo fiz este termo que assinou o dito juiz de fora francisco delgado que o escrevi – Francisco Delgado – Cunha – e não continha em si mais o dito testamento neste livro lançado nem a aprovação dele nem termo de abertura o que tudo Eu Domingos Magro tabalião público do judicial e notas que em a notavel vila de Covilhã e todo seu termo sirvo por provimento do Corregedor desta comarca da cidade da Guarda E no meu livro de notas lancei por mandado do Dr. Juiz de Fora a requerimento dos testamenteiros declarados neles para a todo o tempo constar do sobredito em ele declarado o qual vi e revi e aqui lancei em publico e o concertei com o tabalião de notas deste fundão Diogo lopes ferreira que fez a aprovação dele o qual testamento tornei a entregar ao testamenteiro francisco da Rocha de Carvalho e de como o recebeu assinou aqui em fé do que me assino aqui em Razo Fundão trinta de outubro do Ano do nascimento de nosso Senhor Jesus Cristo de 1678 Domingos Magro tabalião publico do judicial e notas que o escrevi e declaro que todos os sinais escritos no testamento e aprovação e termo de abertura conheço e reconheço serem de todos os sobreditos neles assinados de que dou minha fé sobredito o escrevi.
Em testemunho e fé da verdade
Domingos Magro
E por mim Tabalião
Diogo lopes Ferreira
De como recebi o
proprio testamento
Francisco da Rocha de Carvalho

Nota minha:
a)      Diogo Lopes Ferreira, o tabelião, a mulher e filhas têm processo da Inquisição


Notas dos editores 1) Adaptado de Pinto, Frei Heitor, (1843) “Imagem da Vida Cristã”, Tomo II, parte II, fls. 741,742, Lisboa.
2) Treslado do testamento que fez eutor pimto morador que foi neste lugar do fundão
3) Testamento de Fernão Anes que faleceu em 13 de Abril de 1560 publicado por nós:  http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/04/covilha-misericordia-uma-instituicao-de_20.html
4) Testamento de Maria Fea publicado por nós: http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/03/covilha-misericordia-um-instituicao-de.html

As publicações do blogue:

Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:

As publicações sobre Frei Heitor Pinto no nosso blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/10/covilha-frei-heitor-pinto-x.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/07/covilha-frei-heitor-pinto-ix.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/05/covilha-frei-heitor-pinto-viii.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2016/08/covilha-frei-heitor-pinto-vii.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2016/03/covilha-frei-heitor-pinto-vi.html
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http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2015/06/covilha-frei-heitor-pinto-iv.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2015/05/covilha-frei-heitor-pinto-iii.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2015/03/covilha-frei-heitor-pinto-ii.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2015/02/covilha-frei-heitor-pinto-i.html

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